| Reqte |
Carlos Vinicius Nicola Tetzner 36459357897
Advogada: Sonia Carlos Antonio |
| Reqdo |
Danilo Yukio Iamamura
Advogado: Douglas Dritti Kolenda Zambrin de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/01/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000025-23.2023.8.26.0320 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Marca |
| 09/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000025-23.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 24/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/01/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000025-23.2023.8.26.0320 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Marca |
| 09/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000025-23.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2022 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão, sendo que, em caso de execução do julgado, deverá a parte autora apresentá-la de forma incidental a estes autos, munida com o título executivo e respectivo trânsito em julgado, com cópias das representações processuais de ambas as partes. Prazo de quinze dias. Com a apresentação ou decorrido o prazo dê-se baixa em definitivo destes autos, arquivando-se. Intime-se. Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP), Douglas Dritti Kolenda Zambrin de Souza (OAB 60556/PR) |
| 24/11/2022 |
Recebido o recurso
Cumpra-se o V. Acórdão, sendo que, em caso de execução do julgado, deverá a parte autora apresentá-la de forma incidental a estes autos, munida com o título executivo e respectivo trânsito em julgado, com cópias das representações processuais de ambas as partes. Prazo de quinze dias. Com a apresentação ou decorrido o prazo dê-se baixa em definitivo destes autos, arquivando-se. Intime-se. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 03/05/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 03/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa à Segunda Instância - TJSP |
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70072983-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 11:32 |
| 29/04/2021 |
Decisão
Providencie o autor-apelante o recolhimento da diferença da taxa de preparo (R$3,07), conforme cálculo de fls. 613. Intime-se. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2021 |
Realizado cálculo de custas
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| 29/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver procedido ao cálculo da taxa de preparo, conforme segue. Nada Mais. Limeira, 29 de abril de 2021. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 29/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem apresentação das contrarrazões pelo réu, em 05/04/2021. Nada Mais. Limeira, 29 de abril de 2021. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3224 Página: 1455/1474 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2021 Teor do ato: Recebo a apelação interposta pelo réu, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP), Douglas Dritti Kolenda Zambrin de Souza (OAB 60556/PR) |
| 04/03/2021 |
Decisão
Recebo a apelação interposta pelo réu, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70034392-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/03/2021 15:27 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 1509/1542 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2021 Teor do ato: Os embargos de declaração não se prestam a forçar debate acerca de critérios utilizados pelo magistrado para resolução da lide, tampouco para forçar debate sobre os elementos de convencimento, de cognição que nortearam a fundamentação lastro do dispositivo, lembrando, ainda, que "a função do julgador é decidir a lide de modo fundamentado e objetivo, portanto, desnecessário o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos elaborados pelas partes" (Apelação 1004817-47.2016.8.26.0320, 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Coelho Mendes); feitos os destaques, em verdade, vê-se dos embargos de declaração opostos que o embargante não se conforma com os termos da sentença buscando efeitos infringentes não condizentes com o recurso interposto, não havendo obscuridade, contrariedade ou omissão a ser declarada. A fundamentação é clara e em perfeita congruência com os termos do dispositivo. Rejeitam-se, assim, os embargos opostos, mantendo-se a sentença nos termos em que proferida. Intime-se. Limeira, 22 de janeiro de 2021. Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP), Douglas Dritti Kolenda Zambrin de Souza (OAB 60556/PR) |
| 22/01/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Os embargos de declaração não se prestam a forçar debate acerca de critérios utilizados pelo magistrado para resolução da lide, tampouco para forçar debate sobre os elementos de convencimento, de cognição que nortearam a fundamentação lastro do dispositivo, lembrando, ainda, que "a função do julgador é decidir a lide de modo fundamentado e objetivo, portanto, desnecessário o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos elaborados pelas partes" (Apelação 1004817-47.2016.8.26.0320, 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Coelho Mendes); feitos os destaques, em verdade, vê-se dos embargos de declaração opostos que o embargante não se conforma com os termos da sentença buscando efeitos infringentes não condizentes com o recurso interposto, não havendo obscuridade, contrariedade ou omissão a ser declarada. A fundamentação é clara e em perfeita congruência com os termos do dispositivo. Rejeitam-se, assim, os embargos opostos, mantendo-se a sentença nos termos em que proferida. Intime-se. Limeira, 22 de janeiro de 2021. |
| 22/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLRA.21.70007267-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/01/2021 08:19 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1375/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3189 Página: 1626/1642 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1375/2020 Teor do ato: Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por CARLOS VINÍCIOS NICOLA TETZNER em face de DANILO YUKIO IAMAMURA, revogam-se as medidas concedidas em tutela antecipada, oficie-se. Vencido, o autor arcará com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que ora se arbitram em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Publique-se a sentença, intimando-se as partes. Limeira, 11 de dezembro de 2020. Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP), Douglas Dritti Kolenda Zambrin de Souza (OAB 60556/PR) |
| 11/12/2020 |
Julgada improcedente a ação
Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por CARLOS VINÍCIOS NICOLA TETZNER em face de DANILO YUKIO IAMAMURA, revogam-se as medidas concedidas em tutela antecipada, oficie-se. Vencido, o autor arcará com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que ora se arbitram em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Publique-se a sentença, intimando-se as partes. Limeira, 11 de dezembro de 2020. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 27/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem apresentação dos memoriais pelo réu, em 09/11/2020. Nada Mais. Limeira, 27 de novembro de 2020. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1088/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 1326/1362 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2020 Teor do ato: Dou por preclusa a prova requerida pelo réu. Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo de quinze (15) dias, para apresentarem seus memoriais. Intime-se. Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP), Douglas Dritti Kolenda Zambrin de Souza (OAB 60556/PR) |
| 09/10/2020 |
Decisão
Dou por preclusa a prova requerida pelo réu. Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo de quinze (15) dias, para apresentarem seus memoriais. Intime-se. |
| 09/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem apresentação de rol de testemunhas pelas partes, em 09/09/2020. Nada Mais. Limeira, 09 de outubro de 2020. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 22/09/2020 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WLRA.20.70147213-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 22/09/2020 16:45 |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0851/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 1317/1330 |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2020 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração interpostos pelo autor, posto que tempestivos, porém deixo de acolhê-los, visto que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão proferida. Observando-se que, não obstante a ausência de especificação de provas pela parte contrária, em suas razões de contestação, pugnou o réu pela produção de todos os meios de provas admitidos. Aguarde-se, pois, o decurso do prazo conferido em decisão saneadora. Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP), Douglas Dritti Kolenda Zambrin de Souza (OAB 60556/PR) |
| 13/08/2020 |
Decisão
Recebo os embargos de declaração interpostos pelo autor, posto que tempestivos, porém deixo de acolhê-los, visto que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão proferida. Observando-se que, não obstante a ausência de especificação de provas pela parte contrária, em suas razões de contestação, pugnou o réu pela produção de todos os meios de provas admitidos. Aguarde-se, pois, o decurso do prazo conferido em decisão saneadora. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLRA.20.70123705-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/08/2020 09:38 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0838/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 1321/1333 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2020 Teor do ato: Inicialmente, observo que pleiteado em contestação os benefícios da justiça gratuita. Assim, para apreciação do pedido, traga o réu cópia de sua última declaração de imposto de renda. No mais, observo que já apreciada a preliminar de incompetência territorial, consoante decisão de fls. 550/551, a qual restou atingida pelos seus efeitos preclusivos. O processo está em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. Defere-se a produção da prova oral requerida pelo réu. Para tanto, fixa-se prazo de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem rol de testemunhas. Cumprido, tornem conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento. Caso decorrido silente o prazo ora fixado, dá-se por preclusa a prova, encerrando-se a instrução e abrindo-se prazo para apresentação de memoriais. Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP), Douglas Dritti Kolenda Zambrin de Souza (OAB 60556/PR) |
| 10/08/2020 |
Decisão de Saneamento do Processo
Inicialmente, observo que pleiteado em contestação os benefícios da justiça gratuita. Assim, para apreciação do pedido, traga o réu cópia de sua última declaração de imposto de renda. No mais, observo que já apreciada a preliminar de incompetência territorial, consoante decisão de fls. 550/551, a qual restou atingida pelos seus efeitos preclusivos. O processo está em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. Defere-se a produção da prova oral requerida pelo réu. Para tanto, fixa-se prazo de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem rol de testemunhas. Cumprido, tornem conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento. Caso decorrido silente o prazo ora fixado, dá-se por preclusa a prova, encerrando-se a instrução e abrindo-se prazo para apresentação de memoriais. |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 1392/1407 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2020 Teor do ato: Tendo em vista a manifestação do autor da desnecessidade do encaminhamento do ofício expedido, aguarde-se o decurso do prazo para interposição da decisão de fls. 550/551. Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP), Douglas Dritti Kolenda Zambrin de Souza (OAB 60556/PR) |
| 23/06/2020 |
Decisão
Tendo em vista a manifestação do autor da desnecessidade do encaminhamento do ofício expedido, aguarde-se o decurso do prazo para interposição da decisão de fls. 550/551. |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0654/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1325/1336 |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70091845-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2020 14:56 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0649/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 1364/1377 |
| 20/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2020 Teor do ato: Observo que arguida preliminar de incompetência deste juízo para processamento da presente demanda. Passo, por ora, à sua apreciação. Pretende o excipiente seja acolhida exceção de incompetência para que os autos sejam redistribuídos ao juízo de seu domicílio, nos termos do artigo 46, caput, do Código de Processo Civil. Contudo, sem razão o excipiente. Tratando-se de ação de obrigação de fazer com pedido indenizatório, o ordenamento jurídico abre ao autor da demanda a prerrogativa de escolha entre seu domicílio e o local do fato. A hipótese encontra-se prevista no artigo 53, V do CPC: "Art. 53. É competente o foro: [...] V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves." Assim, correta a postura do autor, portanto, ao escolher a primeira opção. Nesse sentido, inclusive, já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Ação cominatória, com pedido de índole indenizatória, ajuizada por detentora de registro de marca, visando a que a ré se abstenha de praticar atos de concorrência desleal. Decisão que declinou, de ofício, da competência territorial. Agravo de instrumento da autora. Incompetência territorial relativa que não pode, em regra, ser declarada de ofício (arts. 65 e 337, § 5º, do CPC/2015). Previsão do art. 53, V, do mesmo diploma legal, que permite ao autor ajuizar ação indenizatória no foro de seu domicílio ou no do local do ilícito. Reforma da decisão agravada. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento 2018987-26.2018.8.26.0000; Relator: CESAR CIAMPOLINI; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Julgamento: 21/03/2018). Agravo de instrumento. Decisão recorrida que reconheceu a incompetência do domicílio do autor. Ação de obrigação de fazer, consistente em abstenção de uso de marca c/c pedido indenizatório. Aplicabilidade da regra prevista no parágrafo único do art. 53, inciso V, do CPC/15. Pretensão de indenização dos danos sofridos pela prática decorrentes de delito pela agravada. Competência do foro de domicílio do autor. Precedentes do E. STJ e deste Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido. Agravo de Instrumento nº 2061803-52.2020.8.26.0000 -Voto nº 39.282.7 (Agravo de Instrumento 2110281-96.2017.8.26.0000; Relator: HAMID BDINE; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo; Julgamento: 13/09/2017). COMPETÊNCIA DO JUÍZO Determinação de primeiro grau de remessa da demanda ao foro da sede da empresa ré Argumentação recursal que defende estar correto o ajuizamento na Comarca de Sorocaba Demanda que discute delito concorrencial, cumulada com pedido indenizatório Hipótese que se resolve tão somente com a aplicação das regras inseridas na sistemática processual Incidente o art. 53, V do CPC15 Reiterado entendimento jurisprudencial neste sentido Correto o ajuizamento a critério do autor Reforma da decisão agravada Agravo provido. (Agravo de Instrumento 2061803-52.2020.8.26.0000; Relator: RICARDO NEGRÃO; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo; Julgamento: 01/06/2020) Portanto, rejeita-se a exceção de incompetência, mantendo-se o foro eleito na petição inicial. Atingida esta pelos efeitos preclusivos, tornem os autos para decisão saneadora ou eventual julgamento. Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP), Douglas Dritti Kolenda Zambrin de Souza (OAB 60556/PR) |
| 19/06/2020 |
Decisão
Observo que arguida preliminar de incompetência deste juízo para processamento da presente demanda. Passo, por ora, à sua apreciação. Pretende o excipiente seja acolhida exceção de incompetência para que os autos sejam redistribuídos ao juízo de seu domicílio, nos termos do artigo 46, caput, do Código de Processo Civil. Contudo, sem razão o excipiente. Tratando-se de ação de obrigação de fazer com pedido indenizatório, o ordenamento jurídico abre ao autor da demanda a prerrogativa de escolha entre seu domicílio e o local do fato. A hipótese encontra-se prevista no artigo 53, V do CPC: "Art. 53. É competente o foro: [...] V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves." Assim, correta a postura do autor, portanto, ao escolher a primeira opção. Nesse sentido, inclusive, já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Ação cominatória, com pedido de índole indenizatória, ajuizada por detentora de registro de marca, visando a que a ré se abstenha de praticar atos de concorrência desleal. Decisão que declinou, de ofício, da competência territorial. Agravo de instrumento da autora. Incompetência territorial relativa que não pode, em regra, ser declarada de ofício (arts. 65 e 337, § 5º, do CPC/2015). Previsão do art. 53, V, do mesmo diploma legal, que permite ao autor ajuizar ação indenizatória no foro de seu domicílio ou no do local do ilícito. Reforma da decisão agravada. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento 2018987-26.2018.8.26.0000; Relator: CESAR CIAMPOLINI; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Julgamento: 21/03/2018). Agravo de instrumento. Decisão recorrida que reconheceu a incompetência do domicílio do autor. Ação de obrigação de fazer, consistente em abstenção de uso de marca c/c pedido indenizatório. Aplicabilidade da regra prevista no parágrafo único do art. 53, inciso V, do CPC/15. Pretensão de indenização dos danos sofridos pela prática decorrentes de delito pela agravada. Competência do foro de domicílio do autor. Precedentes do E. STJ e deste Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido. Agravo de Instrumento nº 2061803-52.2020.8.26.0000 -Voto nº 39.282.7 (Agravo de Instrumento 2110281-96.2017.8.26.0000; Relator: HAMID BDINE; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo; Julgamento: 13/09/2017). COMPETÊNCIA DO JUÍZO Determinação de primeiro grau de remessa da demanda ao foro da sede da empresa ré Argumentação recursal que defende estar correto o ajuizamento na Comarca de Sorocaba Demanda que discute delito concorrencial, cumulada com pedido indenizatório Hipótese que se resolve tão somente com a aplicação das regras inseridas na sistemática processual Incidente o art. 53, V do CPC15 Reiterado entendimento jurisprudencial neste sentido Correto o ajuizamento a critério do autor Reforma da decisão agravada Agravo provido. (Agravo de Instrumento 2061803-52.2020.8.26.0000; Relator: RICARDO NEGRÃO; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo; Julgamento: 01/06/2020) Portanto, rejeita-se a exceção de incompetência, mantendo-se o foro eleito na petição inicial. Atingida esta pelos efeitos preclusivos, tornem os autos para decisão saneadora ou eventual julgamento. |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2020 Teor do ato: Autor - Providenciar a impressão, instrução com as cópias indicadas e encaminhamento do documento emitido pelo Cartório (oficio) Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP), Douglas Dritti Kolenda Zambrin de Souza (OAB 60556/PR) |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2020 |
Ato ordinatório
Autor - Providenciar a impressão, instrução com as cópias indicadas e encaminhamento do documento emitido pelo Cartório (oficio) |
| 18/06/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 1284/1303 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2020 Teor do ato: Inicialmente, insta anotar que até o presente momento o autor não cuidou de executar as astreintes por incidente em apenso, face o descumprimento da antecipação de tutela concedida. No mais, face a ausência de manifestação contrária por parte do réu acerca da imputação de continuidade de descumprimento, majora-se a multa diária fixada a fls. 100 e 101 para R$ 5.000,00, limitada a R$ 50.000,00; ainda, oficie-se como requerido na letra "a" de fls. 491 a 493; com fundamento no artigo 77, inciso IV, parágrafo 2, do Código de Processo Civil, aplica-se ao réu multa de 10% sobre o valor da causa. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para especificação de provas; após certificado, tornem os autos conclusos. Intime-se. Limeira, 03 de março de 2020. Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP), Douglas Dritti Kolenda Zambrin de Souza (OAB 60556/PR) |
| 03/03/2020 |
Decisão
Inicialmente, insta anotar que até o presente momento o autor não cuidou de executar as astreintes por incidente em apenso, face o descumprimento da antecipação de tutela concedida. No mais, face a ausência de manifestação contrária por parte do réu acerca da imputação de continuidade de descumprimento, majora-se a multa diária fixada a fls. 100 e 101 para R$ 5.000,00, limitada a R$ 50.000,00; ainda, oficie-se como requerido na letra "a" de fls. 491 a 493; com fundamento no artigo 77, inciso IV, parágrafo 2, do Código de Processo Civil, aplica-se ao réu multa de 10% sobre o valor da causa. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para especificação de provas; após certificado, tornem os autos conclusos. Intime-se. Limeira, 03 de março de 2020. |
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70030424-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2020 11:37 |
| 26/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70028470-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/02/2020 10:37 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 1492/1528 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 1492/1528 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 1492/1528 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2020 Teor do ato: Fls.491/511: manifeste-se o réu. Intime-se. Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP), Douglas Dritti Kolenda Zambrin de Souza (OAB 60556/PR) |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2020 Teor do ato: Fls.309/489: manifeste-se o réu. Intime-se. Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP), Douglas Dritti Kolenda Zambrin de Souza (OAB 60556/PR) |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2020 Teor do ato: Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade. Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP), Douglas Dritti Kolenda Zambrin de Souza (OAB 60556/PR) |
| 11/02/2020 |
Decisão
Fls.491/511: manifeste-se o réu. Intime-se. |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70019817-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2020 16:48 |
| 06/02/2020 |
Decisão
Fls.309/489: manifeste-se o réu. Intime-se. |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70017315-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2020 18:57 |
| 28/01/2020 |
Decisão
Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade. |
| 28/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70010761-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/01/2020 19:27 |
| 10/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1249/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 1364/1392 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1249/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, sobre a contestação e documentos retro juntados (artigo 351 do C.P.C.). Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP), Douglas Dritti Kolenda Zambrin de Souza (OAB 60556/PR) |
| 29/11/2019 |
Decisão
Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, sobre a contestação e documentos retro juntados (artigo 351 do C.P.C.). |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70209045-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/11/2019 14:12 |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1101/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 1468/1506 |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2019 Teor do ato: Fls.256/257: Ante o comprovado, aguarde-se em cartório pelo prazo de sessenta (60) dias. Decorridos sem o retorno, providencie o autor a informação acerca do atual andamento da carta precatória. Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP) |
| 29/10/2019 |
Decisão
Fls.256/257: Ante o comprovado, aguarde-se em cartório pelo prazo de sessenta (60) dias. Decorridos sem o retorno, providencie o autor a informação acerca do atual andamento da carta precatória. |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70187399-8 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 25/10/2019 14:33 |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1072/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 1318/1347 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2019 Teor do ato: AUTOR - Providenciar a impressão, instrução e encaminhamento da Carta Precatória emitida pelo Cartório, comprovando-se a distribuição nos autos Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP) |
| 18/10/2019 |
Ato ordinatório
AUTOR - Providenciar a impressão, instrução e encaminhamento da Carta Precatória emitida pelo Cartório, comprovando-se a distribuição nos autos |
| 18/10/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1059/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 1477/1508 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2019 Teor do ato: Fls.246/247: Expeça-se a carta precatória conforme requerido. Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP) |
| 16/10/2019 |
Decisão Determinação
Fls.246/247: Expeça-se a carta precatória conforme requerido. |
| 16/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2019 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WLRA.19.70179272-6 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 15/10/2019 17:19 |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1030/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1307/1336 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação (fl. 241/242 - "desconhecido"). Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP) |
| 08/10/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação (fl. 241/242 - "desconhecido"). |
| 07/10/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 17/09/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0907/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1427/1458 |
| 13/09/2019 |
Decisão Determinação
Fl.232: Expeça-se carta de citação no endereço ora indicado. |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação (fl. 229/230 - "ausente"). Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP) |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70154180-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 16:57 |
| 12/09/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação (fl. 229/230 - "ausente"). |
| 11/09/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 31/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0791/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2019 Teor do ato: Expeça-se nova carta de citação no endereço fornecido à fl. 219. Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP) |
| 19/08/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0778/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 1812/1837 |
| 16/08/2019 |
Decisão
Expeça-se nova carta de citação no endereço fornecido à fl. 219. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70131598-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2019 16:42 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação (fl. 215/216 - (mudou-se"). Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP) |
| 15/08/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação (fl. 215/216 - (mudou-se"). |
| 14/08/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0716/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 28621468/1 Página: |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2019 Teor do ato: Fls.191/195: Ciência ao autor do cumprimento do oficio; no mais, aguarde-se o cumprimento da carta. Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP) |
| 31/07/2019 |
Decisão
Fls.191/195: Ciência ao autor do cumprimento do oficio; no mais, aguarde-se o cumprimento da carta. |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70120925-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2019 09:52 |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0698/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 1417/1446 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2019 Teor do ato: Expeça-se nova carta de citação no endereço fornecido. Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP) |
| 26/07/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 1488/1416 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 1488/1416 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 1488/1416 |
| 25/07/2019 |
Decisão
Expeça-se nova carta de citação no endereço fornecido. |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 24/07/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WLRA.19.70116827-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 24/07/2019 18:03 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP) |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação de fls. 171/172. Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP) |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2019 Teor do ato: Aguarde-se a integralização da lide. Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP) |
| 24/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. |
| 24/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação de fls. 171/172. |
| 24/07/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 19/07/2019 |
Decisão
Aguarde-se a integralização da lide. |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70112586-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 12:16 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0617/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 1416/1448 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2019 Teor do ato: Considerando que ainda pendente a citação e intimação do réu com relação a tutela concedida e os termos da ação, defiro o pedido do autor, e nestes termos determino que o site "mercado livre" determinando a retirada/ bloqueio das denúncias feitas pelo réu com relação ao autor nas questões aqui lançadas até ulterior decisão deste juízo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando o autor sua impressão e encaminhamento, fazendo acompanhar da petição inicial e também da decisão de fls.100/101. Eventual resposta deverá ser endereçada para: limeira4cv@tjsp.jus.br Intime-se. Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP) |
| 11/07/2019 |
Proferido Despacho
Considerando que ainda pendente a citação e intimação do réu com relação a tutela concedida e os termos da ação, defiro o pedido do autor, e nestes termos determino que o site "mercado livre" determinando a retirada/ bloqueio das denúncias feitas pelo réu com relação ao autor nas questões aqui lançadas até ulterior decisão deste juízo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando o autor sua impressão e encaminhamento, fazendo acompanhar da petição inicial e também da decisão de fls.100/101. Eventual resposta deverá ser endereçada para: limeira4cv@tjsp.jus.br Intime-se. |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70105643-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2019 18:47 |
| 03/07/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 1399/1434 |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação (fl. 106/107 - "mudou-se"). Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP) |
| 01/07/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WLRA.19.70101784-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 01/07/2019 16:56 |
| 01/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação (fl. 106/107 - "mudou-se"). |
| 28/06/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 1439/1488 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2019 Teor do ato: Os documentos de fls.50/83 indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam que comercializada produtos de sua fabricação com registro nos órgãos competentes. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente uma vez que apresentadas denúncias pelo réu, as quais não há provas que foram submetidas ao devido processo legal, maculam a boa imagem comercial, acarretando prejuízo de vendas. Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória. DETERMINO que o réu se abstenha de promover denúncias perante o site "mercado livre" ou quaisquer outros meios de comunicação, referente a venda dos bens indicados na inicial pelo autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00 ( quinhentos reais) até o limite máximo de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais). Intime-o da tutela concedia e cite-se para os termos da ação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP) |
| 11/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2019 |
Decisão
Os documentos de fls.50/83 indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam que comercializada produtos de sua fabricação com registro nos órgãos competentes. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente uma vez que apresentadas denúncias pelo réu, as quais não há provas que foram submetidas ao devido processo legal, maculam a boa imagem comercial, acarretando prejuízo de vendas. Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória. DETERMINO que o réu se abstenha de promover denúncias perante o site "mercado livre" ou quaisquer outros meios de comunicação, referente a venda dos bens indicados na inicial pelo autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00 ( quinhentos reais) até o limite máximo de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais). Intime-o da tutela concedia e cite-se para os termos da ação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 1359/1422 |
| 10/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70088366-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2019 11:41 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2019 Teor do ato: Vistos. Determino ao autor a recategorização ( nominar o tipo de documento com o menu fornecido pelo sistema) dos documentos indicados por 01 a 11 - fls.34 a 88 na pasta do processo digital, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Sonia Carlos Antonio (OAB 84759/SP) |
| 03/06/2019 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 03/06/2019 |
Determinada a Recategorização de Documentos na Pasta do Processo Digital
Vistos. Determino ao autor a recategorização ( nominar o tipo de documento com o menu fornecido pelo sistema) dos documentos indicados por 01 a 11 - fls.34 a 88 na pasta do processo digital, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 01/07/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 08/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 24/07/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 31/07/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 15/10/2019 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 25/10/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 28/11/2019 |
Contestação |
| 27/01/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 10/02/2020 |
Petições Diversas |
| 26/02/2020 |
Indicação de Provas |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 22/06/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Embargos de Declaração |
| 22/09/2020 |
Alegações Finais |
| 22/01/2021 |
Embargos de Declaração |
| 03/03/2021 |
Razões de Apelação |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/12/2022 | Cumprimento de sentença (0000025-23.2023.8.26.0320) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000025-23.2023.8.26.0320 | Cumprimento de sentença | 09/01/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |