| Reqte |
Aparecida Maria Gomes Ferreira
Advogado: Clever Santos |
| Reqdo | Cooperhaf Coop Hab Fortaleza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/11/2022 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Cooperhaf Coop Hab Fortaleza. Não Inscrito. Motivo: 1 - CEP não encontrado. |
| 24/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ARQUIVO PROVISÓRIO-DEFINITIVO |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 1316/1321 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2020 Teor do ato: Parte: Cooperhaf Coop Hab Fortaleza. Nº da CDA: 1276491339 Advogados(s): Clever Santos (OAB 344416/SP) |
| 23/11/2022 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Cooperhaf Coop Hab Fortaleza. Não Inscrito. Motivo: 1 - CEP não encontrado. |
| 24/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ARQUIVO PROVISÓRIO-DEFINITIVO |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 1316/1321 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2020 Teor do ato: Parte: Cooperhaf Coop Hab Fortaleza. Nº da CDA: 1276491339 Advogados(s): Clever Santos (OAB 344416/SP) |
| 09/08/2020 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Cooperhaf Coop Hab Fortaleza. Nº da CDA: 1276491339 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 1238/1251 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o resultado negativo do mandado de intimação, cumpra-se o segundo e terceiro parágrafos do despacho de fls. 57. Int. Advogados(s): Clever Santos (OAB 344416/SP) |
| 16/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o resultado negativo do mandado de intimação, cumpra-se o segundo e terceiro parágrafos do despacho de fls. 57. Int. |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70056447-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2020 14:15 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 1045/1056 |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao Requerente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. Advogados(s): Clever Santos (OAB 344416/SP) |
| 13/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao Requerente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. |
| 13/04/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 1521/1544 |
| 31/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2020/010010-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/04/2020 Local: Oficial de justiça - Ivan Ricardo Siqueira Da Silva |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se a requerida, por oficial de justiça, para recolher as custas finais, nos termos do despacho de fls. 57. Int. Advogados(s): Clever Santos (OAB 344416/SP) |
| 27/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a requerida, por oficial de justiça, para recolher as custas finais, nos termos do despacho de fls. 57. Int. |
| 26/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70043916-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2020 10:07 |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 1334/1340 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Advogados(s): Clever Santos (OAB 344416/SP) |
| 12/03/2020 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. |
| 12/03/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR110061877TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cooperhaf Coop Hab Fortaleza |
| 03/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/01/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000923-41.2020.8.26.0320 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 23/01/2020 |
Início da Execução Juntado
0000923-41.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 2471/2487 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a Srª Escrivã Diretora a notificação, por carta, da(s) parte(s) responsável(is) ao pagamento das custas em aberto, no prazo de 30 (trinta) dias. Não havendo o recolhimento, extraia-se certidão para inscrição da dívida pela Procuradoria da Fazenda Estadual. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Clever Santos (OAB 344416/SP) |
| 19/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie a Srª Escrivã Diretora a notificação, por carta, da(s) parte(s) responsável(is) ao pagamento das custas em aberto, no prazo de 30 (trinta) dias. Não havendo o recolhimento, extraia-se certidão para inscrição da dívida pela Procuradoria da Fazenda Estadual. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. |
| 19/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - TRÂNSITO EM JULGADO - TAXA JUDICIÁRIA |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0915/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 1363/1375 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2019 Teor do ato: Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de condenar a ré a ressarcir a autora na importância de R$ 24.891,68 (vinte e quatro mil oitocentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos), acrescida de juros de mora contados da citação e correção monetária contados da data do desembolso, o que faço para JULGAR EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a requerida no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa corrigido. P.I Advogados(s): Clever Santos (OAB 344416/SP) |
| 22/11/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de condenar a ré a ressarcir a autora na importância de R$ 24.891,68 (vinte e quatro mil oitocentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos), acrescida de juros de mora contados da citação e correção monetária contados da data do desembolso, o que faço para JULGAR EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a requerida no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa corrigido. P.I |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 11/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - CONTESTAÇÃO - DECURSO |
| 18/10/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 17/10/2019 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
Termo de Audiência - Ausência do(a) Reclamado(a) - CEJUSC |
| 17/10/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 10/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 27/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Endereço completo: Condomínio Estância Eldorado, descendo a avenida principal, vira na segunda rua à esquerda, segunda chácara do lado direito para quem sobe. |
| 27/09/2019 |
Mandado Juntado
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| 19/09/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 09/09/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 320.2019/035856-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/09/2019 Local: Oficial de justiça - Paulo André Sanches Valéro |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 3042/3044 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2019 Teor do ato: Ciência às partes de que fora designado o dia 17/10/2019, às 13:40 horas, para a realização de Audiência de Conciliação no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC), desta Comarca, sito à Rua Barão de Cascalho, 237, Centro, Limeira-SP, ficando as partes cientes da Portaria n.º 01/2019 CEJUSC de Limeira-sp, em seu item 2, em cumprimento ao estabelecido na Resolução 809/2019 do TJSP, ficam as partes cientes de que deverá ser realizado depósito judicial nos autos dos honorários do Conciliador/Mediador, correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante mencionada Resolução, conforme o valor da causa, os quais deverão ser pagos em até 10 dias úteis. O valor será rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade), observada eventual gratuidade deferida. Advogados(s): Clever Santos (OAB 344416/SP) |
| 05/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que fora designado o dia 17/10/2019, às 13:40 horas, para a realização de Audiência de Conciliação no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC), desta Comarca, sito à Rua Barão de Cascalho, 237, Centro, Limeira-SP, ficando as partes cientes da Portaria n.º 01/2019 CEJUSC de Limeira-sp, em seu item 2, em cumprimento ao estabelecido na Resolução 809/2019 do TJSP, ficam as partes cientes de que deverá ser realizado depósito judicial nos autos dos honorários do Conciliador/Mediador, correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante mencionada Resolução, conforme o valor da causa, os quais deverão ser pagos em até 10 dias úteis. O valor será rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade), observada eventual gratuidade deferida. |
| 05/09/2019 |
Certidão de Designação de Audiência Expedida
Certidão de designação de audiências |
| 05/09/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 17/10/2019 Hora 13:40 Local: Sala de Audiência 2 Situacão: Não Realizada |
| 04/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 1472/1491 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a requerente os beneficios da Assistência Gratuita. Requisite-se data para audiência de conciliação junto ao CEJUSC. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Deverá constar do ato de citação que o desinteresse do réu na audiência de conciliação deverá ser comunicado, por petição, apresentada com 10 (dias) de antecedência, contados da data da audiência (art. 34, § 5º). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Não localizado o(s) Requerido(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via "on line", visando a localização de endereços atualizados do(s) Requerido(s), ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo o(a) Requerente se manifestar em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via "on line", junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizado o(s) autor a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao(s) requerido(s). A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Não localizado o(s) requerido(s), fica deferido, desde já, independentemente de nova ordem judicial, o agendamento de nova data para audiência de conciliação junto ao CEJUSC, após requerimento da parte visando a citação do(s) requerido(s). Intime-se. Advogados(s): Clever Santos (OAB 344416/SP) |
| 27/06/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro a requerente os beneficios da Assistência Gratuita. Requisite-se data para audiência de conciliação junto ao CEJUSC. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Deverá constar do ato de citação que o desinteresse do réu na audiência de conciliação deverá ser comunicado, por petição, apresentada com 10 (dias) de antecedência, contados da data da audiência (art. 34, § 5º). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Não localizado o(s) Requerido(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via "on line", visando a localização de endereços atualizados do(s) Requerido(s), ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo o(a) Requerente se manifestar em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via "on line", junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizado o(s) autor a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao(s) requerido(s). A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Não localizado o(s) requerido(s), fica deferido, desde já, independentemente de nova ordem judicial, o agendamento de nova data para audiência de conciliação junto ao CEJUSC, após requerimento da parte visando a citação do(s) requerido(s). Intime-se. |
| 24/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/03/2020 |
Petições Diversas |
| 22/04/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/01/2020 | Cumprimento de sentença (0000923-41.2020.8.26.0320) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000923-41.2020.8.26.0320 | Cumprimento de sentença | 23/01/2020 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 17/10/2019 | Conciliação | Não Realizada | 3 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |