| Exeqte |
Aparecida Maria Gomes Ferreira
Advogado: Clever Santos |
| Exectdo | Cooperhaf Coop Hab Fortaleza |
| Perito | Ulian Aparecido da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70056067-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/05/2026 08:04 |
| 12/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70053525-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/05/2026 07:16 |
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 13/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70056067-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/05/2026 08:04 |
| 12/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70053525-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/05/2026 07:16 |
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2026 Teor do ato: Em complemento à decisão anterior, para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br), independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Expeçam-se editais, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Advogados(s): Clever Santos (OAB 344416/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em complemento à decisão anterior, para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br), independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Expeçam-se editais, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2024 Teor do ato: Vistos. Admito a estimativa de valor do imóvel penhorado às fls.128/129, com base na avaliação de fls. 160/163, fixando como valor total, a título de avaliação, a importância de R$ 87.000,00 (ref. dezembro de 2022), que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP (INPC) até a data do edital, pelo leiloeiro. Fls. 173: Ciente do débito que pesam sobre o imóvel junto ao município local. Fls. 174: Ciente da planilha atualizada do débito executado. Defiro o leilão judicial eletrônico do bem imóvel penhorado. Assim, providencie a Srª. Escrivã a designação de datas para realização de hastas públicas, comunicando-se o leiloeiro. A minuta do edital, que deverá ser elaborada pelo leiloeiro judicial, servirá como edital do Juízo, a ser publicado pelo próprio leiloeiro, observando-se os artigos 884, 886 e 887 (§§ 1º e 2º) do CPC, ficando dispensado o Ofício Judicial da expedição e publicação do edital. Agendadas as datas do leilão, cientifique-se a parte executada, através de carta "AR", (art. 889, inc. I, do CPC), e a parte exequente, através de publicação no D.J.E. na pessoa de seu advogado(a). Intime-se. Advogados(s): Clever Santos (OAB 344416/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Admito a estimativa de valor do imóvel penhorado às fls.128/129, com base na avaliação de fls. 160/163, fixando como valor total, a título de avaliação, a importância de R$ 87.000,00 (ref. dezembro de 2022), que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP (INPC) até a data do edital, pelo leiloeiro. Fls. 173: Ciente do débito que pesam sobre o imóvel junto ao município local. Fls. 174: Ciente da planilha atualizada do débito executado. Defiro o leilão judicial eletrônico do bem imóvel penhorado. Assim, providencie a Srª. Escrivã a designação de datas para realização de hastas públicas, comunicando-se o leiloeiro. A minuta do edital, que deverá ser elaborada pelo leiloeiro judicial, servirá como edital do Juízo, a ser publicado pelo próprio leiloeiro, observando-se os artigos 884, 886 e 887 (§§ 1º e 2º) do CPC, ficando dispensado o Ofício Judicial da expedição e publicação do edital. Agendadas as datas do leilão, cientifique-se a parte executada, através de carta "AR", (art. 889, inc. I, do CPC), e a parte exequente, através de publicação no D.J.E. na pessoa de seu advogado(a). Intime-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70108892-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 12:26 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2024 Teor do ato: Vista dos autos ao(à)(s) Exequente(s) para manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Clever Santos (OAB 344416/SP) |
| 05/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao(à)(s) Exequente(s) para manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. |
| 05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 08/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/02/2024 |
Mandado Juntado
|
| 28/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2023/040511-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/02/2024 Local: Oficial de justiça - Milena Catai Ribeiro Do Vale |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70188299-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 09:04 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, tendo em vista que a executada não está representado por advogado nos autos, expeça-se mandado para intimação acerca da penhora do imóvel, bem como, acerca do auto de avaliação do imóvel de fls. 160/163, para apresentação de eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, traga o exequente, em 30 dias, a certidão negativa ou positiva de eventual débito que porventura recaia sobre o imóvel a ser leiloado junto ao município, bem como traga planilha atualizada do débito em execução. Int. Advogados(s): Clever Santos (OAB 344416/SP) |
| 30/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, tendo em vista que a executada não está representado por advogado nos autos, expeça-se mandado para intimação acerca da penhora do imóvel, bem como, acerca do auto de avaliação do imóvel de fls. 160/163, para apresentação de eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, traga o exequente, em 30 dias, a certidão negativa ou positiva de eventual débito que porventura recaia sobre o imóvel a ser leiloado junto ao município, bem como traga planilha atualizada do débito em execução. Int. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70125998-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 12:40 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2023 Teor do ato: Intimação da exequente para manifestar-se sobre o Auto de Avaliação de fls. 160/163 e certidão do Oficial de Justiça de fls. 164. Advogados(s): Clever Santos (OAB 344416/SP) |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da exequente para manifestar-se sobre o Auto de Avaliação de fls. 160/163 e certidão do Oficial de Justiça de fls. 164. |
| 10/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2022/032339-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2022 Local: Oficial de justiça - Paulo Antonio Rodrigues |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2022 Teor do ato: Vistos, A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação do imóvel penhorado às fls. 128/129 seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. Advogados(s): Clever Santos (OAB 344416/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação do imóvel penhorado às fls. 128/129 seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70100890-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 14/06/2022 12:04 |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) obtida(s) junto ao sistema ARISP. Advogados(s): Clever Santos (OAB 344416/SP) |
| 10/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) obtida(s) junto ao sistema ARISP. |
| 10/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 20/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 143/144: Providencie a serventia à nova tentativa de averbação da penhora do imóvel matriculado sob n.º 48.124 (fl. 35/36, protocolo SPH21060072411D)., junto ao ARISP. Intime-se. Advogados(s): Clever Santos (OAB 344416/SP) |
| 22/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 143/144: Providencie a serventia à nova tentativa de averbação da penhora do imóvel matriculado sob n.º 48.124 (fl. 35/36, protocolo SPH21060072411D)., junto ao ARISP. Intime-se. |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70014164-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 15:31 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) obtida(s) junto ao sistema ARISP. Advogados(s): Clever Santos (OAB 344416/SP) |
| 31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) obtida(s) junto ao sistema ARISP. |
| 31/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 31/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0683/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 1766/1771 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que da decisão retro constou parte estranha à lide, faço a retificação do primeiro parágrafo da decisão de fls. 128/129 que segue: "Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 48.124 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (fls. 35/36), em nome de Cooperhaf Coop Hab Fortaleza." Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora retificador da decisão de fls. 128/129. No mais, permanece a decisão em comento tal como foi lançada. Int. Advogados(s): Clever Santos (OAB 344416/SP) |
| 26/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que da decisão retro constou parte estranha à lide, faço a retificação do primeiro parágrafo da decisão de fls. 128/129 que segue: "Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 48.124 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (fls. 35/36), em nome de Cooperhaf Coop Hab Fortaleza." Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora retificador da decisão de fls. 128/129. No mais, permanece a decisão em comento tal como foi lançada. Int. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70141167-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 09:35 |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0614/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 1401/1404 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 48.124 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (fls. 35/36), em nome de Associação Fortaleza Pró-Moradia. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Clever Santos (OAB 344416/SP) |
| 03/08/2021 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 48.124 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (fls. 35/36), em nome de Associação Fortaleza Pró-Moradia. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 1312/1316 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) obtida(s) junto ao sistema ARISP. Advogados(s): Clever Santos (OAB 344416/SP) |
| 08/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) obtida(s) junto ao sistema ARISP. |
| 08/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 1352/1362 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: (x) Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da inexistência de veículos, conforme resposta(s) à(s) pesquisa(s) obtida(s) junto ao sistema RenaJud. Advogados(s): Clever Santos (OAB 344416/SP) |
| 12/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(x) Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da inexistência de veículos, conforme resposta(s) à(s) pesquisa(s) obtida(s) junto ao sistema RenaJud. |
| 12/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70174239-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2020 14:35 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 1470/1482 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2020 Teor do ato: (x) Vistas dos autos ao(à) exequente para se manifestar em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o bloqueio negativo de valores através do sistema BacenJud. Advogados(s): Clever Santos (OAB 344416/SP) |
| 04/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(x) Vistas dos autos ao(à) exequente para se manifestar em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o bloqueio negativo de valores através do sistema BacenJud. |
| 04/11/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70092809-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 14:23 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 1360/1363 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2020 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em cinco dias, sobre a certidão supra. Advogados(s): Clever Santos (OAB 344416/SP) |
| 18/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em cinco dias, sobre a certidão supra. |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/04/2020 |
Mandado Juntado
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| 03/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2020/005445-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/03/2020 Local: Oficial de justiça - Salete Aparecida Maroquides Fiorentini |
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2983 Página: 1372/1387 |
| 10/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), por carta "AR", para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento da(s) parte(s) exequente(s), providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese, desde que expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que não sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Int. Advogados(s): Clever Santos (OAB 344416/SP) |
| 10/02/2020 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), por carta "AR", para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento da(s) parte(s) exequente(s), providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese, desde que expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que não sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Int. |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1006392-85.2019.8.26.0320 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 23/01/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006392-85.2019.8.26.0320 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Pedido de Penhora |
| 14/07/2021 |
Pedido de Penhora |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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