| Exeqte |
Parque Los Alpes
Advogada: Carina Moreira Dibbern de Paula Advogado: Danilo Moreira Dibbern Advogada: Amanda Flavia Minetti |
| Exectdo |
Osmar Gonçalves de Moraes
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Interesdo. |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli Advogado: Rodrigo Frassetto Goes |
| Perito | Mariangela Bellissimo Uebara |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70074475-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2026 15:55 |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1114/1117: Ciente. Dê-se ciência às partes. Nada sendo requerido, aguarde-se a realização do leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Lucas Felipe Meneghetti Jambas (OAB 345522/SP), Amanda Flavia Minetti (OAB 371523/SP) |
| 23/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1114/1117: Ciente. Dê-se ciência às partes. Nada sendo requerido, aguarde-se a realização do leilão designado. Intime-se. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70074475-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2026 15:55 |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1114/1117: Ciente. Dê-se ciência às partes. Nada sendo requerido, aguarde-se a realização do leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Lucas Felipe Meneghetti Jambas (OAB 345522/SP), Amanda Flavia Minetti (OAB 371523/SP) |
| 23/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1114/1117: Ciente. Dê-se ciência às partes. Nada sendo requerido, aguarde-se a realização do leilão designado. Intime-se. |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2026 |
Edital Juntado
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| 22/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1107/8: No decorrer do processo, restou expressamente consignado que a penhora recai sobre o imóvel, e não sobre direitos a ele relativos (fls. 582 e 1027/9). Intime-se a leiloeira para que promova a correção do edital. Intime-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Lucas Felipe Meneghetti Jambas (OAB 345522/SP), Amanda Flavia Minetti (OAB 371523/SP) |
| 17/06/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1107/8: No decorrer do processo, restou expressamente consignado que a penhora recai sobre o imóvel, e não sobre direitos a ele relativos (fls. 582 e 1027/9). Intime-se a leiloeira para que promova a correção do edital. Intime-se. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70055923-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 17:06 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2026 Teor do ato: Ciências às partes acerca do Leilão agendado para o dia 04/08/2026, conforme minuta juntada às fls. 1099/1101. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Lucas Felipe Meneghetti Jambas (OAB 345522/SP), Amanda Flavia Minetti (OAB 371523/SP) |
| 06/05/2026 |
Ato ordinatório
Ciências às partes acerca do Leilão agendado para o dia 04/08/2026, conforme minuta juntada às fls. 1099/1101. |
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminhe-se para cumprimento para expedição de carta. |
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70047988-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 16:32 |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.80032511-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 15/04/2026 12:01 |
| 15/04/2026 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2026 Teor do ato: A parte autora, nos termos da decisão retro, providenciar o recolhimento da taxa postal. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Lucas Felipe Meneghetti Jambas (OAB 345522/SP), Amanda Flavia Minetti (OAB 371523/SP) |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte autora, nos termos da decisão retro, providenciar o recolhimento da taxa postal. |
| 13/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 13/04/2026 |
Documento Juntado
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| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2026 Teor do ato: Vistos. Nomeio a Destak Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe (ou fração), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, e como previsto no art. 879, II, do NCPC, fica designado o dia 04/08/2026 para o início da 1ª hasta pública, quando serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 729, no importe de R$ 200.000,00. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 27/08/2026, às 12:00 h. No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 892 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Comunique-se à gestora, por e-mail: contato@destakleiloes.com.br, as datas supra para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exequente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório. Elaborado e aprovado o edital, com os requisitos do Art. 886 do CPC, a empresa gestora entrará em contato com o procurador do exequente, o qual providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando sua publicação perante a empresa gestora, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Fica intimado o executado de que. a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Destak Leilões de 2% (dois por cento) do valor do acordo. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se eventual coproprietário do bem para exercer seu direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do NCPC). Intime-se eventual credor hipotecário, nos termos do art. 889, V, do Novo CPC. Se necessário, cientifiquem-se eventuais outras pessoas mencionadas no Art. 889 do CPC. O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Também será assinado pelo exequente e adquirente. Intimem-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Lucas Felipe Meneghetti Jambas (OAB 345522/SP), Amanda Flavia Minetti (OAB 371523/SP) |
| 10/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a Destak Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe (ou fração), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, e como previsto no art. 879, II, do NCPC, fica designado o dia 04/08/2026 para o início da 1ª hasta pública, quando serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 729, no importe de R$ 200.000,00. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 27/08/2026, às 12:00 h. No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 892 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Comunique-se à gestora, por e-mail: contato@destakleiloes.com.br, as datas supra para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exequente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório. Elaborado e aprovado o edital, com os requisitos do Art. 886 do CPC, a empresa gestora entrará em contato com o procurador do exequente, o qual providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando sua publicação perante a empresa gestora, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Fica intimado o executado de que. a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Destak Leilões de 2% (dois por cento) do valor do acordo. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se eventual coproprietário do bem para exercer seu direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do NCPC). Intime-se eventual credor hipotecário, nos termos do art. 889, V, do Novo CPC. Se necessário, cientifiquem-se eventuais outras pessoas mencionadas no Art. 889 do CPC. O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Também será assinado pelo exequente e adquirente. Intimem-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70026149-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 16:40 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2026 Teor do ato: Vista às partes interessadas para manifestação, no prazo legal. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Lucas Felipe Meneghetti Jambas (OAB 345522/SP), Amanda Flavia Minetti (OAB 371523/SP) |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes interessadas para manifestação, no prazo legal. |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70021126-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/02/2026 11:17 |
| 23/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1059/1060: Anote-se a apresentação da Certidão Positiva de Débitos Imobiliários pelo Município de Limeira, para momento oportuno; ao cartório. Anote-se o Município de Limeira como terceiro interessado para recebimento das publicações. No mais, cumpra-se conforme fl. 1055. Intime-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Lucas Felipe Meneghetti Jambas (OAB 345522/SP), Amanda Flavia Minetti (OAB 371523/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1059/1060: Anote-se a apresentação da Certidão Positiva de Débitos Imobiliários pelo Município de Limeira, para momento oportuno; ao cartório. Anote-se o Município de Limeira como terceiro interessado para recebimento das publicações. No mais, cumpra-se conforme fl. 1055. Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70012914-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 10:23 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 1054: Intima-se a empresa nomeada, por e-mail, para prestar informações acerca do resultado do leilão realizado. Int. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Lucas Felipe Meneghetti Jambas (OAB 345522/SP), Amanda Flavia Minetti (OAB 371523/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1054: Intima-se a empresa nomeada, por e-mail, para prestar informações acerca do resultado do leilão realizado. Int. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJLIM- Certidão Genérica |
| 08/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2025 |
Autos no Prazo
ag. leilão Vencimento: 17/11/2025 |
| 30/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nota de cartório: Encaminhamento do processo para cumprimento. |
| 10/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nota de cartório: Encaminhamento do processo para cumprimento. |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70143724-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 09:49 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1008: A natureza propter rem da obrigação condominial vincula-a ao imóvel, permitindo a inclusão automática de parcelas vincendas (art. 323 CPC). Se há responsabilidade solidária do promissário comprador e promitente vendedor, cabe ao condomínio escolher o polo passivo. A executada, tendo reconhecido a dívida em acordos, não pode impor a alteração do polo passivo. Seus pedidos são improcedentes. Fica mantida a decisão de fls. 932/3, que rejeitou a exceção de pré-executividade, dadas a legitimidade passiva e a natureza propter rem do débito. 2- Fls. 1012/5: A manutenção da posse das vagas de garagem pelo Condomínio (nº 327/328 do Bloco 23), conforme acordo (fls. 227/231), homologado às fls. 232, visa a mitigar os prejuízos da inadimplência. A oposição do Banco do Brasil S.A. (fls. 1012/5) não prospera, pois a posse temporária não desnatura a garantia fiduciária e beneficia indiretamente o credor ao reduzir o passivo do imóvel. A posse cessará com a arrematação do bem em leilão. 3- O pedido de leilão do imóvel (fls. 992, 1016, 1020/6) é cabível. É reconhecida a superioridade do crédito condominial sobre outras garantias reais, como a alienação fiduciária, devido à natureza propter rem da dívida. A Lei nº 9.514/97 não pode ser interpretada para blindar o credor fiduciário em detrimento da dívida essencial à conservação do bem. O produto da arrematação deve satisfazer integralmente o débito condominial com prioridade absoluta, caso não haja outra preferência. A intimação do credor fiduciário é formalidade para transparência, não para obstar o leilão ou inverter a ordem de preferência. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO ORIUNDO DE DESPESAS CONDOMINIAIS AO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. RECURSO PROVIDO. Aplica-se a Súmula 478 do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ) para estabelecer a preferência do crédito oriundo das despesas condominiais ao do credor fiduciário. Precedentes da Câmara.(TJSP; Agravo de Instrumento 2278752-70.2020.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2021; Data de Registro: 02/02/2021). Assim, Nomeio a Destak Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe (ou fração), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, e como previsto no art. 879, II, do NCPC, fica designado o dia 10/11/2025 para o início da 1ª hasta pública, quando serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 729, no importe de R$ 200.000,00. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 02/12/2025, às 12:00 h. No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 892 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Comunique-se à gestora, por e-mail: contato@destakleiloes.com.br, as datas supra para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exequente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório. Elaborado e aprovado o edital, com os requisitos do Art. 886 do CPC, a empresa gestora entrará em contato com o procurador do exequente, o qual providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando sua publicação perante a empresa gestora, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Fica intimado o executado de que. a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Destak Leilões de 2% (dois por cento) do valor do acordo. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se eventual coproprietário do bem para exercer seu direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do NCPC). Intime-se eventual credor hipotecário, nos termos do art. 889, V, do Novo CPC. Se necessário, cientifiquem-se eventuais outras pessoas mencionadas no Art. 889 do CPC. O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Também será assinado pelo exequente e adquirente. Intime-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Lucas Felipe Meneghetti Jambas (OAB 345522/SP) |
| 12/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1- Fls. 1008: A natureza propter rem da obrigação condominial vincula-a ao imóvel, permitindo a inclusão automática de parcelas vincendas (art. 323 CPC). Se há responsabilidade solidária do promissário comprador e promitente vendedor, cabe ao condomínio escolher o polo passivo. A executada, tendo reconhecido a dívida em acordos, não pode impor a alteração do polo passivo. Seus pedidos são improcedentes. Fica mantida a decisão de fls. 932/3, que rejeitou a exceção de pré-executividade, dadas a legitimidade passiva e a natureza propter rem do débito. 2- Fls. 1012/5: A manutenção da posse das vagas de garagem pelo Condomínio (nº 327/328 do Bloco 23), conforme acordo (fls. 227/231), homologado às fls. 232, visa a mitigar os prejuízos da inadimplência. A oposição do Banco do Brasil S.A. (fls. 1012/5) não prospera, pois a posse temporária não desnatura a garantia fiduciária e beneficia indiretamente o credor ao reduzir o passivo do imóvel. A posse cessará com a arrematação do bem em leilão. 3- O pedido de leilão do imóvel (fls. 992, 1016, 1020/6) é cabível. É reconhecida a superioridade do crédito condominial sobre outras garantias reais, como a alienação fiduciária, devido à natureza propter rem da dívida. A Lei nº 9.514/97 não pode ser interpretada para blindar o credor fiduciário em detrimento da dívida essencial à conservação do bem. O produto da arrematação deve satisfazer integralmente o débito condominial com prioridade absoluta, caso não haja outra preferência. A intimação do credor fiduciário é formalidade para transparência, não para obstar o leilão ou inverter a ordem de preferência. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO ORIUNDO DE DESPESAS CONDOMINIAIS AO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. RECURSO PROVIDO. Aplica-se a Súmula 478 do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ) para estabelecer a preferência do crédito oriundo das despesas condominiais ao do credor fiduciário. Precedentes da Câmara.(TJSP; Agravo de Instrumento 2278752-70.2020.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2021; Data de Registro: 02/02/2021). Assim, Nomeio a Destak Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe (ou fração), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, e como previsto no art. 879, II, do NCPC, fica designado o dia 10/11/2025 para o início da 1ª hasta pública, quando serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 729, no importe de R$ 200.000,00. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 02/12/2025, às 12:00 h. No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 892 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Comunique-se à gestora, por e-mail: contato@destakleiloes.com.br, as datas supra para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exequente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório. Elaborado e aprovado o edital, com os requisitos do Art. 886 do CPC, a empresa gestora entrará em contato com o procurador do exequente, o qual providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando sua publicação perante a empresa gestora, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Fica intimado o executado de que. a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Destak Leilões de 2% (dois por cento) do valor do acordo. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se eventual coproprietário do bem para exercer seu direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do NCPC). Intime-se eventual credor hipotecário, nos termos do art. 889, V, do Novo CPC. Se necessário, cientifiquem-se eventuais outras pessoas mencionadas no Art. 889 do CPC. O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Também será assinado pelo exequente e adquirente. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70110740-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 17:19 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1003325-78.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Los Alpes - Bruna Aparecida Bezerra Gonçalves e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 1008/1011 e 1012/1015: Diga a parte exequente, no prazo de 10 dias. Após, tornem para decisão. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), LUCAS FELIPE MENEGHETTI JAMBAS (OAB 345522/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1008/1011 e 1012/1015: Diga a parte exequente, no prazo de 10 dias. Após, tornem para decisão. Intime-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Lucas Felipe Meneghetti Jambas (OAB 345522/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1008/1011 e 1012/1015: Diga a parte exequente, no prazo de 10 dias. Após, tornem para decisão. Intime-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Lucas Felipe Meneghetti Jambas (OAB 345522/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1008/1011 e 1012/1015: Diga a parte exequente, no prazo de 10 dias. Após, tornem para decisão. Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70065976-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 15:40 |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70064786-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 13:59 |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70063500-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2025 12:01 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 991 e 999/1004: ciência aos interessados, quanto a manifestação do credor fiduciário. Fls. 992/998 - ciência aos interessados e ao credor fiduciário. Após a manifestação das partes ou o decurso de prazo, tornem para análise do pedido de fls. 992 (leilão do imóvel). Intime-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Lucas Felipe Meneghetti Jambas (OAB 345522/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 991 e 999/1004: ciência aos interessados, quanto a manifestação do credor fiduciário. Fls. 992/998 - ciência aos interessados e ao credor fiduciário. Após a manifestação das partes ou o decurso de prazo, tornem para análise do pedido de fls. 992 (leilão do imóvel). Intime-se. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70039813-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 10/03/2025 12:27 |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70028584-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 14:13 |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70023438-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 15:55 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 987: ciência ao credor fiduciário. No mais, aguarde-se eventuais manifestações dos demais interessados ou o decurso do prazo. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Lucas Felipe Meneghetti Jambas (OAB 345522/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 987: ciência ao credor fiduciário. No mais, aguarde-se eventuais manifestações dos demais interessados ou o decurso do prazo. Após, tornem. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70015400-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2025 08:25 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Fls. 980/981 - ciência aos interessados, quanto a manifestação do credor fiduciário. Manifeste-se a exequente em 10 dias em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Lucas Felipe Meneghetti Jambas (OAB 345522/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 980/981 - ciência aos interessados, quanto a manifestação do credor fiduciário. Manifeste-se a exequente em 10 dias em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70012969-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2025 12:12 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 978: concedo o prazo de 15 dias, como solicitado pelo terceiro interessado. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Lucas Felipe Meneghetti Jambas (OAB 345522/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 978: concedo o prazo de 15 dias, como solicitado pelo terceiro interessado. Após, tornem. Intime-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70231532-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 02/12/2024 10:02 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 955/960 e 961: ciência aos interessados. Fls. 967 - diga o credor fiduciário, no prazo de 10 dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Lucas Felipe Meneghetti Jambas (OAB 345522/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 955/960 e 961: ciência aos interessados. Fls. 967 - diga o credor fiduciário, no prazo de 10 dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70198020-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 07:54 |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70197795-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 17:26 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70196921-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2024 16:49 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2024 Teor do ato: Fls. 936 e 949 - ciente e dê-se ciência aos interessados. Fls. 950/951 - ciência aos interessados, quanto a manifestação do credor fiduciário. Manifeste-se a exequente em 10 dias. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Lucas Felipe Meneghetti Jambas (OAB 345522/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 936 e 949 - ciente e dê-se ciência aos interessados. Fls. 950/951 - ciência aos interessados, quanto a manifestação do credor fiduciário. Manifeste-se a exequente em 10 dias. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70183692-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 17:34 |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70178865-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 10:09 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 936 - diga o credor fiduciário, nos termos da decisão de fls. 932/3. Prazo 10 dias. Fls. 942/945 - ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Lucas Felipe Meneghetti Jambas (OAB 345522/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 936 - diga o credor fiduciário, nos termos da decisão de fls. 932/3. Prazo 10 dias. Fls. 942/945 - ciência aos interessados. Intime-se. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70169992-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 15:58 |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70169126-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 17:30 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Trata-se de ação de execução de título extrajudicial decorrente de despesas condominiais inadimplidas pelos executados (fls. 87/ss), relativas à unidade 404 do Bloco 23. O credor pretendia receber o valor de R$ 2.388,19 (fls. 8). Foi homologado o acordo firmado entre as partes a fls. 124. Em razão do descumprimento pelos executados, o exequente requereu o prosseguimento da execução, bem como o vencimento antecipado das demais parcelas no valor total de R$ 11.925,16. Depois de deferida a penhora, a executada Bruna apresentou exceção de pré-executividade a fls. 856/60, alegando que o exequente incluiu no débito os valores das cotas condominiais vencidas em novembro e dezembro de 2022 e de janeiro a abril de 2023, mas não demonstrou a certeza, liquidez e exigibilidade do débito. Pede a nulidade da presente execução com relação a essas cotas. O exequente apresentou manifestação a fls. 864/70. Decido. A exceção de pré-executividade é admitida pela doutrina nos casos em que a constrição judicial pode significar grave prejuízo ao executado e podem ser suscitadas matérias de ordem pública. No caso, a matéria suscitada poderá levar à extinção parcial do processo. Por isso, é passível de análise o incidente. Na maioria das vezes, a matéria discutida é de direito processual. Mas o incidente também comporta temas de direito material: por exemplo, o pagamento. Aqui, a devedora questiona a existência do título, mas restou incontroverso que as partes mantém a relação jurídica que originou os débitos executados. As atas de assembleia de aprovação das cotas condominiais foram juntadas com a inicial (fls.11/73) e nas fls. 871/ss e os boletos vencidos até o ajuizamento da ação às fls. 87/93. As partes firmaram acordo que foi descumprido pelos executados, prosseguindo-se a execução. Os condôminos devem arcar com as despesas condominais inadimplidas, bem como as que se vencerem no curso do processo, como permite o art. 323 do CPC. Assim, como as parcelas foram devidamente comprovadas e estão legitimadas para a devida execução, a exceção deve ser rejeitada, com o prosseguimento da execução. Pelo exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Sem custas ou honorários no incidente. 2- Fls. 835: Esclareça a parte exequente se o que pretende é o leilão de direitos do imóvel ou do próprio bem, tendo em vista que foi deferida a penhora do bem a fls. 582/3 e a dívida é "propter rem", apresentando o cálculo atualizado da dívida. Havendo interesse na venda do imóvel, intime-se a credora fiduciária de fls. 249 para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Lucas Felipe Meneghetti Jambas (OAB 345522/SP) |
| 16/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1- Trata-se de ação de execução de título extrajudicial decorrente de despesas condominiais inadimplidas pelos executados (fls. 87/ss), relativas à unidade 404 do Bloco 23. O credor pretendia receber o valor de R$ 2.388,19 (fls. 8). Foi homologado o acordo firmado entre as partes a fls. 124. Em razão do descumprimento pelos executados, o exequente requereu o prosseguimento da execução, bem como o vencimento antecipado das demais parcelas no valor total de R$ 11.925,16. Depois de deferida a penhora, a executada Bruna apresentou exceção de pré-executividade a fls. 856/60, alegando que o exequente incluiu no débito os valores das cotas condominiais vencidas em novembro e dezembro de 2022 e de janeiro a abril de 2023, mas não demonstrou a certeza, liquidez e exigibilidade do débito. Pede a nulidade da presente execução com relação a essas cotas. O exequente apresentou manifestação a fls. 864/70. Decido. A exceção de pré-executividade é admitida pela doutrina nos casos em que a constrição judicial pode significar grave prejuízo ao executado e podem ser suscitadas matérias de ordem pública. No caso, a matéria suscitada poderá levar à extinção parcial do processo. Por isso, é passível de análise o incidente. Na maioria das vezes, a matéria discutida é de direito processual. Mas o incidente também comporta temas de direito material: por exemplo, o pagamento. Aqui, a devedora questiona a existência do título, mas restou incontroverso que as partes mantém a relação jurídica que originou os débitos executados. As atas de assembleia de aprovação das cotas condominiais foram juntadas com a inicial (fls.11/73) e nas fls. 871/ss e os boletos vencidos até o ajuizamento da ação às fls. 87/93. As partes firmaram acordo que foi descumprido pelos executados, prosseguindo-se a execução. Os condôminos devem arcar com as despesas condominais inadimplidas, bem como as que se vencerem no curso do processo, como permite o art. 323 do CPC. Assim, como as parcelas foram devidamente comprovadas e estão legitimadas para a devida execução, a exceção deve ser rejeitada, com o prosseguimento da execução. Pelo exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Sem custas ou honorários no incidente. 2- Fls. 835: Esclareça a parte exequente se o que pretende é o leilão de direitos do imóvel ou do próprio bem, tendo em vista que foi deferida a penhora do bem a fls. 582/3 e a dívida é "propter rem", apresentando o cálculo atualizado da dívida. Havendo interesse na venda do imóvel, intime-se a credora fiduciária de fls. 249 para manifestação. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70130052-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/07/2024 16:42 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 766/833 - anote-se como terceiro interessado para recebimento da publicação. Ciência aos interessados quanto aos documentos juntados. Concedo o prazo de 15 dias ao banco, como requerido. Fls. 852 - com a petição de fls. 856/860, o pedido está prejudicado. Fls. 854 - ciente. Fls. 856/860: Diga a parte exequente, quanto a exceção de pré-executividade apresentada por Bruna, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Lucas Felipe Meneghetti Jambas (OAB 345522/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 766/833 - anote-se como terceiro interessado para recebimento da publicação. Ciência aos interessados quanto aos documentos juntados. Concedo o prazo de 15 dias ao banco, como requerido. Fls. 852 - com a petição de fls. 856/860, o pedido está prejudicado. Fls. 854 - ciente. Fls. 856/860: Diga a parte exequente, quanto a exceção de pré-executividade apresentada por Bruna, no prazo legal. Intime-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70114547-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 17/06/2024 15:46 |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70098604-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 17:21 |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70096987-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 10:37 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2024 Teor do ato: Fls. 844 - anote-se. Tratando-se de processo digital, deixo de conceder vista dos autos. O processo está disponível para consulta pelo interessado. Dê-se vista à Defensoria Pública. Após, tornem. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Lucas Felipe Meneghetti Jambas (OAB 345522/SP) |
| 22/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 844 - anote-se. Tratando-se de processo digital, deixo de conceder vista dos autos. O processo está disponível para consulta pelo interessado. Dê-se vista à Defensoria Pública. Após, tornem. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70093490-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 09:12 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2024 Teor do ato: Fls. 766/833 - ciência aos interessados. Fls. 835 - ciente. Aguarde-se decisão sobre a renúncia de fls. 836, após tornem para decisão conjunta. Fls. 836/837 - diante a renúncia apresentada, dê-se vista à Defensoria Pública. Após, tornem. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 16/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 766/833 - ciência aos interessados. Fls. 835 - ciente. Aguarde-se decisão sobre a renúncia de fls. 836, após tornem para decisão conjunta. Fls. 836/837 - diante a renúncia apresentada, dê-se vista à Defensoria Pública. Após, tornem. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70073416-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 14:36 |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70063656-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 10:21 |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nota de cartório: Encaminhamento do processo para cumprimento. |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70057175-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2024 16:56 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2024 Teor do ato: Fls. 762 - Manifeste-se a exequente em 10 dias. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 762 - Manifeste-se a exequente em 10 dias. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
decurso sem manifestação |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 758: concedo o prazo de 30 dias corridos para manifestação do credor fiduciário, nos termos da decisão de fls. 750. Após, cumpra-se conforme lá determinado no segundo parágrafo. Intime-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 758: concedo o prazo de 30 dias corridos para manifestação do credor fiduciário, nos termos da decisão de fls. 750. Após, cumpra-se conforme lá determinado no segundo parágrafo. Intime-se. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70029132-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 15:23 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 754: ciente. Aguarde-se manifestação do credor fiduciário, nos termos da decisão de fls. 750. Após, cumpra-se conforme lá determinado no segundo parágrafo. Intime-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 754: ciente. Aguarde-se manifestação do credor fiduciário, nos termos da decisão de fls. 750. Após, cumpra-se conforme lá determinado no segundo parágrafo. Intime-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70018024-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 16:57 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2024 Data da Disponibilização: 02/02/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 Página: |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 749 - Diga o credor fiduciário, na pessoa de seu advogado constituído, no prazo de 10 dias. Se o caso, apresente documentos comprobatórios quanto ao eventual saldo devedor. Com a manifestação do credor fiduciário ou no silêncio, certifique-se e dê-se vista ao exequente para prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 749 - Diga o credor fiduciário, na pessoa de seu advogado constituído, no prazo de 10 dias. Se o caso, apresente documentos comprobatórios quanto ao eventual saldo devedor. Com a manifestação do credor fiduciário ou no silêncio, certifique-se e dê-se vista ao exequente para prosseguimento. Intime-se. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70012753-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 17:21 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 742/746: ciência aos interessados. No mais, aguarde-se, por mais 10 dias, eventual manifestação da exequente em relação ao ato ordinatório de fls. 739. No silêncio do exequente, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 26/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 742/746: ciência aos interessados. No mais, aguarde-se, por mais 10 dias, eventual manifestação da exequente em relação ao ato ordinatório de fls. 739. No silêncio do exequente, arquive-se. Intime-se. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70003623-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 09:24 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2024 Teor do ato: Vista ao exequente sobre a manifestação do credor fiduciário. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 12/01/2024 |
Ato ordinatório
Vista ao exequente sobre a manifestação do credor fiduciário. |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nota de cartório: Encaminhamento do processo para cumprimento. |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70235298-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 14:56 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 727/728 - Diga o credor fiduciário, na pessoa de seu advogado constituído, no prazo de 10 dias. Fls. 729/731 ciência aos interessados. Com a manifestação do credor fiduciário ou no silêncio, certifique-se e dê-se vista ao exequente para prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 727/728 - Diga o credor fiduciário, na pessoa de seu advogado constituído, no prazo de 10 dias. Fls. 729/731 ciência aos interessados. Com a manifestação do credor fiduciário ou no silêncio, certifique-se e dê-se vista ao exequente para prosseguimento. Intime-se. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/12/2023 |
Mandado Juntado
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| 01/12/2023 |
Auto Digitalizado
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| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70224381-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 16:44 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 610/611 ciente. Fls. 612/614 anote-se como terceiro interessado para recebimento da publicação. Ciência aos interessados. Fls. 723 diante da negativa da parte exequente, quanto a realização de audiência de conciliação, prossiga-se sem a designação de audiência. No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) |
| 14/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 610/611 ciente. Fls. 612/614 anote-se como terceiro interessado para recebimento da publicação. Ciência aos interessados. Fls. 723 diante da negativa da parte exequente, quanto a realização de audiência de conciliação, prossiga-se sem a designação de audiência. No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70209659-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 16:59 |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2023 |
Documento Juntado
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| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70208500-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2023 09:33 |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70205975-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 15:37 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2023 Teor do ato: Fls. 604: Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC,esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação, bem como informe os endereços de e-mail da parte e de seu respectivo procurador, para o fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência, se o caso. No mesmo sentido, diga a parte ré, informando também os endereços de e-mail. Fls. 605/606: O artigo 248, § 4º do CPC autoriza que o mandado seja recebido pelo porteiro nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso. Assim, considero válida a citação de fls. 599. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP) |
| 25/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 604: Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC,esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação, bem como informe os endereços de e-mail da parte e de seu respectivo procurador, para o fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência, se o caso. No mesmo sentido, diga a parte ré, informando também os endereços de e-mail. Fls. 605/606: O artigo 248, § 4º do CPC autoriza que o mandado seja recebido pelo porteiro nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso. Assim, considero válida a citação de fls. 599. |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70197837-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 16:43 |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70195579-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 15:50 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2023 Teor do ato: Vista à parte para manifestar-se, no prazo legal, a respeito do(s) AR(s) negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(s). Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP) |
| 10/10/2023 |
Ato ordinatório
Vista à parte para manifestar-se, no prazo legal, a respeito do(s) AR(s) negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(s). |
| 07/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA599778755TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 04/10/2023 |
| 07/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA599778724TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Osmar Gonçalves de Moraes Diligência : 04/10/2023 |
| 03/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2023/033587-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/11/2023 Local: Oficial de justiça - Salete Aparecida Maroquides Fiorentini |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70177529-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 14:14 |
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nota de cartório: Encaminhamento do processo para cumprimento. |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70170036-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 16:29 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 263/581 - ciente. Prossiga-se. Mesmo com a alienação fiduciária do bem imóvel, a despesa cobrada é condominial, decorrente de obrigação propter rem, sendo permitida a penhora: AGRAVO DE INSTRUMENTO Despesas condominiais Cumprimento de sentença - Penhora do próprio imóvel alienado fiduciariamente - Possibilidade Dívida 'propter rem' Taxas condominiais necessárias à conservação do imóvel Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP AI 2224023-36.2016.8.26.0000 - Relator(a): Luis Fernando Nishi; Data do julgamento: 16/03/2017). Diante dos documentos de fls. 249/250, defiro a penhora do imóvel de matrícula n. 87.162, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira SP. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Informe o exequente o endereço do banco credor da alienação fiduciária, para sua intimação e conhecimento. Expeça-se o necessário para a avaliação do bem pelo sr. Oficial de Justiça e, se requerida, para a formalização da penhora no sistema Arisp (o uso do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, para ciência das exigências acaso formuladas). Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando constituído depositário (art. 841 e §§ 1o e 2o). Se o caso, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 do CPC). De modo claro, indique a parte exequente eventuais credores hipotecários, coproprietários e seus endereços, além das demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, providenciando o Cartório a intimação. Também indique qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, devendo providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal. Serve o presente, por cópia, como mandado/carta de avaliação e intimação. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP) |
| 24/08/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 263/581 - ciente. Prossiga-se. Mesmo com a alienação fiduciária do bem imóvel, a despesa cobrada é condominial, decorrente de obrigação propter rem, sendo permitida a penhora: AGRAVO DE INSTRUMENTO Despesas condominiais Cumprimento de sentença - Penhora do próprio imóvel alienado fiduciariamente - Possibilidade Dívida 'propter rem' Taxas condominiais necessárias à conservação do imóvel Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP AI 2224023-36.2016.8.26.0000 - Relator(a): Luis Fernando Nishi; Data do julgamento: 16/03/2017). Diante dos documentos de fls. 249/250, defiro a penhora do imóvel de matrícula n. 87.162, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira SP. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Informe o exequente o endereço do banco credor da alienação fiduciária, para sua intimação e conhecimento. Expeça-se o necessário para a avaliação do bem pelo sr. Oficial de Justiça e, se requerida, para a formalização da penhora no sistema Arisp (o uso do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, para ciência das exigências acaso formuladas). Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando constituído depositário (art. 841 e §§ 1o e 2o). Se o caso, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 do CPC). De modo claro, indique a parte exequente eventuais credores hipotecários, coproprietários e seus endereços, além das demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, providenciando o Cartório a intimação. Também indique qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, devendo providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal. Serve o presente, por cópia, como mandado/carta de avaliação e intimação. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70140773-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 17:17 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 248/259: a matricula de fls. 249/250 (nº 87.162 apartamento sob nº404 localizado no 3º andar, do bloco 23) não coincide com o contrato de juntado às fls. 251/252 (matrícula nº 73.677 apartamento nº 404 no 4º andar). Esclareça-se. Prazo 10 dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 248/259: a matricula de fls. 249/250 (nº 87.162 apartamento sob nº404 localizado no 3º andar, do bloco 23) não coincide com o contrato de juntado às fls. 251/252 (matrícula nº 73.677 apartamento nº 404 no 4º andar). Esclareça-se. Prazo 10 dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70118306-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 14:52 |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70117325-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 17:07 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 243/244: para análise do pedido de penhora, é necessário que o exequente apresente matrícula do imóvel e planilha atualizada de débitos. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 243/244: para análise do pedido de penhora, é necessário que o exequente apresente matrícula do imóvel e planilha atualizada de débitos. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70098054-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 17:08 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 236/237 foi denunciado o descumprimento do acordo. Houve penhora sobre o usufruto de 02 vagas de garagem (fls. 152 e 157); a penhora não foi levantada por ocasião da homologação do acordo e continua ativa. Assim, como os devedores não cumpriram com o acordo, defiro a retomada, por parte da exequente, em relação a posse das 02 vagas de garagem já penhoradas (fls. 152 e 157). A executada será intimada desta decisão na pessoa de sua advogada, por publicação no DJE. Expeça-se carta para intimação do executado, após o pagamento das custas postais. No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento e indicando bens à penhora no prazo de 10 dias. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604S/P), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479S/P) |
| 16/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 236/237 foi denunciado o descumprimento do acordo. Houve penhora sobre o usufruto de 02 vagas de garagem (fls. 152 e 157); a penhora não foi levantada por ocasião da homologação do acordo e continua ativa. Assim, como os devedores não cumpriram com o acordo, defiro a retomada, por parte da exequente, em relação a posse das 02 vagas de garagem já penhoradas (fls. 152 e 157). A executada será intimada desta decisão na pessoa de sua advogada, por publicação no DJE. Expeça-se carta para intimação do executado, após o pagamento das custas postais. No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento e indicando bens à penhora no prazo de 10 dias. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70080865-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 14:16 |
| 17/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR360754749TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Bruna Aparecida Bezerra Gonçalves Diligência : 13/08/2021 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2022 Teor do ato: Homologo o acordo de fls. 227/231 e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do CPC, até o prazo para seu integral cumprimento. Aguarde-se. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Decorrido o prazo, diga o exequente em 5 dias independentemente de nova intimação. Seu silêncio será admitido como cumprimento do acordo e a execução será extinta pelo pagamento. Int. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP) |
| 25/02/2022 |
Decisão
Homologo o acordo de fls. 227/231 e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do CPC, até o prazo para seu integral cumprimento. Aguarde-se. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Decorrido o prazo, diga o exequente em 5 dias independentemente de nova intimação. Seu silêncio será admitido como cumprimento do acordo e a execução será extinta pelo pagamento. Int. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 24/02/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLRA.22.70030249-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 24/02/2022 16:13 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2022 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de processo de execução, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 10 dias, como solicitado às fls. 222. Decorrido o prazo, sem manifestação do exequente, suspendo a presente ação, nos termos do artigo 921, III do CPC, com a consequente remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP) |
| 16/02/2022 |
Decisão
Vistos. Tratando-se de processo de execução, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 10 dias, como solicitado às fls. 222. Decorrido o prazo, sem manifestação do exequente, suspendo a presente ação, nos termos do artigo 921, III do CPC, com a consequente remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70023898-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 17:04 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 216/218 defiro o prazo requerido para pagamento das custas. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP) |
| 03/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 216/218 defiro o prazo requerido para pagamento das custas. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70014226-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 15:58 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 211 considerando a discordância do exequente, prossiga-se. Mesmo com a alienação fiduciária do bem imóvel, a despesa cobrada é condominial, decorrente de obrigação propter rem, sendo permitida a penhora: AGRAVO DE INSTRUMENTO Despesas condominiais Cumprimento de sentença - Penhora do próprio imóvel alienado fiduciariamente - Possibilidade Dívida 'propter rem' Taxas condominiais necessárias à conservação do imóvel Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP AI 2224023-36.2016.8.26.0000 - Relator(a): Luis Fernando Nishi; Data do julgamento: 16/03/2017). Assim, defiro a penhora do apartamento 404 bloco 23 dos executados concernente a matrícula n. 73.677, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (contrato particular de compra e venda do imóvel apresentado às fls. 82/86). Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Informe o exequente o endereço do banco credor da alienação fiduciária, para sua intimação e conhecimento. Em caso de leilão, a instituição financeira pleiteará eventual crédito seu para a quitação de possível saldo devedor do contrato. Expeça-se o necessário para a avaliação do bem pelo sr. Oficial de Justiça e, se requerida, para a formalização da penhora no sistema Arisp (o uso do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, para ciência das exigências acaso formuladas). Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando constituído depositário (art. 841 e §§ 1o e 2o). Se o caso, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 do CPC). De modo claro, indique a parte exequente eventuais credores hipotecários, coproprietários e seus endereços, além das demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, providenciando o Cartório a intimação. Também indique qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, devendo providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal. Serve o presente, por cópia, como mandado/carta de avaliação e intimação. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP) |
| 21/01/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 211 considerando a discordância do exequente, prossiga-se. Mesmo com a alienação fiduciária do bem imóvel, a despesa cobrada é condominial, decorrente de obrigação propter rem, sendo permitida a penhora: AGRAVO DE INSTRUMENTO Despesas condominiais Cumprimento de sentença - Penhora do próprio imóvel alienado fiduciariamente - Possibilidade Dívida 'propter rem' Taxas condominiais necessárias à conservação do imóvel Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP AI 2224023-36.2016.8.26.0000 - Relator(a): Luis Fernando Nishi; Data do julgamento: 16/03/2017). Assim, defiro a penhora do apartamento 404 bloco 23 dos executados concernente a matrícula n. 73.677, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (contrato particular de compra e venda do imóvel apresentado às fls. 82/86). Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Informe o exequente o endereço do banco credor da alienação fiduciária, para sua intimação e conhecimento. Em caso de leilão, a instituição financeira pleiteará eventual crédito seu para a quitação de possível saldo devedor do contrato. Expeça-se o necessário para a avaliação do bem pelo sr. Oficial de Justiça e, se requerida, para a formalização da penhora no sistema Arisp (o uso do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, para ciência das exigências acaso formuladas). Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando constituído depositário (art. 841 e §§ 1o e 2o). Se o caso, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 do CPC). De modo claro, indique a parte exequente eventuais credores hipotecários, coproprietários e seus endereços, além das demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, providenciando o Cartório a intimação. Também indique qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, devendo providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal. Serve o presente, por cópia, como mandado/carta de avaliação e intimação. Cumpra-se. Int. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70005151-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2022 11:16 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2022 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de processo de execução, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias, como solicitado às fls. 207. Decorrido o prazo, sem manifestação do exequente, suspendo a presente ação, nos termos do artigo 921, III do CPC, com a consequente remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP) |
| 17/01/2022 |
Decisão
Vistos. Tratando-se de processo de execução, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias, como solicitado às fls. 207. Decorrido o prazo, sem manifestação do exequente, suspendo a presente ação, nos termos do artigo 921, III do CPC, com a consequente remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70221312-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 15:32 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1136/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1136/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade à executada. Anote-se. Fls. 174: O exequente não concordou com a proposta da executada. Também deixo de designar audiência de conciliação, ante o desinteresse da parte (fls. 175). Em 10 dias, diga o exequente em prosseguimento, indicando bens penhoráveis. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o). Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP) |
| 07/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a gratuidade à executada. Anote-se. Fls. 174: O exequente não concordou com a proposta da executada. Também deixo de designar audiência de conciliação, ante o desinteresse da parte (fls. 175). Em 10 dias, diga o exequente em prosseguimento, indicando bens penhoráveis. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o). Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70210649-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 10:32 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2021 Teor do ato: Vista à parte exequente para manifestação. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP) |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente para manifestação. |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70205754-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 09:05 |
| 22/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR360754752TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Osmar Gonçalves de Moraes Diligência : 13/08/2021 |
| 04/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 1307/1313 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2021 Teor do ato: Fls. 154 ciente. A matrícula de fls. 150/151 indica que os executados possuem 02 vagas relativas à garagem junto à exequente. Assim, e para que não restem dúvidas, anoto que a penhora de fls. 152 abrange o usufruto das duas (02) vagas de garagem constantes da matrícula 87.162. Já recolhidas as custas necessárias, expeça-se carta para intimação da penhora. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Amanda Flavia Minetti (OAB 371523/SP) |
| 28/06/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 154 ciente. A matrícula de fls. 150/151 indica que os executados possuem 02 vagas relativas à garagem junto à exequente. Assim, e para que não restem dúvidas, anoto que a penhora de fls. 152 abrange o usufruto das duas (02) vagas de garagem constantes da matrícula 87.162. Já recolhidas as custas necessárias, expeça-se carta para intimação da penhora. |
| 27/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70109855-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 15:45 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 1484/1494 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2021 Teor do ato: Cabível a penhora de valores decorrentes do aluguel da vaga de garagem do imóvel objeto da presente ação, vez que a garagem é acessório do imóvel e faz parte dele. Fica portanto, deferida a penhora solicitada às fls. 148/149, referente ao usufruto da vaga de garagem do imóvel de matrícula n. 87.162, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira. Intimem-se os executaos acerca da penhora realizada, após recolhidas as custas necessárias. Servirá o presente como termo de constrição. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Amanda Flavia Minetti (OAB 371523/SP) |
| 16/06/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Cabível a penhora de valores decorrentes do aluguel da vaga de garagem do imóvel objeto da presente ação, vez que a garagem é acessório do imóvel e faz parte dele. Fica portanto, deferida a penhora solicitada às fls. 148/149, referente ao usufruto da vaga de garagem do imóvel de matrícula n. 87.162, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira. Intimem-se os executaos acerca da penhora realizada, após recolhidas as custas necessárias. Servirá o presente como termo de constrição. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70097350-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2021 15:21 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 1265/1276 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2021 Teor do ato: 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam as partes intimadas da penhora on line. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Amanda Flavia Minetti (OAB 371523/SP) |
| 26/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam as partes intimadas da penhora on line. |
| 26/05/2021 |
Documento Juntado
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| 26/05/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 04/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 1262/1268 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: Fls. 126 - ciente. Manifeste-se a exequente em 10 dias, indicando bens à penhora e recolhendo as custas pertinentes, se o caso. Consigno que, caso o pedido para penhora seja relativo a bem imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado sobre o bem. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Amanda Flavia Minetti (OAB 371523/SP) |
| 26/04/2021 |
Decisão
Fls. 126 - ciente. Manifeste-se a exequente em 10 dias, indicando bens à penhora e recolhendo as custas pertinentes, se o caso. Consigno que, caso o pedido para penhora seja relativo a bem imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado sobre o bem. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70067276-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 17:20 |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1034/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3134 Página: 1385/1386 |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2020 Teor do ato: Homologo o acordo de fls. 116/121 e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do CPC, até o prazo para seu integral cumprimento. Aguarde-se. Se houver pedido de ambas as partes, expeça-se guia de levantamento em favor da parte credora, bem como expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Decorrido o prazo, diga o exequente em 5 dias independentemente de nova intimação. Seu silêncio será admitido como cumprimento do acordo e a execução será extinta pelo pagamento. Int. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Amanda Flavia Minetti (OAB 371523/SP) |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLRA.20.70138966-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/09/2020 14:19 |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0872/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 1311/1316 |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2020 Teor do ato: Fls. 111/113 - Defiro. Expeçam-se cartas para citação, conforme requerido. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Amanda Flavia Minetti (OAB 371523/SP) |
| 18/08/2020 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 111/113 - Defiro. Expeçam-se cartas para citação, conforme requerido. |
| 18/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70127405-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 14:25 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0821/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 1287/1289 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 107/108 - não é o caso de reconhecer como válidas as citações entregues a terceiro (fls. 103/104), já que sequer há prova de que a pessoa que recebeu as cartas era ou é porteiro do local da entrega e de que tinha autorização para o ato. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Amanda Flavia Minetti (OAB 371523/SP) |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70120499-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 10:36 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0788/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 1291/1293 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2020 Teor do ato: Manifestar-se, no prazo legal, sobre o resultado negativo das cartas de citação. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Amanda Flavia Minetti (OAB 371523/SP) |
| 03/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se, no prazo legal, sobre o resultado negativo das cartas de citação. |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR165223375TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bruna Aparecida Bezerra Gonçalves Diligência : 06/07/2020 |
| 09/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR165223367TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Osmar Gonçalves de Moraes Diligência : 06/07/2020 |
| 28/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
N- ato ordinatório - inicial - citação - execução de título extra - CARTA AR DIGITAL |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 1189/1194 |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2020 Teor do ato: Vistos. Cabível a citação por carta AR nas ações de execução, de acordo com o novo CPC. Expeça-se carta AR para citação. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, indique o credor bens penhoráveis. Caso a citação não se concretize, diga o credor em prosseguimento. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Amanda Flavia Minetti (OAB 371523/SP) |
| 07/04/2020 |
Decisão
Vistos. Cabível a citação por carta AR nas ações de execução, de acordo com o novo CPC. Expeça-se carta AR para citação. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, indique o credor bens penhoráveis. Caso a citação não se concretize, diga o credor em prosseguimento. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2020 |
Expedição de documento
certidão de queima de guia |
| 07/04/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/06/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/12/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 19/01/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 03/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
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| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
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| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 05/07/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2024 |
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| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Pedido de Prazo |
| 29/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 11/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
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| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 23/04/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Petições Diversas |
| 24/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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