| Reqte |
Alessandra de Oliveira da Silva
Advogada: Júlia Rodrigues Giotto Coppi |
| Reqdo |
Leodorio Soares de Oliveira
Advogado: Denis Felipe |
| Perito | Anderson Jacon Sassi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/11/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0009822-57.2022.8.26.0320 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 11/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0009822-57.2022.8.26.0320 - Cumprimento de sentença |
| 19/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/11/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0009822-57.2022.8.26.0320 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 11/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0009822-57.2022.8.26.0320 - Cumprimento de sentença |
| 19/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - TRÂNSITO EM JULGADO e SEM TAXA JUDICIÁRIA |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente processo, o fazendo para arbitrar o aluguel em R$ 212,50 (duzentos e doze reais e cinquenta centavos) - IMÓVEL 1 e em R$ 375,00 - IMÓVEL 2, que deverão ser reajustados periodicamente, a cada 12 meses pelo Índice Geral de Preço do Mercado IGP-M/FGV, e condenar o réu ao pagamento de aluguel mensal em favor da requerente, na proporção do seu quinhão (25%), nas quantias acima especificadas, devidos desde a citação (que se deu em 15/04/2020, fls. 31) até a data da desocupação, alienação do imóvel ou aquisição da cota parte da autora pelo requerido. Os valores vencidos no curso da demanda deverão ser pagos de uma só vez, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJ-SP, e acrescidos de juros legais (1% a.m.) desde os respectivos vencimentos. Os valores vincendos serão pagos mês a mês, facultado o depósito em conta corrente ou poupança indicada pela parte autora, servindo o comprovante de depósito bancário como recibo de pagamento, vedado o depósito em conta judicial a disposição deste processo. Faço isto para EXTINGUIR o presente processo, nos moldes do artigo 487, I do CPC. Sucumbente, condeno a parte ré no pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor calculado sobre a soma dos alugueis vencidos até esta data, corrigidos. P.I. Advogados(s): Júlia Rodrigues Giotto Coppi (OAB 232231/SP), Denis Felipe (OAB 397008/SP) |
| 17/08/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente processo, o fazendo para arbitrar o aluguel em R$ 212,50 (duzentos e doze reais e cinquenta centavos) - IMÓVEL 1 e em R$ 375,00 - IMÓVEL 2, que deverão ser reajustados periodicamente, a cada 12 meses pelo Índice Geral de Preço do Mercado IGP-M/FGV, e condenar o réu ao pagamento de aluguel mensal em favor da requerente, na proporção do seu quinhão (25%), nas quantias acima especificadas, devidos desde a citação (que se deu em 15/04/2020, fls. 31) até a data da desocupação, alienação do imóvel ou aquisição da cota parte da autora pelo requerido. Os valores vencidos no curso da demanda deverão ser pagos de uma só vez, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJ-SP, e acrescidos de juros legais (1% a.m.) desde os respectivos vencimentos. Os valores vincendos serão pagos mês a mês, facultado o depósito em conta corrente ou poupança indicada pela parte autora, servindo o comprovante de depósito bancário como recibo de pagamento, vedado o depósito em conta judicial a disposição deste processo. Faço isto para EXTINGUIR o presente processo, nos moldes do artigo 487, I do CPC. Sucumbente, condeno a parte ré no pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor calculado sobre a soma dos alugueis vencidos até esta data, corrigidos. P.I. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70122569-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 10:29 |
| 02/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/01/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que o laudo pericial já foi entregue, comunique-se a Defensoria Pública e, pelo mesmo ato, requisite-se o pagamento dos honorários periciais a favor do perito. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Julia Rodrigues Giotto (OAB 232231/SP), Denis Felipe (OAB 397008/SP) |
| 22/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando que o laudo pericial já foi entregue, comunique-se a Defensoria Pública e, pelo mesmo ato, requisite-se o pagamento dos honorários periciais a favor do perito. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 11/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 11/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 156/157: Atenda a serventia. Intime-se. Advogados(s): Julia Rodrigues Giotto (OAB 232231/SP), Denis Felipe (OAB 397008/SP) |
| 09/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 156/157: Atenda a serventia. Intime-se. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 25/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 25/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0711/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 1503/1507 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 146/147: Intime-se o perito a se manifestar. Aguarde-se o decurso de prazo para que a parte contrária se manifeste acerca do laudo pericial. Int. Advogados(s): Julia Rodrigues Giotto (OAB 232231/SP), Denis Felipe (OAB 397008/SP) |
| 02/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 146/147: Intime-se o perito a se manifestar. Aguarde-se o decurso de prazo para que a parte contrária se manifeste acerca do laudo pericial. Int. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70148250-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 10:53 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0640/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 1611/1620 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2021 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Julia Rodrigues Giotto (OAB 232231/SP), Denis Felipe (OAB 397008/SP) |
| 12/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 12/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 12/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2021 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
| 11/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2021 |
Documento Juntado
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| 05/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 1519/1524 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2021 Teor do ato: Intimação das partes de que foi designado o dia 09/07/2021 às 15:00 horas, para a avaliação dos imóveis, primeiro, sito à Rua Júlio Prestes de Albuquerque, 114, Pq. Hipolyto, e, depois, no imóvel situado situado no Bairro do Pinhal, Rua Dois, Chácara 45 Condomínio São Benedito. Advogados(s): Julia Rodrigues Giotto (OAB 232231/SP), Denis Felipe (OAB 397008/SP) |
| 29/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes de que foi designado o dia 09/07/2021 às 15:00 horas, para a avaliação dos imóveis, primeiro, sito à Rua Júlio Prestes de Albuquerque, 114, Pq. Hipolyto, e, depois, no imóvel situado situado no Bairro do Pinhal, Rua Dois, Chácara 45 Condomínio São Benedito. |
| 29/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 24/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 1280/1286 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2021 Teor do ato: Vistos. Ante os termos da certidão retro, nomeio em substituição, para exercer o cargo de perito nos autos, ANDERSON JACON SASSI. Fica o perito intimado a fornecer o número do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) junto à Prefeitura Municipal local, a fim de que seja expedido o ofício para reserva de honorários, nos termos da decisão de fl. 92. Com a resposta, expeça-se o ofício conforme já determinado e intime-se o perito a designar data e horário para o início dos trabalhos periciais. Sem prejuízo, expeça a serventia ofício à Defensoria Pública, requisitando o cancelamento da reserva de honorários periciais efetuada em nome do perito anterior, expedido às fl. 97/98. Intime-se. Advogados(s): Julia Rodrigues Giotto (OAB 232231/SP), Denis Felipe (OAB 397008/SP) |
| 10/05/2021 |
Decisão
Vistos. Ante os termos da certidão retro, nomeio em substituição, para exercer o cargo de perito nos autos, ANDERSON JACON SASSI. Fica o perito intimado a fornecer o número do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) junto à Prefeitura Municipal local, a fim de que seja expedido o ofício para reserva de honorários, nos termos da decisão de fl. 92. Com a resposta, expeça-se o ofício conforme já determinado e intime-se o perito a designar data e horário para o início dos trabalhos periciais. Sem prejuízo, expeça a serventia ofício à Defensoria Pública, requisitando o cancelamento da reserva de honorários periciais efetuada em nome do perito anterior, expedido às fl. 97/98. Intime-se. |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 23/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0609/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 2571/2581 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2020 Teor do ato: VISTOS EM SANEADOR, Trata-se de ação de arbitramento de alugueres referente aos imóveis mencionados na inicial. Partes legítimas e bem representadas. Não há preliminares. Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Dou o feito por saneado. Necessária a apuração do valor de aluguel dos imóveis, porque as partes não chegaram a um acordo Para apuração dos valores locatícios, nomeio perito José Eduardo Mantovani Sassi, independentemente de compromisso. Tratando-se a parte autora beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita e sendo a perícia solicitada pela mesma, oficie-se à Defensoria Pública Regional de Campinas requisitando-se o pagamento dos honorários do perito, especificando que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários corresponde a 100% para a autora. Intime-se. Advogados(s): Julia Rodrigues Giotto (OAB 232231/SP), Denis Felipe (OAB 397008/SP) |
| 17/12/2020 |
Decisão
VISTOS EM SANEADOR, Trata-se de ação de arbitramento de alugueres referente aos imóveis mencionados na inicial. Partes legítimas e bem representadas. Não há preliminares. Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Dou o feito por saneado. Necessária a apuração do valor de aluguel dos imóveis, porque as partes não chegaram a um acordo Para apuração dos valores locatícios, nomeio perito José Eduardo Mantovani Sassi, independentemente de compromisso. Tratando-se a parte autora beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita e sendo a perícia solicitada pela mesma, oficie-se à Defensoria Pública Regional de Campinas requisitando-se o pagamento dos honorários do perito, especificando que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários corresponde a 100% para a autora. Intime-se. |
| 27/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 23/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 21/10/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70159530-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 11:34 |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 1316/1323 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2020 Teor do ato: Vistos. A vista dos documentos de fls. 76/80, concedo ao réu os benefícios da AJG. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sem prejuízo de julgamento antecipado. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Julia Rodrigues Giotto (OAB 232231/SP), Denis Felipe (OAB 397008/SP) |
| 13/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. A vista dos documentos de fls. 76/80, concedo ao réu os benefícios da AJG. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sem prejuízo de julgamento antecipado. Prazo: 15 dias. Int. |
| 10/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 09/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70154250-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 11:31 |
| 02/10/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70153289-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/10/2020 09:38 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 1442/1450 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2020 Teor do ato: Vistos. Contestação: manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Intime-se. Advogados(s): Julia Rodrigues Giotto (OAB 232231/SP), Denis Felipe (OAB 397008/SP) |
| 21/09/2020 |
Decisão
Vistos. Contestação: manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Intime-se. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70136526-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/09/2020 16:21 |
| 12/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR180526921TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leodoro Soares de Oliveira Diligência : 10/08/2020 |
| 17/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 1186/1213 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2020 Teor do ato: Vistos. Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita. Indefiro o pedido de arbitramento de alugueres provisórios, eis que não demonstrado, de plano, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via "on line", visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via "on line", junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s). A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital. Intime-se. Advogados(s): Julia Rodrigues Giotto (OAB 232231/SP) |
| 10/07/2020 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita. Indefiro o pedido de arbitramento de alugueres provisórios, eis que não demonstrado, de plano, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via "on line", visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via "on line", junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s). A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital. Intime-se. |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2020 |
Contestação |
| 02/10/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/11/2022 | Cumprimento de sentença (0009822-57.2022.8.26.0320) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0009822-57.2022.8.26.0320 | Cumprimento de sentença | 11/11/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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