| Reqte |
Anderson Gerson Freire de Carvalho
Advogado: Fabiano Morais |
| Reqdo |
Agata Empreendimento Imobiliário Limeira Spe Ltda
Advogada: Ana Flavia Passos Chionha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2023 Teor do ato: Tendo em vista o encerramento dos autos, providencie a serventia o cálculo das custas e despesas processuais devidas, devidamente atualizadas. Após, nos termos do artigo 1098, parágrafos 1º e 2º, das NSCGJ, intime-se o réu para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição da dívida ativa, observando-se que a intimação será na pessoa de seu procurador constituído. Recolhidas, arquivem-se os autos com as disposições necessárias. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Morais (OAB 262051/SP), Ana Flavia Passos Chionha (OAB 369421/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista o encerramento dos autos, providencie a serventia o cálculo das custas e despesas processuais devidas, devidamente atualizadas. Após, nos termos do artigo 1098, parágrafos 1º e 2º, das NSCGJ, intime-se o réu para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição da dívida ativa, observando-se que a intimação será na pessoa de seu procurador constituído. Recolhidas, arquivem-se os autos com as disposições necessárias. Intime-se. |
| 12/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2023 Teor do ato: Tendo em vista o encerramento dos autos, providencie a serventia o cálculo das custas e despesas processuais devidas, devidamente atualizadas. Após, nos termos do artigo 1098, parágrafos 1º e 2º, das NSCGJ, intime-se o réu para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição da dívida ativa, observando-se que a intimação será na pessoa de seu procurador constituído. Recolhidas, arquivem-se os autos com as disposições necessárias. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Morais (OAB 262051/SP), Ana Flavia Passos Chionha (OAB 369421/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista o encerramento dos autos, providencie a serventia o cálculo das custas e despesas processuais devidas, devidamente atualizadas. Após, nos termos do artigo 1098, parágrafos 1º e 2º, das NSCGJ, intime-se o réu para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição da dívida ativa, observando-se que a intimação será na pessoa de seu procurador constituído. Recolhidas, arquivem-se os autos com as disposições necessárias. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008315-95.2021.8.26.0320 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 09/11/2021 |
Início da Execução Juntado
0008315-95.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2021 Data da Disponibilização: 04/11/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 Página: 1568/1585 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2021 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão, sendo que, em caso de execução do julgado, deverá o autor apresentá-la de forma incidental a estes autos, munida com o título executivo e respectivo trânsito em julgado, com cópias das representações processuais de ambas as partes. Prazo de quinze dias. Com a apresentação ou decorrido o prazo dê-se baixa em definitivo destes autos, arquivando-se. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Morais (OAB 262051/SP), Ana Flavia Passos Chionha (OAB 369421/SP) |
| 19/10/2021 |
Decisão
Cumpra-se o V. Acórdão, sendo que, em caso de execução do julgado, deverá o autor apresentá-la de forma incidental a estes autos, munida com o título executivo e respectivo trânsito em julgado, com cópias das representações processuais de ambas as partes. Prazo de quinze dias. Com a apresentação ou decorrido o prazo dê-se baixa em definitivo destes autos, arquivando-se. Intime-se. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 14/09/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Fabiano Morais - OAB/SP 262.051. Situação do provimento: Provimento Relator: Galdino Toledo Júnior |
| 04/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 04/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa à Segunda Instância - TJSP |
| 04/08/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70138436-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/08/2021 11:54 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 1322/1364 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2021 Teor do ato: Recebo a apelação interposta pelo autor (gratuidade), observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Fabiano Morais (OAB 262051/SP), Ana Flavia Passos Chionha (OAB 369421/SP) |
| 28/06/2021 |
Decisão
Recebo a apelação interposta pelo autor (gratuidade), observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70113460-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/06/2021 13:19 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 1311/1327 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2021 Teor do ato: Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por ANDERSON GERSON FREIRE DE CARVALHO em face de AGATA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LIMEIRA SPE LTDA., para rescindir o contrato celebrado entre as partes e objeto deste feito. Ainda, para condenar a ré à devolução da quantia correspondente a 90% (noventa por cento) do quanto pago pelo autor a título de preço referente ao bem. O valor deverá ser devidamente corrigido desde o desembolso, aplicando-se juros de mora desde a citação. Torna-se definitiva a tutela em antecipação concedida a fls. 45 e 46. Reciprocamente vencidas, deverão as partes arcar com a honorária da parte adversa que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, rateando os ônus da sucumbência, respeitadas a isenções e suspensão decorrentes da gratuidade concedida ao autor (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 08 de junho de 2021. Advogados(s): Fabiano Morais (OAB 262051/SP), Ana Flavia Passos Chionha (OAB 369421/SP) |
| 08/06/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por ANDERSON GERSON FREIRE DE CARVALHO em face de AGATA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LIMEIRA SPE LTDA., para rescindir o contrato celebrado entre as partes e objeto deste feito. Ainda, para condenar a ré à devolução da quantia correspondente a 90% (noventa por cento) do quanto pago pelo autor a título de preço referente ao bem. O valor deverá ser devidamente corrigido desde o desembolso, aplicando-se juros de mora desde a citação. Torna-se definitiva a tutela em antecipação concedida a fls. 45 e 46. Reciprocamente vencidas, deverão as partes arcar com a honorária da parte adversa que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, rateando os ônus da sucumbência, respeitadas a isenções e suspensão decorrentes da gratuidade concedida ao autor (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 08 de junho de 2021. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 31/05/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70094310-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 31/05/2021 14:29 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 1200/1211 |
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70088583-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2021 16:45 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2021 Teor do ato: Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade. Advogados(s): Fabiano Morais (OAB 262051/SP), Ana Flavia Passos Chionha (OAB 369421/SP) |
| 18/05/2021 |
Decisão
Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70084632-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/05/2021 16:34 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 1538/1567 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, sobre a contestação e documentos retro juntados (artigo 351 do C.P.C.). Advogados(s): Fabiano Morais (OAB 262051/SP), Ana Flavia Passos Chionha (OAB 369421/SP) |
| 19/04/2021 |
Decisão
Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, sobre a contestação e documentos retro juntados (artigo 351 do C.P.C.). |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70064501-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/04/2021 11:21 |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR264164722TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Agata Empreendimento Imobiliário Limeira Spe Ltda Diligência : 23/03/2021 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1424/1444 |
| 12/03/2021 |
Decisão
Aguarde-se a integralização da lide. |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2021 Teor do ato: Defiro a gratuidade, anote-se. Defiro parcialmente a tutela para que a ré se abstenha de lançar o nome do autor no rol dos inadimplentes, caso já tenha sido anotado, providencie a baixa em sete dias, tudo sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 10.000,00. Em que pese as considerações apresentadas pela parte autora, não se vislumbram as prerrogativas necessárias à rescisão contratual pleiteada ademais, tratando-se de obrigação "propter rem" e sequer revisada as obrigações assumidas as mesmas permanecem inalteradas, ficando desta forma indeferido o pedido. Intime-se a ré e cite-se para os termos da ação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. Para visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada]. Advogados(s): Fabiano Morais (OAB 262051/SP) |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70040097-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2021 16:35 |
| 10/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/03/2021 |
Decisão
Defiro a gratuidade, anote-se. Defiro parcialmente a tutela para que a ré se abstenha de lançar o nome do autor no rol dos inadimplentes, caso já tenha sido anotado, providencie a baixa em sete dias, tudo sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 10.000,00. Em que pese as considerações apresentadas pela parte autora, não se vislumbram as prerrogativas necessárias à rescisão contratual pleiteada ademais, tratando-se de obrigação "propter rem" e sequer revisada as obrigações assumidas as mesmas permanecem inalteradas, ficando desta forma indeferido o pedido. Intime-se a ré e cite-se para os termos da ação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. Para visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada]. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2021 |
Contestação |
| 17/05/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 21/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2021 |
Indicação de Provas |
| 28/06/2021 |
Razões de Apelação |
| 04/08/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/11/2021 | Cumprimento de sentença (0008315-95.2021.8.26.0320) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0008315-95.2021.8.26.0320 | Cumprimento de sentença | 09/11/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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