| Reqte |
Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes – Educafro
Advogado: Marlon Jacinto Reis Advogado: Dojival Vieira dos Santos |
| Reqdo |
Sendas Distribuidora S/A - Assaí Atacadista
Advogado: Andre de Luizi Correia Advogado: Rodrigo Ribeiro Fleury Advogada: Isadora Zanuto Chaves Advogado: Luis Antonio da Gama E Silva Neto Advogada: Paula Mader Araujo |
| Interesdo. |
Sociedade de Economias Unificadas Afro Benef B
Advogado: Cláudio Latorraca Advogado: André Luiz Moreira Advogado: Edmatos da Silva Advogado: Carlos Alberto Silva Advogado: Dojival Vieira dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1265/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação civil pública nº 1009099-55.2021.8.26.0320, ajuizada por EDUCAFRO - EDUCAÇÃO E CIDADANIA DE AFRODESCENDENTES E CARENTES e CENTRO SANTO DIAS DE DIREITOS HUMANOS, e na ação civil pública nº 1010568-39.2021.8.26.0320, ajuizada por SOCIEDADE DE ECONOMIAS UNIFICADAS AFRO BENEFICIÊNCIA BRASILEIRA SOEUAFROBRASILEIRA e COLETIVO ADVOGADOS PARA A DEMOCRACIA COADE, ambas em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. (ASSAÍ ATACADISTA) e SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. FILIAL LIMEIRA. Deixo de condenar as autoras ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em observância à isenção prevista no art. 18 da Lei nº 7.347/85, que assim dispõe: "Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)". Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP), Dojival Vieira dos Santos (OAB 141621/SP), Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB 176286/SP), Luis Antonio da Gama E Silva Neto (OAB 216068/SP), Paula Mader Araujo (OAB 368317/SP), Cláudio Latorraca (OAB 400886/SP), Marlon Jacinto Reis (OAB 531518/SP), André Luiz Moreira (OAB 7851ES /), Isadora Zanuto Chaves (OAB 467674/SP) |
| 22/07/2026 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação civil pública nº 1009099-55.2021.8.26.0320, ajuizada por EDUCAFRO - EDUCAÇÃO E CIDADANIA DE AFRODESCENDENTES E CARENTES e CENTRO SANTO DIAS DE DIREITOS HUMANOS, e na ação civil pública nº 1010568-39.2021.8.26.0320, ajuizada por SOCIEDADE DE ECONOMIAS UNIFICADAS AFRO BENEFICIÊNCIA BRASILEIRA SOEUAFROBRASILEIRA e COLETIVO ADVOGADOS PARA A DEMOCRACIA COADE, ambas em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. (ASSAÍ ATACADISTA) e SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. FILIAL LIMEIRA. Deixo de condenar as autoras ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em observância à isenção prevista no art. 18 da Lei nº 7.347/85, que assim dispõe: "Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)". Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/05/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WLRA.26.80045178-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/05/2026 15:29 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1265/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação civil pública nº 1009099-55.2021.8.26.0320, ajuizada por EDUCAFRO - EDUCAÇÃO E CIDADANIA DE AFRODESCENDENTES E CARENTES e CENTRO SANTO DIAS DE DIREITOS HUMANOS, e na ação civil pública nº 1010568-39.2021.8.26.0320, ajuizada por SOCIEDADE DE ECONOMIAS UNIFICADAS AFRO BENEFICIÊNCIA BRASILEIRA SOEUAFROBRASILEIRA e COLETIVO ADVOGADOS PARA A DEMOCRACIA COADE, ambas em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. (ASSAÍ ATACADISTA) e SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. FILIAL LIMEIRA. Deixo de condenar as autoras ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em observância à isenção prevista no art. 18 da Lei nº 7.347/85, que assim dispõe: "Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)". Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP), Dojival Vieira dos Santos (OAB 141621/SP), Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB 176286/SP), Luis Antonio da Gama E Silva Neto (OAB 216068/SP), Paula Mader Araujo (OAB 368317/SP), Cláudio Latorraca (OAB 400886/SP), Marlon Jacinto Reis (OAB 531518/SP), André Luiz Moreira (OAB 7851ES /), Isadora Zanuto Chaves (OAB 467674/SP) |
| 22/07/2026 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação civil pública nº 1009099-55.2021.8.26.0320, ajuizada por EDUCAFRO - EDUCAÇÃO E CIDADANIA DE AFRODESCENDENTES E CARENTES e CENTRO SANTO DIAS DE DIREITOS HUMANOS, e na ação civil pública nº 1010568-39.2021.8.26.0320, ajuizada por SOCIEDADE DE ECONOMIAS UNIFICADAS AFRO BENEFICIÊNCIA BRASILEIRA SOEUAFROBRASILEIRA e COLETIVO ADVOGADOS PARA A DEMOCRACIA COADE, ambas em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. (ASSAÍ ATACADISTA) e SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. FILIAL LIMEIRA. Deixo de condenar as autoras ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em observância à isenção prevista no art. 18 da Lei nº 7.347/85, que assim dispõe: "Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)". Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/05/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WLRA.26.80045178-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/05/2026 15:29 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/04/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WLRA.26.70049971-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 28/04/2026 16:51 |
| 23/04/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WLRA.26.70048180-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 23/04/2026 23:09 |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70047364-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 17:17 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1779/1785 - Acolho a cota ministerial concedendo prazo de 15 (quinze) dias para que as partes de tudo se manifestem (fl. 1.559), apresentando suas alegações finais. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público Intime-se. Advogados(s): Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP), Dojival Vieira dos Santos (OAB 141621/SP), Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB 176286/SP), Luis Antonio da Gama E Silva Neto (OAB 216068/SP), Paula Mader Araujo (OAB 368317/SP), Cláudio Latorraca (OAB 400886/SP), Marlon Jacinto Reis (OAB 531518/SP), André Luiz Moreira (OAB 7851ES /), Isadora Zanuto Chaves (OAB 467674/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1779/1785 - Acolho a cota ministerial concedendo prazo de 15 (quinze) dias para que as partes de tudo se manifestem (fl. 1.559), apresentando suas alegações finais. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público Intime-se. |
| 28/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.80016174-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/02/2026 12:07 |
| 20/02/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70020111-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/02/2026 20:28 |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70018707-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 18:06 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70006397-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 14:08 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1689/1694 - Manifeste-se a contraparte, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público, tornando-me oportunamente conclusos os autos. Intime-se. Advogados(s): Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP), Dojival Vieira dos Santos (OAB 141621/SP), Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB 176286/SP), Luis Antonio da Gama E Silva Neto (OAB 216068/SP), Cláudio Latorraca (OAB 400886/SP), Marlon Jacinto Reis (OAB 531518/SP), André Luiz Moreira (OAB 7851ES /), Isadora Zanuto Chaves (OAB 467674/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1689/1694 - Manifeste-se a contraparte, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público, tornando-me oportunamente conclusos os autos. Intime-se. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70214615-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/12/2025 19:11 |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.80116684-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/12/2025 15:40 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/10/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WLRA.25.70189298-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 30/10/2025 17:09 |
| 29/10/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WLRA.25.70188634-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 29/10/2025 18:15 |
| 17/09/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 17/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2025 |
Audiência Realizada Inexitosa
Audiência Virtual Infrutífera |
| 17/09/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 14/08/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.80065765-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/07/2025 18:00 |
| 29/07/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 23/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n°: 1009099-55.2021.8.26.0320 Classe Assunto: Ação Civil Pública - Indenização por Dano Moral Requerente: Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes - Educafro e outro Requerido: Sendas Distribuidora S/A - Assaí Atacadista e outro CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que foi designada audiência de tentativa de conciliação virtual, (por videoconferência), e que será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS, nos termos do Comunicado 284/2020 e demais expedientes do Tribunal de Justiça, para o dia 17/09/2025 às 15:30h, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Limeira, sendo que as partes serão informadas posteriormente sobre o link de acesso nos respectivos e-mails cadastrados. Certifico mais que conforme Portaria nº 01/2019 Cejusc de Limeira-SP., em seu item 2 o MM. Juiz Corregedor do Cejusc de Limeira-SP., determina: "Nos processos judiciais que forem encaminhados ao Cejusc e não haja a fixação de honorários de Conciliadores e Mediadores pelo MM. Juiz do processo, a r. serventia deverá expedir ato ordinatório ou certidão no(a) qual constem as seguintes informações: (a) data e horário de audiência agendada; (b) a exigência de depósito judicial nos autos dos honorários do Conciliador/Mediador, correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante da Resolução nº809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa, os quais deverão ser pagos em até 10 dias úteis; c-) e que o valor deverá ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade), observada eventual gratuidade deferida. Limeira, 22 de julho de 2025. Eu, Maurício José Massaro, Chefe de Seção Judiciário. Advogados(s): Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP), Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB 176286/SP), Cláudio Latorraca (OAB 400886/SP), Marlon Jacinto Reis (OAB 531518/SP), André Luiz Moreira (OAB 7851ES /), Isadora Zanuto Chaves (OAB 467674/SP) |
| 22/07/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 22/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n°: 1009099-55.2021.8.26.0320 Classe Assunto: Ação Civil Pública - Indenização por Dano Moral Requerente: Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes - Educafro e outro Requerido: Sendas Distribuidora S/A - Assaí Atacadista e outro CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que foi designada audiência de tentativa de conciliação virtual, (por videoconferência), e que será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS, nos termos do Comunicado 284/2020 e demais expedientes do Tribunal de Justiça, para o dia 17/09/2025 às 15:30h, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Limeira, sendo que as partes serão informadas posteriormente sobre o link de acesso nos respectivos e-mails cadastrados. Certifico mais que conforme Portaria nº 01/2019 Cejusc de Limeira-SP., em seu item 2 o MM. Juiz Corregedor do Cejusc de Limeira-SP., determina: "Nos processos judiciais que forem encaminhados ao Cejusc e não haja a fixação de honorários de Conciliadores e Mediadores pelo MM. Juiz do processo, a r. serventia deverá expedir ato ordinatório ou certidão no(a) qual constem as seguintes informações: (a) data e horário de audiência agendada; (b) a exigência de depósito judicial nos autos dos honorários do Conciliador/Mediador, correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante da Resolução nº809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa, os quais deverão ser pagos em até 10 dias úteis; c-) e que o valor deverá ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade), observada eventual gratuidade deferida. Limeira, 22 de julho de 2025. Eu, Maurício José Massaro, Chefe de Seção Judiciário. |
| 22/07/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 17/09/2025 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Realizada |
| 21/07/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 21/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor do Termo de Audiência de fls. 1659/1660, remetam-se os autos ao CEJUSC, requisitando-se a designação de nova audiência de conciliação para o dia 04/08/2025. Com a resposta, dê-se ciência às partes e abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP), Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB 176286/SP), Cláudio Latorraca (OAB 400886/SP), Marlon Jacinto Reis (OAB 531518/SP), André Luiz Moreira (OAB 7851ES /), Isadora Zanuto Chaves (OAB 467674/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o teor do Termo de Audiência de fls. 1659/1660, remetam-se os autos ao CEJUSC, requisitando-se a designação de nova audiência de conciliação para o dia 04/08/2025. Com a resposta, dê-se ciência às partes e abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 16/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2025 |
Audiência Realizada Inexitosa
Audiência Virtual Infrutífera |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70122047-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 11:31 |
| 04/07/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Remeto os autos ao CEJUSC, designada a audiência para 16/07/2025, 13h30. |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: Fl. 1637 - Ciência às partes e Ministério Público da audiência designada pelo CEJUSC, em todos os seus termos, a realizar-se aos 16/07/2025 às 13h30, via plataforma Microsoft Teams, cujo link será oportunamente disponibilizado. Advogados(s): Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP), Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB 176286/SP), Cláudio Latorraca (OAB 400886/SP), Marlon Jacinto Reis (OAB 531518/SP), André Luiz Moreira (OAB 7851ES /) |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n°: 1009099-55.2021.8.26.0320 Classe Assunto: Ação Civil Pública - Indenização por Dano Moral Requerente: Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes - Educafro e outro Requerido: Sendas Distribuidora S/A - Assaí Atacadista e outro CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que foi designada audiência de tentativa de conciliação virtual, (por videoconferência), e que será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS, nos termos do Comunicado 284/2020 e demais expedientes do Tribunal de Justiça, para o dia 16/07/2025 às 13:30h, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Limeira, sendo que as partes serão informadas posteriormente sobre o link de acesso nos respectivos e-mails cadastrados. Certifico mais que conforme Portaria nº 01/2019 Cejusc de Limeira-SP., em seu item 2 o MM. Juiz Corregedor do Cejusc de Limeira-SP., determina: "Nos processos judiciais que forem encaminhados ao Cejusc e não haja a fixação de honorários de Conciliadores e Mediadores pelo MM. Juiz do processo, a r. serventia deverá expedir ato ordinatório ou certidão no(a) qual constem as seguintes informações: (a) data e horário de audiência agendada; (b) a exigência de depósito judicial nos autos dos honorários do Conciliador/Mediador, correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante da Resolução nº809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa, os quais deverão ser pagos em até 10 dias úteis; c-) e que o valor deverá ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade), observada eventual gratuidade deferida. Limeira, 16 de maio de 2025. Eu, Maurício José Massaro, Chefe de Seção Judiciário. Advogados(s): Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP), Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB 176286/SP), Cláudio Latorraca (OAB 400886/SP), Marlon Jacinto Reis (OAB 531518/SP), André Luiz Moreira (OAB 7851ES /) |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70085282-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 15:35 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 1637 - Ciência às partes e Ministério Público da audiência designada pelo CEJUSC, em todos os seus termos, a realizar-se aos 16/07/2025 às 13h30, via plataforma Microsoft Teams, cujo link será oportunamente disponibilizado. |
| 16/05/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n°: 1009099-55.2021.8.26.0320 Classe Assunto: Ação Civil Pública - Indenização por Dano Moral Requerente: Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes - Educafro e outro Requerido: Sendas Distribuidora S/A - Assaí Atacadista e outro CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que foi designada audiência de tentativa de conciliação virtual, (por videoconferência), e que será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS, nos termos do Comunicado 284/2020 e demais expedientes do Tribunal de Justiça, para o dia 16/07/2025 às 13:30h, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Limeira, sendo que as partes serão informadas posteriormente sobre o link de acesso nos respectivos e-mails cadastrados. Certifico mais que conforme Portaria nº 01/2019 Cejusc de Limeira-SP., em seu item 2 o MM. Juiz Corregedor do Cejusc de Limeira-SP., determina: "Nos processos judiciais que forem encaminhados ao Cejusc e não haja a fixação de honorários de Conciliadores e Mediadores pelo MM. Juiz do processo, a r. serventia deverá expedir ato ordinatório ou certidão no(a) qual constem as seguintes informações: (a) data e horário de audiência agendada; (b) a exigência de depósito judicial nos autos dos honorários do Conciliador/Mediador, correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante da Resolução nº809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa, os quais deverão ser pagos em até 10 dias úteis; c-) e que o valor deverá ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade), observada eventual gratuidade deferida. Limeira, 16 de maio de 2025. Eu, Maurício José Massaro, Chefe de Seção Judiciário. |
| 16/05/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 16/07/2025 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Redesignada |
| 15/05/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 15/05/2025 |
E-mail expedido juntado
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| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70077146-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 18:39 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70075849-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 15:21 |
| 30/04/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70073845-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/04/2025 09:15 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Vistos. De acordo com o art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial" sublinhei e grifei. Assim, diante do interesse de ambas as partes, ficam os procuradores intimados a fornecerem, em 5 (cinco) dias, o seu próprio endereço eletrônico e de seus constituintes que participarão da audiência, para permitir a organização da audiência virtual. Todos os integrantes da audiência deverão exibir documento com foto, como primeiro ato da audiência. Após prestadas as informações, por vislumbrar a possibilidade de conciliação, remeta-se ao CEJUSC local para designar a data da audiência, intimando-se as partes em seguida. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP), Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB 176286/SP), Cláudio Latorraca (OAB 400886/SP), Marlon Jacinto Reis (OAB 52226/DF), André Luiz Moreira (OAB 7851ES /) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De acordo com o art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial" sublinhei e grifei. Assim, diante do interesse de ambas as partes, ficam os procuradores intimados a fornecerem, em 5 (cinco) dias, o seu próprio endereço eletrônico e de seus constituintes que participarão da audiência, para permitir a organização da audiência virtual. Todos os integrantes da audiência deverão exibir documento com foto, como primeiro ato da audiência. Após prestadas as informações, por vislumbrar a possibilidade de conciliação, remeta-se ao CEJUSC local para designar a data da audiência, intimando-se as partes em seguida. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Intimem-se. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.80003213-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/01/2025 19:21 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70220159-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 22:01 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70218153-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 17:07 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2024 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 1.544/1.547: Os pedidos já foram apreciados na decisão de fls. 1.504/1.505, os documentos foram juntados e a mídia dos depoimentos encontra-se a fls. 1.559. 2-Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de instalação de audiência de conciliação para pôr fim ao litígio, conforme requerido pelas autoras a fls. 1.552, bem como sobre os novos documentos apresentados pelo Ministério Público a fls. 1.586/1.611. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Havendo interesse de ambas as partes, agende-se a audiência, intimando-se as partes acerca da data e solicitando-se o endereço de e-mail para participação. Caso contrário, o Ministério Público deverá apresentar seu parecer final, conforme fls. 1.505. Intimem-se. Advogados(s): Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP), Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB 176286/SP), Cláudio Latorraca (OAB 400886/SP), Marlon Jacinto Reis (OAB 52226/DF), André Luiz Moreira (OAB 7851ES /) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-Fls. 1.544/1.547: Os pedidos já foram apreciados na decisão de fls. 1.504/1.505, os documentos foram juntados e a mídia dos depoimentos encontra-se a fls. 1.559. 2-Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de instalação de audiência de conciliação para pôr fim ao litígio, conforme requerido pelas autoras a fls. 1.552, bem como sobre os novos documentos apresentados pelo Ministério Público a fls. 1.586/1.611. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Havendo interesse de ambas as partes, agende-se a audiência, intimando-se as partes acerca da data e solicitando-se o endereço de e-mail para participação. Caso contrário, o Ministério Público deverá apresentar seu parecer final, conforme fls. 1.505. Intimem-se. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70132948-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/07/2024 16:53 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70127897-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 17:08 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70127126-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2024 09:55 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (fls.1556/1559). Intime-se. Advogados(s): Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP), Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB 176286/SP), Cláudio Latorraca (OAB 400886/SP), Marlon Jacinto Reis (OAB 52226/DF), André Luiz Moreira (OAB 7851ES /) |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (fls.1556/1559). Intime-se. |
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
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| 24/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70100187-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2024 09:53 |
| 23/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70097816-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/05/2024 19:52 |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70097690-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 17:18 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70096555-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2024 16:34 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para manifestarem-se, em 15 dias, a respeito da prova emprestada, inclusive os documentos apresentados pelo Ministério Público a fls. 1.483/1.503. Intime-se. Advogados(s): Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP), Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB 176286/SP), Cláudio Latorraca (OAB 400886/SP), Marlon Jacinto Reis (OAB 52226/DF), André Luiz Moreira (OAB 7851ES /) |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para manifestarem-se, em 15 dias, a respeito da prova emprestada, inclusive os documentos apresentados pelo Ministério Público a fls. 1.483/1.503. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Preparei para cumprimento da decisão de fls. 1504/1505. |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70038314-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/03/2024 18:40 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Analisando o Estatuto Social da autora Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo, verifico em seu artigo 2º que a referida entidade tem por finalidade a defesa dos Direitos Humanos, revelando suas violações e eliminando as injustiças (1.237). Do mesmo modo, em relação à autora COADE, verifico que figura como seu objetivo social a defesa e proteção dos direitos sociais, coletivos e difusos, atuando na defesa da coletividade quando houver lesão ou ameaça aos direitos humanos e sociais (fls. 1.428/1.429). Ainda que se reconheça a amplitude do termo direitos humanos, entendo que o interesse a ser protegido está suficientemente especificado, demonstrando a pertinência temática entre as finalidades institucionais das autoras e o objeto da presente ação, razão pela qual REJEITO as preliminares de ilegitimidade ativa. A alegada falta de interesse processual porque a maioria dos pedidos de obrigação de fazer já estaria sendo praticada pela ré, é questão que demanda a análise das provas produzidas, razão pela qual será analisada juntamente com o mérito, por ocasião da sentença. Quanto à preliminar de litispendência, verifico que já foi proferida decisão no processo conexo, nº 1010568-39.2021, reconhecendo a existência de conexão, ou mais propriamente continência, nos termos do artigo 56 do Código de Processo Civil, pois não há identidade total de pedidos (fls. 383, item 2, daqueles autos). 2- Em prosseguimento, diante da manifestação de fls. 1.403/1.404, entendo desnecessária a reinquirição de testemunhas já ouvidas na fase policial (fls. 449, 454/455, 456/458 e 489), sendo certo que as próprias autoras pleiteiam a análise nestes autos das provas produzidas no processo penal, que apura os mesmos fatos (fls. 1.404), pedido este que encontra amparo no disposto no artigo 372 do Código de Processo Civil. Observo ainda que já foi proferida sentença no processo criminal (fls. 1.450/1.457). Assim, para melhor instruir estes autos com a prova emprestada solicitada pelas autoras, oficie-se ao Juízo Criminal solicitando que envie a este Juízo cópia dos depoimentos prestados em Juízo naqueles autos (processo nº 1502711-79.2021.8.26.0320), que tramita perante a 2ª Vara Criminal de Limeira-SP, informando ainda a este Juízo se houve interposição de recurso contra a referida sentença e se os recursos eventualmente interpostos já foram julgados, encaminhando cópia, se for o caso. Após a resposta, manifestem-se as partes a respeito da prova emprestada, inclusive os documentos apresentados pelo Ministério Público a fls. 1.483/1.503, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentar seu parecer final. Intime-se. Advogados(s): Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP), Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB 176286/SP), Cláudio Latorraca (OAB 400886/SP), Marlon Jacinto Reis (OAB 52226/DF), André Luiz Moreira (OAB 7851ES /) |
| 26/02/2024 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. 1- Analisando o Estatuto Social da autora Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo, verifico em seu artigo 2º que a referida entidade tem por finalidade a defesa dos Direitos Humanos, revelando suas violações e eliminando as injustiças (1.237). Do mesmo modo, em relação à autora COADE, verifico que figura como seu objetivo social a defesa e proteção dos direitos sociais, coletivos e difusos, atuando na defesa da coletividade quando houver lesão ou ameaça aos direitos humanos e sociais (fls. 1.428/1.429). Ainda que se reconheça a amplitude do termo direitos humanos, entendo que o interesse a ser protegido está suficientemente especificado, demonstrando a pertinência temática entre as finalidades institucionais das autoras e o objeto da presente ação, razão pela qual REJEITO as preliminares de ilegitimidade ativa. A alegada falta de interesse processual porque a maioria dos pedidos de obrigação de fazer já estaria sendo praticada pela ré, é questão que demanda a análise das provas produzidas, razão pela qual será analisada juntamente com o mérito, por ocasião da sentença. Quanto à preliminar de litispendência, verifico que já foi proferida decisão no processo conexo, nº 1010568-39.2021, reconhecendo a existência de conexão, ou mais propriamente continência, nos termos do artigo 56 do Código de Processo Civil, pois não há identidade total de pedidos (fls. 383, item 2, daqueles autos). 2- Em prosseguimento, diante da manifestação de fls. 1.403/1.404, entendo desnecessária a reinquirição de testemunhas já ouvidas na fase policial (fls. 449, 454/455, 456/458 e 489), sendo certo que as próprias autoras pleiteiam a análise nestes autos das provas produzidas no processo penal, que apura os mesmos fatos (fls. 1.404), pedido este que encontra amparo no disposto no artigo 372 do Código de Processo Civil. Observo ainda que já foi proferida sentença no processo criminal (fls. 1.450/1.457). Assim, para melhor instruir estes autos com a prova emprestada solicitada pelas autoras, oficie-se ao Juízo Criminal solicitando que envie a este Juízo cópia dos depoimentos prestados em Juízo naqueles autos (processo nº 1502711-79.2021.8.26.0320), que tramita perante a 2ª Vara Criminal de Limeira-SP, informando ainda a este Juízo se houve interposição de recurso contra a referida sentença e se os recursos eventualmente interpostos já foram julgados, encaminhando cópia, se for o caso. Após a resposta, manifestem-se as partes a respeito da prova emprestada, inclusive os documentos apresentados pelo Ministério Público a fls. 1.483/1.503, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentar seu parecer final. Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70215772-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/11/2023 17:01 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70178147-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 22:04 |
| 16/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70175756-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 19:50 |
| 29/08/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70163074-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/08/2023 12:04 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a juntada de novos documentos pela autora (fls. 1448/1457), intimem-se as requeridas para se manifestarem, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo in albis ou apresentada manifestação pela parte, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP), Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB 176286/SP), Cláudio Latorraca (OAB 400886/SP), Marlon Jacinto Reis (OAB 52226/DF), André Luiz Moreira (OAB 7851ES /) |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a juntada de novos documentos pela autora (fls. 1448/1457), intimem-se as requeridas para se manifestarem, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo in albis ou apresentada manifestação pela parte, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2023 |
Documento Juntado
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| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70157933-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2023 14:23 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a juntada de novos documentos pela autora (fls. 1421/1440), intimem-se as requeridas para se manifestarem, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo in albis ou apresentada manifestação pela parte, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP), Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB 176286/SP), Cláudio Latorraca (OAB 400886/SP), Marlon Jacinto Reis (OAB 52226/DF), André Luiz Moreira (OAB 7851ES /) |
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a juntada de novos documentos pela autora (fls. 1421/1440), intimem-se as requeridas para se manifestarem, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo in albis ou apresentada manifestação pela parte, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70154933-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/08/2023 15:03 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70114226-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/06/2023 07:43 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Diante da decisão proferida a fls. 931 do processo nº 1010568-39.2021, em apenso, que determinou o apensamento daqueles autos e o prosseguimento das ações com instrução única e julgamento conjunto, determino que a serventia providencie a imediata inclusão no sistema do nome das autoras e dos respectivos advogados daquela ação conexa, a fim de que as publicações nestes autos sejam realizadas também com o nome de todas elas, começando pela publicação da presente decisão. 2- Regularizado o cadastro de todas as partes e seus advogados, na forma determinada no item anterior, publique-se novamente o ato ordinatório de fls. 1.400, a fim de que as autoras Sociedade de Economias Unificadas Afro Beneficiência Brasileira USEUAFROBRASILEIRA e Coletivo Advogados Para a Democracia COADE tenham também oportunidade para especificarem as provas que ainda pretendem produzir. 3- Dentre os documentos apresentados pela autora Coletivo Advogados Para a Democracia COADE a fls. 899/902 não se visualiza o seu estatuto social, de modo que não é possível conferir a pertinência temática para viabilizar a análise da preliminar de ilegitimidade ativa. Assim, concedo à autora COLETIVO ADVOGADOS PARA A DEMOCRACIA COADE o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para apresentar seu estatuto social, sob pena de ser reconhecida a sua ilegitimidade ativa. 4- Decorrido o prazo concedido nos itens 2 e 3, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar em termos de prosseguimento e eventual necessidade de produção de provas, apresentando, se for o caso, o seu parecer final. Intime-se. Advogados(s): Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP), Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB 176286/SP), Cláudio Latorraca (OAB 400886S/P), Marlon Jacinto Reis (OAB 52226/DF), André Luiz Moreira (OAB 7851ES /) |
| 06/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Diante da decisão proferida a fls. 931 do processo nº 1010568-39.2021, em apenso, que determinou o apensamento daqueles autos e o prosseguimento das ações com instrução única e julgamento conjunto, determino que a serventia providencie a imediata inclusão no sistema do nome das autoras e dos respectivos advogados daquela ação conexa, a fim de que as publicações nestes autos sejam realizadas também com o nome de todas elas, começando pela publicação da presente decisão. 2- Regularizado o cadastro de todas as partes e seus advogados, na forma determinada no item anterior, publique-se novamente o ato ordinatório de fls. 1.400, a fim de que as autoras Sociedade de Economias Unificadas Afro Beneficiência Brasileira USEUAFROBRASILEIRA e Coletivo Advogados Para a Democracia COADE tenham também oportunidade para especificarem as provas que ainda pretendem produzir. 3- Dentre os documentos apresentados pela autora Coletivo Advogados Para a Democracia COADE a fls. 899/902 não se visualiza o seu estatuto social, de modo que não é possível conferir a pertinência temática para viabilizar a análise da preliminar de ilegitimidade ativa. Assim, concedo à autora COLETIVO ADVOGADOS PARA A DEMOCRACIA COADE o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para apresentar seu estatuto social, sob pena de ser reconhecida a sua ilegitimidade ativa. 4- Decorrido o prazo concedido nos itens 2 e 3, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar em termos de prosseguimento e eventual necessidade de produção de provas, apresentando, se for o caso, o seu parecer final. Intime-se. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70015092-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 17:12 |
| 19/12/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70235802-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/12/2022 20:07 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2022 Teor do ato: (x) Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento, devendo a parte contrária, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito de eventuais documentos apresentados na réplica. Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com código "38022" e classificação "indicação de provas". Advogados(s): Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP), Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB 176286/SP), Marlon Jacinto Reis (OAB 52226/DF) |
| 02/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(x) Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento, devendo a parte contrária, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito de eventuais documentos apresentados na réplica. Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com código "38022" e classificação "indicação de provas". |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70222811-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/12/2022 16:03 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70159608-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/09/2022 14:02 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2022 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos com vista ao Ministério Público. Após, retornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP), Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB 176286/SP), Marlon Jacinto Reis (OAB 52226/DF) |
| 31/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encaminhem-se os autos com vista ao Ministério Público. Após, retornem-me conclusos. Int. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 22/07/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70127495-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/07/2022 16:57 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1010568-39.2021.8.26.0320 - Classe: Ação Civil Pública - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2022 Teor do ato: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e documentos juntados. Advogados(s): Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP), Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB 176286/SP), Marlon Jacinto Reis (OAB 52226/DF) |
| 28/06/2022 |
Ato ordinatório
Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e documentos juntados. |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70089047-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 21:39 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2022 Teor do ato: À parte requerida para, querendo, manifeste-se em 15 (quinze) dias acerca dos documentos juntados em réplica. Advogados(s): Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP), Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB 176286/SP), Marlon Jacinto Reis (OAB 52226/DF) |
| 02/05/2022 |
Ato ordinatório
À parte requerida para, querendo, manifeste-se em 15 (quinze) dias acerca dos documentos juntados em réplica. |
| 22/02/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70027738-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/02/2022 20:51 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2022 Teor do ato: À parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados. Advogados(s): Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP), Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB 176286/SP), Marlon Jacinto Reis (OAB 52226/DF) |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
À parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados. |
| 06/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA338578485TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sendas Distribuidora S/A - Assaí Atacadista Diligência : 15/10/2021 |
| 18/11/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70207583-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/11/2021 20:59 |
| 22/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA338578499TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sendas Distribuidora S.a Diligência : 18/10/2021 |
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0982/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 1701/1706 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2021 Teor do ato: Vistos. Concedo às autoras os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. O artigo 334 do Código de Processo Civil determina que o juiz, ao despachar a petição inicial, designe audiência de conciliação ou de mediação. Porém, entendo que a designação de audiência preliminar de conciliação em todos os novos processos distribuídos é impraticável e criaria um enorme gargalo de congestionamento de processos logo em sua fase inaugural, com formação praticamente imediata de longa pauta de audiências, afrontando o princípio constitucional da duração razoável do processo, insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, renovado no artigo 4º do Código de Processo Civil, além de contrariar o espírito renovador que orientou o legislador na elaboração do novo código de ritos, evidenciado pela simplificação dos procedimentos em busca de maior celeridade processual. Desse modo, deixo de designar neste momento a audiência de conciliação, a qual poderá ser efetivada no decorrer do processo, havendo interesse das partes. Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário. Intime-se. Advogados(s): Marlon Jacinto Reis (OAB 52226/DF) |
| 07/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/10/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Concedo às autoras os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. O artigo 334 do Código de Processo Civil determina que o juiz, ao despachar a petição inicial, designe audiência de conciliação ou de mediação. Porém, entendo que a designação de audiência preliminar de conciliação em todos os novos processos distribuídos é impraticável e criaria um enorme gargalo de congestionamento de processos logo em sua fase inaugural, com formação praticamente imediata de longa pauta de audiências, afrontando o princípio constitucional da duração razoável do processo, insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, renovado no artigo 4º do Código de Processo Civil, além de contrariar o espírito renovador que orientou o legislador na elaboração do novo código de ritos, evidenciado pela simplificação dos procedimentos em busca de maior celeridade processual. Desse modo, deixo de designar neste momento a audiência de conciliação, a qual poderá ser efetivada no decorrer do processo, havendo interesse das partes. Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário. Intime-se. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70146611-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/08/2021 15:53 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2021 |
Manifestação do MP |
| 18/11/2021 |
Contestação |
| 21/02/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 01/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 01/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 19/12/2022 |
Indicação de Provas |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 22/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 04/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 22/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 30/04/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 29/10/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 30/10/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 12/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 23/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Alegações Finais |
| 28/04/2026 |
Alegações Finais |
| 20/05/2026 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1010568-39.2021.8.26.0320 | Ação Civil Pública | 19/07/2022 | Decisões de fls. 383/385 e 931 dos autos 1010568-39.2021 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/07/2025 | Conciliação | Redesignada | 3 |
| 17/09/2025 | Conciliação | Realizada | 3 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |