1009099-55.2021.8.26.0320
Classe
Ação Civil Pública
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro de Limeira
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
FLAVIO DASSI VIANNA

Partes do processo

Reqte  Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes – Educafro
Advogado:  Marlon Jacinto Reis  
Advogado:  Dojival Vieira dos Santos  
Reqdo  Sendas Distribuidora S/A - Assaí Atacadista
Advogado:  Andre de Luizi Correia  
Advogado:  Rodrigo Ribeiro Fleury  
Advogada:  Isadora Zanuto Chaves  
Advogado:  Luis Antonio da Gama E Silva Neto  
Advogada:  Paula Mader Araujo  
Interesdo.  Sociedade de Economias Unificadas Afro Benef B
Advogado:  Cláudio Latorraca  
Advogado:  André Luiz Moreira  
Advogado:  Edmatos da Silva  
Advogado:  Carlos Alberto Silva  
Advogado:  Dojival Vieira dos Santos  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
22/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1265/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação civil pública nº 1009099-55.2021.8.26.0320, ajuizada por EDUCAFRO - EDUCAÇÃO E CIDADANIA DE AFRODESCENDENTES E CARENTES e CENTRO SANTO DIAS DE DIREITOS HUMANOS, e na ação civil pública nº 1010568-39.2021.8.26.0320, ajuizada por SOCIEDADE DE ECONOMIAS UNIFICADAS AFRO BENEFICIÊNCIA BRASILEIRA SOEUAFROBRASILEIRA e COLETIVO ADVOGADOS PARA A DEMOCRACIA COADE, ambas em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. (ASSAÍ ATACADISTA) e SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. FILIAL LIMEIRA. Deixo de condenar as autoras ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em observância à isenção prevista no art. 18 da Lei nº 7.347/85, que assim dispõe: "Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)". Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP), Dojival Vieira dos Santos (OAB 141621/SP), Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB 176286/SP), Luis Antonio da Gama E Silva Neto (OAB 216068/SP), Paula Mader Araujo (OAB 368317/SP), Cláudio Latorraca (OAB 400886/SP), Marlon Jacinto Reis (OAB 531518/SP), André Luiz Moreira (OAB 7851ES /), Isadora Zanuto Chaves (OAB 467674/SP)
22/07/2026 Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação civil pública nº 1009099-55.2021.8.26.0320, ajuizada por EDUCAFRO - EDUCAÇÃO E CIDADANIA DE AFRODESCENDENTES E CARENTES e CENTRO SANTO DIAS DE DIREITOS HUMANOS, e na ação civil pública nº 1010568-39.2021.8.26.0320, ajuizada por SOCIEDADE DE ECONOMIAS UNIFICADAS AFRO BENEFICIÊNCIA BRASILEIRA SOEUAFROBRASILEIRA e COLETIVO ADVOGADOS PARA A DEMOCRACIA COADE, ambas em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. (ASSAÍ ATACADISTA) e SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. FILIAL LIMEIRA. Deixo de condenar as autoras ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em observância à isenção prevista no art. 18 da Lei nº 7.347/85, que assim dispõe: "Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)". Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se.
21/05/2026 Conclusos para Sentença
20/05/2026 Parecer Juntado
Nº Protocolo: WLRA.26.80045178-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/05/2026 15:29
13/05/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
16/08/2021 Manifestação do MP
18/11/2021 Contestação
21/02/2022 Manifestação Sobre a Contestação
26/05/2022 Petições Diversas
22/07/2022 Manifestação Sobre a Contestação
01/09/2022 Manifestação do MP
01/12/2022 Manifestação do MP
19/12/2022 Indicação de Provas
01/02/2023 Petições Diversas
27/06/2023 Petição Intermediária - Digitalização
17/08/2023 Manifestação do MP
22/08/2023 Petição Intermediária
29/08/2023 Petição Intermediária - Digitalização
15/09/2023 Petições Diversas
19/09/2023 Petições Diversas
14/11/2023 Manifestação do MP
04/03/2024 Manifestação do MP
22/05/2024 Petição Intermediária
23/05/2024 Petições Diversas
23/05/2024 Petição Intermediária - Digitalização
28/05/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
03/07/2024 Petição Intermediária
03/07/2024 Petições Diversas
11/07/2024 Manifestação do MP
07/11/2024 Petições Diversas
11/11/2024 Petições Diversas
11/01/2025 Manifestação do MP
30/04/2025 Petição Intermediária - Digitalização
05/05/2025 Petições Diversas
06/05/2025 Petições Diversas
19/05/2025 Petições Diversas
15/07/2025 Petições Diversas
30/07/2025 Manifestação do MP
29/10/2025 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
30/10/2025 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
12/12/2025 Manifestação do MP
23/12/2025 Petição Intermediária
23/01/2026 Petições Diversas
18/02/2026 Petições Diversas
20/02/2026 Manifestação Sobre a Contestação
24/02/2026 Manifestação do MP
22/04/2026 Petições Diversas
23/04/2026 Alegações Finais
28/04/2026 Alegações Finais
20/05/2026 Parecer do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1010568-39.2021.8.26.0320 Ação Civil Pública 19/07/2022 Decisões de fls. 383/385 e 931 dos autos 1010568-39.2021

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
16/07/2025 Conciliação Redesignada 3
17/09/2025 Conciliação Realizada 3