| Exeqte |
JOSÉ ENILSON DA SILVA
Advogado: Marcos Paulo Schinor Bianchi Advogado: Jansen Calsa |
| Exectdo | Amarildo de Assis |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian (leiloeiro)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Interessado |
Mateus Silva
Advogada: Stella Caroline Pessoa Fagundes |
| TerIntCer | Wagner Francisco de Assis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1536/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1536/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto que o exequente é beneficiário da Justiça Gratuita, conforme decisão de fls. 134/135 dos autos principais (1006006-21.2020.8.26.0320); Ademais, constato a existência de penhora anterior sobre o imóvel levado a leilão (fl. 165), conforme protocolo nº 301.792 de 27 de julho de 2022, averbação nº 09. Fls. 179/181 - Anote-se a penhora no rosto destes autos no valor de R$ 129.011,67 (atualizado até novembro/2025), conforme decisão da 1ª Vara Cível desta Comarca, no proc. nº 0003860-82.2024.8.26.0320, com aviso de pendência e correspondente traja, certificando-se nos autos. Cadastre-se o Sr. Mateus Silva como terceiro interessado no feito, com a indicação de sua patrona. Aprovo o edital de fls. 169/173. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, da data dos leilões indicadas às fls. 169/173 (Primeiro leilão: início dia 26/01/2026, às 14 horas e encerramento em 29/01/2026, às 14 horas Segundo leilão início dia 29/01/2026, às 14:01 horas e encerramento dia 19/02/2026, às 14 horas). Encaminhe-se, via e-mail, cópia desta decisão ao leiloeiro designado. Providencie a serventia a cientificação das datas do leilão o executado, eventual cônjuge, coproprietários, credor fiduciário e hipotecário, e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, preferencialmente, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Endereço dos coproprietários às fls. 145/146. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel, deverá ser intimado pessoalmente. Acaso não tenha advogado constituído e não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão Intime-se Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB 341065/SP), Jansen Calsa (OAB 351172/SP) |
| 08/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto que o exequente é beneficiário da Justiça Gratuita, conforme decisão de fls. 134/135 dos autos principais (1006006-21.2020.8.26.0320); Ademais, constato a existência de penhora anterior sobre o imóvel levado a leilão (fl. 165), conforme protocolo nº 301.792 de 27 de julho de 2022, averbação nº 09. Fls. 179/181 - Anote-se a penhora no rosto destes autos no valor de R$ 129.011,67 (atualizado até novembro/2025), conforme decisão da 1ª Vara Cível desta Comarca, no proc. nº 0003860-82.2024.8.26.0320, com aviso de pendência e correspondente traja, certificando-se nos autos. Cadastre-se o Sr. Mateus Silva como terceiro interessado no feito, com a indicação de sua patrona. Aprovo o edital de fls. 169/173. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, da data dos leilões indicadas às fls. 169/173 (Primeiro leilão: início dia 26/01/2026, às 14 horas e encerramento em 29/01/2026, às 14 horas Segundo leilão início dia 29/01/2026, às 14:01 horas e encerramento dia 19/02/2026, às 14 horas). Encaminhe-se, via e-mail, cópia desta decisão ao leiloeiro designado. Providencie a serventia a cientificação das datas do leilão o executado, eventual cônjuge, coproprietários, credor fiduciário e hipotecário, e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, preferencialmente, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Endereço dos coproprietários às fls. 145/146. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel, deverá ser intimado pessoalmente. Acaso não tenha advogado constituído e não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão Intime-se |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLRA.25.70207139-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/12/2025 15:51 |
| 28/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70203489-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/11/2025 09:53 |
| 15/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70171968-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/10/2025 15:42 |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70169870-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 09:52 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2025 Teor do ato: Despacho de fls. 143: Vistos. Fls. 129/142: considerando a proximidade da data indicada pelo leiloeiro, intime-o para apresentar minuta do edital com nova data. Defiro o pedido para condução de eventuais interessados à visitação do bem. No mais, intime-se o exequente para fornecer os endereços dos coproprietários do imóvel, conforme determinado na decisão retro, a fim de possibilitar a expedição da carta AR, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 889, II do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB 341065/SP), Jansen Calsa (OAB 351172/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Despacho de fls. 143: Vistos. Fls. 129/142: considerando a proximidade da data indicada pelo leiloeiro, intime-o para apresentar minuta do edital com nova data. Defiro o pedido para condução de eventuais interessados à visitação do bem. No mais, intime-se o exequente para fornecer os endereços dos coproprietários do imóvel, conforme determinado na decisão retro, a fim de possibilitar a expedição da carta AR, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 889, II do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 24/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Preparei para cumprimento do primeiro e terceiro parágrafos do r. Despacho de fls. 143. |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0008670-08.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006006-21.2020.8.26.0320) (processo principal 1006006-21.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - JOSÉ ENILSON DA SILVA - Vistos. Fls. 129/142: considerando a proximidade da data indicada pelo leiloeiro, intime-o para apresentar minuta do edital com nova data. Defiro o pedido para condução de eventuais interessados à visitação do bem. No mais, intime-se o exequente para fornecer os endereços dos coproprietários do imóvel, conforme determinado na decisão retro, a fim de possibilitar a expedição da carta AR, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 889, II do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), JANSEN CALSA (OAB 351172/SP) |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70094950-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 08:27 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 129/142: considerando a proximidade da data indicada pelo leiloeiro, intime-o para apresentar minuta do edital com nova data. Defiro o pedido para condução de eventuais interessados à visitação do bem. No mais, intime-se o exequente para fornecer os endereços dos coproprietários do imóvel, conforme determinado na decisão retro, a fim de possibilitar a expedição da carta AR, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 889, II do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB 341065/SP), Jansen Calsa (OAB 351172/SP) |
| 15/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 129/142: considerando a proximidade da data indicada pelo leiloeiro, intime-o para apresentar minuta do edital com nova data. Defiro o pedido para condução de eventuais interessados à visitação do bem. No mais, intime-se o exequente para fornecer os endereços dos coproprietários do imóvel, conforme determinado na decisão retro, a fim de possibilitar a expedição da carta AR, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 889, II do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70052923-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2025 16:24 |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70047976-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 15:42 |
| 14/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70040597-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 09:30 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 96/120 - Defiro a prova emprestada relativa a avaliação do imóvel penhorado de matrícula 50830, produzida por perito judicial nos autos nº 0005668-30.2021.8.26.0320, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Limeira, no valor de R$ 437.917,80 reais (atualizado até setembro de 2023), nos termos do art. 372, restando o executado intimado para impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação dessa decisão (art. 346 do CPC). Defiro o leilão judicial eletrônico do bem imóvel penhorado, por preço não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, em eventual segunda praça. Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Eduardo Jordão Bovadjian, leiloeiro oficial, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do laço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Intime-se o leiloeiro para designar as datas e elaborar o edital, juntando-o aos autos e publicando-o na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo leiloeiro. A minuta do edital, que será elaborada pelo leiloeiro judicial, servirá como edital do Juízo, a ser publicado pelo próprio leiloeiro, observando-se os artigos 884, 886 e 887 (§§ 1º e 2º) do CPC, ficando dispensado o Ofício Judicial da expedição e publicação do edital. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Providenciar o interessado a certidão negativa/positiva de IPTU, a de Tributos Imobiliários perante o município local e eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado, os quais serão sub-rogados até a data da arrematação/adjudicação no respectivo preço, nos termos art. 130, parágrafo único, do CTN. Neste sentido: Tema Repetitivo 1134 do STJ. Agendadas as datas do leilão, cientifiquem-se as partes, através de publicação no D.J.E. na pessoa de seu advogado(a). Cientifiquem-se também, por carta AR, os coproprietários do imóvel (fls. 54/57), nos termos do artigo 889, II do Código de Processo Civil, ficando o exequente incumbido em fornecer seus endereços atualizados. Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB 341065/SP), Jansen Calsa (OAB 351172/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 96/120 - Defiro a prova emprestada relativa a avaliação do imóvel penhorado de matrícula 50830, produzida por perito judicial nos autos nº 0005668-30.2021.8.26.0320, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Limeira, no valor de R$ 437.917,80 reais (atualizado até setembro de 2023), nos termos do art. 372, restando o executado intimado para impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação dessa decisão (art. 346 do CPC). Defiro o leilão judicial eletrônico do bem imóvel penhorado, por preço não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, em eventual segunda praça. Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Eduardo Jordão Bovadjian, leiloeiro oficial, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do laço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Intime-se o leiloeiro para designar as datas e elaborar o edital, juntando-o aos autos e publicando-o na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo leiloeiro. A minuta do edital, que será elaborada pelo leiloeiro judicial, servirá como edital do Juízo, a ser publicado pelo próprio leiloeiro, observando-se os artigos 884, 886 e 887 (§§ 1º e 2º) do CPC, ficando dispensado o Ofício Judicial da expedição e publicação do edital. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Providenciar o interessado a certidão negativa/positiva de IPTU, a de Tributos Imobiliários perante o município local e eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado, os quais serão sub-rogados até a data da arrematação/adjudicação no respectivo preço, nos termos art. 130, parágrafo único, do CTN. Neste sentido: Tema Repetitivo 1134 do STJ. Agendadas as datas do leilão, cientifiquem-se as partes, através de publicação no D.J.E. na pessoa de seu advogado(a). Cientifiquem-se também, por carta AR, os coproprietários do imóvel (fls. 54/57), nos termos do artigo 889, II do Código de Processo Civil, ficando o exequente incumbido em fornecer seus endereços atualizados. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70239580-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2024 14:02 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do disposto no parágrafo único, do art. 274, do CPC, considerando que a atualização de endereço é dever da parte que participa do processo, reconheço a higidez da intimação. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 20 (vinte) dias, em termos de prosseguimento, cumprindo as determinações constantes da decisão de fls. 62/63. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB 341065/SP), Jansen Calsa (OAB 351172/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do disposto no parágrafo único, do art. 274, do CPC, considerando que a atualização de endereço é dever da parte que participa do processo, reconheço a higidez da intimação. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 20 (vinte) dias, em termos de prosseguimento, cumprindo as determinações constantes da decisão de fls. 62/63. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70214850-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 09:25 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) resultado(s) negativo(s) da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (fls. 88).Caso solicite aditamento para cumprimento em novo endereço, informar o endereço completo, inclusive CEP. Advogados(s): Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB 341065/SP), Jansen Calsa (OAB 351172/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte autora para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) resultado(s) negativo(s) da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (fls. 88).Caso solicite aditamento para cumprimento em novo endereço, informar o endereço completo, inclusive CEP. |
| 01/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2024/031020-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/10/2024 Local: Oficial de justiça - Daniel Mugnaini Nicoletto |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Expedição do Mandado |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70127586-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 14:56 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2024 Teor do ato: Vista dos autos ao(à)(s) Exequente(s) para manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de intimação (fls. 69). Advogados(s): Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB 341065/SP), Jansen Calsa (OAB 351172/SP) |
| 02/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao(à)(s) Exequente(s) para manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de intimação (fls. 69). |
| 22/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca da averbação da penhora do imóvel junto ao sistema ARISP (fls. 71 e 72/77) . Advogados(s): Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB 341065/SP), Jansen Calsa (OAB 351172/SP) |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca da averbação da penhora do imóvel junto ao sistema ARISP (fls. 71 e 72/77) . |
| 26/03/2024 |
Certidão Juntada
|
| 26/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 07/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA608823018TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Amarildo de Assis Diligência : 03/11/2023 |
| 30/10/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70201275-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 11:17 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora da parte ideal de 50% (cinquenta por cento) do imóvel descrito na matrícula nº 50.813 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (fls. 54/57), em nome de AMARILDO DE ASSIS. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB 341065/SP), Jansen Calsa (OAB 351172/SP) |
| 21/10/2023 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora da parte ideal de 50% (cinquenta por cento) do imóvel descrito na matrícula nº 50.813 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (fls. 54/57), em nome de AMARILDO DE ASSIS. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista as respostas obtidas junto aos sistemas RENAJUD (fls. 45/48), INFOJUD (fls. 49/50) e ARISP (fls. 51/57). Advogados(s): Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB 341065/SP), Jansen Calsa (OAB 351172/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista as respostas obtidas junto aos sistemas RENAJUD (fls. 45/48), INFOJUD (fls. 49/50) e ARISP (fls. 51/57). |
| 09/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 09/08/2023 |
Documento Juntado
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| 09/08/2023 |
Protocolo Juntado
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| 09/08/2023 |
Documento Juntado
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| 09/08/2023 |
Documento Juntado
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| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70044784-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 15:44 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, considerando o bloqueio negativo de valores através do sistema Sisbajud. Advogados(s): Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB 341065/SP), Jansen Calsa (OAB 351172/SP) |
| 13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, considerando o bloqueio negativo de valores através do sistema Sisbajud. |
| 13/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 30/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2022 Teor do ato: Vistos. Frustrada a tentativa de intimação pelo correio e por oficial de justiça no mesmo endereço em que outrora o executado fora citado na fase cognitiva, reconheço a higidez do ato de intimação nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB 341065/SP), Jansen Calsa (OAB 351172/SP) |
| 04/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Frustrada a tentativa de intimação pelo correio e por oficial de justiça no mesmo endereço em que outrora o executado fora citado na fase cognitiva, reconheço a higidez do ato de intimação nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70098616-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 16:51 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Advogados(s): Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB 341065/SP), Jansen Calsa (OAB 351172/SP) |
| 08/06/2022 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. |
| 08/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2022/009221-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/06/2022 Local: Oficial de justiça - Waldeck Rodrigues De Moraes |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro a aplicação do disposto no parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, ante à informação contida no AR de fl. 17, que informa que o executado estava ausente na hora da tentativa de entrega da carta de intimação. Expeça-se mandado para intimação do executado, nos termos da decisão de fls. 12/13. Intime-se. Advogados(s): Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB 341065/SP), Jansen Calsa (OAB 351172/SP) |
| 07/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Indefiro a aplicação do disposto no parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, ante à informação contida no AR de fl. 17, que informa que o executado estava ausente na hora da tentativa de entrega da carta de intimação. Expeça-se mandado para intimação do executado, nos termos da decisão de fls. 12/13. Intime-se. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70005450-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2022 15:51 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Advogados(s): Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB 341065/SP), Jansen Calsa (OAB 351172/SP) |
| 12/01/2022 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. |
| 06/01/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR368408255TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Amarildo de Assis |
| 01/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), por Carta ARn, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento da(s) parte(s) exequente(s), providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese, desde que expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que não sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Int. Advogados(s): Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB 341065/SP), Jansen Calsa (OAB 351172/SP) |
| 25/11/2021 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), por Carta ARn, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento da(s) parte(s) exequente(s), providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese, desde que expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que não sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Int. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1006006-21.2020.8.26.0320 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Compra e Venda |
| 23/11/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006006-21.2020.8.26.0320 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/01/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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