| Reqte |
Alquimix Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Me
Advogado: Djalma Aparecido Gomes Advogado: Daniel Henrique Ferraz |
| Reqdo | Doces Alvorada Indústria e Comércio EIRELI |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Baixa e o arquivamento deste Processo de Conhecimento, nos termos do item 6, do Comunicado CG nº 1789/2017. |
| 09/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006512-43.2022.8.26.0320 - Cumprimento de sentença |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2022 Teor do ato: Tendo em vista o trânsito em julgado, fica a parte vencedora/interessada intimada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, observando-se as orientações do comunicado CG n°. 1789/2017. A inércia acarretara no arquivamento dos autos. Advogados(s): Daniel Henrique Ferraz (OAB 151295/MG), Djalma Aparecido Gomes (OAB 196519/MG) |
| 09/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Baixa e o arquivamento deste Processo de Conhecimento, nos termos do item 6, do Comunicado CG nº 1789/2017. |
| 09/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006512-43.2022.8.26.0320 - Cumprimento de sentença |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2022 Teor do ato: Tendo em vista o trânsito em julgado, fica a parte vencedora/interessada intimada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, observando-se as orientações do comunicado CG n°. 1789/2017. A inércia acarretara no arquivamento dos autos. Advogados(s): Daniel Henrique Ferraz (OAB 151295/MG), Djalma Aparecido Gomes (OAB 196519/MG) |
| 05/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o trânsito em julgado, fica a parte vencedora/interessada intimada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, observando-se as orientações do comunicado CG n°. 1789/2017. A inércia acarretara no arquivamento dos autos. |
| 05/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70123764-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 09:39 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2022 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerido a pagar para a requerente a quantia de R$3.829,96, corrigida desde a propositura da lide e com juros de mora desde a citação. Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais. Advogados(s): Daniel Henrique Ferraz (OAB 151295/MG), Djalma Aparecido Gomes (OAB 196519/MG) |
| 15/07/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerido a pagar para a requerente a quantia de R$3.829,96, corrigida desde a propositura da lide e com juros de mora desde a citação. Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/06/2022 |
Mandado Juntado
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| 01/06/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 320.2022/015484-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2022 Local: Oficial de justiça - Milena Catai Ribeiro Do Vale |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2022 Teor do ato: Fls. 83/85: Ciente. Anote-se. Expeça-se mandado de citação e intimação, nos termos da decisão de fls. 69, realizando-se a diligência no endereço indicado e conforme requerido às fls. 83/85. Instrua-se o mandado com cópias desta decisão e das fls. 69 e 83/88, devendo o oficial encarregado atentar-se à observação constante às fls. 88 . Advogados(s): Daniel Henrique Ferraz (OAB 151295/MG), Djalma Aparecido Gomes (OAB 196519/MG) |
| 26/05/2022 |
Decisão Determinação
Fls. 83/85: Ciente. Anote-se. Expeça-se mandado de citação e intimação, nos termos da decisão de fls. 69, realizando-se a diligência no endereço indicado e conforme requerido às fls. 83/85. Instrua-se o mandado com cópias desta decisão e das fls. 69 e 83/88, devendo o oficial encarregado atentar-se à observação constante às fls. 88 . |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70086254-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 18:12 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2022 Teor do ato: Ante o resultado negativo da segunda tentativa de citação (de fl. 79), concedo à autora, pela derradeira vez, o prazo de 05 dias para informar o endereço correto da requerida, sob pena de extinção do feito. Anoto que este juízo não pode ser utilizado como meio de confirmação de endereços, o que é incompatível com o princípio da celeridade que norteia os sistemas dos juizados especiais, principalmente quando compete à autora fornecer, desde o início, o endereço correto e atualizado da parte contrária (artigos 2º e 14, § 1º, inc. I, da Lei nº 9.099/95). Fica desde já indeferida eventual pretensão de pesquisa de endereços, pois nos procedimentos afetos à Lei nº 9.099/95, não compete ao Juízo a obtenção do endereço da parte, pelas mesmas razões supra. Advogados(s): Daniel Henrique Ferraz (OAB 151295/MG), Djalma Aparecido Gomes (OAB 196519/MG) |
| 20/05/2022 |
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
Ante o resultado negativo da segunda tentativa de citação (de fl. 79), concedo à autora, pela derradeira vez, o prazo de 05 dias para informar o endereço correto da requerida, sob pena de extinção do feito. Anoto que este juízo não pode ser utilizado como meio de confirmação de endereços, o que é incompatível com o princípio da celeridade que norteia os sistemas dos juizados especiais, principalmente quando compete à autora fornecer, desde o início, o endereço correto e atualizado da parte contrária (artigos 2º e 14, § 1º, inc. I, da Lei nº 9.099/95). Fica desde já indeferida eventual pretensão de pesquisa de endereços, pois nos procedimentos afetos à Lei nº 9.099/95, não compete ao Juízo a obtenção do endereço da parte, pelas mesmas razões supra. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA400548380TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Doces Alvorada Indústria e Comércio EIRELI |
| 29/04/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70067654-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 18:10 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2022 Teor do ato: Fica a autora intimada para se manifestar sobre o AR negativo de fls. 73. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Daniel Henrique Ferraz (OAB 151295/MG), Djalma Aparecido Gomes (OAB 196519/MG) |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a autora intimada para se manifestar sobre o AR negativo de fls. 73. Prazo: 05 dias. |
| 23/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA400532861TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Doces Alvorada Indústria e Comércio EIRELI |
| 06/04/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2022 Teor do ato: Diante do documento de fl. 48, reputo apta a autora a propor ação nos juizados especiais, conforme artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, combinado com o artigo 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela autora, haja vista tratar-se de pessoa jurídica com fins lucrativos, e diante da ausência de prova da alegada hipossuficiência. Todavia, o acesso ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis independe, em primeiro grau de jurisdição, do recolhimento de custas, taxas e despesas. Advogados(s): Daniel Henrique Ferraz (OAB 151295/MG), Djalma Aparecido Gomes (OAB 196519/MG) |
| 05/04/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Diante do documento de fl. 48, reputo apta a autora a propor ação nos juizados especiais, conforme artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, combinado com o artigo 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela autora, haja vista tratar-se de pessoa jurídica com fins lucrativos, e diante da ausência de prova da alegada hipossuficiência. Todavia, o acesso ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis independe, em primeiro grau de jurisdição, do recolhimento de custas, taxas e despesas. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70052136-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 10:37 |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70052111-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 10:17 |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70052108-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 10:16 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2022 Teor do ato: Por ora, deverá a autora trazer para os autos documento atualizado que comprova sua condição de microempresa. Prazo: Dez (10) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Daniel Henrique Ferraz (OAB 151295/MG), Djalma Aparecido Gomes (OAB 196519/MG) |
| 28/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por ora, deverá a autora trazer para os autos documento atualizado que comprova sua condição de microempresa. Prazo: Dez (10) dias, sob pena de extinção. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/08/2022 | Cumprimento de sentença (0006512-43.2022.8.26.0320) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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