| Exeqte |
Medical Medicina Assistencial S/A
Advogado: Hudson Jose Ribeiro Soc. Advogados: Pasquali Parisi e Gasparini Junior Advogado: Welson Gasparini Junior |
| Exectda |
Livia Artese Battistella
Advogada: Valdete Denise Koppe |
| Gestora | Mariângela Bellissimo Ueraba (Destal Leilões) |
| TerIntCer | Prefeitura Municipal de Araras |
| Interesdo. |
EP Industria e Comercio de Máquinas Eireli
Advogada: Raquel de França Fernandes Bighetti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WLRA.25.70193310-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/11/2025 17:01 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1397/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1397/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a arrematante a comprovação do registro da hipoteca judicial, juntando matrícula atualizada do imóvel. Após, providencie o cartório o necessário para a assinatura do auto de arrematação pelo Juiz, nos termos da decisão de fl. 230. Intime-se. Advogados(s): Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP), Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Raquel de França Fernandes Bighetti (OAB 354249/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 31/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Providencie a arrematante a comprovação do registro da hipoteca judicial, juntando matrícula atualizada do imóvel. Após, providencie o cartório o necessário para a assinatura do auto de arrematação pelo Juiz, nos termos da decisão de fl. 230. Intime-se. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WLRA.25.70193310-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/11/2025 17:01 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1397/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1397/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a arrematante a comprovação do registro da hipoteca judicial, juntando matrícula atualizada do imóvel. Após, providencie o cartório o necessário para a assinatura do auto de arrematação pelo Juiz, nos termos da decisão de fl. 230. Intime-se. Advogados(s): Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP), Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Raquel de França Fernandes Bighetti (OAB 354249/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 31/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Providencie a arrematante a comprovação do registro da hipoteca judicial, juntando matrícula atualizada do imóvel. Após, providencie o cartório o necessário para a assinatura do auto de arrematação pelo Juiz, nos termos da decisão de fl. 230. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70182523-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2025 10:45 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1292/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2025 Teor do ato: O mandado de registro de hipoteca encontra-se disponível nos autos para o procurador conferir e encaminhar ao cartório competente. Advogados(s): Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP), Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Raquel de França Fernandes Bighetti (OAB 354249/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 15/10/2025 |
Ato ordinatório
O mandado de registro de hipoteca encontra-se disponível nos autos para o procurador conferir e encaminhar ao cartório competente. |
| 15/10/2025 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Constituição |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.80095678-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 22:53 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Ciência à Prefeitura Municipal de Araras-SP. Vistos. Ciente quanto à arrematação do bem e do valor depositado em conta judicial. Dê-se ciência aos interessados por publicação no DJE. Quanto à arrematante, expeça-se carta de intimação, tendo em vista que não se encontra representada por advogado nos autos. A alienação teve o valor de entrada pago à vista e o saldo restante será quitado em parcelas mensais e sucessivas. Anote-se. Em 15 dias, apresente o arrematante caução idônea, se veículo; em sendo imóvel, expeça-se mandado ao CRI para anotar a hipoteca judicial do próprio bem. Após a caução ou formalizada a hipoteca, providencie o cartório o necessário para a assinatura do auto de arrematação pelo Juiz. Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º do artigo 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando-se ao final se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante. Na inexistência de impugnação, tornem para decisão. Dê-se ciência ao Município de Araras/SP, onde está localizado o imóvel, pelo Portal de Intimações eletrônicas para conhecimento do presente feito. Intimem-se. |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1189/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1189/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Ainda não cumprida a decisão de fls. 230. Ao cartório para expedição de mandado ao CRI para anotar a hipoteca judicial do próprio bem arrematado. Cumpra-se com prioridade. 2- Conforme já analisado, o auto de arrematação será assinado depois de formalizada a hipoteca. Assim, aguarde-se para expedição de mandado para desocupação do bem. Custas a fls. 251/ss. 3- Ciência às partes sobre débito de IPTU. Anote-se. Aguarde-se para deliberação oportuna. Intime-se. Advogados(s): Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP), Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Raquel de França Fernandes Bighetti (OAB 354249/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 30/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1- Ainda não cumprida a decisão de fls. 230. Ao cartório para expedição de mandado ao CRI para anotar a hipoteca judicial do próprio bem arrematado. Cumpra-se com prioridade. 2- Conforme já analisado, o auto de arrematação será assinado depois de formalizada a hipoteca. Assim, aguarde-se para expedição de mandado para desocupação do bem. Custas a fls. 251/ss. 3- Ciência às partes sobre débito de IPTU. Anote-se. Aguarde-se para deliberação oportuna. Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.80081740-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 17:52 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista/Intimação à Prefeitura Municipal de Araras. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70154031-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 17:21 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70153495-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 01/09/2025 11:41 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 234/235: Defiro a habilitação da arrematante. Ao cartório para cumprimento da decisão de fls. 230. Intime-se. Advogados(s): Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP), Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Raquel de França Fernandes Bighetti (OAB 354249/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 27/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 234/235: Defiro a habilitação da arrematante. Ao cartório para cumprimento da decisão de fls. 230. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLRA.25.70140110-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/08/2025 10:32 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente quanto à arrematação do bem e do valor depositado em conta judicial. Dê-se ciência aos interessados por publicação no DJE. Quanto à arrematante, expeça-se carta de intimação, tendo em vista que não se encontra representada por advogado nos autos. A alienação teve o valor de entrada pago à vista e o saldo restante será quitado em parcelas mensais e sucessivas. Anote-se. Em 15 dias, apresente o arrematante caução idônea, se veículo; em sendo imóvel, expeça-se mandado ao CRI para anotar a hipoteca judicial do próprio bem. Após a caução ou formalizada a hipoteca, providencie o cartório o necessário para a assinatura do auto de arrematação pelo Juiz. Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º do artigo 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando-se ao final se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante. Na inexistência de impugnação, tornem para decisão. Dê-se ciência ao Município de Araras/SP, onde está localizado o imóvel, pelo Portal de Intimações eletrônicas para conhecimento do presente feito. Intimem-se. Advogados(s): Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP), Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 30/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ciente quanto à arrematação do bem e do valor depositado em conta judicial. Dê-se ciência aos interessados por publicação no DJE. Quanto à arrematante, expeça-se carta de intimação, tendo em vista que não se encontra representada por advogado nos autos. A alienação teve o valor de entrada pago à vista e o saldo restante será quitado em parcelas mensais e sucessivas. Anote-se. Em 15 dias, apresente o arrematante caução idônea, se veículo; em sendo imóvel, expeça-se mandado ao CRI para anotar a hipoteca judicial do próprio bem. Após a caução ou formalizada a hipoteca, providencie o cartório o necessário para a assinatura do auto de arrematação pelo Juiz. Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º do artigo 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando-se ao final se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante. Na inexistência de impugnação, tornem para decisão. Dê-se ciência ao Município de Araras/SP, onde está localizado o imóvel, pelo Portal de Intimações eletrônicas para conhecimento do presente feito. Intimem-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70129629-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/07/2025 17:33 |
| 13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Autos no Prazo
|
| 16/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio a Destak Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe (ou fração), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, e como previsto no art. 879, II, do NCPC, fica designado o dia 01/07/2025 para o início da 1ª hasta pública, quando serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 201, no importe de R$ 250.000,00. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 24/07/2025, às 12:00 h. No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 892 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Comunique-se à gestora, por e-mail: contato@destakleiloes.com.br, as datas supra para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exequente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório. Elaborado e aprovado o edital, com os requisitos do Art. 886 do CPC, a empresa gestora entrará em contato com o procurador do exequente, o qual providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando sua publicação perante a empresa gestora, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Fica intimado o executado de que. a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Destak Leilões de 2% (dois por cento) do valor do acordo. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se eventual coproprietário do bem para exercer seu direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do NCPC). Intime-se eventual credor hipotecário, nos termos do art. 889, V, do Novo CPC. Se necessário, cientifiquem-se eventuais outras pessoas mencionadas no Art. 889 do CPC. O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Também será assinado pelo exequente e adquirente. Intimem-se. Advogados(s): Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP), Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 10/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a Destak Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe (ou fração), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, e como previsto no art. 879, II, do NCPC, fica designado o dia 01/07/2025 para o início da 1ª hasta pública, quando serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 201, no importe de R$ 250.000,00. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 24/07/2025, às 12:00 h. No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 892 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Comunique-se à gestora, por e-mail: contato@destakleiloes.com.br, as datas supra para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exequente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório. Elaborado e aprovado o edital, com os requisitos do Art. 886 do CPC, a empresa gestora entrará em contato com o procurador do exequente, o qual providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando sua publicação perante a empresa gestora, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Fica intimado o executado de que. a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Destak Leilões de 2% (dois por cento) do valor do acordo. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se eventual coproprietário do bem para exercer seu direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do NCPC). Intime-se eventual credor hipotecário, nos termos do art. 889, V, do Novo CPC. Se necessário, cientifiquem-se eventuais outras pessoas mencionadas no Art. 889 do CPC. O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Também será assinado pelo exequente e adquirente. Intimem-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70016907-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 14:13 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 201 - ciente e dê-se ciência aos interessados. Concedo 10 dias para eventual manifestação dos interessados quanto aos valores apresentados. Após, diga a parte requerente a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, conforme decisão de fls. 143. No silêncio, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP), Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 10/01/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 201 - ciente e dê-se ciência aos interessados. Concedo 10 dias para eventual manifestação dos interessados quanto aos valores apresentados. Após, diga a parte requerente a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, conforme decisão de fls. 143. No silêncio, arquive-se. Intime-se. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2024 Teor do ato: Vistos. O que se quer do Oficial de Justiça é que ele esclareça se avaliou o imóvel em R$250.000,00 ou R$280.000,00. Providencie-se como determinado às fls. 188. Intime-se. Advogados(s): Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP), Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O que se quer do Oficial de Justiça é que ele esclareça se avaliou o imóvel em R$250.000,00 ou R$280.000,00. Providencie-se como determinado às fls. 188. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2024 Teor do ato: Vistos. Mais uma vez, tornem o mandado ao Oficial de Justiça, para prestar os esclarecimentos solicitados às fls. 177. Intime-se. Advogados(s): Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP), Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mais uma vez, tornem o mandado ao Oficial de Justiça, para prestar os esclarecimentos solicitados às fls. 177. Intime-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Documento Juntado
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| 22/10/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 177: tornem o mandado ao Oficial de Justiça, para esclarecimentos, juntando também, se possível, as fotos mencionadas na certidão de fls. 173. Intime-se. Advogados(s): Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP), Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 177: tornem o mandado ao Oficial de Justiça, para esclarecimentos, juntando também, se possível, as fotos mencionadas na certidão de fls. 173. Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70189787-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 14:43 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2024 Teor do ato: Vista ao interessado para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao interessado para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 28/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido para avaliação do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido para avaliação do bem penhorado. Intime-se. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70137826-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 11:28 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/164: diga a parte adversa. Int. Advogados(s): Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 163/164: diga a parte adversa. Int. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WLRA.24.70122113-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 26/06/2024 15:36 |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nota de cartório: Encaminhamento do processo para cumprimento, mdd. |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70091775-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2024 14:24 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Fls. 149: Defiro o prazo de 15 dias, conforme requerido. Após, diga a autora, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 149: Defiro o prazo de 15 dias, conforme requerido. Após, diga a autora, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2024 Teor do ato: Em Limeira, aos 25 de abril de 2024, no Cartório da 1ª Vara Cível, do Foro de Limeira, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Lote 46, situado no Município de Araras/SP, denominado Desmembramento Araguaia", destacado da fazenda Araguaia, com frente para a via pública, com a área total de 1.540,16m², com as medidas e confrontações seguintes 10,00m com frente para a via pública, nos fundos com 10,46m, confrontando com a margem esquerda do Rio Mogi-Guaçu, do lado direito de quem da via pública olha para o fundo do lote, mede 152,14m, confrontando com o lote 47, e do lado esquerdo, olhando da mesma posição mede 155,28m, confrontando com o lote 45, havido pela matricula n. 38.768, do livro n. 2 de Registro geral, do oficial de registro de imóveis da Cidade de Araras/SP, inscrição Municipal nº 12.3.06.02.110.000, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Livia Artese Battistella, CPF nº 01804867802, RG: 5.230.060. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. Advogados(s): Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Ato ordinatório
Em Limeira, aos 25 de abril de 2024, no Cartório da 1ª Vara Cível, do Foro de Limeira, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Lote 46, situado no Município de Araras/SP, denominado Desmembramento Araguaia", destacado da fazenda Araguaia, com frente para a via pública, com a área total de 1.540,16m², com as medidas e confrontações seguintes 10,00m com frente para a via pública, nos fundos com 10,46m, confrontando com a margem esquerda do Rio Mogi-Guaçu, do lado direito de quem da via pública olha para o fundo do lote, mede 152,14m, confrontando com o lote 47, e do lado esquerdo, olhando da mesma posição mede 155,28m, confrontando com o lote 45, havido pela matricula n. 38.768, do livro n. 2 de Registro geral, do oficial de registro de imóveis da Cidade de Araras/SP, inscrição Municipal nº 12.3.06.02.110.000, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Livia Artese Battistella, CPF nº 01804867802, RG: 5.230.060. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 02/05/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70081049-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 14:09 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2024 Teor do ato: Deixo por ora de expedir o mandado de avaliação por falta de comprovante do recolhimento das custas do oficial. Advogados(s): Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 25/04/2024 |
Ato ordinatório
Deixo por ora de expedir o mandado de avaliação por falta de comprovante do recolhimento das custas do oficial. |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2024 Teor do ato: Vistos. Observo que o bem indicado foi dado à penhora pela própria executada, às fls. 80/85. Os documentos de fls. 138/142 comprovam que a parte executada ficará com o imóvel de matrícula nº 38.768 do C.R.I. de Araras - SP. Para se evitar prejuízo à parte credora, cabe a penhora do imóvel mesmo sem o registro do formal de partilha: Execução. Penhora de imóvel herdado. Impossibilidade. Falta de registro no cartório de imóvel. Agravo de instrumento. Inteligência do art. 1.245, CC. A necessidade do registro do título translativo no cartório de imóveis é a regra no ordenamento brasileiro, que adotou o sistema romano. Aplicável aos atos jurídicos 'inter vivos'. Inteligência do art. 1.784 c.c. art. 1.791, p. Único, CC. Saisine. Os bens do 'de cujus' transmitem-se aos herdeiros a partir de sua morte, cessando a indivisibilidade e imobilidade com a partilha. Admite-se ao credor do herdeiro, após a partilha, a penhora do imóvel herdado, ainda que o formal de partilha não tenha sido levado a registro no cartório de imóveis. Decisão reformada. Recurso provido. TJSP - AI 2017103-35.2013.8.26.0000, rel. VIRGILIO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Por termo nos autos, defiro a penhora do imóvel supra mencionado. Expeça-se o necessário para intimação, inclusive de eventual cônjuge, e para avaliação do bem. Após, diga a parte credora em prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 15/04/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Observo que o bem indicado foi dado à penhora pela própria executada, às fls. 80/85. Os documentos de fls. 138/142 comprovam que a parte executada ficará com o imóvel de matrícula nº 38.768 do C.R.I. de Araras - SP. Para se evitar prejuízo à parte credora, cabe a penhora do imóvel mesmo sem o registro do formal de partilha: Execução. Penhora de imóvel herdado. Impossibilidade. Falta de registro no cartório de imóvel. Agravo de instrumento. Inteligência do art. 1.245, CC. A necessidade do registro do título translativo no cartório de imóveis é a regra no ordenamento brasileiro, que adotou o sistema romano. Aplicável aos atos jurídicos 'inter vivos'. Inteligência do art. 1.784 c.c. art. 1.791, p. Único, CC. Saisine. Os bens do 'de cujus' transmitem-se aos herdeiros a partir de sua morte, cessando a indivisibilidade e imobilidade com a partilha. Admite-se ao credor do herdeiro, após a partilha, a penhora do imóvel herdado, ainda que o formal de partilha não tenha sido levado a registro no cartório de imóveis. Decisão reformada. Recurso provido. TJSP - AI 2017103-35.2013.8.26.0000, rel. VIRGILIO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Por termo nos autos, defiro a penhora do imóvel supra mencionado. Expeça-se o necessário para intimação, inclusive de eventual cônjuge, e para avaliação do bem. Após, diga a parte credora em prosseguimento. Intimem-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70065227-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 15:52 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2024 Teor do ato: Vistos. Observo pelo documento de fls. 130/132, que a executada possui tão somente o usufruto do bem. Diga a parte exequente. Int. Advogados(s): Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo pelo documento de fls. 130/132, que a executada possui tão somente o usufruto do bem. Diga a parte exequente. Int. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70041926-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 13:14 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a concessão do prazo de 30 dias, como solicitado às fls. 125. Decorrido o prazo, sem manifestação do exequente, suspendo a presente ação, nos termos do artigo 921, III do CPC, com a consequente remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a concessão do prazo de 30 dias, como solicitado às fls. 125. Decorrido o prazo, sem manifestação do exequente, suspendo a presente ação, nos termos do artigo 921, III do CPC, com a consequente remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70037968-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 15:51 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls. 221, diga a exequente. No silêncio, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão de fls. 221, diga a exequente. No silêncio, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2024 Teor do ato: Vistos. A parte exequente não concordou com novo sobrestamento do feito. Assim, providencie a executada, o documento, no prazo impreterível de 15 dias. Após, dê-se vista à exequente. Intime-se. Advogados(s): Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 12/01/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A parte exequente não concordou com novo sobrestamento do feito. Assim, providencie a executada, o documento, no prazo impreterível de 15 dias. Após, dê-se vista à exequente. Intime-se. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70240482-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/12/2023 14:30 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 111: Diga a parte contrária, se concorda com o pedido de sobrestamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 111: Diga a parte contrária, se concorda com o pedido de sobrestamento do feito. Intime-se. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70235996-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2023 11:18 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2023 Teor do ato: Fls. 107: Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido. Após, diga a executada, independentemente de nova intimação. Com a juntada do dpcumento, dê-se vista à parte contrária. Intime-se. Advogados(s): Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 107: Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido. Após, diga a executada, independentemente de nova intimação. Com a juntada do dpcumento, dê-se vista à parte contrária. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70201815-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/10/2023 15:51 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 101: diga a parte contrária, apresentando a certidão de matrícula atualizada, como solicitado. Int. Advogados(s): Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 101: diga a parte contrária, apresentando a certidão de matrícula atualizada, como solicitado. Int. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70189408-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2023 09:25 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2023 Teor do ato: O presente atende o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, afim de que a parte interessada providencie, em 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 41,52 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2 - valor de 1,212 UFESP), uma vez que o pedido não veio instruído com a respectiva guia de pagamento, sob pena de não prosseguimento da solicitação, nos termos do artigo 188 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (COMUNICADO Nº 211/2019 disponível para eventual consulta no endereço eletrônico http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/169293). Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Artigo 188 parágrafo único. Os requerimentos de desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa.16 Parágrafo único. Na ausência da guia de recolhimento, o advogado (subscritor ou responsável indicado) será intimado a recolher as respectivas custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação. Advogados(s): Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP), Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 28/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O presente atende o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, afim de que a parte interessada providencie, em 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 41,52 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2 - valor de 1,212 UFESP), uma vez que o pedido não veio instruído com a respectiva guia de pagamento, sob pena de não prosseguimento da solicitação, nos termos do artigo 188 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (COMUNICADO Nº 211/2019 disponível para eventual consulta no endereço eletrônico http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/169293). Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Artigo 188 parágrafo único. Os requerimentos de desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa.16 Parágrafo único. Na ausência da guia de recolhimento, o advogado (subscritor ou responsável indicado) será intimado a recolher as respectivas custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação. |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70183224-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2023 08:32 |
| 09/11/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 09/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
in albis |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a dilação de prazo, por 15 dias, como solicitado às fls. 90. Decorrido o prazo, sem manifestação do exequente, suspendo a presente ação, nos termos do artigo 921, III do CPC, com a consequente remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a dilação de prazo, por 15 dias, como solicitado às fls. 90. Decorrido o prazo, sem manifestação do exequente, suspendo a presente ação, nos termos do artigo 921, III do CPC, com a consequente remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70185768-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2022 13:56 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente objetiva o recebimento de valor obtido em ação de cobrança (feito principal). A executada apresentou impugnação alegando excesso à execução, pois foram incluídos nos cálculos da exequente as custas e honorários de sucumbência, mas a executada é beneficiária da justiça gratuita (fls. 47/58). Houve manifestação da exequente (fls. 77/79). De fato, a executada é beneficiária da justiça gratuita e a credora não comprovou com documentos a alteração da condição de hipossuficiência da devedora para justificar o afastamento do benefício (art. 98, § 3º, do CPC), logo, as custas e os honorários de sucumbência não são devidos, devendo ser excluídos dos cálculos do valor da condenação. Não cabe à Executada provar a manutenção da condição de hipossuficiência, mas sim à credora provar a alteração. É devida a multa de 10% fixada às fls. 44, ante a falta de pagamento voluntário. Os honorários não são devidos face a gratuidade da executada. Não cabe o pedido de devolução de valores, porque a executada não pagou nada em excesso, nem existiu má-fé da credora. Assim, acolho a impugnação e fixo o valor do débito em R$ 221.259,51. Sem custas e honorários no incidente. Apresente a credora planilha atualizada do débito, nos termos expostos acima, bem como manifeste-se sobre a nomeação de bem à penhora de fls. 80/85. Intime-se. Advogados(s): Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 29/09/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente objetiva o recebimento de valor obtido em ação de cobrança (feito principal). A executada apresentou impugnação alegando excesso à execução, pois foram incluídos nos cálculos da exequente as custas e honorários de sucumbência, mas a executada é beneficiária da justiça gratuita (fls. 47/58). Houve manifestação da exequente (fls. 77/79). De fato, a executada é beneficiária da justiça gratuita e a credora não comprovou com documentos a alteração da condição de hipossuficiência da devedora para justificar o afastamento do benefício (art. 98, § 3º, do CPC), logo, as custas e os honorários de sucumbência não são devidos, devendo ser excluídos dos cálculos do valor da condenação. Não cabe à Executada provar a manutenção da condição de hipossuficiência, mas sim à credora provar a alteração. É devida a multa de 10% fixada às fls. 44, ante a falta de pagamento voluntário. Os honorários não são devidos face a gratuidade da executada. Não cabe o pedido de devolução de valores, porque a executada não pagou nada em excesso, nem existiu má-fé da credora. Assim, acolho a impugnação e fixo o valor do débito em R$ 221.259,51. Sem custas e honorários no incidente. Apresente a credora planilha atualizada do débito, nos termos expostos acima, bem como manifeste-se sobre a nomeação de bem à penhora de fls. 80/85. Intime-se. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70147013-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2022 15:38 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2022 Teor do ato: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a IMPUGNAÇÃO ao CUMPRIMENTO de SENTENÇA. Advogados(s): Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 05/08/2022 |
Ato ordinatório
Manifestar-se, em 15 dias, sobre a IMPUGNAÇÃO ao CUMPRIMENTO de SENTENÇA. |
| 04/08/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70136462-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 04/08/2022 13:24 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ. Int. Advogados(s): Valdete Denise Koppe (OAB 178303/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) |
| 13/07/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ. Int. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000350-49.2021.8.26.0320 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Pagamento |
| 12/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000350-49.2021.8.26.0320 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 17/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2022 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 06/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2023 |
Pedido de Prazo |
| 14/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 01/09/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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