| Exeqte |
Alessandra de Oliveira da Silva
Advogada: Júlia Rodrigues Giotto Coppi |
| Exectdo |
Leodorio Soares de Oliveira
Advogada: Cassiane Gabriel Lima dos Santos |
| Gestora |
Amanda Priscila Pena Crepaldi (Crepaldi Leilões)
Advogada: Natane Brito da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2026 Teor do ato: Fls. 343/344 - Dê-se ciência às partes e, oportunamente, ao leiloeiro. No mais, conforme decisão de fl. 340. Intime-se. Advogados(s): Júlia Rodrigues Giotto Coppi (OAB 232231/SP), Cassiane Gabriel Lima dos Santos (OAB 351084/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP) |
| 10/06/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 343/344 - Dê-se ciência às partes e, oportunamente, ao leiloeiro. No mais, conforme decisão de fl. 340. Intime-se. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70064899-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 11:32 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2026 Teor do ato: Fls. 343/344 - Dê-se ciência às partes e, oportunamente, ao leiloeiro. No mais, conforme decisão de fl. 340. Intime-se. Advogados(s): Júlia Rodrigues Giotto Coppi (OAB 232231/SP), Cassiane Gabriel Lima dos Santos (OAB 351084/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP) |
| 10/06/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 343/344 - Dê-se ciência às partes e, oportunamente, ao leiloeiro. No mais, conforme decisão de fl. 340. Intime-se. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70064899-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 11:32 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2026 Teor do ato: Observando-se valor médio as avaliações apresentadas aos autos, atribuo ao imóvel penhorado, o valor de R$ 270.000,00. Anote-se. Acolho as datas designadas pelo leiloeiro oficial (1ª PRAÇA - iniciará em 03/06/2026 às 14:00h e se encerrará em 08/06/2026 às 14:00h. 2ª PRAÇA - iniciará em 08/06/2026 às 14:01h e se encerrará em 30/06/2026 às 14:00h) o qual deverá proceder nos termos do artigo 884 c.c. 887 do CPC. Intimem-se as partes na pessoa de seus advogados, nos termos do artigo 889, I do CPC. Intime-se. Advogados(s): Júlia Rodrigues Giotto Coppi (OAB 232231/SP), Cassiane Gabriel Lima dos Santos (OAB 351084/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP) |
| 30/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Observando-se valor médio as avaliações apresentadas aos autos, atribuo ao imóvel penhorado, o valor de R$ 270.000,00. Anote-se. Acolho as datas designadas pelo leiloeiro oficial (1ª PRAÇA - iniciará em 03/06/2026 às 14:00h e se encerrará em 08/06/2026 às 14:00h. 2ª PRAÇA - iniciará em 08/06/2026 às 14:01h e se encerrará em 30/06/2026 às 14:00h) o qual deverá proceder nos termos do artigo 884 c.c. 887 do CPC. Intimem-se as partes na pessoa de seus advogados, nos termos do artigo 889, I do CPC. Intime-se. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70042958-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/04/2026 16:00 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado às fls. 235. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo, sempre após as 14:00 horas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI devidamente inscrita na JUCESP sob o nº 1.001. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio que possuem natureza propter rem, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados das datas do leilão o executado, eventual cônjuge, coproprietários, credor fiduciário e hipotecário, e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, preferencialmente, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Júlia Rodrigues Giotto Coppi (OAB 232231/SP), Cassiane Gabriel Lima dos Santos (OAB 351084/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado às fls. 235. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo, sempre após as 14:00 horas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI devidamente inscrita na JUCESP sob o nº 1.001. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio que possuem natureza propter rem, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados das datas do leilão o executado, eventual cônjuge, coproprietários, credor fiduciário e hipotecário, e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, preferencialmente, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1575/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70212025-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 14:55 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1575/2025 Teor do ato: Fls. 311/313 - Ciência ao Exequente acerca do protocolo junto ao sistema ARISP para o registro da penhora realizada. Advogados(s): Júlia Rodrigues Giotto Coppi (OAB 232231/SP), Cassiane Gabriel Lima dos Santos (OAB 351084/SP) |
| 12/12/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 311/313 - Ciência ao Exequente acerca do protocolo junto ao sistema ARISP para o registro da penhora realizada. |
| 12/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1281/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1281/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 307 - Cumpra-se a z. Serventia o segundo e terceiro parágrafo do despacho de fl. 300. Intime-se. Advogados(s): Júlia Rodrigues Giotto Coppi (OAB 232231/SP), Cassiane Gabriel Lima dos Santos (OAB 351084/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 307 - Cumpra-se a z. Serventia o segundo e terceiro parágrafo do despacho de fl. 300. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70143650-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 07:26 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição de fls. 302/303, manifeste-se o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de fls. 300. Int. Advogados(s): Júlia Rodrigues Giotto Coppi (OAB 232231/SP), Cassiane Gabriel Lima dos Santos (OAB 351084/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a petição de fls. 302/303, manifeste-se o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de fls. 300. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70097588-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 17:25 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 284/285: incabível pedido de "autorização de renúncia", vez que renúncia é ato jurídico potestativo unilateral. Assim, não conheço do pedido, por falta de amparo legal. Considerando que fora concedida a gratuidade da justiça à exequente, proceda a serventia à averbação da penhora deferida na decisão de fls. 259 junto ao sistema ONR. Após, designe a Sra. Escrivã datas para a realização dos leilões eletrônicos. Int. Advogados(s): Júlia Rodrigues Giotto Coppi (OAB 232231/SP), Cassiane Gabriel Lima dos Santos (OAB 351084/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 284/285: incabível pedido de "autorização de renúncia", vez que renúncia é ato jurídico potestativo unilateral. Assim, não conheço do pedido, por falta de amparo legal. Considerando que fora concedida a gratuidade da justiça à exequente, proceda a serventia à averbação da penhora deferida na decisão de fls. 259 junto ao sistema ONR. Após, designe a Sra. Escrivã datas para a realização dos leilões eletrônicos. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70061546-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/04/2025 11:14 |
| 23/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70049199-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2025 15:35 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70031091-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 09:00 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da resposta negativa da solicitação de averbação de penhora junto ao sistema ARISP, por ausência de pagamento. Advogados(s): Júlia Rodrigues Giotto Coppi (OAB 232231/SP), Cassiane Gabriel Lima dos Santos (OAB 351084/SP) |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da resposta negativa da solicitação de averbação de penhora junto ao sistema ARISP, por ausência de pagamento. |
| 20/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do alegado a fls. 256/258 e indicação de advogado a fls. 265, para evitar futura nulidade processual, intime-se novamente o executado, na pessoa de sua advogada, para, querendo, impugnar a penhora do imóvel de fls. 259, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, manifeste-se o executado sobre as avaliações do imóvel trazidas a fls. 273/275, bem como, sobre os pedidos de fls. 271/272. Proceda-se à averbação da penhora (fls. 259), pelo por portal ONR. Int. Advogados(s): Júlia Rodrigues Giotto Coppi (OAB 232231/SP), Cassiane Gabriel Lima dos Santos (OAB 351084/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do alegado a fls. 256/258 e indicação de advogado a fls. 265, para evitar futura nulidade processual, intime-se novamente o executado, na pessoa de sua advogada, para, querendo, impugnar a penhora do imóvel de fls. 259, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, manifeste-se o executado sobre as avaliações do imóvel trazidas a fls. 273/275, bem como, sobre os pedidos de fls. 271/272. Proceda-se à averbação da penhora (fls. 259), pelo por portal ONR. Int. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70012068-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 14:05 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2024 Teor do ato: Ciência ao(à) requerente/exequente acerca do protocolo de pedido de penhora junto ao sistema ARISP/ONR. Advogados(s): Júlia Rodrigues Giotto Coppi (OAB 232231/SP), Cassiane Gabriel Lima dos Santos (OAB 351084/SP) |
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) requerente/exequente acerca do protocolo de pedido de penhora junto ao sistema ARISP/ONR. |
| 12/12/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70228936-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/11/2024 13:10 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 237/283: Conforme exposto pela Exequente, resta clara a existência de erro material no primeiro parágrafo da decisão de fls. 235. Tratando-se de erro dessa natureza, ACOLHO o pedido do exequente, passando o primeiro parágrafo de referida decisão, doravante, a constar com a seguinte redação: "Defiro a penhora da parte ideal de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 31.351 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (fls. 232/234)." Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de retificação da penhora, permanecendo, no mais, a decisão de fls. 235, tal como lançada. No mais, em relação às fls. 256/258, abra-se vistas nos à Defensoria Pública para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Júlia Rodrigues Giotto Coppi (OAB 232231/SP), Cassiane Gabriel Lima dos Santos (OAB 351084/SP) |
| 10/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 237/283: Conforme exposto pela Exequente, resta clara a existência de erro material no primeiro parágrafo da decisão de fls. 235. Tratando-se de erro dessa natureza, ACOLHO o pedido do exequente, passando o primeiro parágrafo de referida decisão, doravante, a constar com a seguinte redação: "Defiro a penhora da parte ideal de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 31.351 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (fls. 232/234)." Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de retificação da penhora, permanecendo, no mais, a decisão de fls. 235, tal como lançada. No mais, em relação às fls. 256/258, abra-se vistas nos à Defensoria Pública para manifestação. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70180397-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 15:53 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70175500-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 08:11 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora da parte ideal de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 31.351 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (fls. 232/234). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Caso tenha interesse, autorizo, desde já, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente corroborar o interesse na providência e informar nos autos o e-mail. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se concordam com o aproveitamento da avaliação do imóvel realizada na fase, justificando-se, de forma fundamentada, em caso de discordância. Na hipótese de silêncio ou concordância, fica, desde já, homologado o valor de avaliação, independentemente de novo pronunciamento judicial. Traga a exequente, em igual prazo, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado, devendo esclarecer se deseja a adjudicação e/ou alienação. Não havendo questões incidentais a serem decididas e atendido o parágrafo antecedente, se requerida a alienação, designe o(a) Sr(a). Coordenador(a) datas para a realização dos leilões, expedindo-se o competente edital e, intimando-se, oportunamente, a coproprietária para exercício do direito de preferência. Em caso de pedido de adjudicação, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, e a coproprietária pessoalmente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Júlia Rodrigues Giotto Coppi (OAB 232231/SP), Cassiane Gabriel Lima dos Santos (OAB 351084/SP) |
| 05/09/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora da parte ideal de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 31.351 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (fls. 232/234). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Caso tenha interesse, autorizo, desde já, a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente corroborar o interesse na providência e informar nos autos o e-mail. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se concordam com o aproveitamento da avaliação do imóvel realizada na fase, justificando-se, de forma fundamentada, em caso de discordância. Na hipótese de silêncio ou concordância, fica, desde já, homologado o valor de avaliação, independentemente de novo pronunciamento judicial. Traga a exequente, em igual prazo, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado, devendo esclarecer se deseja a adjudicação e/ou alienação. Não havendo questões incidentais a serem decididas e atendido o parágrafo antecedente, se requerida a alienação, designe o(a) Sr(a). Coordenador(a) datas para a realização dos leilões, expedindo-se o competente edital e, intimando-se, oportunamente, a coproprietária para exercício do direito de preferência. Em caso de pedido de adjudicação, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, e a coproprietária pessoalmente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2024 Teor do ato: Vistos. As informações prestadas não refletem a realidade constante da matrícula. Portanto, considerando o já deliberado às fls. 209, atenda a exequente integralmente o despacho de fls. 209, especificando o número dos registros que possibilitem verificar a copropriedade por parte do executado, no percentual indicado. Prazo: 15 dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Júlia Rodrigues Giotto Coppi (OAB 232231/SP), Cassiane Gabriel Lima dos Santos (OAB 351084/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. As informações prestadas não refletem a realidade constante da matrícula. Portanto, considerando o já deliberado às fls. 209, atenda a exequente integralmente o despacho de fls. 209, especificando o número dos registros que possibilitem verificar a copropriedade por parte do executado, no percentual indicado. Prazo: 15 dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70078240-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 08:33 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2024 Teor do ato: Vistos. A matrícula relativa ao bem imóvel indicado à penhora denota expressiva cadeia de transmissão por compra e venda de partes ideais, adjudicações e partilha. Assim sendo, justifique a exequente o seu pedido de penhora da parte ideal de 50% do bem imóvel, especificando quais são os registros que permitem concluir que o executado é detentor da copropriedade no percentual indicado. Prazo: 15 dias. Quedando-se inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Júlia Rodrigues Giotto Coppi (OAB 232231/SP), Cassiane Gabriel Lima dos Santos (OAB 351084/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A matrícula relativa ao bem imóvel indicado à penhora denota expressiva cadeia de transmissão por compra e venda de partes ideais, adjudicações e partilha. Assim sendo, justifique a exequente o seu pedido de penhora da parte ideal de 50% do bem imóvel, especificando quais são os registros que permitem concluir que o executado é detentor da copropriedade no percentual indicado. Prazo: 15 dias. Quedando-se inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 148/150: apresente a exequente certidão de matrícula atualizada do imóvel cuja penhora pretende. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, diga o executado, em igual prazo, sobre o pedido de penhora. Int. Advogados(s): Júlia Rodrigues Giotto Coppi (OAB 232231/SP), Cassiane Gabriel Lima dos Santos (OAB 351084/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 148/150: apresente a exequente certidão de matrícula atualizada do imóvel cuja penhora pretende. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, diga o executado, em igual prazo, sobre o pedido de penhora. Int. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70044662-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 17:10 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los acerca da baixa do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Júlia Rodrigues Giotto Coppi (OAB 232231/SP), Cassiane Gabriel Lima dos Santos (OAB 351084/SP) |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los acerca da baixa do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 06/03/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 06/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Ciência às partes da expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) requerente/exequente, conforme formulário de fls. 143/144 e de que será conferido e encaminhado para assinatura do MM. Juiz de Direito. Com a assinatura o sistema encaminhará automaticamente ao banco. O comprovante de resgate poderá ser consultado através do site do Banco do Brasil < Setor Público> Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial > Protocolo ou Dep. Judiciais, devendo ser indicado o n.º da conta judicial e o CPF/CNPJ do beneficiário. Advogados(s): Júlia Rodrigues Giotto Coppi (OAB 232231/SP), Cassiane Gabriel Lima dos Santos (OAB 351084/SP) |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) requerente/exequente, conforme formulário de fls. 143/144 e de que será conferido e encaminhado para assinatura do MM. Juiz de Direito. Com a assinatura o sistema encaminhará automaticamente ao banco. O comprovante de resgate poderá ser consultado através do site do Banco do Brasil < Setor Público> Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial > Protocolo ou Dep. Judiciais, devendo ser indicado o n.º da conta judicial e o CPF/CNPJ do beneficiário. |
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
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| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 142/144: Tendo em vista que foi negado provimento ao agravo de instrumento (2327198-02.2023.8.26.0000), EXPEÇA-SE o MLE em favor da exequente, conforme determinado no último parágrafo da decisão de fls. 108. No mais, intime-se a exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Advogados(s): Júlia Rodrigues Giotto Coppi (OAB 232231/SP), Cassiane Gabriel Lima dos Santos (OAB 351084/SP) |
| 06/02/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 142/144: Tendo em vista que foi negado provimento ao agravo de instrumento (2327198-02.2023.8.26.0000), EXPEÇA-SE o MLE em favor da exequente, conforme determinado no último parágrafo da decisão de fls. 108. No mais, intime-se a exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Intime-se. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLRA.23.70238861-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/12/2023 08:50 |
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 111/125: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento pelo executado contra a decisão de fls. 108. Certidão de fls. 126: Ciente. Fls. 127/138: Ciência às partes acerca do cumprimento do determinado nos parágrafos 4º e 5º da decisão de fls. 108. Int. Advogados(s): Júlia Rodrigues Giotto Coppi (OAB 232231/SP), Cassiane Gabriel Lima dos Santos (OAB 351084/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 111/125: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento pelo executado contra a decisão de fls. 108. Certidão de fls. 126: Ciente. Fls. 127/138: Ciência às partes acerca do cumprimento do determinado nos parágrafos 4º e 5º da decisão de fls. 108. Int. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70227490-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/12/2023 16:51 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2023 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO as impugnações, o que faço para determinar o imediato desbloqueio das importâncias de R$ 30.227,08 (Caixa Econômica Federal) e R$ 1.319,69 (Banco Mercantil do Brasil). No mais, quanto ao saldo remanescente bloqueado de R$ 5414,98, requisite-se sua imediata transferência, ficando autorizado e deferido, desde já, o levantamento dessa quantia a favor da exequente, mediante prévia apresentação de formulário preenchido. Intime-se. Advogados(s): Júlia Rodrigues Giotto Coppi (OAB 232231/SP), Cassiane Gabriel Lima dos Santos (OAB 351084/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, ACOLHO as impugnações, o que faço para determinar o imediato desbloqueio das importâncias de R$ 30.227,08 (Caixa Econômica Federal) e R$ 1.319,69 (Banco Mercantil do Brasil). No mais, quanto ao saldo remanescente bloqueado de R$ 5414,98, requisite-se sua imediata transferência, ficando autorizado e deferido, desde já, o levantamento dessa quantia a favor da exequente, mediante prévia apresentação de formulário preenchido. Intime-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70208395-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/11/2023 07:57 |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70182095-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 18:05 |
| 22/09/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70180200-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/09/2023 08:48 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 64/77: Ciência às partes acerca do bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD. Fica a parte executada intimada para eventual impugnação ao bloqueio de valores remanescentes de R$ 11,33, R$ 10,63, R$ 1320,00, R$ 196,14, R$ 10,32 e R$ 951,06, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica a executada intimada para, igualmente, trazer extrato(s) de movimentação completa referente ao mês de bloqueio, que recaiu nas contas poupanças referidas na primeira impugnação de fls. 33/40. Prazo: 05 (cinco) dias. Sobre a nova impugnação apresentada às fls. 78/87, manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias. A seguir, tornem os autos conclusão. Entretanto, caso sobrevenha uma terceira impugnação, atrelada aos valores mencionados no segundo parágrafo supra, intime-se a exequente, igualmente, a se manifestar sobre eventual nova impugnação, vindo-me, por fim, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Júlia Rodrigues Giotto Coppi (OAB 232231/SP), Cassiane Gabriel Lima dos Santos (OAB 351084/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 64/77: Ciência às partes acerca do bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD. Fica a parte executada intimada para eventual impugnação ao bloqueio de valores remanescentes de R$ 11,33, R$ 10,63, R$ 1320,00, R$ 196,14, R$ 10,32 e R$ 951,06, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica a executada intimada para, igualmente, trazer extrato(s) de movimentação completa referente ao mês de bloqueio, que recaiu nas contas poupanças referidas na primeira impugnação de fls. 33/40. Prazo: 05 (cinco) dias. Sobre a nova impugnação apresentada às fls. 78/87, manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias. A seguir, tornem os autos conclusão. Entretanto, caso sobrevenha uma terceira impugnação, atrelada aos valores mencionados no segundo parágrafo supra, intime-se a exequente, igualmente, a se manifestar sobre eventual nova impugnação, vindo-me, por fim, conclusos para decisão. Int. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WLRA.23.70178380-2 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 20/09/2023 10:42 |
| 18/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/08/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70161746-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 28/08/2023 10:38 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 32: Observe-se. Fls. 33/40: Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação à penhora. Intime-se. Advogados(s): Júlia Rodrigues Giotto Coppi (OAB 232231/SP), Cassiane Gabriel Lima dos Santos (OAB 351084/SP) |
| 24/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fl. 32: Observe-se. Fls. 33/40: Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação à penhora. Intime-se. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WLRA.23.70157526-6 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 22/08/2023 09:23 |
| 17/08/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WLRA.23.70154487-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/08/2023 10:00 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - DECURSO |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70099514-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 08:27 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 24: considerando que o executado possui advogado cadastrado nos autos, a intimação se efetivou por meio da publicação da decisão de fls. 20/21. Certifique-se o decurso do prazo para pagamento ou apresentação de impugnação e, após, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Júlia Rodrigues Giotto Coppi (OAB 232231/SP), Denis Felipe (OAB 397008/SP) |
| 28/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 24: considerando que o executado possui advogado cadastrado nos autos, a intimação se efetivou por meio da publicação da decisão de fls. 20/21. Certifique-se o decurso do prazo para pagamento ou apresentação de impugnação e, após, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70040448-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 11:01 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) ou na pessoa de sua(s) advogada(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento da(s) parte(s) exequente(s), providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese, desde que expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que não sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Int. Advogados(s): Júlia Rodrigues Giotto Coppi (OAB 232231/SP), Denis Felipe (OAB 397008/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) ou na pessoa de sua(s) advogada(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento da(s) parte(s) exequente(s), providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese, desde que expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que não sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1006187-22.2020.8.26.0320 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 11/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1006187-22.2020.8.26.0320 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 17/08/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/08/2023 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 28/08/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/09/2023 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 22/09/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/02/2024 |
Pedido de Penhora |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Pedido de Penhora |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 03/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 07/08/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 23/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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