| Reqte |
Vera Lucia Pereira de Farias
Advogada: Marta Alexandra Ferro Rodrigues |
| Reqdo |
Carlos Alberto dos Santos
Advogado: Maurício Tozzo |
| Perito | Alex Cortez Aguilera |
| TerIntCer | Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| ArremTerc |
Nilson Rocha de Queiroz
Advogada: Marluce da Silva Barreto de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2026 Teor do ato: Fls. 360/363: ciência às partes. Providencie a serventia o necessário para cumprimento de fls. 355. Intime-se. Advogados(s): Maurício Tozzo (OAB 154531/SP), Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP), Marluce da Silva Barreto de Souza (OAB 485049/SP) |
| 14/05/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 14/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 360/363: ciência às partes. Providencie a serventia o necessário para cumprimento de fls. 355. Intime-se. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2026 Teor do ato: Fls. 360/363: ciência às partes. Providencie a serventia o necessário para cumprimento de fls. 355. Intime-se. Advogados(s): Maurício Tozzo (OAB 154531/SP), Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP), Marluce da Silva Barreto de Souza (OAB 485049/SP) |
| 14/05/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 14/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 360/363: ciência às partes. Providencie a serventia o necessário para cumprimento de fls. 355. Intime-se. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70050310-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2026 11:29 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2026 Teor do ato: Vistos. O arrematante requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com o objetivo de obter isenção dos emolumentos cartorários decorrentes da arrematação realizada. Todavia, verifica-se que o requerente adquiriu recentemente um novo imóvel, ainda que de forma parcelada, circunstância que revela capacidade econômica incompatível com a alegada hipossuficiência. A aquisição de bem imóvel demonstra disponibilidade financeira suficiente para suportar os encargos decorrentes do ato processual, afastando a presunção de pobreza prevista no art. 99, §3º, do CPC. Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo arrematante. Fls. 338/354: Providencie a serventia a retificação da carta de arrematação retro expedida, a fim de constar expressamente o estado civil do autor e a completa qualificação de sua esposa, permitindo o regular registro imobiliário. Intime-se. Advogados(s): Maurício Tozzo (OAB 154531/SP), Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP), Marluce da Silva Barreto de Souza (OAB 485049/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O arrematante requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com o objetivo de obter isenção dos emolumentos cartorários decorrentes da arrematação realizada. Todavia, verifica-se que o requerente adquiriu recentemente um novo imóvel, ainda que de forma parcelada, circunstância que revela capacidade econômica incompatível com a alegada hipossuficiência. A aquisição de bem imóvel demonstra disponibilidade financeira suficiente para suportar os encargos decorrentes do ato processual, afastando a presunção de pobreza prevista no art. 99, §3º, do CPC. Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo arrematante. Fls. 338/354: Providencie a serventia a retificação da carta de arrematação retro expedida, a fim de constar expressamente o estado civil do autor e a completa qualificação de sua esposa, permitindo o regular registro imobiliário. Intime-se. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70025143-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2026 11:20 |
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70003300-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 16/01/2026 14:54 |
| 16/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLRA.26.70003292-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/01/2026 14:41 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2026 Teor do ato: Na forma do artigo 901,§1º, CPC, não há se falar em imediata expedição de mandado de imissão de posse, já que não houve o pagamento integral do valor da arrematação, assim como também não fora ofertada garantia. Intime-se o arrematante a respeito da necessidade de comprovação mensal nos autos relativamente aos pagamentos que serão feitos. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Maurício Tozzo (OAB 154531/SP), Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Na forma do artigo 901,§1º, CPC, não há se falar em imediata expedição de mandado de imissão de posse, já que não houve o pagamento integral do valor da arrematação, assim como também não fora ofertada garantia. Intime-se o arrematante a respeito da necessidade de comprovação mensal nos autos relativamente aos pagamentos que serão feitos. Aguarde-se. Intime-se. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1680/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70196701-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 13:33 |
| 13/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 13/11/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1680/2025 Teor do ato: Ante os documentos apresentados pelo réu, concedo ao mesmo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Expeça-se carta de arrematação conforme determinação de fls. 266/277, com a ressalva de caução/hipoteca. Intime-se. Advogados(s): Maurício Tozzo (OAB 154531/SP), Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante os documentos apresentados pelo réu, concedo ao mesmo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Expeça-se carta de arrematação conforme determinação de fls. 266/277, com a ressalva de caução/hipoteca. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70193120-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 15:06 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1589/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1589/2025 Teor do ato: Fls. 287/300: verifico que o réu não atendeu o quanto determinado na decisão retro, eis que deixou de acostar os itens 'a' e 'b' (cônjuge), 'c' e 'd'. Ademais, em caso de ausência de declaração de imposto de renda, deve ser encartado comprovante de que sua declaração não consta na base de dados do sítio eletrônico da Receita Federal, a ser obtido no próprio site da Receita Federal (Meu Imposto de Renda). Sendo assim, defiro derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para as providências cabíveis, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. Sem prejuízo e no mais, conforme fls. 266/267. Intime-se. Advogados(s): Maurício Tozzo (OAB 154531/SP), Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 287/300: verifico que o réu não atendeu o quanto determinado na decisão retro, eis que deixou de acostar os itens 'a' e 'b' (cônjuge), 'c' e 'd'. Ademais, em caso de ausência de declaração de imposto de renda, deve ser encartado comprovante de que sua declaração não consta na base de dados do sítio eletrônico da Receita Federal, a ser obtido no próprio site da Receita Federal (Meu Imposto de Renda). Sendo assim, defiro derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para as providências cabíveis, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. Sem prejuízo e no mais, conforme fls. 266/267. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70189511-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 09:25 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1528/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1528/2025 Teor do ato: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o executado deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de não entrega da declaração de imposto de renda a ser obtido junto ao site da Receita Federal (meu imposto de renda). No mais, aguarde-se conforme decisão de fls. 266/267. Int. Advogados(s): Maurício Tozzo (OAB 154531/SP), Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) |
| 24/10/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o executado deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de não entrega da declaração de imposto de renda a ser obtido junto ao site da Receita Federal (meu imposto de renda). No mais, aguarde-se conforme decisão de fls. 266/267. Int. |
| 24/10/2025 |
Recibo Juntado
|
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLRA.25.70184540-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/10/2025 15:46 |
| 22/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 13/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
AUTO DE ARREMATAÇÃO |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1410/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1410/2025 Teor do ato: Realizada a alienação judicial do bem imóvel objeto da demanda (extinção de condomínio) através de leiloeiro judicial nestes autos (Fls.232/237), considerando a não oposição por qualquer das partes envolvidas ou terceiros, observando as propostas efetuadas perante o 2º leilão, nos termos do artigo 895, inciso II parágrafo 1º do CPC acolho a arrematação do imóvel objeto da extinção de condomínio a saber: sob matrícula 80.107 perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis de (fls.260) em favor do arrematante, Sr. NILSON ROCHA DE QUEIROZ, CPF/CNPJ: 416.373.018-47 pelas seguintes condições: A)Valor total R$165.462,00 (cento e sessenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e dois reais), com entrada de 25% desse valor (R$41.365,50) e o restante em 30 parcelas mensais e consecutivas, com índice de correção pela nova Tabela Prática do TJSP - Lei n.º 14.905/2024 ( disponível em: <https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=173415>) B) Pagamento da entrada já fora realizado (fls.236), de modo que as demais parcelas serão depositadas em conta judicial com início no mês subsequente a esta decisão, até todo dia 15 do mês, com observância do índice de correção monetária acima apontado. Expeça-se auto de arrematação ao arrematante nos termos do artigo 901 do CPC, o qual deverá comparecer em juízo no prazo de 48 horas, mediante regular intimação para tanto, munido de seus documentos com foto e comprovante de residência para fins de sua assinatura. O não comparecimento implicará em prejuízo à arrematação ora acolhida. Verifico pela informação do leiloeiro e respectivo comprovante (fls.237), já ter havido o pagamento da comissão do leiloeiro. Fica o arrematante ciente do quanto determinam os artigos 895, parágrafos 4º, 5º; 897, 898, 901, parágrafo 1º, 903, parágrafo 1º incisos, I,II,II, parágrafo 5º incisos I,II,II e parágrafo 6º todos do mesmo Diploma Legal. Após a lavratura perfeita e acabada, nos termos do artigo 903 do CPC aguardando-se os prazos para fins de expedição de carta de arrematação deverá ser devidamente cumprido o quanto determina o artigo 901, parágrafos 1º e 2º do CPC ( Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. § 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame). A carta de arrematação será nos expedida nos termos do do Provimento CG Nº 14/2020. Está decisão também valerá como termos de caução/hipoteca conforme determina o artigo 895 parágrafo primeiro do CPC, sendo que somente será levantada após a quitação das parcelas e expedição de mandado de cancelamento da penhora junto a matrícula do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) |
| 10/10/2025 |
Deferido o Pedido
Realizada a alienação judicial do bem imóvel objeto da demanda (extinção de condomínio) através de leiloeiro judicial nestes autos (Fls.232/237), considerando a não oposição por qualquer das partes envolvidas ou terceiros, observando as propostas efetuadas perante o 2º leilão, nos termos do artigo 895, inciso II parágrafo 1º do CPC acolho a arrematação do imóvel objeto da extinção de condomínio a saber: sob matrícula 80.107 perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis de (fls.260) em favor do arrematante, Sr. NILSON ROCHA DE QUEIROZ, CPF/CNPJ: 416.373.018-47 pelas seguintes condições: A)Valor total R$165.462,00 (cento e sessenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e dois reais), com entrada de 25% desse valor (R$41.365,50) e o restante em 30 parcelas mensais e consecutivas, com índice de correção pela nova Tabela Prática do TJSP - Lei n.º 14.905/2024 ( disponível em: <https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=173415>) B) Pagamento da entrada já fora realizado (fls.236), de modo que as demais parcelas serão depositadas em conta judicial com início no mês subsequente a esta decisão, até todo dia 15 do mês, com observância do índice de correção monetária acima apontado. Expeça-se auto de arrematação ao arrematante nos termos do artigo 901 do CPC, o qual deverá comparecer em juízo no prazo de 48 horas, mediante regular intimação para tanto, munido de seus documentos com foto e comprovante de residência para fins de sua assinatura. O não comparecimento implicará em prejuízo à arrematação ora acolhida. Verifico pela informação do leiloeiro e respectivo comprovante (fls.237), já ter havido o pagamento da comissão do leiloeiro. Fica o arrematante ciente do quanto determinam os artigos 895, parágrafos 4º, 5º; 897, 898, 901, parágrafo 1º, 903, parágrafo 1º incisos, I,II,II, parágrafo 5º incisos I,II,II e parágrafo 6º todos do mesmo Diploma Legal. Após a lavratura perfeita e acabada, nos termos do artigo 903 do CPC aguardando-se os prazos para fins de expedição de carta de arrematação deverá ser devidamente cumprido o quanto determina o artigo 901, parágrafos 1º e 2º do CPC ( Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. § 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame). A carta de arrematação será nos expedida nos termos do do Provimento CG Nº 14/2020. Está decisão também valerá como termos de caução/hipoteca conforme determina o artigo 895 parágrafo primeiro do CPC, sendo que somente será levantada após a quitação das parcelas e expedição de mandado de cancelamento da penhora junto a matrícula do imóvel. Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1274/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1274/2025 Teor do ato: Cientifique-se o Sr. Arrematante conforme determinado às fls. 240, via e-mail informado às fls.235. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cientifique-se o Sr. Arrematante conforme determinado às fls. 240, via e-mail informado às fls.235. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70165753-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 22/09/2025 00:24 |
| 21/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA786318438TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vera Lucia Pereira de Farias Diligência : 11/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 30/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2025 Teor do ato: Intime-se pessoalmente o exequente, via carta digital, nos termos da decisão de fls. 240. Intime-se. Advogados(s): Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se pessoalmente o exequente, via carta digital, nos termos da decisão de fls. 240. Intime-se. |
| 27/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA770918332TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Nilson Rocha de Queiroz Diligência : 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de analisar a arrematação, na forma como proposta, determino que a parte exequente providencie o encarte da certidão de matrícula do imóvel atualizada, além do extrato / carta de quitação do financiamento do bem. Registro, desde já, que caso persista eventual alienação fiduciária, o respectivo credor deverá ser previamente intimado. Prazo: 15 (quinze) dias. Por fim, para conferir maior transparência, cientifique-se o arrematante de tal decisão. Int. Advogados(s): Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de analisar a arrematação, na forma como proposta, determino que a parte exequente providencie o encarte da certidão de matrícula do imóvel atualizada, além do extrato / carta de quitação do financiamento do bem. Registro, desde já, que caso persista eventual alienação fiduciária, o respectivo credor deverá ser previamente intimado. Prazo: 15 (quinze) dias. Por fim, para conferir maior transparência, cientifique-se o arrematante de tal decisão. Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2025 Teor do ato: Fls. 225/230: à parte exequente, ante o quanto comprovado pelo Leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70051050-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 17:54 |
| 24/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 225/230: à parte exequente, ante o quanto comprovado pelo Leiloeiro. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70048913-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 16:25 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da publicação do edital. Aguarde-se a finalização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) |
| 17/12/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Ciência às partes acerca da publicação do edital. Aguarde-se a finalização do leilão. Intime-se. |
| 14/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70240925-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/12/2024 19:32 |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70238481-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 12:14 |
| 17/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 18/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2024/033361-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/10/2024 Local: Oficial de justiça - Ivan Ricardo Siqueira Da Silva |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2024 Teor do ato: Fls. 196/201 - Acolho as datas designadas pelo leiloeiro judicial (1º Leilão com inicio no dia 04/11/2024 às 14:00h, e com término no dia 07/11/2024 às 14:00h; 2º Leilão com início no dia 07/11/2024 às 14:01h, e com término no dia 13/12/2024 às 14:00h), intimando-se a autora na pessoa de seu advogado. Expeça-se mandado para intimação do réu. Intime-se. Advogados(s): Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 196/201 - Acolho as datas designadas pelo leiloeiro judicial (1º Leilão com inicio no dia 04/11/2024 às 14:00h, e com término no dia 07/11/2024 às 14:00h; 2º Leilão com início no dia 07/11/2024 às 14:01h, e com término no dia 13/12/2024 às 14:00h), intimando-se a autora na pessoa de seu advogado. Expeça-se mandado para intimação do réu. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Em vista da ausência de impugnação, homologo o laudo avaliatório de fls.147/183. Em termos de prosseguimento, na forma do quanto delineado pelo artigo 730, do CPC, impõe-se a alienação do imóvel em hasta pública. Nesse sentido, para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br), independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 50% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Apresente o interessado, em cinco (5) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado. Intimem-se as partes. Expeçam-se editais, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Intime-se. Advogados(s): Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) |
| 06/09/2024 |
Documento Juntado
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| 06/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Em vista da ausência de impugnação, homologo o laudo avaliatório de fls.147/183. Em termos de prosseguimento, na forma do quanto delineado pelo artigo 730, do CPC, impõe-se a alienação do imóvel em hasta pública. Nesse sentido, para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br), independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 50% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Apresente o interessado, em cinco (5) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado. Intimem-se as partes. Expeçam-se editais, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Intime-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 04/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2024 |
Documento Juntado
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| 06/08/2024 |
Documento Juntado
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| 05/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício para liberação de honorários - defensoria |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2024 Teor do ato: Oficie-se para pagamento dos honorários à(o) Sr(a). Perito(a) ( fls.91/92). Digam sobre o laudo em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Oficie-se para pagamento dos honorários à(o) Sr(a). Perito(a) ( fls.91/92). Digam sobre o laudo em quinze dias. Intime-se. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70143518-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 15:21 |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70143514-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/07/2024 15:19 |
| 03/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2024 Teor do ato: Fl. 140 - Dê-se ciência ao perito. Aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 140 - Dê-se ciência ao perito. Aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Intime-se. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70102450-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2024 14:01 |
| 29/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA678064570TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Carlos Alberto dos Santos Diligência : 24/05/2024 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2024/018147-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/07/2024 Local: Oficial de justiça - Waldeck Rodrigues De Moraes |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2024 Teor do ato: Acolho a data designada pelo perito para vistoria no imóvel (dia 27 de junho de 2024, às 13hs30min, Rua Antônia Vilma Castelari Rozini, nº 100, Bairro Paineiras, Iracemápolis-SP), determinando que as partes franquiem a entrada do perito e demais assistentes técnicos, se houver, bem como que providenciem, no mais, o quanto requerido pelo Sr. Perito às fls. 133. A intimação do exequente far-se-á na pessoa do advogado constituído e a intimação do executado far-se-á por mandado, expedindo-se a serventia. Intime-se. Advogados(s): Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Acolho a data designada pelo perito para vistoria no imóvel (dia 27 de junho de 2024, às 13hs30min, Rua Antônia Vilma Castelari Rozini, nº 100, Bairro Paineiras, Iracemápolis-SP), determinando que as partes franquiem a entrada do perito e demais assistentes técnicos, se houver, bem como que providenciem, no mais, o quanto requerido pelo Sr. Perito às fls. 133. A intimação do exequente far-se-á na pessoa do advogado constituído e a intimação do executado far-se-á por mandado, expedindo-se a serventia. Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70095885-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 22/05/2024 10:18 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Ante o informado pela procuradora da autora às fls. 124/127 e, estando a mesma impossibilitada de comparecer à perícia retro agendada, intime-se o Sr. Perito para designar nova data para realização da vistoria no imóvel. Intime-se. Advogados(s): Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o informado pela procuradora da autora às fls. 124/127 e, estando a mesma impossibilitada de comparecer à perícia retro agendada, intime-se o Sr. Perito para designar nova data para realização da vistoria no imóvel. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70088233-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 00:07 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2024 Teor do ato: Fl.120: intimem-se as partes via postal, acerca do designado, bem como para o atendimento no todo solicitado pelo Sr. Perito. Intime-se a autora outrossim, pela imprensa oficial. No mais, aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl.120: intimem-se as partes via postal, acerca do designado, bem como para o atendimento no todo solicitado pelo Sr. Perito. Intime-se a autora outrossim, pela imprensa oficial. No mais, aguarde-se. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70081280-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 02/05/2024 16:06 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2024 Teor do ato: Ante os motivos alegados pela procuradora da autora, intime-se o Sr. Perito para designar nova data para realização de vistoria no imóvel, Intime-se. Advogados(s): Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante os motivos alegados pela procuradora da autora, intime-se o Sr. Perito para designar nova data para realização de vistoria no imóvel, Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70078217-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/04/2024 00:02 |
| 26/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2024/013681-0 dirigi-me ao endereço indicado e, lá estando, no dia ontem, por volta das 17h58min, intimado o sr. Carlos Alberto dos Santos, cientificando-a do que consta, tendo ele aceito a contrafé e assinado. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 26 de abril de 2024. Número de Cotas:1 |
| 26/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2024/013681-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2024 Local: Oficial de justiça - Jair Alexandre De Melo |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2024 Teor do ato: Fl.99: intimem-se as partes acerca do quanto designado e solicitado pelo Perito, sendo o réu por mandado dada a proximidade da data designada. No mais, aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl.99: intimem-se as partes acerca do quanto designado e solicitado pelo Perito, sendo o réu por mandado dada a proximidade da data designada. No mais, aguarde-se. Intime-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70073582-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 22/04/2024 16:01 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado e-mail ao Sr. Perito Alex Cortez Aguilera, intimando-o da decisão de fls. 95 para apresentação do laudo. Nada Mais. |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2024 Teor do ato: Intime-se o perito judicial por e-mail para apresentar o laudo. Advogados(s): Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o perito judicial por e-mail para apresentar o laudo. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado o ofício por e-mail ao Chefe da Coordenadoria Regional da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para o devido cumprimento. Nada Mais. |
| 10/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício para defensoria (reserva de honorários) - Alex |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2023 Teor do ato: Face a certidão retro; reitere-se ofício de fls. 81/82. Intime-se. Advogados(s): Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Face a certidão retro; reitere-se ofício de fls. 81/82. Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado o ofício por e-mail ao Chefe da Coordenadoria Regional da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para o devido cumprimento. Nada Mais. |
| 25/09/2023 |
Ofício Expedido
Ofício para defensoria (reserva de honorários) - Alex |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2023 Teor do ato: Oficie-se à PGE para reserva dos honorários do perito. Comprovado a reserva, intime-se o perito por e-mail para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Oficie-se à PGE para reserva dos honorários do perito. Comprovado a reserva, intime-se o perito por e-mail para dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70177250-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 19/09/2023 10:52 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2023 Teor do ato: Trata-se da segunda fase da ação de extinção de condomínio. Para fins de avaliação do imóvel objeto da extinção (imóvel localizado na Rua Antônia Vilma Castelari Rozini, nº 100, bairro Paineiras, em Iracemápolis-SP) nomeio o Sr.Alex Cortez Aguilera que cumprirá o encargo nos termos da lei independentemente de termo de compromisso. Intime-o para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e recebimento dos honorários através da Defensoria Pública, ante a gratuidade que faz jus a autora) Caso haja concordância, providencie a serventia a solicitação da reserva pelo máximo da tabela do órgão. Concedo o prazo de quinze dias às partes para apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Após a apresentação dos quesitos e a reserva da honorária, intime-se o perito para início dos trabalhos com apresentação do laudo em trinta dias. Advogados(s): Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Trata-se da segunda fase da ação de extinção de condomínio. Para fins de avaliação do imóvel objeto da extinção (imóvel localizado na Rua Antônia Vilma Castelari Rozini, nº 100, bairro Paineiras, em Iracemápolis-SP) nomeio o Sr.Alex Cortez Aguilera que cumprirá o encargo nos termos da lei independentemente de termo de compromisso. Intime-o para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e recebimento dos honorários através da Defensoria Pública, ante a gratuidade que faz jus a autora) Caso haja concordância, providencie a serventia a solicitação da reserva pelo máximo da tabela do órgão. Concedo o prazo de quinze dias às partes para apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Após a apresentação dos quesitos e a reserva da honorária, intime-se o perito para início dos trabalhos com apresentação do laudo em trinta dias. |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Trata-se da segunda fase da ação de extinção de condomínio. Para fins de avaliação do imóvel objeto da extinção (imóvel localizado na Rua Antônia Vilma Castelari Rozini, nº 100, bairro Paineiras, em Iracemápolis-SP) nomeio o Sr.Alex Cortez Aguilera que cumprirá o encargo nos termos da lei independentemente de termo de compromisso. Intime-o para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e recebimento dos honorários através da Defensoria Pública, ante a gratuidade que faz jus a autora) Caso haja concordância, providencie a serventia a solicitação da reserva pelo máximo da tabela do órgão. Concedo o prazo de quinze dias às partes para apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Após a apresentação dos quesitos e a reserva da honorária, intime-se o perito para início dos trabalhos com apresentação do laudo em trinta dias. Int. |
| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado e-mail ao Sr. Perito Alex Cortez Aguilera, intimando-o da decisão como retro determinado. Nada Mais. |
| 16/08/2023 |
Nomeado Perito
Trata-se da segunda fase da ação de extinção de condomínio. Para fins de avaliação do imóvel objeto da extinção (imóvel localizado na Rua Antônia Vilma Castelari Rozini, nº 100, bairro Paineiras, em Iracemápolis-SP) nomeio o Sr.Alex Cortez Aguilera que cumprirá o encargo nos termos da lei independentemente de termo de compromisso. Intime-o para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e recebimento dos honorários através da Defensoria Pública, ante a gratuidade que faz jus a autora) Caso haja concordância, providencie a serventia a solicitação da reserva pelo máximo da tabela do órgão. Concedo o prazo de quinze dias às partes para apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Após a apresentação dos quesitos e a reserva da honorária, intime-se o perito para início dos trabalhos com apresentação do laudo em trinta dias. Int. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À procuradora: Marta Alexandra Ferro Rodrigues, Certidão de Honorários disponível para encaminhamento. |
| 15/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70146234-8 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 07/08/2023 00:48 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2023 Teor do ato: Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por VERA LÚCIA PEREIRA DE FARIAS em face de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, determinando que se realize avaliação judicial do imóvel em extinção nomeando-se oportunamente perito para tal propósito, conferindo às partes a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos; proceda-se, após, segundo os termos do artigo 504 do Código Civil com notificação dos condôminos; caso necessário que se dê o leilão judicial, confere-se direito de preferência aos coproprietários. Após o trânsito em julgado, subam os autos para a referida nomeação de perito. Bem como expeça-se certidão de honorários à procuradora nomeada à autora. Vencido, condeno o réu a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios que arbitra-se em R$800,00 (artigo 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Advogados(s): Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) |
| 19/07/2023 |
Sentença de Revelia
Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por VERA LÚCIA PEREIRA DE FARIAS em face de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, determinando que se realize avaliação judicial do imóvel em extinção nomeando-se oportunamente perito para tal propósito, conferindo às partes a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos; proceda-se, após, segundo os termos do artigo 504 do Código Civil com notificação dos condôminos; caso necessário que se dê o leilão judicial, confere-se direito de preferência aos coproprietários. Após o trânsito em julgado, subam os autos para a referida nomeação de perito. Bem como expeça-se certidão de honorários à procuradora nomeada à autora. Vencido, condeno o réu a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios que arbitra-se em R$800,00 (artigo 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 18/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA547470561TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Alberto dos Santos Diligência : 12/06/2023 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2023 Teor do ato: Cite-se por carta digital. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. Para visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada]. Intime-se. Advogados(s): Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) |
| 15/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Cite-se por carta digital. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. Para visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada]. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2023 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Demarcação / Divisão para Procedimento Comum Cível. |
| 12/05/2023 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 10/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Recebo a petição de fls. 51 como aditamento à inicial para constar como ação de extinção de condomínio com alienação judicial. Remetam-se os autos ao distribuidor local para alteração da classe processual. Após, tornem. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70078265-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 23:50 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: Especifique a autora qual tutela pretende com eventual procedência da ação, visto que indevidamente cumulada extinção do condomínio em alienação judicial com ação divisória/demarcatória. Intime-se. Advogados(s): Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Especifique a autora qual tutela pretende com eventual procedência da ação, visto que indevidamente cumulada extinção do condomínio em alienação judicial com ação divisória/demarcatória. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 19/09/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/04/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 29/04/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 02/05/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 30/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 22/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 16/01/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 04/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/05/2023 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | Determinação judicial de fls. 55 |
| 02/05/2023 | Inicial | Demarcação / Divisão | Cível | - |
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