| Reqte |
Roberto Édson Stahl
Advogada: Silvia Helena Martins Ramos |
| Reqdo |
Rogério Carlos Stahl
Advogado: Angelo Jose Percebon Advogada: Camila Alvarenga Bosco Advogado: Reinaldo Rossi Junior |
| Perito | Anderson Jacon Sassi |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLRA.26.70091720-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/08/2026 16:41 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1490/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1490/2026 Teor do ato: Ciência aos interessados quanto a realização do leilão dos imóveis nos termos do edital de fls. 307/310. Advogados(s): Angelo Jose Percebon (OAB 144814/SP), Silvia Helena Martins Ramos (OAB 154918/SP), Reinaldo Rossi Junior (OAB 255818/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP) |
| 05/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados quanto a realização do leilão dos imóveis nos termos do edital de fls. 307/310. |
| 05/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLRA.26.70091720-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/08/2026 16:41 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1490/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1490/2026 Teor do ato: Ciência aos interessados quanto a realização do leilão dos imóveis nos termos do edital de fls. 307/310. Advogados(s): Angelo Jose Percebon (OAB 144814/SP), Silvia Helena Martins Ramos (OAB 154918/SP), Reinaldo Rossi Junior (OAB 255818/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP) |
| 05/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados quanto a realização do leilão dos imóveis nos termos do edital de fls. 307/310. |
| 05/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70088527-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/07/2026 14:02 |
| 21/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70084648-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/07/2026 17:48 |
| 13/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2026 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa do processo. Não há custas remanescentes. Encaminhe-se para as providências necessárias. Advogados(s): Angelo Jose Percebon (OAB 144814/SP), Silvia Helena Martins Ramos (OAB 154918/SP), Reinaldo Rossi Junior (OAB 255818/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP) |
| 18/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Fl. 209. Encaminhe-se para cumprimento para as providências necessárias à realização do leilão, conforme determinado em sentença. |
| 18/05/2026 |
Ato ordinatório
Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa do processo. Não há custas remanescentes. Encaminhe-se para as providências necessárias. |
| 18/05/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 12/03/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 12/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2025 Teor do ato: Vistos. Remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com nossas homenagens e observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Angelo Jose Percebon (OAB 144814/SP), Silvia Helena Martins Ramos (OAB 154918/SP), Reinaldo Rossi Junior (OAB 255818/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com nossas homenagens e observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70183961-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/10/2025 19:38 |
| 21/10/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70183950-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/10/2025 19:16 |
| 16/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2025 Teor do ato: Vista dos autos às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas contrarrazões ao recurso de apelação (art. 1.010, § 1º do CPC). Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com o código correto "38024" e classificação "contrarrazões". Advogados(s): Angelo Jose Percebon (OAB 144814/SP), Silvia Helena Martins Ramos (OAB 154918/SP), Reinaldo Rossi Junior (OAB 255818/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas contrarrazões ao recurso de apelação (art. 1.010, § 1º do CPC). Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com o código correto "38024" e classificação "contrarrazões". |
| 16/09/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70162607-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/09/2025 11:13 |
| 16/09/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70162467-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/09/2025 09:07 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2025 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração porque são tempestivos. Nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na decisão qualquer omissão, contradição ou obscuridade que necessita ser aclarada. Os declaratórios foram utilizados como forma de expressar o inconformismo do embargante e seu ponto de vista, contrário, sobre o tema examinado na decisão, de modo que ele apresenta caráter infringente, o que apenas se alcançará através de recurso próprio. Intime-se. Advogados(s): Angelo Jose Percebon (OAB 144814/SP), Silvia Helena Martins Ramos (OAB 154918/SP), Reinaldo Rossi Junior (OAB 255818/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP) |
| 23/08/2025 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração porque são tempestivos. Nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na decisão qualquer omissão, contradição ou obscuridade que necessita ser aclarada. Os declaratórios foram utilizados como forma de expressar o inconformismo do embargante e seu ponto de vista, contrário, sobre o tema examinado na decisão, de modo que ele apresenta caráter infringente, o que apenas se alcançará através de recurso próprio. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3VC - Certidão - Embargos de Declaração - Autor |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70141933-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/08/2025 10:33 |
| 12/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLRA.25.70140521-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/08/2025 15:34 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2025 Teor do ato: Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ROBERTO ÉDSON STAHL em face de ROGÉRIO CARLOS STAHL e FÁTIMA APARECIDA STAHL NEVES, e, em consequência: 1. DECRETO A EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO existente sobre os imóveis registrados nas Matrículas 25.467 e 27.465, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira/SP, e, via de consequência, DETERMINO A ALIENAÇÃO JUDICIAL de ambos os bens por meio de leilão judicial. 2. Para a realização do leilão judicial eletrônico, NOMEIO como leiloeira oficial a Srª MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, que deverá observar rigorosamente os requisitos contidos nos arts. 884 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como no Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. INTIME-SE a leiloeira nomeada, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Informe as datas para realização das hastas públicas; b) Apresente minuta do edital de leilão para apreciação deste juízo. 3.1 Deverá constar no edital o valor de avaliação dos imóveis, conforme o laudo pericial de fls. 182/196, valor este que deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais, elaborada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo e editada em face da Lei nº 14.905/2024, nos termos do Provimento CG nº 54/2024, até a data do edital. 4. Fica desde já registrado, entretanto, que os bens não poderão ser vendidos por preço inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado de avaliação, sem prejuízo de ulterior revisão caso inexista interessados na aquisição dos bens, bem como alteração da modalidade de alienação. 5. Após a apresentação das datas e da minuta do edital pela leiloeira, tornem conclusos para apreciação. 6. CONDENO os requeridos ao pagamento de aluguéis proporcionais à quota-parte do autor (1/3) nos imóveis que ocupam com exclusividade. 6.1 O requerido ROGÉRIO CARLOS STAHL deverá pagar o equivalente a 1/3 (um terço) do valor de locação do imóvel da Rua Henrique Forster, nº 155, cujo aluguel mensal foi fixado pelo laudo pericial em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). 6.2 A requerida FÁTIMA APARECIDA STAHL NEVES deverá pagar o equivalente a 1/3 (um terço) do valor de locação do imóvel da Rua Amapá, nº 114, cujo aluguel mensal foi fixado pelo laudo pericial em R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais). 6.3 Os pagamentos dos alugueres são devidos desde a data da notificação extrajudicial: 24 de maio de 2023 para Rogério Carlos Stahl e 25 de maio de 2023 para Fátima Aparecida Stahl Neves, e permanecerão devidos até a efetiva alienação dos bens. 7. O valor do aluguel fixado para cada imóvel, apurado em 03 de Junho de 2025, deverá ser reajustado periodicamente, a cada 12 (doze) meses, pelo Índice Geral de Preço do Mercado -- IGP-M. 8. Os valores em atraso serão corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, editada em face da Lei nº 14.905/2024, nos termos do Provimento CG nº 54/2024, e acrescidos de juros de mora, calculados na forma prescrita no artigo 406, caput e §1º, do Código Civil, a partir de cada vencimento. 9. CONDENO os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono do autor: 9.1 ROGÉRIO CARLOS STAHL ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação dos aluguéis em atraso do imóvel da Rua Henrique Forster até a data da prolação desta sentença, observada a gratuidade de justiça concedida ao requerido (fls. 156); 9.2 FÁTIMA APARECIDA STAHL NEVES ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação dos aluguéis em atraso do imóvel da Rua Amapá até a data da prolação desta sentença, observada a gratuidade de justiça concedida à requerida (fls. 156). P.I.C. Advogados(s): Angelo Jose Percebon (OAB 144814/SP), Silvia Helena Martins Ramos (OAB 154918/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP) |
| 30/07/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ROBERTO ÉDSON STAHL em face de ROGÉRIO CARLOS STAHL e FÁTIMA APARECIDA STAHL NEVES, e, em consequência: 1. DECRETO A EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO existente sobre os imóveis registrados nas Matrículas 25.467 e 27.465, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira/SP, e, via de consequência, DETERMINO A ALIENAÇÃO JUDICIAL de ambos os bens por meio de leilão judicial. 2. Para a realização do leilão judicial eletrônico, NOMEIO como leiloeira oficial a Srª MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, que deverá observar rigorosamente os requisitos contidos nos arts. 884 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como no Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. INTIME-SE a leiloeira nomeada, por e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Informe as datas para realização das hastas públicas; b) Apresente minuta do edital de leilão para apreciação deste juízo. 3.1 Deverá constar no edital o valor de avaliação dos imóveis, conforme o laudo pericial de fls. 182/196, valor este que deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais, elaborada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo e editada em face da Lei nº 14.905/2024, nos termos do Provimento CG nº 54/2024, até a data do edital. 4. Fica desde já registrado, entretanto, que os bens não poderão ser vendidos por preço inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado de avaliação, sem prejuízo de ulterior revisão caso inexista interessados na aquisição dos bens, bem como alteração da modalidade de alienação. 5. Após a apresentação das datas e da minuta do edital pela leiloeira, tornem conclusos para apreciação. 6. CONDENO os requeridos ao pagamento de aluguéis proporcionais à quota-parte do autor (1/3) nos imóveis que ocupam com exclusividade. 6.1 O requerido ROGÉRIO CARLOS STAHL deverá pagar o equivalente a 1/3 (um terço) do valor de locação do imóvel da Rua Henrique Forster, nº 155, cujo aluguel mensal foi fixado pelo laudo pericial em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). 6.2 A requerida FÁTIMA APARECIDA STAHL NEVES deverá pagar o equivalente a 1/3 (um terço) do valor de locação do imóvel da Rua Amapá, nº 114, cujo aluguel mensal foi fixado pelo laudo pericial em R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais). 6.3 Os pagamentos dos alugueres são devidos desde a data da notificação extrajudicial: 24 de maio de 2023 para Rogério Carlos Stahl e 25 de maio de 2023 para Fátima Aparecida Stahl Neves, e permanecerão devidos até a efetiva alienação dos bens. 7. O valor do aluguel fixado para cada imóvel, apurado em 03 de Junho de 2025, deverá ser reajustado periodicamente, a cada 12 (doze) meses, pelo Índice Geral de Preço do Mercado -- IGP-M. 8. Os valores em atraso serão corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, editada em face da Lei nº 14.905/2024, nos termos do Provimento CG nº 54/2024, e acrescidos de juros de mora, calculados na forma prescrita no artigo 406, caput e §1º, do Código Civil, a partir de cada vencimento. 9. CONDENO os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono do autor: 9.1 ROGÉRIO CARLOS STAHL ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação dos aluguéis em atraso do imóvel da Rua Henrique Forster até a data da prolação desta sentença, observada a gratuidade de justiça concedida ao requerido (fls. 156); 9.2 FÁTIMA APARECIDA STAHL NEVES ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação dos aluguéis em atraso do imóvel da Rua Amapá até a data da prolação desta sentença, observada a gratuidade de justiça concedida à requerida (fls. 156). P.I.C. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2025 Teor do ato: Ciência às partes da expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, conforme formulário de fls. 197, e de que será conferido e encaminhado para assinatura do MM. Juiz de Direito. Com a assinatura o sistema encaminhará automaticamente ao banco. O comprovante de resgate poderá ser consultado através do site do Banco do Brasil < Setor Público> Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial > Protocolo ou Dep. Judiciais, devendo ser indicado o n.º da conta judicial e o CPF/CNPJ do beneficiário. Advogados(s): Angelo Jose Percebon (OAB 144814/SP), Silvia Helena Martins Ramos (OAB 154918/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP) |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, conforme formulário de fls. 197, e de que será conferido e encaminhado para assinatura do MM. Juiz de Direito. Com a assinatura o sistema encaminhará automaticamente ao banco. O comprovante de resgate poderá ser consultado através do site do Banco do Brasil < Setor Público> Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial > Protocolo ou Dep. Judiciais, devendo ser indicado o n.º da conta judicial e o CPF/CNPJ do beneficiário. |
| 23/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70117639-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 10:11 |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70102088-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 13:54 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem manifestação sobre o laudo pericial juntado às fls. 182/196 (art. 477, § 1º, do CPC). Defiro o levantamento do depósito efetuado nos autos a fls. 170, com os acréscimos legais, em favor do perito, observando-se o formulário apresentado a fls. 197. Int. Advogados(s): Angelo Jose Percebon (OAB 144814/SP), Silvia Helena Martins Ramos (OAB 154918/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem manifestação sobre o laudo pericial juntado às fls. 182/196 (art. 477, § 1º, do CPC). Defiro o levantamento do depósito efetuado nos autos a fls. 170, com os acréscimos legais, em favor do perito, observando-se o formulário apresentado a fls. 197. Int. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70095179-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/06/2025 11:07 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Fls. 178: Ciência às partes acerca da nova data agendada pelo perito para o dia 17/05/2025, às 10:30 horas, para estar realizando a perícia no imóvel da Rua Henrique Forster, 155 Jd. Piza, e após no imóvel da Rua Amapá, 115 Vila Faxina. Advogados(s): Angelo Jose Percebon (OAB 144814/SP), Silvia Helena Martins Ramos (OAB 154918/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 178: Ciência às partes acerca da nova data agendada pelo perito para o dia 17/05/2025, às 10:30 horas, para estar realizando a perícia no imóvel da Rua Henrique Forster, 155 Jd. Piza, e após no imóvel da Rua Amapá, 115 Vila Faxina. |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70070286-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/04/2025 12:08 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 174: Ciência às partes acerca da data para perícia nos imóveis localizados à Rua Amapá, 115 Vila Faxina, e após à Rua Henrique Forster, 155 Jd. Piza, para o dia 15/02/2024, às 09:30 horas. Após a data aprazada, aguarde-se por 30 (trinta) dias a entrega do laudo pericial. Int. Advogados(s): Angelo Jose Percebon (OAB 144814/SP), Silvia Helena Martins Ramos (OAB 154918/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 174: Ciência às partes acerca da data para perícia nos imóveis localizados à Rua Amapá, 115 Vila Faxina, e após à Rua Henrique Forster, 155 Jd. Piza, para o dia 15/02/2024, às 09:30 horas. Após a data aprazada, aguarde-se por 30 (trinta) dias a entrega do laudo pericial. Int. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70012433-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/01/2025 17:12 |
| 22/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
3VC - Ato Ordinatório - Intimação do perito para designar data da perícia - com ato |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70225725-0 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 22/11/2024 09:15 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2024 Teor do ato: Intimação da parte requerente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a estimativa de honorários periciais e, em caso de concordância, a proceder ao respectivo depósito judicial, em igual prazo. Advogados(s): Angelo Jose Percebon (OAB 144814/SP), Silvia Helena Martins Ramos (OAB 154918/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP) |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte requerente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a estimativa de honorários periciais e, em caso de concordância, a proceder ao respectivo depósito judicial, em igual prazo. |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70194909-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/10/2024 11:37 |
| 02/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2024 Teor do ato: Vistos. Para a realização do trabalho de avaliação dos imóveis e valores dos alugueres, nomeio o SR. ANDERSON JACON SASSI, como perito avaliador, independentemente de compromisso. Ciente da nomeação, deverá o perito nomeado apresentar proposta de seus honorários no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 465, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil) considerando o local da prestação dos serviços, a natureza, a complexidade, o tempo necessário à execução do trabalho e o valor de mercado da hora trabalhada com base no tempo e nas horas a serem despendidas. A seguir, intime-se a parte requerente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a estimativa de honorários periciais e, em caso de concordância, a proceder ao respectivo depósito judicial, em igual prazo, da importância estimada. Intimem-se. Advogados(s): Angelo Jose Percebon (OAB 144814/SP), Silvia Helena Martins Ramos (OAB 154918/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP) |
| 01/10/2024 |
Nomeado Perito
Vistos. Para a realização do trabalho de avaliação dos imóveis e valores dos alugueres, nomeio o SR. ANDERSON JACON SASSI, como perito avaliador, independentemente de compromisso. Ciente da nomeação, deverá o perito nomeado apresentar proposta de seus honorários no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 465, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil) considerando o local da prestação dos serviços, a natureza, a complexidade, o tempo necessário à execução do trabalho e o valor de mercado da hora trabalhada com base no tempo e nas horas a serem despendidas. A seguir, intime-se a parte requerente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a estimativa de honorários periciais e, em caso de concordância, a proceder ao respectivo depósito judicial, em igual prazo, da importância estimada. Intimem-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 14/08/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70158127-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/08/2024 14:37 |
| 12/08/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70155640-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 12/08/2024 10:50 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 134/150 - Ante a documentação apresentada, defiro os benefícios da justiça gratuita aos réus. Anote-se. Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento, devendo a parte contrária, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito de eventuais documentos apresentados na réplica. Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com código "38022" e classificação "indicação de provas". Intimem-se. Advogados(s): Angelo Jose Percebon (OAB 144814/SP), Silvia Helena Martins Ramos (OAB 154918/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 134/150 - Ante a documentação apresentada, defiro os benefícios da justiça gratuita aos réus. Anote-se. Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento, devendo a parte contrária, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito de eventuais documentos apresentados na réplica. Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com código "38022" e classificação "indicação de provas". Intimem-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70134622-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/07/2024 13:39 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70124317-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 16:02 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2024 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a(s) parte(s) requerida(s) deverá(ão), em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os documentos que seguem, de suatitularidade e do(a,s) cônjuge(s): a) a cópia do comprovante de renda mensal, dos últimos três meses; b) a cópia dos extratos bancários de todas as contas e de todos os cartões decrédito, dos últimos três meses; c) a cópia das três últimas declarações de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d) a cópia integral da CTPS - Carteira de Trabalho; Caso a(s) parte(s) requerida(s) não declare(m) imposto de renda: e) certidões negativas de propriedade de imóveis e f) certidões negativas de propriedade de veículos. Acerca da contestação manifeste-se a(s) parte(s) autora(s) no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 ou 351 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Angelo Jose Percebon (OAB 144814/SP), Silvia Helena Martins Ramos (OAB 154918/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a(s) parte(s) requerida(s) deverá(ão), em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os documentos que seguem, de suatitularidade e do(a,s) cônjuge(s): a) a cópia do comprovante de renda mensal, dos últimos três meses; b) a cópia dos extratos bancários de todas as contas e de todos os cartões decrédito, dos últimos três meses; c) a cópia das três últimas declarações de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d) a cópia integral da CTPS - Carteira de Trabalho; Caso a(s) parte(s) requerida(s) não declare(m) imposto de renda: e) certidões negativas de propriedade de imóveis e f) certidões negativas de propriedade de veículos. Acerca da contestação manifeste-se a(s) parte(s) autora(s) no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 ou 351 do CPC). Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70105739-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 13:41 |
| 24/05/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70098320-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/05/2024 14:49 |
| 10/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA661423769TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fátima Aparecida Stahl Neves Diligência : 06/05/2024 |
| 09/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA661423755TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rogério Carlos Stahl Diligência : 03/05/2024 |
| 29/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o recolhimento de fls. 104, expeça-se carta "AR" objetivando a citação dos requeridos, nele constando de que o prazo para apresentação de contestação é de dez (10) dias (CPC., artigo 1106). Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Martins Ramos (OAB 154918/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o recolhimento de fls. 104, expeça-se carta "AR" objetivando a citação dos requeridos, nele constando de que o prazo para apresentação de contestação é de dez (10) dias (CPC., artigo 1106). Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve o recolhimento das custas para expedição de carta às fls. 104. Nada Mais. |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para recolher, em 05 (cinco) dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, no código correto (guia FEDTJ - código 120-1). Advogados(s): Silvia Helena Martins Ramos (OAB 154918/SP) |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para recolher, em 05 (cinco) dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, no código correto (guia FEDTJ - código 120-1). |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70032880-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2024 20:38 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2024 Teor do ato: Vistos. Embora o requerente aufira menos de três (03) salários mínimo mensais (fls. 82/86), verifica que ele possui saldo em poupança (fls. 93 - declarado em 2022) que denota situação financeira incompatível com a benesse pretendida. Assim, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao autor e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Martins Ramos (OAB 154918/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Embora o requerente aufira menos de três (03) salários mínimo mensais (fls. 82/86), verifica que ele possui saldo em poupança (fls. 93 - declarado em 2022) que denota situação financeira incompatível com a benesse pretendida. Assim, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao autor e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70238760-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2023 19:38 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 68/69: recebo como emenda à inicial, atribuindo-se como valor dado à causa, a importância de R$ 190.866,67. Retifiquem-se os registros cartorários. Com relação ao pedido de justiça gratuita, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Silvia Helena Martins Ramos (OAB 154918/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 68/69: recebo como emenda à inicial, atribuindo-se como valor dado à causa, a importância de R$ 190.866,67. Retifiquem-se os registros cartorários. Com relação ao pedido de justiça gratuita, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70209232-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 12:59 |
| 04/09/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70167201-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 04/09/2023 09:54 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2023 Teor do ato: Vistos. Em se tratando de ação de extinção de condomínio c.c. arbitramento de aluguel, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico total pretendido, isto é, a soma do valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido com a quantia correlata a 12 (doze) vezes os valores dos aluguéis, divido pela cota parte de titularidade do autor. Portanto, emende o autor, em 15 (quinze) dias, o seu pedido inicial, observando o disposto no artigo 319, inciso V, do Código de Processo Civil, bem como o disposto acima, devendo constar o proveito econômico pleiteado, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Martins Ramos (OAB 154918/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em se tratando de ação de extinção de condomínio c.c. arbitramento de aluguel, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico total pretendido, isto é, a soma do valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido com a quantia correlata a 12 (doze) vezes os valores dos aluguéis, divido pela cota parte de titularidade do autor. Portanto, emende o autor, em 15 (quinze) dias, o seu pedido inicial, observando o disposto no artigo 319, inciso V, do Código de Processo Civil, bem como o disposto acima, devendo constar o proveito econômico pleiteado, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de fls. 62 |
| 24/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação para extinção de condomínio com alienação dos bens em comum c.c. arbitramento de aluguéis. A matéria não é da competência da Vara da Família e Sucessões. Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código (CPC, art. 91). O Código Judiciário do Estado de São Paulo, Decreto-Lei Complementar nº 3, de 27.8.1969, no seu artigo 37, não contempla a ação de extinção de condomínio e alienação de bens dentre aquelas de competência dos Juízes das Varas da Família e Sucessões. Assim, declino da competência para processamento e julgamento da presente causa e determino a redistribuição imediata do presente feito a uma das Varas Cíveis do Foro desta Comarca. Intime-se. Advogados(s): Silvia Helena Martins Ramos (OAB 154918/SP) |
| 04/08/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Trata-se de ação para extinção de condomínio com alienação dos bens em comum c.c. arbitramento de aluguéis. A matéria não é da competência da Vara da Família e Sucessões. Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código (CPC, art. 91). O Código Judiciário do Estado de São Paulo, Decreto-Lei Complementar nº 3, de 27.8.1969, no seu artigo 37, não contempla a ação de extinção de condomínio e alienação de bens dentre aquelas de competência dos Juízes das Varas da Família e Sucessões. Assim, declino da competência para processamento e julgamento da presente causa e determino a redistribuição imediata do presente feito a uma das Varas Cíveis do Foro desta Comarca. Intime-se. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2023 |
Emenda à Inicial |
| 06/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2024 |
Contestação |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 12/08/2024 |
Indicação de Provas |
| 14/08/2024 |
Indicação de Provas |
| 02/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/11/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 28/01/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 14/08/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/09/2025 |
Razões de Apelação |
| 16/09/2025 |
Razões de Apelação |
| 21/10/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 21/10/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 20/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/08/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |