| Reqte |
Mateus Rodrigues da Silva
Advogado: Nícolas Filipe de Oliveira Camargo Advogado: Pedro Henrique Oliveira Ferreira Advogada: Mariana Coelho do Amaral |
| Reqdo |
Manara Spe 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Fernando Cesar Lopes Gonçales Advogada: Mariana Coelho do Amaral |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nota de cartório: Encaminhamento do processo para cumprimento. Custas. |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70159866-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2025 13:08 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nota de cartório: Encaminhamento do processo para cumprimento. Custas. |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70159866-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2025 13:08 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório, para atendimento ao comando do art. 1.098, §5º, NSCJG/TJSP, em que constatei que são devidas as seguintes taxa(s) e/ou despesas processuais PELA PARTE REQUERIDA: Para gerar a guia de custas e orientações o interessado poderá acessar: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria# (X) taxa de distribuição da ação (1% do valor da causa - Guia DARE - Cód. 230-6)= R$ 273,04. Na inércia e desde que decorridos 05 dias úteis ou caso a parte devedora não tenha advogado constituído, nos termos do artigo 1098, parágrafos 1º e 2º, das NSCGJ, será expedida carta ao devedor para que recolha a referida custa, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição em dívida ativa, considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (carta modelo 505590 SAJ) Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Nícolas Filipe de Oliveira Camargo (OAB 306919/SP), Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB 307015/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório, para atendimento ao comando do art. 1.098, §5º, NSCJG/TJSP, em que constatei que são devidas as seguintes taxa(s) e/ou despesas processuais PELA PARTE REQUERIDA: Para gerar a guia de custas e orientações o interessado poderá acessar: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria# (X) taxa de distribuição da ação (1% do valor da causa - Guia DARE - Cód. 230-6)= R$ 273,04. Na inércia e desde que decorridos 05 dias úteis ou caso a parte devedora não tenha advogado constituído, nos termos do artigo 1098, parágrafos 1º e 2º, das NSCGJ, será expedida carta ao devedor para que recolha a referida custa, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição em dívida ativa, considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (carta modelo 505590 SAJ) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nota de cartório: Encaminhamento do processo para cumprimento. Custas. |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70148406-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 19:03 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório, para atendimento ao comando do art. 1.098, §5º, NSCJG/TJSP, em que constatei que são devidas as seguintes taxa(s) e/ou despesas processuais PELA PARTE REQUERIDA: Para gerar a guia de custas e orientações o interessado poderá acessar: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria# (X) taxa de distribuição da ação (1% do valor da causa - Guia DARE - Cód. 230-6)= R$ 273,04.(X) expedição de carta AR (Guia FEDTJ - cód. 120-1): 02 carta(s) = total de R$ 68,70. Na inércia e desde que decorridos 05 dias úteis ou caso a parte devedora não tenha advogado constituído, nos termos do artigo 1098, parágrafos 1º e 2º, das NSCGJ, será expedida carta ao devedor para que recolha a referida custa, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição em dívida ativa, considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (carta modelo 505590 SAJ) Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Nícolas Filipe de Oliveira Camargo (OAB 306919/SP), Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB 307015/SP) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório, para atendimento ao comando do art. 1.098, §5º, NSCJG/TJSP, em que constatei que são devidas as seguintes taxa(s) e/ou despesas processuais PELA PARTE REQUERIDA: Para gerar a guia de custas e orientações o interessado poderá acessar: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria# (X) taxa de distribuição da ação (1% do valor da causa - Guia DARE - Cód. 230-6)= R$ 273,04.(X) expedição de carta AR (Guia FEDTJ - cód. 120-1): 02 carta(s) = total de R$ 68,70. Na inércia e desde que decorridos 05 dias úteis ou caso a parte devedora não tenha advogado constituído, nos termos do artigo 1098, parágrafos 1º e 2º, das NSCGJ, será expedida carta ao devedor para que recolha a referida custa, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição em dívida ativa, considerando válida a intimação no último endereço fornecido nos autos, em consonância com o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (carta modelo 505590 SAJ) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nota de cartório: Encaminhamento do processo para cumprimento. Custas. |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Diga a parte exequente em prosseguimento, apresentando petição com o cálculo atualizado do débito e com os requisitos do art. 524 do CPC. A petiçãointermediária deverá ser apresentada na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. O sistema adotará a tramitação em apartado, com numeração própria. A parte exequente (caso não seja beneficiária da gratuidade) deverá comprovar, em tal incidente, o recolhimento da taxa judiciária já no início da fase de cumprimento de sentença (de 2% do crédito a ser satisfeito, observando-se, entretanto, os limites mínimo e máximo estabelecidos no §1º do artigo 4º da Lei nº 11.608/03), por meio do Portal de Custas do TJSP, cujo valor deverá ser incluído no demonstrativo de débito a fim de viabilizar sua cobrança concomitantemente com o valor da execução, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03 (alterada pela Lei Estadual nº 17.785/23) com o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19.12.2023). Nos casos em que a parte exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensada do adiantamento, e o executado tenha sido condenado nos ônus da sucumbência, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. Aguarde-se por 30 dias corridos. Apresentado o incidente ou decorrido o prazo supra, desde que recolhidas as eventuais custas pendentes do presente feito, o que será certificado, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Nícolas Filipe de Oliveira Camargo (OAB 306919/SP), Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB 307015/SP) |
| 03/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Diga a parte exequente em prosseguimento, apresentando petição com o cálculo atualizado do débito e com os requisitos do art. 524 do CPC. A petiçãointermediária deverá ser apresentada na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. O sistema adotará a tramitação em apartado, com numeração própria. A parte exequente (caso não seja beneficiária da gratuidade) deverá comprovar, em tal incidente, o recolhimento da taxa judiciária já no início da fase de cumprimento de sentença (de 2% do crédito a ser satisfeito, observando-se, entretanto, os limites mínimo e máximo estabelecidos no §1º do artigo 4º da Lei nº 11.608/03), por meio do Portal de Custas do TJSP, cujo valor deverá ser incluído no demonstrativo de débito a fim de viabilizar sua cobrança concomitantemente com o valor da execução, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03 (alterada pela Lei Estadual nº 17.785/23) com o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19.12.2023). Nos casos em que a parte exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensada do adiantamento, e o executado tenha sido condenado nos ônus da sucumbência, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. Aguarde-se por 30 dias corridos. Apresentado o incidente ou decorrido o prazo supra, desde que recolhidas as eventuais custas pendentes do presente feito, o que será certificado, arquivem-se os autos. Int. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 30/09/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008708-15.2024.8.26.0320 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Atraso na Entrega do Imóvel |
| 30/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008708-15.2024.8.26.0320 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70154135-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2024 16:42 |
| 24/05/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 24/05/2024 |
Expedição de documento
certidão de remessa ao tribunal |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nota de cartório: Encaminhamento do processo para cumprimento. |
| 11/04/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70066669-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/04/2024 21:39 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2024 Teor do ato: Vistos. A apelação foi interposta. Intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, o processo será remetido ao E. TJSP, observado pelo Cartório o art. 102, VI das NSCGJ. Int. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Nícolas Filipe de Oliveira Camargo (OAB 306919/SP), Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB 307015/SP) |
| 19/03/2024 |
Recebido o recurso
Vistos. A apelação foi interposta. Intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, o processo será remetido ao E. TJSP, observado pelo Cartório o art. 102, VI das NSCGJ. Int. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Graziela Da Silva Nery Rocha para o Titular 1 vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: ;. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
certidão de trânsito |
| 13/03/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70045766-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/03/2024 17:40 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2024 Teor do ato: Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, e nego-lhes provimento, mantendo na íntegra a sentença embargada. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Nícolas Filipe de Oliveira Camargo (OAB 306919/SP), Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB 307015/SP) |
| 20/02/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, e nego-lhes provimento, mantendo na íntegra a sentença embargada. Intime-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLRA.24.70022287-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/02/2024 15:32 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR as rés, solidariamente, ao ressarcimento dos prejuízos enfrentados a título de juros de evolução da obra desde o mês de agosto de 2022 até a data do efetivo início da amortização, assim como ao pagamento de indenização por danos materiais, arbitrada no valor correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor atualizado do contrato, por mês de atraso, computado de 30/06/2022 (início da mora) até 02/03/2023 (data da entrega das chaves do imóvel ao autor), atualizado pela Tabela Prática do TJSP a partir do ajuizamento, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigido pela Tabela Prática do TJSP a partir desta data, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Reciprocamente sucumbentes, as partes arcarão com os pagamentos em percentual diretamente proporcional à sucumbência, desse modo, o autor arcará com o pagamento de 30% das custas e despesas processuais arcando o requerido com os demais 70%. Já os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, será devido pela parte em favor do patrono da parte contrária, nos mesmos percentuais acima impostos, observada a gratuidade processual concedida ao autor. P.I. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Nícolas Filipe de Oliveira Camargo (OAB 306919/SP), Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB 307015/SP) |
| 31/01/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR as rés, solidariamente, ao ressarcimento dos prejuízos enfrentados a título de juros de evolução da obra desde o mês de agosto de 2022 até a data do efetivo início da amortização, assim como ao pagamento de indenização por danos materiais, arbitrada no valor correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor atualizado do contrato, por mês de atraso, computado de 30/06/2022 (início da mora) até 02/03/2023 (data da entrega das chaves do imóvel ao autor), atualizado pela Tabela Prática do TJSP a partir do ajuizamento, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigido pela Tabela Prática do TJSP a partir desta data, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Reciprocamente sucumbentes, as partes arcarão com os pagamentos em percentual diretamente proporcional à sucumbência, desse modo, o autor arcará com o pagamento de 30% das custas e despesas processuais arcando o requerido com os demais 70%. Já os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, será devido pela parte em favor do patrono da parte contrária, nos mesmos percentuais acima impostos, observada a gratuidade processual concedida ao autor. P.I. |
| 25/01/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Graziela Da Silva Nery Rocha. Motivo: Remessa - Auxílio Sentença - Auxílio. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70235778-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/12/2023 23:14 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2023 Teor do ato: Vista à parte autora para manifestação em réplica, no prazo legal. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Nícolas Filipe de Oliveira Camargo (OAB 306919/SP), Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB 307015/SP) |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora para manifestação em réplica, no prazo legal. |
| 14/11/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70215443-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/11/2023 14:28 |
| 26/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA599795838TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Construtora Manara Ltda Diligência : 23/10/2023 |
| 26/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA599795824TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Manara Spe 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 23/10/2023 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2023 Teor do ato: Defiro a justiça gratuita, anotando-se. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Nícolas Filipe de Oliveira Camargo (OAB 306919/SP), Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB 307015/SP) |
| 16/10/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Defiro a justiça gratuita, anotando-se. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/11/2023 |
Contestação |
| 13/12/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 13/03/2024 |
Razões de Apelação |
| 11/04/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 08/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/09/2024 | Cumprimento de sentença (0008708-15.2024.8.26.0320) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0008708-15.2024.8.26.0320 | Cumprimento de sentença | 30/09/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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