| Exeqte |
Eduardo Henrique da Silva
Advogado: Benjamim Ferreira de Oliveira |
| Exectdo |
Emerson Ricardo da Silva
Advogado: Euclides Beckman Junior |
| Gestor |
Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira
Advogado: Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70081343-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 14:25 |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1185/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1185/2026 Teor do ato: Acolho as datas designadas pelo leiloeiro oficial o qual deverá proceder nos termos do artigo 884 c.c. 887 do CPC. Intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado(s) constituído(s) nos termos do artigo 889, I do CPC. Intime-se. Advogados(s): Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) |
| 08/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Acolho as datas designadas pelo leiloeiro oficial o qual deverá proceder nos termos do artigo 884 c.c. 887 do CPC. Intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado(s) constituído(s) nos termos do artigo 889, I do CPC. Intime-se. |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70081343-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 14:25 |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1185/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1185/2026 Teor do ato: Acolho as datas designadas pelo leiloeiro oficial o qual deverá proceder nos termos do artigo 884 c.c. 887 do CPC. Intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado(s) constituído(s) nos termos do artigo 889, I do CPC. Intime-se. Advogados(s): Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) |
| 08/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Acolho as datas designadas pelo leiloeiro oficial o qual deverá proceder nos termos do artigo 884 c.c. 887 do CPC. Intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado(s) constituído(s) nos termos do artigo 889, I do CPC. Intime-se. |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70078915-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/07/2026 11:32 |
| 02/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2026 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado e-mail ao leiloeiro Marcelo Emídio Ferreira Pierobom Silveira, intimando-o da decisão de fls. 230/231. Certifico ainda, haver nomeado o referido leiloeiro junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, informando a senha de acesso. |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2026 Teor do ato: Rejeito a substituição do bem penhorado, porquanto diante do valor atualizado da dívida, eventual arrematação do veículo automotor não será suficiente para cobrir o débito, máxime porque cediço que há intensa defasagem entre o valor da avalição e as efetivas propostas de arrematação. Em termos de prosseguimento, homologo a avaliação do imóvel penhorado (fls.214) no valor de R$ 450.000,00. Designo, para servir como leiloeiro oficial, o Sr. Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (www.silveiraleiloes.com.br), independentemente de compromisso nos autos, para que marque as datas para a realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada; Estabeleço que, na eventual realização de segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, adotando-se como parâmetro que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizada; Autorizo o leiloeiro oficial a proceder à ampla divulgação da hasta pública, registrando que fará jus a uma comissão de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pela exequente em caso de adjudicação; de 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, a ser paga pela pessoa arrematante; de 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado; e de 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes rateadamente, em caso de celebração de acordo, devendo tais informações constar expressamente dos editais; Determino ao exequente que adiante as despesas necessárias para a diligência do Oficial de Justiça destinada à intimação pessoal dos executados, se necessária; Determino a expedição de edital de leilão pelo leiloeiro, observando os requisitos dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, devendo constar a descrição completa do bem e suas particularidades e ônus, bem como a expressa advertência de que os débitos tributários anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da venda, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; Registro que a ata de leilão a ser juntada pelo leiloeiro nos autos servirá como auto de arrematação ou termo de leilão negativo, independentemente de nova ratificação por este Juízo. Int. Advogados(s): Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) |
| 29/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Rejeito a substituição do bem penhorado, porquanto diante do valor atualizado da dívida, eventual arrematação do veículo automotor não será suficiente para cobrir o débito, máxime porque cediço que há intensa defasagem entre o valor da avalição e as efetivas propostas de arrematação. Em termos de prosseguimento, homologo a avaliação do imóvel penhorado (fls.214) no valor de R$ 450.000,00. Designo, para servir como leiloeiro oficial, o Sr. Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (www.silveiraleiloes.com.br), independentemente de compromisso nos autos, para que marque as datas para a realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada; Estabeleço que, na eventual realização de segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, adotando-se como parâmetro que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizada; Autorizo o leiloeiro oficial a proceder à ampla divulgação da hasta pública, registrando que fará jus a uma comissão de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pela exequente em caso de adjudicação; de 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, a ser paga pela pessoa arrematante; de 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado; e de 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes rateadamente, em caso de celebração de acordo, devendo tais informações constar expressamente dos editais; Determino ao exequente que adiante as despesas necessárias para a diligência do Oficial de Justiça destinada à intimação pessoal dos executados, se necessária; Determino a expedição de edital de leilão pelo leiloeiro, observando os requisitos dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, devendo constar a descrição completa do bem e suas particularidades e ônus, bem como a expressa advertência de que os débitos tributários anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da venda, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; Registro que a ata de leilão a ser juntada pelo leiloeiro nos autos servirá como auto de arrematação ou termo de leilão negativo, independentemente de nova ratificação por este Juízo. Int. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70029159-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 10:47 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 222/225: Indefiro o pedido de reconsideração devendo ser mantida a decisão de fls. 194 por seus próprios fundamentos. Consigo, ademais, que não houve interposição de recurso cabível dentro do prazo legal, motivo pelo qual não há que se rever o quanto já decidido. No mais, ante a oferta de substituição do bem penhorado e em atenção ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 222/225: Indefiro o pedido de reconsideração devendo ser mantida a decisão de fls. 194 por seus próprios fundamentos. Consigo, ademais, que não houve interposição de recurso cabível dentro do prazo legal, motivo pelo qual não há que se rever o quanto já decidido. No mais, ante a oferta de substituição do bem penhorado e em atenção ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70005695-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 12:35 |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70212394-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 08:54 |
| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1782/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1782/2025 Teor do ato: Digam as partes sobre o laudo de avaliação de fls. 211/215, no prazo de 15 dias Advogados(s): Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) |
| 02/12/2025 |
Ato ordinatório
Digam as partes sobre o laudo de avaliação de fls. 211/215, no prazo de 15 dias |
| 02/12/2025 |
Certidão Juntada
|
| 02/12/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 02/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2025 Teor do ato: Fls. 198/201: Mantenho a decisão de fls. 194. Intime-se. Advogados(s): Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) |
| 20/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 198/201: Mantenho a decisão de fls. 194. Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70143430-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 18:43 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 157/163 e 189/193: Ciente de que a dívida foi contraída para a aquisição do próprio bem, impossível a configuração da impenhorabilidade por ser bem de família. A exceção está estampada no §1º do art. 833 do Código de Processo Civil: "A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição". Compreensão em sentido contrário somente teria o condão de chancelar o enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico. Nesse sentido, já ficou decidido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. NULIDADE DE CITAÇÃO. Não reconhecimento. Adequação. Diligências infrutíferas. Citação por edital. Admissibilidade. IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL. Alegação de ser o imóvel bem de família. A dívida executada tem sua origem na aquisição do próprio bem penhorado. Inoponibilidade da impenhorabilidade. Artigo 833, § 1º, do Código de Processo Civil. Inteligência. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2052292-54.2025.8.26.0000; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapecerica da Serra -4ª Vara; Data do Julgamento: 23/06/2025; Data de Registro: 23/06/2025 grifo colocado). Logo, não há como se proclamar a pretendida impenhorabilidade. No mais, prossiga-se na forma já delineada às fls. 149. Int. Advogados(s): Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 157/163 e 189/193: Ciente de que a dívida foi contraída para a aquisição do próprio bem, impossível a configuração da impenhorabilidade por ser bem de família. A exceção está estampada no §1º do art. 833 do Código de Processo Civil: "A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição". Compreensão em sentido contrário somente teria o condão de chancelar o enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico. Nesse sentido, já ficou decidido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. NULIDADE DE CITAÇÃO. Não reconhecimento. Adequação. Diligências infrutíferas. Citação por edital. Admissibilidade. IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL. Alegação de ser o imóvel bem de família. A dívida executada tem sua origem na aquisição do próprio bem penhorado. Inoponibilidade da impenhorabilidade. Artigo 833, § 1º, do Código de Processo Civil. Inteligência. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2052292-54.2025.8.26.0000; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapecerica da Serra -4ª Vara; Data do Julgamento: 23/06/2025; Data de Registro: 23/06/2025 grifo colocado). Logo, não há como se proclamar a pretendida impenhorabilidade. No mais, prossiga-se na forma já delineada às fls. 149. Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70114022-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/07/2025 11:24 |
| 02/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA778616854TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Emerson Ricardo da Silva Diligência : 26/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2025 Teor do ato: Em quinze (15) dias, manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora apresentada às fls. 157/181. Intime-se o cônjuge do executado acerca da penhora (fl. 149). Intime-se. Advogados(s): Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) |
| 16/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Em quinze (15) dias, manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora apresentada às fls. 157/181. Intime-se o cônjuge do executado acerca da penhora (fl. 149). Intime-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a impugnação é tempestiva. |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70102737-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 10:47 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0011574-30.2023.8.26.0320 (apensado ao processo 1002291-63.2023.8.26.0320) (processo principal 1002291-63.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Eduardo Henrique da Silva - Emerson Ricardo da Silva - À parte autora, matrícula averbada disponível junto ao cartório de imóveis. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: À parte autora, matrícula averbada disponível junto ao cartório de imóveis. Advogados(s): Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte autora, matrícula averbada disponível junto ao cartório de imóveis. |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: Defiro a penhora do imóvel cuja certidão atualizada da matrícula nº 9850 do Serviço de Registro Imobiliário da Comarca de Limeira-SP, encontra-se a fls. 141/144, nos termos do artigo 845, § 1º, do C.P.C., observando-se o quinhão pertencente ao(à) executado(a) (33,33%), intimando-se em seguida do referido ato o(s) executado(s) (e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), conforme determina o artigo 842 do Código de Processo Civil, na hipótese de estar casado), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído, a fim de que seja constituído depositário. Ainda, intime-se o agente hipotecário, se o caso. Fica nomeado depositário do bem o(a) Sr(a). Emerson Ricardo da Silva, CPF 304.092.118-50, RG 29.020.844-0. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes Após o aperfeiçoamento do ato de constrição, proceda a Serventia a averbação da penhora junto ao Sistema Arisp, ou, localizando-se o imóvel em outro Estado, providencie o exequente a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do termo, independente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do C.P.C. Expeça-se o necessário para a avaliação do bem a ser realizada por Oficial de Justiça (art. 870 do C.P.C.), bem como intimação da parte executada. Realize-se o registro junto à ARISP, nos termos do Provimento 2684-2023, independente dos emolumentos do Tabelião. Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com a cópia da matrícula do imóvel de fls.141/144, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se. Advogados(s): Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) |
| 26/05/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Defiro a penhora do imóvel cuja certidão atualizada da matrícula nº 9850 do Serviço de Registro Imobiliário da Comarca de Limeira-SP, encontra-se a fls. 141/144, nos termos do artigo 845, § 1º, do C.P.C., observando-se o quinhão pertencente ao(à) executado(a) (33,33%), intimando-se em seguida do referido ato o(s) executado(s) (e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), conforme determina o artigo 842 do Código de Processo Civil, na hipótese de estar casado), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído, a fim de que seja constituído depositário. Ainda, intime-se o agente hipotecário, se o caso. Fica nomeado depositário do bem o(a) Sr(a). Emerson Ricardo da Silva, CPF 304.092.118-50, RG 29.020.844-0. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes Após o aperfeiçoamento do ato de constrição, proceda a Serventia a averbação da penhora junto ao Sistema Arisp, ou, localizando-se o imóvel em outro Estado, providencie o exequente a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do termo, independente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do C.P.C. Expeça-se o necessário para a avaliação do bem a ser realizada por Oficial de Justiça (art. 870 do C.P.C.), bem como intimação da parte executada. Realize-se o registro junto à ARISP, nos termos do Provimento 2684-2023, independente dos emolumentos do Tabelião. Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com a cópia da matrícula do imóvel de fls.141/144, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2025 Teor do ato: Fls. 138/144: por ora esclareça o exequente o percentual que se requer penhorar sobre o bem imóvel, ante a parte ideal comprovada em nome do executado. Intime-se. Advogados(s): Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 138/144: por ora esclareça o exequente o percentual que se requer penhorar sobre o bem imóvel, ante a parte ideal comprovada em nome do executado. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Decorrido, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Decorrido, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. Advogados(s): Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70201876-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 08:48 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2024 Teor do ato: Vistos. Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2024 Teor do ato: Fls. 117/122: indefiro a penhora do imóvel, uma vez que não se encontra em nome do executado. Intime-se. Advogados(s): Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 117/122: indefiro a penhora do imóvel, uma vez que não se encontra em nome do executado. Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70158297-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 16:01 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2024 Teor do ato: Para fins de apreciação do pedido de penhora do imóvel, providencie o exequente a vinda aos autos da matrícula atualizada do imóvel, bem como informe a parte ideal (%) a ser penhorado. Cumprido, tornem para lavratura do termo. Intime-se. Advogados(s): Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) |
| 30/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Para fins de apreciação do pedido de penhora do imóvel, providencie o exequente a vinda aos autos da matrícula atualizada do imóvel, bem como informe a parte ideal (%) a ser penhorado. Cumprido, tornem para lavratura do termo. Intime-se. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2024 Teor do ato: Ciência da pesquisa realizada. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento requerendo o que de direito. Advogados(s): Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência da pesquisa realizada. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento requerendo o que de direito. |
| 16/07/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70132214-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 11:02 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, encaminhando-o para validação e assinatura, em favor do autor, em cumprimento à decisão de fls. 85, referente ao(s) depósito(s) de fls.88/89, sendo que o seu recebimento se dará mediante Crédito em conta, conforme dados de fls. 100. |
| 28/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70121770-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 12:04 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2024 Teor do ato: Dê-se ciência da pesquisa negativa realizada junto ao Renajud. Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Dê-se ciência da pesquisa negativa realizada junto ao Renajud. Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. |
| 26/06/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2024 Teor do ato: 1- Defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento via sistema Renajud, de veículos registrados em nome do executado, providenciando-se o Ofício Judicial o necessário à sua consecução. 2- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 2.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 3- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 4- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC). Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 5- Não localizado o(s) executado(s), intime(m)-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). Intime-se. Advogados(s): Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento via sistema Renajud, de veículos registrados em nome do executado, providenciando-se o Ofício Judicial o necessário à sua consecução. 2- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 2.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 3- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 4- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC). Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 5- Não localizado o(s) executado(s), intime(m)-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). Intime-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70119622-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 13:56 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: A parte autora, ciência do extrato juntado aos autos, bem como para apresentar formulário nos termos da decisão de fl. 85. Advogados(s): Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte autora, ciência do extrato juntado aos autos, bem como para apresentar formulário nos termos da decisão de fl. 85. |
| 17/06/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao executado. Anote-se e observe-se. 2. Patente à impenhorabilidade do valor depositado emconta corrente (como no caso, R$ 271,27 fls. 67), aplicações financeiras e congêneres, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, por interpretação extensiva dos termos do inciso X, do artigo 833, do CPC, em razão do reconhecimento do caráter alimentar à luz da interpretação sedimentada pelo E. Superior Tribunal de Justiça. Ademais, tal quantia não tem o condão de ofuscar consideravelmente a dívida. Advirto que a impenhorabilidade é matéria de ordem pública e, por conseguinte, não se sujeita à preclusão temporal. Especialmente na fase executiva, o juiz deve conduzir o processo de maneira a evitar a prática de atos inúteis ou que fira direito das partes e de terceiros. Sendo assim, reconsidero (em parte) a determinação de fls. 38, devendo ser procedidas às providências necessárias (também) para a liberação do aludido numerário em favor do executado (R$ 271,27). Friso que, já tendo sido efetivada a transferência do importe para conta judicial atrelada ao feito, deverá ocorrer a expedição de mandado de levantamento eletrônico, uma vez acostado o respectivo formulário. 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, fazendo acostar cálculo atualizado do débito. 4. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) |
| 14/06/2024 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao executado. Anote-se e observe-se. 2. Patente à impenhorabilidade do valor depositado emconta corrente (como no caso, R$ 271,27 fls. 67), aplicações financeiras e congêneres, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, por interpretação extensiva dos termos do inciso X, do artigo 833, do CPC, em razão do reconhecimento do caráter alimentar à luz da interpretação sedimentada pelo E. Superior Tribunal de Justiça. Ademais, tal quantia não tem o condão de ofuscar consideravelmente a dívida. Advirto que a impenhorabilidade é matéria de ordem pública e, por conseguinte, não se sujeita à preclusão temporal. Especialmente na fase executiva, o juiz deve conduzir o processo de maneira a evitar a prática de atos inúteis ou que fira direito das partes e de terceiros. Sendo assim, reconsidero (em parte) a determinação de fls. 38, devendo ser procedidas às providências necessárias (também) para a liberação do aludido numerário em favor do executado (R$ 271,27). Friso que, já tendo sido efetivada a transferência do importe para conta judicial atrelada ao feito, deverá ocorrer a expedição de mandado de levantamento eletrônico, uma vez acostado o respectivo formulário. 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, fazendo acostar cálculo atualizado do débito. 4. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70084337-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/05/2024 14:06 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: Fls. 41/48: manifeste-se o exequente. No mais, conforme fl. 38. Intime-se. Advogados(s): Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 41/48: manifeste-se o exequente. No mais, conforme fl. 38. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70080338-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 18:28 |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 26/04/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70077433-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 11:33 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Inicialmente, retire-se o sigilo do documentos de fls. 30/31. Às providências necessárias pela serventia. 2- Fls. 22/29: Em que pese não demonstrado que o valor bloqueado junto ao Banco Santander S/A, no importe de R$ 1.000,71 na data de 08/03/2024 (fls. 16), é proveniente de salário, verifico que trata-se de aporte contido em conta bancária, cujo saldo não supera 40 salários mínimos (fls. 30/31). Sendo assim, às providências para imediato desbloqueio do referido montante, a teor do decidido no julgamento do RESp nº 1.812.780 pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Quanto ao valor bloqueado junto ao Banco Nu Pagamentos no importe de R$ 271,27 constrito na data de 08/03/2024 (fls. 16) e considerando que não houve qualquer impugnação, determino a transferência para uma conta judicial atrelada ao processo, ficando autorizado, contudo, o levantamento pela parte exequente, após o decurso do prazo para interposição de eventual recurso à presente decisão. 3- Para melhor apreciação do pedido que visa à concessão dos benefícios da justiça gratuita, determino ao executado que providencie o encarte dos documentos a seguir, no prazo de 05 (cinco) dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal 4- No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) |
| 22/04/2024 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. 1- Inicialmente, retire-se o sigilo do documentos de fls. 30/31. Às providências necessárias pela serventia. 2- Fls. 22/29: Em que pese não demonstrado que o valor bloqueado junto ao Banco Santander S/A, no importe de R$ 1.000,71 na data de 08/03/2024 (fls. 16), é proveniente de salário, verifico que trata-se de aporte contido em conta bancária, cujo saldo não supera 40 salários mínimos (fls. 30/31). Sendo assim, às providências para imediato desbloqueio do referido montante, a teor do decidido no julgamento do RESp nº 1.812.780 pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Quanto ao valor bloqueado junto ao Banco Nu Pagamentos no importe de R$ 271,27 constrito na data de 08/03/2024 (fls. 16) e considerando que não houve qualquer impugnação, determino a transferência para uma conta judicial atrelada ao processo, ficando autorizado, contudo, o levantamento pela parte exequente, após o decurso do prazo para interposição de eventual recurso à presente decisão. 3- Para melhor apreciação do pedido que visa à concessão dos benefícios da justiça gratuita, determino ao executado que providencie o encarte dos documentos a seguir, no prazo de 05 (cinco) dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal 4- No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70071963-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/04/2024 09:42 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. Advogados(s): Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. |
| 15/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70068728-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 20:30 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2024 Teor do ato: Considerando o valor parcial bloqueado, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído, para apresentar impugnação, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. Advogados(s): Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) |
| 25/03/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Considerando o valor parcial bloqueado, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído, para apresentar impugnação, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2023 Teor do ato: Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Fica observado que o executado será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º inciso I do CPC (através de advogado constituído). Intime-se. Advogados(s): Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) |
| 04/12/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Fica observado que o executado será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º inciso I do CPC (através de advogado constituído). Intime-se. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002291-63.2023.8.26.0320 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO |
| 04/12/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002291-63.2023.8.26.0320 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/02/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/05/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |