| Reqte |
Rubi Limeira Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Juscelino Bandeirante Firmino Borges de Brito |
| Reqda | Sheila Cristina Pontes Lizardo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007436-83.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Conforme fl. 87. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Juscelino Bandeirante Firmino Borges de Brito (OAB 270877/SP) |
| 12/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007436-83.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Conforme fl. 87. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Juscelino Bandeirante Firmino Borges de Brito (OAB 270877/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Conforme fl. 87. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o prazo legal, para interposição de eventual recurso acerca da decisão de fl. 87, decorreu em 09/08/2024. Nada Mais. |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70155643-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 10:52 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2024 Teor do ato: Citados regularmente, deixaram decorrer o prazo legal sem efetuarem o pagamento do débito ou oporem embargos, assim, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial, prosseguindo-se a ação na forma prevista para o cumprimento de sentença (art. 513 a 538 do C.P.C.), com correção monetária da data da propositura da ação até a data do efetivo pagamento, com juros moratórios de 1% ao mês da citação. Registra-se, ainda, que ficam também convertidos, em definitivo, os honorários advocatícios no importe de 5% do valor atribuído à causa, previsto no art. 701, caput, do Código de Processo Civil, atendendo o princípio da causalidade e o trabalho desempenhado pelo patrono. Aguarde-se o protocolo do incidente de cumprimento de sentença, por trinta dias. Decorrido o prazo, arquivem-se. Sem custas finais. Certifique-se acerca de eventuais custas iniciais pendentes. Int. Advogados(s): Juscelino Bandeirante Firmino Borges de Brito (OAB 270877/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Citados regularmente, deixaram decorrer o prazo legal sem efetuarem o pagamento do débito ou oporem embargos, assim, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial, prosseguindo-se a ação na forma prevista para o cumprimento de sentença (art. 513 a 538 do C.P.C.), com correção monetária da data da propositura da ação até a data do efetivo pagamento, com juros moratórios de 1% ao mês da citação. Registra-se, ainda, que ficam também convertidos, em definitivo, os honorários advocatícios no importe de 5% do valor atribuído à causa, previsto no art. 701, caput, do Código de Processo Civil, atendendo o princípio da causalidade e o trabalho desempenhado pelo patrono. Aguarde-se o protocolo do incidente de cumprimento de sentença, por trinta dias. Decorrido o prazo, arquivem-se. Sem custas finais. Certifique-se acerca de eventuais custas iniciais pendentes. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal, sem o pagamento do débito e sem a apresentação de embargos pelos réus, em 12/07/2024. Nada Mais. |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70134410-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 11:09 |
| 19/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA678090535TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sheila Cristina Pontes Lizardo Diligência : 14/06/2024 |
| 19/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA678090549TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Weber Mendes Lizardo Diligência : 14/06/2024 |
| 07/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/06/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 06/06/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2024 Teor do ato: Ante a certidão retro, providencie a serventia a expedição de novas cartas de citação, independente de novo recolhimento de taxa postal, providenciando, ainda o cancelamento das Cartas de fl. 71 e 72. Advogados(s): Juscelino Bandeirante Firmino Borges de Brito (OAB 270877/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a certidão retro, providencie a serventia a expedição de novas cartas de citação, independente de novo recolhimento de taxa postal, providenciando, ainda o cancelamento das Cartas de fl. 71 e 72. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2024 Teor do ato: O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. Advogados(s): Juscelino Bandeirante Firmino Borges de Brito (OAB 270877/SP) |
| 27/02/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 27/02/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 27/02/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a(s) guia(s) DARE consta vinculada aos autos, junto ao sistema SAJ.. |
| 26/02/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/08/2024 | Cumprimento de sentença (0007436-83.2024.8.26.0320) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |