| Exeqte |
Ramon Botteon Albigesi
Advogada: Ariane Bernardi Lanzi |
| Exectdo |
Hurb Technologies S/A
Advogado: Jéssica Sobral Maia Venezia |
| Gestor | GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRY |
| Depositário |
João Ricardo Rangel Mendes
Advogada: Michelle Bitencourt Veia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2025 Teor do ato: Fls. 164/171: Ciente do resultado negativo da penhora on line. A negativação da parte devedora via Serasajud e SCPC já foi cumprida às fls. 172/174. No mais, todas as diligências cabíveis em sede deste Juizado já foram realizadas e restaram negativas, inexistindo presunção ou indícios de melhoras da condição financeira da parte devedora. Sendo assim, diante da não localização de bens à penhora e considerando o disposto no Enunciado 75 do Fonaje, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Nada impede, no entanto, que a presente execução seja retomada, desde que respeitada a prescrição intercorrente e indicado patrimônio da parte devedora, considerando-se que a extinção não se deu pela satisfação da obrigação. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, mediante solicitação da parte exequente. Nada mais havendo, providencie-se o arquivamento dos autos, lançando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada, junto ao sistema, conforme disposto no item 7 do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017. Indevidas custas e honorários. P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021). Advogados(s): Ariane Bernardi Lanzi (OAB 411951/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ), Michelle Bitencourt Veia (OAB 219258/RJ) |
| 18/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2025 Teor do ato: Fls. 164/171: Ciente do resultado negativo da penhora on line. A negativação da parte devedora via Serasajud e SCPC já foi cumprida às fls. 172/174. No mais, todas as diligências cabíveis em sede deste Juizado já foram realizadas e restaram negativas, inexistindo presunção ou indícios de melhoras da condição financeira da parte devedora. Sendo assim, diante da não localização de bens à penhora e considerando o disposto no Enunciado 75 do Fonaje, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Nada impede, no entanto, que a presente execução seja retomada, desde que respeitada a prescrição intercorrente e indicado patrimônio da parte devedora, considerando-se que a extinção não se deu pela satisfação da obrigação. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, mediante solicitação da parte exequente. Nada mais havendo, providencie-se o arquivamento dos autos, lançando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada, junto ao sistema, conforme disposto no item 7 do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017. Indevidas custas e honorários. P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021). Advogados(s): Ariane Bernardi Lanzi (OAB 411951/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ), Michelle Bitencourt Veia (OAB 219258/RJ) |
| 29/08/2025 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
Fls. 164/171: Ciente do resultado negativo da penhora on line. A negativação da parte devedora via Serasajud e SCPC já foi cumprida às fls. 172/174. No mais, todas as diligências cabíveis em sede deste Juizado já foram realizadas e restaram negativas, inexistindo presunção ou indícios de melhoras da condição financeira da parte devedora. Sendo assim, diante da não localização de bens à penhora e considerando o disposto no Enunciado 75 do Fonaje, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Nada impede, no entanto, que a presente execução seja retomada, desde que respeitada a prescrição intercorrente e indicado patrimônio da parte devedora, considerando-se que a extinção não se deu pela satisfação da obrigação. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, mediante solicitação da parte exequente. Nada mais havendo, providencie-se o arquivamento dos autos, lançando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada, junto ao sistema, conforme disposto no item 7 do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017. Indevidas custas e honorários. P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021). |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 27/08/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 27/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 27/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 17/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70122374-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 15:43 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002486-31.2024.8.26.0320 (processo principal 1015544-21.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ramon Botteon Albigesi - Hurb Technologies S/A - João Ricardo Rangel Mendes - A executada encerrou suas atividades presenciais e os bens penhorados foram removidos do local, sem comunicação prévia ao juízo, encontrando-se em lugar incerto e não sabido (fls. 153 e 157). Tal conduta configura ato atentatório à dignidade da justiça, uma vez que a executada, na condição de depositária, tinha o dever de guardar e zelar pelos referidos bens, não podendo deles dispor arbitrariamente. Em razão do exposto, dou por levantada a penhora de fl. 63. Anote-se. Diante do desaparecimento dos bens, nos termos do artigo 161, parágrafo único, do CPC, aplico à parte executada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito atualizado, a ser revertida em favor do exequente. Apresente o credor cálculo atualizado do débito acrescido da referida multa e requeira o que de direito em 05 dias. No silêncio ou na falta de providência útil para o desfecho da execução, tornem para extinção. - ADV: ARIANE BERNARDI LANZI (OAB 411951/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), MICHELLE BITENCOURT VEIA (OAB 219258/RJ) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2025 Teor do ato: A executada encerrou suas atividades presenciais e os bens penhorados foram removidos do local, sem comunicação prévia ao juízo, encontrando-se em lugar incerto e não sabido (fls. 153 e 157). Tal conduta configura ato atentatório à dignidade da justiça, uma vez que a executada, na condição de depositária, tinha o dever de guardar e zelar pelos referidos bens, não podendo deles dispor arbitrariamente. Em razão do exposto, dou por levantada a penhora de fl. 63. Anote-se. Diante do desaparecimento dos bens, nos termos do artigo 161, parágrafo único, do CPC, aplico à parte executada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito atualizado, a ser revertida em favor do exequente. Apresente o credor cálculo atualizado do débito acrescido da referida multa e requeira o que de direito em 05 dias. No silêncio ou na falta de providência útil para o desfecho da execução, tornem para extinção. Advogados(s): Ariane Bernardi Lanzi (OAB 411951/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ), Michelle Bitencourt Veia (OAB 219258/RJ) |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Diante da inércia das partes e considerando que, no presente caso, o depósito dos bens penhorados à fl. 63 foi inicialmente atribuído a advogada que, conforme demonstrado às fls. 141/142, era funcionária da empresa executada e atualmente encontra-se desligada de seus quadros, acolho o pedido de fls. 137/148 para DEFERIR a substituição da depositária dos bens, que passa a ser o Sr. JOÃO RICARDO RANGEL MENDES, sócio administrador da empresa Hurb Technologies S.A., conforme termo de responsabilidade e compromisso juntado à fl. 146. Anote-se a alteração no sistema. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a localização exata dos bens penhorados à fl. 63, sob pena de aplicação das sanções previstas nos artigos 161 e 774, e seus respectivos parágrafos únicos, ambos do CPC. Advogados(s): Ariane Bernardi Lanzi (OAB 411951/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 15/05/2025 |
Decisão Determinação
Diante da inércia das partes e considerando que, no presente caso, o depósito dos bens penhorados à fl. 63 foi inicialmente atribuído a advogada que, conforme demonstrado às fls. 141/142, era funcionária da empresa executada e atualmente encontra-se desligada de seus quadros, acolho o pedido de fls. 137/148 para DEFERIR a substituição da depositária dos bens, que passa a ser o Sr. JOÃO RICARDO RANGEL MENDES, sócio administrador da empresa Hurb Technologies S.A., conforme termo de responsabilidade e compromisso juntado à fl. 146. Anote-se a alteração no sistema. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a localização exata dos bens penhorados à fl. 63, sob pena de aplicação das sanções previstas nos artigos 161 e 774, e seus respectivos parágrafos únicos, ambos do CPC. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, acerca das alegações e documentos constantes de fls. 137/148. Int. Advogados(s): Ariane Bernardi Lanzi (OAB 411951/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ), PRISCILA DE ALMEIDA BRAGA (OAB 222129/RJ) |
| 10/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, acerca das alegações e documentos constantes de fls. 137/148. Int. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70062585-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 12:26 |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70062213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 20:32 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Ciência às partes das petições /documentos de fls. 112/118. Advogados(s): Ariane Bernardi Lanzi (OAB 411951/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das petições /documentos de fls. 112/118. |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70047002-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 15:27 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2025 Teor do ato: Ciência às partes da designação de edital às fls. 97/101. Advogados(s): Ariane Bernardi Lanzi (OAB 411951/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 10/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação de edital às fls. 97/101. |
| 10/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o edital de leilão eletrônico constante dos autos. Afixe-se na forma da lei. Sua publicidade deverá ser realizada pelo Leiloeiro, ficando dispensada a publicação do edital em jornal. Intimem-se as partes das datas designadas. Advogados(s): Ariane Bernardi Lanzi (OAB 411951/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 28/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o edital de leilão eletrônico constante dos autos. Afixe-se na forma da lei. Sua publicidade deverá ser realizada pelo Leiloeiro, ficando dispensada a publicação do edital em jornal. Intimem-se as partes das datas designadas. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70028985-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/02/2025 17:25 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2025 Teor do ato: Diante do pedido formulado pelo leiloeiro indicado (fl. 82), considero-o destituído da nomeação neste feito. Providencie a serventia: - 1) O cancelamento de sua senha de acesso aos autos eletrônicos; - 2) Sua exclusão do cadastro processual; - 3) A requisição de novo profissional junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do TJ-SP, nos mesmos termos do despacho de fl. 76. Advogados(s): Ariane Bernardi Lanzi (OAB 411951/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 31/01/2025 |
Decisão Determinação
Diante do pedido formulado pelo leiloeiro indicado (fl. 82), considero-o destituído da nomeação neste feito. Providencie a serventia: - 1) O cancelamento de sua senha de acesso aos autos eletrônicos; - 2) Sua exclusão do cadastro processual; - 3) A requisição de novo profissional junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do TJ-SP, nos mesmos termos do despacho de fl. 76. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70013082-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 13:54 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: Por ora, certifique a Serventia eventual decurso do prazo para a executada opor impugnação em relação a penhora dos bens. Após, requisite-se junto a um dos leiloeiros oficiais cadastrados junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, a designação de datas para realização de leilão eletrônico para venda e arrematação dos bens penhorados a fl. 63. Advogados(s): Ariane Bernardi Lanzi (OAB 411951/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por ora, certifique a Serventia eventual decurso do prazo para a executada opor impugnação em relação a penhora dos bens. Após, requisite-se junto a um dos leiloeiros oficiais cadastrados junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, a designação de datas para realização de leilão eletrônico para venda e arrematação dos bens penhorados a fl. 63. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70005920-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2025 12:07 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2024 Teor do ato: Fica o autor intimado a se manifestar acerca da penhora realizada, requerendo o que de direito. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Ariane Bernardi Lanzi (OAB 411951/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado a se manifestar acerca da penhora realizada, requerendo o que de direito. Prazo: 10 dias. |
| 04/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70225618-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 20:14 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2024 Teor do ato: Fica o autor intimado a informar nos autos o andamento da carta precatória de fls. 49/50. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Ariane Bernardi Lanzi (OAB 411951/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado a informar nos autos o andamento da carta precatória de fls. 49/50. Prazo: 10 dias. |
| 01/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70171264-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2024 19:18 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2024 Teor do ato: Fica o exequente intimado a imprimir a Carta Precatória de fls. 49, diretamente do site do TJ/SP, providenciando sua distribuição junto ao Juízo Deprecado por meio de peticionamento eletrônico, e comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Ariane Bernardi Lanzi (OAB 411951/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado a imprimir a Carta Precatória de fls. 49, diretamente do site do TJ/SP, providenciando sua distribuição junto ao Juízo Deprecado por meio de peticionamento eletrônico, e comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2024 Teor do ato: Fls. 45/46: Defiro. Depreque-se a realização de penhora de bens. Advogados(s): Ariane Bernardi Lanzi (OAB 411951/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 15/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 45/46: Defiro. Depreque-se a realização de penhora de bens. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70155431-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2024 10:33 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2024 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista os resultados das tentativas de penhoras e das pesquisas realizadas, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Ariane Bernardi Lanzi (OAB 411951/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista os resultados das tentativas de penhoras e das pesquisas realizadas, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. |
| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/07/2024 |
Documento Juntado
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| 17/07/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 17/07/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70105286-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 04/06/2024 21:12 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2024 Teor do ato: Fica o exequente intimado para apresentar nova planilha de cálculo do débito atualizada correta, atentando-se que é indevida a verba honorária da fase de execução, prevista no artigo 523, § 1º do CPC, em primeiro grau de jurisdição nos procedimentos afetos à Lei n° 9.099/95. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Ariane Bernardi Lanzi (OAB 411951/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado para apresentar nova planilha de cálculo do débito atualizada correta, atentando-se que é indevida a verba honorária da fase de execução, prevista no artigo 523, § 1º do CPC, em primeiro grau de jurisdição nos procedimentos afetos à Lei n° 9.099/95. Prazo: 10 dias. |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70100028-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 27/05/2024 20:28 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2024 Teor do ato: Fica o autor intimado a apresentar planilha de calculos com os valores devidamente atualizados até a presente data. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Ariane Bernardi Lanzi (OAB 411951/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado a apresentar planilha de calculos com os valores devidamente atualizados até a presente data. Prazo: 05 dias. |
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2024 Teor do ato: Trata-se de execução de obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº 1015544-21.2023.8.26.0320 (de Conhecimento), não adimplida pela parte executada. INTIME-SE a executada, na pessoa de sua advogada constituída, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 3.008,33, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, afastada a parte dos honorários da fase de execução (do mesmo artigo), por não se aplicar aos procedimentos afetos aos Juizados Especiais. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições. Realizada a PENHORA, INTIME-SE a executada para oferecimento de embargos à execução (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei. Fica a executada ADVERTIDA de que: -A) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", conforme Enunciados nº 117 do FONAJE, nº 8 do FOJESP e nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, e inteligência dos artigos 52, inciso IX e 53, § 1º da Lei nº 9.099/95; e -B) A improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei. Advogados(s): Ariane Bernardi Lanzi (OAB 411951/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) |
| 11/04/2024 |
Decisão Determinação
Trata-se de execução de obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº 1015544-21.2023.8.26.0320 (de Conhecimento), não adimplida pela parte executada. INTIME-SE a executada, na pessoa de sua advogada constituída, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 3.008,33, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, afastada a parte dos honorários da fase de execução (do mesmo artigo), por não se aplicar aos procedimentos afetos aos Juizados Especiais. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições. Realizada a PENHORA, INTIME-SE a executada para oferecimento de embargos à execução (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei. Fica a executada ADVERTIDA de que: -A) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", conforme Enunciados nº 117 do FONAJE, nº 8 do FOJESP e nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, e inteligência dos artigos 52, inciso IX e 53, § 1º da Lei nº 9.099/95; e -B) A improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1015544-21.2023.8.26.0320 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 04/06/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 11/08/2024 |
Petições Diversas |
| 01/09/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/01/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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