| Reqte |
Carla Torres Mota
Advogado: Carlos Alexandre Soares Benetti Advogado: Vilmar José Levignali |
| Reqdo | DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: i) CONDENAR o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP e, subsidiariamente, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 89.692,00 (oitenta e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do efetivo prejuízo (01/07/2022) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ; ii) CONDENAR o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP e, subsidiariamente, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ; Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. C. Advogados(s): Vilmar José Levignali (OAB 355441/SP), Carlos Alexandre Soares Benetti (OAB 429668/SP) |
| 15/07/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: i) CONDENAR o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP e, subsidiariamente, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 89.692,00 (oitenta e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do efetivo prejuízo (01/07/2022) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ; ii) CONDENAR o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP e, subsidiariamente, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ; Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. C. |
| 16/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: i) CONDENAR o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP e, subsidiariamente, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 89.692,00 (oitenta e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do efetivo prejuízo (01/07/2022) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ; ii) CONDENAR o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP e, subsidiariamente, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ; Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. C. Advogados(s): Vilmar José Levignali (OAB 355441/SP), Carlos Alexandre Soares Benetti (OAB 429668/SP) |
| 15/07/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: i) CONDENAR o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP e, subsidiariamente, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 89.692,00 (oitenta e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do efetivo prejuízo (01/07/2022) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ; ii) CONDENAR o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP e, subsidiariamente, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ; Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. C. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70037446-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2026 10:40 |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.80025144-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 22:50 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto ao ofício de pág.142/144. Nada Mais. Limeira, 20 de março de 2026 Advogados(s): Vilmar José Levignali (OAB 355441/SP), Carlos Alexandre Soares Benetti (OAB 429668/SP) |
| 20/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto ao ofício de pág.142/144. Nada Mais. Limeira, 20 de março de 2026 |
| 19/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que não houve resposta ao ofício de pág.116, reiterado à pág.125, determino que a serventia encaminhe novamente o ofício, através do correio eletrônico, e posteriormente entre em contato telefônico com o Terceiro Tabelião de Notas de Osasco, para confirmação do recebimento do ofício, certificando-se nos autos. Intime-se. Cumpra-se. Limeira, 19 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Vilmar José Levignali (OAB 355441/SP), Carlos Alexandre Soares Benetti (OAB 429668/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que não houve resposta ao ofício de pág.116, reiterado à pág.125, determino que a serventia encaminhe novamente o ofício, através do correio eletrônico, e posteriormente entre em contato telefônico com o Terceiro Tabelião de Notas de Osasco, para confirmação do recebimento do ofício, certificando-se nos autos. Intime-se. Cumpra-se. Limeira, 19 de fevereiro de 2026. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 03/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1006292-57.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carla Torres Mota - Vistos. Verifique a serventia, junto ao e-mail institucional da Vara, se houve resposta ao ofício de pág.116. Em caso negativo, reitere-se. Intime-se. Cumpra-se. Limeira, 10 de junho de 2025. - ADV: CARLOS ALEXANDRE SOARES BENETTI (OAB 429668/SP), VILMAR JOSÉ LEVIGNALI (OAB 355441/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia, junto ao e-mail institucional da Vara, se houve resposta ao ofício de pág.116. Em caso negativo, reitere-se. Intime-se. Cumpra-se. Limeira, 10 de junho de 2025. Advogados(s): Vilmar José Levignali (OAB 355441/SP), Carlos Alexandre Soares Benetti (OAB 429668/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifique a serventia, junto ao e-mail institucional da Vara, se houve resposta ao ofício de pág.116. Em caso negativo, reitere-se. Intime-se. Cumpra-se. Limeira, 10 de junho de 2025. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 11/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2025 Teor do ato: Converto o julgamento em diligência, a fim de determinação a produção de demais provas necessárias ao deslinde da demanda. Pois prematuro o julgamento nesse momento. Observe-se que da análise ao documento de fl. 64, tem-se que constou assinatura do vendedor do veículo no campo respectivo, cuja assinatura supostamente foi reconhecida por autenticação de firma, na data de 06/12/2021 pelo 3º Tabelião de Notas de Osasco, entretanto o referido proprietário, faleceu na data de 01/08/2016. Desse modo, primeiramente DETERMINO a expedição de ofício ao 3º Tabelião de Notas de Osasco para que esclareça a respeito do referido reconhecimento de firma impugnado nos autos. Após, com a resposta ao ofício intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Vilmar José Levignali (OAB 355441/SP), Carlos Alexandre Soares Benetti (OAB 429668/SP) |
| 24/02/2025 |
Convertido o Julgamento em Diligência
Converto o julgamento em diligência, a fim de determinação a produção de demais provas necessárias ao deslinde da demanda. Pois prematuro o julgamento nesse momento. Observe-se que da análise ao documento de fl. 64, tem-se que constou assinatura do vendedor do veículo no campo respectivo, cuja assinatura supostamente foi reconhecida por autenticação de firma, na data de 06/12/2021 pelo 3º Tabelião de Notas de Osasco, entretanto o referido proprietário, faleceu na data de 01/08/2016. Desse modo, primeiramente DETERMINO a expedição de ofício ao 3º Tabelião de Notas de Osasco para que esclareça a respeito do referido reconhecimento de firma impugnado nos autos. Após, com a resposta ao ofício intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Intime-se. |
| 11/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2024 Teor do ato: Encaminhem-se os autos à fila do fluxo digital "Conclusos para Sentença", para julgamento. Intime-se. Advogados(s): Vilmar José Levignali (OAB 355441/SP), Carlos Alexandre Soares Benetti (OAB 429668/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Encaminhem-se os autos à fila do fluxo digital "Conclusos para Sentença", para julgamento. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70145394-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 29/07/2024 13:02 |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.80041581-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 08:54 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2024 Teor do ato: Vistos. Confiro às partes prazo para que, querendo, especifiquem provas, no prazo de cinco (05) dias, salientando que para cada prova solicitada a parte deverá justificar sua relevância e pertinência para o presente caso. Intime-se através do PORTAL. Frise-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Serão indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. Advogados(s): Vilmar José Levignali (OAB 355441/SP), Carlos Alexandre Soares Benetti (OAB 429668/SP) |
| 21/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Confiro às partes prazo para que, querendo, especifiquem provas, no prazo de cinco (05) dias, salientando que para cada prova solicitada a parte deverá justificar sua relevância e pertinência para o presente caso. Intime-se através do PORTAL. Frise-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Serão indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.80040799-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 14:31 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Vistos. Em respeito ao princípio do contraditório, ante a juntada de novos documentos pela autora quando da réplica às contestações (fls. 81/86), determino a intimação das partes adversas para se manifestarem, conforme determinação expressa do art. 437, §1° do CPC, a fim de se evitar alegação de nulidade processual. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se a Fazenda Pública Estadual de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Vilmar José Levignali (OAB 355441/SP), Carlos Alexandre Soares Benetti (OAB 429668/SP) |
| 10/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em respeito ao princípio do contraditório, ante a juntada de novos documentos pela autora quando da réplica às contestações (fls. 81/86), determino a intimação das partes adversas para se manifestarem, conforme determinação expressa do art. 437, §1° do CPC, a fim de se evitar alegação de nulidade processual. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se a Fazenda Pública Estadual de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. |
| 09/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70126521-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/07/2024 15:29 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para que se manifeste, em réplica, quanto às contestações e documentos apresentados às pág. 47/68 e pág. 69/71, no prazo legal. Intime-se. Limeira, 11 de junho de 2024. Advogados(s): Carlos Alexandre Soares Benetti (OAB 429668/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte autora para que se manifeste, em réplica, quanto às contestações e documentos apresentados às pág. 47/68 e pág. 69/71, no prazo legal. Intime-se. Limeira, 11 de junho de 2024. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.80034417-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/06/2024 18:19 |
| 10/06/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.80034412-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/06/2024 18:13 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 35/37 - Ciência às partes acerca da consulta efetivada junto ao sistema RENAJUD, em cumprimento ao disposto na decisão de fls. 34. Passo a apreciar o pedido inicial. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pelas partes rés, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Citem-se as partes rés para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, através do Portal Eletrônico. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Alexandre Soares Benetti (OAB 429668/SP) |
| 16/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 320.2024/016901-7 Situação: Aguardando cumprimento em 16/05/2024 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 16/05/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. Fls. 35/37 - Ciência às partes acerca da consulta efetivada junto ao sistema RENAJUD, em cumprimento ao disposto na decisão de fls. 34. Passo a apreciar o pedido inicial. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pelas partes rés, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Citem-se as partes rés para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, através do Portal Eletrônico. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2024 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, proceda a serventia a consulta junto ao sistema RENAJUD, para verificação do atual proprietário do veículo descrito na inicial, de placa "FIQ7C27" (fls. 28). Após, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alexandre Soares Benetti (OAB 429668/SP) |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preliminarmente, proceda a serventia a consulta junto ao sistema RENAJUD, para verificação do atual proprietário do veículo descrito na inicial, de placa "FIQ7C27" (fls. 28). Após, tornem-me conclusos. Intime-se. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/06/2024 |
Contestação |
| 10/06/2024 |
Contestação |
| 02/07/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Indicação de Provas |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |