1006292-57.2024.8.26.0320
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Foro de Limeira
Vara
Vara da Fazenda Pública
Juiz
Graziela da Silva Nery

Partes do processo

Reqte  Carla Torres Mota
Advogado:  Carlos Alexandre Soares Benetti  
Advogado:  Vilmar José Levignali  
Reqdo  DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
  Mais

Movimentações

Data Movimento
16/07/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
16/07/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
16/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2026 Data da Publicação: 17/07/2026
15/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0928/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: i) CONDENAR o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP e, subsidiariamente, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 89.692,00 (oitenta e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do efetivo prejuízo (01/07/2022) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ; ii) CONDENAR o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP e, subsidiariamente, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ; Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. C. Advogados(s): Vilmar José Levignali (OAB 355441/SP), Carlos Alexandre Soares Benetti (OAB 429668/SP)
15/07/2026 Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: i) CONDENAR o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP e, subsidiariamente, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 89.692,00 (oitenta e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do efetivo prejuízo (01/07/2022) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ; ii) CONDENAR o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP e, subsidiariamente, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ; Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. C.
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Petições diversas

Data Tipo
10/06/2024 Contestação
10/06/2024 Contestação
02/07/2024 Manifestação Sobre a Contestação
18/07/2024 Petições Diversas
25/07/2024 Petições Diversas
29/07/2024 Indicação de Provas
24/03/2026 Petições Diversas
30/03/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.