| Exeqte |
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis
Advogado: Francis Mike Quiles Advogada: Vanessa Vieira Quiles Advogada: Amanda Zaidam Rossi |
| Exectdo | Plq Industria e Comercio de Acessorios para Bijouterias Ltdaepp |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1383/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1383/2025 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à decisão de fl. 240. Intime-se. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Amanda Zaidam Rossi (OAB 504808/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reporto-me à decisão de fl. 240. Intime-se. |
| 08/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1383/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1383/2025 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à decisão de fl. 240. Intime-se. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Amanda Zaidam Rossi (OAB 504808/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reporto-me à decisão de fl. 240. Intime-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Documento Juntado
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| 16/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Autos no Prazo
ag. julg. embargos Vencimento: 03/11/2025 |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 239: ante a decisão proferida nos autos de Embargos de Terceiro, nº 4002974-78.2025, suspendo o leilão designado nestes autos conforme fls. 187/8. Ao cartório para ciência por e-mail à Gestora Destak Leilões. Cumpra-se com urgência. Aguarde-se o julgamento dos Embargos. Intime-se. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Amanda Zaidam Rossi (OAB 504808/SP) |
| 17/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fl. 239: ante a decisão proferida nos autos de Embargos de Terceiro, nº 4002974-78.2025, suspendo o leilão designado nestes autos conforme fls. 187/8. Ao cartório para ciência por e-mail à Gestora Destak Leilões. Cumpra-se com urgência. Aguarde-se o julgamento dos Embargos. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2025 |
Autos no Prazo
|
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70095996-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 10:03 |
| 28/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio a Destak Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe (ou fração), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, e como previsto no art. 879, II, do NCPC, fica designado o dia 16/09/2025 para o início da 1ª hasta pública, quando serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 149, no importe de R$ 195.000,00. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 09/10/2025, às 12:00 h. No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 892 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Comunique-se à gestora, por e-mail: contato@destakleiloes.com.br, as datas supra para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exequente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório. Elaborado e aprovado o edital, com os requisitos do Art. 886 do CPC, a empresa gestora entrará em contato com o procurador do exequente, o qual providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando sua publicação perante a empresa gestora, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Fica intimado o executado de que. a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Destak Leilões de 2% (dois por cento) do valor do acordo. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se eventual coproprietário do bem para exercer seu direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do NCPC). Intime-se eventual credor hipotecário, nos termos do art. 889, V, do Novo CPC. Se necessário, cientifiquem-se eventuais outras pessoas mencionadas no Art. 889 do CPC. O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Também será assinado pelo exequente e adquirente. Intimem-se. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Amanda Zaidam Rossi (OAB 504808/SP) |
| 26/05/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a Destak Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe (ou fração), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, e como previsto no art. 879, II, do NCPC, fica designado o dia 16/09/2025 para o início da 1ª hasta pública, quando serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 149, no importe de R$ 195.000,00. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 09/10/2025, às 12:00 h. No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 892 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Comunique-se à gestora, por e-mail: contato@destakleiloes.com.br, as datas supra para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exequente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório. Elaborado e aprovado o edital, com os requisitos do Art. 886 do CPC, a empresa gestora entrará em contato com o procurador do exequente, o qual providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando sua publicação perante a empresa gestora, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Fica intimado o executado de que. a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Destak Leilões de 2% (dois por cento) do valor do acordo. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se eventual coproprietário do bem para exercer seu direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do NCPC). Intime-se eventual credor hipotecário, nos termos do art. 889, V, do Novo CPC. Se necessário, cientifiquem-se eventuais outras pessoas mencionadas no Art. 889 do CPC. O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Também será assinado pelo exequente e adquirente. Intimem-se. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70069702-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2025 15:37 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 182: ciente. Diga o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Amanda Zaidam Rossi (OAB 504808/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 182: ciente. Diga o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
decurso sem manifestação |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nota de cartório: Encaminhamento do processo para cumprimento. |
| 19/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 19/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 27/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2025/002864-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/02/2025 Local: Oficial de justiça - Jefferson Alves De Carvalho |
| 27/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2025/002857-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/02/2025 Local: Oficial de justiça - Jefferson Alves De Carvalho |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nota de cartório: Encaminhamento do processo para cumprimento. |
| 21/01/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WLRA.25.70007751-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 21/01/2025 22:29 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o retorno do aviso de recebimento de fl. 164, que não foi entregue ao destinatário, providencie o exequente o recolhimento da diligência para intimação por Mandado. Com o recolhimento, ao cartório para expedição de Mandado de intimação da penhora de fls. 122/3 e da avaliação de fl. 149. Intime-se. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o retorno do aviso de recebimento de fl. 164, que não foi entregue ao destinatário, providencie o exequente o recolhimento da diligência para intimação por Mandado. Com o recolhimento, ao cartório para expedição de Mandado de intimação da penhora de fls. 122/3 e da avaliação de fl. 149. Intime-se. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
decurso sem manifestação |
| 02/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718804679TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Maria de Oliveira Mora Diligência : 30/10/2024 |
| 02/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718804665TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Salvador Mora Diligência : 30/10/2024 |
| 24/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 23/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nota de cartório: Encaminhamento do processo para cumprimento. |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70205615-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 13:28 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2024 Teor do ato: Ao requerente para recolher as despesas para expedição de mandado/carta Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao requerente para recolher as despesas para expedição de mandado/carta |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70203231-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 15:08 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2024 Teor do ato: Vista ao interessado para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao interessado para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 08/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 26/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2024/034688-1 Situação: Cumprido parcialmente em 08/10/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Augusto Sgorlon |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nota de cartório: Encaminhamento do processo para cumprimento. |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70184113-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 10:40 |
| 13/09/2024 |
Documento Juntado
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| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 134 - o pagamento das custas Arisp deve ser informado pelo interessado ao Cartório de Registro. No mais, ao Cartório para cumprimento de fl. 122 (diligência a fls. 130/1).. Intime-se. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 134 - o pagamento das custas Arisp deve ser informado pelo interessado ao Cartório de Registro. No mais, ao Cartório para cumprimento de fl. 122 (diligência a fls. 130/1).. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70172454-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 09:59 |
| 16/08/2024 |
Protocolo Juntado
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| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nota de cartório: Encaminhamento do processo para cumprimento. |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70157284-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 16:35 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Para avaliação do bem pelo sr. Oficial de Justiça - fls.122, é necessário o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 12/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para avaliação do bem pelo sr. Oficial de Justiça - fls.122, é necessário o recolhimento da diligência do oficial de justiça. |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 120/1: 1. Ante a manifestação do exequente, suspendo a intimação dos executados da avaliação dos bens penhorados a fl. 94. 2. Diante dos documentos de fls. 117/8, defiro a penhora do imóvel do(a)s executado(a)s de matrícula nº 106.462, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira - SP. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Expeça-se o necessário para a avaliação do bem pelo sr. Oficial de Justiça. Promova o exequente o recolhimento da diligência, necessária para avaliação. Após, intime-se a parte executada pessoalmente. Se requerida, fica deferida a formalização da penhora no sistema Arisp (o uso do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, para ciência das exigências acaso formuladas), caso em que a parte deverá indicar um endereço eletrônico para cadastro no sistema. Fica observado que a averbação da penhora não se aplica aos casos em que constrito apenas os direitos do executado sobre o imóvel. Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando constituído depositário (art. 841 e §§ 1o e 2o). Se o caso, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 do CPC). Taxa para intimação da penhora a fls. 111/2. De modo claro, indique a parte exequente eventuais credores hipotecários, coproprietários e seus endereços, além das demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, providenciando o Cartório a intimação. Também indique qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, devendo providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal. Serve o presente, por cópia, como mandado/carta de avaliação e intimação. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 02/08/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 120/1: 1. Ante a manifestação do exequente, suspendo a intimação dos executados da avaliação dos bens penhorados a fl. 94. 2. Diante dos documentos de fls. 117/8, defiro a penhora do imóvel do(a)s executado(a)s de matrícula nº 106.462, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira - SP. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Expeça-se o necessário para a avaliação do bem pelo sr. Oficial de Justiça. Promova o exequente o recolhimento da diligência, necessária para avaliação. Após, intime-se a parte executada pessoalmente. Se requerida, fica deferida a formalização da penhora no sistema Arisp (o uso do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, para ciência das exigências acaso formuladas), caso em que a parte deverá indicar um endereço eletrônico para cadastro no sistema. Fica observado que a averbação da penhora não se aplica aos casos em que constrito apenas os direitos do executado sobre o imóvel. Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando constituído depositário (art. 841 e §§ 1o e 2o). Se o caso, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 do CPC). Taxa para intimação da penhora a fls. 111/2. De modo claro, indique a parte exequente eventuais credores hipotecários, coproprietários e seus endereços, além das demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, providenciando o Cartório a intimação. Também indique qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, devendo providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal. Serve o presente, por cópia, como mandado/carta de avaliação e intimação. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nota de cartório: Encaminhamento do processo para cumprimento. |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70135997-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 15:24 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2024 Teor do ato: Vistos. fl. 106: Providencie o exequente o recolhimento da diligência para intimação dos coexecutados Salvador e Maria, já citados a fls. 99 e 101, a respeito da penhora e avaliação de fl. 94. O mandado deverá ser instruído com as fls. 94/98. Após, aguarde-se o prazo. Int. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. fl. 106: Providencie o exequente o recolhimento da diligência para intimação dos coexecutados Salvador e Maria, já citados a fls. 99 e 101, a respeito da penhora e avaliação de fl. 94. O mandado deverá ser instruído com as fls. 94/98. Após, aguarde-se o prazo. Int. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70113007-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 13:24 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2024 Teor do ato: Vista ao interessado para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao interessado para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 10/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 10/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 05/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2024/017714-1 dirigi-me ao endereço indicado e, lá estando, no dia 22, por volta das 17h13min, citado a executada PLQ Indústria e Comercio de Acessórios para Bijouterias Ltda. EPP., na pessoa daquele que se apresentou, sr. Vagner de Oliveira Mora, cientificando-o do que consta, tendo ele aceito a contrafé e assinado. Após transcorrer o período legal, sem que houvesse satisfação do débito, foi realizada a penhora de bens pertencentes à executada, conforme livre nomeação e auto que segue. Os dados do representante/depositário foram descritos por informações por ele prestadas. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 04 de junho de 2024. Número de Cotas:1 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: A Certidão encontra-se disponível nos autos para ser impressa e encaminhada pela parte interessada. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A Certidão encontra-se disponível nos autos para ser impressa e encaminhada pela parte interessada. |
| 03/06/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nota de cartório: Encaminhamento do processo para cumprimento. |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70100492-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 13:37 |
| 22/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2024/017718-4 Situação: Cumprido parcialmente em 07/06/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Augusto Sgorlon |
| 22/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2024/017717-6 Situação: Cumprido parcialmente em 07/06/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Augusto Sgorlon |
| 22/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2024/017714-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/06/2024 Local: Oficial de justiça - Jair Alexandre De Melo |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2024 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Do mandado deverão constar a ordem de penhora e a de avaliação, a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Recaindo a penhora sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado (Art. 842 do CPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s) e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou em dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CF. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Caso a citação se concretize, não ocorra o pagamento no prazo de três dias, o Oficial não encontre bens penhoráveis e haja pedido do credor na petição inicial, providencie o Cartório a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 21/05/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Do mandado deverão constar a ordem de penhora e a de avaliação, a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Recaindo a penhora sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado (Art. 842 do CPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s) e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou em dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CF. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Caso a citação se concretize, não ocorra o pagamento no prazo de três dias, o Oficial não encontre bens penhoráveis e haja pedido do credor na petição inicial, providencie o Cartório a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2024 |
Expedição de documento
N - certidão - guia Dare inutilizada e valor recolhido correto |
| 17/05/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 23/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |