| Exeqte |
Ecel Empreemdimentos Culturais e Educacionais de Limeira Ltda Epp
Advogado: Ivan de Oliveira E Sousa Gonçalves |
| Exectda |
Nidelce Coelho da Silva
Advogado: Everton Silva Santos |
| Gestor | GOLD LEILÕES - GOLD INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70045407-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2026 12:45 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2026 Teor do ato: Proceda a serventia à consulta on line junto ao sistema INFOJUD (última declaração de bens), em nome dos executados, conforme requerido. Para tanto, em cinco (05) dias, providencie o exequente o recolhimento da taxa para consulta "on line" (2 UFESPs - Guia TJSP/FEDTJ, cód. 434-1). Intime-se. Advogados(s): Ivan de Oliveira E Sousa Gonçalves (OAB 205610/SP), Everton Silva Santos (OAB 354038/SP) |
| 01/04/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Proceda a serventia à consulta on line junto ao sistema INFOJUD (última declaração de bens), em nome dos executados, conforme requerido. Para tanto, em cinco (05) dias, providencie o exequente o recolhimento da taxa para consulta "on line" (2 UFESPs - Guia TJSP/FEDTJ, cód. 434-1). Intime-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70045407-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2026 12:45 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2026 Teor do ato: Proceda a serventia à consulta on line junto ao sistema INFOJUD (última declaração de bens), em nome dos executados, conforme requerido. Para tanto, em cinco (05) dias, providencie o exequente o recolhimento da taxa para consulta "on line" (2 UFESPs - Guia TJSP/FEDTJ, cód. 434-1). Intime-se. Advogados(s): Ivan de Oliveira E Sousa Gonçalves (OAB 205610/SP), Everton Silva Santos (OAB 354038/SP) |
| 01/04/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Proceda a serventia à consulta on line junto ao sistema INFOJUD (última declaração de bens), em nome dos executados, conforme requerido. Para tanto, em cinco (05) dias, providencie o exequente o recolhimento da taxa para consulta "on line" (2 UFESPs - Guia TJSP/FEDTJ, cód. 434-1). Intime-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70025042-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2026 09:34 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2026 Teor do ato: Fls. 218/219 - Vistas à parte autora acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) junto ao(s) sistema(s) RENAJUD para que requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ivan de Oliveira E Sousa Gonçalves (OAB 205610/SP) |
| 30/01/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 218/219 - Vistas à parte autora acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) junto ao(s) sistema(s) RENAJUD para que requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 30/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70009268-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2026 09:13 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1845/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1845/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista a resposta à pesquisa obtida junto ao sistema SNIPER. Advogados(s): Ivan de Oliveira E Sousa Gonçalves (OAB 205610/SP) |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista a resposta à pesquisa obtida junto ao sistema SNIPER. |
| 12/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70196222-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2025 16:08 |
| 08/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1621/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1621/2025 Teor do ato: Providencie a serventia a consulta acerca de eventuais bens em nome dos executados, através do sistema SNIPER. Para tanto, em cinco (05) dias, providencie o exequente o recolhimento da respectiva taxa (2 UFESPs - Guia TJSP/FEDTJ, cód. 434-1). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ivan de Oliveira E Sousa Gonçalves (OAB 205610/SP), Everton Silva Santos (OAB 354038/SP) |
| 06/11/2025 |
Deferido o Pedido
Providencie a serventia a consulta acerca de eventuais bens em nome dos executados, através do sistema SNIPER. Para tanto, em cinco (05) dias, providencie o exequente o recolhimento da respectiva taxa (2 UFESPs - Guia TJSP/FEDTJ, cód. 434-1). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70191085-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 09:00 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1589/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1589/2025 Teor do ato: Face a certidão retro; arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III do C.P.C. Int. Advogados(s): Ivan de Oliveira E Sousa Gonçalves (OAB 205610/SP), Everton Silva Santos (OAB 354038/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Face a certidão retro; arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III do C.P.C. Int. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1389/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1389/2025 Teor do ato: Fl. 193: defiro o pedido para o bloqueio de circulação do veículo penhorado (fls. 148/149); após o recolhimento da taxa devida pela parte exequente (01 Ufesp), providencie a serventia junto ao sistema RENAJUD. Sem prejuízo, e considerando o silêncio da parte executada (fl. 189), devidamente intimada nos termos do artigo 774, inciso V do CPC, aplico-lhe a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito em execução, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo. Apresente o exequente cálculo atualizado do débito com indicação de bens à penhora no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Ivan de Oliveira E Sousa Gonçalves (OAB 205610/SP), Everton Silva Santos (OAB 354038/SP) |
| 08/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fl. 193: defiro o pedido para o bloqueio de circulação do veículo penhorado (fls. 148/149); após o recolhimento da taxa devida pela parte exequente (01 Ufesp), providencie a serventia junto ao sistema RENAJUD. Sem prejuízo, e considerando o silêncio da parte executada (fl. 189), devidamente intimada nos termos do artigo 774, inciso V do CPC, aplico-lhe a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito em execução, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo. Apresente o exequente cálculo atualizado do débito com indicação de bens à penhora no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70172012-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 16:02 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2025 Teor do ato: Ante a inércia do executado, manifeste-se o exequente, em cinco (05) dias. Advogados(s): Ivan de Oliveira E Sousa Gonçalves (OAB 205610/SP), Everton Silva Santos (OAB 354038/SP) |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a inércia do executado, manifeste-se o exequente, em cinco (05) dias. |
| 18/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2025 Teor do ato: Visto que não há a informação do local em que se encontra o veículo, determino a suspensão do leilão (fl. 167). Intime-se, com urgência, o leiloeiro. Em cinco (05) dias, informe o executado, o local onde se encontra o veículo penhorado, nos termos do art. 774. Intime-se. Advogados(s): Ivan de Oliveira E Sousa Gonçalves (OAB 205610/SP), Everton Silva Santos (OAB 354038/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Visto que não há a informação do local em que se encontra o veículo, determino a suspensão do leilão (fl. 167). Intime-se, com urgência, o leiloeiro. Em cinco (05) dias, informe o executado, o local onde se encontra o veículo penhorado, nos termos do art. 774. Intime-se. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70133581-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 08:29 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2025 Teor do ato: Fls. 170/177: ante o informado com documentos apresentados pela parte executada, manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Ivan de Oliveira E Sousa Gonçalves (OAB 205610/SP), Everton Silva Santos (OAB 354038/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 170/177: ante o informado com documentos apresentados pela parte executada, manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70123963-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 15:37 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2025 Teor do ato: Acolho as datas designadas para leilão (1º fase no dia 13/08/2025, às 14h, encerrando-se no dia 15/08/2025, às 14h. 2º fase no dia 15/08/2025, às 14:01h, encerrando-se no dia 04/09/2025, às 14h), intimando-se as partes através de seus respectivos advogados . Intime-se. Advogados(s): Ivan de Oliveira E Sousa Gonçalves (OAB 205610/SP), Everton Silva Santos (OAB 354038/SP) |
| 26/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Acolho as datas designadas para leilão (1º fase no dia 13/08/2025, às 14h, encerrando-se no dia 15/08/2025, às 14h. 2º fase no dia 15/08/2025, às 14:01h, encerrando-se no dia 04/09/2025, às 14h), intimando-se as partes através de seus respectivos advogados . Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2025 Teor do ato: Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br), independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Apresente o interessado, em cinco (5) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado. Intime-se a executada, devendo o exequente adiantar a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Expeçam-se editais, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Intime-se. Advogados(s): Ivan de Oliveira E Sousa Gonçalves (OAB 205610/SP), Everton Silva Santos (OAB 354038/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br), independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Apresente o interessado, em cinco (5) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado. Intime-se a executada, devendo o exequente adiantar a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Expeçam-se editais, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Intime-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Disponibilização: 08/05/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 Página: 1976/2012 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 08/05/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Ante a avaliação apresentada às fls.144, atribuo ao veículo penhorado às fls. 138 o valor de R$ 7375,00. Providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído, acerca da presaente avaliação. Após, tornem para apreciação do pedido de alienação. Intime-se. Advogados(s): Ivan de Oliveira E Sousa Gonçalves (OAB 205610/SP), Everton Silva Santos (OAB 354038/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a avaliação apresentada às fls.144, atribuo ao veículo penhorado às fls. 138 o valor de R$ 7375,00. Providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído, acerca da presaente avaliação. Após, tornem para apreciação do pedido de alienação. Intime-se. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70049778-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 24/03/2025 15:12 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 03:00:00 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 03:00:00 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: 1 - Defiro a penhora do veículo Honda/CG 150 Titan KS, placa DLO-0951 em nome da executada Nidelce Coelho da Silva. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Já bloqueado o veículo (transferência - fls. 134/135). 2 - Intime-se a executada acerca da presente penhora, na pessoa de seu advogado constituído (art. 841, § 1º, do CPC) para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar embargos no prazo de 15 dias. 3 - Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, juntando 03 (três) avaliações idônea dos veículos, com o preço praticado pelo mercado. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 4 - Dê-se ciência ao exequente do veículo com restrição em nome do co-executado Adriel Alex Cardoso (fls. 136). Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se. Advogados(s): Ivan de Oliveira E Sousa Gonçalves (OAB 205610/SP), Everton Silva Santos (OAB 354038/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Defiro a penhora do veículo Honda/CG 150 Titan KS, placa DLO-0951 em nome da executada Nidelce Coelho da Silva. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Já bloqueado o veículo (transferência - fls. 134/135). 2 - Intime-se a executada acerca da presente penhora, na pessoa de seu advogado constituído (art. 841, § 1º, do CPC) para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar embargos no prazo de 15 dias. 3 - Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, juntando 03 (três) avaliações idônea dos veículos, com o preço praticado pelo mercado. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 4 - Dê-se ciência ao exequente do veículo com restrição em nome do co-executado Adriel Alex Cardoso (fls. 136). Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 12/03/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 12/03/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70041245-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2025 16:51 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa on line junto ao Renajud, providenciando o autor o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.195/2014 (guia FEDTJ cód. 434-1 - R$74,04). Intime-se. Advogados(s): Ivan de Oliveira E Sousa Gonçalves (OAB 205610/SP), Everton Silva Santos (OAB 354038/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a pesquisa on line junto ao Renajud, providenciando o autor o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.195/2014 (guia FEDTJ cód. 434-1 - R$74,04). Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70030261-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2025 09:59 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2025 Teor do ato: Arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Ivan de Oliveira E Sousa Gonçalves (OAB 205610/SP), Everton Silva Santos (OAB 354038/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, encaminhando-o para validação e assinatura, em favor do autor, em cumprimento à decisão de fls. 86 e 112, referente ao(s) depósito(s) de fls. 117/118, sendo que o seu recebimento se dará mediante Crédito em conta, conforme dados de fls. 116. |
| 17/02/2025 |
Documento Juntado
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| 17/02/2025 |
Protocolo Juntado
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| 13/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLRA.25.70024542-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/02/2025 15:38 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: À parte autora, conforme decisão de fls. 86, apresente o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Com a apresentação do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Intime-se. Advogados(s): Ivan de Oliveira E Sousa Gonçalves (OAB 205610/SP), Everton Silva Santos (OAB 354038/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
À parte autora, conforme decisão de fls. 86, apresente o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Com a apresentação do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2024 Teor do ato: Ante a certidão retro, providencie a serventia a transferência do valor penhorado às fls. 54/78 para conta judicial junto ao Banco do Brasil. Comprovada a transferência, intime-se o advogado do exequente para que proceda conforme determinado através do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (disponibilizado no DJE em 11/07/2019), preenchendo o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS -> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Com a apresentação do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Sem prejuízo, em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, apresentando o cálculo atualizado do débito, bem como indicando bens em reforço de penhora. Intime-se. Advogados(s): Ivan de Oliveira E Sousa Gonçalves (OAB 205610/SP), Everton Silva Santos (OAB 354038/SP) |
| 06/12/2024 |
Penhora Deferida
Ante a certidão retro, providencie a serventia a transferência do valor penhorado às fls. 54/78 para conta judicial junto ao Banco do Brasil. Comprovada a transferência, intime-se o advogado do exequente para que proceda conforme determinado através do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (disponibilizado no DJE em 11/07/2019), preenchendo o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS -> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Com a apresentação do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Sem prejuízo, em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, apresentando o cálculo atualizado do débito, bem como indicando bens em reforço de penhora. Intime-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2024 Teor do ato: Ante a certidão retro, tendo em vista que foram opostos Embargos à execução, dá-se os executados por citados e intimados acerca dos termos da presente ação. Fica convertido o arresto em penhora e intimados os executados para manifestar-se acerca dos valores bloqueados junto ao Sisbajud (fls. 54/78), nos termos do artigo 854 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ivan de Oliveira E Sousa Gonçalves (OAB 205610/SP), Everton Silva Santos (OAB 354038/SP) |
| 06/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Ante a certidão retro, tendo em vista que foram opostos Embargos à execução, dá-se os executados por citados e intimados acerca dos termos da presente ação. Fica convertido o arresto em penhora e intimados os executados para manifestar-se acerca dos valores bloqueados junto ao Sisbajud (fls. 54/78), nos termos do artigo 854 do CPC. Intime-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve a distribuição da ação de Embargos à Execução, interposta por Adriel Alex Cardoso e Nidelce Coelho da Silva, sob nº 1013800-54.2024.8.26.0320. Certifico mais, que referidos autos aguardam a juntada de documentos, conforme lá determinado à fl. 62, nos termos do artigo 914, do CPC. Nada Mais. |
| 06/11/2024 |
Documento Juntado
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| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2024 Teor do ato: Vistos, A tentativa de localização dos executados no endereço declinados na inicial restou infrutífera, nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via Sisbajud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Pela mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem como a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, via Renajud, visando instrumentalizar a futura penhora. Já efetuado o recolhimento das taxas, providencie a Serventia, via Sisbajud - teimosinha, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome dos executado até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado. Ao término da diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital, sob pena de nulidade e extinção. Caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. Intime-se. Advogados(s): Ivan de Oliveira E Sousa Gonçalves (OAB 205610/SP) |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos, A tentativa de localização dos executados no endereço declinados na inicial restou infrutífera, nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via Sisbajud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Pela mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem como a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, via Renajud, visando instrumentalizar a futura penhora. Já efetuado o recolhimento das taxas, providencie a Serventia, via Sisbajud - teimosinha, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome dos executado até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado. Ao término da diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital, sob pena de nulidade e extinção. Caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. Intime-se. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre as certidões do Sr. Oficial de Justiça de fls. 38 e 39, negativas quanto à citação dos executados. Advogados(s): Ivan de Oliveira E Sousa Gonçalves (OAB 205610/SP) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao exequente para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre as certidões do Sr. Oficial de Justiça de fls. 38 e 39, negativas quanto à citação dos executados. |
| 28/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2024/030193-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/08/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Augusto Sgorlon |
| 23/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2024/030192-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/08/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Augusto Sgorlon |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2024 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito apontado na inicial (CPC art. 827), consignando-se as advertências de lei e intimando-se na forma do art. 774, inciso V, do C.P.C.. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, verba esta que será reduzida à metade se houver o pagamento no prazo supra citado (§ 1º do art. 827 do C.P.C.). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Caso o executado não seja localizado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem a garantir a execução, procedendo a citação por hora certa, tudo na forma do artigo 830 do C.P.C. Não sendo efetuado o pagamento, deverá ser efetivada a penhora e avaliação de bens do executado suficientes ao pagamento do débito. Realizada a penhora sobre bem imóvel, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, deverá o exequente providenciar a averbação do arresto ou penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, sirva como certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto ( Art. 828, do CPC). Valor da causa: .R$ 16.768,86 Servirá esta decisão assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Advogados(s): Ivan de Oliveira E Sousa Gonçalves (OAB 205610/SP) |
| 19/08/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito apontado na inicial (CPC art. 827), consignando-se as advertências de lei e intimando-se na forma do art. 774, inciso V, do C.P.C.. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, verba esta que será reduzida à metade se houver o pagamento no prazo supra citado (§ 1º do art. 827 do C.P.C.). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Caso o executado não seja localizado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem a garantir a execução, procedendo a citação por hora certa, tudo na forma do artigo 830 do C.P.C. Não sendo efetuado o pagamento, deverá ser efetivada a penhora e avaliação de bens do executado suficientes ao pagamento do débito. Realizada a penhora sobre bem imóvel, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, deverá o exequente providenciar a averbação do arresto ou penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, sirva como certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto ( Art. 828, do CPC). Valor da causa: .R$ 16.768,86 Servirá esta decisão assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que as custas iniciais recolhidas pela parte autora foram vinculadas ao feito e inutilizadas nos termos do Comunicado CG.2199/2021 Nada Mais. |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70159726-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2024 09:22 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2024 Teor do ato: Recolha a parte autora, em quinze (15) dias, a diferença das custas ao Estado (2% sobre o valor da causa) sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Ivan de Oliveira E Sousa Gonçalves (OAB 205610/SP) |
| 30/07/2024 |
Recebida a Emenda à Inicial
Recolha a parte autora, em quinze (15) dias, a diferença das custas ao Estado (2% sobre o valor da causa) sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 13/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |