| Exeqte |
Ad'oro S/A
Advogado: Realsi Roberto Citadella Advogado: Tonny Jin Myung |
| Exectdo |
Bulls Cortes Nobres Ltda
Advogado: Rodrigo Rodrigues Müller |
| Gestor |
EDUARDO BOYADJIAN - HASTAVIP
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/01/2026 |
Edital Expedido
Edital - Leilão |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2026 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, da data dos leilões (Primeiro leilão: início dia 23/02/2026, às 14:00 horas e encerramento em 26/02/2026, às 14:00 horas - Segundo leilão - início dia 26/02/2026, às 14:01 horas e encerramento dia 19/03/2026, às 14:00 horas). Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Encaminhe-se, via e-mail, cópia do edital assinado ao leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rodrigo Rodrigues Müller (OAB 190771/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, da data dos leilões (Primeiro leilão: início dia 23/02/2026, às 14:00 horas e encerramento em 26/02/2026, às 14:00 horas - Segundo leilão - início dia 26/02/2026, às 14:01 horas e encerramento dia 19/03/2026, às 14:00 horas). Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Encaminhe-se, via e-mail, cópia do edital assinado ao leiloeiro. Intime-se. |
| 23/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/01/2026 |
Edital Expedido
Edital - Leilão |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2026 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, da data dos leilões (Primeiro leilão: início dia 23/02/2026, às 14:00 horas e encerramento em 26/02/2026, às 14:00 horas - Segundo leilão - início dia 26/02/2026, às 14:01 horas e encerramento dia 19/03/2026, às 14:00 horas). Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Encaminhe-se, via e-mail, cópia do edital assinado ao leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rodrigo Rodrigues Müller (OAB 190771/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, da data dos leilões (Primeiro leilão: início dia 23/02/2026, às 14:00 horas e encerramento em 26/02/2026, às 14:00 horas - Segundo leilão - início dia 26/02/2026, às 14:01 horas e encerramento dia 19/03/2026, às 14:00 horas). Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Encaminhe-se, via e-mail, cópia do edital assinado ao leiloeiro. Intime-se. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70212975-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/12/2025 21:08 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1403/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1403/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 276/277 - Defiro o pedido de dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação. A publicidade do ato por meio da rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do leiloeiro e na plataforma designada pelo Tribunal de Justiça, cumpre a exigência de ampla divulgação prevista no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. A medida otimiza o procedimento e reduz custos, sem prejuízo à transparência. Quanto ao pedido de autorização para visitação do bem, observo que a decisão de fls. 267/270 já deliberou sobre o tema. Na referida decisão, ficou expressamente autorizado que os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, providenciem o agendamento e a visitação dos interessados, de modo que o pedido já se encontra atendido. Por fim, defiro o pedido para que as futuras publicações e intimações relativas aos atos do leiloeiro sejam realizadas em nome da advogada Mirella DAngelo Caldeira Fadel, OAB/SP nº 138.703. Providencie a serventia a anotação necessária no sistema. No mais, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 267/270 e as providências do leiloeiro para a designação das datas do leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Rodrigo Rodrigues Müller (OAB 190771/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 276/277 - Defiro o pedido de dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação. A publicidade do ato por meio da rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do leiloeiro e na plataforma designada pelo Tribunal de Justiça, cumpre a exigência de ampla divulgação prevista no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. A medida otimiza o procedimento e reduz custos, sem prejuízo à transparência. Quanto ao pedido de autorização para visitação do bem, observo que a decisão de fls. 267/270 já deliberou sobre o tema. Na referida decisão, ficou expressamente autorizado que os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, providenciem o agendamento e a visitação dos interessados, de modo que o pedido já se encontra atendido. Por fim, defiro o pedido para que as futuras publicações e intimações relativas aos atos do leiloeiro sejam realizadas em nome da advogada Mirella DAngelo Caldeira Fadel, OAB/SP nº 138.703. Providencie a serventia a anotação necessária no sistema. No mais, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 267/270 e as providências do leiloeiro para a designação das datas do leilão. Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70206090-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 21:19 |
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1250/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 166 quanto à indicação do leiloeiro apresentada pela parte exequente. Nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil, a alienação judicial será realizada por leiloeiro nomeado pelo Juízo, sendo a indicação da parte mera faculdade, sem caráter vinculante. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos bens penhorados e avaliados às fls. 218, nomeando o leiloeiro oficial o(a) Sr(a) EDUARDO BOYADJIAN (HASTA VIP), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo, sempre após as 14:00 horas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Além da comissão farão jus o leiloeiro e o corretor público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados das datas do leilão o executado, eventual cônjuge, coproprietários, credor fiduciário e hipotecário, e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, preferencialmente, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Rodrigues Müller (OAB 190771/SP), Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 166 quanto à indicação do leiloeiro apresentada pela parte exequente. Nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil, a alienação judicial será realizada por leiloeiro nomeado pelo Juízo, sendo a indicação da parte mera faculdade, sem caráter vinculante. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos bens penhorados e avaliados às fls. 218, nomeando o leiloeiro oficial o(a) Sr(a) EDUARDO BOYADJIAN (HASTA VIP), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo, sempre após as 14:00 horas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Além da comissão farão jus o leiloeiro e o corretor público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados das datas do leilão o executado, eventual cônjuge, coproprietários, credor fiduciário e hipotecário, e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, preferencialmente, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70193258-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2025 16:32 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1163/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1163/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o julgamento do agravo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Rodrigues Müller (OAB 190771/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o julgamento do agravo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data não há no autos o resultado final do agravo de instrumento interposto. Nada Mais. Limeira, 08 de outubro de 2025. Eu, ___, Giovana Corbini Firens Marzolla, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 236/249: Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o resultado do agravo de instrumento interposto. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Rodrigues Müller (OAB 190771/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 236/249: Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o resultado do agravo de instrumento interposto. Intime-se. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70137849-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/08/2025 16:16 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 232: Preliminarmente, aguarde-se o eventual decurso de prazo recursal acerca da decisão de fls. 227/229. Após apreciarei o pedido. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Rodrigues Müller (OAB 190771/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 232: Preliminarmente, aguarde-se o eventual decurso de prazo recursal acerca da decisão de fls. 227/229. Após apreciarei o pedido. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70124940-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 17:16 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2025 Teor do ato: Deste modo, ACOLHO em parte a impugnação, a fim de se reconhecer a impenhorabilidade tão somente das 02 balanças, mantendo-se a constrição sobre os demais bens móveis (geladeira e refrigerador). Deixo, ademais, de fixar honorários advocatícios, pelos fundamentos retro expostos. Prossiga-se na execução, requerendo a parte exequente o que de direito. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Rodrigues Müller (OAB 190771/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Deste modo, ACOLHO em parte a impugnação, a fim de se reconhecer a impenhorabilidade tão somente das 02 balanças, mantendo-se a constrição sobre os demais bens móveis (geladeira e refrigerador). Deixo, ademais, de fixar honorários advocatícios, pelos fundamentos retro expostos. Prossiga-se na execução, requerendo a parte exequente o que de direito. Intimem-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 08/07/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70118242-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/07/2025 16:53 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Vistos. Cientifique-se a exequente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 199 e documentos juntados às fls. 218/220. Sem prejuízo, manifeste-se no prazo de 15 dias acerca da impugnação apresentada às fls. 200/209. Após tornem. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Rodrigues Müller (OAB 190771/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cientifique-se a exequente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 199 e documentos juntados às fls. 218/220. Sem prejuízo, manifeste-se no prazo de 15 dias acerca da impugnação apresentada às fls. 200/209. Após tornem. Intime-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2025 |
Auto de Penhora Juntado
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| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70104112-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 16:06 |
| 09/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70085368-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 16:11 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Disponibilização: 13/05/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 Página: 2078 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 166: Ciência ao exequente. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 164. Intime-se. Advogados(s): Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 166: Ciência ao exequente. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 164. Intime-se. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 07/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70075511-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 11:26 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) ciência da resposta dos ofícios expedidos, juntados às fls. 134/136. Advogados(s): Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) ciência da resposta dos ofícios expedidos, juntados às fls. 134/136. |
| 23/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 22/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70067862-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 17:28 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, sobre o ofício recebido de fls. 124, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP) |
| 11/04/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WLRA.25.70063945-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 11/04/2025 17:34 |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, sobre o ofício recebido de fls. 124, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 119: Cientifique-se o exequente. Sem prejuízo, aguarde-se o eventual decurso de prazo para manifestação acerca da certidão de fls.117. Intime-se. Advogados(s): Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 119: Cientifique-se o exequente. Sem prejuízo, aguarde-se o eventual decurso de prazo para manifestação acerca da certidão de fls.117. Intime-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70057149-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 20:18 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre as respostas dos ofícios expedidos, juntados às fls. 107/116. Advogados(s): Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP) |
| 01/04/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre as respostas dos ofícios expedidos, juntados às fls. 107/116. |
| 01/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 01/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 01/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 01/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 01/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70051707-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 14:31 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): BULLS CORTES NOBRES LTDA, CNPJ 41.017.522.0001/83. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. Advogados(s): Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP) |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/69 - Manifeste-se a parte autora acerca das informações cadastrais do(a)(s) réu(s) obtidas junto ao(s) sistema(s) RENAJUD e SISBAJUD, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso requeira a expedição de mandado a ser cumprido por Oficial(a) de Justiça, no momento do peticionamento, deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado para cada endereço localizado na(s) pesquisa(s) ora juntada(s), se for o caso, nos termos do art. 1.012, §1º ao §6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 66/69 - Manifeste-se a parte autora acerca das informações cadastrais do(a)(s) réu(s) obtidas junto ao(s) sistema(s) RENAJUD e SISBAJUD, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso requeira a expedição de mandado a ser cumprido por Oficial(a) de Justiça, no momento do peticionamento, deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado para cada endereço localizado na(s) pesquisa(s) ora juntada(s), se for o caso, nos termos do art. 1.012, §1º ao §6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 30/01/2025 |
Documento Juntado
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| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Peças sigilosas: Defiro o pedido devendo ser acessado aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD para os devidos fins. Intime-se. Advogados(s): Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Peças sigilosas: Defiro o pedido devendo ser acessado aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD para os devidos fins. Intime-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2024 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente em 15 (quinze) dias o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requeira o exequente em 15 (quinze) dias o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 26/09/2024 decorreu "in albis" o prazo de pagamento, e aos 14/10/2024 decorreu "in albis" o prazo de interposição de embargos a execução. |
| 23/09/2024 |
Mandado Juntado
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| 23/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2024/031461-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2024 Local: Oficial de justiça - Ernesto Luis Ulrich |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2024 Teor do ato: Vistos. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM) Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, independentemente de nova ordem judicial, mediante simples requerimento nos autos, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP) |
| 02/09/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM) Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, independentemente de nova ordem judicial, mediante simples requerimento nos autos, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70170560-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 11:27 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor para que complemente as custas iniciais nos termos do Comunicado 951/23, sendo que a partir de 03/01/2024 as mesmas passaram a ser de 2% sobre o valor da causa no momento da distribuição. Intimem-se. Advogados(s): Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o autor para que complemente as custas iniciais nos termos do Comunicado 951/23, sendo que a partir de 03/01/2024 as mesmas passaram a ser de 2% sobre o valor da causa no momento da distribuição. Intimem-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 07/02/2025 |
Pedido de Penhora |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Resposta de Ofício |
| 11/04/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |