| Reqte |
Mateus Rodrigues da Silva
Advogado: Nícolas Filipe de Oliveira Camargo Advogado: Pedro Henrique Oliveira Ferreira Advogada: Mariana Coelho do Amaral |
| Reqdo |
Manara Spe 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Fernando Cesar Lopes Gonçales Advogada: Mariana Coelho do Amaral |
| Perito | Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes) |
| Interesda. |
Cristiane Vieira da Silva
Advogado: Alisson Venezian Busso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLRA.25.70186380-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 24/10/2025 19:14 |
| 22/10/2025 |
Autos no Prazo
|
| 29/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLRA.25.70186380-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 24/10/2025 19:14 |
| 22/10/2025 |
Autos no Prazo
|
| 21/10/2025 |
Autos no Prazo
|
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 158/ss: defiro a anotação da penhora no rosto destes autos, como solicitado pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira á fls. 165/6; ao cartório para anotações de praxe. Defiro o cadastro processual das peticionantes Cristiane e Luciana como terceiras interessadas; ao cartório. No mais, aguarde-se o leilão. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Nícolas Filipe de Oliveira Camargo (OAB 306919/SP), Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB 307015/SP) |
| 19/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 158/ss: defiro a anotação da penhora no rosto destes autos, como solicitado pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira á fls. 165/6; ao cartório para anotações de praxe. Defiro o cadastro processual das peticionantes Cristiane e Luciana como terceiras interessadas; ao cartório. No mais, aguarde-se o leilão. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WLRA.25.70145989-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 20/08/2025 11:19 |
| 20/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2025 |
Edital Juntado
|
| 30/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2025 Teor do ato: Vistos. O processo principal transitou em julgado, conforme fl. 390 daqueles. Providencie o cartório a evolução da classe desta execução para cumprimento definitivo de sentença. Ante o silêncio da parte executada a respeito da avaliação do imóvel a fls. 135/6, nomeio a Destak Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe (ou fração), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, e como previsto no art. 879, II, do NCPC, fica designado o dia 03/11/2025 para o início da 1ª hasta pública, quando serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 135/6, no importe de R$ 300.000,00. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 26/11/2025, às 12:00 h. No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 892 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Comunique-se à gestora, por e-mail: contato@destakleiloes.com.br, as datas supra para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exequente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório. Elaborado e aprovado o edital, com os requisitos do Art. 886 do CPC, a empresa gestora entrará em contato com o procurador do exequente, o qual providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando sua publicação perante a empresa gestora, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Fica intimado o executado de que. a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Destak Leilões de 2% (dois por cento) do valor do acordo. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se eventual coproprietário do bem para exercer seu direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do NCPC). Intime-se eventual credor hipotecário, nos termos do art. 889, V, do Novo CPC. Se necessário, cientifiquem-se eventuais outras pessoas mencionadas no Art. 889 do CPC. O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Também será assinado pelo exequente e adquirente. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Nícolas Filipe de Oliveira Camargo (OAB 306919/SP), Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB 307015/SP) |
| 23/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. O processo principal transitou em julgado, conforme fl. 390 daqueles. Providencie o cartório a evolução da classe desta execução para cumprimento definitivo de sentença. Ante o silêncio da parte executada a respeito da avaliação do imóvel a fls. 135/6, nomeio a Destak Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe (ou fração), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, e como previsto no art. 879, II, do NCPC, fica designado o dia 03/11/2025 para o início da 1ª hasta pública, quando serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 135/6, no importe de R$ 300.000,00. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 26/11/2025, às 12:00 h. No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 892 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Comunique-se à gestora, por e-mail: contato@destakleiloes.com.br, as datas supra para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exequente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório. Elaborado e aprovado o edital, com os requisitos do Art. 886 do CPC, a empresa gestora entrará em contato com o procurador do exequente, o qual providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando sua publicação perante a empresa gestora, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Fica intimado o executado de que. a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Destak Leilões de 2% (dois por cento) do valor do acordo. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se eventual coproprietário do bem para exercer seu direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do NCPC). Intime-se eventual credor hipotecário, nos termos do art. 889, V, do Novo CPC. Se necessário, cientifiquem-se eventuais outras pessoas mencionadas no Art. 889 do CPC. O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Também será assinado pelo exequente e adquirente. Intimem-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70101510-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 17:14 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2025 Teor do ato: Vista ao interessado para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Nícolas Filipe de Oliveira Camargo (OAB 306919/SP), Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB 307015/SP) |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao interessado para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 11/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/06/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0008708-15.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1014094-43.2023.8.26.0320) (processo principal 1014094-43.2023.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - Mateus Rodrigues da Silva - Manara Spe 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Construtora Manara Ltda - Vistos. Fls.130/ss: ao cartório, para formalização da penhora no sistema Arisp, conforme decisão de fl. 70. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP), NÍCOLAS FILIPE DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 306919/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.130/ss: ao cartório, para formalização da penhora no sistema Arisp, conforme decisão de fl. 70. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Nícolas Filipe de Oliveira Camargo (OAB 306919/SP), Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB 307015/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.130/ss: ao cartório, para formalização da penhora no sistema Arisp, conforme decisão de fl. 70. Intime-se. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WLRA.25.70097983-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/06/2025 11:44 |
| 16/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2025/018019-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2025 Local: Oficial de justiça - Salete Aparecida Maroquides Fiorentini |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nota de cartório: Encaminhamento do processo para cumprimento. |
| 05/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70075799-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 14:59 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2025 Teor do ato: Para expedição do mandado determinado, providencie o requerente, no prazo legal, o recolhimento das custas de condução do Oficial de Justiça, valor atualizado R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos) por ato. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Nícolas Filipe de Oliveira Camargo (OAB 306919/SP), Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB 307015/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato ordinatório
Para expedição do mandado determinado, providencie o requerente, no prazo legal, o recolhimento das custas de condução do Oficial de Justiça, valor atualizado R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos) por ato. |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/120: por ora, expeça-se mandado de avaliação, como determinado às fls. 70. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Nícolas Filipe de Oliveira Camargo (OAB 306919/SP), Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB 307015/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 119/120: por ora, expeça-se mandado de avaliação, como determinado às fls. 70. Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70051703-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 14:30 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação de fls. 113/114, fica mantida a penhora sobre o imóvel. Diga a parte exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Nícolas Filipe de Oliveira Camargo (OAB 306919/SP), Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB 307015/SP) |
| 20/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante a manifestação de fls. 113/114, fica mantida a penhora sobre o imóvel. Diga a parte exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70046099-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2025 16:22 |
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
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| 12/03/2025 |
Documento Juntado
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| 12/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 74 e ss.: Diga a parte contrária. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Nícolas Filipe de Oliveira Camargo (OAB 306919/SP), Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB 307015/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 74 e ss.: Diga a parte contrária. Intime-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70036075-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 16:33 |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70034842-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 27/02/2025 14:05 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o desinteresse do exequente, quanto ao valor bloqueado junto ao sistema Sisbajud, providencie o cartório, o desbloqueio. Diante do documento de fls. 67/68, defiro a penhora de do imóvel do(a) executado(a) de matrícula nº 111.642, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira - SP. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Expeça-se o necessário para a avaliação do bem pelo sr. Oficial de Justiça. Se requerida, fica deferida a formalização da penhora no sistema Arisp (o uso do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, para ciência das exigências acaso formuladas), caso em que a parte deverá indicar um endereço eletrônico para cadastro no sistema. Fica observado que a averbação da penhora não se aplica aos casos em que constrito apenas os direitos do executado sobre o imóvel. Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando constituído depositário (art. 841 e §§ 1o e 2o). Se o caso, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 do CPC). De modo claro, indique a parte exequente eventuais credores hipotecários, coproprietários e seus endereços, além das demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, providenciando o Cartório a intimação. Também indique qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, devendo providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal. Serve o presente, por cópia, como mandado/carta de avaliação e intimação. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Nícolas Filipe de Oliveira Camargo (OAB 306919/SP), Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB 307015/SP) |
| 18/02/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Ante o desinteresse do exequente, quanto ao valor bloqueado junto ao sistema Sisbajud, providencie o cartório, o desbloqueio. Diante do documento de fls. 67/68, defiro a penhora de do imóvel do(a) executado(a) de matrícula nº 111.642, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira - SP. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Expeça-se o necessário para a avaliação do bem pelo sr. Oficial de Justiça. Se requerida, fica deferida a formalização da penhora no sistema Arisp (o uso do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, para ciência das exigências acaso formuladas), caso em que a parte deverá indicar um endereço eletrônico para cadastro no sistema. Fica observado que a averbação da penhora não se aplica aos casos em que constrito apenas os direitos do executado sobre o imóvel. Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando constituído depositário (art. 841 e §§ 1o e 2o). Se o caso, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 do CPC). De modo claro, indique a parte exequente eventuais credores hipotecários, coproprietários e seus endereços, além das demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, providenciando o Cartório a intimação. Também indique qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, devendo providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal. Serve o presente, por cópia, como mandado/carta de avaliação e intimação. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2025 Teor do ato: 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam as partes intimadas da penhora on line. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Nícolas Filipe de Oliveira Camargo (OAB 306919/SP), Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB 307015/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam as partes intimadas da penhora on line. |
| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Intimada para pagamento, a executada apresentou impugnação fls. 25/26. Manifestação do exequente a fls. 29/30. Decido. Sabe-se que, por força da lei, a apelação tem efeito suspensivo automático - o que não acontece com os demais recursos. Aqui, ausente notícia de efeito suspensivo concedido ao Recurso Especial pendente, é possível o prosseguimento. No mais, a planilha de fls. 14 é clara e permitiu a correta da análise da executada. Contudo, apesar de apontar erro no cálculo, a devedora não demonstrou, com cálculos, o valor que entende correto, nos termos do artigo 525, §4º, do CPC. Logo, o feito deverá prosseguir. Como não houve pagamento, são devidos a multa e honorários fixados a fls. 22. Diante do exposto, rejeito a impugnação. Em 10 dias, diga o exequente em prosseguimento, apresentando novo cálculo na forma da presente decisão, com a inclusão da multa e honorários. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o). Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Nícolas Filipe de Oliveira Camargo (OAB 306919/SP), Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB 307015/SP) |
| 14/11/2024 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Intimada para pagamento, a executada apresentou impugnação fls. 25/26. Manifestação do exequente a fls. 29/30. Decido. Sabe-se que, por força da lei, a apelação tem efeito suspensivo automático - o que não acontece com os demais recursos. Aqui, ausente notícia de efeito suspensivo concedido ao Recurso Especial pendente, é possível o prosseguimento. No mais, a planilha de fls. 14 é clara e permitiu a correta da análise da executada. Contudo, apesar de apontar erro no cálculo, a devedora não demonstrou, com cálculos, o valor que entende correto, nos termos do artigo 525, §4º, do CPC. Logo, o feito deverá prosseguir. Como não houve pagamento, são devidos a multa e honorários fixados a fls. 22. Diante do exposto, rejeito a impugnação. Em 10 dias, diga o exequente em prosseguimento, apresentando novo cálculo na forma da presente decisão, com a inclusão da multa e honorários. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o). Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70209707-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/10/2024 18:09 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Nícolas Filipe de Oliveira Camargo (OAB 306919/SP), Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB 307015/SP) |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. |
| 22/10/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70207764-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 22/10/2024 17:29 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução provisória. Anote-se. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ. Int. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Nícolas Filipe de Oliveira Camargo (OAB 306919/SP), Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB 307015/SP) |
| 04/10/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Trata-se de execução provisória. Anote-se. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ. Int. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70195551-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 22:46 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Vistos. Ainda que a parte exequente seja beneficiária da gratuidade, para a cobrança dos honorários no mesmo incidente de cumprimento de sentença, o advogado deve recolher as custas necessárias relativas aos seus honorários nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 ou comprovar a hipossuficiência: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença, objetivando seja o devedor condenado ao pagamento da indenização por danos morais, materiais e honorários de advogado. Inconformismo voltado contra decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o crédito a ser satisfeito (honorários advocatícios). Agravantes, beneficiárias da gratuidade de justiça. Isenção que não se estende aos honorários advocatícios. Interpretação analógica ao art. 99, § 5º, do CPC. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2072133-69.2024.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2024; Data de Registro: 16/04/2024). Prazo - 15 dias. No silêncio, o feito prosseguirá apenas em relação ao crédito da parte. Observe o Cartório. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Nícolas Filipe de Oliveira Camargo (OAB 306919/SP), Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB 307015/SP) |
| 01/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ainda que a parte exequente seja beneficiária da gratuidade, para a cobrança dos honorários no mesmo incidente de cumprimento de sentença, o advogado deve recolher as custas necessárias relativas aos seus honorários nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 ou comprovar a hipossuficiência: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença, objetivando seja o devedor condenado ao pagamento da indenização por danos morais, materiais e honorários de advogado. Inconformismo voltado contra decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o crédito a ser satisfeito (honorários advocatícios). Agravantes, beneficiárias da gratuidade de justiça. Isenção que não se estende aos honorários advocatícios. Interpretação analógica ao art. 99, § 5º, do CPC. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2072133-69.2024.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2024; Data de Registro: 16/04/2024). Prazo - 15 dias. No silêncio, o feito prosseguirá apenas em relação ao crédito da parte. Observe o Cartório. Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1014094-43.2023.8.26.0320 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Atraso na Entrega do Imóvel |
| 30/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1014094-43.2023.8.26.0320 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 24/10/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/11/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/02/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 24/10/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/08/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 01/10/2024 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |