1014384-24.2024.8.26.0320 Tramitação prioritária
Classe
Embargos à Execução
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Foro
Foro de Limeira
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
JULIANA DI BERARDO

Partes do processo

Embargte  José Roberto Tintori
Advogada:  Fernanda Andressa Georgete  
Embargdo  Claiton Luis Bork
Advogado:  Claiton Luis Bork  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
09/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2026 Data da Publicação: 12/01/2026
08/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0016/2026 Teor do ato: Ante o exposto, superada a preliminar, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, faço-o com resolução de mérito, conforme o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e REJEITO os presentes Embargos à Execução opostos por JOSÉ ROBERTO TINTORI em face de CLAITON LUIS BORK e BORK ADVOGADOS ASSOCIADOS. Em consequência, determino o prosseguimento da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1015953-94.2023.8.26.0320 em seus ulteriores termos. Diante da sucumbência, condeno o Embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos dos Embargados, que fixo em 10% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa destes embargos, considerando o trabalho realizado, a natureza da causa e o tempo de tramitação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso seja interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, caso se trate de embargos de declaração, tornem conclusos para análise; se, no entanto, tratar-se de apelação, não havendo recurso adesivo, remetam-se os autos ao E. TJSP para julgamento. Havendo custas em aberto, deverá a z. Serventia elaborar o cálculo e intimar a parte para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado de forma incidental. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, junte-se cópia da presente sentença aos autos da execução e, oportunamente, arquive-se o processo, com baixa. Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. Advogados(s): Claiton Luis Bork (OAB 303899/SP), Fernanda Andressa Georgete (OAB 405877/SP)
08/01/2026 Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
Ante o exposto, superada a preliminar, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, faço-o com resolução de mérito, conforme o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e REJEITO os presentes Embargos à Execução opostos por JOSÉ ROBERTO TINTORI em face de CLAITON LUIS BORK e BORK ADVOGADOS ASSOCIADOS. Em consequência, determino o prosseguimento da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1015953-94.2023.8.26.0320 em seus ulteriores termos. Diante da sucumbência, condeno o Embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos dos Embargados, que fixo em 10% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa destes embargos, considerando o trabalho realizado, a natureza da causa e o tempo de tramitação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso seja interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, caso se trate de embargos de declaração, tornem conclusos para análise; se, no entanto, tratar-se de apelação, não havendo recurso adesivo, remetam-se os autos ao E. TJSP para julgamento. Havendo custas em aberto, deverá a z. Serventia elaborar o cálculo e intimar a parte para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado de forma incidental. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, junte-se cópia da presente sentença aos autos da execução e, oportunamente, arquive-se o processo, com baixa. Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se.
24/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1252/2025 Data da Publicação: 28/10/2025
23/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1252/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los acerca da baixa do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Claiton Luis Bork (OAB 303899/SP), Fernanda Andressa Georgete (OAB 405877/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
09/10/2024 Petições Diversas
29/10/2024 Petições Diversas
24/12/2024 Petições Diversas
10/03/2025 Petições Diversas
10/03/2025 Petições Diversas
16/04/2025 Manifestação sobre a Impugnação
16/04/2025 Petições Diversas
14/07/2025 Petições Diversas
14/07/2025 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.