| Embargte |
José Roberto Tintori
Advogada: Fernanda Andressa Georgete |
| Embargdo |
Claiton Luis Bork
Advogado: Claiton Luis Bork |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2026 Teor do ato: Ante o exposto, superada a preliminar, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, faço-o com resolução de mérito, conforme o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e REJEITO os presentes Embargos à Execução opostos por JOSÉ ROBERTO TINTORI em face de CLAITON LUIS BORK e BORK ADVOGADOS ASSOCIADOS. Em consequência, determino o prosseguimento da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1015953-94.2023.8.26.0320 em seus ulteriores termos. Diante da sucumbência, condeno o Embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos dos Embargados, que fixo em 10% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa destes embargos, considerando o trabalho realizado, a natureza da causa e o tempo de tramitação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso seja interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, caso se trate de embargos de declaração, tornem conclusos para análise; se, no entanto, tratar-se de apelação, não havendo recurso adesivo, remetam-se os autos ao E. TJSP para julgamento. Havendo custas em aberto, deverá a z. Serventia elaborar o cálculo e intimar a parte para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado de forma incidental. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, junte-se cópia da presente sentença aos autos da execução e, oportunamente, arquive-se o processo, com baixa. Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. Advogados(s): Claiton Luis Bork (OAB 303899/SP), Fernanda Andressa Georgete (OAB 405877/SP) |
| 08/01/2026 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
Ante o exposto, superada a preliminar, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, faço-o com resolução de mérito, conforme o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e REJEITO os presentes Embargos à Execução opostos por JOSÉ ROBERTO TINTORI em face de CLAITON LUIS BORK e BORK ADVOGADOS ASSOCIADOS. Em consequência, determino o prosseguimento da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1015953-94.2023.8.26.0320 em seus ulteriores termos. Diante da sucumbência, condeno o Embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos dos Embargados, que fixo em 10% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa destes embargos, considerando o trabalho realizado, a natureza da causa e o tempo de tramitação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso seja interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, caso se trate de embargos de declaração, tornem conclusos para análise; se, no entanto, tratar-se de apelação, não havendo recurso adesivo, remetam-se os autos ao E. TJSP para julgamento. Havendo custas em aberto, deverá a z. Serventia elaborar o cálculo e intimar a parte para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado de forma incidental. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, junte-se cópia da presente sentença aos autos da execução e, oportunamente, arquive-se o processo, com baixa. Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1252/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1252/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los acerca da baixa do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Claiton Luis Bork (OAB 303899/SP), Fernanda Andressa Georgete (OAB 405877/SP) |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2026 Teor do ato: Ante o exposto, superada a preliminar, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, faço-o com resolução de mérito, conforme o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e REJEITO os presentes Embargos à Execução opostos por JOSÉ ROBERTO TINTORI em face de CLAITON LUIS BORK e BORK ADVOGADOS ASSOCIADOS. Em consequência, determino o prosseguimento da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1015953-94.2023.8.26.0320 em seus ulteriores termos. Diante da sucumbência, condeno o Embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos dos Embargados, que fixo em 10% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa destes embargos, considerando o trabalho realizado, a natureza da causa e o tempo de tramitação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso seja interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, caso se trate de embargos de declaração, tornem conclusos para análise; se, no entanto, tratar-se de apelação, não havendo recurso adesivo, remetam-se os autos ao E. TJSP para julgamento. Havendo custas em aberto, deverá a z. Serventia elaborar o cálculo e intimar a parte para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado de forma incidental. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, junte-se cópia da presente sentença aos autos da execução e, oportunamente, arquive-se o processo, com baixa. Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. Advogados(s): Claiton Luis Bork (OAB 303899/SP), Fernanda Andressa Georgete (OAB 405877/SP) |
| 08/01/2026 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
Ante o exposto, superada a preliminar, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, faço-o com resolução de mérito, conforme o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e REJEITO os presentes Embargos à Execução opostos por JOSÉ ROBERTO TINTORI em face de CLAITON LUIS BORK e BORK ADVOGADOS ASSOCIADOS. Em consequência, determino o prosseguimento da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1015953-94.2023.8.26.0320 em seus ulteriores termos. Diante da sucumbência, condeno o Embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos dos Embargados, que fixo em 10% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa destes embargos, considerando o trabalho realizado, a natureza da causa e o tempo de tramitação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso seja interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, caso se trate de embargos de declaração, tornem conclusos para análise; se, no entanto, tratar-se de apelação, não havendo recurso adesivo, remetam-se os autos ao E. TJSP para julgamento. Havendo custas em aberto, deverá a z. Serventia elaborar o cálculo e intimar a parte para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado de forma incidental. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, junte-se cópia da presente sentença aos autos da execução e, oportunamente, arquive-se o processo, com baixa. Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1252/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1252/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los acerca da baixa do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Claiton Luis Bork (OAB 303899/SP), Fernanda Andressa Georgete (OAB 405877/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los acerca da baixa do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70121773-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2025 23:15 |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70121502-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 16:31 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2025 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se têm interesse na realização de audiência para tentativa de composição amigável e, sem prejuízo, especifiquem provas, justificando-as, caso não haja interesse na realização de audiência preliminar. Int. Advogados(s): Claiton Luis Bork (OAB 303899/SP), Fernanda Andressa Georgete (OAB 405877/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam as partes se têm interesse na realização de audiência para tentativa de composição amigável e, sem prejuízo, especifiquem provas, justificando-as, caso não haja interesse na realização de audiência preliminar. Int. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70067194-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 18:18 |
| 16/04/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70066586-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/04/2025 10:59 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 376/377: anote-se a interposição do agravo de instrumento e, tendo em vista o pedido expresso de reconsideração, em sede de retratação, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Manifeste-se a parte embargante acerca da impugnação de fls. 368/375, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Claiton Luis Bork (OAB 303899/SP), Fernanda Andressa Georgete (OAB 405877/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 376/377: anote-se a interposição do agravo de instrumento e, tendo em vista o pedido expresso de reconsideração, em sede de retratação, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Manifeste-se a parte embargante acerca da impugnação de fls. 368/375, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70040441-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 20:11 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70040396-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 19:18 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Vistos, Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ademais, ao contrário do aduzindo pelo embargante, a execução não está garantida, não se prestando, para tanto, a alegação genérica referente a ação em trâmite na 2ª Vara Federal de Limeira, desprovida de compovação, de modo que descabe a concessão de efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Claiton Luis Bork (OAB 303899/SP), Fernanda Andressa Georgete (OAB 405877/SP) |
| 14/02/2025 |
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
Vistos, Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ademais, ao contrário do aduzindo pelo embargante, a execução não está garantida, não se prestando, para tanto, a alegação genérica referente a ação em trâmite na 2ª Vara Federal de Limeira, desprovida de compovação, de modo que descabe a concessão de efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Int. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a taxa judiciária foi integralmente recolhida e devidamente inutilizada aos presentes autos. Nada Mais. |
| 24/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70244967-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/12/2024 09:29 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2024 Teor do ato: Vistos. Os documentos juntados denotam que o embargante não faz jus a benesse postulada, pois indica que aufere renda mensal bruta superior a três salários mínimos brutos mensais, portanto, em valor superior ao critério da Defensoria para assistência judiciária, de modo que não comprovado, de forma cabal, a insuficiência de recursos, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor e CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Andressa Georgete (OAB 405877/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os documentos juntados denotam que o embargante não faz jus a benesse postulada, pois indica que aufere renda mensal bruta superior a três salários mínimos brutos mensais, portanto, em valor superior ao critério da Defensoria para assistência judiciária, de modo que não comprovado, de forma cabal, a insuficiência de recursos, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor e CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1015953-94.2023.8.26.0320 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70212010-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 18:05 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2024 Teor do ato: Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Após a análise de referidos documentos para apreciação do pedido de assistência judiciária, proceda a serventia, se necessário, a sua recategorização como documentos sigilosos. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Andressa Georgete (OAB 405877/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Após a análise de referidos documentos para apreciação do pedido de assistência judiciária, proceda a serventia, se necessário, a sua recategorização como documentos sigilosos. Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70199575-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 15:06 |
| 08/10/2024 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
nos artigos 286, 55 e 57 do NCPC |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |