| Reqte |
Leonidas Ciniro de Oliveira
Advogado: Rodrigo Aparecido Matheus |
| Reqda |
Ednice Oliveira Lima
Advogado: Agnaldo Evangelista Couto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2026 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa do processo. Não há custas remanescentes. Nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP) |
| 01/06/2026 |
Ato ordinatório
Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa do processo. Não há custas remanescentes. Nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. |
| 01/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2026 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa do processo. Não há custas remanescentes. Nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP) |
| 01/06/2026 |
Ato ordinatório
Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa do processo. Não há custas remanescentes. Nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. |
| 01/06/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 15/12/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0009062-06.2025.8.26.0320 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 30/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 29/10/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70187969-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/10/2025 08:53 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se em contrarrazões (art. 1.010, § 1º do CPC). Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se em contrarrazões (art. 1.010, § 1º do CPC). |
| 25/10/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70186429-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/10/2025 11:10 |
| 16/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por LEONIDAS CINIRO DE OLIVEIRA contra EDNICE OLIVEIRA LIMA, para EXTINGUIR o condomínio existente entre as partes sobre a chácara localizada no Bairro dos Lopes, em Limeira/SP, e para DETERMINAR a alienação judicial do bem, procedendo-se de acordo com o artigo 730 do Código de Processo Civil, ou seja, não havendo acordo entre as partes sobre o modo como se deve realizar a alienação do imóvel, este será alienado em leilão, com a divisão do produto da venda na proporção de 50% para cada parte, após avaliação do imóvel em cumprimento de sentença. Como consequência, condeno a requerida a pagar as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor do bem a ser partilhado, observada a ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP) |
| 02/10/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por LEONIDAS CINIRO DE OLIVEIRA contra EDNICE OLIVEIRA LIMA, para EXTINGUIR o condomínio existente entre as partes sobre a chácara localizada no Bairro dos Lopes, em Limeira/SP, e para DETERMINAR a alienação judicial do bem, procedendo-se de acordo com o artigo 730 do Código de Processo Civil, ou seja, não havendo acordo entre as partes sobre o modo como se deve realizar a alienação do imóvel, este será alienado em leilão, com a divisão do produto da venda na proporção de 50% para cada parte, após avaliação do imóvel em cumprimento de sentença. Como consequência, condeno a requerida a pagar as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor do bem a ser partilhado, observada a ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 19/08/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70144924-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/08/2025 11:13 |
| 16/06/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70103501-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 16/06/2025 07:12 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2025 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento, devendo a parte contrária, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito de eventuais documentos apresentados na réplica. Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com código "38022" e classificação "indicação de provas". Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento, devendo a parte contrária, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito de eventuais documentos apresentados na réplica. Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com código "38022" e classificação "indicação de provas". |
| 13/06/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70102591-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/06/2025 07:30 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2025 Teor do ato: (x) Vista dos autos à(s) parte(s) autora(s) para manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com código "38028" e classificação "réplica". Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP), Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP) |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
(x) Vista dos autos à(s) parte(s) autora(s) para manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com código "38028" e classificação "réplica". |
| 10/06/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70100380-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/06/2025 15:43 |
| 21/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA766436395TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ednice Oliveira Lima Diligência : 16/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/05/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 61/63: Recebo como pedido de reconsideração e defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O artigo 334 do Código de Processo Civil determina que o juiz, ao despachar a petição inicial, designe audiência de conciliação ou de mediação. Porém, entendo que a designação de audiência preliminar de conciliação em todos os novos processos distribuídos é impraticável e criaria um enorme gargalo de congestionamento de processos logo em sua fase inaugural, com formação praticamente imediata de longa pauta de audiências, afrontando o princípio constitucional da duração razoável do processo, insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, renovado no artigo 4º do Código de Processo Civil, além de contrariar o espírito renovador que orientou o legislador na elaboração do novo código de ritos, evidenciado pela simplificação dos procedimentos em busca de maior celeridade processual. Desse modo, deixo de designar neste momento a audiência de conciliação, a qual poderá ser efetivada no decorrer do processo, havendo interesse das partes. Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP) |
| 09/05/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Fls. 61/63: Recebo como pedido de reconsideração e defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O artigo 334 do Código de Processo Civil determina que o juiz, ao despachar a petição inicial, designe audiência de conciliação ou de mediação. Porém, entendo que a designação de audiência preliminar de conciliação em todos os novos processos distribuídos é impraticável e criaria um enorme gargalo de congestionamento de processos logo em sua fase inaugural, com formação praticamente imediata de longa pauta de audiências, afrontando o princípio constitucional da duração razoável do processo, insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, renovado no artigo 4º do Código de Processo Civil, além de contrariar o espírito renovador que orientou o legislador na elaboração do novo código de ritos, evidenciado pela simplificação dos procedimentos em busca de maior celeridade processual. Desse modo, deixo de designar neste momento a audiência de conciliação, a qual poderá ser efetivada no decorrer do processo, havendo interesse das partes. Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70048342-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 08:58 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 56/57: Intimado a juntar aos autos comprovante de rendimentos ou as duas últimas declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária, o autor não deu cumprimento à determinação. Ressalto que o documento juntado às fls. 11/12 apenas mostra que não há imposto a restituir, mas não comprova que a parte está isenta de declaração de imposto de renda. Tal comprovação deve ser solicitada diretamente no site da Receita Federal. Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que o autor dê cumprimento ao último parágrafo da decisão de fls. 53, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 56/57: Intimado a juntar aos autos comprovante de rendimentos ou as duas últimas declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária, o autor não deu cumprimento à determinação. Ressalto que o documento juntado às fls. 11/12 apenas mostra que não há imposto a restituir, mas não comprova que a parte está isenta de declaração de imposto de renda. Tal comprovação deve ser solicitada diretamente no site da Receita Federal. Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que o autor dê cumprimento ao último parágrafo da decisão de fls. 53, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70022943-9 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 12/02/2025 09:52 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2025 Teor do ato: Vistos. A Constituição Federal determina que o Estado preste assistência jurídica, integral e gratuita, apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), de modo que entendo não ter sido recepcionada, neste aspecto, a Lei nº 7.115/83. Assim, a fim de justificar o pedido de justiça gratuita, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de rendimentos ou as duas últimas declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A Constituição Federal determina que o Estado preste assistência jurídica, integral e gratuita, apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), de modo que entendo não ter sido recepcionada, neste aspecto, a Lei nº 7.115/83. Assim, a fim de justificar o pedido de justiça gratuita, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de rendimentos ou as duas últimas declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/02/2025 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Contestação |
| 13/06/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/06/2025 |
Indicação de Provas |
| 19/08/2025 |
Indicação de Provas |
| 25/10/2025 |
Razões de Apelação |
| 29/10/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/12/2025 | Cumprimento Provisório de Sentença (0009062-06.2025.8.26.0320) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |