| Exeqte |
Frigorífico Vale do Paraíso Ltda
Advogado: Marcio Jose Vilas Boas Silva |
| Exectdo | Nogarotto & Nogarotto Ltda |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2026/020190-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/07/2026 Local: Oficial de justiça - Walisson Paulo De Araujo Da Silva |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1166/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2026 Teor do ato: Acolho as datas designadas pelo leiloeiro oficial o qual deverá proceder nos termos do artigo 884 c.c. 887 do CPC. Intime(m)-se o(s) executado(s) por carta nos termos do artigo 889, I do CPC, observando que, caso não haja sucesso na intimação pessoal, consolidar-se-á a intimação conforme determina o parágrafo único do referido artigo. Observe-se também a intimação com relação aos demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Marcio Jose Vilas Boas Silva (OAB 71237MG) |
| 06/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Acolho as datas designadas pelo leiloeiro oficial o qual deverá proceder nos termos do artigo 884 c.c. 887 do CPC. Intime(m)-se o(s) executado(s) por carta nos termos do artigo 889, I do CPC, observando que, caso não haja sucesso na intimação pessoal, consolidar-se-á a intimação conforme determina o parágrafo único do referido artigo. Observe-se também a intimação com relação aos demais interessados. Intime-se. |
| 08/07/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2026/020190-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/07/2026 Local: Oficial de justiça - Walisson Paulo De Araujo Da Silva |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1166/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2026 Teor do ato: Acolho as datas designadas pelo leiloeiro oficial o qual deverá proceder nos termos do artigo 884 c.c. 887 do CPC. Intime(m)-se o(s) executado(s) por carta nos termos do artigo 889, I do CPC, observando que, caso não haja sucesso na intimação pessoal, consolidar-se-á a intimação conforme determina o parágrafo único do referido artigo. Observe-se também a intimação com relação aos demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Marcio Jose Vilas Boas Silva (OAB 71237MG) |
| 06/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Acolho as datas designadas pelo leiloeiro oficial o qual deverá proceder nos termos do artigo 884 c.c. 887 do CPC. Intime(m)-se o(s) executado(s) por carta nos termos do artigo 889, I do CPC, observando que, caso não haja sucesso na intimação pessoal, consolidar-se-á a intimação conforme determina o parágrafo único do referido artigo. Observe-se também a intimação com relação aos demais interessados. Intime-se. |
| 03/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2026 |
Documento Juntado
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| 02/07/2026 |
Documento Juntado
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| 02/07/2026 |
Documento Juntado
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| 02/07/2026 |
Documento Juntado
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| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1139/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70077351-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2026 16:07 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2026 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. No silencio, arquivem-se provisoriamente os autos. Advogados(s): Marcio Jose Vilas Boas Silva (OAB 71237MG) |
| 01/07/2026 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. No silencio, arquivem-se provisoriamente os autos. |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2026 Teor do ato: Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br), independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Apresente o interessado, em cinco (5) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado. Intime-se a executada, devendo o exequente aditantar a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Expeçam-se editais, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Advogados(s): Marcio Jose Vilas Boas Silva (OAB 71237MG) |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br), independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Apresente o interessado, em cinco (5) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado. Intime-se a executada, devendo o exequente aditantar a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Expeçam-se editais, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70062036-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 16:50 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2026 Teor do ato: Em cinco (05) dias, informe o exequente se pretende a adjudicação do veículo penhorado ou a alienação do mesmo, através de leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Marcio Jose Vilas Boas Silva (OAB 71237MG) |
| 25/05/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Em cinco (05) dias, informe o exequente se pretende a adjudicação do veículo penhorado ou a alienação do mesmo, através de leilão eletrônico. Intime-se. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJLIM - Certidão - decurso de prazo - genérica |
| 29/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 29/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2026/009554-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/04/2026 Local: Oficial de justiça - Walisson Paulo De Araujo Da Silva |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70003080-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2026 08:59 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1840/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1840/2025 Teor do ato: Intimo a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para manifestação quanto ao Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento,no prazo de quinze dias. Advogados(s): Marcio Jose Vilas Boas Silva (OAB 71237MG) |
| 12/12/2025 |
Ato ordinatório
Intimo a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para manifestação quanto ao Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento,no prazo de quinze dias. |
| 03/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA815505656TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Nogarotto & Nogarotto Ltda |
| 08/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70187698-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 16:16 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1501/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Protocolo Juntado
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| 22/10/2025 |
Protocolo Juntado
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| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1501/2025 Teor do ato: Fls. 130/138: conforme manifestado pela exequente, atribuo o valor do veículo bloqueado à fl. 125, a saber: Toyota Etios SD XS placas GAD-5670, no importe obtido à fl. 134, ou seja, em R$43.983,00. Providencie a serventia o registro de sua penhora junto ao sistema RENAJUD. Outrossim, proceda o requerido desbloqueio do veículo Nissan/Frontier SL 4x4 placas GFK-4510. Após, o recolhimento das custas devidas, intime-se a executada à respeito da penhora, para eventuais embargos num prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcio Jose Vilas Boas Silva (OAB 71237MG) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 130/138: conforme manifestado pela exequente, atribuo o valor do veículo bloqueado à fl. 125, a saber: Toyota Etios SD XS placas GAD-5670, no importe obtido à fl. 134, ou seja, em R$43.983,00. Providencie a serventia o registro de sua penhora junto ao sistema RENAJUD. Outrossim, proceda o requerido desbloqueio do veículo Nissan/Frontier SL 4x4 placas GFK-4510. Após, o recolhimento das custas devidas, intime-se a executada à respeito da penhora, para eventuais embargos num prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70182042-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 14:23 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1407/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1407/2025 Teor do ato: Dê-se ciência da pesquisa negativa de bloqueio no Sisbajud (fls.118/119), bem como sobre os bloqueios dos veículos junto ao Renajud (fls. 125). Cumpra o exequente o item '5' da decisão de fls. 116. Advogados(s): Marcio Jose Vilas Boas Silva (OAB 71237MG) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Dê-se ciência da pesquisa negativa de bloqueio no Sisbajud (fls.118/119), bem como sobre os bloqueios dos veículos junto ao Renajud (fls. 125). Cumpra o exequente o item '5' da decisão de fls. 116. |
| 10/10/2025 |
Protocolo Juntado
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| 10/10/2025 |
Protocolo Juntado
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| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1395/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1395/2025 Teor do ato: 1- Defiro o pedido de penhora on line. Às providências. Efetuado bloqueio, intime-se o executado para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. 2- Restando infrutífero ou parcial o bloqueio supra, defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento/transferência via sistema Renajud, de veículos registrados em nome do executado. 3- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 3.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 5- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC). Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 6- Não localizado o executado, intime-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). Intime-se. Advogados(s): Marcio Jose Vilas Boas Silva (OAB 71237MG) |
| 09/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
1- Defiro o pedido de penhora on line. Às providências. Efetuado bloqueio, intime-se o executado para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. 2- Restando infrutífero ou parcial o bloqueio supra, defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento/transferência via sistema Renajud, de veículos registrados em nome do executado. 3- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 3.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 5- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC). Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 6- Não localizado o executado, intime-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). Intime-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70167006-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 14:05 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2025 Teor do ato: Exequente - Apresente cálculo atualizado do débito, bem como, indique bens à penhora Advogados(s): Marcio Jose Vilas Boas Silva (OAB 71237MG) |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente - Apresente cálculo atualizado do débito, bem como, indique bens à penhora |
| 29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/06/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 320.2025/021896-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2025 Local: Oficial de justiça - Walisson Paulo De Araujo Da Silva |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Disponibilização: 08/05/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 Página: 1976/2012 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Verificando o documento indicado, fls. 31/32, cite-se e empresa na pessoa do sócio Maria Helena Nogarotto, no endereço indicado, uma vez que a pessoa indicada na petição retro não figura como sócio da empresa. Intime-se. Advogados(s): Marcio Jose Vilas Boas Silva (OAB 71237MG) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Verificando o documento indicado, fls. 31/32, cite-se e empresa na pessoa do sócio Maria Helena Nogarotto, no endereço indicado, uma vez que a pessoa indicada na petição retro não figura como sócio da empresa. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70083593-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 16:49 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto a devolução negativa do mandado, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fl. 82 em cinco (05) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III do C.P. Int. Advogados(s): Marcio Jose Vilas Boas Silva (OAB 71237MG) |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente quanto a devolução negativa do mandado, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fl. 82 em cinco (05) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III do C.P. Int. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 320.2025/012158-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/05/2025 Local: Oficial de justiça - Rosana Aparecida Simões |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2025 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito apontado na inicial (CPC art. 827), consignando-se as advertências de lei e intimando-se na forma do art. 774, inciso V, do C.P.C.. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, verba esta que será reduzida à metade se houver o pagamento no prazo supra citado (§ 1º do art. 827 do C.P.C.). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Caso o executado não seja localizado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem a garantir a execução, procedendo a citação por hora certa, tudo na forma do artigo 830 do C.P.C. Não sendo efetuado o pagamento, deverá ser efetivada a penhora e avaliação de bens do executado suficientes ao pagamento do débito, como requerido pelo exequente. Realizada a penhora sobre bem imóvel, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, deverá o exequente providenciar a averbação do arresto ou penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, sirva como certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto ( Art. 828, do CPC). Valor da causa: .R$ 27.862,61 Servirá esta decisão assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Marcio Jose Vilas Boas Silva (OAB 71237MG) |
| 31/03/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito apontado na inicial (CPC art. 827), consignando-se as advertências de lei e intimando-se na forma do art. 774, inciso V, do C.P.C.. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, verba esta que será reduzida à metade se houver o pagamento no prazo supra citado (§ 1º do art. 827 do C.P.C.). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Caso o executado não seja localizado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem a garantir a execução, procedendo a citação por hora certa, tudo na forma do artigo 830 do C.P.C. Não sendo efetuado o pagamento, deverá ser efetivada a penhora e avaliação de bens do executado suficientes ao pagamento do débito, como requerido pelo exequente. Realizada a penhora sobre bem imóvel, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, deverá o exequente providenciar a averbação do arresto ou penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, sirva como certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto ( Art. 828, do CPC). Valor da causa: .R$ 27.862,61 Servirá esta decisão assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a(s) guia(s) DARE consta vinculada aos autos, junto ao sistema SAJ.. |
| 27/03/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2026 |
Petições Diversas |
| 26/05/2026 |
Petições Diversas |
| 01/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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