| Reqte |
Naiara Tamires Mathias
Advogada: Juliana Giusti Cavinatto Brigatto |
| Reqdo |
Sendas Distribuidoras S/A
Advogado: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA Advogado: Fabricio Faggiani Dib |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70206075-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/12/2025 19:23 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1521/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1521/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 240/242: Ciência à parte autora e aos demais interessados. Certifique o cartório sobre o cumprimento do determinado a fls. 229. No mais, aguarde-se o prazo para recurso contra a sentença. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Fardin (OAB 103137/SP), Roberto Abramides Goncalves Silva (OAB 119367/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Juliana Giusti Cavinatto Brigatto (OAB 262090/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 15134/ES) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 240/242: Ciência à parte autora e aos demais interessados. Certifique o cartório sobre o cumprimento do determinado a fls. 229. No mais, aguarde-se o prazo para recurso contra a sentença. Int. |
| 03/12/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70206075-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/12/2025 19:23 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1521/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1521/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 240/242: Ciência à parte autora e aos demais interessados. Certifique o cartório sobre o cumprimento do determinado a fls. 229. No mais, aguarde-se o prazo para recurso contra a sentença. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Fardin (OAB 103137/SP), Roberto Abramides Goncalves Silva (OAB 119367/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Juliana Giusti Cavinatto Brigatto (OAB 262090/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 15134/ES) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 240/242: Ciência à parte autora e aos demais interessados. Certifique o cartório sobre o cumprimento do determinado a fls. 229. No mais, aguarde-se o prazo para recurso contra a sentença. Int. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70199550-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 11:27 |
| 08/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70192339-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/11/2025 14:57 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1403/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1403/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido para condenar a parte ré solidariamente a pagar o valor de R$ 14,99, corrigido o valor desde 27/08/2024 e com juros legais desde a citação, observado o período de vigência da lei 14.905/24. Ante a sucumbência recíproca, cada parte pagará metade das custas e honorários fixados em R$ 500,00, assim fixados diante da simplicidade da causa e baixo valor envolvido na condenação, observada a gratuidade deferida; as rés pagarão a sucumbência de modo proporcional. Oportunamente, ao arquivo. Retifique-se o polo passivo conforme requerido a fls. 115. Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2. Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia. Precedentes. 2.1. Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). P.R.I. Advogados(s): Antonio Carlos Fardin (OAB 103137/SP), Roberto Abramides Goncalves Silva (OAB 119367/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Juliana Giusti Cavinatto Brigatto (OAB 262090/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 15134/ES) |
| 03/11/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido para condenar a parte ré solidariamente a pagar o valor de R$ 14,99, corrigido o valor desde 27/08/2024 e com juros legais desde a citação, observado o período de vigência da lei 14.905/24. Ante a sucumbência recíproca, cada parte pagará metade das custas e honorários fixados em R$ 500,00, assim fixados diante da simplicidade da causa e baixo valor envolvido na condenação, observada a gratuidade deferida; as rés pagarão a sucumbência de modo proporcional. Oportunamente, ao arquivo. Retifique-se o polo passivo conforme requerido a fls. 115. Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2. Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia. Precedentes. 2.1. Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). P.R.I. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70185446-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 23/10/2025 16:01 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70183921-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 18:17 |
| 17/10/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70181973-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/10/2025 13:32 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1288/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1288/2025 Teor do ato: Vistos. Em 5 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade. O protesto genérico será entendido como concordância ao julgamento antecipado. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Fardin (OAB 103137/SP), Roberto Abramides Goncalves Silva (OAB 119367/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Juliana Giusti Cavinatto Brigatto (OAB 262090/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 15134/ES) |
| 14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 5 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade. O protesto genérico será entendido como concordância ao julgamento antecipado. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 02/10/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70172936-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/10/2025 17:07 |
| 02/10/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70172932-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/10/2025 17:06 |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2025 Teor do ato: Manifestar-se, em 15 dias, sobre as CONTESTAÇÕES (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Antonio Carlos Fardin (OAB 103137/SP), Juliana Giusti Cavinatto Brigatto (OAB 262090/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 15134/ES) |
| 17/09/2025 |
Ato ordinatório
Manifestar-se, em 15 dias, sobre as CONTESTAÇÕES (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 15/09/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70162190-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/09/2025 15:35 |
| 03/09/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70156010-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/09/2025 20:29 |
| 28/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA789791721TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Seara Comércio de Alimentos Ltda Diligência : 21/08/2025 |
| 26/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA789791735TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sendas Distribuidoras S/A Diligência : 19/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/08/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/08/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70137308-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 09:11 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2025 Teor do ato: Defiro a justiça gratuita, anotando-se. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Juliana Giusti Cavinatto Brigatto (OAB 262090/SP) |
| 05/08/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Defiro a justiça gratuita, anotando-se. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Expedição de documento
certidão genérica |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70121581-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 17:14 |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
decurso sem manifestação |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2025 Teor do ato: Vistos. A autora tem profissão, renda mensal, contratou advogado e os direitos envolvidos na disputa também indicam que ela não é pessoa hipossuficiente. Assim, para a exata apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 5 dias, apresentar o comprovante de sua renda mensal e de eventual cônjuge, além de cópia da última declaração do imposto de renda de ambos. No mesmo prazo, se preferir, poderá recolher as custas. Int. Advogados(s): Juliana Giusti Cavinatto Brigatto (OAB 262090/SP) |
| 18/06/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. A autora tem profissão, renda mensal, contratou advogado e os direitos envolvidos na disputa também indicam que ela não é pessoa hipossuficiente. Assim, para a exata apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 5 dias, apresentar o comprovante de sua renda mensal e de eventual cônjuge, além de cópia da última declaração do imposto de renda de ambos. No mesmo prazo, se preferir, poderá recolher as custas. Int. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Contestação |
| 15/09/2025 |
Contestação |
| 02/10/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 02/10/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/10/2025 |
Indicação de Provas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Indicação de Provas |
| 05/11/2025 |
Razões de Apelação |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |