| Reqte |
Marco Polo Textil Industria e Comercio Ltda
Advogada: Silmeli Regina da Silva |
| Reqdo |
Hamilton Robert Zinatto
Advogada: Valeska Vidal da Silva Figueiredo |
| TerIntCer |
Antonio Cesar Machado
Advogado: Alfredo Bertone Neto |
| Perito | Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes) |
| ArremTerc |
BFTZ Holding Administradora de Imóveis Ltda
Advogado: Carlos Eduardo Siderig Araujo de Melo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1339/2026 Data da Publicação: 23/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00042133619988260320. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Valeska Vidal da Silva Figueiredo (OAB 274226/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP), Carlos Eduardo Siderig Araujo de Melo (OAB 418601/SP), Felipe Moreira (OAB 513836/SP) |
| 20/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00042133619988260320. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 20/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1313/2026 Data da Publicação: 21/07/2026 |
| 17/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1313/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2577/ss: diga a parte contrária. Intime-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Valeska Vidal da Silva Figueiredo (OAB 274226/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP), Carlos Eduardo Siderig Araujo de Melo (OAB 418601/SP), Felipe Moreira (OAB 513836/SP) |
| 22/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1339/2026 Data da Publicação: 23/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00042133619988260320. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Valeska Vidal da Silva Figueiredo (OAB 274226/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP), Carlos Eduardo Siderig Araujo de Melo (OAB 418601/SP), Felipe Moreira (OAB 513836/SP) |
| 20/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00042133619988260320. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 20/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1313/2026 Data da Publicação: 21/07/2026 |
| 17/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1313/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2577/ss: diga a parte contrária. Intime-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Valeska Vidal da Silva Figueiredo (OAB 274226/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP), Carlos Eduardo Siderig Araujo de Melo (OAB 418601/SP), Felipe Moreira (OAB 513836/SP) |
| 17/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2577/ss: diga a parte contrária. Intime-se. |
| 16/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70072340-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 13:32 |
| 10/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2564: mantenho o deferimento de fls. 2446. Poderão ser aceitos lances de no mínimo 50% do valor atualizado da avaliação do imóveis, em segunda Praça. Nomeio a Destak Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe (ou fração), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, e como previsto no art. 879, II, do NCPC, fica designado o dia 08/09/2026 para o início da 1ª hasta pública, quando serão captados lances a partir da Avaliação de fls. 1721/1739, individualizando os imóveis, no importe de R$715.000,00 (matricula n. 34457), R$334.000,00 (matricula n. 123813)e R$319.000,00 (matricula n. 572), que deverá ser atualizado por ocasião da arrematação, pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Laudo homologado a fl. 1850. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 01/10/2026, às 12:00 h. No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 892 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Comunique-se à gestora, por e-mail: contato@destakleiloes.com.br, as datas supra para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exequente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório. Elaborado e aprovado o edital, com os requisitos do Art. 886 do CPC, a empresa gestora entrará em contato com o procurador do exequente, o qual providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando sua publicação perante a empresa gestora, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Fica intimado o executado de que. a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Destak Leilões de 2% (dois por cento) do valor do acordo. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se eventual coproprietário do bem para exercer seu direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do NCPC). Intime-se eventual credor hipotecário, nos termos do art. 889, V, do Novo CPC. Se necessário, cientifiquem-se eventuais outras pessoas mencionadas no Art. 889 do CPC. O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Também será assinado pelo exequente e adquirente. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP), Carlos Eduardo Siderig Araujo de Melo (OAB 418601/SP) |
| 21/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 2564: mantenho o deferimento de fls. 2446. Poderão ser aceitos lances de no mínimo 50% do valor atualizado da avaliação do imóveis, em segunda Praça. Nomeio a Destak Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe (ou fração), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, e como previsto no art. 879, II, do NCPC, fica designado o dia 08/09/2026 para o início da 1ª hasta pública, quando serão captados lances a partir da Avaliação de fls. 1721/1739, individualizando os imóveis, no importe de R$715.000,00 (matricula n. 34457), R$334.000,00 (matricula n. 123813)e R$319.000,00 (matricula n. 572), que deverá ser atualizado por ocasião da arrematação, pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Laudo homologado a fl. 1850. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 01/10/2026, às 12:00 h. No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 892 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Comunique-se à gestora, por e-mail: contato@destakleiloes.com.br, as datas supra para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exequente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório. Elaborado e aprovado o edital, com os requisitos do Art. 886 do CPC, a empresa gestora entrará em contato com o procurador do exequente, o qual providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando sua publicação perante a empresa gestora, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Fica intimado o executado de que. a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Destak Leilões de 2% (dois por cento) do valor do acordo. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se eventual coproprietário do bem para exercer seu direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do NCPC). Intime-se eventual credor hipotecário, nos termos do art. 889, V, do Novo CPC. Se necessário, cientifiquem-se eventuais outras pessoas mencionadas no Art. 889 do CPC. O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Também será assinado pelo exequente e adquirente. Intimem-se. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70048866-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 10:05 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2026 Teor do ato: Fls. 2557/2559: ciência às partes e arrematante. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP), Carlos Eduardo Siderig Araujo de Melo (OAB 418601/SP) |
| 09/04/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 2557/2559: ciência às partes e arrematante. |
| 09/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2026 Teor do ato: A carta de arrematação encontra-se disponível nos autos digitais. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP), Carlos Eduardo Siderig Araujo de Melo (OAB 418601/SP) |
| 16/03/2026 |
Ato ordinatório
A carta de arrematação encontra-se disponível nos autos digitais. |
| 09/03/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nota de cartório: Encaminhamento do processo para cumprimento. |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70012605-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2026 16:19 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2026 Teor do ato: Intimação aos interessados para que recolham, no prazo de 05(cinco) dias, o valor de R$ 73,96, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, referente à expedição de Carta de Arrematação. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP), Carlos Eduardo Siderig Araujo de Melo (OAB 418601/SP) |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação aos interessados para que recolham, no prazo de 05(cinco) dias, o valor de R$ 73,96, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, referente à expedição de Carta de Arrematação. |
| 29/01/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 901, §2º, do CPC, a carta de arrematação poderá ser emitida, ainda que existente ônus real ou gravame - condição que deverá ser expressamente descrita. Assim, o Auto de Arrematação será assinado na presente data. Após, ao cartório para expedição da Carta de Arrematação, observada a hipoteca deferida a fls. 2508. Int. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP), Carlos Eduardo Siderig Araujo de Melo (OAB 418601/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 901, §2º, do CPC, a carta de arrematação poderá ser emitida, ainda que existente ônus real ou gravame - condição que deverá ser expressamente descrita. Assim, o Auto de Arrematação será assinado na presente data. Após, ao cartório para expedição da Carta de Arrematação, observada a hipoteca deferida a fls. 2508. Int. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70190889-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 03/11/2025 17:32 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1277/2025 Teor do ato: O Mandado de averbação está disponível para a parte interessada providenciar o encaminhamento. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP), Carlos Eduardo Siderig Araujo de Melo (OAB 418601/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O Mandado de averbação está disponível para a parte interessada providenciar o encaminhamento. |
| 13/10/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1262/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 2522/3: ao cartório para nova expedição do Mandado, com a correção necessária. No mais, cumpra-se fl. 2517. Intime-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP), Carlos Eduardo Siderig Araujo de Melo (OAB 418601/SP) |
| 10/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fl. 2522/3: ao cartório para nova expedição do Mandado, com a correção necessária. No mais, cumpra-se fl. 2517. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70163966-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2025 17:39 |
| 04/09/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2513/ss: cumpra-se a determinação de fl. 2508, expedindo-se o Mandado ao CRI; ao cartório. Após, cumpra-se como determinado a fl. 2508. Intime-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP), Carlos Eduardo Siderig Araujo de Melo (OAB 418601/SP) |
| 25/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 2513/ss: cumpra-se a determinação de fl. 2508, expedindo-se o Mandado ao CRI; ao cartório. Após, cumpra-se como determinado a fl. 2508. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLRA.25.70140123-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/08/2025 10:42 |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
decurso sem manifestação |
| 22/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nota de cartório: Encaminhamento do processo para cumprimento. |
| 13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente quanto à arrematação do bem e do valor depositado em conta judicial. Dê-se ciência aos interessados por publicação no DJE. A alienação teve o valor de entrada pago à vista e o saldo restante será quitado em parcelas mensais e sucessivas. Anote-se. Em 15 dias, apresente o arrematante caução idônea, se veículo; em sendo imóvel, expeça-se mandado ao CRI para anotar a hipoteca judicial do próprio bem. Após a caução ou formalizada a hipoteca, providencie o cartório o necessário para a assinatura do auto de arrematação pelo Juiz. Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º do artigo 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando-se ao final se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante. Na inexistência de impugnação, tornem para decisão. Anote-se o arrematante junto ao sistema E-Saj. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 26/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ciente quanto à arrematação do bem e do valor depositado em conta judicial. Dê-se ciência aos interessados por publicação no DJE. A alienação teve o valor de entrada pago à vista e o saldo restante será quitado em parcelas mensais e sucessivas. Anote-se. Em 15 dias, apresente o arrematante caução idônea, se veículo; em sendo imóvel, expeça-se mandado ao CRI para anotar a hipoteca judicial do próprio bem. Após a caução ou formalizada a hipoteca, providencie o cartório o necessário para a assinatura do auto de arrematação pelo Juiz. Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º do artigo 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando-se ao final se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante. Na inexistência de impugnação, tornem para decisão. Anote-se o arrematante junto ao sistema E-Saj. Intimem-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70092681-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/05/2025 16:07 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2466/ss - Anote-se a existência de débito tributário pendente sobre os imóveis com leilão designado nestes autos a fls. 2446/7, bem como o pedido de reserva de numerário para quitação do débito junto a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - SP. Ao cartório. Intime-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 13/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 2466/ss - Anote-se a existência de débito tributário pendente sobre os imóveis com leilão designado nestes autos a fls. 2446/7, bem como o pedido de reserva de numerário para quitação do débito junto a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - SP. Ao cartório. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70065592-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2025 10:59 |
| 25/03/2025 |
Autos no Prazo
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| 27/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/02/2025 |
Documento Juntado
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| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2453/ss - ao Cartório, para providências necessárias. Após, aguarde-se o leilão. Intime-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2453/ss - ao Cartório, para providências necessárias. Após, aguarde-se o leilão. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70020716-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/02/2025 10:49 |
| 04/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2438/ss: ante a manifestação do exequente (fl. 2444), bem como o decurso do prazo para manifestação dos demais interessados (2445), defiro o pedido. Poderão ser aceitos lances de no mínimo 50% do valor atualizado da avaliação do imóveis, em segunda Praça. Nomeio a Destak Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe (ou fração), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, e como previsto no art. 879, II, do NCPC, fica designado o dia 05/05/2025 para o início da 1ª hasta pública, quando serão captados lances a partir da Avaliação de fls. 1721/1739, individualizando os imóveis, no importe de R$715.000,00 (matricula n. 34457), R$334.000,00 (matricula n. 123813), R$316.000,00 (matricula n. 571) e R$319.000,00 (matricula n. 572), que deverá ser atualizado por ocasião da arrematação, pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Laudo homologado a fl. 1850. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 28/05/2025, às 12:00 h. No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 892 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Comunique-se à gestora, por e-mail: contato@destakleiloes.com.br, as datas supra para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exequente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório. Elaborado e aprovado o edital, com os requisitos do Art. 886 do CPC, a empresa gestora entrará em contato com o procurador do exequente, o qual providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando sua publicação perante a empresa gestora, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Fica intimado o executado de que. a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Destak Leilões de 2% (dois por cento) do valor do acordo. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se eventual coproprietário do bem para exercer seu direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do NCPC). Intime-se eventual credor hipotecário, nos termos do art. 889, V, do Novo CPC. Se necessário, cientifiquem-se eventuais outras pessoas mencionadas no Art. 889 do CPC. O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Também será assinado pelo exequente e adquirente. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 29/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 2438/ss: ante a manifestação do exequente (fl. 2444), bem como o decurso do prazo para manifestação dos demais interessados (2445), defiro o pedido. Poderão ser aceitos lances de no mínimo 50% do valor atualizado da avaliação do imóveis, em segunda Praça. Nomeio a Destak Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe (ou fração), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, e como previsto no art. 879, II, do NCPC, fica designado o dia 05/05/2025 para o início da 1ª hasta pública, quando serão captados lances a partir da Avaliação de fls. 1721/1739, individualizando os imóveis, no importe de R$715.000,00 (matricula n. 34457), R$334.000,00 (matricula n. 123813), R$316.000,00 (matricula n. 571) e R$319.000,00 (matricula n. 572), que deverá ser atualizado por ocasião da arrematação, pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Laudo homologado a fl. 1850. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 28/05/2025, às 12:00 h. No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 892 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Comunique-se à gestora, por e-mail: contato@destakleiloes.com.br, as datas supra para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exequente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório. Elaborado e aprovado o edital, com os requisitos do Art. 886 do CPC, a empresa gestora entrará em contato com o procurador do exequente, o qual providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando sua publicação perante a empresa gestora, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Fica intimado o executado de que. a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Destak Leilões de 2% (dois por cento) do valor do acordo. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se eventual coproprietário do bem para exercer seu direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do NCPC). Intime-se eventual credor hipotecário, nos termos do art. 889, V, do Novo CPC. Se necessário, cientifiquem-se eventuais outras pessoas mencionadas no Art. 889 do CPC. O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Também será assinado pelo exequente e adquirente. Intimem-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
decurso sem manifestação |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70223172-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2024 10:23 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2438/ss: Ciência às partes. Digam os interessados. Intime-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2438/ss: Ciência às partes. Digam os interessados. Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70210777-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/10/2024 10:44 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2024 Teor do ato: Vistos. Informa o Município de Ribeirão Preto a fls. 2431, a existência de débitos de IPTU sobre os imóveis que serão leiloados (fls. 2410/1). Anote-se o pedido para momento oportuno, bem como o procurador para recebimento das publicações. Ao cartório. Aguarde-se o leilão. Intime-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 27/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Informa o Município de Ribeirão Preto a fls. 2431, a existência de débitos de IPTU sobre os imóveis que serão leiloados (fls. 2410/1). Anote-se o pedido para momento oportuno, bem como o procurador para recebimento das publicações. Ao cartório. Aguarde-se o leilão. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70167108-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 19:06 |
| 09/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2422/4 - Diante da penhora realizada no rosto destes autos (fls. 2280/2290), atenda-se ao juízo solicitante, informando-se por e-mail, que os presentes autos encontram-se aguardando Leilão designado para o dia 02.09.24 (1ª hasta) e 25.09.24 (encerramento da 2ª hasta), instruindo-se com cópia de fls. 2410/1. Intime-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 30/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 2422/4 - Diante da penhora realizada no rosto destes autos (fls. 2280/2290), atenda-se ao juízo solicitante, informando-se por e-mail, que os presentes autos encontram-se aguardando Leilão designado para o dia 02.09.24 (1ª hasta) e 25.09.24 (encerramento da 2ª hasta), instruindo-se com cópia de fls. 2410/1. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 15/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 15/07/2024 |
Documento Juntado
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| 22/05/2024 |
Autos no Prazo
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| 02/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Vistos. Nomeio a Destak Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe (ou fração), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, e como previsto no art. 879, II, do NCPC, fica designado o dia 02/09/2024 para o início da 1ª hasta pública, quando serão captados lances a partir da Avaliação de fls. 1721/1739, individualizando os imóveis, no importe de R$715.000,00 (matricula n. 34457), R$334.000,00 (matricula n. 123813), R$316.000,00 (matricula n. 571) e R$319.000,00 (matricula n. 572), que deverá ser atualizado por ocasião da arrematação, pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Laudo homologado a fl. 1850. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 25/09/2024, às 12:00 h. No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 892 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Comunique-se à gestora, por e-mail: contato@destakleiloes.com.br, as datas supra para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exequente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório. Elaborado e aprovado o edital, com os requisitos do Art. 886 do CPC, a empresa gestora entrará em contato com o procurador do exequente, o qual providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando sua publicação perante a empresa gestora, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Fica intimado o executado de que. a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Destak Leilões de 2% (dois por cento) do valor do acordo. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se eventual coproprietário do bem para exercer seu direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do NCPC). Intime-se eventual credor hipotecário, nos termos do art. 889, V, do Novo CPC. Se necessário, cientifiquem-se eventuais outras pessoas mencionadas no Art. 889 do CPC. O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Também será assinado pelo exequente e adquirente. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 25/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a Destak Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe (ou fração), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, e como previsto no art. 879, II, do NCPC, fica designado o dia 02/09/2024 para o início da 1ª hasta pública, quando serão captados lances a partir da Avaliação de fls. 1721/1739, individualizando os imóveis, no importe de R$715.000,00 (matricula n. 34457), R$334.000,00 (matricula n. 123813), R$316.000,00 (matricula n. 571) e R$319.000,00 (matricula n. 572), que deverá ser atualizado por ocasião da arrematação, pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Laudo homologado a fl. 1850. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 25/09/2024, às 12:00 h. No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 892 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Comunique-se à gestora, por e-mail: contato@destakleiloes.com.br, as datas supra para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exequente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório. Elaborado e aprovado o edital, com os requisitos do Art. 886 do CPC, a empresa gestora entrará em contato com o procurador do exequente, o qual providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando sua publicação perante a empresa gestora, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Fica intimado o executado de que. a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Destak Leilões de 2% (dois por cento) do valor do acordo. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se eventual coproprietário do bem para exercer seu direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do NCPC). Intime-se eventual credor hipotecário, nos termos do art. 889, V, do Novo CPC. Se necessário, cientifiquem-se eventuais outras pessoas mencionadas no Art. 889 do CPC. O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Também será assinado pelo exequente e adquirente. Intimem-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70065929-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 11:47 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2375/ss: Indique o exequente quais bens deseja levar a leilão. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2375/ss: Indique o exequente quais bens deseja levar a leilão. Após, tornem. Intime-se. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
decurso sem manifestação |
| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70042023-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/03/2024 14:22 |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2024 Teor do ato: *** Publicação de acerto do sistema Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 17/12/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 28/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80050 - Protocolo: FJMJ23011152460 |
| 01/11/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
*** Publicação de acerto do sistema |
| 16/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2023 Teor do ato: desarquivado 06/09/2023 Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 06/09/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
desarquivado 06/09/2023 |
| 27/09/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
9001974826819 |
| 14/10/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 14/10/2021 |
Expedição de documento
certidão - retorno ao arquivo ou arquivamento |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0805/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 1794/1795 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2021 Teor do ato: FLS. 2001 - DECISÃO - Fls. 1999/2000: Defiro a penhora no rosto dos autos. Proceda, o cartório, as anotações necessárias. Após, arquive-se.........E......FLS. 2002 - C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé que nesta data, anotei a penhora no rosto dos autos, conforme determinado. Nada Mais. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 14/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
FLS. 2001 - DECISÃO - Fls. 1999/2000: Defiro a penhora no rosto dos autos. Proceda, o cartório, as anotações necessárias. Após, arquive-se.........E......FLS. 2002 - C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé que nesta data, anotei a penhora no rosto dos autos, conforme determinado. Nada Mais. |
| 20/07/2021 |
Expedição de documento
certidão - retorno ao arquivo ou arquivamento |
| 20/07/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
9001974826828 - 1º vol. 9001974826827 - 2º vol. 9001974826826 - 3º vol. 9001974826825 - 4º vol 9001974826824 - 5º vol. 9001974826823 - 6º vol.. 9001974826822 - 7º vol. 9001974826821 - 8º vol. 9001974826820 - 9º vol. 9001974826819 - 10º vol. |
| 15/06/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
decisão de fls. 1996. |
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80049 - Protocolo: FJMJ21010412790 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 1566/1568 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a petição de fls.1995, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. Consigno que é desnecessária a permanência do feito no fluxo de trabalho ativo, uma vez que o pedido da parte para arquivamento do presente, é incompatível com a vontade de recorrer, ocorrendo, portanto, a preclusão lógica. Assim, após a publicação desta decisão, em ato contínuo, anote-se a movimentação processual correspondente junto ao fluxo de trabalho digital (61613). Intimem-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 09/06/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Ante a petição de fls.1995, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. Consigno que é desnecessária a permanência do feito no fluxo de trabalho ativo, uma vez que o pedido da parte para arquivamento do presente, é incompatível com a vontade de recorrer, ocorrendo, portanto, a preclusão lógica. Assim, após a publicação desta decisão, em ato contínuo, anote-se a movimentação processual correspondente junto ao fluxo de trabalho digital (61613). Intimem-se. |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 1631/1634 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2021 Teor do ato: FLS.. 1936 / 1937 - e-mail......E.........FLS. 1988 / 1990 - MANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS da 1ª. VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA / SP. - Ref. ao Prc. nº. 0010364-15.2021.5.15.0014.. ........E.......FL.S 1991 - AUTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.......E.....FLS. 1992 - C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé haver procedido as anotações referentes à penhora no rosto do autos de fls. 1986/1991. Nada Mais. Limeira, 19 de maio de 2021. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 24/05/2021 |
Ato ordinatório
FLS.. 1936 / 1937 - e-mail......E.........FLS. 1988 / 1990 - MANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS da 1ª. VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA / SP. - Ref. ao Prc. nº. 0010364-15.2021.5.15.0014.. ........E.......FL.S 1991 - AUTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.......E.....FLS. 1992 - C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé haver procedido as anotações referentes à penhora no rosto do autos de fls. 1986/1991. Nada Mais. Limeira, 19 de maio de 2021. |
| 24/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
penhora no rosto dos autos |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 1215/1216 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 1215/1216 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2021 Teor do ato: FLS. 1982 - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO - Manifestar-se sobre a devolução da Carta Precatória juntada a fls. 1964/1981. Nada Mais. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2021 Teor do ato: FLS. 1956 - DESPACHO - Vistos. Designada praça junto à 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, com término previsto para 05 de outubro. Assim, solicitem-se informações acerca do cumprimento da carta precatória. Int. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 23/02/2021 |
Expedição de documento
decurso sem manifestação II |
| 22/02/2021 |
Ato ordinatório
FLS. 1982 - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO - Manifestar-se sobre a devolução da Carta Precatória juntada a fls. 1964/1981. Nada Mais. |
| 22/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 16/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
FLS. 1956 - DESPACHO - Vistos. Designada praça junto à 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, com término previsto para 05 de outubro. Assim, solicitem-se informações acerca do cumprimento da carta precatória. Int. |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1141/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 1266/1268 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se como determinado às fls. 1947. Int. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 30/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se como determinado às fls. 1947. Int. |
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0906/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121 Página: 1141 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2020 Teor do ato: FLS. 1952 - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO - *Designado a(s) Praça(s) / Leilão(ões) junto à Comarca de RIBEIRÃO PRETO / SP. Referente à Vossa Carta Precatória Distribuída no 3º.-(Terceiro) Ofício Cível Processo nº. 1021309-07.2017.8.26.0506 = (ORDEM nº. 1073/2017) ; sendo que a 1ª.-(Primeira) Praça começa em 11/09/2020 às 10h30min e termina em 15/09/2020 às 10h30min; e a 2ª.-(Segunda) Praça começa em 15/09/2020 às 10h31 min, e termina em 05/10/2020 às 10h30min. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 03/09/2020 |
Ato ordinatório
FLS. 1952 - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO - *Designado a(s) Praça(s) / Leilão(ões) junto à Comarca de RIBEIRÃO PRETO / SP. Referente à Vossa Carta Precatória Distribuída no 3º.-(Terceiro) Ofício Cível Processo nº. 1021309-07.2017.8.26.0506 = (ORDEM nº. 1073/2017) ; sendo que a 1ª.-(Primeira) Praça começa em 11/09/2020 às 10h30min e termina em 15/09/2020 às 10h30min; e a 2ª.-(Segunda) Praça começa em 15/09/2020 às 10h31 min, e termina em 05/10/2020 às 10h30min. |
| 03/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver procedido as anotações referentes à penhora no rosto do autos de fls. 1930/31 |
| 03/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver procedido as anotações referentes à penhora no rosto do autos de fls. 1922/23; 1925/26 e 1928/29. |
| 03/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
penhora no rosto dos autos |
| 03/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 1563/1564 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização do Leilão. Intime-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 28/01/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se a realização do Leilão. Intime-se. |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1180/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1352/1353 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 1937 - Ciente. O pedido será apreciado em momento oportuno. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 23/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 1937 - Ciente. O pedido será apreciado em momento oportuno. Anote-se. Intime-se. |
| 11/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem manifestação do executado. |
| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80048 - Protocolo: FJMJ19013764883 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0911/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 2179/2181 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2019 Teor do ato: Para os interessados manifestarem sobre as penhoras no rosto dos autos. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 23/07/2019 |
Ato ordinatório
Para os interessados manifestarem sobre as penhoras no rosto dos autos. |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 1318 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1908/9 - defiro a penhora no rosto dos autos. Proceda o cartório as anotações necessárias. Sem prejuízo, cobre-se a devolução da carta precatória expedida à folha 1755, ou ainda informações acerca de seu cumprimento. Intime-se. E ciência da certidão de penhora no rosto dos autos fls. 1915. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 05/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1908/9 - defiro a penhora no rosto dos autos. Proceda o cartório as anotações necessárias. Sem prejuízo, cobre-se a devolução da carta precatória expedida à folha 1755, ou ainda informações acerca de seu cumprimento. Intime-se. E ciência da certidão de penhora no rosto dos autos fls. 1915. |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1591/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 1452/1454 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1591/2018 Teor do ato: FLS. 1903 / 1905 - Para o conhecimento dos Interessados acerca da Penhora no Rosto ds Autos.......E.......FLS. 1906 - C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé haver procedido as anotações referentes à penhora no rosto do autos de fls. 1903/1905. Nada Mais. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 09/11/2018 |
Ato ordinatório
FLS. 1903 / 1905 - Para o conhecimento dos Interessados acerca da Penhora no Rosto ds Autos.......E.......FLS. 1906 - C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé haver procedido as anotações referentes à penhora no rosto do autos de fls. 1903/1905. Nada Mais. |
| 19/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
penhora no rosto dos autos |
| 27/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80047 - Protocolo: FLRA18000353024 |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1147/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 1403 |
| 23/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2018 Teor do ato: FLS. 1858 - DECISÃO - Vistos. Fls. 1855/ss - Ciente das datas das praças designadas junto à comarca de Ribeirão Preto - SP. Aguarde-se as realizações. Intime-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 13/08/2018 |
Decisão
FLS. 1858 - DECISÃO - Vistos. Fls. 1855/ss - Ciente das datas das praças designadas junto à comarca de Ribeirão Preto - SP. Aguarde-se as realizações. Intime-se. |
| 14/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 14/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 14/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 1289/1292 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2018 Teor do ato: FLS. 1842 / 1845 - Conhecimento da Penhora No Rosto dos Autos - CARTA PRECATÓRIA 2017.497 - EXECUÇÃO FISCAL Nº.0008103-25.2015.403.6119, oriunda da 19ª. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DE SÃO PAULO - 3ª.-(TERCEIRA) VARA FEDERAL DE GUARULHOS / SP. ESPECIALIZADA EM EXECUÇÕES FISCAIS.......E.....FLS. 1846 - C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé haver procedido as anotações referentes à penhora no rosto do autos de fls. 1842/1845. Nada Mais. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 03/05/2018 |
Ato ordinatório
FLS. 1842 / 1845 - Conhecimento da Penhora No Rosto dos Autos - CARTA PRECATÓRIA 2017.497 - EXECUÇÃO FISCAL Nº.0008103-25.2015.403.6119, oriunda da 19ª. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DE SÃO PAULO - 3ª.-(TERCEIRA) VARA FEDERAL DE GUARULHOS / SP. ESPECIALIZADA EM EXECUÇÕES FISCAIS.......E.....FLS. 1846 - C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé haver procedido as anotações referentes à penhora no rosto do autos de fls. 1842/1845. Nada Mais. |
| 16/04/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 26/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
penhora no rosto dos autos |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1393/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 1294/1299 |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1393/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1831/1834: Indique o arrematante de folha 1612 quais peças devem compor a carta de arrematação, juntando ainda aos autos a nota de devolução da carta anteriormente expedida (fl. 1836).Sem prejuízo, aguarde-se cumprimento da carta precatória de folhas 1755.Intime-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 14/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1831/1834: Indique o arrematante de folha 1612 quais peças devem compor a carta de arrematação, juntando ainda aos autos a nota de devolução da carta anteriormente expedida (fl. 1836).Sem prejuízo, aguarde-se cumprimento da carta precatória de folhas 1755.Intime-se. |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1180/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 1458/1459 |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2017 Teor do ato: FLS. 1837 - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO - A carta de Arrematação e a guia de levantamento encontram-se em cartório para a sua retirada. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 22/09/2017 |
Ato ordinatório
FLS. 1837 - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO - A carta de Arrematação e a guia de levantamento encontram-se em cartório para a sua retirada. |
| 22/09/2017 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80046 - Protocolo: FLRA17000393870 |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0837/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 1274/1275 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2017 Teor do ato: FLS. 1798 - DECISÃO - Vistos.1. Fls. 1782/1784: Defiro. Expeça-se mlj em favor do exequente referente aos valores a título de saldo da arrematação, observado os valores levantados às fls. 1750 para à Justiça do Trabalho no importe de R$ 23.735,41, restando saldo a levantar com seus acréscimos legais no valor de R$ 236.314,43, vide extrato às fls. 1797.2. Agravo de Instrumento de fls. 1763/ss julgado conforme certidão de fls. 1794.3. Sem prejuízo, cumpra o cartório o item 1 da decisão de fls. 1664, expedindo carta de arrematação, devendo o procurador do arrematante indicar quais peças irão compor a carta.4. Na mesma linha, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida às fls. 1755.5. Publique-se essa e a decisão de fls. 1774.6. Intime-se. Limeira, 19 de julho de 2017. - RICARDO TRUITE ALVES - Juiz de Direito. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 20/07/2017 |
Decisão
FLS. 1798 - DECISÃO - Vistos.1. Fls. 1782/1784: Defiro. Expeça-se mlj em favor do exequente referente aos valores a título de saldo da arrematação, observado os valores levantados às fls. 1750 para à Justiça do Trabalho no importe de R$ 23.735,41, restando saldo a levantar com seus acréscimos legais no valor de R$ 236.314,43, vide extrato às fls. 1797.2. Agravo de Instrumento de fls. 1763/ss julgado conforme certidão de fls. 1794.3. Sem prejuízo, cumpra o cartório o item 1 da decisão de fls. 1664, expedindo carta de arrematação, devendo o procurador do arrematante indicar quais peças irão compor a carta.4. Na mesma linha, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida às fls. 1755.5. Publique-se essa e a decisão de fls. 1774.6. Intime-se. Limeira, 19 de julho de 2017. - RICARDO TRUITE ALVES - Juiz de Direito. |
| 20/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0804/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2389 Página: 1197 |
| 14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2017 Teor do ato: FLS. 1774 - DECISÃO - Vistos. Fls. 1669 - A : Certificado pelo cartório a inexistência de outras penhoras pendentes no rosto dos presentes autos, em cumprimento à decisão de folhas 1664. Fls. 1671/1746: Decisão do agravo de instrumento nr. 2188566.74.2015.8.26.000, já mencionado na decisão de folha 1647 - item 1. Fls. 1748/152: Resposta bancária acerca do cumprimento do pagamento da penhora no rosto dos autos, referente ao processo trabalhista junto à 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos, proc nr. 00019214520115020319. Fls. 1753: Desnecessária a baixa na penhora no rosto dos autos, visto que foi devidamente quitada, conforme item acima. Fls. 1755: Expedida pelo cartório carta precatória para praceamento dos demais imóves penhorados no presente processo. Fls. 1759/1760: Por ora, aguarde-se a decisão do agravo de instrumento de folhas 1763/ss. Fls. 1763/ss. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove o agravante eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 14/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80045 - Protocolo: FLRA17000375832 |
| 14/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80044 - Protocolo: FJMJ17013762754 |
| 02/06/2017 |
Decisão
FLS. 1774 - DECISÃO - Vistos. Fls. 1669 - A : Certificado pelo cartório a inexistência de outras penhoras pendentes no rosto dos presentes autos, em cumprimento à decisão de folhas 1664. Fls. 1671/1746: Decisão do agravo de instrumento nr. 2188566.74.2015.8.26.000, já mencionado na decisão de folha 1647 - item 1. Fls. 1748/152: Resposta bancária acerca do cumprimento do pagamento da penhora no rosto dos autos, referente ao processo trabalhista junto à 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos, proc nr. 00019214520115020319. Fls. 1753: Desnecessária a baixa na penhora no rosto dos autos, visto que foi devidamente quitada, conforme item acima. Fls. 1755: Expedida pelo cartório carta precatória para praceamento dos demais imóves penhorados no presente processo. Fls. 1759/1760: Por ora, aguarde-se a decisão do agravo de instrumento de folhas 1763/ss. Fls. 1763/ss. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove o agravante eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 18/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80043 - Protocolo: FLRA17000256590 |
| 18/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80042 - Protocolo: FRPS17000072657 |
| 09/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80041 - Protocolo: FLRA17000206120 |
| 09/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80040 - Protocolo: FRPR17000352869 |
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 1224/1227 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2017 Teor do ato: FLS. 1756 - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO - *A carta precatória encontra-se disponível no sistema para ser impressa, instruida e distribuída pelo interessado. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 08/05/2017 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 03/05/2017 |
Ato ordinatório
FLS. 1756 - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO - *A carta precatória encontra-se disponível no sistema para ser impressa, instruida e distribuída pelo interessado. |
| 03/05/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 06/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2017 Data da Disponibilização: 06/04/2017 Data da Publicação: 07/04/2017 Número do Diário: 2323 Página: 1324/1325 |
| 05/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 1648/1653: Providencie o cartório a expedição da CARTA DE ARREMATAÇÃO, conforme determinado às folhas 1647, ítem "1", devendo o procurador do arrematante indicar as peças que irão compor a competente carta. Auto de arrematação - fls. 1612.2. Fls. 1659/1660: Informa a parte exequente que não tem interesse na oferta das pedras preciosas apresentadas pela parte executada. Ademais, também já foram rejeitadas a fls. 1625, decisão que fica mantida.O REsp não foi admitido - fls 1638/39 - e eventual outro recurso interposto não teria o efeito suspensivo.Antes do levantamento do valor arrecadado com a arrematação de folhas 1612, ou seja, R$ 258.780,00, providencie o Cartório o necessário para, em razão do valor penhorado no rosto dos autos às folhas 1483/1488, atualizado pela 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos às folhas 1662 (R$23.735,41), transferir o valor do crédito para conta à disposição daquele juízo, devendo ainda informar, em 5 dias, se a penhora fica levantada no presente feito. Comunique-se ainda à 2a Vara de Trabalho de Limeira.Certifique o Cartório se há alguma outra penhora pendente no rosto dos autos.Em caso negativo e diante da concordância da Justiça do Trabalho com o valor transferido, expeça-se mlj do remanescente à credora.3. Cumpra o cartório o item "4" da decisão de folhas 1647 (deferimento de expedição da carta precatória às folhas 1633).4. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Alfredo Bertone Neto (OAB 64851/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 05/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Cumprimento de sentença - Número: 80039 - Protocolo: FLRA17000161006 |
| 28/03/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/03/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 24/03/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 24/03/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/03/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 1648/1653: Providencie o cartório a expedição da CARTA DE ARREMATAÇÃO, conforme determinado às folhas 1647, ítem "1", devendo o procurador do arrematante indicar as peças que irão compor a competente carta. Auto de arrematação - fls. 1612.2. Fls. 1659/1660: Informa a parte exequente que não tem interesse na oferta das pedras preciosas apresentadas pela parte executada. Ademais, também já foram rejeitadas a fls. 1625, decisão que fica mantida.O REsp não foi admitido - fls 1638/39 - e eventual outro recurso interposto não teria o efeito suspensivo.Antes do levantamento do valor arrecadado com a arrematação de folhas 1612, ou seja, R$ 258.780,00, providencie o Cartório o necessário para, em razão do valor penhorado no rosto dos autos às folhas 1483/1488, atualizado pela 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos às folhas 1662 (R$23.735,41), transferir o valor do crédito para conta à disposição daquele juízo, devendo ainda informar, em 5 dias, se a penhora fica levantada no presente feito. Comunique-se ainda à 2a Vara de Trabalho de Limeira.Certifique o Cartório se há alguma outra penhora pendente no rosto dos autos.Em caso negativo e diante da concordância da Justiça do Trabalho com o valor transferido, expeça-se mlj do remanescente à credora.3. Cumpra o cartório o item "4" da decisão de folhas 1647 (deferimento de expedição da carta precatória às folhas 1633).4. Intimem-se. |
| 15/03/2017 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80038 - Protocolo: FLRA17000136750 |
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: 2304 Página: 1287/1288 |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2017 Teor do ato: FLS. 1647 - DECISÃO - Vistos. 1- Foi negado provimento ao AI 2188566-74 - fls. 1604.Considerando o decurso de prazo para eventual apresentação de impugnação à arrematação, homologo o "Auto de Arrematação" de folhas 1612, referente ao imóvel objeto da matrícula nr. 16.349, CRI Ribeirão Preto-SP, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se o necessário.2- Fls. 1638/1640: Juntada do Recurso especial, em cumprimento à decisão de folhas 1633.3- Fls. 1641/1644: Manifeste-se o exequente, observando-se que o cartório não possui condições seguras para depósito dos bens mencionados.4- Observe o cartório fls. 1626/27. Ao cartório para cumprimento da decisão de folhas 1633, no tocante à expedição da carta precatória.5- Atente-se o cartório que há penhora no rosto dos autos às folhas 1483/1488. Em contato com o Juízo, solicite-se o valor atualizado do crédito.Intime-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80037 - Protocolo: FRPR17000158832 |
| 15/02/2017 |
Decisão
FLS. 1647 - DECISÃO - Vistos. 1- Foi negado provimento ao AI 2188566-74 - fls. 1604.Considerando o decurso de prazo para eventual apresentação de impugnação à arrematação, homologo o "Auto de Arrematação" de folhas 1612, referente ao imóvel objeto da matrícula nr. 16.349, CRI Ribeirão Preto-SP, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se o necessário.2- Fls. 1638/1640: Juntada do Recurso especial, em cumprimento à decisão de folhas 1633.3- Fls. 1641/1644: Manifeste-se o exequente, observando-se que o cartório não possui condições seguras para depósito dos bens mencionados.4- Observe o cartório fls. 1626/27. Ao cartório para cumprimento da decisão de folhas 1633, no tocante à expedição da carta precatória.5- Atente-se o cartório que há penhora no rosto dos autos às folhas 1483/1488. Em contato com o Juízo, solicite-se o valor atualizado do crédito.Intime-se. |
| 15/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para eventual apresentação de impugnação à arrematação de folhas 1612, sem manifestação. |
| 30/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80036 - Protocolo: FSNE17000029314 |
| 16/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80035 - Protocolo: FPIN16000733020 |
| 01/11/2016 |
Decisão
Vistos.Providencie o cartório a expedição de Carta Precatória à Comarca de Ribeirão Preto com a finalidade de proceder o praceamento dos imóveis objetos das matrículas nºs.: 34.457, 123.813, 571 e 572 (2º Cartório de Registro de Imóveis), tudo conforme o artigo 845, § 2º do CPC. Deverá a parte exequente instruir a precatória com as cópias necessárias.Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do Recurso Especial mencionado às folhas 1620/1621.Intime-se. |
| 11/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80034 - Protocolo: FJMJ16015280240 |
| 11/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1159/2016 Data da Disponibilização: 11/10/2016 Data da Publicação: 13/10/2016 Número do Diário: 2219 Página: 1159/1160 |
| 11/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1159/2016 Data da Disponibilização: 11/10/2016 Data da Publicação: 13/10/2016 Número do Diário: 2219 Página: 1159/1160 |
| 10/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1159/2016 Teor do ato: FLS. 1625 - DECISÃO - Vistos.Fls. 1620/ss: indefiro o pedido de substituição de bens, porque já realizado o leilão com sucesso. Ademais, os bens oferecidos são de difícil venda e pouca liquidez. Mantenho o bem penhorado.Publique-se e cumpra-se a decisão de folhas 1619.Intimem-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 10/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1159/2016 Teor do ato: FL.S 1619 - Vistos.Lavrado o Auto de Arrematação às folhas 1612. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º do artigo 903 do C.P.C.Não havendo impugnação, voltem os autos.Quanto ao levantamento de valores, deverá ser observada a penhora no rosto dos autos.Quanto ao pedido de novo leilão dos demais imóveis, indique o exequente quais serão os imóveis, ficando observado que eventual proposta de parcelamento deverá ser de no máximo 03 meses.Intime-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 20/09/2016 |
Decisão
FLS. 1625 - DECISÃO - Vistos.Fls. 1620/ss: indefiro o pedido de substituição de bens, porque já realizado o leilão com sucesso. Ademais, os bens oferecidos são de difícil venda e pouca liquidez. Mantenho o bem penhorado.Publique-se e cumpra-se a decisão de folhas 1619.Intimem-se. |
| 13/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80033 - Protocolo: FLRA16000627183 |
| 08/09/2016 |
Decisão
FL.S 1619 - Vistos.Lavrado o Auto de Arrematação às folhas 1612. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º do artigo 903 do C.P.C.Não havendo impugnação, voltem os autos.Quanto ao levantamento de valores, deverá ser observada a penhora no rosto dos autos.Quanto ao pedido de novo leilão dos demais imóveis, indique o exequente quais serão os imóveis, ficando observado que eventual proposta de parcelamento deverá ser de no máximo 03 meses.Intime-se. |
| 02/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ16014315514 |
| 02/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80032 - Protocolo: FRPS16000204240 |
| 02/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80031 - Protocolo: FLRA16000598170 |
| 02/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80030 - Protocolo: FLRA16000511766 |
| 02/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ16014315514 |
| 02/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ16013628463 |
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0928/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: 1163/1168 |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2016 Teor do ato: *Petição de fls. 1611/1615, para a manifestação das partes. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 11/08/2016 |
Ato ordinatório
*Petição de fls. 1611/1615, para a manifestação das partes. |
| 29/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0857/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2168 Página: 1294 |
| 29/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0857/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2168 Página: 1294 |
| 28/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1600/1601: A decisão já foi anotada às folhas 1598, 1º parágrafo.Prossiga-se.Intime-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 28/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2016 Teor do ato: Ciência às partes sobre a r. Decisão de fls. 1597, observando o cartório que fica vedada a expedição de carta até o julgamento do AI. Anote-se.Prossiga-se com o andamento do processo, observando-se a informação contida na certidão de fls. 1594v (Oposição de Embargos de Terceiros em relação aos imóveis de matrículas nºs. 11087 e 6364), com comunicação à empresa responsável pelo leilão.Int. (Fls. 1597: "Vistos. Fls. 123/128: Não Há elementos suficientes nos autos para a demonstração da necessidade da concessão do efeito suspensivo pleiteado pelos agravantes. Isto se afirma na medida em que ainda que haja algum ato de expropriação programado para realizar-se nos autos da execução, tal estaria absolutamente amparado pelo quanto consta do processo, não existindo nenhuma irregularidade patente que pudesse levar à conclusão de que expropriatórios não devem ser praticados antes do julgamento do agravo. Todavia, a fim de evitar-se venha a ocorrer, antes do julgamento do agravo algum prejuízo irreversível aos agravantes, tão somente aqui fica determinado que, em havendo a prática de atos expropriatórios, estes poderão normalmente se realizar, ficando somente sobrestada a possibilidade da emissão de carta de arrematação, emissão esta que fica para ser analisada em primeiro grau posteriormente ao julgamento deste agravo. Int. São Paulo, 10 de junho de 2016. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 27/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80026 |
| 04/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0735/2016 Data da Disponibilização: 04/07/2016 Data da Publicação: 05/07/2016 Número do Diário: 2149 Página: 1326/1331 |
| 01/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1603/1605: Ciência às partes do V. Acórdão. Cumpra-se.Prossiga-se de acordo com a decisão de folhas 1598.Intime-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 29/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 1603/1605: Ciência às partes do V. Acórdão. Cumpra-se.Prossiga-se de acordo com a decisão de folhas 1598.Intime-se. |
| 27/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80025 |
| 24/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 1600/1601: A decisão já foi anotada às folhas 1598, 1º parágrafo.Prossiga-se.Intime-se. |
| 21/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80024 |
| 14/06/2016 |
Decisão
Ciência às partes sobre a r. Decisão de fls. 1597, observando o cartório que fica vedada a expedição de carta até o julgamento do AI. Anote-se.Prossiga-se com o andamento do processo, observando-se a informação contida na certidão de fls. 1594v (Oposição de Embargos de Terceiros em relação aos imóveis de matrículas nºs. 11087 e 6364), com comunicação à empresa responsável pelo leilão.Int. (Fls. 1597: "Vistos. Fls. 123/128: Não Há elementos suficientes nos autos para a demonstração da necessidade da concessão do efeito suspensivo pleiteado pelos agravantes. Isto se afirma na medida em que ainda que haja algum ato de expropriação programado para realizar-se nos autos da execução, tal estaria absolutamente amparado pelo quanto consta do processo, não existindo nenhuma irregularidade patente que pudesse levar à conclusão de que expropriatórios não devem ser praticados antes do julgamento do agravo. Todavia, a fim de evitar-se venha a ocorrer, antes do julgamento do agravo algum prejuízo irreversível aos agravantes, tão somente aqui fica determinado que, em havendo a prática de atos expropriatórios, estes poderão normalmente se realizar, ficando somente sobrestada a possibilidade da emissão de carta de arrematação, emissão esta que fica para ser analisada em primeiro grau posteriormente ao julgamento deste agravo. Int. São Paulo, 10 de junho de 2016. |
| 07/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2016 Data da Disponibilização: 07/06/2016 Data da Publicação: 08/06/2016 Número do Diário: 2130 Página: 1265/1268 |
| 06/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1588/ss: O agravo de instrumento mencionado não foi recebido com o efeito suspensivo (fls. 1543), tendo sido determinado o cumprimento da decisão de folhas 1527 (fls. 1556) e a posterior designação de leilão eletrônico. Na falta de efeito suspensivo concedido ao agravo, o principal deve prosseguir.Dessa forma, indefiro a suspensão da realização do leilão, prosseguindo com o andamento do processo.Intimem-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 01/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 1588/ss: O agravo de instrumento mencionado não foi recebido com o efeito suspensivo (fls. 1543), tendo sido determinado o cumprimento da decisão de folhas 1527 (fls. 1556) e a posterior designação de leilão eletrônico. Na falta de efeito suspensivo concedido ao agravo, o principal deve prosseguir.Dessa forma, indefiro a suspensão da realização do leilão, prosseguindo com o andamento do processo.Intimem-se. |
| 31/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80023 |
| 16/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2016 Data da Disponibilização: 16/05/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: 2116 Página: 1160/1166 |
| 13/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2016 Teor do ato: *Fls. 1573: J. Defiro. (Petição da Destak Leilões - pedido de que os horários dos leilões sejam alterados com intervalo de 10 (dez) minutos entre eles). Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 09/05/2016 |
Ato ordinatório
*Fls. 1573: J. Defiro. (Petição da Destak Leilões - pedido de que os horários dos leilões sejam alterados com intervalo de 10 (dez) minutos entre eles). |
| 19/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80022 |
| 14/12/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 14/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0974/2015 Data da Disponibilização: 14/12/2015 Data da Publicação: 15/12/2015 Número do Diário: 2026 Página: 1359/1365 |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1542/3 - cumpra-se a r decisão. 1.) O exequente não pretende a adjudicação dos imóveis em favor de seu crédito, bem como excluiu da penhora o imóvel localizado na Rua Bolívia, n. 1.935 (fls. 1545/15460, razão pela qual determino seu levantamento (auto de penhora de fls. 1129), observado que não houve averbação da construção junto ao Registro de Imóveis correspondente. 2.) Nomeio a Destak Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3.) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC, fica designado o dia 13/06/2016 para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 1424/1442, individualizando os imóveis, no importe de R$ 308.000,00 (matricula n. 6364), R$359.000,00(matricula n. 16349), R$715.000,00 (matricula n. 34457), R$303.000,00 (matricula n. 11087), R$334.000,00 (matricula n. 123813), R$316.000,00 (matricula n. 571) e R$319.000,00 (matricula n. 572), que deverá ser atualizado por ocasião da arrematação, pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 18/07/2016, às 12:00h. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 687 do CPC, caso contrário, ou seja, nos termos do artigo 686, § 3º do CPC, se o valor do bem penhorado for inferior a 60 salários mínimos, o edital está dispensado de publicação, contudo, no 2º pregão, os lances não poderão ser inferiores ao do valor da avaliação judicial. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 690 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se a gestora por e-mail: contato@destakleiloes.com.br, as datas supra para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. 5.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. 7.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exeqüente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório. 8.) Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora entrará em contato com o procurador do exeqüente, o qual providenciar a publicação do edital em prazo não inferior a 10 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando sua publicação perante a empresa gestora, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta. 9.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. 10.) Fica intimado o executado de que a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Destak Leilões de 2% (dois por cento) do valor do acordo. 11.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 07/12/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 1542/3 - cumpra-se a r decisão. 1.) O exequente não pretende a adjudicação dos imóveis em favor de seu crédito, bem como excluiu da penhora o imóvel localizado na Rua Bolívia, n. 1.935 (fls. 1545/15460, razão pela qual determino seu levantamento (auto de penhora de fls. 1129), observado que não houve averbação da construção junto ao Registro de Imóveis correspondente. 2.) Nomeio a Destak Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3.) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC, fica designado o dia 13/06/2016 para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 1424/1442, individualizando os imóveis, no importe de R$ 308.000,00 (matricula n. 6364), R$359.000,00(matricula n. 16349), R$715.000,00 (matricula n. 34457), R$303.000,00 (matricula n. 11087), R$334.000,00 (matricula n. 123813), R$316.000,00 (matricula n. 571) e R$319.000,00 (matricula n. 572), que deverá ser atualizado por ocasião da arrematação, pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 18/07/2016, às 12:00h. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 687 do CPC, caso contrário, ou seja, nos termos do artigo 686, § 3º do CPC, se o valor do bem penhorado for inferior a 60 salários mínimos, o edital está dispensado de publicação, contudo, no 2º pregão, os lances não poderão ser inferiores ao do valor da avaliação judicial. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 690 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se a gestora por e-mail: contato@destakleiloes.com.br, as datas supra para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. 5.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. 7.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exeqüente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório. 8.) Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora entrará em contato com o procurador do exeqüente, o qual providenciar a publicação do edital em prazo não inferior a 10 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando sua publicação perante a empresa gestora, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta. 9.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. 10.) Fica intimado o executado de que a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Destak Leilões de 2% (dois por cento) do valor do acordo. 11.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 01/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80021 |
| 12/11/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem manifestação. |
| 13/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ15013279759 |
| 13/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0794/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1986 Página: 1044/1048 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2015 Teor do ato: Não sendo concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto (fls.1542/1543), cumpra-se a decisão de fls. 1527 Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 07/10/2015 |
Decisão
Não sendo concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto (fls.1542/1543), cumpra-se a decisão de fls. 1527 |
| 30/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80019 |
| 25/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80017 - Protocolo: FSNE15000784220 |
| 25/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80016 - Protocolo: FPIN15000632530 |
| 25/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80018 - Protocolo: FSNE15001160505 |
| 31/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0672/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 1957 Página: 1145/1152 |
| 28/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2015 Teor do ato: 1 - A falência da empresa, Vêneto Sport Ind. Com. De Malhas Ltda, foi extinta por falta de pobreza do ativo e não pelo pagamento, como sustentado pelos executados (cf.Cópia da decisão - fls. 1515). 2 - Logo, não há falar-se sobre exoneração da fiança prestada ao negócio realizado com a empresa acima mencionada e a presente execução refere-se a título executivo judicial, ou seja, incabível a abertura de nova discussão a respeito dos títulos indicados na inicial. 3 - Assim, diante da ausência de impugnação ao laudo de avaliação dos imóveis penhorados, apresentado a fls. 1422/1459, homologo-o, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. 4 - Após a preclusão desta decisão, informe o exequente se pretende adjudicar alguns bens para satisfação de seu crédito, nos termos do art. 685-A do CPC, com o depósito, se necessário for, do valor que exceder ao seu crédito, bem como atualização dos valores dos imóveis pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. 5 - Int. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 28/08/2015 |
Decisão
1 - A falência da empresa, Vêneto Sport Ind. Com. De Malhas Ltda, foi extinta por falta de pobreza do ativo e não pelo pagamento, como sustentado pelos executados (cf.Cópia da decisão - fls. 1515). 2 - Logo, não há falar-se sobre exoneração da fiança prestada ao negócio realizado com a empresa acima mencionada e a presente execução refere-se a título executivo judicial, ou seja, incabível a abertura de nova discussão a respeito dos títulos indicados na inicial. 3 - Assim, diante da ausência de impugnação ao laudo de avaliação dos imóveis penhorados, apresentado a fls. 1422/1459, homologo-o, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. 4 - Após a preclusão desta decisão, informe o exequente se pretende adjudicar alguns bens para satisfação de seu crédito, nos termos do art. 685-A do CPC, com o depósito, se necessário for, do valor que exceder ao seu crédito, bem como atualização dos valores dos imóveis pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. 5 - Int. |
| 10/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80015 |
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: 1931 Página: 1105/1106 |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2015 Teor do ato: *Para manifestar-se sobre as petições de fls. 1504/1506 e 1508/1518 juntadas pelo requerido. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 22/07/2015 |
Ato ordinatório
*Para manifestar-se sobre as petições de fls. 1504/1506 e 1508/1518 juntadas pelo requerido. |
| 13/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80014 |
| 16/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80013 - Protocolo: FSNE15000669759 |
| 11/05/2015 |
Petição Juntada
|
| 11/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80012 - Protocolo: FPIN15000364679 |
| 11/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80011 - Protocolo: FPIN15000308140 |
| 04/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2015 Data da Disponibilização: 04/05/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: 1876 Página: 1205//1206 |
| 30/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2015 Teor do ato: PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 30/04/2015 |
Ato ordinatório
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. |
| 28/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
penhora no rosto dos autos |
| 13/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2015 Data da Disponibilização: 13/04/2015 Data da Publicação: 14/04/2015 Número do Diário: 1864 Página: 915/916 |
| 10/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2015 Teor do ato: Vistos. 1 - A avaliação dos imóveis penhorados nos autos alcançou o valor de R$2.908.000,00 e não houve impugnação à avaliação. 2 - Assim, antes de designar datas para realização do leilão eletrônico, venha aos autos o valor atualizado do débito. 3 - Prazo: cinco dias. 4 - Após, voltem os autos conclusos para decisão. 5 - Int. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 09/04/2015 |
Decisão
Vistos. 1 - A avaliação dos imóveis penhorados nos autos alcançou o valor de R$2.908.000,00 e não houve impugnação à avaliação. 2 - Assim, antes de designar datas para realização do leilão eletrônico, venha aos autos o valor atualizado do débito. 3 - Prazo: cinco dias. 4 - Após, voltem os autos conclusos para decisão. 5 - Int. |
| 31/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80010 - Protocolo: FPIN15000202264 |
| 11/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2015 Data da Disponibilização: 11/03/2015 Data da Publicação: 12/03/2015 Número do Diário: 1843 Página: 985/986 |
| 10/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2015 Teor do ato: manifestar-se, em 05 dias, sobre a devolução da Carta Precatória pela Comarca de Ribeirão Preto/SP. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 10/03/2015 |
Ato ordinatório
manifestar-se, em 05 dias, sobre a devolução da Carta Precatória pela Comarca de Ribeirão Preto/SP. |
| 02/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Aparecido de Souza Colli |
| 09/09/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 09/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2014 Data da Disponibilização: 09/09/2014 Data da Publicação: 10/09/2014 Número do Diário: 1729 Página: 864/873 |
| 08/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2014 Teor do ato: 1 - Fls. 1378//1379: nada a decidir, posto que se trata de execução de título judicial. 2 - No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória (fls. 1397/1398). 3 - Int. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 05/09/2014 |
Decisão
1 - Fls. 1378//1379: nada a decidir, posto que se trata de execução de título judicial. 2 - No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória (fls. 1397/1398). 3 - Int. |
| 08/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80009 - Protocolo: FLRA14000860935 |
| 21/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: 1693 Página: 1015/1021 |
| 18/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2014 Teor do ato: Fls. 1378/1379: manifeste-se a exequente. Sem prejuízo, a avaliação e praça dos imóveis penhorados. Expeça-se carta precatória (fls. 1381/1392). Int. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 05/06/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 1378/1379: manifeste-se a exequente. Sem prejuízo, a avaliação e praça dos imóveis penhorados. Expeça-se carta precatória (fls. 1381/1392). Int. |
| 22/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80008 - Protocolo: FLRA14000530574 |
| 22/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80007 - Protocolo: FLRA14000529369 |
| 22/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80006 - Protocolo: FLRA14000275554 |
| 22/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80005 - Protocolo: FLRA14000132734 |
| 22/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80004 - Protocolo: FLRA14000061529 |
| 22/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80003 - Protocolo: FLRA13001017788 |
| 22/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80002 - Protocolo: FLRA13000980735 |
| 22/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ13010523642 |
| 22/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80000 - Protocolo: FLRA13000848242 |
| 07/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Número do Diário: 1606 Página: 972/978 |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2014 Teor do ato: Fls. 1365: protocolo de averbação das penhoras pelo Sistema ARISP protocolo 000053741(Ribeirao Preto - 2º cartório) Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 28/02/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 1365: protocolo de averbação das penhoras pelo Sistema ARISP protocolo 000053741(Ribeirao Preto - 2º cartório) |
| 27/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2014 Data da Disponibilização: 27/01/2014 Data da Publicação: 28/01/2014 Número do Diário: 1579 Página: 913/923 |
| 27/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2014 Data da Disponibilização: 27/01/2014 Data da Publicação: 28/01/2014 Número do Diário: 1579 Página: 913/923 |
| 24/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2014 Teor do ato: 1 - Fls.1357: protocolo de averbação das penhoras pelo Sistema Arisp - Prot. 000052461. * Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 24/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2014 Teor do ato: 1 - Assiste razão a exequente em seu reclamo a fls. 1339/1340. 2 - De fato, a avaliação dos imóveis já está sendo realizada na Comarca de Ribeirção Preto-SP (fls.1353/1355) a até presente data não foi realizada a averbação das penhoras por meio eletrônico. 3 - Assim, reconsidero a decisão de fls. 1335 e determino ao cartório, que cumpra com urgência, a averbação das penhoras pelo Sistema Arisp, conforme já determinado a fls. 1229. 4 - Após, aguarde-se a avaliação dos imóveis. 5 - Int. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 21/01/2014 |
Ato ordinatório
1 - Fls.1357: protocolo de averbação das penhoras pelo Sistema Arisp - Prot. 000052461. * |
| 21/01/2014 |
Decisão
1 - Assiste razão a exequente em seu reclamo a fls. 1339/1340. 2 - De fato, a avaliação dos imóveis já está sendo realizada na Comarca de Ribeirção Preto-SP (fls.1353/1355) a até presente data não foi realizada a averbação das penhoras por meio eletrônico. 3 - Assim, reconsidero a decisão de fls. 1335 e determino ao cartório, que cumpra com urgência, a averbação das penhoras pelo Sistema Arisp, conforme já determinado a fls. 1229. 4 - Após, aguarde-se a avaliação dos imóveis. 5 - Int. |
| 17/01/2014 |
Expedição de documento
|
| 16/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2014 Data da Disponibilização: 16/01/2014 Data da Publicação: 17/01/2014 Número do Diário: 1572 Página: 671/679 |
| 15/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2014 Teor do ato: 1 - A certidão de averbação da penhora foi expedida a fls. 1214/1215 em 07.10.2013. 2 - Assim, para prosseguimento da execução venha aos autos matricula atualizado do imóvel. 3 - Nomeio para avaliação do imóvel o perito Alberto Alves de Menezes que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários. 4 - Prazo : quinze dias. 5 -Int. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Roberto Silva dos Santos (OAB 271840/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 19/12/2013 |
Proferido Despacho
1 - A certidão de averbação da penhora foi expedida a fls. 1214/1215 em 07.10.2013. 2 - Assim, para prosseguimento da execução venha aos autos matricula atualizado do imóvel. 3 - Nomeio para avaliação do imóvel o perito Alberto Alves de Menezes que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários. 4 - Prazo : quinze dias. 5 -Int. |
| 30/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 15/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Aparecido de Souza Colli |
| 10/10/2013 |
Autos no Prazo
prazo 27 Vencimento: 11/11/2013 |
| 10/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2013 Data da Disponibilização: 10/10/2013 Data da Publicação: 11/10/2013 Número do Diário: 1517 Página: 855/862 |
| 09/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2013 Teor do ato: Vistos. Fls 1201 : Não comprovou o executado o excesso de penhora alegado. A exequente discorda do pedido de substituição da penhora. Assim, indefiro o pedido. Cumpra o cartório as determinações mencionadas na petição de fls. 1211/1212. Intime-se Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 08/10/2013 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
| 07/10/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 03/10/2013 |
Decisão
Vistos. Fls 1201 : Não comprovou o executado o excesso de penhora alegado. A exequente discorda do pedido de substituição da penhora. Assim, indefiro o pedido. Cumpra o cartório as determinações mencionadas na petição de fls. 1211/1212. Intime-se |
| 27/09/2013 |
Autos no Prazo
prazo 12 Vencimento: 29/10/2013 |
| 27/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2013 Data da Disponibilização: 27/09/2013 Data da Publicação: 30/09/2013 Número do Diário: 1508 Página: 748/758 |
| 26/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da juntada de petição de fls. 1200/1201 Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Roberto Silva dos Santos (OAB 271840/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 25/09/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor acerca da juntada de petição de fls. 1200/1201 |
| 18/09/2013 |
Petição Juntada
|
| 08/05/2013 |
Expedição de documento
digitação |
| 08/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2013 Data da Disponibilização: 08/05/2013 Data da Publicação: 09/05/2013 Número do Diário: 1410 Página: 920/930 |
| 07/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2013 Teor do ato: Vistos. Publique-se a certidão de fls. 1165. Sem prejuízo, cumpra o cartório, os itens 3 e 4 da decisão de fls. 1163. Intime-se. Certifdão de fls. 1165: Certifico que a cópia da petição de interposição do recurso de agravo de instrumento mencionada à fls. 1164 não acompanhou a petição. Advogados(s): Sergio Aparecido de Souza Colli (OAB 127929/SP), Silmeli Regina da Silva (OAB 97527/SP), Roberto Silva dos Santos (OAB 271840/SP), Erivaldo Medeiros Cerqueira (OAB 279258/SP) |
| 10/04/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Publique-se a certidão de fls. 1165. Sem prejuízo, cumpra o cartório, os itens 3 e 4 da decisão de fls. 1163. Intime-se. Certifdão de fls. 1165: Certifico que a cópia da petição de interposição do recurso de agravo de instrumento mencionada à fls. 1164 não acompanhou a petição. |
| 23/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 01/03/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 28/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1 ? Não acolho o pedido formulado a fls. 1142/1146, porque os argumentos ali lançados se referem a matéria de ordem criminal, fugindo da competência deste Juízo. 2 ? Fls. 1160/1161: indefiro o pedido de suspensão dos autos, em razão da existência de recurso especial, posto que o processamento do recurso mencionado não ostenta caráter suspensivo. 3 ? Desse modo, para prosseguimento da ação, expeça-se certidão do ato para registro no cartório competente. 4 ? Após, expeça-se carta precatória para avaliação e praceamento dos imóveis penhorados a fls. 1129 e verso. 5 ? Int. |
| 27/01/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. 1 ? Não acolho o pedido formulado a fls. 1142/1146, porque os argumentos ali lançados se referem a matéria de ordem criminal, fugindo da competência deste Juízo. 2 ? Fls. 1160/1161: indefiro o pedido de suspensão dos autos, em razão da existência de recurso especial, posto que o processamento do recurso mencionado não ostenta caráter suspensivo. 3 ? Desse modo, para prosseguimento da ação, expeça-se certidão do ato para registro no cartório competente. 4 ? Após, expeça-se carta precatória para avaliação e praceamento dos imóveis penhorados a fls. 1129 e verso. 5 ? Int. |
| 12/12/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 12/12 |
| 06/12/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/10/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 03/10 |
| 01/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 01/10 |
| 26/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo dia 26 |
| 24/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1141 - Vistos. Não acolho os embargos por verificar que apresentam natureza meramente infringente, bem como porque inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Int. |
| 21/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Não acolho os embargos por verificar que apresentam natureza meramente infringente, bem como porque inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Int. |
| 20/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18/9 |
| 11/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo dia 16 |
| 10/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/09/2012 |
Despacho Proferido
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE LIMEIRA-SP CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO CÍVEL TERMO DE PENHORA E CONSTITUIÇÃO DE DEPOSITÁRIO (§ 5º do art. 659 do CPC., instituído pela Lei 10.358/01, em vigor desde 08/08/2002) Aos 04 de setembro de 2012, nesta cidade de comarca de Limeira-SP, no Edifício do Fórum "Prof. Spencer Vampré", sito à Rua Boa Morte, 661, à sala de audiências do MM. Juíz(a) de Direito da 1ª Vara, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito, Exmo. Sr. Doutor ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES, comigo escrevente técnico judiciário, de seu cargo no final assinado e, sendo aí, nos autos da ação Monitória nº de ordem 2207/1998, nº do processo 320.01.1998.004213-7, movida por MARCO POLO TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, C.G.C. nº 52.326.527/0001-04, estabelecida à Rua Estlac Leal, nº 340, contra HAMILTON ROBERT ZINATTO, brasileiro, maior, casado, comerciante, CPF 027.690.268-87, RG 5.071.897 e sua mulher VILMA APARECIDA ARREDONDANO ZINATTO, brasileira, casada, portadora do CPF 866.860.548-87, RG 2.226.694-x, residentes na Rua Carlos Gomes, nº 576, Limeira ? SP, e pelo MM. Juiz, com fundamento no § 5º do Artigo 659 do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei 10.358/01, em vigor desde 08 de agosto de 2002, determinou-se proceder à PENHORA sobre os seguintes bens pertencentes aos executados: ? 1- prédio residencial localizado na Rua Bolívia, nº 1935, na cidade de Ribeirão Preto ? SP, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 81.918, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - SP, sob nº 34458; 2- um terreno situado na cidade de Ribeirão Preto ? SP, no Bairro Independência, Gleba A, à Rua Lazar Segal, encerrando a área de 250,90 m ², registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - SP, sob nº 6364, tendo o adquirente HAMILTON ROBERT ZINATTO, edificado no imóvel objeto da presente matrícula, dois prédios com a área de 82,50 m² cada, que receberam os nºs 511 e 515 da Rua Lasar Segal, cadastrado no município sob nº 84.490; 3- um terreno situado na cidade de Ribeirão Preto ? SP, constituído pelo lote nº 7 da quadra nº 50, no Bairro Independência, Gleba A, à Rua Malito de Luca, encerrando a área de 262,50 m ², registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - SP, sob nº 16349, cadastrado sob nº 84.752 na Prefeitura local, tendo o adquirente HAMILTON ROBERT ZINATTO, edificado no imóvel objeto da presente matrícula, dois prédios com a área de 77,85 m² cada, que receberam os nºs 135 e 141 da Rua Malito de Luca; 4- um terreno situado na cidade de Ribeirão Preto ? SP, com frente para a Rua Barretos, do lado par, constituído pelos lotes nºs 3 e 4 da quadra 4, da Vila Morandini, sendo a linha do fundo, em confrontação com terrenos do Bairro Independência, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - SP, sob nº 34457, cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 75.813, tendo o proprietário HAMILTON ROBERT ZINATTO, edificado no imóvel objeto da presente matrícula, os prédios nºs 310, 316, 322, 328 e 334 da Rua Barretos, contendo cada um a área de 75,27 ms², 5- um terreno situado na cidade de Ribeirão Preto ? SP, constituído pelo lote nº 36 da quadra nº 52, do Bairro Independência, Gleba A, com frente para a Rua Bolívia, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - SP, sob nº 11087, tendo o adquirente HAMILTON ROBERT ZINATTO, edificado no imóvel objeto da presente matrícula, dois prédios com a área de 82,50 m² cada, que receberam os nºs 1722 e 1728 da Rua Bolívia, cadastrado no município sob nº 81.975; 6- um lote de terreno situado na cidade de Ribeirão Preto ? SP, no Bairro Independência, situado à Rua Lazar Segal, esquina com a Rua Guiana Francesa, encerrando a área de 262,28 m ², registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - SP, sob nº 123.813, onde encontram-se edificados os prédios nºs 363 e 367 da Rua Lasar Segal e nº 1289 da Rua Guiana Francesa, que possuem as áreas construídas de 84,00 m², 80,00 m² e 50 m², respectivamente, cadastrado no município sob nº 84.495; 7- um terreno situado na cidade de Ribeirão Preto ? SP, no Bairro Independência, Gleba A, à Rua Bernardino Pisani, constituído pelo lote nº 04 da quadra nº 46, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - SP, sob nº 571, tendo o adquirente HAMILTON ROBERT ZINATTO, edificado no imóvel objeto da presente matrícula, dois prédios com a área de 82,50 m² cada, que receberam os nºs 91 e 97 da Rua Bernardino Pisani, cadastrado no município sob nº 84.902; 8- um terreno situado na cidade de Ribeirão Preto ? SP, no Bairro Independência, Gleba A, à Rua Bernardino Pisani, constituído pelo lote nº 05 da quadra nº 46, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - SP, sob nº 572, tendo o adquirente HAMILTON ROBERT ZINATTO, edificado no imóvel objeto da presente matrícula, dois prédios com a área de 80,00 m² cada, que receberam os nºs 81 e 87 da Rua Bernardino Pisani, cadastrado no município sob nº 84.901.? Em seguida, pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte deliberação: fls. 860: ?Vistos. Não havendo noticia do recebimento do agravo de instrumento no efeito ativo, lavre-se o termo de penhora, conforme determinado a fls.811, observado que na lavratura do termo deverá constar os imóveis que foram mantidos a penhora no termo de fls. 536, ou seja, aqueles matriculados sob numero 34458,6364 e 34457 e os demais imóveis indicados pelo exeqüente a fls. 643/648. Após, expeça-se certidão de inteiro teor do ato para averbação no oficio imobiliário, conforme disposto no art. 659, § 4º, do CPC. Intime-se os executados por meio de seus procuradores e pessoalmente eventuais cônjuges. Para intimação dos cônjuges deverá a exeqüente trazer aos autos os nomes e o endereço onde poderão ser encontrados. Int. E fls. 889: Vistos. Vistos. Rejeito a impugnação de fls. 861/867, por falta de previsão legal, uma vez que o rol dos bens absolutamente impenhoráveis enumerados nos incisos do artigo 649 não prevê a impenhorabilidade de rendimentos provenientes de aluguel. Cumpra-se a decisão de fls. 860, ficando tão somente retificado que a intimação dos executados deverá ocorrer por meio de seu defensor constituído. Int. 1- Dou por realizada a penhora na forma acima descrita, ficando por este ato, o executado, na qualidade de proprietário do imóvel ora penhorado, Sr. HAMILTON ROBERT ZINATTO, acima qualificado, constituído depositário do mesmo, nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 659 do C.P.C., a qual não poderá abrir mãos de referido bem, sem autorização prévia deste Juízo. 2- Intimem-se os executados na pessoa do procurador, da penhora levada a efeito, bem como para querendo, apresentar os embargos que tiver no prazo de 10 (dez) dias da juntada do mandado aos autos como para querendo, apresentar os embargos que tiver no prazo de 10 (dez) dias da juntada do mandado aos autos, Nada mais, para constar, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, (Lenita Mello de Oliveira), escrevente, digitei, Eu, (ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS) diretora de serviço, conferi, subscrevi e assino. Dr. ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES Juiz de Direito |
| 10/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1129 - JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE LIMEIRA-SP CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO CÍVEL TERMO DE PENHORA E CONSTITUIÇÃO DE DEPOSITÁRIO (§ 5º do art. 659 do CPC., instituído pela Lei 10.358/01, em vigor desde 08/08/2002) Aos 04 de setembro de 2012, nesta cidade de comarca de Limeira-SP, no Edifício do Fórum "Prof. Spencer Vampré", sito à Rua Boa Morte, 661, à sala de audiências do MM. Juíz(a) de Direito da 1ª Vara, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito, Exmo. Sr. Doutor ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES, comigo escrevente técnico judiciário, de seu cargo no final assinado e, sendo aí, nos autos da ação Monitória nº de ordem 2207/1998, nº do processo 320.01.1998.004213-7, movida por MARCO POLO TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, C.G.C. nº 52.326.527/0001-04, estabelecida à Rua Estlac Leal, nº 340, contra HAMILTON ROBERT ZINATTO, brasileiro, maior, casado, comerciante, CPF 027.690.268-87, RG 5.071.897 e sua mulher VILMA APARECIDA ARREDONDANO ZINATTO, brasileira, casada, portadora do CPF 866.860.548-87, RG 2.226.694-x, residentes na Rua Carlos Gomes, nº 576, Limeira ? SP, e pelo MM. Juiz, com fundamento no § 5º do Artigo 659 do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei 10.358/01, em vigor desde 08 de agosto de 2002, determinou-se proceder à PENHORA sobre os seguintes bens pertencentes aos executados: ? 1- prédio residencial localizado na Rua Bolívia, nº 1935, na cidade de Ribeirão Preto ? SP, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 81.918, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - SP, sob nº 34458; 2- um terreno situado na cidade de Ribeirão Preto ? SP, no Bairro Independência, Gleba A, à Rua Lazar Segal, encerrando a área de 250,90 m ², registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - SP, sob nº 6364, tendo o adquirente HAMILTON ROBERT ZINATTO, edificado no imóvel objeto da presente matrícula, dois prédios com a área de 82,50 m² cada, que receberam os nºs 511 e 515 da Rua Lasar Segal, cadastrado no município sob nº 84.490; 3- um terreno situado na cidade de Ribeirão Preto ? SP, constituído pelo lote nº 7 da quadra nº 50, no Bairro Independência, Gleba A, à Rua Malito de Luca, encerrando a área de 262,50 m ², registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - SP, sob nº 16349, cadastrado sob nº 84.752 na Prefeitura local, tendo o adquirente HAMILTON ROBERT ZINATTO, edificado no imóvel objeto da presente matrícula, dois prédios com a área de 77,85 m² cada, que receberam os nºs 135 e 141 da Rua Malito de Luca; 4- um terreno situado na cidade de Ribeirão Preto ? SP, com frente para a Rua Barretos, do lado par, constituído pelos lotes nºs 3 e 4 da quadra 4, da Vila Morandini, sendo a linha do fundo, em confrontação com terrenos do Bairro Independência, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - SP, sob nº 34457, cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 75.813, tendo o proprietário HAMILTON ROBERT ZINATTO, edificado no imóvel objeto da presente matrícula, os prédios nºs 310, 316, 322, 328 e 334 da Rua Barretos, contendo cada um a área de 75,27 ms², 5- um terreno situado na cidade de Ribeirão Preto ? SP, constituído pelo lote nº 36 da quadra nº 52, do Bairro Independência, Gleba A, com frente para a Rua Bolívia, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - SP, sob nº 11087, tendo o adquirente HAMILTON ROBERT ZINATTO, edificado no imóvel objeto da presente matrícula, dois prédios com a área de 82,50 m² cada, que receberam os nºs 1722 e 1728 da Rua Bolívia, cadastrado no município sob nº 81.975; 6- um lote de terreno situado na cidade de Ribeirão Preto ? SP, no Bairro Independência, situado à Rua Lazar Segal, esquina com a Rua Guiana Francesa, encerrando a área de 262,28 m ², registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - SP, sob nº 123.813, onde encontram-se edificados os prédios nºs 363 e 367 da Rua Lasar Segal e nº 1289 da Rua Guiana Francesa, que possuem as áreas construídas de 84,00 m², 80,00 m² e 50 m², respectivamente, cadastrado no município sob nº 84.495; 7- um terreno situado na cidade de Ribeirão Preto ? SP, no Bairro Independência, Gleba A, à Rua Bernardino Pisani, constituído pelo lote nº 04 da quadra nº 46, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - SP, sob nº 571, tendo o adquirente HAMILTON ROBERT ZINATTO, edificado no imóvel objeto da presente matrícula, dois prédios com a área de 82,50 m² cada, que receberam os nºs 91 e 97 da Rua Bernardino Pisani, cadastrado no município sob nº 84.902; 8- um terreno situado na cidade de Ribeirão Preto ? SP, no Bairro Independência, Gleba A, à Rua Bernardino Pisani, constituído pelo lote nº 05 da quadra nº 46, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - SP, sob nº 572, tendo o adquirente HAMILTON ROBERT ZINATTO, edificado no imóvel objeto da presente matrícula, dois prédios com a área de 80,00 m² cada, que receberam os nºs 81 e 87 da Rua Bernardino Pisani, cadastrado no município sob nº 84.901.? Em seguida, pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte deliberação: fls. 860: ?Vistos. Não havendo noticia do recebimento do agravo de instrumento no efeito ativo, lavre-se o termo de penhora, conforme determinado a fls.811, observado que na lavratura do termo deverá constar os imóveis que foram mantidos a penhora no termo de fls. 536, ou seja, aqueles matriculados sob numero 34458,6364 e 34457 e os demais imóveis indicados pelo exeqüente a fls. 643/648. Após, expeça-se certidão de inteiro teor do ato para averbação no oficio imobiliário, conforme disposto no art. 659, § 4º, do CPC. Intime-se os executados por meio de seus procuradores e pessoalmente eventuais cônjuges. Para intimação dos cônjuges deverá a exeqüente trazer aos autos os nomes e o endereço onde poderão ser encontrados. Int. E fls. 889: Vistos. Vistos. Rejeito a impugnação de fls. 861/867, por falta de previsão legal, uma vez que o rol dos bens absolutamente impenhoráveis enumerados nos incisos do artigo 649 não prevê a impenhorabilidade de rendimentos provenientes de aluguel. Cumpra-se a decisão de fls. 860, ficando tão somente retificado que a intimação dos executados deverá ocorrer por meio de seu defensor constituído. Int. 1- Dou por realizada a penhora na forma acima descrita, ficando por este ato, o executado, na qualidade de proprietário do imóvel ora penhorado, Sr. HAMILTON ROBERT ZINATTO, acima qualificado, constituído depositário do mesmo, nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 659 do C.P.C., a qual não poderá abrir mãos de referido bem, sem autorização prévia deste Juízo. 2- Intimem-se os executados na pessoa do procurador, da penhora levada a efeito, bem como para querendo, apresentar os embargos que tiver no prazo de 10 (dez) dias da juntada do mandado aos autos como para querendo, apresentar os embargos que tiver no prazo de 10 (dez) dias da juntada do mandado aos autos, Nada mais, para constar, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, (Lenita Mello de Oliveira), escrevente, digitei, Eu, (ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS) diretora de serviço, conferi, subscrevi e assino. Dr. ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES Juiz de Direito |
| 10/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 945 - Vistos. 1 ? Deixo de conhecer o pedido de fls. 924 de ação anulatória de débito cc. indenização, porque o processo encontra-se em fase de execução de v. acórdão (fls. 450/451). 2 ? Cumpra o cartório a decisão de fls. 860, observado o segundo parágrafo de fls. 889. 3 ? Int. |
| 10/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 888 - Vistos. Rejeito a impugnação de fls. 861/867, por falta de previsão legal, uma vez que o rol dos bens absolutamente impenhoráveis enumerados nos incisos do artigo 649 não prevê a impenhorabilidade de rendimentos provenientes de aluguel. Cumpra-se a decisão de fls. 860, ficando tão somente retificado que a intimação dos executados deverá ocorrer por meio de seu defensor constituído. Int. |
| 30/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA - LENITA. |
| 30/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 28/08/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 28/8 |
| 27/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 27/8 |
| 17/07/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência- 22/06 |
| 17/05/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 17/5 |
| 16/05/2012 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume R |
| 14/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 12/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1 ? Deixo de conhecer o pedido de fls. 924 de ação anulatória de débito cc. indenização, porque o processo encontra-se em fase de execução de v. acórdão (fls. 450/451). 2 ? Cumpra o cartório a decisão de fls. 860, observado o segundo parágrafo de fls. 889. 3 ? Int. |
| 09/04/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência CC |
| 30/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7668991 |
| 30/03/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 30/3 |
| 29/03/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7668991 - Destino: MINISTERIO PUBLICO Local Origem: 1362-1ª. Vara Cível(Fórum de Limeira) Data de Envio: 29/03/2012 Data de Recebimento: 29/03/2012 Previsão de Retorno: 30/03/2012 Vol.: 1 |
| 27/03/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 19/03/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 19/3 |
| 15/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/01/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 19/01/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Rejeito a impugnação de fls. 861/867, por falta de previsão legal, uma vez que o rol dos bens absolutamente impenhoráveis enumerados nos incisos do artigo 649 não prevê a impenhorabilidade de rendimentos provenientes de aluguel. Cumpra-se a decisão de fls. 860, ficando tão somente retificado que a intimação dos executados deverá ocorrer por meio de seu defensor constituído. Int. |
| 18/01/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 18/1 |
| 17/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- ACERVO - 16/1 |
| 16/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo disponibilizado 13/12 |
| 09/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Não havendo noticia do recebimento do agravo de instrumento no efeito ativo, lavre-se o termo de penhora, conforme determinado a fls.811, observado que na lavratura do termo deverá constar os imóveis que foram mantidos a penhora no termo de fls. 536, ou seja, aqueles matriculados sob numero 34458,6364 e 34457 e os demais imóveis indicados pelo exeqüente a fls. 643/648. Após, expeça-se certidão de inteiro teor do ato para averbação no oficio imobiliário, conforme disposto no art. 659, § 4º, do CPC. Intime-se os executados por meio de seus procuradores e pessoalmente eventuais cônjuges. Para intimação dos cônjuges deverá a exeqüente trazer aos autos os nomes e o endereço onde poderão ser encontrados. Int. |
| 06/12/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Não havendo noticia do recebimento do agravo de instrumento no efeito ativo, lavre-se o termo de penhora, conforme determinado a fls.811, observado que na lavratura do termo deverá constar os imóveis que foram mantidos a penhora no termo de fls. 536, ou seja, aqueles matriculados sob numero 34458,6364 e 34457 e os demais imóveis indicados pelo exeqüente a fls. 643/648. Após, expeça-se certidão de inteiro teor do ato para averbação no oficio imobiliário, conforme disposto no art. 659, § 4º, do CPC. Intime-se os executados por meio de seus procuradores e pessoalmente eventuais cônjuges. Para intimação dos cônjuges deverá a exeqüente trazer aos autos os nomes e o endereço onde poderão ser encontrados. Int. |
| 24/11/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 24/11 |
| 22/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/11/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 28/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 28/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28 |
| 26/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação R |
| 26/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 836 - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls.818, publicando-o a seguir. Int. |
| 26/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 818 - Regularize-se a juntada dos documentos de fls. 814/817, obedecendo-se a seqüência lógica. Fica prejudicado ao pedido de fls. 813/817, pois incabível neste momento processual, cabendo a parte interessada promover as ações cabíveis. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 811. |
| 26/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 811 - Vistos. Promova a serventia à lavratura de novo termo de penhora de fls. 536 excluindo os imóveis mencionados na decisão de fls. 554, quarto parágrafo e incluindo-se os demais imóveis indicados pelo exeqüente a fls.643/648. Após, publique-se para conhecimento dos executados a lavratura do termo, quando então, neste ato, fica nomeado depositário do bem o proprietário e executado Hamilton Robert Zinatto, conforme disposto no art. 659, parágrafo quinto, do CPC. Cumpra o exequente o disposto no art. 659, parágrafo quarto, do CPC. Int. |
| 21/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o despacho de fls.818, publicando-o a seguir. Int. |
| 13/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - 13/10 |
| 10/10/2011 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume - mesa R |
| 05/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 01/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 25/07/2011 |
Despacho Proferido
Regularize-se a juntada dos documentos de fls. 814/817, obedecendo-se a seqüência lógica. Fica prejudicado ao pedido de fls. 813/817, pois incabível neste momento processual, cabendo a parte interessada promover as ações cabíveis. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 811. |
| 05/07/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 04/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/06/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6383488 |
| 28/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo DIA 28 |
| 17/06/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6383488 - Advogado: ERIVALDO MEDEIROS CERQUEIRA OAB: 279258/SP Local Origem: 1362-1ª. Vara Cível(Fórum de Limeira) Data de Envio: 17/06/2011 Data de Recebimento: 28/06/2011 Previsão de Retorno: 28/06/2011 Vol.: Todos |
| 07/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 03/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Promova a serventia à lavratura de novo termo de penhora de fls. 536 excluindo os imóveis mencionados na decisão de fls. 554, quarto parágrafo e incluindo-se os demais imóveis indicados pelo exeqüente a fls.643/648. Após, publique-se para conhecimento dos executados a lavratura do termo, quando então, neste ato, fica nomeado depositário do bem o proprietário e executado Hamilton Robert Zinatto, conforme disposto no art. 659, parágrafo quinto, do CPC. Cumpra o exequente o disposto no art. 659, parágrafo quarto, do CPC. Int. |
| 01/06/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 01/6 |
| 31/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 16/06/2011 |
| 18/05/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência-18/05. |
| 18/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07 |
| 14/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 741 - Vistos. Fls.705/740: nos termos do artigo 398 do CPC, manifeste-se o requerente. Int. |
| 04/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação MARÇO |
| 03/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.705/740: nos termos do artigo 398 do CPC, manifeste-se o requerente. Int. |
| 01/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/03/2010 |
| 15/02/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 07/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação dezembro |
| 21/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/11/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - NOVEMBRO |
| 08/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho com dr Diogo |
| 25/10/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 25/10 |
| 25/10/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Xérox ( 2º volume) |
| 08/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo dia 24 |
| 05/10/2010 |
Aguardando Publicação
disp. 05/10 |
| 27/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - setembro |
| 27/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 586/588: esclareça a executada o pedido de cancelamento de penhora e o exeqüente a indicação dos imóveis a penhora de fls. 627/628, devendo ambos observarem o termo de penhora existente nos autos a fls. 536, bem como o valor dos imóveis a fim de se evitar excesso de execução. Sem prejuízo, venha aos autos o valor atualizado do débito, quando então será analisado o pedido de adequação do valor executado formulado a fls. 511/513. Deixo de receber a exceção de pré-executividade proposta a fls. 623/625 pois se trata de execução do v.acórdão de fls. 449/451, ou seja, não há vicio no título que se pretende desconstituir. Assim, tendo a executada utilizado meio inadequado neste momento processual, tumultuando sobremaneira o andamento do feito, condeno-a ao pagamento de 5% do valor da causa, nos termos do art. 600, inc. II, cc. artigo 601, ambos do Código de Processo Civil. Int. |
| 21/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 586/588: esclareça a executada o pedido de cancelamento de penhora e o exeqüente a indicação dos imóveis a penhora de fls. 627/628, devendo ambos observarem o termo de penhora existente nos autos a fls. 536, bem como o valor dos imóveis a fim de se evitar excesso de execução. Sem prejuízo, venha aos autos o valor atualizado do débito, quando então será analisado o pedido de adequação do valor executado formulado a fls. 511/513. Deixo de receber a exceção de pré-executividade proposta a fls. 623/625 pois se trata de execução do v.acórdão de fls. 449/451, ou seja, não há vicio no título que se pretende desconstituir. Assim, tendo a executada utilizado meio inadequado neste momento processual, tumultuando sobremaneira o andamento do feito, condeno-a ao pagamento de 5% do valor da causa, nos termos do art. 600, inc. II, cc. artigo 601, ambos do Código de Processo Civil. Int. |
| 18/06/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/06/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência em 02/06 |
| 26/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho - exceção de pré-executividade |
| 05/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/04/2010 |
| 30/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada ... |
| 15/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Dia 01 |
| 11/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 11/03/2010.=(3º.Terceiro volume). |
| 11/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - DIA:- 02/04/2010.=(3º.TERCEIRO VOLUME) |
| 22/02/2010 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - EM 11/03 - AUDIÊNCIA. |
| 17/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa rose |
| 12/02/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 12/2 |
| 10/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/12/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 28/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Dia 11 |
| 03/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- dia 11 |
| 20/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Dia 21 |
| 17/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 582 - Vistos. Diante da possibilidade de conciliação entre as partes, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11 de março de 2010, às 15:15 horas. Int. |
| 07/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/08/2009 |
Aguardando Apensamento
Aguardando c/ ROSE (REDESIGNAR) |
| 31/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante da possibilidade de conciliação entre as partes, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11 de março de 2010, às 15:15 horas. Int. |
| 07/07/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 02/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo DIA 14 |
| 26/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Disp. 26/06 |
| 24/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 573 - Vistos. Fls. 559/560: Intime-se nos termos do art. 475-J do CPC. Int. (ficam os executados, por meio de seus advogados, intimados nos termos do art.475-A do CPC, para que efetuem o pagamento da importância de R$ 767.080,90 (setecentos e sessenta e sete mil e oitenta reais e noventa centavos), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução com multa de 10%, prevista no art. 475-J.) ? ATUALIZADO ATÉ 31/03/2009 ? FLS. 577: ?Vistos. Manifeste-se o exeqüente acerca da petição de fls. 576. Int.? ? Para o exequente manifestar-se sobre a devolução do AR de fls. 579. ? E para retirar o ofício copiado a fls. 557, para o 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto SP. |
| 04/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/05/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/05/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/05/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA 1874 |
| 30/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 559/560: Intime-se nos termos do art. 475-J do CPC. Int. (ficam os executados, por meio de seus advogados, intimados nos termos do art.475-A do CPC, para que efetuem o pagamento da importância de R$ 767.080,90 (setecentos e sessenta e sete mil e oitenta reais e noventa centavos), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução com multa de 10%, prevista no art. 475-J.) ? ATUALIZADO ATÉ 31/03/2009 ? FLS. 577: ?Vistos. Manifeste-se o exeqüente acerca da petição de fls. 576. Int.? ? Para o exequente manifestar-se sobre a devolução do AR de fls. 579. ? E para retirar o ofício copiado a fls. 557, para o 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto SP. |
| 13/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 06/04/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - Dia 06 |
| 03/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 554/556 - Vistos. Fls. 511/513: Observo assistir razão aos executados no que se refere aos juros legais a serem aplicados na hipótese, posto que o percentual a ser observado é de 0,5% (meio por cento) ao mês até a entrada em vigor do Novo Código Civil (12.1.2003) e, a partir de então, de 1% (um por cento) ao mês. Trata-se na hipótese de norma de direito material que tem aplicação imediata, mas não retroage para atingir situações pretéritas. Sendo assim, apresente a exeqüente nova memória atualizada do débito, no prazo de 20 (vinte) dias. Fls. 537/539: Determino a exclusão dos imóveis de matrículas nº 58.253 e 58.254 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, nos termos requeridos no item ?b? de fls. 538. No mais, trata-se de alegação formulada pela credora inerente a fraude à execução. Nos termos do artigo 593, do Código de Processo Civil, considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:- ?I- quando sobre eles pender ação fundada em direito real; II- quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência; III- nos demais casos expressos em lei?. Por outro lado, pelo art. 592, V, do mesmo dispositivo legal, ficam sujeitos à execução os bens alienados ou gravados em fraude de execução. No caso dos autos, a hipótese alegada se enquadra no inciso II, do art. 593, do Código de Processo Civil. Com efeito, conforme se depreende do documento de fls. 543, a alienação do imóvel mencionado no item ?a? de fls. 538 ocorreu em 17 de agosto de 1999, quando já havia execução aparelhada contra os executados. Observo que é suficiente, para caracterizar a fraude, que ao tempo da alienação haja ação judicial aforada contra o alienante, independentemente de ter havido citação válida (RJTJESP 118/140, RT 609/107, RT 601/125, RJTJESP 114/215, JTA 110/33). No caso, está patente a fraude à execução. Sendo assim, torno ineficaz a alienação do bem imóvel em questão, matriculado no Registro de Imóveis de Ribeirão Preto sob o nº 50.649, com relação à exeqüente. Tem-se entendido que:- ?A ineficácia da alienação de bens pode ser declarada incidentalmente no processo de execução, independentemente de ação específica e até de ofício? (RJTJESP 88/283, 139/75, RT 697/82 e STJJTAERGS 77/342). Por outro lado, ?em todos os casos do art. 593, há presunção peremptória de fraude e, por isso, em execução movida contra o alienante, a penhora pode recair sobre bens transmitidos, como se não houvesse alienação? (RTJ 94/918, RT 499/228, RJTJESP 99/274, 118/140). Ante o exposto, reconheço a fraude à execução e torno ineficaz a alienação feita pelos devedores através do registro nº 3 da matrícula nº 50.649 do Registro de Imóveis de Ribeirão Preto. Intimem-se os terceiros adquirentes (pelo Correio) da presente decisão, devendo, para tanto, ser fornecidos os respectivos endereços pela exeqüente, no prazo de 20 (vinte) dias. Oficie-se ao registro imobiliário requisitando as providências necessárias à averbação, junto à matrícula de nº 50.649, da ineficácia da alienação declarada por esta decisão. Int. ; e para o interessado retirar o ofício ao Cartório de Registro Civil. |
| 04/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/11/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 21/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 511/513: Observo assistir razão aos executados no que se refere aos juros legais a serem aplicados na hipótese, posto que o percentual a ser observado é de 0,5% (meio por cento) ao mês até a entrada em vigor do Novo Código Civil (12.1.2003) e, a partir de então, de 1% (um por cento) ao mês. Trata-se na hipótese de norma de direito material que tem aplicação imediata, mas não retroage para atingir situações pretéritas. Sendo assim, apresente a exeqüente nova memória atualizada do débito, no prazo de 20 (vinte) dias. Fls. 537/539: Determino a exclusão dos imóveis de matrículas nº 58.253 e 58.254 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, nos termos requeridos no item ?b? de fls. 538. No mais, trata-se de alegação formulada pela credora inerente a fraude à execução. Nos termos do artigo 593, do Código de Processo Civil, considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:- ?I- quando sobre eles pender ação fundada em direito real; II- quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência; III- nos demais casos expressos em lei?. Por outro lado, pelo art. 592, V, do mesmo dispositivo legal, ficam sujeitos à execução os bens alienados ou gravados em fraude de execução. No caso dos autos, a hipótese alegada se enquadra no inciso II, do art. 593, do Código de Processo Civil. Com efeito, conforme se depreende do documento de fls. 543, a alienação do imóvel mencionado no item ?a? de fls. 538 ocorreu em 17 de agosto de 1999, quando já havia execução aparelhada contra os executados. Observo que é suficiente, para caracterizar a fraude, que ao tempo da alienação haja ação judicial aforada contra o alienante, independentemente de ter havido citação válida (RJTJESP 118/140, RT 609/107, RT 601/125, RJTJESP 114/215, JTA 110/33). No caso, está patente a fraude à execução. Sendo assim, torno ineficaz a alienação do bem imóvel em questão, matriculado no Registro de Imóveis de Ribeirão Preto sob o nº 50.649, com relação à exeqüente. Tem-se entendido que:- ?A ineficácia da alienação de bens pode ser declarada incidentalmente no processo de execução, independentemente de ação específica e até de ofício? (RJTJESP 88/283, 139/75, RT 697/82 e STJJTAERGS 77/342). Por outro lado, ?em todos os casos do art. 593, há presunção peremptória de fraude e, por isso, em execução movida contra o alienante, a penhora pode recair sobre bens transmitidos, como se não houvesse alienação? (RTJ 94/918, RT 499/228, RJTJESP 99/274, 118/140). Ante o exposto, reconheço a fraude à execução e torno ineficaz a alienação feita pelos devedores através do registro nº 3 da matrícula nº 50.649 do Registro de Imóveis de Ribeirão Preto. Intimem-se os terceiros adquirentes (pelo Correio) da presente decisão, devendo, para tanto, ser fornecidos os respectivos endereços pela exeqüente, no prazo de 20 (vinte) dias. Oficie-se ao registro imobiliário requisitando as providências necessárias à averbação, junto à matrícula de nº 50.649, da ineficácia da alienação declarada por esta decisão. Int. ; e para o interessado retirar o ofício ao Cartório de Registro Civil. |
| 29/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.552: Vistos Fls. 537 e seguintes: Digam os executados e tornem conclusos para decisão. Int. |
| 14/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - M.357 |
| 13/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls.552: Vistos Fls. 537 e seguintes: Digam os executados e tornem conclusos para decisão. Int. |
| 04/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 10/07/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - M. 307 |
| 25/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com o escrevente |
| 16/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - DIA: 23. |
| 13/05/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo DIA 28 |
| 25/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.530: Fls. 525, anote-se como requerido. Requeiram o que de direito. Int. Lim., 05/03/08. |
| 26/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação M 157 |
| 13/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls.530: Fls. 525, anote-se como requerido. Requeiram o que de direito. Int. Lim., 05/03/08. |
| 22/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 03/01/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada DE PETIÇÃO |
| 17/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/12/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA 4282 |
| 08/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo dia 02 |
| 27/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Para o autor se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 509: "...dirigi-me ao endereço retro e aí sendo deixei de intimar o requerente em virtude de os mesmos terem se mudado sem deixar endereço, conforme informações na vizinhança". Para o autor se manifestar acerca da juntada da impugnação por excesso de execução de fls. 511/518. |
| 27/09/2007 |
Despacho Proferido
Para o autor se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 509: "...dirigi-me ao endereço retro e aí sendo deixei de intimar o requerente em virtude de os mesmos terem se mudado sem deixar endereço, conforme informações na vizinhança". Para o autor se manifestar acerca da juntada da impugnação por excesso de execução de fls. 511/518. |
| 30/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação M 397 |
| 24/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/08/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada DE PETIÇÃO |
| 21/08/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada DE PETIÇÃO |
| 21/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo DIA 05 |
| 07/08/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA 2565 |
| 02/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação MAÇO 277A |
| 01/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 502: Fls. 489/495, intime-se como requerido. Int. Lim., 12/06/07 Fica a executada , na pessoa de seu advogado, intimada à efetuar o pagamento da quantia de R$ 708.937,00 (setecentos e oito mil reais e novecentos e trinta e sete reais ), no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e prosseguimento da execução, nos termos do artigo 475-J do CPC. |
| 01/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls 502: Fls. 489/495, intime-se como requerido. Int. Lim., 12/06/07 Fica a executada , na pessoa de seu advogado, intimada à efetuar o pagamento da quantia de R$ 708.937,00 (setecentos e oito mil reais e novecentos e trinta e sete reais ), no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e prosseguimento da execução, nos termos do artigo 475-J do CPC. |
| 26/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação maço 287 |
| 19/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação M-277 |
| 27/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - M.247 |
| 26/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/06/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (escrevente) |
| 09/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 31/05/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petiçao |
| 04/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo dia 22 |
| 06/03/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (escrevente) |
| 12/02/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 09/01/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo DIA 22 |
| 30/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vista ao autor. Int.Limeira, 30/11/06. Juiz de Direito. |
| 30/11/2006 |
Despacho Proferido
Vista ao autor. Int.Limeira, 30/11/06. Juiz de Direito. |
| 28/11/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 10/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - dia 28 |
| 06/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Para o autor se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.475 verso: ?......dirigi-me ao local indicado, por várias vezes, ou encontrava a residência totalmente fechada, ou era informado por uma doméstica, de que os executados não se encontravam. Deixo de proceder a citação dos executados Hamilton e Vilma.? |
| 06/11/2006 |
Despacho Proferido
Para o autor se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.475 verso: ?......dirigi-me ao local indicado, por várias vezes, ou encontrava a residência totalmente fechada, ou era informado por uma doméstica, de que os executados não se encontravam. Deixo de proceder a citação dos executados Hamilton e Vilma.? |
| 29/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação M 417 |
| 26/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo DIA 18 |
| 25/07/2006 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição com escrevente |
| 11/07/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Dia 10 |
| 04/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 458: J. Sim, se em termos. Lim, 24/05/06. (Face ao requerimento para execução de sentença, formulado pelo requerente). ? Certidão de fls. 472: ?Certifico e dou fé que deixo de expedir mandado de citação em cumprimento ao r. despacho retro na petição de fls. 458, tendo em vista não haver cópia do demonstrativo de cálculo (fls. 462 a 470), para acompanhar o mandado. Lim, 14/06/2006?. |
| 04/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 458: J. Sim, se em termos. Lim, 24/05/06. (Face ao requerimento para execução de sentença, formulado pelo requerente). ? Certidão de fls. 472: ?Certifico e dou fé que deixo de expedir mandado de citação em cumprimento ao r. despacho retro na petição de fls. 458, tendo em vista não haver cópia do demonstrativo de cálculo (fls. 462 a 470), para acompanhar o mandado. Lim, 14/06/2006?. |
| 14/06/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação M 257 |
| 29/05/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências c/escrevente |
| 22/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação M 217 |
| 12/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/04/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/04/2006 |
| 08/03/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - DIA 10 |
| 23/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.454: Cumpra-se o V. Acórdão. Lim., 06/01/06. |
| 23/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls.454: Cumpra-se o V. Acórdão. Lim., 06/01/06. |
| 09/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação M 37 |
| 25/01/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/09/2013 |
Petições Diversas |
| 04/10/2013 |
Petições Diversas |
| 10/10/2013 |
Petições Diversas |
| 18/10/2013 |
Petições Diversas |
| 21/01/2014 |
Petições Diversas |
| 06/02/2014 |
Petições Diversas |
| 12/03/2014 |
Petições Diversas |
| 13/05/2014 |
Petições Diversas |
| 13/05/2014 |
Petições Diversas |
| 01/08/2014 |
Petições Diversas |
| 17/03/2015 |
Petições Diversas |
| 22/04/2015 |
Petições Diversas |
| 08/05/2015 |
Petições Diversas |
| 29/05/2015 |
Petições Diversas |
| 25/06/2015 |
Petições Diversas |
| 13/07/2015 |
Petições Diversas |
| 31/07/2015 |
Petições Diversas |
| 10/08/2015 |
Petições Diversas |
| 14/09/2015 |
Petições Diversas |
| 28/09/2015 |
Petições Diversas |
| 30/09/2015 |
Petições Diversas |
| 01/12/2015 |
Petições Diversas |
| 19/04/2016 |
Petições Diversas |
| 31/05/2016 |
Petições Diversas |
| 21/06/2016 |
Petições Diversas |
| 27/06/2016 |
Petições Diversas |
| 22/07/2016 |
Petições Diversas |
| 27/07/2016 |
Petições Diversas |
| 27/07/2016 |
Petições Diversas |
| 22/08/2016 |
Petições Diversas |
| 22/08/2016 |
Petições Diversas |
| 26/08/2016 |
Petições Diversas |
| 29/08/2016 |
Petições Diversas |
| 09/09/2016 |
Petições Diversas |
| 29/09/2016 |
Petições Diversas |
| 05/12/2016 |
Petições Diversas |
| 20/01/2017 |
Petições Diversas |
| 22/02/2017 |
Petições Diversas |
| 15/03/2017 |
Petições Diversas |
| 27/03/2017 |
Ofício |
| 12/04/2017 |
Petições Diversas |
| 17/04/2017 |
Petições Diversas |
| 10/05/2017 |
Petições Diversas |
| 11/05/2017 |
Petições Diversas |
| 12/06/2017 |
Petições Diversas |
| 12/07/2017 |
Petições Diversas |
| 24/07/2017 |
Petições Diversas |
| 24/08/2018 |
Petições Diversas |
| 31/07/2019 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 18/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 17/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 04/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| 19/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 11/03/2010 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/03/2017 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | art 523 do CPC |
| 04/05/2012 | Inicial | Outros Feitos não Especificados | Cível | - |
| 12/09/2012 | Correção | Monitória | Cível | - |
| 24/03/2013 | Evolução | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |