| Exeqte |
Fmg Comércio e Distribuição de Tintas Ltda.
Advogado: Douglas Celestino Bispo Advogado: Marcus Vinicius Gazzola |
| Exectdo |
Nobisa Materiais de Construção Ltda. - Me
RepreLeg: HENRY MANFRINI OZÓRIO DIAS RepreLeg: Angela Maria Manfrim Ozorio Dias |
| Adm-Terc. | Carlos Roberto Lorenz Albieri |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc | Bruno Luiz Ripoli Roza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 03/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2023 Teor do ato: Fls. 534/542 e 543/545: Ciência às partes. No silêncio, em 30 dias, aguarde-se em arquivo, a comprovação da quitação das parcelas da arrematação (20 parcelas a partir de novembro/2022). Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 03/07/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 03/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2023 Teor do ato: Fls. 534/542 e 543/545: Ciência às partes. No silêncio, em 30 dias, aguarde-se em arquivo, a comprovação da quitação das parcelas da arrematação (20 parcelas a partir de novembro/2022). Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 534/542 e 543/545: Ciência às partes. No silêncio, em 30 dias, aguarde-se em arquivo, a comprovação da quitação das parcelas da arrematação (20 parcelas a partir de novembro/2022). |
| 17/04/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 04/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 04/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA529812874TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Bruno Luiz Ripoli Roza Diligência : 22/03/2023 |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2023 Teor do ato: Tendo em vista que o prazo previsto no artigo 903, § 1º e 2º, dop CPC, decorreu sem impugnação e, a homologação da arrematação com o pagamento do valor de forma parcelada, fica o arrematante advertido que: a) as prestações doravante deverão ser realizadas em conta judicial vinculada a estes autos, até o dia 11 de cada mês, corrigidas pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) os comprovantes de depósito deverão ser encaminhados ao e-mail da vara (lins3cv@tjsp.jus.br), com indicação no campo assunto do número do processo; c) a 20ª prestação deverá ser acompanhada de planilha indicativa da evolução do pagamento e índices de correção de cada parcela para averiguação; d) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; e) Em caso de inadimplemento poderá o exequente se valer de uma das opções do §5º do art.895, do CPC. Por carta, intime-se o(a) arrematante da presente decisão. Aguarde-se a comprovação da quitação das parcelas da arrematação. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista que o prazo previsto no artigo 903, § 1º e 2º, dop CPC, decorreu sem impugnação e, a homologação da arrematação com o pagamento do valor de forma parcelada, fica o arrematante advertido que: a) as prestações doravante deverão ser realizadas em conta judicial vinculada a estes autos, até o dia 11 de cada mês, corrigidas pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) os comprovantes de depósito deverão ser encaminhados ao e-mail da vara (lins3cv@tjsp.jus.br), com indicação no campo assunto do número do processo; c) a 20ª prestação deverá ser acompanhada de planilha indicativa da evolução do pagamento e índices de correção de cada parcela para averiguação; d) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; e) Em caso de inadimplemento poderá o exequente se valer de uma das opções do §5º do art.895, do CPC. Por carta, intime-se o(a) arrematante da presente decisão. Aguarde-se a comprovação da quitação das parcelas da arrematação. Int. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 16/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2022 Teor do ato: HOMOLOGO a arrematação de fls. 501/518 valendo a assinatura digital desta decisão como assinatura do auto de arrematação trazido às fls. 504/507. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias para manifestação, nos termos do art. 903, §§1º e 2º do CPC. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
HOMOLOGO a arrematação de fls. 501/518 valendo a assinatura digital desta decisão como assinatura do auto de arrematação trazido às fls. 504/507. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias para manifestação, nos termos do art. 903, §§1º e 2º do CPC. Int. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70095507-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 18:37 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2022 Teor do ato: Observo que a executada Nobisa Materiais de Construção Ltda ME foi intimada dos leilões conforme fls. 485/496. Assim, aguarde-se a realização dos leilões. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 07/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Observo que a executada Nobisa Materiais de Construção Ltda ME foi intimada dos leilões conforme fls. 485/496. Assim, aguarde-se a realização dos leilões. |
| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70082429-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 14:20 |
| 13/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2022 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de fls. 464/468. Intime-se empresa gestora nomeada, por e-mail, a providenciar a publicação do edital e demais atos necessários para realização dos leilões Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados (A 1ª praça terá início em 03 de outubro de 2022, às 17 horas, e se encerrará no dia 06 de outubro de 2022, às 17 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) diassubsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 deoutubro de 2022, às 17 horas, e se encerrará em 26 de outubro de 2022, às 17 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ousuperiores a 50% do valor da avaliação). Intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, providenciar o recolhimento da taxa de postagem para intimação da executada dos leilões designados. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 07/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital de fls. 464/468. Intime-se empresa gestora nomeada, por e-mail, a providenciar a publicação do edital e demais atos necessários para realização dos leilões Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados (A 1ª praça terá início em 03 de outubro de 2022, às 17 horas, e se encerrará no dia 06 de outubro de 2022, às 17 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) diassubsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 deoutubro de 2022, às 17 horas, e se encerrará em 26 de outubro de 2022, às 17 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ousuperiores a 50% do valor da avaliação). Intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, providenciar o recolhimento da taxa de postagem para intimação da executada dos leilões designados. Int. |
| 01/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70072844-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 16:05 |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70072222-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 14:53 |
| 26/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2022 Teor do ato: Trata-se de requerimento formulado pelo leiloeiro para realização de novo leilão dos bens penhorados nestes autos com lance mínimo de 50% do valor da avaliação. Alega que já fora realizado um leilão, com ampla divulgação por diversos meios de comunicação, o qual se encerrou sem licitantes, sendo que com a redução do lance mínimo poderá restar frutífero o leilão (fls. 445/446). Instada a se manifestar a exequente concordou com o pedido do leiloeiro (fls. 452). É o breve relatório. Decido. Ante a concordância da exequente, defiro a realização do leilão dos bens penhorados nos autos às fls. 385/386, sendo que, no primeiro leilão da alienação judicial eletrônica serão captados lances a partir do valor da avaliação; se não houver lance superior à importância da avaliação no segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil. Intime-se o gestor de leilão eletrônico, através do Portal de Auxiliares da Justiça, para que providencie a confecção do edital de leilão eletrônico e sua juntada aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de requerimento formulado pelo leiloeiro para realização de novo leilão dos bens penhorados nestes autos com lance mínimo de 50% do valor da avaliação. Alega que já fora realizado um leilão, com ampla divulgação por diversos meios de comunicação, o qual se encerrou sem licitantes, sendo que com a redução do lance mínimo poderá restar frutífero o leilão (fls. 445/446). Instada a se manifestar a exequente concordou com o pedido do leiloeiro (fls. 452). É o breve relatório. Decido. Ante a concordância da exequente, defiro a realização do leilão dos bens penhorados nos autos às fls. 385/386, sendo que, no primeiro leilão da alienação judicial eletrônica serão captados lances a partir do valor da avaliação; se não houver lance superior à importância da avaliação no segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil. Intime-se o gestor de leilão eletrônico, através do Portal de Auxiliares da Justiça, para que providencie a confecção do edital de leilão eletrônico e sua juntada aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70055145-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 10:02 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2022 Teor do ato: Fls. 445/446: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 445/446: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70052546-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 16:35 |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70044000-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 10:53 |
| 20/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2022 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de fls. 408/412. Intime-se empresa gestora nomeada, por e-mail, a providenciar a publicação do edital e demais atos necessários para realização dos leilões Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados (A 1ª Praça terá início no dia 07 de junho de 2022, às 16 horas, e se encerrará no dia 10 de junho de 2022 às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10 de junho de 2022 às 16 horas, e se encerrará em 30 de junho de 2022, às 16 horas). Aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 03/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital de fls. 408/412. Intime-se empresa gestora nomeada, por e-mail, a providenciar a publicação do edital e demais atos necessários para realização dos leilões Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados (A 1ª Praça terá início no dia 07 de junho de 2022, às 16 horas, e se encerrará no dia 10 de junho de 2022 às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10 de junho de 2022 às 16 horas, e se encerrará em 30 de junho de 2022, às 16 horas). Aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70031820-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 11:07 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70030258-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 13:06 |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70030182-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 11:24 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2022 Teor do ato: Defiro o requerimento do(a) exequente e, conforme previsto no artigo 879, II, do CPC, nomeio DAVI BORGES DE AQUINO, indicado as fls. 395/396 Para efetivar a venda pela rede mundial de computadores. INTIME-SE o gestor de leilão eletrônico, através do Portal de Auxiliares da Justiça, para que providencie a confecção do edital de leilão eletrônico e sua juntada aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; (iii) no primeiro leilão da alienação judicial eletrônica serão captados lances a partir do valor da avaliação; se não houver lance superior à importância da avaliação no segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor e (iv) a comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação; esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 19/04/2022 |
Decisão
Defiro o requerimento do(a) exequente e, conforme previsto no artigo 879, II, do CPC, nomeio DAVI BORGES DE AQUINO, indicado as fls. 395/396 Para efetivar a venda pela rede mundial de computadores. INTIME-SE o gestor de leilão eletrônico, através do Portal de Auxiliares da Justiça, para que providencie a confecção do edital de leilão eletrônico e sua juntada aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; (iii) no primeiro leilão da alienação judicial eletrônica serão captados lances a partir do valor da avaliação; se não houver lance superior à importância da avaliação no segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor e (iv) a comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação; esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. Int. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70024047-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 14:24 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente. |
| 29/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para embargos/impugnação à penhora de fls. 383/388 |
| 22/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/02/2022 |
Mandado Juntado
|
| 11/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 322.2021/017465-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2022 Local: Oficial de justiça - Marcos Henrique Mendonça |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2021 Teor do ato: Expeça-se mandado de penhora e reavaliação dos bens listados às fls. 347, bem como intimação da parte executada da penhora realizada e do prazo para impugnação. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 03/11/2021 |
Ato ordinatório
Expeça-se mandado de penhora e reavaliação dos bens listados às fls. 347, bem como intimação da parte executada da penhora realizada e do prazo para impugnação. |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0863/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 Página: 1760/1767 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2021 Teor do ato: Observo que às fls. 342 foi determinada a expedição de mandado em atendimento à petição de fls. 340. Em face disso, foi expedido mandado de constatação e avaliação conforme certidão de fls. 347, não sendo realizada a penhora conforme menção na petição de fls. 350. Manifeste-se a exequente para requerer o que for de seu interesse e, em caso de expedição de mandado de penhora, deverá efetuar o recolhimento das diligências necessárias. No silêncio, em 30 dias, aguarde-se em arquivo. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Observo que às fls. 342 foi determinada a expedição de mandado em atendimento à petição de fls. 340. Em face disso, foi expedido mandado de constatação e avaliação conforme certidão de fls. 347, não sendo realizada a penhora conforme menção na petição de fls. 350. Manifeste-se a exequente para requerer o que for de seu interesse e, em caso de expedição de mandado de penhora, deverá efetuar o recolhimento das diligências necessárias. No silêncio, em 30 dias, aguarde-se em arquivo. |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70078866-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 17:23 |
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0832/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 1755/1758 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2021 Teor do ato: Fls. 347: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 07/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 347: Manifeste-se o exequente. |
| 25/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/08/2021 |
Mandado Juntado
|
| 12/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 322.2021/012226-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2021 Local: Oficial de justiça - Jose Farias de Souza |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0638/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 1359/1365 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2021 Teor do ato: Expeça-se mandado, conforme requerimento de fls. 333 e 340 (dilig. Juizo). Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 03/08/2021 |
Ato ordinatório
Expeça-se mandado, conforme requerimento de fls. 333 e 340 (dilig. Juizo). |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0626/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 1749/1752 |
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70057957-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2021 09:48 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls. 338:"CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 322.2021/009915-3 dirigi-me ao endereço indicado, onde funciona Nobisa Materiais de Construção Ltda Me e ali estando deixei de proceder penhora de bens tendo em vista o mobiliário do comércio serem bastante desgastados pelo uso e os produtos ali oferecidos a venda serem em sua grande maioria de valor unitário pequeno. O referido é verdade e dou fé. Lins, 22 de julho de 2021. " Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 30/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls. 338:"CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 322.2021/009915-3 dirigi-me ao endereço indicado, onde funciona Nobisa Materiais de Construção Ltda Me e ali estando deixei de proceder penhora de bens tendo em vista o mobiliário do comércio serem bastante desgastados pelo uso e os produtos ali oferecidos a venda serem em sua grande maioria de valor unitário pequeno. O referido é verdade e dou fé. Lins, 22 de julho de 2021. " |
| 30/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 322.2021/009915-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/07/2021 Local: Oficial de justiça - Flavio Natal Pereira |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 1363/1371 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 28/06/2021 |
Decisão
Vistos, Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70044186-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 13:43 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 2194/2199 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2021 Teor do ato: Fls. 324/326. Manifeste-se a credora. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 31/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 324/326. Manifeste-se a credora. |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70039911-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 31/05/2021 14:03 |
| 28/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 1646/1649 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2021 Teor do ato: Vistos. Foi determinada a penhora sobre parcela do faturamento da empresa executada (fl. 105) que, devidamente intimada, não cumpriu a ordem judicial atinente à entrega das quantias penhoradas em juízo e prestação de contas mensal. Assim, diante do não cumprimento voluntário da ordem, nomeio administrador-depositário, o Sr. CARLOS ROBERTO LORENZ ALBIERI - (CARLOS@ALBIERIADMJUDICIAL.COM), que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. As atividades do administrador-depositário serão restritas à fiscalização do faturamento diário e valores recebíveis das empresas executadas, bem como à guarda os valores equivalentes a 30% de tais entradas, até o valor total da execução (incluindo juros, correção e multas aplicadas nos autos), sem que tenha o depositário outros poderes de gestão que excedam o aqui determinado. Nos termos do art. 866, § 2º, do Código de Processo Civil, deverá o administrador prestar contas mensalmente, bem como depositar mensalmente em juízo as quantias recebidas. Intime-se o perito para informar se aceitação o trabalho, via e-mail, bem como apresentar a estimativa de seus honorários, cujo ônus do pagamento recairá sobre a credora. A esse respeito, anoto que a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é no sentido de que cabe à parte exequente o ônus de adiantar os honorários do administrador judicial em casos como o dos autos. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Penhora de faturamento requerida pelo exequente Nomeação de administrador judicial para a realização do ato Honorários periciais que devem ficar a cargo do exequente, nos termos do art. 95 do CPC Decisão mantida Fixação de honorários recursais Inadmissibilidade Decisão interlocutória recorrida que não fixou verba honorária Recurso improvido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2264645-21.2020.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 15/12/2020; Data de Registro: 15/12/2020) "Agravo de instrumento. Bem móvel. Compra e venda de roteadores. Cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Penhora de percentual de faturamento. Trabalhos a serem realizados pela administradora judicial que se mostram compatíveis com o valor estimado para os honorários iniciais. Custeio que deve ser antecipado pela credora, por ser a parte que requereu a medida (CPC, art. 82). Honorários incidentes sobre as quantias eventualmente penhoradas e alegação de má-fé da devedora. Questões não apreciadas pela decisão agravada. Não conhecimento. Recurso parcialmente conhecido e não provido na parte conhecida." (TJSP; Agravo de Instrumento 2230252-70.2020.8.26.0000; Relator (a):Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2020; Data de Registro: 05/11/2020) Com a estimativa, intime-se a credora para depositar os honorários em conta judicial, no prazo de 05 dias, ou manifestar eventual oposição ao valor requerido. Havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 25/05/2021 |
Decisão
Vistos. Foi determinada a penhora sobre parcela do faturamento da empresa executada (fl. 105) que, devidamente intimada, não cumpriu a ordem judicial atinente à entrega das quantias penhoradas em juízo e prestação de contas mensal. Assim, diante do não cumprimento voluntário da ordem, nomeio administrador-depositário, o Sr. CARLOS ROBERTO LORENZ ALBIERI - (CARLOS@ALBIERIADMJUDICIAL.COM), que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. As atividades do administrador-depositário serão restritas à fiscalização do faturamento diário e valores recebíveis das empresas executadas, bem como à guarda os valores equivalentes a 30% de tais entradas, até o valor total da execução (incluindo juros, correção e multas aplicadas nos autos), sem que tenha o depositário outros poderes de gestão que excedam o aqui determinado. Nos termos do art. 866, § 2º, do Código de Processo Civil, deverá o administrador prestar contas mensalmente, bem como depositar mensalmente em juízo as quantias recebidas. Intime-se o perito para informar se aceitação o trabalho, via e-mail, bem como apresentar a estimativa de seus honorários, cujo ônus do pagamento recairá sobre a credora. A esse respeito, anoto que a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é no sentido de que cabe à parte exequente o ônus de adiantar os honorários do administrador judicial em casos como o dos autos. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Penhora de faturamento requerida pelo exequente Nomeação de administrador judicial para a realização do ato Honorários periciais que devem ficar a cargo do exequente, nos termos do art. 95 do CPC Decisão mantida Fixação de honorários recursais Inadmissibilidade Decisão interlocutória recorrida que não fixou verba honorária Recurso improvido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2264645-21.2020.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 15/12/2020; Data de Registro: 15/12/2020) "Agravo de instrumento. Bem móvel. Compra e venda de roteadores. Cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Penhora de percentual de faturamento. Trabalhos a serem realizados pela administradora judicial que se mostram compatíveis com o valor estimado para os honorários iniciais. Custeio que deve ser antecipado pela credora, por ser a parte que requereu a medida (CPC, art. 82). Honorários incidentes sobre as quantias eventualmente penhoradas e alegação de má-fé da devedora. Questões não apreciadas pela decisão agravada. Não conhecimento. Recurso parcialmente conhecido e não provido na parte conhecida." (TJSP; Agravo de Instrumento 2230252-70.2020.8.26.0000; Relator (a):Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2020; Data de Registro: 05/11/2020) Com a estimativa, intime-se a credora para depositar os honorários em conta judicial, no prazo de 05 dias, ou manifestar eventual oposição ao valor requerido. Havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Int. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70014762-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 10:10 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 1709/1713 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls. 314. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 02/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls. 314. Int. |
| 01/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve qualquer manifestação |
| 16/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/02/2021 |
Mandado Juntado
|
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 322.2020/018795-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2021 Local: Oficial de justiça - Maria Hiroko Tateyama |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1074/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182/2020 Página: 1849/1852 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2020 Teor do ato: Expeça-se Mandado no endereço indicado à fls. 302. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 02/12/2020 |
Proferido Despacho
Expeça-se Mandado no endereço indicado à fls. 302. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70077184-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 10:39 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1019/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172/2020 Página: 1416/1420 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2020 Teor do ato: Fls. 299: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 18/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 299: Manifeste-se o exequente. |
| 18/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 322.2020/015550-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/11/2020 Local: Oficial de justiça - Marcio Pereira Husein |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0847/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141/2020 Página: 1563/1564 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2020 Teor do ato: Ante o recolhimento efetuado, cumpra-se determinação de fls. 290. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 02/10/2020 |
Proferido Despacho
Ante o recolhimento efetuado, cumpra-se determinação de fls. 290. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70061239-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2020 14:36 |
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0789/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131/2020 Página: 1266/1268 |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2020 Teor do ato: Renove-se a intimação da empresa executada no cumprimento da determinação judicial, submetendo o administrador nomeado à aprovação judicial a forma de sua atuação, prestando contas mensalmente de sua atuação, entregando em juízo as quantias retidas, com os respectivos balancetes mensais, pena de nomeação de terceiro para cumprimento daquele desiderato, fixado o prazo de quinze dias, intimando-se, por mandado. Antes, intime-se a exequente no recolhimento da taxa necessária ao cumprimento. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 18/09/2020 |
Decisão
Renove-se a intimação da empresa executada no cumprimento da determinação judicial, submetendo o administrador nomeado à aprovação judicial a forma de sua atuação, prestando contas mensalmente de sua atuação, entregando em juízo as quantias retidas, com os respectivos balancetes mensais, pena de nomeação de terceiro para cumprimento daquele desiderato, fixado o prazo de quinze dias, intimando-se, por mandado. Antes, intime-se a exequente no recolhimento da taxa necessária ao cumprimento. Int. |
| 26/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70044592-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2020 12:36 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091/2020 Página: 1287/1289 |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2020 Teor do ato: No arquivo, aguarde-se provocação. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 23/07/2020 |
Proferido Despacho
No arquivo, aguarde-se provocação. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve qualquer manifestação |
| 17/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071/2020 Página: 1284/1287 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2020 Teor do ato: Requeira o exequente o que for de seu interesse. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 25/06/2020 |
Proferido Despacho
Requeira o exequente o que for de seu interesse. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2020 |
Ofício Juntado
|
| 08/06/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049/2020 Página: 2761/2763 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2020 Teor do ato: Oficie-se conforme requerido à fls. 273. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 22/05/2020 |
Proferido Despacho
Oficie-se conforme requerido à fls. 273. Int. |
| 21/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70028780-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2020 15:50 |
| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3006/2020 Página: 1056/1061 |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2020 Teor do ato: Requeira o exequente o que for de seu interesse. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 13/03/2020 |
Proferido Despacho
Requeira o exequente o que for de seu interesse. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve qualquer manifestação. |
| 04/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1199/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951/2019 Página: 1582/1589 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2019 Teor do ato: Intimem-se as partes do Auto de Leilão negativo de fls. 267. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 04/12/2019 |
Proferido Despacho
Intimem-se as partes do Auto de Leilão negativo de fls. 267. |
| 02/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70082509-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2019 10:09 |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1103/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933/2019 Página: 1631/1636 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2019 Teor do ato: Intimem-se as partes sobre o teor da petição de fls. 264. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 11/11/2019 |
Proferido Despacho
Intimem-se as partes sobre o teor da petição de fls. 264. |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70075434-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2019 10:57 |
| 28/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR029428158TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Nobisa Materiais de Construção Ltda. - Me Diligência : 25/09/2019 |
| 18/09/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0896/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893/2019 Página: 1623/1624 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2019 Teor do ato: Intime-se o executado, nos moldes da petição de fls. 256. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 13/09/2019 |
Proferido Despacho
Intime-se o executado, nos moldes da petição de fls. 256. |
| 12/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70060607-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2019 11:14 |
| 09/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0840/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883/2019 Página: 1739/1744 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2019 Teor do ato: 1) Intimem-se as partes das datas dos leilões designadas à fls. 245/246. 2) Intime-se o exequente para efetuar o recolhimento da taxa de postagem. Após, intime-se o executado das datas dos leilões. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 02/09/2019 |
Proferido Despacho
1) Intimem-se as partes das datas dos leilões designadas à fls. 245/246. 2) Intime-se o exequente para efetuar o recolhimento da taxa de postagem. Após, intime-se o executado das datas dos leilões. |
| 30/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2019 |
Edital Juntado
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| 28/08/2019 |
Petição Juntada
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| 28/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70056606-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 08:52 |
| 20/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0723/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860/2019 Página: 1600/1607 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2019 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) empresa LEGIS LEILÕES (contato@legisleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 29/07/2019 |
Decisão
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) empresa LEGIS LEILÕES (contato@legisleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70048098-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 15:00 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854/2019 Página: 2365/2368 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2019 Teor do ato: Indique a exequente, caso queira, a empresa para realização do leilão eletrônico. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 22/07/2019 |
Proferido Despacho
Indique a exequente, caso queira, a empresa para realização do leilão eletrônico. |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70042529-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 14:14 |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0611/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836/2019 Página: 1649/1655 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da certidão de fls. 225. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 19/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca da certidão de fls. 225. |
| 19/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 19/06/2019 |
Mandado Juntado
|
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822/2019 Página: 1799/1804 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2019 Teor do ato: Ante o depósito da diligência, expeça-se mandado, conforme já determinado. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 31/05/2019 |
Proferido Despacho
Ante o depósito da diligência, expeça-se mandado, conforme já determinado. |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70033756-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 14:48 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816/2019 Página: 1388/1391 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2019 Teor do ato: Intime-se o interessado na comprovação de efetivo recolhimento da diligência, vez que o documento de fls. 186 tem a natureza de "compromisso", não servindo portanto para demonstrá-lo. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 24/05/2019 |
Proferido Despacho
Intime-se o interessado na comprovação de efetivo recolhimento da diligência, vez que o documento de fls. 186 tem a natureza de "compromisso", não servindo portanto para demonstrá-lo. |
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/04/2019 |
Proferido Despacho
Explique a central de mandados as razões de não aceitar o documento de fls. 202 como comprovante de pagamento, visto constar de seu texto a efetivação do recolhimento e até o número da autenticação do documento recusado. |
| 15/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70023372-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2019 14:15 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 1563/1566 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2019 Teor do ato: A Central de Mandados devolveu o mandado expedido alegando que o comprovante de recolhimento da guia do oficial de justiça consta como "detalhe do compromisso". Intime-se o exequente para que providencie a juntada do comprovante de depósito da diligência. Após, expeça-se novo mandado nos mesmos termos. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 11/04/2019 |
Proferido Despacho
A Central de Mandados devolveu o mandado expedido alegando que o comprovante de recolhimento da guia do oficial de justiça consta como "detalhe do compromisso". Intime-se o exequente para que providencie a juntada do comprovante de depósito da diligência. Após, expeça-se novo mandado nos mesmos termos. |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a Central de Mandados devolveu o mandado expedido com a seguinte alegação: "Motivo da devolução: o comprovante de recolhimento da guia do oficial de justiça consta como "DETALHE DO COMPROMISSO". |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 1327/1331 |
| 09/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o mandado de levantamento eletrônico foi gravado no Portal de Custas. |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2019 Teor do ato: 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico conforme formulário de fls. 190. 2) Cumpra-se determinação de fls. 187, último parágrafo. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 05/04/2019 |
Proferido Despacho
1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico conforme formulário de fls. 190. 2) Cumpra-se determinação de fls. 187, último parágrafo. |
| 02/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70019340-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2019 10:42 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 1479/1485 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2019 Teor do ato: Diante do depósito de extrato de fls. 177/179, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o "Formulário MLE", constante no sítio eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", observando-se que deverá sere feito um (01) formulário para cada credor. Com a juntada do formulário ora determinado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. No mais, expeça-se Mandado de penhora, intimação e avaliação em bens do executado. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 29/03/2019 |
Decisão
Diante do depósito de extrato de fls. 177/179, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o "Formulário MLE", constante no sítio eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", observando-se que deverá sere feito um (01) formulário para cada credor. Com a juntada do formulário ora determinado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. No mais, expeça-se Mandado de penhora, intimação e avaliação em bens do executado. Int. |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1362/1363 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 18/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente. |
| 18/03/2019 |
Ofício Juntado
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| 18/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/02/2019 |
Proferido Despacho
Oficie-se, conforme petição de fls. 173. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70010122-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 10:39 |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 1412/1415 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2019 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre a certidão e documentos de fls. 167/170. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 20/02/2019 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a exequente sobre a certidão e documentos de fls. 167/170. |
| 13/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2019 |
Documento Juntado
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| 12/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/02/2019 |
Mandado Juntado
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| 07/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 322.2018/021936-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/12/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0977/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 1356/ 1358 |
| 29/10/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 322.2018/021600-9 Situação: Distribuído em 31/10/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2018 Teor do ato: Assiste razão à exequente no requerimento de fls. 159, considerando que, excluindo hipóteses teratológicas, o que não é o caso dos autos, não cabe ao oficial de justiça decidir, por conta própria, durante a diligência, inferir se se trata ou não de bens passíveis de penhora, principalmente porque o material se encontrava à venda no interior do estabelecimento comercial pertencente à empresa executada. Expeça-se portanto novo mandado, constando que se trata de diligência do Juízo, vez que a parte não pode arcar com as consequências de equívoco praticado pelo meirinho. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 29/10/2018 |
Proferido Despacho
Assiste razão à exequente no requerimento de fls. 159, considerando que, excluindo hipóteses teratológicas, o que não é o caso dos autos, não cabe ao oficial de justiça decidir, por conta própria, durante a diligência, inferir se se trata ou não de bens passíveis de penhora, principalmente porque o material se encontrava à venda no interior do estabelecimento comercial pertencente à empresa executada. Expeça-se portanto novo mandado, constando que se trata de diligência do Juízo, vez que a parte não pode arcar com as consequências de equívoco praticado pelo meirinho. |
| 26/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70066333-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2018 09:47 |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0927/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 1556/1557 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2018 Teor do ato: Manifeste-se a exequente acerca da certidão negativa de fls. 156. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 15/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente acerca da certidão negativa de fls. 156. |
| 10/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/10/2018 |
Mandado Juntado
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| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70053911-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2018 14:19 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0648/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 1492/1494 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2018 Teor do ato: Quanto ao requerimento para que seja oficiado à polícia, solicitando abertura de inquérito policial contra o executado, cuida-se de providência que poderá ser ultimada pela própria credora, independentemente de intervenção judicial. Indefiro ainda que por ora o pedido para aplicação de multa ao executado, pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, por tentar fraudar a execução, considerando que ele ainda não foi encontrado para se manifestar a respeito. Defiro por derradeiro o pedido de penhora de bens do executado, expedindo-se mandado. Int. ( Recolher guia de diligência) Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 14/08/2018 |
Decisão
Quanto ao requerimento para que seja oficiado à polícia, solicitando abertura de inquérito policial contra o executado, cuida-se de providência que poderá ser ultimada pela própria credora, independentemente de intervenção judicial. Indefiro ainda que por ora o pedido para aplicação de multa ao executado, pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, por tentar fraudar a execução, considerando que ele ainda não foi encontrado para se manifestar a respeito. Defiro por derradeiro o pedido de penhora de bens do executado, expedindo-se mandado. Int. ( Recolher guia de diligência) |
| 13/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70042639-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2018 10:58 |
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 1419/1420 |
| 13/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2018 Teor do ato: Manifeste-se a exequente acerca da certidão negativa de fls. 142. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 12/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente acerca da certidão negativa de fls. 142. |
| 12/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
abino/SP., |
| 27/06/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 322.2018/011649-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/07/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 25/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2602 Página: 1240/1241 |
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2018 Teor do ato: Expeça-se mandado de intimação, no endereço indicado. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 21/06/2018 |
Proferido Despacho
Expeça-se mandado de intimação, no endereço indicado. |
| 20/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70036711-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2018 10:52 |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 1493/1498 |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2018 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre a não localização do executado, conforme registrado pelo Correio. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 09/05/2018 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a exequente sobre a não localização do executado, conforme registrado pelo Correio. Int. |
| 08/05/2018 |
AR Negativo Juntado
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| 07/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70020151-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2018 16:03 |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 1410/1414 |
| 23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2018 Teor do ato: Vistos.Intime-se o depositário nomeado e representante legal da empresa executada, Henry Manfrini Ozório Dias, no cumprimento da decisão de fls. 105, destacando 30% do faturamento diário da empresa executada, até que ocorra a satisfação do crédito exequendo, para que seja depositado nos autos, submetendo ainda à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestar contas mensalmente, juntando ainda aos autos cópia do balancete mensal da empresa, assinado por profissional contábil competente, assinado prazo de trinta dias, pena de designação de pessoa estranha à empresa para assumir o encargo. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 23/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Intime-se o depositário nomeado e representante legal da empresa executada, Henry Manfrini Ozório Dias, no cumprimento da decisão de fls. 105, destacando 30% do faturamento diário da empresa executada, até que ocorra a satisfação do crédito exequendo, para que seja depositado nos autos, submetendo ainda à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestar contas mensalmente, juntando ainda aos autos cópia do balancete mensal da empresa, assinado por profissional contábil competente, assinado prazo de trinta dias, pena de designação de pessoa estranha à empresa para assumir o encargo. |
| 01/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70010621-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2018 10:48 |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 1492/1496 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2018 Teor do ato: Requeira o exequente o que for de seu interesse. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 27/02/2018 |
Proferido Despacho
Requeira o exequente o que for de seu interesse. |
| 23/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para oposição de embargos/impugnação. |
| 29/11/2017 |
Auto de Penhora Juntado
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| 29/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/11/2017 |
Mandado Juntado
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| 02/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.17.70056662-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2017 17:34 |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0761/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 1680/1682 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2017 Teor do ato: Vistos.Comprovado nos autos a inexistência de bens penhoráveis, defiro requerimento da exequente e defiro pedido de penhora de 30% do faturamento diário da empresa executada, até que ocorra a satisfação do crédito exequendo, constrição que deverá permanecer no prazo de 1 ano. Nomeio administrador-depositário do valor retido o próprio proprietário da empresa executada, o qual deverá submeter à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias retidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Int. (RECOLHER DILIGÊNCIAS) Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 06/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Comprovado nos autos a inexistência de bens penhoráveis, defiro requerimento da exequente e defiro pedido de penhora de 30% do faturamento diário da empresa executada, até que ocorra a satisfação do crédito exequendo, constrição que deverá permanecer no prazo de 1 ano. Nomeio administrador-depositário do valor retido o próprio proprietário da empresa executada, o qual deverá submeter à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias retidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Int. (RECOLHER DILIGÊNCIAS) |
| 30/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0727/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 1414/1416 |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2017 Teor do ato: 1) Ciência da pesquisa no sistema Renajud. 2) Intime-se a autora para se manifestar nos autos sobre eventual interesse nos ativos financeiros dos executados tornados indisponíveis, nos valores de R$ 28,67 e, em caso positivo será observado o disposto no artigo 854, § 2º, do novo CPC, devendo ser efetuado o recolhimento das diligências ou taxa de postagem. Em caso negativo, manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, devendo o(s) valor(es) bloqueado(s) ser(em) liberado(s). Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 24/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência da pesquisa no sistema Renajud. 2) Intime-se a autora para se manifestar nos autos sobre eventual interesse nos ativos financeiros dos executados tornados indisponíveis, nos valores de R$ 28,67 e, em caso positivo será observado o disposto no artigo 854, § 2º, do novo CPC, devendo ser efetuado o recolhimento das diligências ou taxa de postagem. Em caso negativo, manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, devendo o(s) valor(es) bloqueado(s) ser(em) liberado(s). |
| 24/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2017 |
Proferido Despacho
Defiro a pesquisa on line requerida às fls. 90. |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0643/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2405 Página: 1291/1295 |
| 07/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2017 Teor do ato: Requeira o exequente o que for de seu interesse. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 03/08/2017 |
Proferido Despacho
Requeira o exequente o que for de seu interesse. Int. |
| 02/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para impugnação/embargos à penhora. |
| 05/06/2017 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 05/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/06/2017 |
Mandado Juntado
|
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 1232/1235 |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2017 Teor do ato: Expeça-se mandado de penhora/avaliação/intimação da executada, instruindo-se com a diligência de fls.77. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 04/05/2017 |
Proferido Despacho
Expeça-se mandado de penhora/avaliação/intimação da executada, instruindo-se com a diligência de fls.77. |
| 02/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 1311 |
| 13/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.17.70018749-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2017 12:41 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 10/04/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor. |
| 08/09/2016 |
Guia Juntada
|
| 08/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 322.2016/013287-0 CITEI NOBISA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.-ME na pessoa de seu representante legal HENRY MANFRINI OZORIO DIAS para os atos e termos desta ação, o qual de tudo ficou bem ciente, aceitou a contrafé que acompanhava este e exarou seu ciente no anverso; ficou ciente também da senha pessoal para acesso ao processo eletrônico. O referido é verdade e dou fé. Lins, 31 de agosto de 2016 |
| 08/09/2016 |
Mandado Juntado
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| 05/08/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 322.2016/013287-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 05/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0683/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: 1616/1617 |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2016 Teor do ato: Vistos.1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 16.556,64, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 04/08/2016 |
Decisão
Vistos.1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 16.556,64, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. |
| 02/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/04/2017 |
Petições Diversas |
| 15/08/2017 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 30/08/2017 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 02/10/2017 |
Petições Diversas |
| 01/03/2018 |
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| 11/04/2018 |
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| 19/06/2018 |
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| 16/07/2018 |
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| 29/08/2018 |
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| 18/10/2018 |
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| 21/02/2019 |
Petições Diversas |
| 27/03/2019 |
Pedido de Nova Penhora |
| 01/04/2019 |
Petições Diversas |
| 15/04/2019 |
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| 27/05/2019 |
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| 02/07/2019 |
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| 25/07/2019 |
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| 28/08/2019 |
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| 11/09/2019 |
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| 04/11/2019 |
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| 29/11/2019 |
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| 20/05/2020 |
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| 30/09/2020 |
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| 01/12/2020 |
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| 04/03/2021 |
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| 31/05/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 15/06/2021 |
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| 02/08/2021 |
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| 18/10/2021 |
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| 26/10/2021 |
Pedido de Penhora |
| 01/04/2022 |
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| 26/04/2022 |
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| 26/04/2022 |
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| 02/05/2022 |
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| 07/06/2022 |
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| 04/07/2022 |
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| 12/07/2022 |
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| 26/08/2022 |
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| 29/08/2022 |
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| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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