| Exeqte |
Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira Advogado: Edilson José Mazon |
| Exectdo |
Hotelaria Agisol Ltda
Advogado: João Antonio Lopes Ferreira RepreLeg: Humberto Santos Cordeiro |
| Perito | Eduardo Jorge Lima |
| TerIntCer |
Cristiano Alberto dos Santos - Sublime Leilões
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Gestor | Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos - Jucesp 1049 |
| Credor |
Gisele Molina Mendes
Advogado: Jeferson Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.26.70005268-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 16:37 |
| 02/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLIS.26.70004450-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/02/2026 21:36 |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.26.70004109-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 30/01/2026 16:57 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.26.70005268-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 16:37 |
| 02/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLIS.26.70004450-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/02/2026 21:36 |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.26.70004109-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 30/01/2026 16:57 |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.26.70002594-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2026 21:14 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2929/2930: para melhor apreciação, promova a interessada a juntada aos autos de certidão de objeto e pé referente à dita execução fiscal. No mais, apresentados embargos à arrematação pela parte executada às fls. 2657/2664, alegando, em síntese, que a arrematação dos imóveis se deu por preço vil, visto que a avaliação do imóvel localizado nesta Comarca teria sido realizada no ano de 2021, enquanto do imóvel localizado na Comarca de Marília teria sido realizada no ano de 2020. Tal matéria, entretanto, já foi apreciada e resolvida por ocasião da prolação de decisões anteriores, em especial daquela de fls. 2492/2495, além de que às avaliações realizadas foram aplicados índices de correção. Portanto, afasta-se a alegação de preço vil, não se dando provimento aos embargos à arrematação. Salienta-se, outrossim, que alegação de iliquidez já foi afastada por ocasião da prolação da decisão de fls. 2651/2652. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Edilson José Mazon (OAB 161112/SP), Thiago Matheus de Souza Ferreira (OAB 250199/SP), Rogis Bernardo da Silva (OAB 276454/SP), João Antonio Lopes Ferreira (OAB 277235/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Carla Cristina Silva Batista Melo (OAB 336715/SP), Jeferson Nogueira (OAB 366501/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2929/2930: para melhor apreciação, promova a interessada a juntada aos autos de certidão de objeto e pé referente à dita execução fiscal. No mais, apresentados embargos à arrematação pela parte executada às fls. 2657/2664, alegando, em síntese, que a arrematação dos imóveis se deu por preço vil, visto que a avaliação do imóvel localizado nesta Comarca teria sido realizada no ano de 2021, enquanto do imóvel localizado na Comarca de Marília teria sido realizada no ano de 2020. Tal matéria, entretanto, já foi apreciada e resolvida por ocasião da prolação de decisões anteriores, em especial daquela de fls. 2492/2495, além de que às avaliações realizadas foram aplicados índices de correção. Portanto, afasta-se a alegação de preço vil, não se dando provimento aos embargos à arrematação. Salienta-se, outrossim, que alegação de iliquidez já foi afastada por ocasião da prolação da decisão de fls. 2651/2652. Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70086213-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/12/2025 13:52 |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70082485-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 09:26 |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70082212-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2025 08:29 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora no rosto dos autos |
| 26/11/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora no rosto dos autos |
| 26/11/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora no rosto dos autos |
| 24/11/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0003356-36.2025.8.26.0322 - Habilitação de Crédito |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1485/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1485/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2831/2834 e 2898/2902; 2903/2904; e 2906/2908: anotem-se as penhoras no rosto dos autos, expedindo-se os respectivos termos, ficando intimados, nos termos do artigo 855 do Código de Processo Civil: a) autor/exequente para que tome ciência e não pratique ato de disposição do crédito; b) o réu/executado, para que não pague diretamente ao autor/exequente. Ainda, encaminhe-se cópia do termo de penhora ao juízo que a determinou e cadastre-se a parte como terceira interessada, bem como eventual patrono, a fim de acompanharem o andamento do feito. No mais, manifeste-se o embargante, no prazo de 15 dias, face às respostas apresentadas aos embargos à arrematação. Após, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Edilson José Mazon (OAB 161112/SP), Rogis Bernardo da Silva (OAB 276454/SP), João Antonio Lopes Ferreira (OAB 277235/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Jeferson Nogueira (OAB 366501/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2831/2834 e 2898/2902; 2903/2904; e 2906/2908: anotem-se as penhoras no rosto dos autos, expedindo-se os respectivos termos, ficando intimados, nos termos do artigo 855 do Código de Processo Civil: a) autor/exequente para que tome ciência e não pratique ato de disposição do crédito; b) o réu/executado, para que não pague diretamente ao autor/exequente. Ainda, encaminhe-se cópia do termo de penhora ao juízo que a determinou e cadastre-se a parte como terceira interessada, bem como eventual patrono, a fim de acompanharem o andamento do feito. No mais, manifeste-se o embargante, no prazo de 15 dias, face às respostas apresentadas aos embargos à arrematação. Após, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70079389-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 14:41 |
| 27/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WLIS.25.70075611-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 27/10/2025 10:55 |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70071628-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 17:00 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1212/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1212/2025 Teor do ato: Fls. 2891: penhora no rosto dos autos devidamente averbada. Nos termos do art. 855 do CPC, ficam intimados: executados para que tomem ciência e não pratiquem ato de disposição do crédito; exequente/interessados para que não paguem diretamente ao executado o valor excedente à execução. Nada mais. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Edilson José Mazon (OAB 161112/SP), Rogis Bernardo da Silva (OAB 276454/SP), João Antonio Lopes Ferreira (OAB 277235/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Jeferson Nogueira (OAB 366501/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 07/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2891: penhora no rosto dos autos devidamente averbada. Nos termos do art. 855 do CPC, ficam intimados: executados para que tomem ciência e não pratiquem ato de disposição do crédito; exequente/interessados para que não paguem diretamente ao executado o valor excedente à execução. Nada mais. |
| 07/10/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora no rosto dos autos |
| 07/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 03/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLIS.25.70070597-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/10/2025 16:21 |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70067987-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 15:13 |
| 22/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLIS.25.70067796-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/09/2025 19:34 |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WLIS.25.70066230-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/09/2025 11:33 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70064575-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2025 15:13 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70064388-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2025 00:48 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes processuais face ao contido às fls. 2657/2676, no prazo de 5 dias. Após, tornem-se os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Edilson José Mazon (OAB 161112/SP), João Antonio Lopes Ferreira (OAB 277235/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes processuais face ao contido às fls. 2657/2676, no prazo de 5 dias. Após, tornem-se os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 08/09/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70063985-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/09/2025 20:19 |
| 04/09/2025 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WLIS.25.70063630-1 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 04/09/2025 20:53 |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2025 Teor do ato: É o relato. REJEITO a exceção de pré-executividade de fls. 2613/2624, de um lado porque a alegação de ausência de demonstrativo atualizado do débito já foi decidida à fl. 2495 e de outro lado, não é cabível ação rescisória em face de sentença homologatória de acordo, nos termos do art. 966, 4º, do Código de Processo Civil, sendo cabível a ação anulatória, conforme proposto pela própria parte executada (processo n. 1000127-22.2023.8.26.0322). Nesse sentido: AÇÃORESCISÓRIA. FUNDAMENTO NOS INCISOS VII E VIII, DO ART. 966, DO CPC/15. 1. Pretensão em rescindir sentença homologatória deacordoformulado nos autos do cumprimento de sentença. 2. Inadequação da via eleita. 3. Matéria que deve ser analisada em açãoanulatória. 4. Falta de interesse processual. 5. Indeferimento da inicial. 6. Extinção do processo, sem resolução do mérito (CPC/15, art. 485, inc. I e VI). (TJSP, Ação Rescisória n. 2148893-25.2025.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Luís H. Franzé, j. 29/05/2025, publicação 29/05/2025) Prossiga-se com a execução. Aguarde-se por 05 (cinco) dias a juntada aos autos, pelo leiloeiro, dos documentos relacionados ao leilão encerrado em 22/08/2025. Decorrido o prazo, intime-se para proceder a devida juntada. No mais, diante da ausência de manifestação das partes, defiro o pedido de fls. 2578/2585. Inclua-se o Município de Lins como terceiro interessado para acompanhamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Edilson José Mazon (OAB 161112/SP), João Antonio Lopes Ferreira (OAB 277235/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 26/08/2025 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
É o relato. REJEITO a exceção de pré-executividade de fls. 2613/2624, de um lado porque a alegação de ausência de demonstrativo atualizado do débito já foi decidida à fl. 2495 e de outro lado, não é cabível ação rescisória em face de sentença homologatória de acordo, nos termos do art. 966, 4º, do Código de Processo Civil, sendo cabível a ação anulatória, conforme proposto pela própria parte executada (processo n. 1000127-22.2023.8.26.0322). Nesse sentido: AÇÃORESCISÓRIA. FUNDAMENTO NOS INCISOS VII E VIII, DO ART. 966, DO CPC/15. 1. Pretensão em rescindir sentença homologatória deacordoformulado nos autos do cumprimento de sentença. 2. Inadequação da via eleita. 3. Matéria que deve ser analisada em açãoanulatória. 4. Falta de interesse processual. 5. Indeferimento da inicial. 6. Extinção do processo, sem resolução do mérito (CPC/15, art. 485, inc. I e VI). (TJSP, Ação Rescisória n. 2148893-25.2025.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Luís H. Franzé, j. 29/05/2025, publicação 29/05/2025) Prossiga-se com a execução. Aguarde-se por 05 (cinco) dias a juntada aos autos, pelo leiloeiro, dos documentos relacionados ao leilão encerrado em 22/08/2025. Decorrido o prazo, intime-se para proceder a devida juntada. No mais, diante da ausência de manifestação das partes, defiro o pedido de fls. 2578/2585. Inclua-se o Município de Lins como terceiro interessado para acompanhamento do feito. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70060745-0 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 25/08/2025 16:29 |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70057560-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 11/08/2025 18:43 |
| 11/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 11/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 2502: mantém-se a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Fls. 2578/2585: manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias. Fls. 2586/2591 e 2592/2604: ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Edilson José Mazon (OAB 161112/SP), João Antonio Lopes Ferreira (OAB 277235/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 2502: mantém-se a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Fls. 2578/2585: manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias. Fls. 2586/2591 e 2592/2604: ciência às partes. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70056021-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/08/2025 21:47 |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70055598-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 19:36 |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70055383-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 11:25 |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70055253-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 31/07/2025 19:03 |
| 25/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0002263-38.2025.8.26.0322 - Habilitação de Crédito |
| 24/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 322.2025/012615-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2025 Local: Oficial de justiça - Sidnei Dos Santos |
| 24/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 322.2025/012614-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2025 Local: Oficial de justiça - Aline Bajo Munhoz |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2025 Teor do ato: É o relato. Passo a decidir sobre as alegações de fls. 2432/2456, reiteradas às fls. 2479/2480 e com contraditório às fls. 2481/2486. I Quanto à alegação de avaliações defasadas, há de ser rejeitada, uma vez que os executados não trouxeram documentos hábeis a comprovar tal defasagem. Nos termos do art. 873 do CPC, admite-se nova avaliação somente quando I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. Assim, para que seja admitida nova avaliação dos bens penhorados é imprescindível que a parte traga elementos capazes de demonstrar a efetiva necessidade dessa reavaliação (REsp nº 1.269.474/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 06/12/2011). Ainda, Ausentes indícios de que o valor de mercado do bem tenha sofrido valorização ou depreciação excepcional, é razoável que a reavaliação seja substituída por mera atualização monetária do valor da primeira avaliação. (AgRg na MC 16.022/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/4/2010, DJe 14/5/2010). Este também é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO DE QUOTA-PARTE DE BEM INDIVISÍVEL. OBSERVÂNCIA AO ART. 843 DO CPC. DIREITO DE PREFERÊNCIA E RESERVA DA QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO. PEDIDO DE NOVAAVALIAÇÃODOIMÓVEL. MERO TRANSCURSO DO TEMPO NÃO JUSTIFICA. FORMA DE PAGAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA DECISÃO JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. i. caso em exame Agravo de instrumento interposto por Eduardo Pedroso Rezek contra decisão que aprovou minuta de edital paraleilãodoimóvelde matrícula nº 50.340 do CRI de Araçatuba, argumentando que: (i) a alienação deveria se limitar à sua quota-parte de 12,5%, e não à integralidade do bem; (ii) o edital prevê pagamento parcelado, em desacordo com a decisão judicial; e (iii) aavaliaçãodoimóvelestariadefasada, exigindo novaavaliação. ii. questão em discussão Há três questões em discussão: (i) a possibilidade deleilãoda integralidade doimóvel, considerando que apenas 12,5% da propriedade está penhorada; (ii) a necessidade de novaavaliaçãodo bem, tendo em vista o tempo decorrido desde a últimaavaliação; e (iii) a adequação da forma de pagamento prevista no edital às determinações judiciais. iii. razões de decidir Nos termos do art. 843 do CPC, sendo oimóvelbem indivisível, a alienação deve ocorrer sobre sua totalidade, assegurando-se ao coproprietário não executado o direito de preferência na arrematação e a reserva de sua quota-parte no produto da venda. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a penhora sobre parte ideal de bem indivisível recai sobre o bem como um todo, garantindo-se ao coproprietário o correspondente à sua fração sobre o valor daavaliação, inexistindo irregularidade na alienação da integralidade doimóvel. A mera alegação de defasagem naavaliaçãonão autoriza, por si só, a realização de novaavaliação, conforme preceitua o art. 873 do CPC e o entendimento do STJ (AgRg na MC 16.022/SP). O recorrente não trouxe elementos concretos que demonstrem alteração substancial no valor do bem que justifique nova perícia, sendo suficiente a mera atualização monetária do valor daavaliaçãoanterior. No que tange à forma de pagamento, o edital prevê parcelamento da arrematação, em desacordo com a decisão judicial que determinou pagamento à vista. Assim, a minuta do edital deve ser corrigida para que a alienação ocorra conforme determinado pelo juízo de origem. iv. dispositivo e tese Recurso parcialmente provido, apenas para determinar a adequação da forma de pagamento ao que foi expressamente fixado pelo juízo de origem. Tese de julgamento: "1. A alienação de bem indivisível deve observar o disposto no art. 843 do CPC, sendo possível a venda da totalidade doimóvel, com direito de preferência ao coproprietário e reserva de sua quota-parte no produto da alienação. 2. A mera passagem do tempo não justifica, por si só, a realização de novaavaliaçãodo bem penhorado, devendo a parte interessada demonstrar, concretamente, que houve majoração ou depreciação excepcional do valor doimóvel. 3. O edital deleilãodeve observar rigorosamente os termos da decisão judicial, sendo inadmissível prever forma de pagamento diversa da estipulada pelo magistrado." ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141, 300, 842, 843, 873. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2050735-08.2020.8.26.0000, Rel. Jonize Sacchi de Oliveira, 24ª Câmara de Direito Privado, julgado em 29/06/2020. TJSP, Agravo de Instrumento 2285362-83.2022.8.26.0000, Rel. Jonize Sacchi de Oliveira, 24ª Câmara de Direito Privado, julgado em 11/08/2023. STJ, AgRg na MC 16.022/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 27/04/2010. (TJSP; AI 2333882-06.2024.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Privado, Relatora: Des. Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, j. 11/03/2025, publicação 12/03/2025). II Quanto ao requerimento de substituição do leiloeiro, de rigor sua rejeição. Isso porque o auxiliar da justiça é pessoa de confiança do juízo, não havendo provas nos autos que desabonem sua conduta, não há motivo para sua substituição. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALSUBSTITUIÇÃODELEILOEIRO NOMEAÇÃO - PRERROGATIVA DO JUIZ Execução de título extrajudicial- Pretensão parasubstituiçãodeleiloeiro Concessão da medida Impossibilidade Ausência de indícios de fraude Meras suposições: Não há verossimilhança nas alegações quando o pedido desubstituiçãodeleiloeiroem razão de alegada fraude, cuja nomeação é prerrogativa do juiz, vem pautado na ausência de indícios, mas em mera suposições. Incidência do artigo 883 do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP. AI 2117298-08.2025.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, Relator: Des. Nelson Jorge Júnior, j. 16/07/205, publicação 16/07/2025). III Quanto a alegação de ausência de demonstrativo atualizado do débito, tal alegação é cabível em eventuais embargos à execução, oportunidade que claramente já precluiu, considerando que a execução ocorre desde 2018. Assim, REJEITO a manifestação de fls. 2432/2456, prosseguindo-se com o leilão para deslinde do feito. Fls. 2411/2412: defiro a expedição de mandado com reforço policial, se o caso, necessário para obtenção de fotos/vídeos dos bens penhorados. Expeça-se o necessário. Fls. 2471/2472: defiro. Inclua-se o Município de Marília como terceiro interessado para acompanhamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Edilson José Mazon (OAB 161112/SP), João Antonio Lopes Ferreira (OAB 277235/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
É o relato. Passo a decidir sobre as alegações de fls. 2432/2456, reiteradas às fls. 2479/2480 e com contraditório às fls. 2481/2486. I Quanto à alegação de avaliações defasadas, há de ser rejeitada, uma vez que os executados não trouxeram documentos hábeis a comprovar tal defasagem. Nos termos do art. 873 do CPC, admite-se nova avaliação somente quando I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. Assim, para que seja admitida nova avaliação dos bens penhorados é imprescindível que a parte traga elementos capazes de demonstrar a efetiva necessidade dessa reavaliação (REsp nº 1.269.474/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 06/12/2011). Ainda, Ausentes indícios de que o valor de mercado do bem tenha sofrido valorização ou depreciação excepcional, é razoável que a reavaliação seja substituída por mera atualização monetária do valor da primeira avaliação. (AgRg na MC 16.022/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/4/2010, DJe 14/5/2010). Este também é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO DE QUOTA-PARTE DE BEM INDIVISÍVEL. OBSERVÂNCIA AO ART. 843 DO CPC. DIREITO DE PREFERÊNCIA E RESERVA DA QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO. PEDIDO DE NOVAAVALIAÇÃODOIMÓVEL. MERO TRANSCURSO DO TEMPO NÃO JUSTIFICA. FORMA DE PAGAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA DECISÃO JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. i. caso em exame Agravo de instrumento interposto por Eduardo Pedroso Rezek contra decisão que aprovou minuta de edital paraleilãodoimóvelde matrícula nº 50.340 do CRI de Araçatuba, argumentando que: (i) a alienação deveria se limitar à sua quota-parte de 12,5%, e não à integralidade do bem; (ii) o edital prevê pagamento parcelado, em desacordo com a decisão judicial; e (iii) aavaliaçãodoimóvelestariadefasada, exigindo novaavaliação. ii. questão em discussão Há três questões em discussão: (i) a possibilidade deleilãoda integralidade doimóvel, considerando que apenas 12,5% da propriedade está penhorada; (ii) a necessidade de novaavaliaçãodo bem, tendo em vista o tempo decorrido desde a últimaavaliação; e (iii) a adequação da forma de pagamento prevista no edital às determinações judiciais. iii. razões de decidir Nos termos do art. 843 do CPC, sendo oimóvelbem indivisível, a alienação deve ocorrer sobre sua totalidade, assegurando-se ao coproprietário não executado o direito de preferência na arrematação e a reserva de sua quota-parte no produto da venda. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a penhora sobre parte ideal de bem indivisível recai sobre o bem como um todo, garantindo-se ao coproprietário o correspondente à sua fração sobre o valor daavaliação, inexistindo irregularidade na alienação da integralidade doimóvel. A mera alegação de defasagem naavaliaçãonão autoriza, por si só, a realização de novaavaliação, conforme preceitua o art. 873 do CPC e o entendimento do STJ (AgRg na MC 16.022/SP). O recorrente não trouxe elementos concretos que demonstrem alteração substancial no valor do bem que justifique nova perícia, sendo suficiente a mera atualização monetária do valor daavaliaçãoanterior. No que tange à forma de pagamento, o edital prevê parcelamento da arrematação, em desacordo com a decisão judicial que determinou pagamento à vista. Assim, a minuta do edital deve ser corrigida para que a alienação ocorra conforme determinado pelo juízo de origem. iv. dispositivo e tese Recurso parcialmente provido, apenas para determinar a adequação da forma de pagamento ao que foi expressamente fixado pelo juízo de origem. Tese de julgamento: "1. A alienação de bem indivisível deve observar o disposto no art. 843 do CPC, sendo possível a venda da totalidade doimóvel, com direito de preferência ao coproprietário e reserva de sua quota-parte no produto da alienação. 2. A mera passagem do tempo não justifica, por si só, a realização de novaavaliaçãodo bem penhorado, devendo a parte interessada demonstrar, concretamente, que houve majoração ou depreciação excepcional do valor doimóvel. 3. O edital deleilãodeve observar rigorosamente os termos da decisão judicial, sendo inadmissível prever forma de pagamento diversa da estipulada pelo magistrado." ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141, 300, 842, 843, 873. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2050735-08.2020.8.26.0000, Rel. Jonize Sacchi de Oliveira, 24ª Câmara de Direito Privado, julgado em 29/06/2020. TJSP, Agravo de Instrumento 2285362-83.2022.8.26.0000, Rel. Jonize Sacchi de Oliveira, 24ª Câmara de Direito Privado, julgado em 11/08/2023. STJ, AgRg na MC 16.022/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 27/04/2010. (TJSP; AI 2333882-06.2024.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Privado, Relatora: Des. Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, j. 11/03/2025, publicação 12/03/2025). II Quanto ao requerimento de substituição do leiloeiro, de rigor sua rejeição. Isso porque o auxiliar da justiça é pessoa de confiança do juízo, não havendo provas nos autos que desabonem sua conduta, não há motivo para sua substituição. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALSUBSTITUIÇÃODELEILOEIRO NOMEAÇÃO - PRERROGATIVA DO JUIZ Execução de título extrajudicial- Pretensão parasubstituiçãodeleiloeiro Concessão da medida Impossibilidade Ausência de indícios de fraude Meras suposições: Não há verossimilhança nas alegações quando o pedido desubstituiçãodeleiloeiroem razão de alegada fraude, cuja nomeação é prerrogativa do juiz, vem pautado na ausência de indícios, mas em mera suposições. Incidência do artigo 883 do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP. AI 2117298-08.2025.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, Relator: Des. Nelson Jorge Júnior, j. 16/07/205, publicação 16/07/2025). III Quanto a alegação de ausência de demonstrativo atualizado do débito, tal alegação é cabível em eventuais embargos à execução, oportunidade que claramente já precluiu, considerando que a execução ocorre desde 2018. Assim, REJEITO a manifestação de fls. 2432/2456, prosseguindo-se com o leilão para deslinde do feito. Fls. 2411/2412: defiro a expedição de mandado com reforço policial, se o caso, necessário para obtenção de fotos/vídeos dos bens penhorados. Expeça-se o necessário. Fls. 2471/2472: defiro. Inclua-se o Município de Marília como terceiro interessado para acompanhamento do feito. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70050997-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2025 23:24 |
| 16/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WLIS.25.70050989-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/07/2025 21:48 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70050657-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 09:57 |
| 10/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLIS.25.70049639-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/07/2025 13:38 |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70048377-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 12:28 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2025 Teor do ato: Ciência às partes da petição/certidão/documentos juntados aos autos. Nada mais. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da petição/certidão/documentos juntados aos autos. Nada mais. |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70048165-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/07/2025 17:59 |
| 01/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2025 Teor do ato: Vistos. Nesta data, assino o edital de leilão de fls. 2396/2402, ficando as partes cientes de que a hasta pública iniciar-se-á no dia 21/07/2025, às 09:00 horas, e findar-se-á no dia 22/08/2025, às 14:00 horas. Promova a z. Serventia a afixação do edital em questão na sede do Juízo, em local de costume, certificando-se nos autos. Comunique-se o Leiloeiro Oficial para tomada das providências devidas. Aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nesta data, assino o edital de leilão de fls. 2396/2402, ficando as partes cientes de que a hasta pública iniciar-se-á no dia 21/07/2025, às 09:00 horas, e findar-se-á no dia 22/08/2025, às 14:00 horas. Promova a z. Serventia a afixação do edital em questão na sede do Juízo, em local de costume, certificando-se nos autos. Comunique-se o Leiloeiro Oficial para tomada das providências devidas. Aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 19/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2025 Teor do ato: Vistos. De proêmio, adverte-se o Leiloeiro Oficial de que não há leilão em andamento, ao contrário do quanto mencionado na manifestação de fls. 2390/2393, tendo em vista que sequer aprovada até então a minuta de edital apresentada. No mais, determina-se ao Leiloeiro Oficial, pela derradeira vez, concedendo-se prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de destituição, que adeque o edital de leilão aos termos da decisão de fls. 2326/2333. Comunique-se-o. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70044359-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/06/2025 17:15 |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De proêmio, adverte-se o Leiloeiro Oficial de que não há leilão em andamento, ao contrário do quanto mencionado na manifestação de fls. 2390/2393, tendo em vista que sequer aprovada até então a minuta de edital apresentada. No mais, determina-se ao Leiloeiro Oficial, pela derradeira vez, concedendo-se prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de destituição, que adeque o edital de leilão aos termos da decisão de fls. 2326/2333. Comunique-se-o. Intime-se. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70042357-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/06/2025 11:25 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002542-51.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Hotelaria Agisol Ltda - - Giovani Prado Bertin - - Soraya Harfuch Bertin - Prefeitura Municipal de Lins e outro - Vistos. Fls. 2357/2385: intime-se o leiloeiro para que adeque o edital de leilão aos termos da decisão de fls. 2326/2333. Intime-se. - ADV: EDUARDO DA SILVA WINTER (OAB 57052/RS), EDUARDO DA SILVA WINTER (OAB 57052/RS), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), EDUARDO DA SILVA WINTER (OAB 57052/RS), FELIPE SARAIVA RUSSOWSKY (OAB 373248/SP), FELIPE SARAIVA RUSSOWSKY (OAB 373248/SP), FELIPE SARAIVA RUSSOWSKY (OAB 373248/SP), BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP) |
| 11/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2357/2385: intime-se o leiloeiro para que adeque o edital de leilão aos termos da decisão de fls. 2326/2333. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 10/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2357/2385: intime-se o leiloeiro para que adeque o edital de leilão aos termos da decisão de fls. 2326/2333. Intime-se. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70039684-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 16:42 |
| 23/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Considerando a sentença proferida nos autos do processo nº 1000127-22.2023.8.26.0322, a qual julgou procedente o pedido para anular o acordo homologado nos autos nº 1002542-51.2018.8.26.0322, o que resultou na extinção do cumprimento de sentença nº º 0000533-60.2023.8.26.0322, retome-se o curso da presente execução. Para tanto, segue-se á alienação judicial dos imóveis matriculados sob os nºs 55.730 e 14034. No mais, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, inciso II, e 882, ambos do CPC, e, para realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) Judicial Cristiano Alberto dos Santos, JUCESP nº 1049, representante de Sublime Leilões que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento do leilão será regulado pelo disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como pelo art. 250 e seguintes das NSCGJ. A fim de conceder melhor efetividade ao procedimento, passo a descrever algumas das observações a serem tomadas pelos sujeitos e auxiliares: 1) O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 50% da avaliação ou, sendo o imóvel de incapaz, por valor não inferior a 80% da avaliação. A atualização deverá ser realizada pelo(a) leiloeiro(a), que obedecerá a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 2) Fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, parágrafo único, do CPC, e art. 266 das NSCGJ). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252 das NSCGJ). Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O pagamento do lance pelo arrematante deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892 do CPC), salvo requerimento nos termos do art. 895 do CPC, verbis: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. 3) No que concerne à publicidade da hasta pública, compete ao Leiloeiro comprovar nos autos a tomada das medidas pertinentes para assegurar sua ampla divulgação, afigurando-se obrigatória, minimamente, a publicação do edital pelo Leiloeiro em jornal de ampla circulação, bem como na rede mundial de computadores, no sítio do gestor. Faz-se necessária, outrossim, a afixação do edital na sede do Juízo pela z. Serventia, em local de costume, o que deverá ser providenciado assim que aprovada a minuta de edital a ser apresentada pelo Leiloeiro em conformidade com a presente decisão. Confira-se, acerca da matéria, r. Julgado do Colendo Superior Tribunal de Justiça: FALÊNCIA. LEILÃO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL EM JORNAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA. FINALIDADE DA NORMA PREENCHIDA. INSTRUMENTALIDADE DE FORMAS. APROVEITAMENTO DO ATO. ARREMATAÇÃO MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA 1. A afirmação claramente inverídica incluída em contrarrazões de apelação justifica a aplicação de pena por litigância de má-fé.2. A publicação do edital de leilão em jornal, somada à sua afixação na sede do juízo e divulgação por fôlderes e Internet consubstanciam meios suficientes de publicidade do ato judicial. A ausência de publicação em órgão da imprensa oficial, isoladamente, não justifica a anulação da arrematação, dado o princípio da instrumentalidade das formas.3. Recurso especial provido para restabelecimento da sentença.(REsp n. 1.195.855/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 19/12/2011.) Fica, portanto, autorizada a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do gestor, assim como em jornal de ampla circulação e outros meios de comunicação, que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, nos termos do art. 887, § 2º, do CPC. Ressalva-se ser de incumbência do Leiloeiro arcar com os custos inerentes ao leilão. Veja-se, a propósito, recente r. Julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atribuindo ao Leiloeiro Oficial a incumbência em questão: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HASTA PÚBLICA. CUSTOS PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. Dever do leiloeiro arcar com os custos para viabilizar os trâmites da hasta pública. Inteligência dos artigos 259 e 275, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2124409-77.2024.8.26.0000; 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Relator: Dr. Afonso Bráz; Data do Julgamento: 04/07/2024) A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, do CPC). O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 a 903, do CPC, assim como o art. 250 e seguintes, das NSCGJ e das disposições contidas na presente decisão. Deverá constar do edital, também, que: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; III) correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas e custos gerais relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 273 das NSCGJ). 4) Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram (art. 256, caput e parágrafo único, das NSCGJ). 5) Será de responsabilidade do leiloeiro cientificar o executado (se não tiver advogado constituído nos autos), bem como as pessoas previstas no art. 889 do CPC, cabendo ao credor informar nos autos quem são tais pessoas e o endereço para cientificação, caso tais informações não conste dos autos. Se o(a) executada(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). Do contrário, a intimação será feita por carta com aviso de recebimento. A intimação das partes com procurador deve ser feita por intermédio de seus respectivos advogados via DJE. 6) Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, que será assinado pelo(a) Magistrado(a), pelo arrematante e pelo leiloeiro, após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (art. 269 das NSCGJ). 7) REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após a realização da alienação do bem (Resolução 236/16 do CNJ), pagar a dívida, na forma do art. 826 do CPC, deverá apresentar a guia comprobatória do referido pagamento, até a assinatura do auto de adjudicação, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas devidos ao credor, bem como, a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do bem. 8) ACORDO: se as partes entabularem acordo antes da alienação, as despesas administrativas devidamente comprovadas pelo leiloeiro deverão ser ressarcidas pelo executado, salvo eventual acordo entre as partes para pagamento pelo exequente. Nesse sentido: Apelação - Cumprimento de sentença - Leilão cancelado após acordo entre as partes e antes da realização da hasta pública - Comissão do leiloeiro indevida porque não ocorreu a efetiva arrematação do bem - Inteligência do art. 7º § 1º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ - Possibilidade de cobrança apenas de eventuais despesas administrativas, desde que devidamente comprovadas pelo leiloeiro - Precedentes do STJ e deste E. Tribunal - Recurso provido, com observação. (TJ-SP - AC: 00016037820188260196 SP 0001603-78.2018.8.26.0196, Relator: Mário Daccache, Data de Julgamento: 29/09/2021, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2021) 9) ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação do edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 10) EMBARGOS DE TERCEIROS: caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente ao(à) leiloeiro(a) designado(a), a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão, considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado ao(à) leiloeiro(a) designado(a), a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. 11) Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 12) Em caso de desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, as despesas serão pagas pela parte que desistiu renunciou ou reconheceu, sendo a comissão da gestora de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. Ciente a parte exequente da possibilidade de participar do leilão, conforme as regras do edital e em igualdade de condições com os terceiros (AI 2228846-48.2019.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Rel. Marcondes D'angelo, j. em 28 de novembro de 2019), bem como da impossibilidade de adjudicação (posterior ao leilão), por valor inferior ao da avaliação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Apresentada pelo Leiloeiro a minuta de edital, tornem-se os autos conclusos para verificação de sua regularidade e eventual aprovação/assinatura. Aprovado/assinado o edital de leilão, deverá ser comunicado o Leiloeiro para tomadas das providências devidas, a serem comprovadas nos autos. Outrossim, deverá a z. Serventia promover a afixação do edital de leilão na sede do Juízo em local de costume, certificando-se nos autos. Int. |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70021705-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2025 16:03 |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70013458-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2025 23:49 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado junto ao incidente de cumprimento de sentença nº 0000533-60.2023.8.26.0322. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado junto ao incidente de cumprimento de sentença nº 0000533-60.2023.8.26.0322. Intime-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Prazo in albis para réu-executado |
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70097506-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 21:03 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2024 Teor do ato: Vista às partes executadas pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do r. Despacho de fl. 2222. Após, os autos seguirão para conclusão. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes executadas pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do r. Despacho de fl. 2222. Após, os autos seguirão para conclusão. |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70092412-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2024 17:40 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2024 Teor do ato: Vistos. Para melhor apreciação do pedido de fls. 2220/2221, promova a parte exequente a juntada aos autos, no prazo de 15 dias, de documentos demonstrativos do quanto alegado, mormente do r. Decisum definitivo proferido nos autos da ação anulatória mencionada. Após, dê-se vista às partes executadas pelo prazo de 15 dias e tornem-se os autos novamente conclusos. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 13/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para melhor apreciação do pedido de fls. 2220/2221, promova a parte exequente a juntada aos autos, no prazo de 15 dias, de documentos demonstrativos do quanto alegado, mormente do r. Decisum definitivo proferido nos autos da ação anulatória mencionada. Após, dê-se vista às partes executadas pelo prazo de 15 dias e tornem-se os autos novamente conclusos. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70076067-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2024 00:06 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2024 Teor do ato: Vistos. Face ao contido às fls. 2156 e 2169, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 01/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Face ao contido às fls. 2156 e 2169, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70068268-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/09/2024 00:24 |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70067027-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 16:48 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado nº 41/2024, publicado no DJE de 21/02/2024, p. 93, a parte interessada deverá comprovar o pagamento da taxa de desarquivamento de processo, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos permanecerão arquivados. Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP. Para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valor correspondente a 0,661 UFESP. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado nº 41/2024, publicado no DJE de 21/02/2024, p. 93, a parte interessada deverá comprovar o pagamento da taxa de desarquivamento de processo, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos permanecerão arquivados. Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP. Para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valor correspondente a 0,661 UFESP. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). |
| 13/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/09/2023 |
Documento Juntado
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| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2181/2193: ciência às partes. No mais, cumpra-se o r. Despacho de fls. 2177/2178. Intime-se. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 29/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2181/2193: ciência às partes. No mais, cumpra-se o r. Despacho de fls. 2177/2178. Intime-se. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2023 |
Documento Juntado
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| 29/06/2023 |
Documento Juntado
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| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2023 Teor do ato: Vistos. Promova a z. Serventia a verificação das eventuais custas e despesas processuais a serem recolhidas no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da expedição da notificação, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em observância ao disposto no artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Em havendo taxas/despesas a serem recolhidas, as mesmas deverão ser especificadas, constando-se o respectivo valor devido, e a parte deverá ser intimada para que comprove seu recolhimento, conforme supra mencionado, observando-se, inclusive, o disposto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Comprovado o recolhimento das taxas eventualmente devidas ou comprovada a inscrição na Dívida Ativa ou caso não hajam taxas a serem recolhidas, promova a z. Serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788S/P), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 07/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Promova a z. Serventia a verificação das eventuais custas e despesas processuais a serem recolhidas no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da expedição da notificação, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em observância ao disposto no artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Em havendo taxas/despesas a serem recolhidas, as mesmas deverão ser especificadas, constando-se o respectivo valor devido, e a parte deverá ser intimada para que comprove seu recolhimento, conforme supra mencionado, observando-se, inclusive, o disposto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Comprovado o recolhimento das taxas eventualmente devidas ou comprovada a inscrição na Dívida Ativa ou caso não hajam taxas a serem recolhidas, promova a z. Serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação das partes face à determinação retro. Nada Mais. |
| 05/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que haver sido dado cumprimento à determinação contida no terceiro parágrafo do r. Despacho de fl. 2171. Nada Mais. |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, face ao certificado à fl. 2170. No mais, verifique a z. Serventia acerca de eventuais penhoras no rosto dos presentes autos, as quais, caso existentes, deverão ser trasladadas para os autos de cumprimento de sentença nº 0000533-60.2023.8.26.0322, nos quais o feito seguirá em seus ulteriores termos. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, face ao certificado à fl. 2170. No mais, verifique a z. Serventia acerca de eventuais penhoras no rosto dos presentes autos, as quais, caso existentes, deverão ser trasladadas para os autos de cumprimento de sentença nº 0000533-60.2023.8.26.0322, nos quais o feito seguirá em seus ulteriores termos. Int. |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2161/2164 e 2168: diante da notícia de descumprimento do acordo homologado às fls. 2156, o pleito do senhor Leiloeiro ficou prejudicado, já que o processo prosseguirá com os atos de constrição e leilão, que se darão nos autos do cumprimento de sentença nº 0000533-60.2023.8.26.0322. Fl. 2167: Ciente. Nos termos do parágrafo único do art. 111 c.c. art. 76, ambos do CPC, tendo passado mais de 15 dias da revogação do mandato do Patrono sem constituição de novo defensor, intimem-se os executados nos endereços informados à fl. 2167, por meio de carta com aviso de recebimento, para que constituam novo patrono no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, apesar da revogação de mandato noticiada à fl. 2167, no cadastro processual consta que os executados seguem representados pelos advogados Dr. Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) e Dr. Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP). Nada Mais. |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2161/2164 e 2168: diante da notícia de descumprimento do acordo homologado às fls. 2156, o pleito do senhor Leiloeiro ficou prejudicado, já que o processo prosseguirá com os atos de constrição e leilão, que se darão nos autos do cumprimento de sentença nº 0000533-60.2023.8.26.0322. Fl. 2167: Ciente. Nos termos do parágrafo único do art. 111 c.c. art. 76, ambos do CPC, tendo passado mais de 15 dias da revogação do mandato do Patrono sem constituição de novo defensor, intimem-se os executados nos endereços informados à fl. 2167, por meio de carta com aviso de recebimento, para que constituam novo patrono no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000533-60.2023.8.26.0322 - Cumprimento de sentença |
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70013476-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 13:06 |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70007262-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 11:47 |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70003966-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 10:43 |
| 16/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 2131/2155, e julgo resolvido o mérito da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários ajuizada por Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo em face de Hotelaria Agisol Ltda e outros, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Essa decisão servirá, por cópia digitada, como ofício para a 5ª Vara Cível do Foro Regional III Jabaquara, diante da penhora de fl. 2128. Anote-se, comunique-se e recolhida a taxa, se houver, arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Herminio Sanches Filho (OAB 128050/SP), Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 10/01/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 2131/2155, e julgo resolvido o mérito da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários ajuizada por Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo em face de Hotelaria Agisol Ltda e outros, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Essa decisão servirá, por cópia digitada, como ofício para a 5ª Vara Cível do Foro Regional III Jabaquara, diante da penhora de fl. 2128. Anote-se, comunique-se e recolhida a taxa, se houver, arquivem-se. P.R.I. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70106999-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 13:05 |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70106607-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 14:41 |
| 05/12/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 05/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLIS.22.70106396-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/12/2022 09:06 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2022 Teor do ato: Aguarde-se o integral cumprimento da determinação retro proferida. Advogados(s): Herminio Sanches Filho (OAB 128050/SP), Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se o integral cumprimento da determinação retro proferida. |
| 30/11/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70103791-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 16:50 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2022 Teor do ato: Aguarde-se o integral cumprimento da determinação retro proferida. Advogados(s): Herminio Sanches Filho (OAB 128050/SP), Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se o integral cumprimento da determinação retro proferida. |
| 24/11/2022 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 1003877-66.2022.8.26.0322 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70100419-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/11/2022 19:33 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2022/2032 , 2033/2055 e 2054/2058: Em que pese a afirmação da parte executada de que teria sido entabulada transção entre as partes, verifica-se que o documento de fls. 2029/2032 está subscrito apenas pelos representantes da executada. O carimbo a assinatura de fl. 2029 da Desenvolve-SP é refere-se recebimento da correspondência e não constitui formalização do acordo por parte da credora. Saliente-se que no e-mail de fl. 2027 a credora esclarece que "sendo a proposta aprovada, serão tomadas as providências para a formalização do acordo judicial" Dessa forma, inviável o acolhimento da documentação apresentada como efetiva transação realizada entre as partes. Por conseguinte, a notícia das tratativas não é hábil à suspensão do leilão que se encontra em andamento, cuja data de encerramento da primeira praça pelo preço de avaliação é 14/11/2022 e a data de encerramento segunda praça será em 05/12/2022, havendo evidente tempo hábil para que as partes formalizem e noticiem eventual acordo nos autos nesse interregno. Indefiro, portanto, por ora, o pedido de suspensão do andamento do leilão. Por fim, tendo em vista o disposto no art. 895, § 7º, do CPC, aguarde-se o término do leilão a fim de que sejam examinados todos os lances e propostas eventualmente efetuados para fins de deliberação quanto ao lance ou proposta vencedor(a). Intimem-se. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Eduardo Canizella (OAB 215995/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 11/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2022/2032 , 2033/2055 e 2054/2058: Em que pese a afirmação da parte executada de que teria sido entabulada transção entre as partes, verifica-se que o documento de fls. 2029/2032 está subscrito apenas pelos representantes da executada. O carimbo a assinatura de fl. 2029 da Desenvolve-SP é refere-se recebimento da correspondência e não constitui formalização do acordo por parte da credora. Saliente-se que no e-mail de fl. 2027 a credora esclarece que "sendo a proposta aprovada, serão tomadas as providências para a formalização do acordo judicial" Dessa forma, inviável o acolhimento da documentação apresentada como efetiva transação realizada entre as partes. Por conseguinte, a notícia das tratativas não é hábil à suspensão do leilão que se encontra em andamento, cuja data de encerramento da primeira praça pelo preço de avaliação é 14/11/2022 e a data de encerramento segunda praça será em 05/12/2022, havendo evidente tempo hábil para que as partes formalizem e noticiem eventual acordo nos autos nesse interregno. Indefiro, portanto, por ora, o pedido de suspensão do andamento do leilão. Por fim, tendo em vista o disposto no art. 895, § 7º, do CPC, aguarde-se o término do leilão a fim de que sejam examinados todos os lances e propostas eventualmente efetuados para fins de deliberação quanto ao lance ou proposta vencedor(a). Intimem-se. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70099690-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 15:31 |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70099439-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 09:31 |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70099278-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 16:19 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver efetuado as devidas anotações, conforme retro determinado. Nada Mais. |
| 05/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2022 Teor do ato: Vistos. Às fls. 1977/1979 a Municipalidade informou o número das execuções fiscais alusivas ao crédito cuja reserva pretende. Ficou, portanto, superada a discussão quanto à necessidade de prévio ajuizamento de execução fiscal para a incidência da reserva de valores do produto da arrematação para satisfação do crédito fiscal. Assim, defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública do Município de Lins, para que sejam reservados os valores de eventual arrematação até o limite do crédito tributário ajuizado, promovendo a z. Serventia as anotações e comunicações necessárias. No mais, nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inciso II do CPC, designo a hasta pública que se encerrará em 05/12/2022, às 14:00 horas. Cumprindo o determinado por este E. Tribunal, a Alienação obedecerá as regras do Provimento supracitado, onde a 1ª Praça terá inicio no dia 11/11/2022, a partir das 09:00 horas, com término em 14/11/2022, às 14:00 horas, sendo que, não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, à 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará no dia 05/12/2022, às 14:00 horas (ambas no horário de Brasília). No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.sublimeleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: OS DIREITOS DE 01 (UM) TERRENO compreendendo o lote designado pela P.M.M. como sendo o lote de letra X (lotes 01 e 02 da quadra 06, lotes 01, 02, 03, 04, e 05, da quadra 07 e um terreno caracterizado como Rua E, do bairro Jardim Aquarius e Área YB4 (destacado da área Y4 (destacado da área Y1) anexa ao bairro Jardim Marajá), nesta cidade, com o seguinte roteiro, metragens e confrontações: Tem início no marco XIVA, cravado na ala sul da Rua dos Acarás, junto a divisa da Área Remanescente Y4A; daí segue pela referida ala numa distância de 11,93 metros e rumo de 55º00 NE, até o marco XV; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 0,50 metros, confrontando com a Rua dos Acarás, até um ponto; deste ponto deflete à direita e segue pela ala da Rua dos Acarás, numa distância de 21,00 metros, até o outro ponto; deste ponto segue em curva a direita pela confluência da Rua dos Acarás com a Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 14,13 metros até outro ponto; deste outro ponto, segue reto pela ala da Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 48,99 metros até outro ponto; deste outro ponto, segue em curva a direita confrontando com a Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 15,85 metros até outro ponto; deste ponto, deflete à esquerda e segue reto, confrontando com a Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, na distância de 10,91 metros, até outro ponto; deste outro ponto, deflete a direita e segue reto pela ala da Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 14,00 metros até outro ponto; deste outro ponto, deflete a direita e segue reto confrontando com a Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 7,96 metros até outro ponto; deste ponto, deflete a esquerda e segue em curva, confrontando com a Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 13,29 metros até outro ponto; deste ponto, segue reto pela ala da Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 17,04 metros até outro ponto; deste ponto, deflete a direita e segue confrontando com os fundos dos lotes 03, 04, 05, e 06 da quadra 06, do bairro Jardim Aquarius, numa distância de 43,93 metros até o marco XVIIA; daí deflete a direita e segue dividindo com a Área Remanescente Y4A, numa distância de 98,77 metros e rumo de 27º27 NO, até o marco XIVA, início e fim do presente roteiro, encerrando uma área de 4.500,00 metros quadrados. CADASTRO MUNICIPAL: 124.718.04. MATRÍCULA Nº 55.730 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Edifício de uso comercial (hotel) compreende o lote X (lotes 01 e 02 da quadra 06, lotes 01, 02, 03, 04, e 05, da quadra 07 e um terreno caracterizado como Rua E, do Bairro Jardim Aquarius e área YB4 (destacado da área Y4 (destacado da área Y1) anexa ao Jardim Marajá), na cidade de Marília SP. Trata-se de edifício comercial (hotel), com 06 pavimentos tipo mais térreo com mezanino, construído atendendo a projeto arquitetônico especial, prevendo versatilidade nas distribuições dos espaços internos. Hall de entrada amplo, com pé-direito duplo, com elementos decorativos de qualidade. Áreas externas com tratamento paisagístico, elevadores de padrão superior, fachadas ventiladas para melhorar a acústica. Área de construção de 4.838,81 metros quadrados: Térreo 676,96m²; Mezanino 322,75m²; Tipo 541,03m² x 6 pav. = 3.246,18m²; Cobertura 541,03m²; Laje técnica 51,71m². Área privativa por unidade: 20,75m² (17 un x 6 pav.); Área real privativa: 2.116,50m²; Área real de uso comum: 2.722,31m²; Área equivalente privativa: 2.116,50m²; Área equivalente comum: 2344,63m²; Área equivalente de construção: 4.461,13m². LOCALIZAÇÃO: R. Dr. Thimo Bruno Belucci, 1001 - Jardim Aquarius, Marília - SP, 17507-400. DEPOSITÁRIO: HOTELARIA AGISOL LTDA (CNPJ/MF 09.383.764/0001-88). ÔNUS: Consta na AV.07 PENHORA do bem referente ao processo epígrafe. Consta na R.01 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor à DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 10.663.610/0001-29. Consta na AV.04 A CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO COMERCIAL DE TIJOLOS (HOTEL), sob nº 1.001 da Av. Thimo Bruno Belluci, com área de 4.838,81 m². Consta na AV.06 AÇÃO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA extraída do processo nº 0010896-05.2016.5.15.0033 em tramite perante a 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Marília do Estado de São Paulo. Consta Agravo de Instrumento nº 2159771-48.2021.8.26.0000 pendente de julgamento em tramite perante a 37ª Câmara de Direito Privado da comarca de São Paulo. Eventuais débitos pendentes que recaem sobre o bem, de natureza fiscal e/ou condominial, ficarão sub-rogados no respectivo preço da arrematação, conforme o art. 130 § único do CTN cominado com o art. 908, § 1º do CPC. Não há nos autos informações de que sobre os bens recaiam outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). DÉBITO DA AÇÃO: R$ 34.667.206,91 (trinta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e seis reais e noventa e um centavos) em 01 de março de 2022 (fls. 1857). HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil). TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, § único do Código Tributário Nacional, cominado com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil.". Nos termos do artigo 887, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, o Leiloeiro Público deverá promover a publicação do edital com antecedência mínima de 05 dias antes da data marcada para o leilão, dentro do sítio eletrônico da empresa gestora. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da empresa gestora, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Autorizo, por fim, os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda do imóvel permitir o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Intimem-se. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Eduardo Canizella (OAB 215995/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às fls. 1977/1979 a Municipalidade informou o número das execuções fiscais alusivas ao crédito cuja reserva pretende. Ficou, portanto, superada a discussão quanto à necessidade de prévio ajuizamento de execução fiscal para a incidência da reserva de valores do produto da arrematação para satisfação do crédito fiscal. Assim, defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública do Município de Lins, para que sejam reservados os valores de eventual arrematação até o limite do crédito tributário ajuizado, promovendo a z. Serventia as anotações e comunicações necessárias. No mais, nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inciso II do CPC, designo a hasta pública que se encerrará em 05/12/2022, às 14:00 horas. Cumprindo o determinado por este E. Tribunal, a Alienação obedecerá as regras do Provimento supracitado, onde a 1ª Praça terá inicio no dia 11/11/2022, a partir das 09:00 horas, com término em 14/11/2022, às 14:00 horas, sendo que, não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, à 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará no dia 05/12/2022, às 14:00 horas (ambas no horário de Brasília). No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.sublimeleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: OS DIREITOS DE 01 (UM) TERRENO compreendendo o lote designado pela P.M.M. como sendo o lote de letra X (lotes 01 e 02 da quadra 06, lotes 01, 02, 03, 04, e 05, da quadra 07 e um terreno caracterizado como Rua E, do bairro Jardim Aquarius e Área YB4 (destacado da área Y4 (destacado da área Y1) anexa ao bairro Jardim Marajá), nesta cidade, com o seguinte roteiro, metragens e confrontações: Tem início no marco XIVA, cravado na ala sul da Rua dos Acarás, junto a divisa da Área Remanescente Y4A; daí segue pela referida ala numa distância de 11,93 metros e rumo de 55º00 NE, até o marco XV; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 0,50 metros, confrontando com a Rua dos Acarás, até um ponto; deste ponto deflete à direita e segue pela ala da Rua dos Acarás, numa distância de 21,00 metros, até o outro ponto; deste ponto segue em curva a direita pela confluência da Rua dos Acarás com a Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 14,13 metros até outro ponto; deste outro ponto, segue reto pela ala da Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 48,99 metros até outro ponto; deste outro ponto, segue em curva a direita confrontando com a Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 15,85 metros até outro ponto; deste ponto, deflete à esquerda e segue reto, confrontando com a Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, na distância de 10,91 metros, até outro ponto; deste outro ponto, deflete a direita e segue reto pela ala da Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 14,00 metros até outro ponto; deste outro ponto, deflete a direita e segue reto confrontando com a Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 7,96 metros até outro ponto; deste ponto, deflete a esquerda e segue em curva, confrontando com a Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 13,29 metros até outro ponto; deste ponto, segue reto pela ala da Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 17,04 metros até outro ponto; deste ponto, deflete a direita e segue confrontando com os fundos dos lotes 03, 04, 05, e 06 da quadra 06, do bairro Jardim Aquarius, numa distância de 43,93 metros até o marco XVIIA; daí deflete a direita e segue dividindo com a Área Remanescente Y4A, numa distância de 98,77 metros e rumo de 27º27 NO, até o marco XIVA, início e fim do presente roteiro, encerrando uma área de 4.500,00 metros quadrados. CADASTRO MUNICIPAL: 124.718.04. MATRÍCULA Nº 55.730 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Edifício de uso comercial (hotel) compreende o lote X (lotes 01 e 02 da quadra 06, lotes 01, 02, 03, 04, e 05, da quadra 07 e um terreno caracterizado como Rua E, do Bairro Jardim Aquarius e área YB4 (destacado da área Y4 (destacado da área Y1) anexa ao Jardim Marajá), na cidade de Marília SP. Trata-se de edifício comercial (hotel), com 06 pavimentos tipo mais térreo com mezanino, construído atendendo a projeto arquitetônico especial, prevendo versatilidade nas distribuições dos espaços internos. Hall de entrada amplo, com pé-direito duplo, com elementos decorativos de qualidade. Áreas externas com tratamento paisagístico, elevadores de padrão superior, fachadas ventiladas para melhorar a acústica. Área de construção de 4.838,81 metros quadrados: Térreo 676,96m²; Mezanino 322,75m²; Tipo 541,03m² x 6 pav. = 3.246,18m²; Cobertura 541,03m²; Laje técnica 51,71m². Área privativa por unidade: 20,75m² (17 un x 6 pav.); Área real privativa: 2.116,50m²; Área real de uso comum: 2.722,31m²; Área equivalente privativa: 2.116,50m²; Área equivalente comum: 2344,63m²; Área equivalente de construção: 4.461,13m². LOCALIZAÇÃO: R. Dr. Thimo Bruno Belucci, 1001 - Jardim Aquarius, Marília - SP, 17507-400. DEPOSITÁRIO: HOTELARIA AGISOL LTDA (CNPJ/MF 09.383.764/0001-88). ÔNUS: Consta na AV.07 PENHORA do bem referente ao processo epígrafe. Consta na R.01 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor à DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 10.663.610/0001-29. Consta na AV.04 A CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO COMERCIAL DE TIJOLOS (HOTEL), sob nº 1.001 da Av. Thimo Bruno Belluci, com área de 4.838,81 m². Consta na AV.06 AÇÃO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA extraída do processo nº 0010896-05.2016.5.15.0033 em tramite perante a 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Marília do Estado de São Paulo. Consta Agravo de Instrumento nº 2159771-48.2021.8.26.0000 pendente de julgamento em tramite perante a 37ª Câmara de Direito Privado da comarca de São Paulo. Eventuais débitos pendentes que recaem sobre o bem, de natureza fiscal e/ou condominial, ficarão sub-rogados no respectivo preço da arrematação, conforme o art. 130 § único do CTN cominado com o art. 908, § 1º do CPC. Não há nos autos informações de que sobre os bens recaiam outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). DÉBITO DA AÇÃO: R$ 34.667.206,91 (trinta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e seis reais e noventa e um centavos) em 01 de março de 2022 (fls. 1857). HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil). TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, § único do Código Tributário Nacional, cominado com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil.". Nos termos do artigo 887, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, o Leiloeiro Público deverá promover a publicação do edital com antecedência mínima de 05 dias antes da data marcada para o leilão, dentro do sítio eletrônico da empresa gestora. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da empresa gestora, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Autorizo, por fim, os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda do imóvel permitir o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Intimem-se. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70085688-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 09:12 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 2000/2001, expedindo-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Eduardo Canizella (OAB 215995/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 03/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de fls. 2000/2001, expedindo-se o necessário. Intime-se. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70084591-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 18:14 |
| 27/09/2022 |
Documento Juntado
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| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70083609-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 16:41 |
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70080026-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 14:43 |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70077808-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 10:52 |
| 08/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública Municipal de Lins, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o contido às fls. 1965/1966, 1967/1971 e 1972. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Eduardo Canizella (OAB 215995/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 07/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública Municipal de Lins, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o contido às fls. 1965/1966, 1967/1971 e 1972. Após, conclusos. Int. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo dos executados para manifestação face ao r. Despacho de fl. 1961. Nada Mais. |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70074434-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 17:01 |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70070260-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 15:03 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, face ao pedido formulado pela Fazenda Pública Municipal de Lins às fls. 1957/1960. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Eduardo Canizella (OAB 215995/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 12/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, face ao pedido formulado pela Fazenda Pública Municipal de Lins às fls. 1957/1960. Int. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70067064-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 13:18 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração manejados pelas partes executadas Hotelaria Agisol Ltda. e outros contra a decisão de fl. 1921. Conheço dos embargos, porque tempestivos. Sustentam os embargantes (fls. 1922/1924) a existência de contradição na decisão ora embargada. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada cujas hipóteses de cabimento estão delineadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o qual exige a efetiva demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Como sabido, a omissão apta a desafiar os aclaratórios é aquela atinente a questão previamente posta nos autos e não apreciada pela decisão embargada ou sobre a qual houvesse o Juízo de se pronunciar de ofício. A seu turno, apenas a contradição interna (incompatibilidade lógica entre trechos da própria decisão) viabiliza os embargos de declaração, que não se prestam ao esclarecimento de supostas contradições entre argumentos e provas suscitadas pela parte e o teor da decisão proferida. Ademais, é assente que os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para manifestação da discordância da parte em relação ao entendimento adotado na decisão, daí porque sua admissão com caráter infringente está estritamente vinculada à demonstração de algum dos vícios elencados no referido art. 1.022 da Lei Processual. Feitas essas considerações, no caso em tela não se vislumbra qualquer das hipóteses ensejadoras dos declaratórios, evidenciando-se que os embargos veiculam mero inconformismo da parte embargante e intuito de modificação da decisão proferida, razão pela qual devem ser rejeitados. Ante o exposto, ausente qualquer das hipóteses do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração opostos pelas partes executadas às fls. 1922/1924, mantendo-se integralmente a decisão embargada, nos termos da fundamentação acima. Intime-se. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Eduardo Canizella (OAB 215995/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 04/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de embargos de declaração manejados pelas partes executadas Hotelaria Agisol Ltda. e outros contra a decisão de fl. 1921. Conheço dos embargos, porque tempestivos. Sustentam os embargantes (fls. 1922/1924) a existência de contradição na decisão ora embargada. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada cujas hipóteses de cabimento estão delineadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o qual exige a efetiva demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Como sabido, a omissão apta a desafiar os aclaratórios é aquela atinente a questão previamente posta nos autos e não apreciada pela decisão embargada ou sobre a qual houvesse o Juízo de se pronunciar de ofício. A seu turno, apenas a contradição interna (incompatibilidade lógica entre trechos da própria decisão) viabiliza os embargos de declaração, que não se prestam ao esclarecimento de supostas contradições entre argumentos e provas suscitadas pela parte e o teor da decisão proferida. Ademais, é assente que os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para manifestação da discordância da parte em relação ao entendimento adotado na decisão, daí porque sua admissão com caráter infringente está estritamente vinculada à demonstração de algum dos vícios elencados no referido art. 1.022 da Lei Processual. Feitas essas considerações, no caso em tela não se vislumbra qualquer das hipóteses ensejadoras dos declaratórios, evidenciando-se que os embargos veiculam mero inconformismo da parte embargante e intuito de modificação da decisão proferida, razão pela qual devem ser rejeitados. Ante o exposto, ausente qualquer das hipóteses do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração opostos pelas partes executadas às fls. 1922/1924, mantendo-se integralmente a decisão embargada, nos termos da fundamentação acima. Intime-se. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70063583-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 17:13 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2022 Data da Disponibilização: 02/08/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: Página: |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do novo agravo de instrumento interposto e copiado às fls. 1929/1940, devendo a executada comprovar nos autos os efeitos em que o recurso foi recebido pela superior instância. No mais, aguarde-se o cumprimento da determinação de fl. 1927. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Eduardo Canizella (OAB 215995/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 01/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição do novo agravo de instrumento interposto e copiado às fls. 1929/1940, devendo a executada comprovar nos autos os efeitos em que o recurso foi recebido pela superior instância. No mais, aguarde-se o cumprimento da determinação de fl. 1927. Int. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70061448-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/07/2022 18:19 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a exequente sobre os Embargos de Declaração opostos pela executada Hotelaria Agisol Ltda. às fls. 1922/1924, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 1902/1905. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Eduardo Canizella (OAB 215995/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 28/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a exequente sobre os Embargos de Declaração opostos pela executada Hotelaria Agisol Ltda. às fls. 1922/1924, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 1902/1905. Int. |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que o laudo de avaliação já se encontra homologado (fl. 1594) e a r. Decisão homologatória já acobertada pelo manto da preclusão (fls. 1842 e 1844), não pendendo qualquer outro recurso contra a penhora ou contra a homologação do valor de avaliação do imóvel objeto de hasta pública, indefiro o pedido de suspensão do leilão eletrônico formulado pela executada Hotelaria Agisol Ltda. às fls. 1916/1920. Cumpra-se a decisão de fls. 1902/1905. Intimem-se. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Eduardo Canizella (OAB 215995/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 26/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLIS.22.70060408-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/07/2022 19:06 |
| 26/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o laudo de avaliação já se encontra homologado (fl. 1594) e a r. Decisão homologatória já acobertada pelo manto da preclusão (fls. 1842 e 1844), não pendendo qualquer outro recurso contra a penhora ou contra a homologação do valor de avaliação do imóvel objeto de hasta pública, indefiro o pedido de suspensão do leilão eletrônico formulado pela executada Hotelaria Agisol Ltda. às fls. 1916/1920. Cumpra-se a decisão de fls. 1902/1905. Intimem-se. |
| 26/07/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003877-66.2022.8.26.0322 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70059296-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2022 18:36 |
| 14/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/07/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando os termos do Comunicado CG Nº 1082/2021 CPA nº 2020/50247, para a realização de leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro público oficial o(a) Sr(a). CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP Nº 1049. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inciso II do CPC, designo a hasta pública que se encerrará em 25/08/2022, às 14:00 horas. Cumprindo o determinado por este E. Tribunal, a Alienação obedecerá as regras do Provimento supracitado, onde a 1ª Praça terá inicio no dia 01/08/2022, a partir das 09:00 horas, com término em 04/08/2022, às 14:00 horas; Não havendo lance superior à importância da Avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará no dia 25/08/2022, às 14:00 horas (ambas no horário de Brasília). No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.sublimeleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: OS DIREITOS DE 01 (UM) TERRENO compreendendo o lote designado pela P.M.M. como sendo o lote de letra X (lotes 01 e 02 da quadra 06, lotes 01, 02, 03, 04, e 05, da quadra 07 e um terreno caracterizado como Rua E, do bairro Jardim Aquarius e Área YB4 (destacado da área Y4 (destacado da área Y1) anexa ao bairro Jardim Marajá), nesta cidade, com o seguinte roteiro, metragens e confrontações: Tem início no marco XIVA, cravado na ala sul da Rua dos Acarás, junto a divisa da Área Remanescente Y4A; daí segue pela referida ala numa distância de 11,93 metros e rumo de 55º00 NE, até o marco XV; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 0,50 metros, confrontando com a Rua dos Acarás, até um ponto; deste ponto deflete à direita e segue pela ala da Rua dos Acarás, numa distância de 21,00 metros, até o outro ponto; deste ponto segue em curva a direita pela confluência da Rua dos Acarás com a Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 14,13 metros até outro ponto; deste outro ponto, segue reto pela ala da Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 48,99 metros até outro ponto; deste outro ponto, segue em curva a direita confrontando com a Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 15,85 metros até outro ponto; deste ponto, deflete à esquerda e segue reto, confrontando com a Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, na distância de 10,91 metros, até outro ponto; deste outro ponto, deflete a direita e segue reto pela ala da Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 14,00 metros até outro ponto; deste outro ponto, deflete a direita e segue reto confrontando com a Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 7,96 metros até outro ponto; deste ponto, deflete a esquerda e segue em curva, confrontando com a Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 13,29 metros até outro ponto; deste ponto, segue reto pela ala da Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 17,04 metros até outro ponto; deste ponto, deflete a direita e segue confrontando com os fundos dos lotes 03, 04, 05, e 06 da quadra 06, do bairro Jardim Aquarius, numa distância de 43,93 metros até o marco XVIIA; daí deflete a direita e segue dividindo com a Área Remanescente Y4A, numa distância de 98,77 metros e rumo de 27º27 NO, até o marco XIVA, início e fim do presente roteiro, encerrando uma área de 4.500,00 metros quadrados. CADASTRO MUNICIPAL: 124.718.04. MATRÍCULA Nº 55.730 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Edifício de uso comercial (hotel) compreende o lote X (lotes 01 e 02 da quadra 06, lotes 01, 02, 03, 04, e 05, da quadra 07 e um terreno caracterizado como Rua E, do Bairro Jardim Aquarius e área YB4 (destacado da área Y4 (destacado da área Y1) anexa ao Jardim Marajá), na cidade de Marília SP. Trata-se de edifício comercial (hotel), com 06 pavimentos tipo mais térreo com mezanino, construído atendendo a projeto arquitetônico especial, prevendo versatilidade nas distribuições dos espaços internos. Hall de entrada amplo, com pé-direito duplo, com elementos decorativos de qualidade. Áreas externas com tratamento paisagístico, elevadores de padrão superior, fachadas ventiladas para melhorar a acústica. Área de construção de 4.838,81 metros quadrados: Térreo 676,96m²; Mezanino 322,75m²; Tipo 541,03m² x 6 pav. = 3.246,18m²; Cobertura 541,03m²; Laje técnica 51,71m². Área privativa por unidade: 20,75m² (17 un x 6 pav.); Área real privativa: 2.116,50m²; Área real de uso comum: 2.722,31m²; Área equivalente privativa: 2.116,50m²; Área equivalente comum: 2344,63m²; Área equivalente de construção: 4.461,13m². LOCALIZAÇÃO: R. Dr. Thimo Bruno Belucci, 1001 - Jardim Aquarius, Marília - SP, 17507-400. DEPOSITÁRIO: HOTELARIA AGISOL LTDA (CNPJ/MF 09.383.764/0001-88). ÔNUS: Consta na AV.07 PENHORA do bem referente ao processo epígrafe. Consta na R.01 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor à DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 10.663.610/0001-29. Consta na AV.04 A CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO COMERCIAL DE TIJOLOS (HOTEL), sob nº 1.001 da Av. Thimo Bruno Belluci, com área de 4.838,81 m². Consta na AV.06 AÇÃO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA extraída do processo nº 0010896-05.2016.5.15.0033 em tramite perante a 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Marília do Estado de São Paulo. Consta Agravo de Instrumento nº 2159771-48.2021.8.26.0000 pendente de julgamento em tramite perante a 37ª Câmara de Direito Privado da comarca de São Paulo. Eventuais débitos pendentes que recaem sobre o bem, de natureza fiscal e/ou condominial, ficarão sub-rogados no respectivo preço da arrematação, conforme o art. 130 § único do CTN cominado com o art. 908, § 1º do CPC. Não há nos autos informações de que sobre os bens recaiam outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). DÉBITO DA AÇÃO: R$ 34.667.206,91 (trinta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e seis reais e noventa e um centavos) em 01 de março de 2022 (fls. 1857). HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil). TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, § único do Código Tributário Nacional, cominado com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil. ". Nos termos do artigo 887, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, o Leiloeiro Público deverá promover a publicação do edital com antecedência mínima de 05 dias antes da data marcada para o leilão, dentro do sítio eletrônico da empresa gestora. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da empresa gestora, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Eduardo Canizella (OAB 215995/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 01/07/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Considerando os termos do Comunicado CG Nº 1082/2021 CPA nº 2020/50247, para a realização de leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro público oficial o(a) Sr(a). CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP Nº 1049. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inciso II do CPC, designo a hasta pública que se encerrará em 25/08/2022, às 14:00 horas. Cumprindo o determinado por este E. Tribunal, a Alienação obedecerá as regras do Provimento supracitado, onde a 1ª Praça terá inicio no dia 01/08/2022, a partir das 09:00 horas, com término em 04/08/2022, às 14:00 horas; Não havendo lance superior à importância da Avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará no dia 25/08/2022, às 14:00 horas (ambas no horário de Brasília). No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.sublimeleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: OS DIREITOS DE 01 (UM) TERRENO compreendendo o lote designado pela P.M.M. como sendo o lote de letra X (lotes 01 e 02 da quadra 06, lotes 01, 02, 03, 04, e 05, da quadra 07 e um terreno caracterizado como Rua E, do bairro Jardim Aquarius e Área YB4 (destacado da área Y4 (destacado da área Y1) anexa ao bairro Jardim Marajá), nesta cidade, com o seguinte roteiro, metragens e confrontações: Tem início no marco XIVA, cravado na ala sul da Rua dos Acarás, junto a divisa da Área Remanescente Y4A; daí segue pela referida ala numa distância de 11,93 metros e rumo de 55º00 NE, até o marco XV; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 0,50 metros, confrontando com a Rua dos Acarás, até um ponto; deste ponto deflete à direita e segue pela ala da Rua dos Acarás, numa distância de 21,00 metros, até o outro ponto; deste ponto segue em curva a direita pela confluência da Rua dos Acarás com a Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 14,13 metros até outro ponto; deste outro ponto, segue reto pela ala da Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 48,99 metros até outro ponto; deste outro ponto, segue em curva a direita confrontando com a Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 15,85 metros até outro ponto; deste ponto, deflete à esquerda e segue reto, confrontando com a Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, na distância de 10,91 metros, até outro ponto; deste outro ponto, deflete a direita e segue reto pela ala da Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 14,00 metros até outro ponto; deste outro ponto, deflete a direita e segue reto confrontando com a Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 7,96 metros até outro ponto; deste ponto, deflete a esquerda e segue em curva, confrontando com a Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 13,29 metros até outro ponto; deste ponto, segue reto pela ala da Avenida Dr. Thimo Bruno Belluci, numa distância de 17,04 metros até outro ponto; deste ponto, deflete a direita e segue confrontando com os fundos dos lotes 03, 04, 05, e 06 da quadra 06, do bairro Jardim Aquarius, numa distância de 43,93 metros até o marco XVIIA; daí deflete a direita e segue dividindo com a Área Remanescente Y4A, numa distância de 98,77 metros e rumo de 27º27 NO, até o marco XIVA, início e fim do presente roteiro, encerrando uma área de 4.500,00 metros quadrados. CADASTRO MUNICIPAL: 124.718.04. MATRÍCULA Nº 55.730 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Edifício de uso comercial (hotel) compreende o lote X (lotes 01 e 02 da quadra 06, lotes 01, 02, 03, 04, e 05, da quadra 07 e um terreno caracterizado como Rua E, do Bairro Jardim Aquarius e área YB4 (destacado da área Y4 (destacado da área Y1) anexa ao Jardim Marajá), na cidade de Marília SP. Trata-se de edifício comercial (hotel), com 06 pavimentos tipo mais térreo com mezanino, construído atendendo a projeto arquitetônico especial, prevendo versatilidade nas distribuições dos espaços internos. Hall de entrada amplo, com pé-direito duplo, com elementos decorativos de qualidade. Áreas externas com tratamento paisagístico, elevadores de padrão superior, fachadas ventiladas para melhorar a acústica. Área de construção de 4.838,81 metros quadrados: Térreo 676,96m²; Mezanino 322,75m²; Tipo 541,03m² x 6 pav. = 3.246,18m²; Cobertura 541,03m²; Laje técnica 51,71m². Área privativa por unidade: 20,75m² (17 un x 6 pav.); Área real privativa: 2.116,50m²; Área real de uso comum: 2.722,31m²; Área equivalente privativa: 2.116,50m²; Área equivalente comum: 2344,63m²; Área equivalente de construção: 4.461,13m². LOCALIZAÇÃO: R. Dr. Thimo Bruno Belucci, 1001 - Jardim Aquarius, Marília - SP, 17507-400. DEPOSITÁRIO: HOTELARIA AGISOL LTDA (CNPJ/MF 09.383.764/0001-88). ÔNUS: Consta na AV.07 PENHORA do bem referente ao processo epígrafe. Consta na R.01 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor à DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 10.663.610/0001-29. Consta na AV.04 A CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO COMERCIAL DE TIJOLOS (HOTEL), sob nº 1.001 da Av. Thimo Bruno Belluci, com área de 4.838,81 m². Consta na AV.06 AÇÃO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA extraída do processo nº 0010896-05.2016.5.15.0033 em tramite perante a 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Marília do Estado de São Paulo. Consta Agravo de Instrumento nº 2159771-48.2021.8.26.0000 pendente de julgamento em tramite perante a 37ª Câmara de Direito Privado da comarca de São Paulo. Eventuais débitos pendentes que recaem sobre o bem, de natureza fiscal e/ou condominial, ficarão sub-rogados no respectivo preço da arrematação, conforme o art. 130 § único do CTN cominado com o art. 908, § 1º do CPC. Não há nos autos informações de que sobre os bens recaiam outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). DÉBITO DA AÇÃO: R$ 34.667.206,91 (trinta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e seis reais e noventa e um centavos) em 01 de março de 2022 (fls. 1857). HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil). TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, § único do Código Tributário Nacional, cominado com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil. ". Nos termos do artigo 887, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, o Leiloeiro Público deverá promover a publicação do edital com antecedência mínima de 05 dias antes da data marcada para o leilão, dentro do sítio eletrônico da empresa gestora. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da empresa gestora, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2022 Data da Disponibilização: 23/06/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: Página: |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes manejados pela parte requerida às fls. 1869/1870 contra a r. decisão de fl. 1865, sustentando omissão. Manifestação da parte embargada às fls. 1891/1897. Conheço dos embargos, porque tempestivos. Decido. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada cujas hipóteses de cabimento estão delineadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o qual exige a efetiva demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Como sabido, a omissão apta a desafiar os aclaratórios é aquela atinente a questão previamente posta nos autos e não apreciada pela decisão embargada ou sobre a qual houvesse o Juízo de se pronunciar de ofício. A seu turno, apenas a contradição interna (incompatibilidade lógica entre trechos da própria decisão) viabiliza os embargos de declaração, que não se prestam ao esclarecimento de supostas contradições entre argumentos e provas suscitadas pela parte e o teor da decisão proferida. Ademais, é assente que os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para manifestação da discordância da parte em relação ao entendimento adotado na decisão, daí porque sua admissão com caráter infringente está estritamente vinculada à demonstração de algum dos vícios elencados no referido art. 1.022 da Lei Processual. Feitas essas considerações, no caso em tela não se vislumbra omissão. A expressa determinação ao cumprimento do disposto no art. 876, §4º do CPC, que versa sobre necessidade de depósito da diferença no caso de pedido de adjudicação de bem com valor superior ao do crédito, implica discordância com o pleito de adjudicação parcial, não previsto em lei. Se a parte discorda da decisão, deve versar sue inconformismo mediante instrumento recursal adequado. Ante o exposto, ausente qualquer das hipóteses do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte requerida às fls. 1869/1870, mantendo-se integralmente a decisão embargada, nos termos da fundamentação acima. Intime-se. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Eduardo Canizella (OAB 215995/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 22/06/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes manejados pela parte requerida às fls. 1869/1870 contra a r. decisão de fl. 1865, sustentando omissão. Manifestação da parte embargada às fls. 1891/1897. Conheço dos embargos, porque tempestivos. Decido. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada cujas hipóteses de cabimento estão delineadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o qual exige a efetiva demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Como sabido, a omissão apta a desafiar os aclaratórios é aquela atinente a questão previamente posta nos autos e não apreciada pela decisão embargada ou sobre a qual houvesse o Juízo de se pronunciar de ofício. A seu turno, apenas a contradição interna (incompatibilidade lógica entre trechos da própria decisão) viabiliza os embargos de declaração, que não se prestam ao esclarecimento de supostas contradições entre argumentos e provas suscitadas pela parte e o teor da decisão proferida. Ademais, é assente que os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para manifestação da discordância da parte em relação ao entendimento adotado na decisão, daí porque sua admissão com caráter infringente está estritamente vinculada à demonstração de algum dos vícios elencados no referido art. 1.022 da Lei Processual. Feitas essas considerações, no caso em tela não se vislumbra omissão. A expressa determinação ao cumprimento do disposto no art. 876, §4º do CPC, que versa sobre necessidade de depósito da diferença no caso de pedido de adjudicação de bem com valor superior ao do crédito, implica discordância com o pleito de adjudicação parcial, não previsto em lei. Se a parte discorda da decisão, deve versar sue inconformismo mediante instrumento recursal adequado. Ante o exposto, ausente qualquer das hipóteses do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte requerida às fls. 1869/1870, mantendo-se integralmente a decisão embargada, nos termos da fundamentação acima. Intime-se. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70043526-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 10:50 |
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70043325-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 18:12 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a exequente sobre os Embargos de Declaração opostos pela executada às fls. 1869/1870, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Eduardo Canizella (OAB 215995/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 31/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a exequente sobre os Embargos de Declaração opostos pela executada às fls. 1869/1870, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLIS.22.70040297-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/05/2022 13:52 |
| 24/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2022 Teor do ato: Vistos. Para realização do leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora SUBLIME LEILÕES, representada pelos leiloeiros oficiais, Sr. CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP nº 1049, e LIDIANICY XAVIER DE LIMA ALVES, JUCESP nº 1274, comunicando-se para as providências necessárias, nos termos dos arts. 881 a 903 do CPC. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Eduardo Canizella (OAB 215995/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 18/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para realização do leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora SUBLIME LEILÕES, representada pelos leiloeiros oficiais, Sr. CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP nº 1049, e LIDIANICY XAVIER DE LIMA ALVES, JUCESP nº 1274, comunicando-se para as providências necessárias, nos termos dos arts. 881 a 903 do CPC. Int. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70035428-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 15:29 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do § 4º do artigo 879 do Código de Processo Civil, indique a exequente nome de empresa leiloeira, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Eduardo Canizella (OAB 215995/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 06/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do § 4º do artigo 879 do Código de Processo Civil, indique a exequente nome de empresa leiloeira, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70017874-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 21:17 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, promova a exequente a juntada aos autos do demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Eduardo Canizella (OAB 215995/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 10/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, promova a exequente a juntada aos autos do demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70015285-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2022 15:58 |
| 02/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora face ao(s) documento(s)/petição(ões) retro juntado(s), no prazo de 10 dias. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Eduardo Canizella (OAB 215995/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora face ao(s) documento(s)/petição(ões) retro juntado(s), no prazo de 10 dias. |
| 25/02/2022 |
Documento Juntado
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| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2022 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, face o resultado da pesquisa Sisbajud, juntado às fls. 1369/1371. Int. Nada mais. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Eduardo Canizella (OAB 215995/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 22/02/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, face o resultado da pesquisa Sisbajud, juntado às fls. 1369/1371. Int. Nada mais. |
| 22/02/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2022 Teor do ato: Aguarde-se o integral cumprimento da determinação retro proferida. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Eduardo Canizella (OAB 215995/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 21/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se o integral cumprimento da determinação retro proferida. |
| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70002746-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2022 11:12 |
| 19/01/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 18/01/2022 |
Documento Juntado
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| 14/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70093629-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 16:13 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 874/875. No mérito os rejeito, tendo em vista que o despacho de fl. 872 não padece de omissão, contradição ou obscuridade, tendo sido claro ao determinar que se aguardasse notícia de decisão a ser proferida no agravo de instrumento impetrado pela parte executada como medida de cautela, isto é, diante da possibilidade de atribuição da suspensividade ao agravo. Saliente-se que no momento de prolação da decisão não havia notícia nos autos quanto ao indeferimento do pedido de efeito suspensivo no âmbito do agravo, a qual apenas foi trazida por ocasião dos embargos (fls. 876/877). Sendo assim, o caso é de rejeição dos embargos. Não obstante, tendo em vista o teor da decisão proferida pelo eminente Des. Relator indeferindo o efeito suspensivo, o caso é de prosseguimento regular da execução. Manifeste-se, portanto, a exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Se nada for providenciado, ficará suspensa a execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, sem necessidade de nova decisão em tal sentido. Findo o prazo de um ano de suspensão, iniciar-se-á automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, na forma do § 4º do referido art. 921 da Lei Processual, independentemente de nova intimação ao credor. Intimem-se. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Eduardo Canizella (OAB 215995/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 03/12/2021 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 874/875. No mérito os rejeito, tendo em vista que o despacho de fl. 872 não padece de omissão, contradição ou obscuridade, tendo sido claro ao determinar que se aguardasse notícia de decisão a ser proferida no agravo de instrumento impetrado pela parte executada como medida de cautela, isto é, diante da possibilidade de atribuição da suspensividade ao agravo. Saliente-se que no momento de prolação da decisão não havia notícia nos autos quanto ao indeferimento do pedido de efeito suspensivo no âmbito do agravo, a qual apenas foi trazida por ocasião dos embargos (fls. 876/877). Sendo assim, o caso é de rejeição dos embargos. Não obstante, tendo em vista o teor da decisão proferida pelo eminente Des. Relator indeferindo o efeito suspensivo, o caso é de prosseguimento regular da execução. Manifeste-se, portanto, a exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Se nada for providenciado, ficará suspensa a execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, sem necessidade de nova decisão em tal sentido. Findo o prazo de um ano de suspensão, iniciar-se-á automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, na forma do § 4º do referido art. 921 da Lei Processual, independentemente de nova intimação ao credor. Intimem-se. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da parte ré face à determinação retro. Nada Mais. |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0765/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 1321 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se os executados sobre os Embargos de Declaração retro opostos pela exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Eduardo Canizella (OAB 215995/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 05/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se os executados sobre os Embargos de Declaração retro opostos pela exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLIS.21.70074491-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/09/2021 18:33 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0708/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 1711 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2021 Teor do ato: Vistos. Ad Cautelam, aguarde-se a decisão do agravo de instrumento interposto. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Eduardo Canizella (OAB 215995/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 16/09/2021 |
Decisão
Vistos. Ad Cautelam, aguarde-se a decisão do agravo de instrumento interposto. Int. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70068368-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/09/2021 16:42 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0586/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 1409 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2021 Teor do ato: Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, rejeito por falta de amparo legal a exceção de pré-executividade oposta pela Hotelaria Agisol Ltda. e Outros nos autos desta ação de execução ajuizada por Desenvolve SP Agência de Fomento do Estado de São Paulo, uma vez que nos termos da fundamentação retro o título executivo judicial não é ilíquido, não há ilegitimidade ativa, e muito menos desequilíbrio gerado entre as partes em razão da previsão de lançamento da operação inadimplida no prejuízo, gerando ao credor benefício fiscal. Deixo de condenar os excipientes nas custas, despesas do processo e honorários advocatícios, pois "Nos incidentes e nos recursos, não cabe a condenação em honorários, que só será pronunciada na sentença que puser termo ao processo, julgando ou não o mérito (RTJ 105/388). Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Eduardo Canizella (OAB 215995/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 09/08/2021 |
Decisão
Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, rejeito por falta de amparo legal a exceção de pré-executividade oposta pela Hotelaria Agisol Ltda. e Outros nos autos desta ação de execução ajuizada por Desenvolve SP Agência de Fomento do Estado de São Paulo, uma vez que nos termos da fundamentação retro o título executivo judicial não é ilíquido, não há ilegitimidade ativa, e muito menos desequilíbrio gerado entre as partes em razão da previsão de lançamento da operação inadimplida no prejuízo, gerando ao credor benefício fiscal. Deixo de condenar os excipientes nas custas, despesas do processo e honorários advocatícios, pois "Nos incidentes e nos recursos, não cabe a condenação em honorários, que só será pronunciada na sentença que puser termo ao processo, julgando ou não o mérito (RTJ 105/388). Int. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2021 |
Documento Juntado
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| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70056674-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 20:55 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 1443 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 784/798: Intimem-se. Anote-se. Ad Cautelam, aguarde-se a decisão do agravo de instrumento interposto. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Eduardo Canizella (OAB 215995/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2021 Teor do ato: Aguarde-se o integral cumprimento da determinação retro proferida. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Eduardo Canizella (OAB 215995/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Felipe Saraiva Russowsky (OAB 373248/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 16/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 784/798: Intimem-se. Anote-se. Ad Cautelam, aguarde-se a decisão do agravo de instrumento interposto. Int. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70052016-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 16:59 |
| 25/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se o integral cumprimento da determinação retro proferida. |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70046503-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 16:55 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 1344 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2021 Teor do ato: Portanto, impõe-se o improvimento dos embargos. Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, conheço e nego provimento aos embargos de declaração interpostos por Hotelaria Agisol Ltda., Giovani Prado Bertin e Soraya Harfuch Bertin à decisão prolatada nesta ação de execução de título extrajudicial por quantia certa contra devedor solvente, ajuizada por Desenvolve SP Agência de Fomento do Estado de São Paulo e, em consequência mantenho como está lançada a decisão de fl. 725 sem qualquer alteração. Condeno os embargantes a pagarem pena pecuniária no valor corresponde a 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, ante a natureza protelatória dos presentes embargos. No mais, manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, a respeito da exceção de pré-executividade oposta pelos executados (fls. 736/748), instruída com os documentos de fls. 744/777). Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Eduardo Canizella (OAB 215995/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 11/06/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Portanto, impõe-se o improvimento dos embargos. Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, conheço e nego provimento aos embargos de declaração interpostos por Hotelaria Agisol Ltda., Giovani Prado Bertin e Soraya Harfuch Bertin à decisão prolatada nesta ação de execução de título extrajudicial por quantia certa contra devedor solvente, ajuizada por Desenvolve SP Agência de Fomento do Estado de São Paulo e, em consequência mantenho como está lançada a decisão de fl. 725 sem qualquer alteração. Condeno os embargantes a pagarem pena pecuniária no valor corresponde a 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, ante a natureza protelatória dos presentes embargos. No mais, manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, a respeito da exceção de pré-executividade oposta pelos executados (fls. 736/748), instruída com os documentos de fls. 744/777). Int. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2021 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70040614-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 01/06/2021 18:29 |
| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70038906-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 10:46 |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 1569/1572 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se os executados sobre os Embargos de Declaração retro opostos pela exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 07/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestem-se os executados sobre os Embargos de Declaração retro opostos pela exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLIS.21.70031895-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/05/2021 14:39 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 1695/1698 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Homologo o laudo pericial de fls. 664/683 e esclarecimentos de fls. 707/724, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. No mais, requeira a exequente, no prazo de 15 dias, o que for de seu interesse ao prosseguimento da ação. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Sr. Perito no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as impugnações de fls. 686/687 e 688/698. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 27/04/2021 |
Decisão
Vistos, etc. Homologo o laudo pericial de fls. 664/683 e esclarecimentos de fls. 707/724, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. No mais, requeira a exequente, no prazo de 15 dias, o que for de seu interesse ao prosseguimento da ação. Int. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70025383-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/04/2021 10:18 |
| 08/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o Sr. Perito no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as impugnações de fls. 686/687 e 688/698. Int. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2021 |
Documento Juntado
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| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70020621-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 14:33 |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70020232-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 16:15 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 1330/1332 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes face à petição do Sr. Perito de fls. 664/683, no prazo legal. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 11/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se as partes face à petição do Sr. Perito de fls. 664/683, no prazo legal. Int. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70015757-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/03/2021 10:43 |
| 03/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 1335/1337 |
| 18/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2021 Teor do ato: Vistos. Ao Sr. Perito para manifestação e esclarecimentos acerca das impugnações apresentadas ao laudo pericial, no prazo legal. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 17/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Sr. Perito para manifestação e esclarecimentos acerca das impugnações apresentadas ao laudo pericial, no prazo legal. Int. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70008947-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 13:09 |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 1451/1454 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes face ao contido à fl. 631. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do r. Despacho de fl. 622. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 08/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes face ao contido à fl. 631. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do r. Despacho de fl. 622. Int. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70006497-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 17:40 |
| 01/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 1749/1751 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes face ao laudo pericial e documentos retro juntados, no prazo de 15 dias. No mais, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE na forma requerida à fl. 574. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 26/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se as partes face ao laudo pericial e documentos retro juntados, no prazo de 15 dias. No mais, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE na forma requerida à fl. 574. Int. |
| 25/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2021 |
Documento Juntado
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| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70002808-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/01/2021 11:08 |
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1027/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 2193/2196 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido à fl. 569. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 09/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido à fl. 569. Int. |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70078217-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/12/2020 16:02 |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0876/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 1407/1408 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2020 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, de que foi designado pelo Sr. Perito o dia 04/11/2020, às 10:00 horas, no local indicado à fl. 566, para realização da perícia. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 16/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, de que foi designado pelo Sr. Perito o dia 04/11/2020, às 10:00 horas, no local indicado à fl. 566, para realização da perícia. Int. |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70064002-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/10/2020 16:16 |
| 09/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0821/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 1471/1472 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Sr. Perito para designar data, horário e local para realização da perícia. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70062219-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 12:19 |
| 01/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o Sr. Perito para designar data, horário e local para realização da perícia. Int. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 28/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0790/2020 Data da Disponibilização: 28/09/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 3136 Página: 1594/1595 |
| 25/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2020 Teor do ato: Vistos. Por ora, promova a exequente a juntada aos autos da r. Decisão definitiva proferida nos autos de agravo de instrumento interpostos em relação ao r. Despacho de fl. 503, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 23/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, promova a exequente a juntada aos autos da r. Decisão definitiva proferida nos autos de agravo de instrumento interpostos em relação ao r. Despacho de fl. 503, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado. Int. |
| 23/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70058525-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 11:18 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0730/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 1237/1239 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o r. Despacho de fl. 522, parte final. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 02/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o r. Despacho de fl. 522, parte final. Int. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70053263-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2020 14:19 |
| 17/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 1230/1231 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2020 Teor do ato: Fls. 529/531: Anote-se e observe-se. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 01/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 529/531: Anote-se e observe-se. |
| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70038007-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 12:23 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 1564/1566 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 509/521: Intimem-se. Anote-se. Mantenho o r. Despacho de fl. 503 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. "Ad Cautelam", aguarde-se a decisão do agravo de instrumento interposto. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Eduardo da Silva Winter (OAB 57052/RS) |
| 28/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 523/526: Anote-se e observe-se. |
| 27/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70030523-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2020 18:55 |
| 27/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 509/521: Intimem-se. Anote-se. Mantenho o r. Despacho de fl. 503 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. "Ad Cautelam", aguarde-se a decisão do agravo de instrumento interposto. Int. |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70029823-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/05/2020 13:10 |
| 11/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WLIS.20.70026553-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 11/05/2020 17:29 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 1141/1143 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Arbitro os honorários do perito avaliador em R$ 28.000,00; promova a exequente, no prazo de quinze dias, o depósito judicial do valor dos honorários do perito avaliador. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Renato Andrade Ferreira (OAB 95448/RS) |
| 24/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. Arbitro os honorários do perito avaliador em R$ 28.000,00; promova a exequente, no prazo de quinze dias, o depósito judicial do valor dos honorários do perito avaliador. Int. |
| 24/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70023064-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/04/2020 15:03 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 1106/1107 |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Considerando que a oficial de justiça deixou de fazer a avaliação por não ter qualificação técnica em razão da complexidade do imóvel (fl. 478), nomeio o Dr. Eduardo Jorge Lima perito avaliador do Juízo e concedo-lhe prazo de cinco dias para apresentar proposta de honorários. Faculto às partes, no prazo de quinze dias, a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Renato Andrade Ferreira (OAB 95448/RS) |
| 14/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. Considerando que a oficial de justiça deixou de fazer a avaliação por não ter qualificação técnica em razão da complexidade do imóvel (fl. 478), nomeio o Dr. Eduardo Jorge Lima perito avaliador do Juízo e concedo-lhe prazo de cinco dias para apresentar proposta de honorários. Faculto às partes, no prazo de quinze dias, a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Int. |
| 14/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70021255-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2020 16:48 |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 1352/1354 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2020 Teor do ato: Manifeste-se a exequente face ao contido à fl. 478, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Renato Andrade Ferreira (OAB 95448/RS) |
| 09/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente face ao contido à fl. 478, no prazo de 30 dias. |
| 09/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aguarde-se a devolução da deprecata expedida. |
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70010065-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2020 09:03 |
| 05/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 1818/1820 |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 1818/1820 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autora a promover a distribuição da Carta Precatória de fls. 464, devidamente instruída, nos termos do Comunicado CG n.º 2.290/2016 de 05/12/2016, comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Renato Andrade Ferreira (OAB 95448/RS), Antonio Carlos D`amico (OAB 29407/RS) |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2020 Teor do ato: Vistos. Ante à comprovação da notificação da executada Hotelaria Agisol Ltda, na pessoa de seu representante legal (fls. 467/469), acolho a renúncia do Dr. Antônio Carlos D'Amico (OAB/RS nº 29.407) em relação ao mandato que lhe foi outorgado, anotando-se. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Renato Andrade Ferreira (OAB 95448/RS), Antonio Carlos D`amico (OAB 29407/RS) |
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante à comprovação da notificação da executada Hotelaria Agisol Ltda, na pessoa de seu representante legal (fls. 467/469), acolho a renúncia do Dr. Antônio Carlos D'Amico (OAB/RS nº 29.407) em relação ao mandato que lhe foi outorgado, anotando-se. Int. |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WLIS.20.70001291-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/01/2020 15:33 |
| 10/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte autora a promover a distribuição da Carta Precatória de fls. 464, devidamente instruída, nos termos do Comunicado CG n.º 2.290/2016 de 05/12/2016, comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 10/01/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 07/01/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 322.2019/026289-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/01/2020 Local: Oficial de justiça - Aline Bajo Munhoz |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70086507-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2019 10:28 |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1379/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 1425/1427 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1379/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a devolução da deprecata de fls. 445/446. No mais, defiro o pedido de avaliação dos imóveis penhorados, expedindo-se o necessário, após comprovado pela exequente, no prazo de 30 dias, o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Renato Andrade Ferreira (OAB 95448/RS), Antonio Carlos D`amico (OAB 29407/RS) |
| 02/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se a devolução da deprecata de fls. 445/446. No mais, defiro o pedido de avaliação dos imóveis penhorados, expedindo-se o necessário, após comprovado pela exequente, no prazo de 30 dias, o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Int. |
| 02/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70082611-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2019 13:25 |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1332/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 1431/1433 |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1332/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 1431/1433 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1332/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Indefiro o pedido dos executados de fls. 442/444 por falta de amparo legal. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Renato Andrade Ferreira (OAB 95448/RS), Antonio Carlos D`amico (OAB 29407/RS) |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1332/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora a promover a distribuição da Carta Precatória de fls. 445/446, devidamente instruída, nos termos do Comunicado CG n.º 2.290/2016 de 05/12/2016, comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Renato Andrade Ferreira (OAB 95448/RS), Antonio Carlos D`amico (OAB 29407/RS) |
| 22/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. Indefiro o pedido dos executados de fls. 442/444 por falta de amparo legal. Int. |
| 22/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte autora a promover a distribuição da Carta Precatória de fls. 445/446, devidamente instruída, nos termos do Comunicado CG n.º 2.290/2016 de 05/12/2016, comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 20/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70079785-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2019 09:13 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1292/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 20/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1413/1317 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 437/439, expedindo-se o necessário. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Renato Andrade Ferreira (OAB 95448/RS), Antonio Carlos D`amico (OAB 29407/RS) |
| 14/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pedido de fls. 437/439, expedindo-se o necessário. Int. |
| 14/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70078409-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2019 15:29 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1252/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 1606/1607 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1252/2019 Teor do ato: Vistos. O pedido de fls. 385/434, formulado dentro destes autos, pelo procurador da executada, sob a forma de "Embargos à Execução", restou prejudicado, tendo em vista que os referidos embargos deverão ser ajuizados em peça autônoma e apartada, bem como distribuídos por dependência nos termos do artigo 914, §1º, do Código de Processo Civil. No mais, manifeste-se a exequente face ao contido às fls. 376/377, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Renato Andrade Ferreira (OAB 95448/RS), Antonio Carlos D`amico (OAB 29407/RS) |
| 05/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O pedido de fls. 385/434, formulado dentro destes autos, pelo procurador da executada, sob a forma de "Embargos à Execução", restou prejudicado, tendo em vista que os referidos embargos deverão ser ajuizados em peça autônoma e apartada, bem como distribuídos por dependência nos termos do artigo 914, §1º, do Código de Processo Civil. No mais, manifeste-se a exequente face ao contido às fls. 376/377, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2019 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WLIS.19.70075471-5 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 04/11/2019 12:28 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70075131-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2019 11:01 |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1175/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 1570/1571 |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente face ao contido às fls. 378/380, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP), Renato Andrade Ferreira (OAB 95448/RS) |
| 21/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a exequente face ao contido às fls. 378/380, no prazo de 10 dias. Int. |
| 21/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70071815-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2019 21:04 |
| 12/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR029432342TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Soraya Harfuch Bertin |
| 11/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR029432360TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Soraya Harfuch Bertin Diligência : 08/10/2019 |
| 02/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70065280-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2019 15:21 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1012/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 1535/1537 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fl.366/368, devendo a exequente providenciar o recolhimento da taxa para citação postal da executada Soraya Harfuch Bertin, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 17/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pedido de fl.366/368, devendo a exequente providenciar o recolhimento da taxa para citação postal da executada Soraya Harfuch Bertin, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70060686-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2019 13:59 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da executada Hotelaria Agisol Ltda., embora devidamente intimada (fls. 345 e 350). Nada Mais. |
| 26/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 06/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 25/07/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 22/07/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 04/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 1585/1587 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fl. 349, expedindo-se o necessário. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 03/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pedido de fl. 349, expedindo-se o necessário. Int. |
| 02/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR029403774TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Hotelaria Agisol Ltda Diligência : 27/06/2019 |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70042133-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2019 15:09 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0625/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1780/1781 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2019 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital da executada Soraya Harfuch Bertin, uma vez que não foram esgotados todos os meios de localização de seu paradeiro. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 19/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital da executada Soraya Harfuch Bertin, uma vez que não foram esgotados todos os meios de localização de seu paradeiro. Int. |
| 19/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2019 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WLIS.19.70039700-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 19/06/2019 09:47 |
| 18/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0600/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 1384/1387 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2019 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, face o resultado da pesquisa Infojud, juntado à fls. 342. Int. Nada mais. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 14/06/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, face o resultado da pesquisa Infojud, juntado à fls. 342. Int. Nada mais. |
| 14/06/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70038585-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2019 16:56 |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 1515/1517 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 332/334, promovendo-se a pesquisa do endereço da executada SORAYA HARFUCH BERTIN pelo sistema "INFOJUD", na forma requerida, após comprovado pela exequente, no prazo de 30 dias, o recolhimento da taxa de "impressão de informações do sistema on-line INFOJUD", no valor de R$ 15,00, código 434-1. No mais, por ora, intime-se a executada HOTELARIA AGISOL LTDA da penhora realizada às fls. 324/329 em relação ao imóvel de matrícula nº 55.730 do 1ª Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP, após comprovado pela exequente, também no prazo de 30 dias, o recolhimento da taxa para intimação postal da referida executada. Intime-se. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 31/05/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de fls. 332/334, promovendo-se a pesquisa do endereço da executada SORAYA HARFUCH BERTIN pelo sistema "INFOJUD", na forma requerida, após comprovado pela exequente, no prazo de 30 dias, o recolhimento da taxa de "impressão de informações do sistema on-line INFOJUD", no valor de R$ 15,00, código 434-1. No mais, por ora, intime-se a executada HOTELARIA AGISOL LTDA da penhora realizada às fls. 324/329 em relação ao imóvel de matrícula nº 55.730 do 1ª Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP, após comprovado pela exequente, também no prazo de 30 dias, o recolhimento da taxa para intimação postal da referida executada. Intime-se. |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70034096-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2019 12:03 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 1368/1370 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2019 Teor do ato: Manifeste-se a exequente face ao contido à fl. 323, no prazo de 30 dias. No mais, ciência face ao contido às fls. 324/329. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 22/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente face ao contido à fl. 323, no prazo de 30 dias. No mais, ciência face ao contido às fls. 324/329. |
| 22/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR952807287TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Soraya Harfuch Bertin |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 1598/1600 |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2019 Teor do ato: Pedido de penhora registrado junto ao sistema ARISP, conforme fl. 321 dos autos, devendo os procuradores da exequente acompanhar o andamento do procedimento junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 26/04/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
Pedido de penhora registrado junto ao sistema ARISP, conforme fl. 321 dos autos, devendo os procuradores da exequente acompanhar o andamento do procedimento junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP. |
| 17/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70022027-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2019 10:21 |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 1534/1537 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 306/308, expedindo-se o necessário, após comprovado pela exequente, no prazo de 30 dias, o recolhimento da taxa para citação postal. Defiro, outrossim, o pedido de penhora on-line pelo sistema "ARISP" em relação ao imóvel de matrícula nº 55.730 do CRI de Marília/SP, descrito à fl. 280, na forma requerida, após comprovado pela exequente o recolhimento da taxa de "impressão de informações do sistema on-line ARISP", no valor de R$ 15,00 (código 434-1). No mais, dou por prejudicado o pedido de intimação da executada Hotelaria Agisol Ltda da penhora realizada sobre o imóvel de matrícula nº 14.034 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lins, tendo em vista que a referida intimação já foi realizada à fl. 298. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 01/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pedido de fls. 306/308, expedindo-se o necessário, após comprovado pela exequente, no prazo de 30 dias, o recolhimento da taxa para citação postal. Defiro, outrossim, o pedido de penhora on-line pelo sistema "ARISP" em relação ao imóvel de matrícula nº 55.730 do CRI de Marília/SP, descrito à fl. 280, na forma requerida, após comprovado pela exequente o recolhimento da taxa de "impressão de informações do sistema on-line ARISP", no valor de R$ 15,00 (código 434-1). No mais, dou por prejudicado o pedido de intimação da executada Hotelaria Agisol Ltda da penhora realizada sobre o imóvel de matrícula nº 14.034 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lins, tendo em vista que a referida intimação já foi realizada à fl. 298. Int. |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70019171-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2019 16:39 |
| 29/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.19.70019150-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2019 16:19 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 1422/1425 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2019 Teor do ato: Manifeste-se a exequente face ao contido às fls. 299/303, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 22/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente face ao contido às fls. 299/303, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 22/03/2019 |
Documento Juntado
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| 22/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR952780743TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Hotelaria Agisol Ltda Diligência : 16/01/2019 |
| 08/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/01/2019 |
Documento Juntado
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| 26/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70081858-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2018 11:28 |
| 21/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1350/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 1415/1417 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1350/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 280/281, promovendo-se a penhora on-line pelo sistema "ARISP" em relação ao imóvel de matrícula nº 55.730 do CRI de Marília/SP, descrito à fl. 280, na forma requerida, após comprovado pela exequente o recolhimento da taxa de "impressão de informações do sistema on-line ARISP", no valor de R$ 15,00 (código 434-1). Defiro, outrossim, o pedido de intimação da executada Hotelaria Agisol Ltda., na pessoa de seu representante legal, quanto à penhora realizada às fls. 264/275, após comprovado pela exequente o recolhimento da taxa para expedição de carta de intimação. No mais, oficie-se, na forma requerida à fl. 281. Intime-se. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 13/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70080108-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2018 17:12 |
| 13/12/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de fls. 280/281, promovendo-se a penhora on-line pelo sistema "ARISP" em relação ao imóvel de matrícula nº 55.730 do CRI de Marília/SP, descrito à fl. 280, na forma requerida, após comprovado pela exequente o recolhimento da taxa de "impressão de informações do sistema on-line ARISP", no valor de R$ 15,00 (código 434-1). Defiro, outrossim, o pedido de intimação da executada Hotelaria Agisol Ltda., na pessoa de seu representante legal, quanto à penhora realizada às fls. 264/275, após comprovado pela exequente o recolhimento da taxa para expedição de carta de intimação. No mais, oficie-se, na forma requerida à fl. 281. Intime-se. |
| 13/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70079249-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2018 12:35 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1320/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 1423/1425 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1320/2018 Teor do ato: Ciência à exequente face ao contido às fls. 264/276. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 06/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente face ao contido às fls. 264/276. |
| 06/12/2018 |
Documento Juntado
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| 14/11/2018 |
Documento Juntado
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| 01/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1169/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 1312/1314 |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2018 Teor do ato: Ciência à exequente face ao contido às fls. 260/261, devendo tomar as providências cabíveis perante o Serviço Registral de Imóveis. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 30/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente face ao contido às fls. 260/261, devendo tomar as providências cabíveis perante o Serviço Registral de Imóveis. |
| 27/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1133/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 1515/1517 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 255/257, providenciando-se o necessário. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 22/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pedido de fls. 255/257, providenciando-se o necessário. Int. |
| 22/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1080/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 1412/1414 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2018 Teor do ato: Ciência às partes face ao contido às fls. 251/252. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 11/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes face ao contido às fls. 251/252. |
| 19/09/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70059065-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 19/09/2018 09:25 |
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0924/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 1743/1744 |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2018 Teor do ato: Intime a exequente a promover a distribuição da Carta Precatória expedida às fls. 239/240, devidamente instruída, nos termos do Comunicado CG n.º 2.290/2016 de 05/12/2016, comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Nada mais. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 04/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime a exequente a promover a distribuição da Carta Precatória expedida às fls. 239/240, devidamente instruída, nos termos do Comunicado CG n.º 2.290/2016 de 05/12/2016, comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Nada mais. |
| 04/09/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0900/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 1531/1532 |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 230/232, expedindo-se o necessário. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 29/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pedido de fls. 230/232, expedindo-se o necessário. Int. |
| 29/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70053562-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2018 13:50 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0873/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 1462/1463 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0873/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 1462/1463 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2018 Teor do ato: Manifeste-se a exequente face ao contido às fls. 225/226, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 220/221, promovendo-se a pesquisa on-line do endereço dos executados pessoas físicas pelo sistema "INFOJUD", na forma requerida. Intime-se. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 27/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente face ao contido às fls. 225/226, no prazo de 30 dias. |
| 27/08/2018 |
Documento Juntado
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| 24/08/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de fls. 220/221, promovendo-se a pesquisa on-line do endereço dos executados pessoas físicas pelo sistema "INFOJUD", na forma requerida. Intime-se. |
| 24/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70052807-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2018 13:49 |
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2642 Página: 1580/1582 |
| 20/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2018 Teor do ato: Por ora, à vista do disposto no Provimento CSM n.º 2462/2017, providencie a Exeqüente, no prazo de 30 dias, o recolhimento da taxa de "impressão de informações do sistema on-line INFOJUD", no valor de R$ 15,00 por pesquisa (valor total: R$45,00 - Código 434-1). Promova a exequente, outrossim, no mesmo prazo, a juntada aos autos da taxa para expedição da carta de citação com A.R. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 20/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por ora, à vista do disposto no Provimento CSM n.º 2462/2017, providencie a Exeqüente, no prazo de 30 dias, o recolhimento da taxa de "impressão de informações do sistema on-line INFOJUD", no valor de R$ 15,00 por pesquisa (valor total: R$45,00 - Código 434-1). Promova a exequente, outrossim, no mesmo prazo, a juntada aos autos da taxa para expedição da carta de citação com A.R. |
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70051085-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2018 16:36 |
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70051048-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2018 15:28 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0825/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 1472/1474 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2018 Teor do ato: Por ora, promova a exequente, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos da matrícula dos imóveis relacionados em fl. 162, a fim de viabilizar a penhora por meio do sistema ARISP. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 13/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por ora, promova a exequente, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos da matrícula dos imóveis relacionados em fl. 162, a fim de viabilizar a penhora por meio do sistema ARISP. |
| 13/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, por ora, deixei de proceder à penhora por meio do sistema ARISP na forma determinada pela r. Decisão de fl. 167, uma vez que não consta nos autos a matrícula dos imóveis a serem penhorados. Nada Mais. |
| 10/08/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 10/08/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 07/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70048205-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2018 16:13 |
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0781/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 1308/1309 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2018 Teor do ato: Vistos. Ante ao contido à fl. 168, promova a exequente, por ora, a complementação do recolhimento de fls. 165/166 com mais R$ 45,00 (R$ 15,00 por pesquisa), a fim de viabilizar a realização das penhoras eletrônicas requeridas. Após, cumpra-se a r. Decisão de fl. 167. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 02/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante ao contido à fl. 168, promova a exequente, por ora, a complementação do recolhimento de fls. 165/166 com mais R$ 45,00 (R$ 15,00 por pesquisa), a fim de viabilizar a realização das penhoras eletrônicas requeridas. Após, cumpra-se a r. Decisão de fl. 167. Int. |
| 02/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver constatado que o recolhimento de fls. 165/166 é insuficiente para realização das penhoras eletrônicas determinadas à fl. 167. Nada Mais. |
| 01/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2018 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 26/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0736/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 1426/1427 |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2018 Teor do ato: Por ora, aguarde-se pelo prazo de 05 dias, na forma requerida à fl. 157. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 25/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por ora, aguarde-se pelo prazo de 05 dias, na forma requerida à fl. 157. |
| 25/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR840189071TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hotelaria Agisol Ltda Diligência : 17/07/2018 |
| 19/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR840189068TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Giovani Prado Bertin Diligência : 16/07/2018 |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0681/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 1644/1646 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 147/148, expedindo-se o necessário. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 10/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pedido de fls. 147/148, expedindo-se o necessário. Int. |
| 06/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70040688-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2018 13:16 |
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0658/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 1643/1644 |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2018 Teor do ato: Vistos. Por ora, a fim de viabilizar a expedição das Cartas de Citação, informe a exequente, no prazo de 10 dias, o CEP correspondente aos endereços informados às fls. 140/141. Após, expeçam-se as Cartas de Citação, na forma requerida. No mais, quanto à tentativa de citação da executada Soraya Harfuch Bertin no endereço informado à fl. 02, referida providência já está sendo tomada por meio do Mandado - Folha de Rosto expedido à fl. 135 (o qual se encontra com o Sr. Oficial de Justiça para cumprimento), uma vez que se trata do mesmo endereço informado para tentativa de citação do executado Giovani Prado Bertin, e que o nome da executada Soraya Harfuch Bertin consta na r. Decisão-Mandado de fls. 131/132. Portanto, por ora, aguarde-se a devolução pelo Sr. Oficial de Justiça do Mandado - Folha de Rosto expedido à fl. 135. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 03/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, a fim de viabilizar a expedição das Cartas de Citação, informe a exequente, no prazo de 10 dias, o CEP correspondente aos endereços informados às fls. 140/141. Após, expeçam-se as Cartas de Citação, na forma requerida. No mais, quanto à tentativa de citação da executada Soraya Harfuch Bertin no endereço informado à fl. 02, referida providência já está sendo tomada por meio do Mandado - Folha de Rosto expedido à fl. 135 (o qual se encontra com o Sr. Oficial de Justiça para cumprimento), uma vez que se trata do mesmo endereço informado para tentativa de citação do executado Giovani Prado Bertin, e que o nome da executada Soraya Harfuch Bertin consta na r. Decisão-Mandado de fls. 131/132. Portanto, por ora, aguarde-se a devolução pelo Sr. Oficial de Justiça do Mandado - Folha de Rosto expedido à fl. 135. Int. |
| 03/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70039420-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2018 16:08 |
| 25/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 1450/1451 |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2018 Teor do ato: Certidão do Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial - disponível para impressão à fl. 136 dos autos. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 12/06/2018 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão do Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial - disponível para impressão à fl. 136 dos autos. |
| 11/06/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 322.2018/010613-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/08/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 11/06/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 322.2018/010610-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/06/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 1467/1469 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários ajuizada por Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo em face de Hotelaria Agisol Ltda e outros.Citem-se os executados para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida no valor de R$ 17.146.183,96 (art. 829, NCPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Anote-se que, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do NCPC).Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, os devedores poderão oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC). Caso a parte executada não tenha condições financeiras de contratar um Advogado, poderá requerer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov. br/dpesp/).Consigne-se a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado (I- dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição finaneira; II- títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III- títulos e valore mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos de via terrestre; V- bens imóveis; IV- bens móveis em geral; VII- semoventes; VIII- navios e aeronaves; IX- ações e cotas de sociedades simples e empresárias; X- percentual do faturamento de empresa devedora; XIpedras e metais preciosos; XII- direitos aquisitovos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos), lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado da respectiva penhora (arts. 829, §1º e 841, ambos do CPC).Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará os executados 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º, do CPC). Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na "internet", sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o "site" www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.No mais, expeça-se certidão, na forma requerida à fl. 11, item "h".Intime-se. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 07/06/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários ajuizada por Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo em face de Hotelaria Agisol Ltda e outros.Citem-se os executados para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida no valor de R$ 17.146.183,96 (art. 829, NCPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Anote-se que, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do NCPC).Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, os devedores poderão oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC). Caso a parte executada não tenha condições financeiras de contratar um Advogado, poderá requerer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov. br/dpesp/).Consigne-se a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado (I- dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição finaneira; II- títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III- títulos e valore mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos de via terrestre; V- bens imóveis; IV- bens móveis em geral; VII- semoventes; VIII- navios e aeronaves; IX- ações e cotas de sociedades simples e empresárias; X- percentual do faturamento de empresa devedora; XIpedras e metais preciosos; XII- direitos aquisitovos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos), lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado da respectiva penhora (arts. 829, §1º e 841, ambos do CPC).Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará os executados 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º, do CPC). Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na "internet", sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o "site" www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.No mais, expeça-se certidão, na forma requerida à fl. 11, item "h".Intime-se. |
| 07/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 1580/1582 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se a exequente, na pessoa de suas procuradoras, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Novo Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 05/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.18.70033420-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2018 11:01 |
| 05/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a exequente, na pessoa de suas procuradoras, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Novo Código de Processo Civil. Int. |
| 04/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/06/2018 |
Petições Diversas |
| 29/06/2018 |
Petições Diversas |
| 05/07/2018 |
Petições Diversas |
| 24/07/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/07/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 07/08/2018 |
Petições Diversas |
| 17/08/2018 |
Petições Diversas |
| 17/08/2018 |
Petições Diversas |
| 24/08/2018 |
Petições Diversas |
| 28/08/2018 |
Petições Diversas |
| 19/09/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 19/10/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/12/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Petições Diversas |
| 26/12/2018 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 10/04/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2019 |
Petições Diversas |
| 13/06/2019 |
Petições Diversas |
| 19/06/2019 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 11/09/2019 |
Petições Diversas |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/10/2019 |
Petições Diversas |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 04/11/2019 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 13/11/2019 |
Petições Diversas |
| 20/11/2019 |
Petições Diversas |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| 13/12/2019 |
Petições Diversas |
| 13/01/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 08/04/2020 |
Petições Diversas |
| 22/04/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 11/05/2020 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 26/05/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/05/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/12/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/01/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Manifestação do Perito |
| 04/05/2021 |
Embargos de Declaração |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 29/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 20/12/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/01/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/07/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 28/07/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 15/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/08/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 25/08/2025 |
Prestação de Contas - Perito |
| 04/09/2025 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 06/09/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Pedido de Penhora |
| 27/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 02/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/02/2023 | Cumprimento de sentença (0000533-60.2023.8.26.0322) |
| 24/07/2025 | Habilitação de Crédito (0002263-38.2025.8.26.0322) |
| 21/11/2025 | Habilitação de Crédito (0003356-36.2025.8.26.0322) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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