| Exeqte |
Brasquímica Produtos Asfálticos Ltda
Advogado: Marcelo Forneiro Machado Advogada: Gabriela Pasquale Cirera |
| Exectdo |
Victória Brasil - Empreendimentos e Construções Spe Ltda
Advogado: Regis Barbosa de Mello Junior |
| Credor | Heitor Rodrigues de Oliveira |
| Gestor |
Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira
Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| Interesdo. |
Prefeitura Municipal de Lins
Advogado: Bruno Locatelli Baio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2025 Teor do ato: Fls. 894/895: cadastre-se o novo procurador. Após a publicação deste ato, providencie a serventia a exclusão da antiga procuradora no cadastro processual. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Regis Barbosa de Mello Junior (OAB 460601/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 894/895: cadastre-se o novo procurador. Após a publicação deste ato, providencie a serventia a exclusão da antiga procuradora no cadastro processual. |
| 10/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLIS.25.70008954-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/02/2025 16:59 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2025 Teor do ato: Fls. 894/895: cadastre-se o novo procurador. Após a publicação deste ato, providencie a serventia a exclusão da antiga procuradora no cadastro processual. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Regis Barbosa de Mello Junior (OAB 460601/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 894/895: cadastre-se o novo procurador. Após a publicação deste ato, providencie a serventia a exclusão da antiga procuradora no cadastro processual. |
| 10/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLIS.25.70008954-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/02/2025 16:59 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2024 Teor do ato: 1) Ciência às partes acerca da emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, sendo que, somente após conferência e assinatura, os valores serão transferidos/creditados na conta informada, devendo a parte interessada acompanhar a conta corrente/poupança indicada ou realizar a consulta do MLE através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx . 2) Aguarde-se em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie de provocação da parte, conforme determinado às fls. 876. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 05/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes acerca da emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, sendo que, somente após conferência e assinatura, os valores serão transferidos/creditados na conta informada, devendo a parte interessada acompanhar a conta corrente/poupança indicada ou realizar a consulta do MLE através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx . 2) Aguarde-se em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie de provocação da parte, conforme determinado às fls. 876. |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2024 Teor do ato: Intimem-se todos os interessados que se aguardará um prazo mínimo de 2 (dois) dias para que o presente feito seja encaminhado à fila de expedição de mandado de levantamento. Não concordando o interessado com a expedição, manifeste-se em igual prazo, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intimem-se todos os interessados que se aguardará um prazo mínimo de 2 (dois) dias para que o presente feito seja encaminhado à fila de expedição de mandado de levantamento. Não concordando o interessado com a expedição, manifeste-se em igual prazo, sob pena de preclusão. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLIS.24.70081828-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/10/2024 14:50 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2024 Teor do ato: 1) Ciência ao interessado acerca do MANDADO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PENHORA (fl. 880) disponível no sistema Saj para impressão e as devidas providencias junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lins/SP. 2) Aguarde-se em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie de provocação da parte, conforme determinação de fl. 876. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência ao interessado acerca do MANDADO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PENHORA (fl. 880) disponível no sistema Saj para impressão e as devidas providencias junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lins/SP. 2) Aguarde-se em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie de provocação da parte, conforme determinação de fl. 876. |
| 16/10/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 15/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 15/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2024 Teor do ato: HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 867/870) e, em consequência, nos termos do artigo 922 do Código de processo Civil, SUSPENDO o andamento do feito até o prazo para seu integral cumprimento Aguarde-se em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie de provocação da parte. Na hipótese de descumprimento, o prosseguimentodofeito deverá se dar nestes autos. Decorridos 30 dias do vencimento da última parcela, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, ficando ciente de que, no silêncio, sem notícia de descumprimento, o adimplemento será presumido para fins de extinção com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado para cancelamento da penhora dos imóveis de matrículas 44337, 44523, 44524, 44525, 4426, 52104, 50085, 50088, 50092. Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 14/10/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 867/870) e, em consequência, nos termos do artigo 922 do Código de processo Civil, SUSPENDO o andamento do feito até o prazo para seu integral cumprimento Aguarde-se em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie de provocação da parte. Na hipótese de descumprimento, o prosseguimentodofeito deverá se dar nestes autos. Decorridos 30 dias do vencimento da última parcela, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, ficando ciente de que, no silêncio, sem notícia de descumprimento, o adimplemento será presumido para fins de extinção com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado para cancelamento da penhora dos imóveis de matrículas 44337, 44523, 44524, 44525, 4426, 52104, 50085, 50088, 50092. Int. |
| 09/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70075215-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 17:54 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2024 Teor do ato: 1) Certifique-se o decurso do prazo para impugnação (fls. 849), se o caso; 2) Decorrido o prazo, providencie a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo, devendo após ser aguardada a disponibilização dos valores no portal de custas; 3) O mandado de penhora de bens foi expedido às fls. 853 e aguarda devolução da central de mandados devidamente cumprido. 4) No mais, aguarde-se. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Certifique-se o decurso do prazo para impugnação (fls. 849), se o caso; 2) Decorrido o prazo, providencie a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo, devendo após ser aguardada a disponibilização dos valores no portal de custas; 3) O mandado de penhora de bens foi expedido às fls. 853 e aguarda devolução da central de mandados devidamente cumprido. 4) No mais, aguarde-se. |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 322.2024/015503-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/10/2024 Local: Oficial de justiça - Maria Inês Corrêa Bittencourt Leão |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2024 Teor do ato: Dentre todas as possibilidades postas à disposição (fls. 808/811), a exequente optou pelas pesquisas Sisbajud, Infojud, Renajud, Infoseg, Sniper, inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes (Serasajud/SCPC). Requereu ainda penhora de créditos do executado, penhora de bens e intimação para que indique bens passíveis de penhora, abrindo mão das demais. Assim, providencie a serventia a regularização apenas do auxílio solicitado. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora (NCPC, art. 854).Defiro ainda o pedido com reiteração automática (modalidade teimosinha), a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data de início do requerimento junto ao SisbaJud aguardando-se por este período eventual resultado positivo. Providencie a Serventia,via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º), eintime(m)-se o(s) executado(a/s) da indisponibilidade, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do NCPC. Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (NCPC, art. 854, § 5º). Se a penhora recair em valor insignificante se comparado ao montante do débito, providenciarei o desbloqueio. Defiro pesquisa no sistema Infojud. Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta positiva, providencie a serventia, nos termos do Provimento CG 13/2023, a disponibilização da declaração de imposto de renda nos autos (código 73 Declaração de Bens, movimentação 60769 Documento Sigiloso Juntado) conforme orientação do Comunicado CG Nº 240/2023. Advirto que a visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos devidamente constituídos nos autos, mediante a comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Defiro acesso ao sistema Renajud para bloqueio da venda e circulação dos veículos encontrados. Sendo o resultado positivo:i) indique a parte sobre quais veículos pretende manter a constrição;ii) manifeste-se sobre o eventual interesse em ser nomeada depositária do bem; iii) apresente o valor do veículo na tabela FIPE, para avaliação, dando prosseguimento ao feito. Defiro consulta à base de dados da Rede INFOSEG com relação ao CPF ou CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação,RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e Ministério do Trabalho e EmpregoMTERAIS TRABALHADOR. Defiro o pedido de pesquisa pelo SNIPER, para consulta de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Defiro o pedido do(a)(s) exequente(s) e, com fundamento no § 3º, do artigo 782, do NCPC, determino a inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) nos cadastros doSERASA e do SCPC. Defiro a intimação pessoal do executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, consignando-se que, no caso de omissão por parte da parte devedora, a descoberta posterior de bens implicará na imposição, em favor da parte credora, de multa de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Consigno ainda que, para aplicação da multa fundada no artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, não basta que o executado não indique bens, exige-se também que o credor prove que eles existem e houve omissão dolosa. Deve ficar demonstrado que o devedor se opõe maliciosamente à satisfação do crédito da exequente, não bastando, para a incidência da multa, o simples decurso do prazo para a indicação de bens. Essa obrigação, porém, é personalíssima, não podendo ser transferida ao patrono da parte executada. E isso até mesmo em analogia à S. 410 do Superior Tribunal de Justiça, vez que se trata de obrigação processual de se fazer. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. Insurgência em relação à decisão que indeferiu a intimação pessoal do devedor para nomeação de bens à penhora. Acolhimento. Ato de natureza personalíssima, que deve ser dirigido à própria parte, por ensejar prática de ato atentatório à dignidade da Justiça. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2239394-93.2023.8.26.0000; Relator (a):Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/10/2023; Data de Registro: 20/10/2023). Defiro ainda a expedição de mandado de penhora de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Sendo o(s) resultado(s) negativo(s), intime-se a parte e aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2024 Teor do ato: 1) Ciência às partes do(s) valor(es) bloqueado(s) (R$4.695,32 - fls. 833/7). 2) Intime(m)-se o(s) executado(s) do(s) valor(es) bloqueado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC. 3) Ciência ainda às partes de que referido(s) valor(es) somente será(ão) transferido(s) para conta judicial vinculada ao juízo se rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s), nos termos do artigo 854, § 5º., do CPC. 4) Ciência acerca das demais pesquisas realizadas, bem como acerca da inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) nos cadastros do SERASA e SCPC (fls. 838/848). Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes do(s) valor(es) bloqueado(s) (R$4.695,32 - fls. 833/7). 2) Intime(m)-se o(s) executado(s) do(s) valor(es) bloqueado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC. 3) Ciência ainda às partes de que referido(s) valor(es) somente será(ão) transferido(s) para conta judicial vinculada ao juízo se rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s), nos termos do artigo 854, § 5º., do CPC. 4) Ciência acerca das demais pesquisas realizadas, bem como acerca da inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) nos cadastros do SERASA e SCPC (fls. 838/848). |
| 04/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 04/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 04/09/2024 |
Documento Juntado
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| 04/09/2024 |
Documento Juntado
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| 04/09/2024 |
Documento Juntado
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| 04/09/2024 |
Documento Juntado
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| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Dentre todas as possibilidades postas à disposição (fls. 808/811), a exequente optou pelas pesquisas Sisbajud, Infojud, Renajud, Infoseg, Sniper, inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes (Serasajud/SCPC). Requereu ainda penhora de créditos do executado, penhora de bens e intimação para que indique bens passíveis de penhora, abrindo mão das demais. Assim, providencie a serventia a regularização apenas do auxílio solicitado. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora (NCPC, art. 854).Defiro ainda o pedido com reiteração automática (modalidade teimosinha), a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data de início do requerimento junto ao SisbaJud aguardando-se por este período eventual resultado positivo. Providencie a Serventia,via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º), eintime(m)-se o(s) executado(a/s) da indisponibilidade, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do NCPC. Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (NCPC, art. 854, § 5º). Se a penhora recair em valor insignificante se comparado ao montante do débito, providenciarei o desbloqueio. Defiro pesquisa no sistema Infojud. Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta positiva, providencie a serventia, nos termos do Provimento CG 13/2023, a disponibilização da declaração de imposto de renda nos autos (código 73 Declaração de Bens, movimentação 60769 Documento Sigiloso Juntado) conforme orientação do Comunicado CG Nº 240/2023. Advirto que a visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos devidamente constituídos nos autos, mediante a comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Defiro acesso ao sistema Renajud para bloqueio da venda e circulação dos veículos encontrados. Sendo o resultado positivo:i) indique a parte sobre quais veículos pretende manter a constrição;ii) manifeste-se sobre o eventual interesse em ser nomeada depositária do bem; iii) apresente o valor do veículo na tabela FIPE, para avaliação, dando prosseguimento ao feito. Defiro consulta à base de dados da Rede INFOSEG com relação ao CPF ou CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação,RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e Ministério do Trabalho e EmpregoMTERAIS TRABALHADOR. Defiro o pedido de pesquisa pelo SNIPER, para consulta de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Defiro o pedido do(a)(s) exequente(s) e, com fundamento no § 3º, do artigo 782, do NCPC, determino a inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) nos cadastros doSERASA e do SCPC. Defiro a intimação pessoal do executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, consignando-se que, no caso de omissão por parte da parte devedora, a descoberta posterior de bens implicará na imposição, em favor da parte credora, de multa de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Consigno ainda que, para aplicação da multa fundada no artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, não basta que o executado não indique bens, exige-se também que o credor prove que eles existem e houve omissão dolosa. Deve ficar demonstrado que o devedor se opõe maliciosamente à satisfação do crédito da exequente, não bastando, para a incidência da multa, o simples decurso do prazo para a indicação de bens. Essa obrigação, porém, é personalíssima, não podendo ser transferida ao patrono da parte executada. E isso até mesmo em analogia à S. 410 do Superior Tribunal de Justiça, vez que se trata de obrigação processual de se fazer. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. Insurgência em relação à decisão que indeferiu a intimação pessoal do devedor para nomeação de bens à penhora. Acolhimento. Ato de natureza personalíssima, que deve ser dirigido à própria parte, por ensejar prática de ato atentatório à dignidade da Justiça. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2239394-93.2023.8.26.0000; Relator (a):Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/10/2023; Data de Registro: 20/10/2023). Defiro ainda a expedição de mandado de penhora de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito. Sendo o(s) resultado(s) negativo(s), intime-se a parte e aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 04/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2024 Teor do ato: Autorizo a parte exequente Brasquímica Produtos Asfálticos Ltda ou os procuradores nomeados por ela, a promover(em) pesquisa(s) e penhora(s) de créditos a serem percebidos pela parte executada Victória Brasil - Empreendimentos e Construções Spe Ltda, acima qualificada. Quem receber este documento deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade da parte executada supramencionada e, em caso positivo, providenciar o bloqueio até o limite do crédito exigido na presente ação no valor de R$ * (*), bem como efetuar o depósito dos valores em conta judicial vinculada a ação supra mencionada. Ressalto ser vedada a utilização deste alvará para acesso a informações cobertas por sigilo, notadamente, fiscal e bancário. Servirá o presente decisão, por cópia digitada, como ALVARÁ, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da decisão, sendo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico do remetente, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. As respostas deverão ser juntadas nos autos pela parte. Caberá ao(à) exequente a impressão e o encaminhamento do presente alvará, comprovando-se nos autos o protocolo. Decorrido o prazo de 60 dias em cartório, aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora, providenciando a devida movimentação de arquivamento provisório por execução frustrada no sistema. Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autorizo a parte exequente Brasquímica Produtos Asfálticos Ltda ou os procuradores nomeados por ela, a promover(em) pesquisa(s) e penhora(s) de créditos a serem percebidos pela parte executada Victória Brasil - Empreendimentos e Construções Spe Ltda, acima qualificada. Quem receber este documento deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade da parte executada supramencionada e, em caso positivo, providenciar o bloqueio até o limite do crédito exigido na presente ação no valor de R$ * (*), bem como efetuar o depósito dos valores em conta judicial vinculada a ação supra mencionada. Ressalto ser vedada a utilização deste alvará para acesso a informações cobertas por sigilo, notadamente, fiscal e bancário. Servirá o presente decisão, por cópia digitada, como ALVARÁ, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da decisão, sendo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico do remetente, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. As respostas deverão ser juntadas nos autos pela parte. Caberá ao(à) exequente a impressão e o encaminhamento do presente alvará, comprovando-se nos autos o protocolo. Decorrido o prazo de 60 dias em cartório, aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora, providenciando a devida movimentação de arquivamento provisório por execução frustrada no sistema. Int. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2024 Teor do ato: Vistos. Decorrido tempo considerável desde o último ciclo do auxílio prestado visando a satisfação do direito da exequente, cabendo a este juízo zelar pela regularidade do processo, o que também implica em coibir procedimentos ineficientes, porque reveladores da falta de interesse processual. Cabe ao exequente, por sua conta e risco, diligenciar previamente para localizar bens do executado, indicando-os ao juízo. Se o exequente não indica bens do executado ou se o executado não possui bens penhoráveis, é impossível o prosseguimento da execução, impondo-se o seu arquivamento até que o exequente indique bens penhoráveis. Todavia, solicitado auxílio pelo exequente, cabe a este juízo presta-lo. Assim, feito este pedido, o auxílio se dará em uma única oportunidade através da utilização, a critério do exequente, de uma só vez de todos os meios ao alcance deste juízo, quais sejam: 1. Certidão premonitória (art. 828 do CPC) - a ser retirada pelo exequente; 2. SISBAJUD, pesquisa de aplicações financeiras (art. 854 do CPC), mediante o recolhimento da respectiva taxa para cada CPF ou CNPJ; Para pedidos de bloqueio eletrônico de valores, deverá a parte exequente: (i) apresentar planilha atualizada do débito; ii) informar na petição o valor a ser bloqueado; ii) informar na petição os nomes completos e CPF/CNPJ dos executados; iv) recolher as despesas previstas no Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período (ordem de bloqueio simples 1 UFESP e, ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias)- 3 UFESPs). 3. Penhora de créditos do executado - a ser concretizada por meio de alvará (com validade de 60 dias) a ser retirado pelo exequente, do qual constará os dados do processo e a ordem para que os credores do executado, notificados pelo exequente, depositem os créditos do executado nos autos da execução. créditos do executado sejam depositados nos autos da execução; 4. Penhora de Quotas ou Ações do executado - a ser concretizada por meio de ofício a ser retirado pelo exequente para ser protocolado na Junta Comercial ou congênere; 5. Penhora de Empresa, Estabelecimento, Semoventes, Plantações ou Edifícios em Construção - ser concretizada mediante a nomeação de administrador-depositário; 6. Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa - a ser concretizada mediante a nomeação de administrador; 7. Penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel (art. 867) - a ser concretizada mediante a nomeação de administrador; 8. INFOJUD, pesquisa de declarações de imposto de renda - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período; 9. RENAJUD, pesquisa de veículos - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período; 10. ARISP, pesquisa de imóveis. A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www. registradores.org.br. 11. SERASAJUD e SCPC, inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes. Para pedidos de inclusão no SERASA deverá a parte exequente (i) apresentar demonstrativo do débito atualizado, constando a data inicial do débito e (ii) recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. Para pedidos de inclusão no SCPC será expedido ofício que, uma vez assinado digitalmente, encontrar-se-á disponível no Portal do Tribunal de Justiça para impressão do credor, para providenciar a entrega no seguinte endereço: Av Tamboré, 267 - Torre Sul 15.º andar - Tamboré - CEP: 06460-000 - Barueri/SP, comprovando em Juízo em 10 dias. Para o encaminhamento do ofício, via SCPCJud, a parte deverá efetuar o recolhimento da respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. 12. INFOSEG, busca avançada e detalhamento do registro de indivíduo consultado na base de dados da Receita Federal Pessoa Física; busca avançada e detalhamento do registro de condutores consultado na base de dados do Denatran Renach; busca avançada e detalhamento do registro de indivíduo consultado na base de dados da Receita Federal Pessoa Jurídica; busca avançada e detalhamento dos registros de veículos na base de dados do Denatran Renavam e, busca avançada e detalhamento dos registros de trabalhadores na base de dados RAIS Trabalhador, mediante o recolhimento das despesas previstas no Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. 13. SNIPER, sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro),, mediante o recolhimento das despesas previstas no Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. 14. Penhora no CNPJ do executado, devendo o exequente juntar pesquisa da empresa executada junto ao Ministério da Fazenda, comprovando ser microempreendedor individual. O cadastro pode ser obtido junto à Jucesp Junta Comercial do Estado de São Paulo, através do site:https://www.jucesponline.sp.gov.br/, bem como no Registro de Pessoa jurídica, no seguinte endereço eletrônico:regimoveislins@terra.com.br. 15. Penhora em bens do executado suficientes para satisfação da dívida, excluindo-se aqueles absolutamente impenhoráveis previstos no art. 833 do CPC, mediante expedição de mandado de constatação em sua residência, a ser a ser realizada mediante o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. 16. Penhora em bens do cônjuge da parte executada: embora o cônjuge da parte executada não integre a relação processual, certo é que possível a pesquisa de bens que estejam sob sua titularidade com a finalidade de se atingir a meação pertencente ao executado, devendo o exequente juntar certidão de casamento, para verificação do regime de casamento, sendo certo que a partir da data do casamento, há a comunicação de patrimônio presente entre eles, assim como as dívidas. E isso porque, em que pesem as exceções constantes do artigo 1.659 do Código Civil, o artigo 1.658 do mesmo diploma civil estabelece que No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes e o artigo 790, IV, do CPC dispõe que são sujeitos à execução os bens: do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida. 17. Intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 dias, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774, inciso V do CPC. 18. Pesquisa de endereços onde eventualmente podem existir bens penhoráveis - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa para cada CPF ou CNPJ e para cada pesquisa, nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023: a) SISBAJUD (endereço) b) INFOJUD (endereço) c) RENAJUD (endereço) d) SIEL (endereço) e) INFOSEG (endereço) f) SERASAJUD (endereço) Observe a serventia a eventual gratuidade integral ou parcial, devendo o autor apresentar planilha atualizada do débito para realização das pesquisas. Obtendo-se resultados positivos providencie a serventia a intimação do exequente para que se manifeste, inclusive sobre se deseja prosseguir por sua conta e risco quanto às demais constrições. É desnecessária a intimação do exequente acerca de resultados negativos. Nessa hipótese ele só será intimado ao término do ciclo de pesquisas. Quanto aos resultados positivos caberá eventualmente ao exequente solicitar a penhora, depósito dos bens móveis e avaliação, respeitada a ordem legal e, tratando-se de veículos este juízo determinará o bloqueio de circulação, busca e apreensão com a nomeação do exequente como depositário dos bens se assim o requerer, nos termos da lei. Tratando-se de outros bens móveis eles também serão depositados em nome do exequente, nos termos da lei. Estando bloqueados bens suficientes cabe ao exequente solicitar o fim de novas constrições, indicando os bens que prefere, respeitado o art. 840 do CPC. Não sendo solicitado auxilio ou não sendo localizados bens, o processo aguardará no arquivo até que demonstrada alteração da condição patrimonial do executado. Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 15/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Decorrido tempo considerável desde o último ciclo do auxílio prestado visando a satisfação do direito da exequente, cabendo a este juízo zelar pela regularidade do processo, o que também implica em coibir procedimentos ineficientes, porque reveladores da falta de interesse processual. Cabe ao exequente, por sua conta e risco, diligenciar previamente para localizar bens do executado, indicando-os ao juízo. Se o exequente não indica bens do executado ou se o executado não possui bens penhoráveis, é impossível o prosseguimento da execução, impondo-se o seu arquivamento até que o exequente indique bens penhoráveis. Todavia, solicitado auxílio pelo exequente, cabe a este juízo presta-lo. Assim, feito este pedido, o auxílio se dará em uma única oportunidade através da utilização, a critério do exequente, de uma só vez de todos os meios ao alcance deste juízo, quais sejam: 1. Certidão premonitória (art. 828 do CPC) - a ser retirada pelo exequente; 2. SISBAJUD, pesquisa de aplicações financeiras (art. 854 do CPC), mediante o recolhimento da respectiva taxa para cada CPF ou CNPJ; Para pedidos de bloqueio eletrônico de valores, deverá a parte exequente: (i) apresentar planilha atualizada do débito; ii) informar na petição o valor a ser bloqueado; ii) informar na petição os nomes completos e CPF/CNPJ dos executados; iv) recolher as despesas previstas no Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período (ordem de bloqueio simples 1 UFESP e, ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias)- 3 UFESPs). 3. Penhora de créditos do executado - a ser concretizada por meio de alvará (com validade de 60 dias) a ser retirado pelo exequente, do qual constará os dados do processo e a ordem para que os credores do executado, notificados pelo exequente, depositem os créditos do executado nos autos da execução. créditos do executado sejam depositados nos autos da execução; 4. Penhora de Quotas ou Ações do executado - a ser concretizada por meio de ofício a ser retirado pelo exequente para ser protocolado na Junta Comercial ou congênere; 5. Penhora de Empresa, Estabelecimento, Semoventes, Plantações ou Edifícios em Construção - ser concretizada mediante a nomeação de administrador-depositário; 6. Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa - a ser concretizada mediante a nomeação de administrador; 7. Penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel (art. 867) - a ser concretizada mediante a nomeação de administrador; 8. INFOJUD, pesquisa de declarações de imposto de renda - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período; 9. RENAJUD, pesquisa de veículos - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período; 10. ARISP, pesquisa de imóveis. A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www. registradores.org.br. 11. SERASAJUD e SCPC, inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes. Para pedidos de inclusão no SERASA deverá a parte exequente (i) apresentar demonstrativo do débito atualizado, constando a data inicial do débito e (ii) recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. Para pedidos de inclusão no SCPC será expedido ofício que, uma vez assinado digitalmente, encontrar-se-á disponível no Portal do Tribunal de Justiça para impressão do credor, para providenciar a entrega no seguinte endereço: Av Tamboré, 267 - Torre Sul 15.º andar - Tamboré - CEP: 06460-000 - Barueri/SP, comprovando em Juízo em 10 dias. Para o encaminhamento do ofício, via SCPCJud, a parte deverá efetuar o recolhimento da respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. 12. INFOSEG, busca avançada e detalhamento do registro de indivíduo consultado na base de dados da Receita Federal Pessoa Física; busca avançada e detalhamento do registro de condutores consultado na base de dados do Denatran Renach; busca avançada e detalhamento do registro de indivíduo consultado na base de dados da Receita Federal Pessoa Jurídica; busca avançada e detalhamento dos registros de veículos na base de dados do Denatran Renavam e, busca avançada e detalhamento dos registros de trabalhadores na base de dados RAIS Trabalhador, mediante o recolhimento das despesas previstas no Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. 13. SNIPER, sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro),, mediante o recolhimento das despesas previstas no Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. 14. Penhora no CNPJ do executado, devendo o exequente juntar pesquisa da empresa executada junto ao Ministério da Fazenda, comprovando ser microempreendedor individual. O cadastro pode ser obtido junto à Jucesp Junta Comercial do Estado de São Paulo, através do site:https://www.jucesponline.sp.gov.br/, bem como no Registro de Pessoa jurídica, no seguinte endereço eletrônico:regimoveislins@terra.com.br. 15. Penhora em bens do executado suficientes para satisfação da dívida, excluindo-se aqueles absolutamente impenhoráveis previstos no art. 833 do CPC, mediante expedição de mandado de constatação em sua residência, a ser a ser realizada mediante o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. 16. Penhora em bens do cônjuge da parte executada: embora o cônjuge da parte executada não integre a relação processual, certo é que possível a pesquisa de bens que estejam sob sua titularidade com a finalidade de se atingir a meação pertencente ao executado, devendo o exequente juntar certidão de casamento, para verificação do regime de casamento, sendo certo que a partir da data do casamento, há a comunicação de patrimônio presente entre eles, assim como as dívidas. E isso porque, em que pesem as exceções constantes do artigo 1.659 do Código Civil, o artigo 1.658 do mesmo diploma civil estabelece que No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes e o artigo 790, IV, do CPC dispõe que são sujeitos à execução os bens: do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida. 17. Intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 dias, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774, inciso V do CPC. 18. Pesquisa de endereços onde eventualmente podem existir bens penhoráveis - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa para cada CPF ou CNPJ e para cada pesquisa, nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023: a) SISBAJUD (endereço) b) INFOJUD (endereço) c) RENAJUD (endereço) d) SIEL (endereço) e) INFOSEG (endereço) f) SERASAJUD (endereço) Observe a serventia a eventual gratuidade integral ou parcial, devendo o autor apresentar planilha atualizada do débito para realização das pesquisas. Obtendo-se resultados positivos providencie a serventia a intimação do exequente para que se manifeste, inclusive sobre se deseja prosseguir por sua conta e risco quanto às demais constrições. É desnecessária a intimação do exequente acerca de resultados negativos. Nessa hipótese ele só será intimado ao término do ciclo de pesquisas. Quanto aos resultados positivos caberá eventualmente ao exequente solicitar a penhora, depósito dos bens móveis e avaliação, respeitada a ordem legal e, tratando-se de veículos este juízo determinará o bloqueio de circulação, busca e apreensão com a nomeação do exequente como depositário dos bens se assim o requerer, nos termos da lei. Tratando-se de outros bens móveis eles também serão depositados em nome do exequente, nos termos da lei. Estando bloqueados bens suficientes cabe ao exequente solicitar o fim de novas constrições, indicando os bens que prefere, respeitado o art. 840 do CPC. Não sendo solicitado auxilio ou não sendo localizados bens, o processo aguardará no arquivo até que demonstrada alteração da condição patrimonial do executado. Int. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2024 Teor do ato: 1) Ciência às partes acerca da emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, sendo que, somente após conferência e assinatura, os valores serão transferidos/creditados na conta informada, devendo a parte interessada acompanhar a conta corrente/poupança indicada ou realizar a consulta do MLE através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx . 2) Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes acerca da emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, sendo que, somente após conferência e assinatura, os valores serão transferidos/creditados na conta informada, devendo a parte interessada acompanhar a conta corrente/poupança indicada ou realizar a consulta do MLE através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx . 2) Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação da parte interessada. Int. |
| 05/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70050527-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2024 17:30 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por Brasquímica Produtos Asfálticos Ltda em face de Victória Brasil - Empreendimentos e Construções Spe Ltda, apenso aos autos da ação monitória de número 104875-39.2019.8.26.032, em que a executada Vitória Brasil restou condenada no pagamento da importância de R$ 180.195,5, acrescida de correção monetária pela tabela prática do E.Tribunal de Justiça deste Estado, a contar da data de elaboração do cálculo e de juros de mora de 1% ao mês sobre o valor nominal de cada tíulo, a contar de seu respectivo vencimento. Intimada para o pagamento, a executada apresentou impugnação às fls. 53/5. A impugnação foi rejeitada pela decisão de fls. 72. Deferida a penhora de imóveis (fls. 566/567). Os bens foram levados à leilão e arrematados. Depósito nos autos às fls. 745/753 (R$ 159.264,07). Intimem-se todos os interessados que se aguardará um prazo mínimo de 5 (cinco) dias para que o presente feito seja encaminhado à fila de expedição de mandado de levantamento. Não concordando o interessado com a expedição, manifeste-se em igual prazo, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por Brasquímica Produtos Asfálticos Ltda em face de Victória Brasil - Empreendimentos e Construções Spe Ltda, apenso aos autos da ação monitória de número 104875-39.2019.8.26.032, em que a executada Vitória Brasil restou condenada no pagamento da importância de R$ 180.195,5, acrescida de correção monetária pela tabela prática do E.Tribunal de Justiça deste Estado, a contar da data de elaboração do cálculo e de juros de mora de 1% ao mês sobre o valor nominal de cada tíulo, a contar de seu respectivo vencimento. Intimada para o pagamento, a executada apresentou impugnação às fls. 53/5. A impugnação foi rejeitada pela decisão de fls. 72. Deferida a penhora de imóveis (fls. 566/567). Os bens foram levados à leilão e arrematados. Depósito nos autos às fls. 745/753 (R$ 159.264,07). Intimem-se todos os interessados que se aguardará um prazo mínimo de 5 (cinco) dias para que o presente feito seja encaminhado à fila de expedição de mandado de levantamento. Não concordando o interessado com a expedição, manifeste-se em igual prazo, sob pena de preclusão. Int. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2024 Teor do ato: 1) Certifique-se o decurso do prazo da decisão de fls. 786; 2) Após, remetam-se os autos à conclusão para análise do pedido de fls. 789/793. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Certifique-se o decurso do prazo da decisão de fls. 786; 2) Após, remetam-se os autos à conclusão para análise do pedido de fls. 789/793. |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70041707-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2024 15:45 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2024 Teor do ato: HOMOLOGO as arrematações de fls. 734/741, valendo a assinatura digital desta decisão como assinatura do auto de arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias para manifestação, nos termos do art. 903, §§1º e 2º do CPC. Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
HOMOLOGO as arrematações de fls. 734/741, valendo a assinatura digital desta decisão como assinatura do auto de arrematação. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias para manifestação, nos termos do art. 903, §§1º e 2º do CPC. Int. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70035335-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 17:44 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70035319-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 17:29 |
| 22/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70027747-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 17:19 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2024 Teor do ato: 1) Fls. 691/703: Ciência às partes acerca das Averbações realizadas. 2) Aguarde-se a realização do Leilão designado. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Fls. 691/703: Ciência às partes acerca das Averbações realizadas. 2) Aguarde-se a realização do Leilão designado. |
| 21/03/2024 |
Documento Juntado
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| 21/03/2024 |
Documento Juntado
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| 21/03/2024 |
Documento Juntado
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| 21/03/2024 |
Documento Juntado
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| 21/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2024 Teor do ato: Aguarde-se a realização do leilão. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 13/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se a realização do leilão. |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70017596-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/03/2024 16:29 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2024 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de fls. 637/642. Intime-se empresa gestora nomeada, por e-mail, a providenciar a publicação do edital e demais atos necessários para realização dos leilões Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados ( 12/04/2024 às 15 h à 15/04/2024 às 15h; 15/04/2024 às 15h à 07/05/2024 às 15h). Aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital de fls. 637/642. Intime-se empresa gestora nomeada, por e-mail, a providenciar a publicação do edital e demais atos necessários para realização dos leilões Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados ( 12/04/2024 às 15 h à 15/04/2024 às 15h; 15/04/2024 às 15h à 07/05/2024 às 15h). Aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2024 Teor do ato: Fls. 670/1: Ciência ao exequente (Atentar-se ao vencimento do boleto juntado às fls. 671: 18/03/2024). Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 670/1: Ciência ao exequente (Atentar-se ao vencimento do boleto juntado às fls. 671: 18/03/2024). |
| 05/03/2024 |
Documento Juntado
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| 05/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70014601-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 16:57 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2024 Teor do ato: Fls. 632: ciência à parte exequente e à empresa gestora do leilão dos códigos de cadastros municipais dos imóveis penhorados. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 632: ciência à parte exequente e à empresa gestora do leilão dos códigos de cadastros municipais dos imóveis penhorados. |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70013894-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/02/2024 10:06 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da certidão de averbação via ARISP juntada a fls. 623/7 retro. Atente-se o exequente acerca do boleto que será encaminhado diretamente pela ARISP para o endereço de e-mail forneiroepires@uol.com.br, informado pelo advogado do credor (atentar à caixa de spams). Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação ou eventual nota de devolução, para ciência das exigências acaso formuladas. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 26/02/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da certidão de averbação via ARISP juntada a fls. 623/7 retro. Atente-se o exequente acerca do boleto que será encaminhado diretamente pela ARISP para o endereço de e-mail forneiroepires@uol.com.br, informado pelo advogado do credor (atentar à caixa de spams). Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação ou eventual nota de devolução, para ciência das exigências acaso formuladas. |
| 26/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2024 Teor do ato: Aguarde-se. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se. |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70012235-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 14:38 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Proceda-se a averbação da penhora dos imóveis no sistema Arisp (fls. 576). Defiro o requerimento do(a) exequente e, conforme previsto no artigo 879, II, do CPC, nomeio Davi Borges de Aquino, indicado as fls. 575/577 para efetivar a venda pela rede mundial de computadores. Diante do pedido de leilão do bem penhorado, deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos no prazo de dez dias. Para tanto, intime-se a executada a fornecer nos autos os números de cadastros municipais dos imóveis. Com a juntada do documento acima, INTIME-SE a gestora de leilão eletrônico, através do Portal de Auxiliares da Justiça, para que providencie a confecção do edital de leilão eletrônico e sua juntada aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; (iii) no primeiro leilão da alienação judicial eletrônica serão captados lances a partir do valor da avaliação; se não houver lance superior à importância da avaliação no segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor e (iv) a comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação; esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. Apresentado o edital, intimem-se as partes sobre as datas do leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proceda-se a averbação da penhora dos imóveis no sistema Arisp (fls. 576). Defiro o requerimento do(a) exequente e, conforme previsto no artigo 879, II, do CPC, nomeio Davi Borges de Aquino, indicado as fls. 575/577 para efetivar a venda pela rede mundial de computadores. Diante do pedido de leilão do bem penhorado, deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos no prazo de dez dias. Para tanto, intime-se a executada a fornecer nos autos os números de cadastros municipais dos imóveis. Com a juntada do documento acima, INTIME-SE a gestora de leilão eletrônico, através do Portal de Auxiliares da Justiça, para que providencie a confecção do edital de leilão eletrônico e sua juntada aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; (iii) no primeiro leilão da alienação judicial eletrônica serão captados lances a partir do valor da avaliação; se não houver lance superior à importância da avaliação no segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor e (iv) a comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação; esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. Apresentado o edital, intimem-se as partes sobre as datas do leilão eletrônico. Int. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls. 566/567. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls. 566/567. |
| 27/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70004845-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/01/2024 22:42 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico (Mandado Gravado 20240125120002042054), sendo que, somente após conferência e assinatura, os valores serão transferidos/creditados na conta informada, devendo a parte interessada acompanhar a conta corrente/poupança indicada ou realizar a consulta do MLE através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx . Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 25/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico (Mandado Gravado 20240125120002042054), sendo que, somente após conferência e assinatura, os valores serão transferidos/creditados na conta informada, devendo a parte interessada acompanhar a conta corrente/poupança indicada ou realizar a consulta do MLE através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx . |
| 08/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 52.104, 50.085, 50.088 e 50.092 do Cartório de Registro de Imóveis de Lins (fls. 518/525), em nome de Vitória Brasil Empreendimentos e Construções Spe Ltda, com a ressalva de que o equivalente à quota-parte de eventual coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação, nos termos do art. 843 do CPC, e que a este é reservada a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, haja vista o disposto no §1º do mencionado dispositivo legal. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca das penhoras efetuadas e do prazo de 15 dias para impugnação, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, CPC), ou, na ausência,pessoalmente, via postal, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (artigo 841, § 2º, CPC). Com o recolhimento da respectiva taxa, expeça-se o necessário. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Decorrido o prazo para impugnação à penhora, providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Sob pena de nulidade, sempre caberá à parte exequente informar a existência das pessoas previstas no artigo 799 do CPC e, havendo, obrigatoriamente indicar o nome e o endereço completo bem como recolher as respectivas despesas. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Intimem-se todos os interessados que se aguardará um prazo mínimo de 2 (dois) dias para que o presente feito seja encaminhado à fila de expedição de mandado de levantamento. Não concordando o interessado com a expedição, manifeste-se em igual prazo, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 20/12/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 52.104, 50.085, 50.088 e 50.092 do Cartório de Registro de Imóveis de Lins (fls. 518/525), em nome de Vitória Brasil Empreendimentos e Construções Spe Ltda, com a ressalva de que o equivalente à quota-parte de eventual coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação, nos termos do art. 843 do CPC, e que a este é reservada a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, haja vista o disposto no §1º do mencionado dispositivo legal. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca das penhoras efetuadas e do prazo de 15 dias para impugnação, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, CPC), ou, na ausência,pessoalmente, via postal, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (artigo 841, § 2º, CPC). Com o recolhimento da respectiva taxa, expeça-se o necessário. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Decorrido o prazo para impugnação à penhora, providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Sob pena de nulidade, sempre caberá à parte exequente informar a existência das pessoas previstas no artigo 799 do CPC e, havendo, obrigatoriamente indicar o nome e o endereço completo bem como recolher as respectivas despesas. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 20/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intimem-se todos os interessados que se aguardará um prazo mínimo de 2 (dois) dias para que o presente feito seja encaminhado à fila de expedição de mandado de levantamento. Não concordando o interessado com a expedição, manifeste-se em igual prazo, sob pena de preclusão. Int. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2023 Teor do ato: Fl. 559: Ciência ao exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 559: Ciência ao exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação da parte interessada. Int. |
| 21/11/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2023 Teor do ato: Proceda-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Proceda-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo. |
| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para impugnação quanto aos valores bloqueados (fls. 544). Nada Mais. |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2023 Teor do ato: Dentre todas as possibilidades postas à disposição (fls. 466/469), a exequente optou pela pesquisa Sisbajud, abrindo mão das demais. Assim, providencie a serventia a regularização apenas do auxílio solicitado. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora (NCPC, art. 854).Defiro ainda o pedido com reiteração automática (modalidade teimosinha), a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data de início do requerimento junto ao SisbaJud aguardando-se por este período eventual resultado positivo. Providencie a Serventia,via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º), eintime(m)-se o(s) executado(a/s) da indisponibilidade, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do NCPC. Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (NCPC, art. 854, § 5º). Se a penhora recair em valor insignificante se comparado ao montante do débito, providenciarei o desbloqueio. Sendo o resultado negativo, intime-se a parte e aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2023 Teor do ato: 1) Ciência às partes do(s) valor(es) bloqueado(s) (R$4.418,55). 2) Intime(m)-se o(s) executado(s) do(s) valor(es) bloqueado(s), na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC. 3) Ciência ainda às partes de que referido(s) valor(es) somente será(ão) transferido(s) para conta judicial vinculada ao juízo se rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s), nos termos do artigo 854, § 5º., do CPC. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes do(s) valor(es) bloqueado(s) (R$4.418,55). 2) Intime(m)-se o(s) executado(s) do(s) valor(es) bloqueado(s), na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC. 3) Ciência ainda às partes de que referido(s) valor(es) somente será(ão) transferido(s) para conta judicial vinculada ao juízo se rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s), nos termos do artigo 854, § 5º., do CPC. |
| 19/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/09/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Dentre todas as possibilidades postas à disposição (fls. 466/469), a exequente optou pela pesquisa Sisbajud, abrindo mão das demais. Assim, providencie a serventia a regularização apenas do auxílio solicitado. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora (NCPC, art. 854).Defiro ainda o pedido com reiteração automática (modalidade teimosinha), a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data de início do requerimento junto ao SisbaJud aguardando-se por este período eventual resultado positivo. Providencie a Serventia,via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º), eintime(m)-se o(s) executado(a/s) da indisponibilidade, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do NCPC. Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (NCPC, art. 854, § 5º). Se a penhora recair em valor insignificante se comparado ao montante do débito, providenciarei o desbloqueio. Sendo o resultado negativo, intime-se a parte e aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 18/09/2023 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WLIS.23.70080731-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 18/09/2023 18:21 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2023 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada da petição e documentos de fls. 477/525 oferecendo imóveis à penhora. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 05/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada da petição e documentos de fls. 477/525 oferecendo imóveis à penhora. |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70077100-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2023 18:48 |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2023 Teor do ato: A execução tem como objetivo a satisfação do direito do exequente, cabendo a este juízo zelar pela regularidade do processo, o que também implica em coibir procedimentos ineficientes, porque reveladores da falta de interesse processual. Cabe ao exequente, por sua conta e risco, diligenciar previamente para localizar bens do executado, indicando-os ao juízo. Se o exequente não indica bens do executado ou se o executado não possui bens penhoráveis, é impossível o prosseguimento da execução, impondo-se o seu arquivamento até que o exequente indique bens penhoráveis. Todavia, solicitado auxílio pelo exequente, cabe a este juízo presta-lo. Assim, feito este pedido, o auxílio se dará em uma única oportunidade através da utilização, a critério do exequente, de uma só vez de todos os meios ao alcance deste juízo, quais sejam: 1. Certidão premonitória (art. 828 do CPC) - a ser retirada pelo exequente; 2. SISBAJUD - pesquisa de aplicações financeiras (art. 854 do CPC), mediante o recolhimento da respectiva taxa para cada CPF ou CNPJ; Para pedidos de bloqueio eletrônico de valores, deverá a parte exequente: (i) apresentar planilha atualizada do débito; ii) informar na petição o valor a ser bloqueado; ii) informar na petição os nomes completos e CPF/CNPJ dos executados; iv) recolher as despesas previstas no Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período (ordem de bloqueio simples 1 UFESP e, ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias)- 3 UFESPs). 3. Penhora de créditos do executado - a ser concretizada por meio de alvará (com validade de 60 dias) a ser retirado pelo exequente, do qual constará os dados do processo e a ordem para que os credores do executado, notificados pelo exequente, depositem os créditos do executado nos autos da execução. créditos do executado sejam depositados nos autos da execução; 4. Penhora de Quotas ou Ações do executado - a ser concretizada por meio de ofício a ser retirado pelo exequente para ser protocolado na Junta Comercial ou congênere; 5. Penhora de Empresa, Estabelecimento, Semoventes, Plantações ou Edifícios em Construção - ser concretizada mediante a nomeação de administrador-depositário; 6. Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa - a ser concretizada mediante a nomeação de administrador; 7. Penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel (art. 867) - a ser concretizada mediante a nomeação de administrador; 8. INFOJUD, pesquisa de declarações de imposto de renda - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período; 9. RENAJUD, pesquisa de veículos - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período; 10. ARISP, pesquisa de imóveis. A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www. registradores.org.br. Em querendo seja feita pelo juízo, deverá efetuar o recolhimento da respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. 11. SERASAJUD e SCPC, inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes. Para pedidos de inclusão no SERASA deverá a parte exequente (i) apresentar demonstrativo do débito atualizado, constando a data inicial do débito e (ii) recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. Para pedidos de inclusão no SCPC será expedido ofício que, uma vez assinado digitalmente, encontrar-se-á disponível no Portal do Tribunal de Justiça para impressão do credor, para providenciar a entrega no seguinte endereço: Av Tamboré, 267 - Torre Sul 15.º andar - Tamboré - CEP: 06460-000 - Barueri/SP, comprovando em Juízo em 10 dias. Para o encaminhamento do ofício, via SCPCJud, a parte deverá efetuar o recolhimento da respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. 12. INFOSEG, busca avançada e detalhamento do registro de indivíduo consultado na base de dados da Receita Federal Pessoa Física; busca avançada e detalhamento do registro de condutores consultado na base de dados do Denatran Renach; busca avançada e detalhamento do registro de indivíduo consultado na base de dados da Receita Federal Pessoa Jurídica; busca avançada e detalhamento dos registros de veículos na base de dados do Denatran Renavam e, busca avançada e detalhamento dos registros de trabalhadores na base de dados RAIS Trabalhador, mediante o recolhimento das despesas previstas no Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. 13. Penhora no CNPJ do executado, devendo o exequente juntar pesquisa da empresa executada junto ao Ministério da Fazenda, comprovando ser microempreendedor individual. O cadastro pode ser obtido junto à Jucesp Junta Comercial do Estado de São Paulo, através do site:https://www.jucesponline.sp.gov.br/, bem como no Registro de Pessoa jurídica, no seguinte endereço eletrônico:regimoveislins@terra.com.br. 14. Penhora em bens do cônjuge da parte executada: embora o cônjuge da parte executada não integre a relação processual, certo é que possível a pesquisa de bens que estejam sob sua titularidade com a finalidade de se atingir a meação pertencente ao executado, devendo o exequente juntar certidão de casamento, para verificação do regime de casamento, sendo certo que a partir da data do casamento, há a comunicação de patrimônio presente entre eles, assim como as dívidas. E isso porque, em que pesem as exceções constantes do artigo 1.659 do Código Civil, o artigo 1.658 do mesmo diploma civil estabelece que No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes e o artigo 790, IV, do CPC dispõe que são sujeitos à execução os bens: do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida. 15. Intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 dias, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774, inciso V do CPC. 16. Pesquisa de endereços onde eventualmente podem existir bens penhoráveis - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa para cada CPF ou CNPJ e para cada pesquisa, nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023: a) SISBAJUD (endereço) b) INFOJUD (endereço) c) RENAJUD (endereço) d) SIEL (endereço) e) INFOSEG (endereço) f) SERASAJUD (endereço) Observe a serventia a eventual gratuidade integral ou parcial, devendo o autor apresentar planilha atualizada do débito para realização das pesquisas. Obtendo-se resultados positivos providencie a serventia a intimação do exequente para que se manifeste, inclusive sobre se deseja prosseguir por sua conta e risco quanto às demais constrições. É desnecessária a intimação do exequente acerca de resultados negativos. Nessa hipótese ele só será intimado ao término do ciclo de pesquisas. Quanto aos resultados positivos caberá eventualmente ao exequente solicitar a penhora, depósito dos bens móveis e avaliação, respeitada a ordem legal e, tratando-se de veículos este juízo determinará o bloqueio de circulação, busca e apreensão com a nomeação do exequente como depositário dos bens se assim o requerer, nos termos da lei. Tratando-se de outros bens móveis eles também serão depositados em nome do exequente, nos termos da lei. Estando bloqueados bens suficientes cabe ao exequente solicitar o fim de novas constrições, indicando os bens que prefere, respeitado o art. 840 do CPC. Não sendo solicitado auxilio ou não sendo localizados bens, o processo aguardará no arquivo até que demonstrada alteração da condição patrimonial do executado. Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 30/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A execução tem como objetivo a satisfação do direito do exequente, cabendo a este juízo zelar pela regularidade do processo, o que também implica em coibir procedimentos ineficientes, porque reveladores da falta de interesse processual. Cabe ao exequente, por sua conta e risco, diligenciar previamente para localizar bens do executado, indicando-os ao juízo. Se o exequente não indica bens do executado ou se o executado não possui bens penhoráveis, é impossível o prosseguimento da execução, impondo-se o seu arquivamento até que o exequente indique bens penhoráveis. Todavia, solicitado auxílio pelo exequente, cabe a este juízo presta-lo. Assim, feito este pedido, o auxílio se dará em uma única oportunidade através da utilização, a critério do exequente, de uma só vez de todos os meios ao alcance deste juízo, quais sejam: 1. Certidão premonitória (art. 828 do CPC) - a ser retirada pelo exequente; 2. SISBAJUD - pesquisa de aplicações financeiras (art. 854 do CPC), mediante o recolhimento da respectiva taxa para cada CPF ou CNPJ; Para pedidos de bloqueio eletrônico de valores, deverá a parte exequente: (i) apresentar planilha atualizada do débito; ii) informar na petição o valor a ser bloqueado; ii) informar na petição os nomes completos e CPF/CNPJ dos executados; iv) recolher as despesas previstas no Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período (ordem de bloqueio simples 1 UFESP e, ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias)- 3 UFESPs). 3. Penhora de créditos do executado - a ser concretizada por meio de alvará (com validade de 60 dias) a ser retirado pelo exequente, do qual constará os dados do processo e a ordem para que os credores do executado, notificados pelo exequente, depositem os créditos do executado nos autos da execução. créditos do executado sejam depositados nos autos da execução; 4. Penhora de Quotas ou Ações do executado - a ser concretizada por meio de ofício a ser retirado pelo exequente para ser protocolado na Junta Comercial ou congênere; 5. Penhora de Empresa, Estabelecimento, Semoventes, Plantações ou Edifícios em Construção - ser concretizada mediante a nomeação de administrador-depositário; 6. Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa - a ser concretizada mediante a nomeação de administrador; 7. Penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel (art. 867) - a ser concretizada mediante a nomeação de administrador; 8. INFOJUD, pesquisa de declarações de imposto de renda - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período; 9. RENAJUD, pesquisa de veículos - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período; 10. ARISP, pesquisa de imóveis. A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www. registradores.org.br. Em querendo seja feita pelo juízo, deverá efetuar o recolhimento da respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. 11. SERASAJUD e SCPC, inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes. Para pedidos de inclusão no SERASA deverá a parte exequente (i) apresentar demonstrativo do débito atualizado, constando a data inicial do débito e (ii) recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. Para pedidos de inclusão no SCPC será expedido ofício que, uma vez assinado digitalmente, encontrar-se-á disponível no Portal do Tribunal de Justiça para impressão do credor, para providenciar a entrega no seguinte endereço: Av Tamboré, 267 - Torre Sul 15.º andar - Tamboré - CEP: 06460-000 - Barueri/SP, comprovando em Juízo em 10 dias. Para o encaminhamento do ofício, via SCPCJud, a parte deverá efetuar o recolhimento da respectiva taxa nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. 12. INFOSEG, busca avançada e detalhamento do registro de indivíduo consultado na base de dados da Receita Federal Pessoa Física; busca avançada e detalhamento do registro de condutores consultado na base de dados do Denatran Renach; busca avançada e detalhamento do registro de indivíduo consultado na base de dados da Receita Federal Pessoa Jurídica; busca avançada e detalhamento dos registros de veículos na base de dados do Denatran Renavam e, busca avançada e detalhamento dos registros de trabalhadores na base de dados RAIS Trabalhador, mediante o recolhimento das despesas previstas no Comunicado CSM nº 2.684/2023 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1, sendo o valor para obtenção de informações de base de dados calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. 13. Penhora no CNPJ do executado, devendo o exequente juntar pesquisa da empresa executada junto ao Ministério da Fazenda, comprovando ser microempreendedor individual. O cadastro pode ser obtido junto à Jucesp Junta Comercial do Estado de São Paulo, através do site:https://www.jucesponline.sp.gov.br/, bem como no Registro de Pessoa jurídica, no seguinte endereço eletrônico:regimoveislins@terra.com.br. 14. Penhora em bens do cônjuge da parte executada: embora o cônjuge da parte executada não integre a relação processual, certo é que possível a pesquisa de bens que estejam sob sua titularidade com a finalidade de se atingir a meação pertencente ao executado, devendo o exequente juntar certidão de casamento, para verificação do regime de casamento, sendo certo que a partir da data do casamento, há a comunicação de patrimônio presente entre eles, assim como as dívidas. E isso porque, em que pesem as exceções constantes do artigo 1.659 do Código Civil, o artigo 1.658 do mesmo diploma civil estabelece que No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes e o artigo 790, IV, do CPC dispõe que são sujeitos à execução os bens: do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida. 15. Intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 dias, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774, inciso V do CPC. 16. Pesquisa de endereços onde eventualmente podem existir bens penhoráveis - a ser concretizada mediante o recolhimento da respectiva taxa para cada CPF ou CNPJ e para cada pesquisa, nos termos do Comunicado CSM nº 2.684/2023: a) SISBAJUD (endereço) b) INFOJUD (endereço) c) RENAJUD (endereço) d) SIEL (endereço) e) INFOSEG (endereço) f) SERASAJUD (endereço) Observe a serventia a eventual gratuidade integral ou parcial, devendo o autor apresentar planilha atualizada do débito para realização das pesquisas. Obtendo-se resultados positivos providencie a serventia a intimação do exequente para que se manifeste, inclusive sobre se deseja prosseguir por sua conta e risco quanto às demais constrições. É desnecessária a intimação do exequente acerca de resultados negativos. Nessa hipótese ele só será intimado ao término do ciclo de pesquisas. Quanto aos resultados positivos caberá eventualmente ao exequente solicitar a penhora, depósito dos bens móveis e avaliação, respeitada a ordem legal e, tratando-se de veículos este juízo determinará o bloqueio de circulação, busca e apreensão com a nomeação do exequente como depositário dos bens se assim o requerer, nos termos da lei. Tratando-se de outros bens móveis eles também serão depositados em nome do exequente, nos termos da lei. Estando bloqueados bens suficientes cabe ao exequente solicitar o fim de novas constrições, indicando os bens que prefere, respeitado o art. 840 do CPC. Não sendo solicitado auxilio ou não sendo localizados bens, o processo aguardará no arquivo até que demonstrada alteração da condição patrimonial do executado. Int. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2023 Teor do ato: 1) Ciência às partes da emissão do MLE (Mandado Gravado 20230703112905071564), bem como do encaminhamento para conferência e assinatura, devendo a parte interessada acompanhar a conta corrente/poupança indicada. 2) Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408S/P), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788S/P), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes da emissão do MLE (Mandado Gravado 20230703112905071564), bem como do encaminhamento para conferência e assinatura, devendo a parte interessada acompanhar a conta corrente/poupança indicada. 2) Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação da parte interessada. Int. |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2023 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por Brasquímica Produtos Asfálticos Ltda em face de Victória Brasil Empreendimentos e Construções Spe Ltda, apenso aos autos da ação monitória de número 1004875-39.2019.8.26.0322, em que a executada Vitória Brasil restou condenada no pagamento da importância de R$ 180.195,55, acrescida de correção monetária pela tabela prática do E.Tribunal de Justiça deste Estado, a contar da data de elaboração do cálculo e de juros de mora de 1% ao mês sobre o valor nominal de cada título, a contar de seu respectivo vencimento. Intimada para o pagamento, a executada apresentou impugnação às fls. 53/55. A impugnação foi rejeitada pela decisão de fls. 72. Deferida a penhora de imóveis (fls. 97). Os bens foram levados à leilão e quatro deles arrematados. Depósito nos autos às fls. 303 (R$ 229.222,12) Em cumprimento ao acórdão proferido em agravo de instrumento (2177799-30.2022.8.26.0000 fls. 394/409), foi determinada a reserva do valor de R$ 35.918,15 (fls. 390/391 e 392) em nome do terceiros interessados Marcos Antonio de Oliveira e Luciana Barbosa Leal de Oliveira. O valor foi levantado às fls. 415 e 432. A parte exequente peticionou nos autos requerendo o levantamento do saldo do produto da arrematação, no valor de R$ 246.279,04 (fls. 448/451). Intimem-se todos os interessados que se aguardará um prazo mínimo de 5 (cinco) dias para que o presente feito seja encaminhado à fila de expedição de mandado de levantamento. Não concordando o interessado com a expedição, manifeste-se em igual prazo, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543SP/), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por Brasquímica Produtos Asfálticos Ltda em face de Victória Brasil Empreendimentos e Construções Spe Ltda, apenso aos autos da ação monitória de número 1004875-39.2019.8.26.0322, em que a executada Vitória Brasil restou condenada no pagamento da importância de R$ 180.195,55, acrescida de correção monetária pela tabela prática do E.Tribunal de Justiça deste Estado, a contar da data de elaboração do cálculo e de juros de mora de 1% ao mês sobre o valor nominal de cada título, a contar de seu respectivo vencimento. Intimada para o pagamento, a executada apresentou impugnação às fls. 53/55. A impugnação foi rejeitada pela decisão de fls. 72. Deferida a penhora de imóveis (fls. 97). Os bens foram levados à leilão e quatro deles arrematados. Depósito nos autos às fls. 303 (R$ 229.222,12) Em cumprimento ao acórdão proferido em agravo de instrumento (2177799-30.2022.8.26.0000 fls. 394/409), foi determinada a reserva do valor de R$ 35.918,15 (fls. 390/391 e 392) em nome do terceiros interessados Marcos Antonio de Oliveira e Luciana Barbosa Leal de Oliveira. O valor foi levantado às fls. 415 e 432. A parte exequente peticionou nos autos requerendo o levantamento do saldo do produto da arrematação, no valor de R$ 246.279,04 (fls. 448/451). Intimem-se todos os interessados que se aguardará um prazo mínimo de 5 (cinco) dias para que o presente feito seja encaminhado à fila de expedição de mandado de levantamento. Não concordando o interessado com a expedição, manifeste-se em igual prazo, sob pena de preclusão. Int. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLIS.23.70052936-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/06/2023 18:02 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente na juntada de novo formulário de MLE com correção do valor nominal do depósito, que deverá ser o "valor depositado" (fls. 444). Eventuais correções/atualizações serão feitas no momento do levantamento. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788S/P), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte exequente na juntada de novo formulário de MLE com correção do valor nominal do depósito, que deverá ser o "valor depositado" (fls. 444). Eventuais correções/atualizações serão feitas no momento do levantamento. |
| 15/06/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 06/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLIS.23.70048954-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/06/2023 17:18 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: Para melhor análise dos autos, antes de apreciar o requerimento de fls. 417, ciência à parte exequente dos valores depositados nos autos (fls. 433), inclusive valor depositado pelo Banco do Brasil (fls. 420/422). Aguarde-se por 5 dias. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788S/P), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para melhor análise dos autos, antes de apreciar o requerimento de fls. 417, ciência à parte exequente dos valores depositados nos autos (fls. 433), inclusive valor depositado pelo Banco do Brasil (fls. 420/422). Aguarde-se por 5 dias. |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2023 Teor do ato: Ciência às partes da emissão do MLE (Mandado Gravado 20230529112645042436), bem como do encaminhamento para conferência e assinatura, devendo a parte interessada acompanhar a conta corrente/poupança indicada. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 29/05/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 29/05/2023 |
Documento Juntado
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| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da emissão do MLE (Mandado Gravado 20230529112645042436), bem como do encaminhamento para conferência e assinatura, devendo a parte interessada acompanhar a conta corrente/poupança indicada. |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70044378-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 17:57 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70043835-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 16:25 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Intimem-se todos os interessados que se aguardará um prazo mínimo de 2 (dois) dias para que o presente feito seja encaminhado à fila de expedição de mandado de levantamento. Não concordando o interessado com a expedição, manifeste-se em igual prazo, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 20/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intimem-se todos os interessados que se aguardará um prazo mínimo de 2 (dois) dias para que o presente feito seja encaminhado à fila de expedição de mandado de levantamento. Não concordando o interessado com a expedição, manifeste-se em igual prazo, sob pena de preclusão. Int. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLIS.23.70042817-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/05/2023 18:24 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2023 Teor do ato: Vistos. Dando cumprimento ao Acórdão de fls. 382/389, proferido no Agravo de Instrumento 2177799-30.2022.8.26.000, determino a reserva do numerário R$ 35.918,15 (fls. 390/391 e 392), em favor dos terceiros interessados Marcos Antonio de Oliveira e Luciana Barbosa Leal de Oliveira. Intimem-se na apresentação de formulário de MLE. Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dando cumprimento ao Acórdão de fls. 382/389, proferido no Agravo de Instrumento 2177799-30.2022.8.26.000, determino a reserva do numerário R$ 35.918,15 (fls. 390/391 e 392), em favor dos terceiros interessados Marcos Antonio de Oliveira e Luciana Barbosa Leal de Oliveira. Intimem-se na apresentação de formulário de MLE. Int. |
| 16/05/2023 |
Documento Juntado
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| 16/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70039186-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 13:28 |
| 24/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que o agravo de instrumento interposto pelos terceiros interessados foi recebido com efeito suspensivo (fls. 376/377), aguarde-se o julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 15/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que o agravo de instrumento interposto pelos terceiros interessados foi recebido com efeito suspensivo (fls. 376/377), aguarde-se o julgamento do agravo. Int. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 10/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70062562-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/08/2022 21:44 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2022 Teor do ato: Fls.332/336: Trata de pedido de reconsideração da decisão de fls.324/325. Todavia, mantenho a decisão proferida, aguardando-se o decurso do prazo para habilitação de eventuais credores ao saldo remanescente. Fls.337/339 : A exequente deverá promover seu pedido diretamente no Juízo da Primeira Vara Cível, pois não cabe a esta Vara realizar a diligência requerida. Intime-se. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP) |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por BRASQUÍMICA PRODUTOS ASFÁLTICOS LTDA em face de VICTÓRIA BRASIL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES SPE LTDA. No caso, impõe-se a instauração de concurso de credores com habilitação dos mesmos para que concorram quanto ao saldo remanescente, se houver. Todavia, ressalta-se que o produto da arrematação é destinado ao exequente do feito onde ela ocorreu. O concurso se dá com relação ao remanescente. Se assim não fosse, estaria se premiando credor que quedou-se inerte e não aquele que conseguiu de fato realizar a expropriação. De toda sorte, aguarde-se o prazo de 30 dias para que se habilitem eventuais credores ao saldo remanescente, comunicando-se o juízo da 2ª Vara Cível (292/295). Ciência às partes do ofício recebido da 1ª Vara Cível (fls. 322/323). Intimem-se. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP) |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2022 Teor do ato: Relação: 0577/2022 Teor do ato: Fls.347: Cadastre-se o terceiro interessado nos autos e intime-se das decisões de fls.324/325 e 342. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP) |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2022 Teor do ato: Comprovada pela exequente o envio de cópia da decisão ( fls.324/325 ) ao Juízo da 1ª Vara, aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias, conforme decidido as fls. 324/425 ). Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 07/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprovada pela exequente o envio de cópia da decisão ( fls.324/325 ) ao Juízo da 1ª Vara, aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias, conforme decidido as fls. 324/425 ). |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Fls.332/336: Trata de pedido de reconsideração da decisão de fls.324/325. Todavia, mantenho a decisão proferida, aguardando-se o decurso do prazo para habilitação de eventuais credores ao saldo remanescente. Fls.337/339 : A exequente deverá promover seu pedido diretamente no Juízo da Primeira Vara Cível, pois não cabe a esta Vara realizar a diligência requerida. Intime-se. |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por BRASQUÍMICA PRODUTOS ASFÁLTICOS LTDA em face de VICTÓRIA BRASIL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES SPE LTDA. No caso, impõe-se a instauração de concurso de credores com habilitação dos mesmos para que concorram quanto ao saldo remanescente, se houver. Todavia, ressalta-se que o produto da arrematação é destinado ao exequente do feito onde ela ocorreu. O concurso se dá com relação ao remanescente. Se assim não fosse, estaria se premiando credor que quedou-se inerte e não aquele que conseguiu de fato realizar a expropriação. De toda sorte, aguarde-se o prazo de 30 dias para que se habilitem eventuais credores ao saldo remanescente, comunicando-se o juízo da 2ª Vara Cível (292/295). Ciência às partes do ofício recebido da 1ª Vara Cível (fls. 322/323). Intimem-se. |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2022 Teor do ato: Fls.347: Cadastre-se o terceiro interessado nos autos e intime-se das decisões de fls.324/325 e 342. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.347: Cadastre-se o terceiro interessado nos autos e intime-se das decisões de fls.324/325 e 342. Intime-se. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70049190-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 18:38 |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70042515-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 10:19 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2022 Teor do ato: Fls.332/336: Trata de pedido de reconsideração da decisão de fls.324/325. Todavia, mantenho a decisão proferida, aguardando-se o decurso do prazo para habilitação de eventuais credores ao saldo remanescente. Fls.337/339 : A exequente deverá promover seu pedido diretamente no Juízo da Primeira Vara Cível, pois não cabe a esta Vara realizar a diligência requerida. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 30/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.332/336: Trata de pedido de reconsideração da decisão de fls.324/325. Todavia, mantenho a decisão proferida, aguardando-se o decurso do prazo para habilitação de eventuais credores ao saldo remanescente. Fls.337/339 : A exequente deverá promover seu pedido diretamente no Juízo da Primeira Vara Cível, pois não cabe a esta Vara realizar a diligência requerida. Intime-se. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70040248-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/05/2022 12:05 |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70038025-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2022 16:33 |
| 19/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por BRASQUÍMICA PRODUTOS ASFÁLTICOS LTDA em face de VICTÓRIA BRASIL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES SPE LTDA. No caso, impõe-se a instauração de concurso de credores com habilitação dos mesmos para que concorram quanto ao saldo remanescente, se houver. Todavia, ressalta-se que o produto da arrematação é destinado ao exequente do feito onde ela ocorreu. O concurso se dá com relação ao remanescente. Se assim não fosse, estaria se premiando credor que quedou-se inerte e não aquele que conseguiu de fato realizar a expropriação. De toda sorte, aguarde-se o prazo de 30 dias para que se habilitem eventuais credores ao saldo remanescente, comunicando-se o juízo da 2ª Vara Cível (292/295). Ciência às partes do ofício recebido da 1ª Vara Cível (fls. 322/323). Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por BRASQUÍMICA PRODUTOS ASFÁLTICOS LTDA em face de VICTÓRIA BRASIL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES SPE LTDA. No caso, impõe-se a instauração de concurso de credores com habilitação dos mesmos para que concorram quanto ao saldo remanescente, se houver. Todavia, ressalta-se que o produto da arrematação é destinado ao exequente do feito onde ela ocorreu. O concurso se dá com relação ao remanescente. Se assim não fosse, estaria se premiando credor que quedou-se inerte e não aquele que conseguiu de fato realizar a expropriação. De toda sorte, aguarde-se o prazo de 30 dias para que se habilitem eventuais credores ao saldo remanescente, comunicando-se o juízo da 2ª Vara Cível (292/295). Ciência às partes do ofício recebido da 1ª Vara Cível (fls. 322/323). Intimem-se. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 02/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 02/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/04/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70031126-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 28/04/2022 15:01 |
| 18/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2022 Teor do ato: Intime-se a exequente para manifestar sobre o pedido de fls. 307/308, em 5 dias. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a exequente para manifestar sobre o pedido de fls. 307/308, em 5 dias. |
| 24/03/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLIS.22.70021477-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/03/2022 12:31 |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70020988-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 11:37 |
| 22/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 22/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70019846-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 16:15 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2022 Teor do ato: 1) Fls. 287: Anote-se. 2) Manifeste-se o exequente, em 15 dias. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Gabriela Pasquale Cirera (OAB 411797/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 15/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Fls. 287: Anote-se. 2) Manifeste-se o exequente, em 15 dias. |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70015974-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 09:19 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2022 Teor do ato: Ciência as partes da petição e documentos de fls. 253/258 e 260/281. Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Bruno Locatelli Baio (OAB 293788/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes da petição e documentos de fls. 253/258 e 260/281. Int. |
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70011612-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 17:13 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70008450-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 14:19 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2022 Teor do ato: Ciência as partes da designação de leilão marcado no feito que corre na 1ª Vara Cível de Lins/SP (fls.250). Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 08/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes da designação de leilão marcado no feito que corre na 1ª Vara Cível de Lins/SP (fls.250). Int. |
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70006108-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/01/2022 16:14 |
| 19/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2022 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de fls. 226/228. Intime-se empresa gestora nomeada, por e-mail, a providenciar a publicação do edital e demais atos necessários para realização dos leilões Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados ( o 1º Leilão terá início no dia 09/02/2022 às 14:30h e se encerrará dia 14/02/2022 às 14:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14/02/2022 às 14:31h e se encerrará no dia 11/03/2022 às 14:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação). Aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 12/01/2022 |
Decisão
Aprovo a minuta do edital de fls. 226/228. Intime-se empresa gestora nomeada, por e-mail, a providenciar a publicação do edital e demais atos necessários para realização dos leilões Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados ( o 1º Leilão terá início no dia 09/02/2022 às 14:30h e se encerrará dia 14/02/2022 às 14:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14/02/2022 às 14:31h e se encerrará no dia 11/03/2022 às 14:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação). Aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70096341-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2021 11:52 |
| 30/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2021 Teor do ato: Defiro o requerimento do(a) exequente e, conforme previsto no artigo 879, II, do CPC, nomeio a empresa MEGALEILÕES, indicada as fls.205/207 para efetivar a venda pela rede mundial de computadores. INTIME-SE a gestora de leilão eletrônico, através do Portal de Auxiliares da Justiça, para que providencie a confecção do edital de leilão eletrônico e sua juntada aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; (iii) no primeiro leilão da alienação judicial eletrônica serão captados lances a partir do valor da avaliação; se não houver lance superior à importância da avaliação no segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor e (iv) a comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação; esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. Apresentado o edital, intime-se a parte exequente para que providencie o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, INTIME-SE pessoalmente a executada sobre as datas do leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 25/11/2021 |
Decisão
Defiro o requerimento do(a) exequente e, conforme previsto no artigo 879, II, do CPC, nomeio a empresa MEGALEILÕES, indicada as fls.205/207 para efetivar a venda pela rede mundial de computadores. INTIME-SE a gestora de leilão eletrônico, através do Portal de Auxiliares da Justiça, para que providencie a confecção do edital de leilão eletrônico e sua juntada aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; (iii) no primeiro leilão da alienação judicial eletrônica serão captados lances a partir do valor da avaliação; se não houver lance superior à importância da avaliação no segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor e (iv) a comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação; esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. Apresentado o edital, intime-se a parte exequente para que providencie o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, INTIME-SE pessoalmente a executada sobre as datas do leilão eletrônico. Int. |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70088386-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 09:36 |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70086290-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 13:41 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2021 Teor do ato: Homologo a avaliação dos imóveis em R$ 120.000,00 ( lote 1 matr. 44.337 ); R$ 112.666,00 (lote 2- matr.44.523 ); R$ 92.333,00 (lote 3 matr.44.526 ); R$ 80.333,00 (lote 4- matr.44.524) e R$ 80.333,00 ( lote 5- matr.44.525 ), referente à média das cotações apresentadas às fls.196/198, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. A parte exequente deverá, por fim, trazer aos autos certidão atualizada de eventuais débitos de IPTU referentes ao imóvel, bem como demonstrativo atualizado do débito, valores estes que deverão constar do edital. Decorrido o prazo de 15 dias desta decisão, tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Homologo a avaliação dos imóveis em R$ 120.000,00 ( lote 1 matr. 44.337 ); R$ 112.666,00 (lote 2- matr.44.523 ); R$ 92.333,00 (lote 3 matr.44.526 ); R$ 80.333,00 (lote 4- matr.44.524) e R$ 80.333,00 ( lote 5- matr.44.525 ), referente à média das cotações apresentadas às fls.196/198, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. A parte exequente deverá, por fim, trazer aos autos certidão atualizada de eventuais débitos de IPTU referentes ao imóvel, bem como demonstrativo atualizado do débito, valores estes que deverão constar do edital. Decorrido o prazo de 15 dias desta decisão, tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intime-se. |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70081843-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2021 12:38 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0852/2021 Data da Disponibilização: 20/10/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 Página: 2065/2068 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2021 Teor do ato: Intime-se a exequente para apresentar 3 avaliações de Imobiliárias acerca dos imóveis penhorados, bem como o valor atualizado do débito. Apresente também a empresa de leilão de seu interesse para realização dos leilões, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 18/10/2021 |
Ato ordinatório
Intime-se a exequente para apresentar 3 avaliações de Imobiliárias acerca dos imóveis penhorados, bem como o valor atualizado do débito. Apresente também a empresa de leilão de seu interesse para realização dos leilões, no prazo de 10 dias. |
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70076677-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 13:03 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0800/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 1555/1561 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2021 Teor do ato: A intimação postal, entregue na residência da credora pignoratício com AR assinado por pessoa com o mesmo sobrenome deve mesmo ser considerada válida, considerando que o recebimento não necessita ser recepcionado pelo próprio interessado, bastando ser entregue no endereço de sua residência. Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 28/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/09/2021 |
Decisão
A intimação postal, entregue na residência da credora pignoratício com AR assinado por pessoa com o mesmo sobrenome deve mesmo ser considerada válida, considerando que o recebimento não necessita ser recepcionado pelo próprio interessado, bastando ser entregue no endereço de sua residência. Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação. Intime-se. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70070421-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 16:14 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0748/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 Página: 2040/2042 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca do AR de fl. 176, recebido por pessoa estranha aos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 08/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca do AR de fl. 176, recebido por pessoa estranha aos autos, no prazo de 15 dias. |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0727/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 1434/1441 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2021 Teor do ato: A intimação postal, entregue na residência do credor pignoratício com AR assinado por pessoa com o mesmo sobrenome deve mesmo ser considerada válida, considerando que o recebimento não necessita ser recepcionado pelo próprio interessado, bastando ser entregue no endereço de sua residência. Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação. No mais, aguarde-se retorno do "AR", referente à carta expedida à fls. 171. Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 02/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR362703387TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Mary Hellen de Paiva Rodrigues Defendi Diligência : 30/08/2021 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/08/2021 |
Decisão
A intimação postal, entregue na residência do credor pignoratício com AR assinado por pessoa com o mesmo sobrenome deve mesmo ser considerada válida, considerando que o recebimento não necessita ser recepcionado pelo próprio interessado, bastando ser entregue no endereço de sua residência. Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação. No mais, aguarde-se retorno do "AR", referente à carta expedida à fls. 171. Int. |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70064740-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 11:50 |
| 24/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0695/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 1788/1792 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2021 Teor do ato: 1) Intime-se a credora Sra. Mary Hellen de Paiva Rodrigues Difendi, no endereço indicado as fls. 165, nos termos da determinação de fl. 103. (AR Digital). 2) Manifeste-se o autor acerca do AR de fl. 121, recebido por pessoa estranha aos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 18/08/2021 |
Ato ordinatório
1) Intime-se a credora Sra. Mary Hellen de Paiva Rodrigues Difendi, no endereço indicado as fls. 165, nos termos da determinação de fl. 103. (AR Digital). 2) Manifeste-se o autor acerca do AR de fl. 121, recebido por pessoa estranha aos autos, no prazo de 15 dias. |
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70059881-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 19:16 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0614/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 1540/1542 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2021 Teor do ato: Ciência da(s) pesquisa(s) on line realizada(s). Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, em 30 dias, arquive-se. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2021 Teor do ato: Proceda-se pesquisa de endereço no sistema Sisbajud com relação a Mary Hellen de PaivaRodrigues Difendi, CPF 352.577.588-14. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 27/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) pesquisa(s) on line realizada(s). Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, em 30 dias, arquive-se. |
| 27/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Proceda-se pesquisa de endereço no sistema Sisbajud com relação a Mary Hellen de PaivaRodrigues Difendi, CPF 352.577.588-14. |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70050737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 18:13 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 1526/1530 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2021 Teor do ato: Fica indeferida, por ora, a pesquisa no sistema SIEL, tendo em vista que ainda não foi regularizado o acesso deste juízo no sistema. Aguarde-se manifestação do interessado. No silêncio, em 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação da parte interessada. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 01/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica indeferida, por ora, a pesquisa no sistema SIEL, tendo em vista que ainda não foi regularizado o acesso deste juízo no sistema. Aguarde-se manifestação do interessado. No silêncio, em 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação da parte interessada. |
| 02/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70035246-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 14:46 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 1296/1298 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2021 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, sobre a pesquisa de fl. 146. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2021 Teor do ato: Vistos. Recolhidas as custas respectivas, defiro o pedido de informações com relação a Mery Hellen de Paiva Rodrigues Defendi, CPF nº 352.577.588-14, via sistema: ( ) SISBAJUD Pesquisa de endereços; ( ) SISBAJUD Pesquisa de aplicações financeiras; (X ) INFOJUD Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa das últimas * declarações de renda; ( ) RENAJUD Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de endereços; ( ) ARISP pesquisa de imóveis. ( ) SIEL pesquisa de endereços Providencie a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 07/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente, sobre a pesquisa de fl. 146. |
| 07/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Recolhidas as custas respectivas, defiro o pedido de informações com relação a Mery Hellen de Paiva Rodrigues Defendi, CPF nº 352.577.588-14, via sistema: ( ) SISBAJUD Pesquisa de endereços; ( ) SISBAJUD Pesquisa de aplicações financeiras; (X ) INFOJUD Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa das últimas * declarações de renda; ( ) RENAJUD Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de endereços; ( ) ARISP pesquisa de imóveis. ( ) SIEL pesquisa de endereços Providencie a serventia o necessário. Int. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70032354-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 14:53 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 1392/1395 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2021 Teor do ato: Indefiro o pedido formulado pela exequente, uma vez que o próprio interessado deverá fornecer o endereço atual da credora pignoratícia Mary Hellen de Paiva R. Difendi para fins de intimação. Providencie-se, assinado o prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 27/04/2021 |
Proferido Despacho
Indefiro o pedido formulado pela exequente, uma vez que o próprio interessado deverá fornecer o endereço atual da credora pignoratícia Mary Hellen de Paiva R. Difendi para fins de intimação. Providencie-se, assinado o prazo de 15 dias. Int. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70029173-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2021 18:06 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 1609/1612 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2021 Teor do ato: Sobre o comprovante AR negativo, de fl. 122, manifeste-se a autora. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 20/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o comprovante AR negativo, de fl. 122, manifeste-se a autora. |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 1546/1548 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2021 Teor do ato: 1) Ciência da informação constante na resposta do sistema Arisp às fls. 123: "Em atenção ao PH000359825, seguem as certidões das matrículas n°s 44.437, 44.523, 44.524, 44.525 e 44.526 devidamente averbadas. Informo ainda que por se tratarem de ZEIS- Zona Especial de Interesse Social, os emolumento referente as certidões ficam de R$26,41 reais cada; totalizando R$132,05. Por um lapso, foi cobrado o valor integral e o saldo de R$161,40 permanece disponível para retirada. Favor enviar os dados bancários para o e-mail: regimoveislins@terra.com.br fazendo referência ao protocolo 118.188 aos cuidados de Thaís". 2) Ciência das certidões averbadas anexadas às fls. 124/133. 3) Aguarde-se a devolução dos ARs referentes às cartas expedidas às fls. 112/113. 4) Requeira o autor o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 12/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência da informação constante na resposta do sistema Arisp às fls. 123: "Em atenção ao PH000359825, seguem as certidões das matrículas n°s 44.437, 44.523, 44.524, 44.525 e 44.526 devidamente averbadas. Informo ainda que por se tratarem de ZEIS- Zona Especial de Interesse Social, os emolumento referente as certidões ficam de R$26,41 reais cada; totalizando R$132,05. Por um lapso, foi cobrado o valor integral e o saldo de R$161,40 permanece disponível para retirada. Favor enviar os dados bancários para o e-mail: regimoveislins@terra.com.br fazendo referência ao protocolo 118.188 aos cuidados de Thaís". 2) Ciência das certidões averbadas anexadas às fls. 124/133. 3) Aguarde-se a devolução dos ARs referentes às cartas expedidas às fls. 112/113. 4) Requeira o autor o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias. |
| 12/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2021 |
Documento Juntado
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| 12/04/2021 |
Documento Juntado
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| 12/04/2021 |
Documento Juntado
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| 12/04/2021 |
Documento Juntado
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| 12/04/2021 |
Documento Juntado
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| 10/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR264207153TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Mary Hellen de Paiva Rodrigues Defendi |
| 09/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR264207167TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Heitor Rodrigues de Oliveira Diligência : 07/04/2021 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 1485/1491 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2021 Teor do ato: Fls. 116/118: Comprovado o pagamento das taxas, aguarde-se, por 10 dias, o envio das certidões devidamente averbadas, via sistema Arisp. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 05/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 116/118: Comprovado o pagamento das taxas, aguarde-se, por 10 dias, o envio das certidões devidamente averbadas, via sistema Arisp. |
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70022916-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 18:40 |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 1422/1426 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2021 Teor do ato: Ciência do pedido de averbação da penhora na matrícula dos imóveis, bem como do boleto gerado (fls. 110) para pagamento das custas da averbação. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 1353/1356 |
| 26/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do pedido de averbação da penhora na matrícula dos imóveis, bem como do boleto gerado (fls. 110) para pagamento das custas da averbação. |
| 26/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2021 |
Documento Juntado
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| 26/03/2021 |
Documento Juntado
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| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: Intimem-se os credores pignoratícios, Sr. HEITOR RODRIGUES DE OLIVEIRA (Rua Santo Antônio, nº 11, centro, na cidade de Lins, Estado de São Paulo, CEP 16.400-535,) e Sra. MARY HELLEN DE PAIVA RODRIGUES DIFENDI (João Policarpo, 501, Residencial Henrique Bertin, 16403-455 - Lins SP), acerca da penhora do imóvel matrícula nº 44.337, do CRI local, realizada neste processo. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 25/03/2021 |
Ato ordinatório
Intimem-se os credores pignoratícios, Sr. HEITOR RODRIGUES DE OLIVEIRA (Rua Santo Antônio, nº 11, centro, na cidade de Lins, Estado de São Paulo, CEP 16.400-535,) e Sra. MARY HELLEN DE PAIVA RODRIGUES DIFENDI (João Policarpo, 501, Residencial Henrique Bertin, 16403-455 - Lins SP), acerca da penhora do imóvel matrícula nº 44.337, do CRI local, realizada neste processo. |
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70020762-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 18:14 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 1349/1352 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2021 Teor do ato: Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas 44.337, 44.523, 44.524, 44.525 e 44.526 do Cartório de Registro de Imóveis de Lins/SP (fls. 78/87). Intime-se o executado acerca da penhora efetuada e do prazo de 15 dias para impugnação, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, CPC), ou, na ausência, pessoalmente, via postal, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (artigo 841, § 2º, CPC). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credores hipotecários e coproprietários, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como termo de penhora e mandado de intimação do devedor, ficando por este ato o executado constituído depositário. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP. Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, e considerando o e-mail do patrono da parte exequente informado nos autos (fls. 77), encaminhe-se a zelosa serventia o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 15/03/2021 |
Decisão
Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas 44.337, 44.523, 44.524, 44.525 e 44.526 do Cartório de Registro de Imóveis de Lins/SP (fls. 78/87). Intime-se o executado acerca da penhora efetuada e do prazo de 15 dias para impugnação, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, CPC), ou, na ausência, pessoalmente, via postal, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (artigo 841, § 2º, CPC). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credores hipotecários e coproprietários, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como termo de penhora e mandado de intimação do devedor, ficando por este ato o executado constituído depositário. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP. Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, e considerando o e-mail do patrono da parte exequente informado nos autos (fls. 77), encaminhe-se a zelosa serventia o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime-se. |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1013/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 900/904 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2020 Teor do ato: Ciência do BLOQUEIO/PENHORA ON LINE - NEGATIVO no sistema Sisbajud. Requeira o autor o que for de seu interesse, assinado o prazo de 10 dias. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 13/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do BLOQUEIO/PENHORA ON LINE - NEGATIVO no sistema Sisbajud. Requeira o autor o que for de seu interesse, assinado o prazo de 10 dias. |
| 13/10/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70049949-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/08/2020 12:20 |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0641/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 1228/1231 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2020 Teor do ato: Aguarde-se manifestação da exequente. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 12/08/2020 |
Proferido Despacho
Aguarde-se manifestação da exequente. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 1437/1439 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2020 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre a impugnação de fls. 53/55. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 05/08/2020 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a exequente sobre a impugnação de fls. 53/55. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70046841-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 03/08/2020 17:41 |
| 27/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo para pagamento voluntário em 15/07/2020. Certifico mais que o prazo para impugnação encerra-se em 04/08/2020. |
| 24/07/2020 |
Proferido Despacho
Certifique-se a Serventia o decurso do prazo da intimação de fls.49. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 1439/1444 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, através de seu procurador constituído nos autos, via imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Marcelo Forneiro Machado (OAB 150568/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) |
| 17/06/2020 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, através de seu procurador constituído nos autos, via imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004875-39.2019.8.26.0322 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 03/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 17/08/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/12/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/04/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 29/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/12/2021 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 28/04/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 08/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 04/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2023 |
Pedido de Penhora |
| 28/09/2023 |
Pedido de Penhora |
| 13/12/2023 |
Pedido de Penhora |
| 26/01/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 16/09/2024 |
Pedido de Penhora |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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