| Reqte |
Fabio Henrique de Freitas
Advogada: Cinthia Cristina Cardador Rocco Florindo |
| Reqdo |
Empreendimento Imobiliário Eco Park Cantoni Ltda
Advogado: Fabio Salvador Pequeno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2022 |
Início da Execução Juntado
0000821-42.2022.8.26.0322 - Cumprimento de sentença |
| 09/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os autos. Int. Nada mais. Advogados(s): Cinthia Cristina Cardador Rocco Florindo (OAB 353981/SP), Fabio Salvador Pequeno (OAB 416025/SP) |
| 16/03/2022 |
Início da Execução Juntado
0000821-42.2022.8.26.0322 - Cumprimento de sentença |
| 09/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os autos. Int. Nada mais. Advogados(s): Cinthia Cristina Cardador Rocco Florindo (OAB 353981/SP), Fabio Salvador Pequeno (OAB 416025/SP) |
| 07/03/2022 |
Ato ordinatório
Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os autos. Int. Nada mais. |
| 07/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data, não houve qualquer manifestação das partes em relação ao r. Despacho/Ato Ordinatório de fl. 132, embora devidamente intimadas (fl. 134). Nada Mais. |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo legal, sobre certidão de fl. 131. Int. Advogados(s): Cinthia Cristina Cardador Rocco Florindo (OAB 353981/SP), Fabio Salvador Pequeno (OAB 416025/SP) |
| 04/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo legal, sobre certidão de fl. 131. Int. |
| 04/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 1838/1842 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2021 Teor do ato: Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo procedente em parte o pedido com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, na ação de rescisão contratual, c.c. restituição das quantias pagas e pedido de tutela de urgência, para declarar rescindido o instrumento particular de compromisso de compra e venda celebrado pelas partes e condenar EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO ECO PARK CANTONI LTDA. a restituir a FÁBIO HENRIQUE DE FREITAS e SILVANA CRISTINA BERTASOL DE FREITAS, a integralidade dos valores pagos no importe de R$ 17.555,46, com correção monetária da data de cada desembolso, juros de mora de 1% ao mês contados da data da citação. Considerando que as partes são vencedora e vencida, condeno-as ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor em que foram sucumbentes, observando-se quanto aos autores o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Torno definitiva a decisão que antecipou os efeitos da tutela (fl. 68). P. R. I. e C. Advogados(s): Cinthia Cristina Cardador Rocco Florindo (OAB 353981/SP), Fabio Salvador Pequeno (OAB 416025/SP) |
| 19/08/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo procedente em parte o pedido com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, na ação de rescisão contratual, c.c. restituição das quantias pagas e pedido de tutela de urgência, para declarar rescindido o instrumento particular de compromisso de compra e venda celebrado pelas partes e condenar EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO ECO PARK CANTONI LTDA. a restituir a FÁBIO HENRIQUE DE FREITAS e SILVANA CRISTINA BERTASOL DE FREITAS, a integralidade dos valores pagos no importe de R$ 17.555,46, com correção monetária da data de cada desembolso, juros de mora de 1% ao mês contados da data da citação. Considerando que as partes são vencedora e vencida, condeno-as ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor em que foram sucumbentes, observando-se quanto aos autores o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Torno definitiva a decisão que antecipou os efeitos da tutela (fl. 68). P. R. I. e C. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70059955-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/08/2021 08:55 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data, não houve qualquer manifestação do Procuradora dos requerentes em relação ao r. Despacho de fl. 113, embora devidamente intimada (fl. 114). Nada Mais. |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 1351/1354 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da contestação apresentada às fls. 82/112, promova a Serventia a atualização necessária no cadastro dos autos, em cumprimento ao disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça. No mais, manifestem-se os requerentes, no prazo legal, sobre a contestação e documentos de fls. 82/112. Int. Advogados(s): Cinthia Cristina Cardador Rocco Florindo (OAB 353981/SP), Fabio Salvador Pequeno (OAB 416025/SP) |
| 03/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da contestação apresentada às fls. 82/112, promova a Serventia a atualização necessária no cadastro dos autos, em cumprimento ao disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça. No mais, manifestem-se os requerentes, no prazo legal, sobre a contestação e documentos de fls. 82/112. Int. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70031104-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/04/2021 15:37 |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR264206215TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC Destinatário : Empreendimento Imobiliário Eco Park Cantoni Ltda Diligência : 09/04/2021 |
| 09/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR264206229TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC Destinatário : Empreendimento Imobiliário Eco Park Cantoni Ltda Diligência : 06/04/2021 |
| 24/03/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC |
| 24/03/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 1345/1347 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2021 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se cartas para citação do requerido nos endereços informados em fls. 72/73. Int. Advogados(s): Cinthia Cristina Cardador Rocco Florindo (OAB 353981/SP) |
| 17/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeçam-se cartas para citação do requerido nos endereços informados em fls. 72/73. Int. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70018003-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2021 12:14 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 1693/1696 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Manifeste-se o Requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido no Aviso de Recebimento - AR de fl. 69. Int. Nada Mais. Advogados(s): Cinthia Cristina Cardador Rocco Florindo (OAB 353981/SP) |
| 24/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido no Aviso de Recebimento - AR de fl. 69. Int. Nada Mais. |
| 16/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR203065111TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC Destinatário : Empreendimento Imobiliário Eco Park Cantoni Ltda |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0850/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 1051/1054 |
| 15/10/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Trata-se de ação de rescisão contratual, c.c. restituição das quantias pagas e pedido de tutela de urgência, ajuizada por Fábio Henrique de Freitas e Silvana Cristina Bertasol de Freitas contra Empreendimento Imobiliário Eco Park Cantoni Ltda., uma vez que compraram o lote 13 da quadra "r" do referido loteamento, com promessa de que as obras de infraestrutura ficaram prontas no prazo de dois anos, porém, o prazo foi prorrogado em um ano, e não se sabe quando o imóvel será entregue. Assim, por descumprimento do contrato pela ré, não há mais interesse em manter o contrato. Pediram a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas sem inclusão de seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito. Exibiram os documentos de fls. 12/62. Como os autores não tem mais interesse na manutenção do contrato em razão do não cumprimento do prazo de entrega dos lotes pela ré, não faz sentido continuarem pagando as prestações mensais ou ficarem sujeitos à exigibilidade dessa obrigação, razões pelas quais antecipo os efeitos da tutela para suspender a exigibilidade das prestações mensais pela compra do lote objeto dos autos, bem como para obstar a ré de mandar lançar os nomes dos autores nos cadastros negativos. Considerando a pandemia Covid-19, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se com as advertências legais. Concedo aos autos os benefícios da assistência judiciária. Intime-se. Advogados(s): Cinthia Cristina Cardador Rocco Florindo (OAB 353981/SP) |
| 14/10/2020 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos, etc. Trata-se de ação de rescisão contratual, c.c. restituição das quantias pagas e pedido de tutela de urgência, ajuizada por Fábio Henrique de Freitas e Silvana Cristina Bertasol de Freitas contra Empreendimento Imobiliário Eco Park Cantoni Ltda., uma vez que compraram o lote 13 da quadra "r" do referido loteamento, com promessa de que as obras de infraestrutura ficaram prontas no prazo de dois anos, porém, o prazo foi prorrogado em um ano, e não se sabe quando o imóvel será entregue. Assim, por descumprimento do contrato pela ré, não há mais interesse em manter o contrato. Pediram a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas sem inclusão de seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito. Exibiram os documentos de fls. 12/62. Como os autores não tem mais interesse na manutenção do contrato em razão do não cumprimento do prazo de entrega dos lotes pela ré, não faz sentido continuarem pagando as prestações mensais ou ficarem sujeitos à exigibilidade dessa obrigação, razões pelas quais antecipo os efeitos da tutela para suspender a exigibilidade das prestações mensais pela compra do lote objeto dos autos, bem como para obstar a ré de mandar lançar os nomes dos autores nos cadastros negativos. Considerando a pandemia Covid-19, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se com as advertências legais. Concedo aos autos os benefícios da assistência judiciária. Intime-se. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0841/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 1435/1436 |
| 13/10/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WLIS.20.70063965-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/10/2020 15:06 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando o disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, informe o(a) requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os dados necessários à qualificação da parte, conforme dispõe o artigo 2º do referido Provimento, ou seja, endereço eletrônico do requerido. Após, promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias no cadastro da parte e voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Cinthia Cristina Cardador Rocco Florindo (OAB 353981/SP) |
| 09/10/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Considerando o disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, informe o(a) requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os dados necessários à qualificação da parte, conforme dispõe o artigo 2º do referido Provimento, ou seja, endereço eletrônico do requerido. Após, promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias no cadastro da parte e voltem os autos conclusos. Int. |
| 09/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/10/2020 |
Emenda à Inicial |
| 15/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2021 |
Contestação |
| 09/08/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/03/2022 | Cumprimento de sentença (0000821-42.2022.8.26.0322) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |