| Exeqte |
Condomínio Edifício Torre de Lins
Advogada: Maridali Jacinto da Silva |
| Exectdo |
Nivaldo Dias Mariano
Advogada: Graziele dos Santos Passos |
| Gestor |
legisleiões
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| ArremTerc | VERA MARIA MARQUES ABOUD |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/07/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação para recolher taxa judiciária final - pena de inscrição na dívida ativa |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2026 Teor do ato: Ante o retorno do AR de fls. 426, com a informação do correio "mudou-se" e, considerando que a coexecutada Orazilia foi citada por edital (fls. 165/166), expeça-se edital para sua intimação (coexecutada Orazilia), com prazo de 30 dias, na forma determinada na sentença de fls. 382/383, para efetuar, no prazo de 60 dias o pagamento das Custas Finais no valor de R$ 192,10 - Guia DARE - cód. 230-6, comprovando-se no feito, sob pena de ser expedida certidão de inscrição da dívida ativa. Intimem-se. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Graziele dos Santos Passos (OAB 378627/SP) |
| 08/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o retorno do AR de fls. 426, com a informação do correio "mudou-se" e, considerando que a coexecutada Orazilia foi citada por edital (fls. 165/166), expeça-se edital para sua intimação (coexecutada Orazilia), com prazo de 30 dias, na forma determinada na sentença de fls. 382/383, para efetuar, no prazo de 60 dias o pagamento das Custas Finais no valor de R$ 192,10 - Guia DARE - cód. 230-6, comprovando-se no feito, sob pena de ser expedida certidão de inscrição da dívida ativa. Intimem-se. |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação para recolher taxa judiciária final - pena de inscrição na dívida ativa |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2026 Teor do ato: Ante o retorno do AR de fls. 426, com a informação do correio "mudou-se" e, considerando que a coexecutada Orazilia foi citada por edital (fls. 165/166), expeça-se edital para sua intimação (coexecutada Orazilia), com prazo de 30 dias, na forma determinada na sentença de fls. 382/383, para efetuar, no prazo de 60 dias o pagamento das Custas Finais no valor de R$ 192,10 - Guia DARE - cód. 230-6, comprovando-se no feito, sob pena de ser expedida certidão de inscrição da dívida ativa. Intimem-se. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Graziele dos Santos Passos (OAB 378627/SP) |
| 08/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o retorno do AR de fls. 426, com a informação do correio "mudou-se" e, considerando que a coexecutada Orazilia foi citada por edital (fls. 165/166), expeça-se edital para sua intimação (coexecutada Orazilia), com prazo de 30 dias, na forma determinada na sentença de fls. 382/383, para efetuar, no prazo de 60 dias o pagamento das Custas Finais no valor de R$ 192,10 - Guia DARE - cód. 230-6, comprovando-se no feito, sob pena de ser expedida certidão de inscrição da dívida ativa. Intimem-se. |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA840537063TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps Destinatário : Orazilia Batista Mariano |
| 22/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/06/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2026 Teor do ato: Ante o retorno do AR de fls. 420, com a informação do correio "desconhecido" e, considerando que o coexecutado Nivaldo foi encontrado no endereço de fls. 413 e que a coexecutada Orazilia é sua esposa, expeça-se mandado (diligência do juízo) para a intimação da coexecutada Orazilia, no endereço de fls. 413, na forma determinada no despacho de fls. 399, a ser cumprida pela central compartilhada de mandados. Intimem-se. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Graziele dos Santos Passos (OAB 378627/SP) |
| 18/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o retorno do AR de fls. 420, com a informação do correio "desconhecido" e, considerando que o coexecutado Nivaldo foi encontrado no endereço de fls. 413 e que a coexecutada Orazilia é sua esposa, expeça-se mandado (diligência do juízo) para a intimação da coexecutada Orazilia, no endereço de fls. 413, na forma determinada no despacho de fls. 399, a ser cumprida pela central compartilhada de mandados. Intimem-se. |
| 17/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA829022772TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps Destinatário : Orazilia Batista Mariano |
| 07/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2026 Teor do ato: Considerando que o coexecutado Nivaldo foi encontrado no endereço de fls. 413 e que a coexecutada Orazilia é sua esposa, expeça-se nova carta de intimação para a mesma, no endereço de fls. 413, na forma determinada no r despacho de fls. 399. Intimem-se. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Graziele dos Santos Passos (OAB 378627/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que o coexecutado Nivaldo foi encontrado no endereço de fls. 413 e que a coexecutada Orazilia é sua esposa, expeça-se nova carta de intimação para a mesma, no endereço de fls. 413, na forma determinada no r despacho de fls. 399. Intimem-se. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA829013991TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps Destinatário : Orazilia Batista Mariano |
| 13/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA829014008TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps Destinatário : Nivaldo Dias Mariano Diligência : 10/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps |
| 27/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps |
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ante a certidão acima, intimem-se os executados, para procederem ao recolhimento da taxa judiciária (R$ 192,10 GUIA DARE COD. 230-6) no prazo de 60 dias, na forma determinada no r despacho de fls. 399, no endereço acima mencionado. |
| 10/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA809809208TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps Destinatário : Orazilia Batista Mariano |
| 10/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA809809199TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps Destinatário : Nivaldo Dias Mariano |
| 19/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps |
| 19/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1484/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1484/2025 Teor do ato: Diante da certidão supra, intimem-se os executados pessoalmente, para procederem o recolhimento da taxa judiciária (R$ 185,10 GUIA DARE COD. 230-6) no prazo de 60 dias, comprovando-se nos autos, sob pena de serem expedidas as certidões de inscrição na dívida ativa. Int. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Graziele dos Santos Passos (OAB 378627/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da certidão supra, intimem-se os executados pessoalmente, para procederem o recolhimento da taxa judiciária (R$ 185,10 GUIA DARE COD. 230-6) no prazo de 60 dias, comprovando-se nos autos, sob pena de serem expedidas as certidões de inscrição na dívida ativa. Int. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Ocorrência do trânsito em julgado em 02/10/2025. |
| 18/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2025 Teor do ato: Diante da juntada aos autos do formulário preenchido (fls. 387/389), expeça a serventia MLE nos valores ali mencionados, em favor dos executados. O interessado deverá acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição financeira indicada. Após, aguarde-se o trânsito em julgado. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Graziele dos Santos Passos (OAB 378627/SP) |
| 17/09/2025 |
Ato ordinatório
Diante da juntada aos autos do formulário preenchido (fls. 387/389), expeça a serventia MLE nos valores ali mencionados, em favor dos executados. O interessado deverá acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição financeira indicada. Após, aguarde-se o trânsito em julgado. |
| 09/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLIS.25.70064647-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/09/2025 17:18 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2025 Teor do ato: Satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Condomínio Edifício Torre de Lins contra Nivaldo Dias Mariano e Orazilia Batista Mariano. Diante do extrato de conta judicial de fls. 381, intime-se os executados, para no prazo de 15 dias, juntar aos autos o "Formulário MLE", constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais, item "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", observando-se que deverá ser feito um (1) Formulário para cada credor. Em caso do credor optar no formulário para "comparecer ao Banco", deverá observar que o limite máximo é de R$ 5.000,00 e, caso a opção seja deposito em conta poupança do Banco do Brasil, deverá escolher uma opção da "variação da poupança" a saber: 51-Poupança Ouro; 52- Poupança Ouro salário; 96-Poupança Poupex; 97- Poupança Poupex salário ou 61- Banco Postal. Com a juntada do formulário, expeça-se MLE no valor de R$ 11.911,74, em favor da parte executada, conforme determinado às fls. 376. Intime-se ainda, a parte executada, na pessoa do procurador, para pagamento das custas e despesas processuais em aberto, a saber: Custas Finais no valor de R$ 185,10 - Guia DARE - cód. 230-6 (A guia pode ser emitida no Portal de Custas do TJSP: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp- Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP, código 230-6; 2% do valor do débito devido - valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs);no prazo de 15(quinze) dias, comprovando-se no feito, sob pena de ser expedida certidão de inscrição da dívida ativa. Transitando em julgado esta decisão e, comprovado o recolhimento, certifique-se o pagamento das custas (código do modelo 505594) e arquive-se (código de movimentação 61615). Transitando em julgado esta decisão e, inexistindo comprovação do recolhimento, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (certidão de inscrição da dívida ativa). Após a expedição da certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portalhttps://www.dividaativa.pge.sp.gov.br. e, arquivem-se os autos em definitivo, anotando-se a sua correspondente baixa no sistema. P. I. C. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Graziele dos Santos Passos (OAB 378627/SP) |
| 08/09/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Condomínio Edifício Torre de Lins contra Nivaldo Dias Mariano e Orazilia Batista Mariano. Diante do extrato de conta judicial de fls. 381, intime-se os executados, para no prazo de 15 dias, juntar aos autos o "Formulário MLE", constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais, item "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", observando-se que deverá ser feito um (1) Formulário para cada credor. Em caso do credor optar no formulário para "comparecer ao Banco", deverá observar que o limite máximo é de R$ 5.000,00 e, caso a opção seja deposito em conta poupança do Banco do Brasil, deverá escolher uma opção da "variação da poupança" a saber: 51-Poupança Ouro; 52- Poupança Ouro salário; 96-Poupança Poupex; 97- Poupança Poupex salário ou 61- Banco Postal. Com a juntada do formulário, expeça-se MLE no valor de R$ 11.911,74, em favor da parte executada, conforme determinado às fls. 376. Intime-se ainda, a parte executada, na pessoa do procurador, para pagamento das custas e despesas processuais em aberto, a saber: Custas Finais no valor de R$ 185,10 - Guia DARE - cód. 230-6 (A guia pode ser emitida no Portal de Custas do TJSP: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp- Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP, código 230-6; 2% do valor do débito devido - valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs);no prazo de 15(quinze) dias, comprovando-se no feito, sob pena de ser expedida certidão de inscrição da dívida ativa. Transitando em julgado esta decisão e, comprovado o recolhimento, certifique-se o pagamento das custas (código do modelo 505594) e arquive-se (código de movimentação 61615). Transitando em julgado esta decisão e, inexistindo comprovação do recolhimento, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (certidão de inscrição da dívida ativa). Após a expedição da certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portalhttps://www.dividaativa.pge.sp.gov.br. e, arquivem-se os autos em definitivo, anotando-se a sua correspondente baixa no sistema. P. I. C. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2025 Teor do ato: Diante da juntada aos autos do formulário preenchido (fls. 375), expeça-se MLE no valor de R$ 2.322,54, em favor da procuradora do exequente (fls. 329). O interessado deverá acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição financeira indicada. Após, dê-se vista ao exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena da ação ser julgada extinta, pelo pagamento do débito. Com o levantamento pelos exequentes, o saldo remanescente deverá ser levantado em favor da parte executada. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Graziele dos Santos Passos (OAB 378627/SP) |
| 11/06/2025 |
Ato ordinatório
Diante da juntada aos autos do formulário preenchido (fls. 375), expeça-se MLE no valor de R$ 2.322,54, em favor da procuradora do exequente (fls. 329). O interessado deverá acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição financeira indicada. Após, dê-se vista ao exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena da ação ser julgada extinta, pelo pagamento do débito. Com o levantamento pelos exequentes, o saldo remanescente deverá ser levantado em favor da parte executada. |
| 04/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLIS.25.70040194-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/06/2025 20:06 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2025 Teor do ato: Diante da juntada da certidão supra, expeça a Serventia MLE no valor de R$ 11.731,35, nos termos do formulário juntado a fls. 364, em favor da parte credora/exequente. Com relação ao formulário apresentado a fls. 365, por se tratar de honorários sucumbenciais, deverá a patrona corrigir o formulário para constar seu nome como beneficiária, nos termos do Com.12/2024. Com juntada do formulário corrigido, expeça-se MLE no valor de R$ 2.322,54, em favor da procuradora do exequente (fls. 329). O interessado deverá acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição financeira indicada. Após, dê-se vista ao exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena da ação ser julgada extinta, pelo pagamento do débito. Com o levantamento pelos exequentes, o saldo remanescente deverá ser levantado em favor da parte executada. Intimem-se. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Graziele dos Santos Passos (OAB 378627/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da juntada da certidão supra, expeça a Serventia MLE no valor de R$ 11.731,35, nos termos do formulário juntado a fls. 364, em favor da parte credora/exequente. Com relação ao formulário apresentado a fls. 365, por se tratar de honorários sucumbenciais, deverá a patrona corrigir o formulário para constar seu nome como beneficiária, nos termos do Com.12/2024. Com juntada do formulário corrigido, expeça-se MLE no valor de R$ 2.322,54, em favor da procuradora do exequente (fls. 329). O interessado deverá acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição financeira indicada. Após, dê-se vista ao exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena da ação ser julgada extinta, pelo pagamento do débito. Com o levantamento pelos exequentes, o saldo remanescente deverá ser levantado em favor da parte executada. Intimem-se. |
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLIS.25.70035320-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/05/2025 18:26 |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLIS.25.70027347-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/04/2025 15:21 |
| 07/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 07/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 13/02/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 322.2025/002658-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2025 Local: Oficial de justiça - Alcides Montanha Junior |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2025 Teor do ato: Diante dos comprovantes de pagamento de fls. 344/346, expeçam-se carta de arrematação, bem como mandado de imissão de posse, em favor da arrematante. Deverá a arrematante entrar em contato com o (a) oficial(a) de justiça responsável pelo cumprimento do ato a fim de acompanha-lo(a) na diligência ou agendar dia, hora e local, bem como, fornecer os meios para cumprimento. Expedida a carta, intime-se a arrematante para retirá-la em cartório, no prazo de 5 dias, e para comprovar o registro da carta de arrematação junto ao cadastro imobiliário ou a impossibilidade, sob pena de ser liberado o valor da arrematação, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Graziele dos Santos Passos (OAB 378627/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato ordinatório
Diante dos comprovantes de pagamento de fls. 344/346, expeçam-se carta de arrematação, bem como mandado de imissão de posse, em favor da arrematante. Deverá a arrematante entrar em contato com o (a) oficial(a) de justiça responsável pelo cumprimento do ato a fim de acompanha-lo(a) na diligência ou agendar dia, hora e local, bem como, fornecer os meios para cumprimento. Expedida a carta, intime-se a arrematante para retirá-la em cartório, no prazo de 5 dias, e para comprovar o registro da carta de arrematação junto ao cadastro imobiliário ou a impossibilidade, sob pena de ser liberado o valor da arrematação, no prazo de 30 dias. |
| 11/02/2025 |
Guia Juntada
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| 11/02/2025 |
Guia Juntada
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| 11/02/2025 |
Guia Juntada
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| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - branco |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2025 Teor do ato: Conforme constou do auto de arrematação de fls. 325, o(a) arrematante VERA MARIA MARQUES ABOUD arrematou o bem pelo valor de R$ 25.965,63, a ser pago à vista. Verifico que a arrematante já efetuou o depósito em conta judicial (fls. 329). Portanto, intime-se o(a) arrematante para providenciar a juntada do comprovante de quitação do imposto de transmissão inter-vivos, junto à Prefeitura Municipal local, recolhimento da diligência do oficial de justiça (R$111,06 - 3 UFESP's) e recolhimento da taxa de arrematação (1,925 UFESP = R$ 71,26 - Guia F.E.D.T.J - Cód. 130-9), comprovando-se nos autos. Após, expeçam-se carta de arrematação, bem como mandado de imissão de posse, em favor da arrematante. Expedida a carta, intime-se a arrematante para retirá-la em cartório, no prazo de 5 dias, e para comprovar o registro da carta de arrematação junto ao cadastro imobiliário ou a impossibilidade, sob pena de ser liberado o valor da arrematação, no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Graziele dos Santos Passos (OAB 378627/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Conforme constou do auto de arrematação de fls. 325, o(a) arrematante VERA MARIA MARQUES ABOUD arrematou o bem pelo valor de R$ 25.965,63, a ser pago à vista. Verifico que a arrematante já efetuou o depósito em conta judicial (fls. 329). Portanto, intime-se o(a) arrematante para providenciar a juntada do comprovante de quitação do imposto de transmissão inter-vivos, junto à Prefeitura Municipal local, recolhimento da diligência do oficial de justiça (R$111,06 - 3 UFESP's) e recolhimento da taxa de arrematação (1,925 UFESP = R$ 71,26 - Guia F.E.D.T.J - Cód. 130-9), comprovando-se nos autos. Após, expeçam-se carta de arrematação, bem como mandado de imissão de posse, em favor da arrematante. Expedida a carta, intime-se a arrematante para retirá-la em cartório, no prazo de 5 dias, e para comprovar o registro da carta de arrematação junto ao cadastro imobiliário ou a impossibilidade, sob pena de ser liberado o valor da arrematação, no prazo de 30 dias. Int. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Ciência às partes e interessados acerca da juntada do auto de arrematação do imóvel descrito na matrícula nº 17.590 do CRI de Lins (fls. 318), bem como dos depósitos (fls. 319/321). Não sendo possível assiná-lo, ratifico-o por meio da presente decisão, cuja assinatura digital servirá também como assinatura do auto, a fim de que a arrematação seja considerada perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903, do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias (art. 903, §2º, do CPC), certificando a serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias. Dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação (art. 903, §5º, do CPC). Eventual pedido de levantamento de valores só será apreciado após o decurso do prazo de 30 dias da expedição da carta de arrematação, a fim de que o(a) arrematante comprove o registro junto ao CRI ou a impossibilidade, sob pena de ser liberado o valor da arrematação. Tal procedimento tem como escopo proteger o(a) arrematante e evitar tumulto processual caso sobrevenha eventual impedimento invencível ao registro. Intime-se. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Graziele dos Santos Passos (OAB 378627/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes e interessados acerca da juntada do auto de arrematação do imóvel descrito na matrícula nº 17.590 do CRI de Lins (fls. 318), bem como dos depósitos (fls. 319/321). Não sendo possível assiná-lo, ratifico-o por meio da presente decisão, cuja assinatura digital servirá também como assinatura do auto, a fim de que a arrematação seja considerada perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903, do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias (art. 903, §2º, do CPC), certificando a serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias. Dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação (art. 903, §5º, do CPC). Eventual pedido de levantamento de valores só será apreciado após o decurso do prazo de 30 dias da expedição da carta de arrematação, a fim de que o(a) arrematante comprove o registro junto ao CRI ou a impossibilidade, sob pena de ser liberado o valor da arrematação. Tal procedimento tem como escopo proteger o(a) arrematante e evitar tumulto processual caso sobrevenha eventual impedimento invencível ao registro. Intime-se. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 14/01/2025 |
Documento Juntado
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| 14/01/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 14/01/2025 |
Protocolo Juntado
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| 14/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/12/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70096569-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 11:12 |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70093554-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 14:31 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2024 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de leilão, apresentada a fls. 308/309, afixando-se uma via no local de costume. Defiro o pedido de fls. 311/312. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, dos leilões abaixo designados: O 1° Leilão terá início no dia 10/12/2024 à partir das 14:20h, e encerramento no dia 13/12/2024 às 14:20h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 31/01/2025 às 14:20h (ambos no horário de Brasília). Providencie o gestor a publicidade do edital, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, no final do prazo estipulado. Intimem-se. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Graziele dos Santos Passos (OAB 378627/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital de leilão, apresentada a fls. 308/309, afixando-se uma via no local de costume. Defiro o pedido de fls. 311/312. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, dos leilões abaixo designados: O 1° Leilão terá início no dia 10/12/2024 à partir das 14:20h, e encerramento no dia 13/12/2024 às 14:20h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 31/01/2025 às 14:20h (ambos no horário de Brasília). Providencie o gestor a publicidade do edital, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, no final do prazo estipulado. Intimem-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70086941-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2024 14:33 |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70084907-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 17:07 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2024 Teor do ato: Condomínio Edifício Torre de Lins, qualificado nos autos da ação Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito que move contra Nivaldo Dias Mariano e outro opôs os presentes embargos de declaração, aduzindo erro material do Juízo quanto ao percentual da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 17.590 do Cartório de Registro de Imóveis de Lins/SP, indicando que a penhora deve incidir sobre a totalidade do bem, uma vez que ambos os executados são proprietários do imóvel. Deste modo, pleiteou a correção da decisão para que a penhora incida sobre a totalidade do bem. Os embargos foram opostos dentro do prazo legal. O embargante interpôs agravo de instrumento contra a decisão guerreada, recebido sob o número 22696776520248260000 (fls. 279/289). Os embargados não se manifestaram. É, em síntese, o relatório. D E C I D O. São embargos declaratórios sob o fundamento de erro material. De acordo com o Código de Processo Civil (art. 1022), "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou corrigir erro material (inciso III)." No caso, realmente houve erro material na decisão de fls. 268, no que tange ao percentual da penhora. Considerando que Nivaldo Dias Mariano e Orazilia Batista Mariano são proprietários do imóvel descrito na matrícula 17.590 do Cartório de Registro de Imóveis de Lins/SP e ambos constam no polo passivo desta execução, a penhora deve, de fato, recair sobre a totalidade do imóvel. Desse modo, tal defeito há de ser superado através dos presentes embargos de declaração, cuja finalidade primordial é afastar obstáculos que impeçam a fiel execução do julgado. Cumpre, pois, conhecer dos embargos para acolhê-los. Ante o exposto, declaro a decisão de fls. 268/269 para o fim de torná-la "sem efeitos" e reconhecer que a penhora deve recair sobre a totalidade do imóvel descrito na matrícula 17.590 do Cartório de Registro de Imóveis de Lins/SP, como anteriormente determinado. Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 28ª Câmara de Direito Privado, para o fim de instruir o agravo de instrumento número 22696776520248260000. À serventia para encaminhar cópia desta decisão, por meio do e-mail institucional, com urgência. Em termos de prosseguimento, nomeio a leiloeira oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP 993, para realizar a venda do(s) bem(ns) (fls. 242), avaliado(s) (fls 248), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.Legisleiloes.com.br, ferramenta habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a empresa gestora para apresentar a minuta de edital, no prazo mínimo de 30 dias, devendo ser incluída no edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credor(es) com garantia real ou beneficiário(s) de constrição averbada. O Leiloeiro Oficial deverá comunicar este Juízo quanto às datas e o local designado (sítio eletrônico). O Edital deverá ser afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC. Intime-se a exequente para providenciar o recolhimento da diligência do oficial de Justiça. Com juntada do recolhimento, expeça(m)-se mandado de intimação dos executado(a)(s). Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1º leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas para o cadastro. Caberá ao leiloeiro publicar o edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (art. 17 do Provimento CSM 1625/2009), devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Autorizo os funcionários da LEGISLEILOES Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Caberá aos responsáveis pela guarda e conservação do bem facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, autorizo o próprio leiloeiro a também encaminhar as comunicações pertinentes, especialmente as intimações, comprovando posteriormente aos autos. Se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão indicar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual das despesas. Em caso de omissão, essas despesas serão suportadas integralmente pela parte executada. Transmita-se e-mail ao Gestor (contato@legisleiloes.com.br) com senha para acesso aos autos digitais. Int. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP), Maira Fernanda Botasso de Oliveira (OAB 266616/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Graziele dos Santos Passos (OAB 378627/SP) |
| 23/10/2024 |
Republicação Disponibilizada no DJE
Condomínio Edifício Torre de Lins, qualificado nos autos da ação Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito que move contra Nivaldo Dias Mariano e outro opôs os presentes embargos de declaração, aduzindo erro material do Juízo quanto ao percentual da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 17.590 do Cartório de Registro de Imóveis de Lins/SP, indicando que a penhora deve incidir sobre a totalidade do bem, uma vez que ambos os executados são proprietários do imóvel. Deste modo, pleiteou a correção da decisão para que a penhora incida sobre a totalidade do bem. Os embargos foram opostos dentro do prazo legal. O embargante interpôs agravo de instrumento contra a decisão guerreada, recebido sob o número 22696776520248260000 (fls. 279/289). Os embargados não se manifestaram. É, em síntese, o relatório. D E C I D O. São embargos declaratórios sob o fundamento de erro material. De acordo com o Código de Processo Civil (art. 1022), "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou corrigir erro material (inciso III)." No caso, realmente houve erro material na decisão de fls. 268, no que tange ao percentual da penhora. Considerando que Nivaldo Dias Mariano e Orazilia Batista Mariano são proprietários do imóvel descrito na matrícula 17.590 do Cartório de Registro de Imóveis de Lins/SP e ambos constam no polo passivo desta execução, a penhora deve, de fato, recair sobre a totalidade do imóvel. Desse modo, tal defeito há de ser superado através dos presentes embargos de declaração, cuja finalidade primordial é afastar obstáculos que impeçam a fiel execução do julgado. Cumpre, pois, conhecer dos embargos para acolhê-los. Ante o exposto, declaro a decisão de fls. 268/269 para o fim de torná-la "sem efeitos" e reconhecer que a penhora deve recair sobre a totalidade do imóvel descrito na matrícula 17.590 do Cartório de Registro de Imóveis de Lins/SP, como anteriormente determinado. Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 28ª Câmara de Direito Privado, para o fim de instruir o agravo de instrumento número 22696776520248260000. À serventia para encaminhar cópia desta decisão, por meio do e-mail institucional, com urgência. Em termos de prosseguimento, nomeio a leiloeira oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP 993, para realizar a venda do(s) bem(ns) (fls. 242), avaliado(s) (fls 248), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.Legisleiloes.com.br, ferramenta habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a empresa gestora para apresentar a minuta de edital, no prazo mínimo de 30 dias, devendo ser incluída no edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credor(es) com garantia real ou beneficiário(s) de constrição averbada. O Leiloeiro Oficial deverá comunicar este Juízo quanto às datas e o local designado (sítio eletrônico). O Edital deverá ser afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC. Intime-se a exequente para providenciar o recolhimento da diligência do oficial de Justiça. Com juntada do recolhimento, expeça(m)-se mandado de intimação dos executado(a)(s). Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1º leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas para o cadastro. Caberá ao leiloeiro publicar o edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (art. 17 do Provimento CSM 1625/2009), devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Autorizo os funcionários da LEGISLEILOES Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Caberá aos responsáveis pela guarda e conservação do bem facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, autorizo o próprio leiloeiro a também encaminhar as comunicações pertinentes, especialmente as intimações, comprovando posteriormente aos autos. Se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão indicar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual das despesas. Em caso de omissão, essas despesas serão suportadas integralmente pela parte executada. Transmita-se e-mail ao Gestor (contato@legisleiloes.com.br) com senha para acesso aos autos digitais. Int. |
| 23/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2024 Teor do ato: Condomínio Edifício Torre de Lins, qualificado nos autos da ação Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito que move contra Nivaldo Dias Mariano e outro opôs os presentes embargos de declaração, aduzindo erro material do Juízo quanto ao percentual da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 17.590 do Cartório de Registro de Imóveis de Lins/SP, indicando que a penhora deve incidir sobre a totalidade do bem, uma vez que ambos os executados são proprietários do imóvel. Deste modo, pleiteou a correção da decisão para que a penhora incida sobre a totalidade do bem. Os embargos foram opostos dentro do prazo legal. O embargante interpôs agravo de instrumento contra a decisão guerreada, recebido sob o número 22696776520248260000 (fls. 279/289). Os embargados não se manifestaram. É, em síntese, o relatório. D E C I D O. São embargos declaratórios sob o fundamento de erro material. De acordo com o Código de Processo Civil (art. 1022), "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou corrigir erro material (inciso III)." No caso, realmente houve erro material na decisão de fls. 268, no que tange ao percentual da penhora. Considerando que Nivaldo Dias Mariano e Orazilia Batista Mariano são proprietários do imóvel descrito na matrícula 17.590 do Cartório de Registro de Imóveis de Lins/SP e ambos constam no polo passivo desta execução, a penhora deve, de fato, recair sobre a totalidade do imóvel. Desse modo, tal defeito há de ser superado através dos presentes embargos de declaração, cuja finalidade primordial é afastar obstáculos que impeçam a fiel execução do julgado. Cumpre, pois, conhecer dos embargos para acolhê-los. Ante o exposto, declaro a decisão de fls. 268/269 para o fim de torná-la "sem efeitos" e reconhecer que a penhora deve recair sobre a totalidade do imóvel descrito na matrícula 17.590 do Cartório de Registro de Imóveis de Lins/SP, como anteriormente determinado. Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 28ª Câmara de Direito Privado, para o fim de instruir o agravo de instrumento número 22696776520248260000. À serventia para encaminhar cópia desta decisão, por meio do e-mail institucional, com urgência. Em termos de prosseguimento, nomeio a leiloeira oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP 993, para realizar a venda do(s) bem(ns) (fls. 242), avaliado(s) (fls 248), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.Legisleiloes.com.br, ferramenta habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a empresa gestora para apresentar a minuta de edital, no prazo mínimo de 30 dias, devendo ser incluída no edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credor(es) com garantia real ou beneficiário(s) de constrição averbada. O Leiloeiro Oficial deverá comunicar este Juízo quanto às datas e o local designado (sítio eletrônico). O Edital deverá ser afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC. Intime-se a exequente para providenciar o recolhimento da diligência do oficial de Justiça. Com juntada do recolhimento, expeça(m)-se mandado de intimação dos executado(a)(s). Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1º leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas para o cadastro. Caberá ao leiloeiro publicar o edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (art. 17 do Provimento CSM 1625/2009), devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Autorizo os funcionários da LEGISLEILOES Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Caberá aos responsáveis pela guarda e conservação do bem facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, autorizo o próprio leiloeiro a também encaminhar as comunicações pertinentes, especialmente as intimações, comprovando posteriormente aos autos. Se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão indicar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual das despesas. Em caso de omissão, essas despesas serão suportadas integralmente pela parte executada. Transmita-se e-mail ao Gestor (contato@legisleiloes.com.br) com senha para acesso aos autos digitais. Int. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP), Maira Fernanda Botasso de Oliveira (OAB 266616/SP), Graziele dos Santos Passos (OAB 378627/SP) |
| 22/10/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Condomínio Edifício Torre de Lins, qualificado nos autos da ação Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito que move contra Nivaldo Dias Mariano e outro opôs os presentes embargos de declaração, aduzindo erro material do Juízo quanto ao percentual da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 17.590 do Cartório de Registro de Imóveis de Lins/SP, indicando que a penhora deve incidir sobre a totalidade do bem, uma vez que ambos os executados são proprietários do imóvel. Deste modo, pleiteou a correção da decisão para que a penhora incida sobre a totalidade do bem. Os embargos foram opostos dentro do prazo legal. O embargante interpôs agravo de instrumento contra a decisão guerreada, recebido sob o número 22696776520248260000 (fls. 279/289). Os embargados não se manifestaram. É, em síntese, o relatório. D E C I D O. São embargos declaratórios sob o fundamento de erro material. De acordo com o Código de Processo Civil (art. 1022), "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou corrigir erro material (inciso III)." No caso, realmente houve erro material na decisão de fls. 268, no que tange ao percentual da penhora. Considerando que Nivaldo Dias Mariano e Orazilia Batista Mariano são proprietários do imóvel descrito na matrícula 17.590 do Cartório de Registro de Imóveis de Lins/SP e ambos constam no polo passivo desta execução, a penhora deve, de fato, recair sobre a totalidade do imóvel. Desse modo, tal defeito há de ser superado através dos presentes embargos de declaração, cuja finalidade primordial é afastar obstáculos que impeçam a fiel execução do julgado. Cumpre, pois, conhecer dos embargos para acolhê-los. Ante o exposto, declaro a decisão de fls. 268/269 para o fim de torná-la "sem efeitos" e reconhecer que a penhora deve recair sobre a totalidade do imóvel descrito na matrícula 17.590 do Cartório de Registro de Imóveis de Lins/SP, como anteriormente determinado. Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 28ª Câmara de Direito Privado, para o fim de instruir o agravo de instrumento número 22696776520248260000. À serventia para encaminhar cópia desta decisão, por meio do e-mail institucional, com urgência. Em termos de prosseguimento, nomeio a leiloeira oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP 993, para realizar a venda do(s) bem(ns) (fls. 242), avaliado(s) (fls 248), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.Legisleiloes.com.br, ferramenta habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a empresa gestora para apresentar a minuta de edital, no prazo mínimo de 30 dias, devendo ser incluída no edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credor(es) com garantia real ou beneficiário(s) de constrição averbada. O Leiloeiro Oficial deverá comunicar este Juízo quanto às datas e o local designado (sítio eletrônico). O Edital deverá ser afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC. Intime-se a exequente para providenciar o recolhimento da diligência do oficial de Justiça. Com juntada do recolhimento, expeça(m)-se mandado de intimação dos executado(a)(s). Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1º leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas para o cadastro. Caberá ao leiloeiro publicar o edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (art. 17 do Provimento CSM 1625/2009), devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Autorizo os funcionários da LEGISLEILOES Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Caberá aos responsáveis pela guarda e conservação do bem facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, autorizo o próprio leiloeiro a também encaminhar as comunicações pertinentes, especialmente as intimações, comprovando posteriormente aos autos. Se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão indicar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual das despesas. Em caso de omissão, essas despesas serão suportadas integralmente pela parte executada. Transmita-se e-mail ao Gestor (contato@legisleiloes.com.br) com senha para acesso aos autos digitais. Int. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70069734-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/09/2024 16:46 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, manifeste-se a parte embargada, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração opostos. Após, voltem-me. Int. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP), Maira Fernanda Botasso de Oliveira (OAB 266616/SP), Graziele dos Santos Passos (OAB 378627/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, manifeste-se a parte embargada, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração opostos. Após, voltem-me. Int. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLIS.24.70064434-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/08/2024 17:49 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2024 Teor do ato: Revendo os autos constatei que a penhora de fls. 242 recaiu sobre a totalidade do bem, todavia, considerando que o executado é casado sob o regime de comunhão universal de bens com Orazilia Batista Mariano (R7/M-17.590), a penhora deve incidir sobre o percentual de 50% do bem. Portanto, retifique-se o termo de penhora de fls. 242, para constar que a penhora deve recair sobre a fração ideal correspondente a 50% do imóvel descrito na matrícula 17.590 do Cartório de Registro de Imóveis de Lins. Após, Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP), Maira Fernanda Botasso de Oliveira (OAB 266616/SP), Graziele dos Santos Passos (OAB 378627/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Revendo os autos constatei que a penhora de fls. 242 recaiu sobre a totalidade do bem, todavia, considerando que o executado é casado sob o regime de comunhão universal de bens com Orazilia Batista Mariano (R7/M-17.590), a penhora deve incidir sobre o percentual de 50% do bem. Portanto, retifique-se o termo de penhora de fls. 242, para constar que a penhora deve recair sobre a fração ideal correspondente a 50% do imóvel descrito na matrícula 17.590 do Cartório de Registro de Imóveis de Lins. Após, |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70050822-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2024 15:24 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2024 Teor do ato: Antes de analisar o pedido de leilão, intime-se o exequente para juntar a certidão de matrícula atualizada, no prazo de 15 dias, pois apesar de mencionada, não acompanhou a petição de fls. 259. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP), Maira Fernanda Botasso de Oliveira (OAB 266616/SP), Graziele dos Santos Passos (OAB 378627/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Antes de analisar o pedido de leilão, intime-se o exequente para juntar a certidão de matrícula atualizada, no prazo de 15 dias, pois apesar de mencionada, não acompanhou a petição de fls. 259. |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70039877-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2024 18:36 |
| 04/04/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 04/04/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2024 Teor do ato: Expeça-se mandado de averbação da penhora de fls. 242, conforme requerido às fls. 249. O mandado de averbação, uma vez assinado digitalmente, estará disponível para impressão da parte interessada no Portal do Tribunal de Justiça, devendo providenciar seu encaminhamento ao Cartório Competente. Tendo em vista que os executados constituíram procuradora às fls. 250/252, desnecessária a atuação da curadora especial nomeada às fls.191. Proceda a serventia a inclusão da procuradora dos executados no cadastro processual. Considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB, expeça-se certidão de honorários do(a) Dr.(a) Maira Fernanda Botasso de Oliveira (fls. 191), advogado indicado para patrocinar os interesses de Orazilia Batista Mariano e Nivaldo Dias Mariano (cód. 115 - ATUAÇÃO PARCIAL). As certidões de honorários, uma vez assinadas digitalmente, encontrar-se-ão disponíveis no Portal do Tribunal de Justiça para impressão pela parte interessada, para as providências cabíveis. Intimem-se os executados, na pessoa da procuradora constituída, acerca da penhora do imóvel descrito na Matrícula 17.590, tomada por termo às fls. 242, bem como do valor da avaliação de fls. 248. Decorrido o prazo de impugnação à penhora, tornem conclusos para apreciação do pedido de leilão (fls. 249). Int. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP), Maira Fernanda Botasso de Oliveira (OAB 266616/SP), Graziele dos Santos Passos (OAB 378627/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se mandado de averbação da penhora de fls. 242, conforme requerido às fls. 249. O mandado de averbação, uma vez assinado digitalmente, estará disponível para impressão da parte interessada no Portal do Tribunal de Justiça, devendo providenciar seu encaminhamento ao Cartório Competente. Tendo em vista que os executados constituíram procuradora às fls. 250/252, desnecessária a atuação da curadora especial nomeada às fls.191. Proceda a serventia a inclusão da procuradora dos executados no cadastro processual. Considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB, expeça-se certidão de honorários do(a) Dr.(a) Maira Fernanda Botasso de Oliveira (fls. 191), advogado indicado para patrocinar os interesses de Orazilia Batista Mariano e Nivaldo Dias Mariano (cód. 115 - ATUAÇÃO PARCIAL). As certidões de honorários, uma vez assinadas digitalmente, encontrar-se-ão disponíveis no Portal do Tribunal de Justiça para impressão pela parte interessada, para as providências cabíveis. Intimem-se os executados, na pessoa da procuradora constituída, acerca da penhora do imóvel descrito na Matrícula 17.590, tomada por termo às fls. 242, bem como do valor da avaliação de fls. 248. Decorrido o prazo de impugnação à penhora, tornem conclusos para apreciação do pedido de leilão (fls. 249). Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70022343-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/03/2024 01:56 |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70013255-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2024 16:34 |
| 17/01/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 17/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 322.2023/019669-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/12/2023 Local: Oficial de justiça - Elias De Souza Neves |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado às fls. 242. Este ato ordinatório servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70085300-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2023 15:55 |
| 13/09/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2023 Teor do ato: Fls. 221: defiro. Lavre-se auto de penhora, sobre o imóvel ali indicado (matricula fls. 235/238), nos termos do § 1º, do artigo 845, do novo Código de Processo Civil, devendo constar como depositário(a)(s) fiel o (a) executado (a). Lavrado o termo, intimem-se a exequente para providenciar o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça (R$ 102,78 3 UFESP's, no prazo de 15 dias). Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Efetuada a avaliação intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seus procuradores, e na falta destes, pessoalmente, seus cônjuges e condôminos, se houver, da penhora e avaliação efetuadas. Intime-se. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP), Maira Fernanda Botasso de Oliveira (OAB 266616/SP) |
| 05/09/2023 |
Penhora Deferida
Fls. 221: defiro. Lavre-se auto de penhora, sobre o imóvel ali indicado (matricula fls. 235/238), nos termos do § 1º, do artigo 845, do novo Código de Processo Civil, devendo constar como depositário(a)(s) fiel o (a) executado (a). Lavrado o termo, intimem-se a exequente para providenciar o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça (R$ 102,78 3 UFESP's, no prazo de 15 dias). Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Efetuada a avaliação intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seus procuradores, e na falta destes, pessoalmente, seus cônjuges e condôminos, se houver, da penhora e avaliação efetuadas. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70069413-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2023 17:41 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2023 Teor do ato: Antes de analisar o pedido de fls. 221, intime-se a exequente para juntar cópia da matrícula atualizada, em 15 dias. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP), Maira Fernanda Botasso de Oliveira (OAB 266616/SP) |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Antes de analisar o pedido de fls. 221, intime-se a exequente para juntar cópia da matrícula atualizada, em 15 dias. |
| 27/07/2023 |
Documento Juntado
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| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
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| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2023 Teor do ato: Sobre a(s) pesquisa(s) SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD de fls. 208/217 manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), em 15 dias. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP), Maira Fernanda Botasso de Oliveira (OAB 266616/SP) |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a(s) pesquisa(s) SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD de fls. 208/217 manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), em 15 dias. |
| 28/06/2023 |
Documento Juntado
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| 28/06/2023 |
Documento Juntado
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| 28/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70034423-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2023 16:11 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2023 Teor do ato: Considerando a presente execução é movida contra dois executados, intime-se o exequente para complementar o recolhimento no valor de R$ 137,04, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP), Maira Fernanda Botasso de Oliveira (OAB 266616/SP) |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando a presente execução é movida contra dois executados, intime-se o exequente para complementar o recolhimento no valor de R$ 137,04, no prazo de 15 dias. |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70025330-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2023 16:08 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2023 Teor do ato: Antes de analisar o pedido de fls. 194, intime-se o(a) exequente (s) para apresentar o demonstrativo do débito atualizado, bem como, providenciar (em) o recolhimento da taxa do serviço de impressão de informações ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 171,30, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, código 434-1, em 15 dias, comprovando-se no feito. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP), Maira Fernanda Botasso de Oliveira (OAB 266616/SP) |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Antes de analisar o pedido de fls. 194, intime-se o(a) exequente (s) para apresentar o demonstrativo do débito atualizado, bem como, providenciar (em) o recolhimento da taxa do serviço de impressão de informações ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 171,30, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, código 434-1, em 15 dias, comprovando-se no feito. |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70010937-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2023 18:33 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70007580-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 09:13 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2023 Teor do ato: Dê-se ciência às partes acerca da interposição dos embargos à execução (fls. 187). Intime-se novamente a Curadora Especial para juntar o Ofício de Indicação da OAB, no qual consta o número do Registro Geral de Indicação, no prazo de 15 dias. Considerando que os embargos não foram recebidos com efeito suspensivo, intime-se o exequente para requerer o que for de seu interesse. Aguarde-se a manifestação por 30 dias. Se nada for providenciado, diante da inexistência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC), DETERMINO desde logo a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º, do CPC) a partir do 31º dia da intimação desta decisão, sem necessidade de novo pronunciamento. Decorrido esse prazo de 1 ano sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, 2º, do CPC, pelo prazo prescricional remanescente, contado na forma do art. 921, §4º, do mesmo Código. Intime-se. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP), Maira Fernanda Botasso de Oliveira (OAB 266616/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se ciência às partes acerca da interposição dos embargos à execução (fls. 187). Intime-se novamente a Curadora Especial para juntar o Ofício de Indicação da OAB, no qual consta o número do Registro Geral de Indicação, no prazo de 15 dias. Considerando que os embargos não foram recebidos com efeito suspensivo, intime-se o exequente para requerer o que for de seu interesse. Aguarde-se a manifestação por 30 dias. Se nada for providenciado, diante da inexistência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC), DETERMINO desde logo a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º, do CPC) a partir do 31º dia da intimação desta decisão, sem necessidade de novo pronunciamento. Decorrido esse prazo de 1 ano sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, 2º, do CPC, pelo prazo prescricional remanescente, contado na forma do art. 921, §4º, do mesmo Código. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/11/2022 |
Mandado Juntado
|
| 24/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 322.2022/018213-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/11/2022 Local: Oficial de justiça - Elias De Souza Neves |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Atenda-se |
| 21/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 21/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2022 Teor do ato: O(A)(s) executados Orazilia Batista Mariano e Nivaldo Dias Mariano foi(ram) citado(a)(s) por edital e não contestaram o pedido. Oficie-se à OAB local (aj.lins@oabsp.org.Br), solicitando a indicação de um advogado para atuar no feito como CURADOR ESPECIAL, devendo constar no ofício que o(a)(s) requerido(a)(s) são revéis, pois foi(ram) citado(a)(s) por edital. Após, dê-se-lhe vista para apresentar embargos à execução. Int. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O(A)(s) executados Orazilia Batista Mariano e Nivaldo Dias Mariano foi(ram) citado(a)(s) por edital e não contestaram o pedido. Oficie-se à OAB local (aj.lins@oabsp.org.Br), solicitando a indicação de um advogado para atuar no feito como CURADOR ESPECIAL, devendo constar no ofício que o(a)(s) requerido(a)(s) são revéis, pois foi(ram) citado(a)(s) por edital. Após, dê-se-lhe vista para apresentar embargos à execução. Int. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70080648-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2022 15:25 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2022 Teor do ato: Aguarde-se o prazo do edital publicado as fls. 165/166. Decorrido o prazo, torne o feito conclusos para novas deliberações. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP) |
| 22/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se o prazo do edital publicado as fls. 165/166. Decorrido o prazo, torne o feito conclusos para novas deliberações. |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70056008-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2022 15:44 |
| 11/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Diante do recolhimento de fls. 159/160, providencie a serventia à publicação do edital de fls. 146/147 no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2022 Teor do ato: Expeça-se acertidãoa que se refere o art.828, caput, doCPC. Expedida a certidão, deverá o exequente providenciar a impressão junto ao Portal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Caberá ainda ao exequente observar e cumprir o disposto no art.828, § 1º, doCPC, providenciando as averbações necessárias, comunicando a este Juízo em 10 (dez) dias. Após, aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 153. Intimem-se. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP) |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70045316-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2022 18:36 |
| 09/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se acertidãoa que se refere o art.828, caput, doCPC. Expedida a certidão, deverá o exequente providenciar a impressão junto ao Portal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Caberá ainda ao exequente observar e cumprir o disposto no art.828, § 1º, doCPC, providenciando as averbações necessárias, comunicando a este Juízo em 10 (dez) dias. Após, aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 153. Intimem-se. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2022 Teor do ato: Certifico ainda que o edital de fls. 146/147 contém 5.001 caracteres, devendo ser recolhido o valor de R$ 1050,21, para devida publicação do mesmo no DJE. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP) |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70042867-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2022 18:18 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Certifico ainda que o edital de fls. 146/147 contém 5.001 caracteres, devendo ser recolhido o valor de R$ 1050,21 para devida publicação do mesmo no DJE. |
| 02/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico ainda que o edital de fls. 146/147 contém 5.001 caracteres, devendo ser recolhido o valor de R$ 1050,21, para devida publicação do mesmo no DJE. |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Providencie a serventia o cálculo do valor correspondente à soma dos caracteres que o compõem. Após, intime-se o (a)(s) requerente (s) para efetuar(em) o recolhimento da taxa apurada, na guia FEDJF código 435-9, que institui a cobrança da publicação de editais no diário de Justiça Eletrônico (DJE). Comprovado o recolhimento, providencie à serventia a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70037101-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2022 14:16 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2022 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente/exequente (s), em 15 dias. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP) |
| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente/exequente (s), em 15 dias. |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70028944-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2022 18:00 |
| 13/04/2022 |
Edital Expedido
Edital - Citação - Execução de Título Extrajudicial |
| 11/04/2022 |
Determinada a Citação por Edital do Executado
Cite(m)-se o(a)(s) executados, por edital com prazo de 30 dias (art. 256, II do NCPC). Expedido o edital, providencie a serventia o cálculo do valor correspondente à soma dos caracteres que compõem o mesmo. Observe que na minuta do edital, deverá constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do Novo Código de Processo Civil, autorizo a afixação do edital em local de costume, certificando-se no feito, bem como sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Após, intime-se o (a)(s) requerente (s) para efetuar(em) o recolhimento da taxa apurada, na guia FEDJF código 435-9, que institui a cobrança da publicação de editais no diário de Justiça Eletrônico (DJE). Comprovado o recolhimento, providencie à serventia a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Decorrido o prazo sem que sejam cumpridas as determinações supra, aguarde-se por 30 dias. Se nada for providenciado, DETERMINO desde logo a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º, do CPC) a partir do 31º dia da intimação desta decisão, sem necessidade de novo pronunciamento. Decorrido esse prazo de 1 ano sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, 2º, do CPC, pelo prazo prescricional remanescente, contado na forma do art. 921, §4º, do mesmo Código. Intime-se. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70017105-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2022 18:55 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2022 Teor do ato: Sobre a(s) pesquisa(s) Infoseg de fls. 134/139, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em 15 dias. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP) |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a(s) pesquisa(s) Infoseg de fls. 134/139, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em 15 dias. |
| 03/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70008127-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2022 16:39 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2021 Teor do ato: Considerando as pesquisas anteriores terem sido infrutíferas e considerando a necessidade de esgotar as diligências possíveis para localização do requerido, nos termos da recomendação do CNJ (Comunicado 031/2012), defiro a consulta à base de dados da Rede INFOSEG, que tem abrangência nacional na medida em que integra os bancos de dados das Secretarias de Segurança Públicas de todos os estados da federação além do Distrito Federal, incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão. Integram também a base de dados da aludida rede o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça, o sistema do Cadastro de Pessoas Físicas CPF e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, ambos da Receita Federal, o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação, RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores do Departamento Nacional de Transito, o SIGMA - Sistema de Gerenciamento de Armas do Exército, SINARM - Sistema Nacional de Armas e, por fim, o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais, estes últimos da Polícia Federal. A busca, portanto, através da rede INFOSEG, mostra-se satisfatória para localização da parte, exaurindo através de uma única consulta todos os meios usualmente utilizados para tanto, além de conferir ao processo judicial razoável celeridade e de viabilizar a alocação racional dos escassos recursos públicos. Intime-se o (a) (s) requerente (s) para providenciar(em) o recolhimento da taxa do serviço de impressão de informações do sistema INFOSEG ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 32,00, código 434-1, conforme artigo 11 do Provimento CSM 2.195/2014, no prazo de 15 dias. Comprovado o recolhimento, proceda a requisição de informações quanto ao endereço do (a) (s) requerido (a) (s) Orazilia Batista Mariano e Nivaldo Dias Mariano, CPF 11320498817 e 45693390853 pelo sistema INFOSEG. Realizada a pesquisa, voltem-me Int. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP) |
| 30/11/2021 |
Proferido Despacho
Considerando as pesquisas anteriores terem sido infrutíferas e considerando a necessidade de esgotar as diligências possíveis para localização do requerido, nos termos da recomendação do CNJ (Comunicado 031/2012), defiro a consulta à base de dados da Rede INFOSEG, que tem abrangência nacional na medida em que integra os bancos de dados das Secretarias de Segurança Públicas de todos os estados da federação além do Distrito Federal, incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão. Integram também a base de dados da aludida rede o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça, o sistema do Cadastro de Pessoas Físicas CPF e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, ambos da Receita Federal, o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação, RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores do Departamento Nacional de Transito, o SIGMA - Sistema de Gerenciamento de Armas do Exército, SINARM - Sistema Nacional de Armas e, por fim, o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais, estes últimos da Polícia Federal. A busca, portanto, através da rede INFOSEG, mostra-se satisfatória para localização da parte, exaurindo através de uma única consulta todos os meios usualmente utilizados para tanto, além de conferir ao processo judicial razoável celeridade e de viabilizar a alocação racional dos escassos recursos públicos. Intime-se o (a) (s) requerente (s) para providenciar(em) o recolhimento da taxa do serviço de impressão de informações do sistema INFOSEG ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 32,00, código 434-1, conforme artigo 11 do Provimento CSM 2.195/2014, no prazo de 15 dias. Comprovado o recolhimento, proceda a requisição de informações quanto ao endereço do (a) (s) requerido (a) (s) Orazilia Batista Mariano e Nivaldo Dias Mariano, CPF 11320498817 e 45693390853 pelo sistema INFOSEG. Realizada a pesquisa, voltem-me Int. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70087425-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2021 18:52 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2021 Teor do ato: Sobre os avisos de recebimento negativos de fls. 122 e 123, ambos com a informação do correio "mudou-se", manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP) |
| 19/11/2021 |
Ato ordinatório
Sobre os avisos de recebimento negativos de fls. 122 e 123, ambos com a informação do correio "mudou-se", manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. |
| 12/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR362721774TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nivaldo Dias Mariano |
| 12/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR362721765TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Orazilia Batista Mariano |
| 21/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumpra-se o determinado na decisão de fls. 83/84, expedindo-se carta de citação aos executados (AR-MP) no endereço indicado às fls.114. |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70078781-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2021 15:31 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 1811/1817 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2021 Teor do ato: pesquisas realizadas -fls. 102/112. Ao exequente. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP) |
| 23/09/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
pesquisas realizadas -fls. 102/112. Ao exequente. |
| 23/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 27/08/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 1308/1332 |
| 04/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Procedam-se as pesquisas determinadas na decisão de fls. 95/96. |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2021 Teor do ato: Intime-se o(a) exequente para providenciar o complemento do recolhimento da taxa do serviço de impressão de informações dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 32,00, código 434-1, no prazo de 15 dias, uma vez que deve ser recolhida uma taxa para cada pesquisa. Por outro lado, indefiro, por ora, a realização de pesquisa junto ao sistema SIEL Tribunal Regional Eleitoral, uma vez que referida pesquisa encontra-se indisponível. Comprovado(s) o(s) recolhimento(s), proceda(m)-se à(s) requisição(ões) de informações quanto aos endereços do(s) executado(s) NIVALDO DIAS MARIANO, CPF 45693390853, junto ao (s) sistema(s) INFOJUD, SISBAJUD, e RENAJUD. Realizada(s) a(s) pesquisa(s), dê-se ciência ao(à) exequente para requerer o que for de seu interesse. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, ocasião em que ficará suspensa a execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, sem necessidade de nova decisão em tal sentido. Findo o prazo de um ano de suspensão, iniciar-se-á automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, na forma do § 4º do referido art. 921 da Lei Processual, independentemente de nova intimação ao credor.Intimem-se. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP) |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70058843-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2021 10:53 |
| 31/07/2021 |
Decisão
Intime-se o(a) exequente para providenciar o complemento do recolhimento da taxa do serviço de impressão de informações dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 32,00, código 434-1, no prazo de 15 dias, uma vez que deve ser recolhida uma taxa para cada pesquisa. Por outro lado, indefiro, por ora, a realização de pesquisa junto ao sistema SIEL Tribunal Regional Eleitoral, uma vez que referida pesquisa encontra-se indisponível. Comprovado(s) o(s) recolhimento(s), proceda(m)-se à(s) requisição(ões) de informações quanto aos endereços do(s) executado(s) NIVALDO DIAS MARIANO, CPF 45693390853, junto ao (s) sistema(s) INFOJUD, SISBAJUD, e RENAJUD. Realizada(s) a(s) pesquisa(s), dê-se ciência ao(à) exequente para requerer o que for de seu interesse. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, ocasião em que ficará suspensa a execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, sem necessidade de nova decisão em tal sentido. Findo o prazo de um ano de suspensão, iniciar-se-á automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, na forma do § 4º do referido art. 921 da Lei Processual, independentemente de nova intimação ao credor.Intimem-se. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.21.70056424-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2021 12:31 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 1446/1450 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2021 Teor do ato: Sobre os avisos de recebimento negativos de fls. 88 e 89, ambos com a informação do correio "mudou-se", manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP) |
| 14/07/2021 |
Ato ordinatório
Sobre os avisos de recebimento negativos de fls. 88 e 89, ambos com a informação do correio "mudou-se", manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. |
| 14/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR288858128TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Orazilia Batista Mariano |
| 14/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR288858114TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nivaldo Dias Mariano |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 1434/1437 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2021 Teor do ato: Cite-se para o pagamento em 3 dias, sob pena de penhora, sendo que, querendo, poderá o devedor apresentar embargos no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Anote-se que, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do NCPC). Não efetuado o pagamento, proceda o oficial de justiça à penhora de bens e à avaliação, lavrando-se o respectivo auto, observando-se a preferência legal (artigo 835, do NCPC) ou aqueles indicados pelo credor, bem como a regra do artigo 833, incisos II e III, do NCPC, dentre outras normas aplicáveis à espécie, intimando o executado para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias da citação acima mencionada. Desde já, nomeio depositário de eventuais bens móveis e/ou semoventes penhorados, o credor, que deverá providenciar imediatamente sua remoção, lavrando-se auto detalhado do estado de conservação e das características físicas dos bens (artigo, § 2.º, do art. 840, do NCPC). Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado (artigo 842, do NCPC). Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC). Caso a parte executada não tenha condições financeiras de contratar um Advogado, poderá requerer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a OAB local ou Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Maridali Jacinto da Silva (OAB 164962/SP) |
| 30/06/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/06/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/06/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Cite-se para o pagamento em 3 dias, sob pena de penhora, sendo que, querendo, poderá o devedor apresentar embargos no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Anote-se que, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do NCPC). Não efetuado o pagamento, proceda o oficial de justiça à penhora de bens e à avaliação, lavrando-se o respectivo auto, observando-se a preferência legal (artigo 835, do NCPC) ou aqueles indicados pelo credor, bem como a regra do artigo 833, incisos II e III, do NCPC, dentre outras normas aplicáveis à espécie, intimando o executado para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias da citação acima mencionada. Desde já, nomeio depositário de eventuais bens móveis e/ou semoventes penhorados, o credor, que deverá providenciar imediatamente sua remoção, lavrando-se auto detalhado do estado de conservação e das características físicas dos bens (artigo, § 2.º, do art. 840, do NCPC). Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado (artigo 842, do NCPC). Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC). Caso a parte executada não tenha condições financeiras de contratar um Advogado, poderá requerer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a OAB local ou Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 08/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 10/09/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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