| Reqte |
Andre Luis da Silva
Advogado: Paulo Aparecido Cardoso dos Santos Advogada: Amanda Galvão Cardoso dos Santos |
| Reqdo |
Aparecido Brasil
Advogada: Monique Pierre Nishioka |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2023 Teor do ato: Ciência à advogada Monique Pierre Nishioka (OAB 444207S/P) da certidão emitida. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Amanda Galvão Cardoso dos Santos (OAB 315806/SP), Monique Pierre Nishioka (OAB 444207/SP) |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à advogada Monique Pierre Nishioka (OAB 444207S/P) da certidão emitida. |
| 01/11/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 06/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2023 Teor do ato: Ciência à advogada Monique Pierre Nishioka (OAB 444207S/P) da certidão emitida. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Amanda Galvão Cardoso dos Santos (OAB 315806/SP), Monique Pierre Nishioka (OAB 444207/SP) |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à advogada Monique Pierre Nishioka (OAB 444207S/P) da certidão emitida. |
| 01/11/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2023 Teor do ato: Considerando o trabalho desenvolvido pelo(a) advogado(a) nomeado(a), e o convênio firmado entre OAB/SP e DEFENSORIA PÚBLICA, expeça-se certidão de honorários advocatícios do(a) Dr(a). Monique Pierre Nishioka. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Amanda Galvão Cardoso dos Santos (OAB 315806/SP), Monique Pierre Nishioka (OAB 444207/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o trabalho desenvolvido pelo(a) advogado(a) nomeado(a), e o convênio firmado entre OAB/SP e DEFENSORIA PÚBLICA, expeça-se certidão de honorários advocatícios do(a) Dr(a). Monique Pierre Nishioka. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70083485-3 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 27/09/2023 22:58 |
| 08/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70067594-1 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 02/08/2023 12:45 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2023 Teor do ato: Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquive-se definitivamente o presente processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Amanda Galvão Cardoso dos Santos (OAB 315806/SP), Monique Pierre Nishioka (OAB 444207/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquive-se definitivamente o presente processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que fora interposto Cumprimento de Sentença, que recebeu o número 0002450-17.2023.8.26.0322, e tramita de forma digital. Nada Mais. |
| 25/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002450-17.2023.8.26.0322 - Cumprimento de sentença |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2023 Teor do ato: Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal de Lins/SP, bem como caso não seja requerido o cumprimento de sentença no prazo de 30 dias o processo será arquivado. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543SP/), Amanda Galvão Cardoso dos Santos (OAB 315806/SP), Monique Pierre Nishioka (OAB 444207/SP) |
| 14/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal de Lins/SP, bem como caso não seja requerido o cumprimento de sentença no prazo de 30 dias o processo será arquivado. |
| 03/07/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 15/03/2023 10:57:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. Verifico que não houve apreciação do pedido de gratuidade da justiça, À luz do disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/95, do Enunciado 166 do FONAJE e Comunicado CG 420/2019, o recolhimento do preparo do recurso inominado, sendo um dos requisitos de admissibilidade, deve ser apreciado antes da abertura de prazo para contrarrazões. Daí porque, o pedido de gratuidade deve ser apreciado na mesma oportunidade, sendo inaplicável a regra prevista no art. 99, § 7º do CPC, no microssistema dos Juizados Especiais. O art. 101, do CPC, por sua vez, dispõe sobre a dispensa de preparo do agravo de instrumento interposto contra a decisão de primeiro grau que indefere a gratuidade. Assim, a fim de ser evitada a supressão de instância, os autos devem retornar à origem para apreciação do pedido de gratuidade, concedendo-se, no caso de indeferimento, o prazo de 48 h para o preparo, sob pena de deserção. Intimem-se. Relator: Marco Aurélio Gonçalves |
| 27/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2023 Teor do ato: Diante das evidências de o recorrente possuir renda líquida abaixo de três salários-mínimos, defiro o pedido de gratuidade processual. Encaminhe-se o processo ao Colégio Recursal. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Amanda Galvão Cardoso dos Santos (OAB 315806/SP), Monique Pierre Nishioka (OAB 444207/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante das evidências de o recorrente possuir renda líquida abaixo de três salários-mínimos, defiro o pedido de gratuidade processual. Encaminhe-se o processo ao Colégio Recursal. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o prazo para recurso era até 14/11/2022 e o recurso foi interposto tempestivamente em 04/11/2022. Certifico ainda que não houve recolhimento do preparo recursal, porém houve pedido de gratuidade nas razões de recurso. Nada Mais. |
| 20/04/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 15/03/2023 10:57:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos. Verifico que não houve apreciação do pedido de gratuidade da justiça, À luz do disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/95, do Enunciado 166 do FONAJE e Comunicado CG 420/2019, o recolhimento do preparo do recurso inominado, sendo um dos requisitos de admissibilidade, deve ser apreciado antes da abertura de prazo para contrarrazões. Daí porque, o pedido de gratuidade deve ser apreciado na mesma oportunidade, sendo inaplicável a regra prevista no art. 99, § 7º do CPC, no microssistema dos Juizados Especiais. O art. 101, do CPC, por sua vez, dispõe sobre a dispensa de preparo do agravo de instrumento interposto contra a decisão de primeiro grau que indefere a gratuidade. Assim, a fim de ser evitada a supressão de instância, os autos devem retornar à origem para apreciação do pedido de gratuidade, concedendo-se, no caso de indeferimento, o prazo de 48 h para o preparo, sob pena de deserção. Intimem-se. Relator: Marco Aurélio Gonçalves |
| 20/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 20/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o processo encontra-se em ordem, sem nenhuma pendência. Nada Mais. |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70108278-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 18:27 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2022 Teor do ato: Intime-se o(a) procurador(a) do autor(a) a regularizar sua representação processual, juntando procuração, no prazo de dez (10) dias. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Monique Pierre Nishioka (OAB 444207/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o(a) procurador(a) do autor(a) a regularizar sua representação processual, juntando procuração, no prazo de dez (10) dias. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70104725-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/11/2022 16:11 |
| 04/11/2022 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WLIS.22.70097143-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 04/11/2022 23:52 |
| 04/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA460828166TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Andre Luis da Silva Diligência : 31/10/2022 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que FOI ENTREGUE EM MÃOS CÓPIA PARA ADVOGADA DO REQUERIDO, DA MÍDIA JUNTADA PELO AUTOR, CONTENDO AS GRAVAÇÕES, NESTA DATA. Nada Mais. Lins, 04 de novembro de 2022. Eu, ___, Giseli Bassi Gonçalves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70096960-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2022 15:07 |
| 04/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA460828170TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Aparecido Brasil Diligência : 28/10/2022 |
| 24/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 24/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 14/10/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei n° 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de ação de indenização por acidente de trânsito, em que o autor visa a receber o valor dos danos materiais da sua motocicleta, na quantia de R$2.734,90 (dois mil setecentos e trinta e quatro reais e noventa centavos). A Constituição Federal (art. 5, inciso V) assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Por sua vez, em âmbito infraconstitucional, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art. 186 do Código Civil) e, consequentemente, tem o dever de repará-lo (art. 927 do Código Civil). A esse respeito, leciona ArnaldoRizzardoque o ato jurídico submete-se a ordem constituída e respeita o direito alheio ao passo que o ato ilícito é lesivo ao direito alheio, concluindo que a indenização é imposta a todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência causar dano a outrem violando seu direito. A conduta antijurídica se realiza com o comportamento contrário ao direito, provocando o dano. A formação do nexo causal entre aquela conduta e a lesão provocada enseja a responsabilidade. (in Parte Geral do Código Civil. 4ª Ed. Forense, 2006. p. 465). Desta monta, reputar-se-á existente a responsabilidade civil quando restarem presentes os elementos da conduta (ação ou omissão ensejadora do ato ilícito), dano (prejuízos na esferamoral ou patrimonial), nexo de causalidade entre o ato ilícito e o evento danoso (liame causal), e a culpa (por meio de negligência, imprudência ou imperícia), dispensado este último em caso de responsabilidade objetiva. Pois bem. No caso dos autos, o próprio réu admite que sua conduta causou o acidente, em razão de um branco, decorrente da sua idade avançada não permitiu que ele agisse de forma correta no transito. Confirme que deu causa ao acidente. Eis aí o nexo de causalidade. Restou demonstrado também, o dano decorrente do acidente causado pelo réu. Destarte, presentes os pressupostos da responsabilidade civil, ou seja, conduta, dano e nexo de causalidade entre eles, a reparação é medida que impõe. O valor do dano foi apontado adequadamente pelo autor; Anoto que em sede de cumprimento de sentença, o réu poderá apresentar proposta de parcelamento do valor devido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ R$2.734,90 (dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa centavos) com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. Sem encargos da sucumbência, posto que indevidos em primeira Instância (artigo 55, da Lei 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009). O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprova-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). O preparo deve corresponder à soma das seguintes parcelas, conforme artigo 4º, incisos I e II, §1º e §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015, c/c os artigos 42 e 54 da Lei nº 9.099/95 e artigo 698 das NSCGJ e item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se. MARCELA PAPA PAES 5ª Juíza de Direito Auxiliar de Presidente Prudente Núcleo de Apoio Regional de Julgamento |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/08/2022 |
Réplica Juntada
|
| 02/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA400653238TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Andre Luis da Silva Diligência : 29/07/2022 |
| 19/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimar o autor para manifestar sobre a contestação. |
| 15/06/2022 |
Desentranhado o Documento
|
| 07/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA400628600TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Aparecido Brasil Diligência : 03/06/2022 |
| 26/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado |
| 06/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Cite-se a parte requerida por carta para oferecer contestação e especificar provas que pretenda produzir, de maneira fundamentada, em 15 dias. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que *. |
| 19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que: a) O autor apresentou um CD contendo, segundo ele, duas gravações do acidente; b) O CD foi arquivado em pasta própria de nº 05, envelope 24. Nada Mais. |
| 19/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2022 |
Petição Inicial Digitalizada
|
| 19/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2022 |
Recurso Inominado |
| 29/11/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 27/09/2023 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/07/2023 | Cumprimento de sentença (0002450-17.2023.8.26.0322) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |