| Reqte |
Thiago Cristiano Soares Sandes
Advogado: Paulo Aparecido Cardoso dos Santos |
| Reqdo |
Solar das Águas Park Resort
Advogada: Lígia Cardozo de Oliveira Advogado: LETÍCIA ARAÚJO DOS SANTOS Advogado: RAFAEL LANGHOFF |
| Advogado | Leonardo Lacerda Jubé |
| Soc. Advogados | Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/11/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 28/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - decorreu prazo manif. parte |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2024 Teor do ato: Vistos. Encontrando-se arquivados os autos, conforme certidão de fls. 633, de 19/01/2019, nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), publicado na terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XII - Edição 2747 3 SPI - Secretaria de Primeira Instância, "... 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea c, Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 38,74 para o exercício de 2022). (...) 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo)." Portanto, antes de analisar o pedido de fls. 397, intime-se a requerida para proceder o recolhimento da taxa de desarquivamento, acima mencionada, no prazo de 10 dias, comprovando-se nos autos. Decorrido o prazo acima, no silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Lígia Cardozo de Oliveira (OAB 402968/SP), RAFAEL LANGHOFF (OAB 22757/GO), LETÍCIA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 39047/GO), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encontrando-se arquivados os autos, conforme certidão de fls. 633, de 19/01/2019, nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), publicado na terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XII - Edição 2747 3 SPI - Secretaria de Primeira Instância, "... 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea c, Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 38,74 para o exercício de 2022). (...) 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo)." Portanto, antes de analisar o pedido de fls. 397, intime-se a requerida para proceder o recolhimento da taxa de desarquivamento, acima mencionada, no prazo de 10 dias, comprovando-se nos autos. Decorrido o prazo acima, no silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 28/11/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 28/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - decorreu prazo manif. parte |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2024 Teor do ato: Vistos. Encontrando-se arquivados os autos, conforme certidão de fls. 633, de 19/01/2019, nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), publicado na terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XII - Edição 2747 3 SPI - Secretaria de Primeira Instância, "... 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea c, Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 38,74 para o exercício de 2022). (...) 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo)." Portanto, antes de analisar o pedido de fls. 397, intime-se a requerida para proceder o recolhimento da taxa de desarquivamento, acima mencionada, no prazo de 10 dias, comprovando-se nos autos. Decorrido o prazo acima, no silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Lígia Cardozo de Oliveira (OAB 402968/SP), RAFAEL LANGHOFF (OAB 22757/GO), LETÍCIA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 39047/GO), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encontrando-se arquivados os autos, conforme certidão de fls. 633, de 19/01/2019, nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), publicado na terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XII - Edição 2747 3 SPI - Secretaria de Primeira Instância, "... 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea c, Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 38,74 para o exercício de 2022). (...) 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo)." Portanto, antes de analisar o pedido de fls. 397, intime-se a requerida para proceder o recolhimento da taxa de desarquivamento, acima mencionada, no prazo de 10 dias, comprovando-se nos autos. Decorrido o prazo acima, no silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLIS.24.70075381-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/10/2024 11:28 |
| 13/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi interposto incidente de cumprimento de sentença sob o nº 0000611-20.2024.8.26.0322. |
| 06/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000611-20.2024.8.26.0322 - Cumprimento de sentença |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70015380-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 15:15 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. À parte autora para requerer o que for de seu interesse. Em caso de execução de sentença, deverá a parte credora fazê-lo através de incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio, arquivem-se estes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Lígia Cardozo de Oliveira (OAB 402968/SP), RAFAEL LANGHOFF (OAB 22757/GO), LETÍCIA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 39047/GO), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 17/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. À parte autora para requerer o que for de seu interesse. Em caso de execução de sentença, deverá a parte credora fazê-lo através de incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio, arquivem-se estes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 30/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
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| 04/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 04/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - remessa autos ao Tribunal - Direito Privado - 1.ª a 10.ª Câmaras |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Proceda a serventia à retificação do polo passivo, dando-se baixa na parte SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A cadastrando-se SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A, conforme determinado na r. Sentença de fls. 325/340. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO E FALÊNCIAS (1ª a 10.ª CÂMARAS), deste Estado, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se as anotações no sistema informatizado. |
| 19/07/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70063638-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/07/2023 15:48 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2023 Teor do ato: Diante da apelação interposta, nos termos do § 1°, do art. 1.010, do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (1ª a 10ª Câmaras) deste Estado, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se as anotações no sistema informatizado. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Lígia Cardozo de Oliveira (OAB 402968/SP), RAFAEL LANGHOFF (OAB 22757/GO), LETÍCIA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 39047/GO), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 24/06/2023 |
Recebido o recurso
Diante da apelação interposta, nos termos do § 1°, do art. 1.010, do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (1ª a 10ª Câmaras) deste Estado, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se as anotações no sistema informatizado. Intimem-se. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70054504-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/06/2023 23:58 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2023 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, em relação à ré SOLAR DAS ÁGUAS PARK RESORT, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: (i) DECLARAR rescindido o compromisso de compra e venda da fração/cota nº 04, do apartamento nº 116, 1º andar, Torre A, tipo 2Q-26 Cotas, fração ideal 1/26, do empreendimento denominado Solar das Águas Park Resort, firmado entre as partes; (ii) CONDENAR solidariamente as rés SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e NATOS ADMINISTRADORA LTDA. a restituírem aos autores, em parcela única, o equivalente a 80% dos valores por eles pagos em razão do contrato ora rescindido, que deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice fixado na avença, desde a quitação de cada parcela, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde o trânsito em julgado, autorizada a compensação com eventuais débitos de IPTU e outros tributos relacionados ao imóvel, desde que vencidos até o ajuizamento da presente ação (20/09/2022) e inadimplidos, e, ainda, tributos, custas e emolumentos incidentes sobre a restituição e/ou rescisão; e (iii) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida às fls. 64/66. À luz do art. 86 do CPC, condeno as rés SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A e Natos Administradora Ltda. ao pagamento de 80% das custas processuais, das despesas judiciais, mais honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor a ser efetivamente restituído aos autores. Condeno, de outro lado, os autores ao pagamento de 20% das custas processuais, das despesas judiciais, mais honorários advocatícios aos patronos das rés SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A e Natos Administradora Ltda., que fixo também em 10% do valor que ser-lhe-á restituído pelas rés. Vedada a compensação dos honorários sucumbenciais, na forma do art. 85, §14, do CPC. Condeno os requerentes, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da requerida Solar das Águas Park Resort, que fixo no valor total de 10% do valor atualizado da causa. Os autores e as rés SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A e Natos Administradora Ltda. serão solidariamente responsáveis pelo pagamento das verbas sucumbenciais fixadas respectivamente em seu desfavor (art. 87, caput e §1º, do CPC). Após o trânsito em julgado, poderá a parte autora, munida da presente sentença, que servirá de ofício, e da respectiva certidão de trânsito em julgado, diligenciar junto à municipalidade para sua exclusão dos cadastros como compromissária compradora do imóvel acima indicado e ao cancelamento das cobranças a ela direcionadas, desde que relativas ao bem. Proceda a serventia à retificação do polo passivo, substituindo a empresa SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A por SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A, conforme requerido às fls. 147/148. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Lígia Cardozo de Oliveira (OAB 402968/SP), RAFAEL LANGHOFF (OAB 22757/GO), LETÍCIA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 39047/GO), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 25/05/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, em relação à ré SOLAR DAS ÁGUAS PARK RESORT, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: (i) DECLARAR rescindido o compromisso de compra e venda da fração/cota nº 04, do apartamento nº 116, 1º andar, Torre A, tipo 2Q-26 Cotas, fração ideal 1/26, do empreendimento denominado Solar das Águas Park Resort, firmado entre as partes; (ii) CONDENAR solidariamente as rés SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e NATOS ADMINISTRADORA LTDA. a restituírem aos autores, em parcela única, o equivalente a 80% dos valores por eles pagos em razão do contrato ora rescindido, que deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice fixado na avença, desde a quitação de cada parcela, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde o trânsito em julgado, autorizada a compensação com eventuais débitos de IPTU e outros tributos relacionados ao imóvel, desde que vencidos até o ajuizamento da presente ação (20/09/2022) e inadimplidos, e, ainda, tributos, custas e emolumentos incidentes sobre a restituição e/ou rescisão; e (iii) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida às fls. 64/66. À luz do art. 86 do CPC, condeno as rés SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A e Natos Administradora Ltda. ao pagamento de 80% das custas processuais, das despesas judiciais, mais honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor a ser efetivamente restituído aos autores. Condeno, de outro lado, os autores ao pagamento de 20% das custas processuais, das despesas judiciais, mais honorários advocatícios aos patronos das rés SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A e Natos Administradora Ltda., que fixo também em 10% do valor que ser-lhe-á restituído pelas rés. Vedada a compensação dos honorários sucumbenciais, na forma do art. 85, §14, do CPC. Condeno os requerentes, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da requerida Solar das Águas Park Resort, que fixo no valor total de 10% do valor atualizado da causa. Os autores e as rés SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A e Natos Administradora Ltda. serão solidariamente responsáveis pelo pagamento das verbas sucumbenciais fixadas respectivamente em seu desfavor (art. 87, caput e §1º, do CPC). Após o trânsito em julgado, poderá a parte autora, munida da presente sentença, que servirá de ofício, e da respectiva certidão de trânsito em julgado, diligenciar junto à municipalidade para sua exclusão dos cadastros como compromissária compradora do imóvel acima indicado e ao cancelamento das cobranças a ela direcionadas, desde que relativas ao bem. Proceda a serventia à retificação do polo passivo, substituindo a empresa SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A por SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A, conforme requerido às fls. 147/148. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - branco |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2023 Teor do ato: Diante da certidão supra, proceda-se a regularização dos procuradores da correquerida Solar das Àguas Park Resort no sistema informatizado e intime-se-a para tomar ciência de todo o processado, manifestando-se ainda sobre o r despacho de fls. 315, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, torne o feito conclusos para novas deliberações. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Lígia Cardozo de Oliveira (OAB 402968/SP), RAFAEL LANGHOFF (OAB 22757/GO), LETÍCIA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 39047/GO), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 06/03/2023 |
Ato ordinatório
Diante da certidão supra, proceda-se a regularização dos procuradores da correquerida Solar das Àguas Park Resort no sistema informatizado e intime-se-a para tomar ciência de todo o processado, manifestando-se ainda sobre o r despacho de fls. 315, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, torne o feito conclusos para novas deliberações. |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70008851-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2023 14:52 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2022 Teor do ato: Sobre os documentos juntados às fls. 311/314, manifestem-se os requeridos no prazo de 15 dias, na forma do § 1.º do art. 437, para querendo, adotar quaisquer das posturas indicadas no art. 436, ambos do NCPC. Int. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 12/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre os documentos juntados às fls. 311/314, manifestem-se os requeridos no prazo de 15 dias, na forma do § 1.º do art. 437, para querendo, adotar quaisquer das posturas indicadas no art. 436, ambos do NCPC. Int. |
| 09/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70107325-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/12/2022 23:41 |
| 06/12/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70107162-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/12/2022 17:04 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2022 Teor do ato: Sobre as contestações e documentos de fls. 75/146 (Solar das Águas) e fls. 147/295 (SPE WGSA, NATOS ADM e SPE OLÍMPIA), manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. À serventia para que proceda a qualificação do requerido, bem como a inclusão de seu procurador no sistema informatizado. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Sobre as contestações e documentos de fls. 75/146 (Solar das Águas) e fls. 147/295 (SPE WGSA, NATOS ADM e SPE OLÍMPIA), manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. À serventia para que proceda a qualificação do requerido, bem como a inclusão de seu procurador no sistema informatizado. |
| 08/11/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLIS.22.70098039-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/11/2022 13:38 |
| 07/11/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70097187-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/11/2022 00:31 |
| 01/11/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70095792-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/11/2022 12:54 |
| 19/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA460820114TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Natos Administradora Ltda. Diligência : 14/10/2022 |
| 15/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA460820074TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a. Diligência : 11/10/2022 |
| 14/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA460820091TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Solar das Águas Park Resort Diligência : 11/10/2022 |
| 04/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2022 Teor do ato: Assim, nos termos do artigo 300 e ss do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para SUSPENDER a exigibilidade das despesas (cotas condominiais, impostos, rateios, etc) inerentes ao imóvel, a fração/cota nº 04, do apartamento nº 116, 1º andar, torre A, tipo: 2Q-26 Cotas, fração ideal 1/26, do empreendimento SOLAR DAS ÁGUAS RESORT, a partir da citação, pois não há nos autos notícia de notificação às Requeridas acerca da pretensão de rescindir o contrato, bem como, que se abstenham de efetuar qualquer cobrança e incluir os nomes dos autores no rol de inadimplentes e, e já incluiu que os excluam no prazo de 48 horas, até o julgamento final da lide, sob pena de multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 15.000,00. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Intimem-se as Requeridas, pelo correio, desta decisão, bem como, citem-se-as para integrarem a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecerem contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intimem-se. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP) |
| 21/09/2022 |
Concedida a Antecipação de tutela
Assim, nos termos do artigo 300 e ss do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para SUSPENDER a exigibilidade das despesas (cotas condominiais, impostos, rateios, etc) inerentes ao imóvel, a fração/cota nº 04, do apartamento nº 116, 1º andar, torre A, tipo: 2Q-26 Cotas, fração ideal 1/26, do empreendimento SOLAR DAS ÁGUAS RESORT, a partir da citação, pois não há nos autos notícia de notificação às Requeridas acerca da pretensão de rescindir o contrato, bem como, que se abstenham de efetuar qualquer cobrança e incluir os nomes dos autores no rol de inadimplentes e, e já incluiu que os excluam no prazo de 48 horas, até o julgamento final da lide, sob pena de multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 15.000,00. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Intimem-se as Requeridas, pelo correio, desta decisão, bem como, citem-se-as para integrarem a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecerem contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intimem-se. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2022 |
Contestação |
| 07/11/2022 |
Contestação |
| 08/11/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 06/12/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/12/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2023 |
Razões de Apelação |
| 19/07/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/03/2024 | Cumprimento de sentença (0000611-20.2024.8.26.0322) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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