Reqte |
Maurílio Fernandes
Advogado: Carlos Jose Martinez |
Reqdo |
Empreendimento Imobiliário Eco Park Cantoni Ltda.
Advogado: Youssif Ibrahim Junior |
Data | Movimento |
---|---|
19/05/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Empreendimento Imobiliário Eco Park Cantoni Ltda.. Não inscrito . Motivo: 147 - A data de Início da Correção Monetária é menor que a data de referência |
16/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
16/05/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
16/05/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para a parte ré/executada se manifestar. Nada Mais. |
19/05/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Empreendimento Imobiliário Eco Park Cantoni Ltda.. Não inscrito . Motivo: 147 - A data de Início da Correção Monetária é menor que a data de referência |
16/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
16/05/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
16/05/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para a parte ré/executada se manifestar. Nada Mais. |
11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2025 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) REQUERIDA para pagamento das despesas processuais relacionadas na planilha retro, no prazo de 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Carlos Jose Martinez (OAB 111877/SP), Youssif Ibrahim Junior (OAB 184527/SP) |
07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) REQUERIDA para pagamento das despesas processuais relacionadas na planilha retro, no prazo de 60 (sessenta) dias. |
07/02/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
31/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003412-06.2024.8.26.0322 - Cumprimento de sentença |
12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Considerando o trânsito em julgado certificado nos autos, o feito aguarda manifestação da parte interessada, para requerer o que de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Assim, caso tenha interesse na execução do julgado, deverá a parte interessada observar atentamente o Comunicado CG nº 1789/2017, disponibilizado DJE de 02/08/2017, p. 20. Decorrido o prazo os autos serão remetidos ao arquivo. Caso a parte interessada não seja beneficiária da Justiça Gratuita/isenção, deverá comprovar em seu pedido o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando os limites mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs, valor este que deverá ser incluído no demonstrativo de débito, a fim de viabilizar sua cobrança concomitantemente com o valor da execução, nos termos da Lei nº 11.608/2003, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/223, disponibilizado no DJE de 19/12/2023. Advogados(s): Carlos Jose Martinez (OAB 111877/SP), Youssif Ibrahim Junior (OAB 184527/SP) |
11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o trânsito em julgado certificado nos autos, o feito aguarda manifestação da parte interessada, para requerer o que de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Assim, caso tenha interesse na execução do julgado, deverá a parte interessada observar atentamente o Comunicado CG nº 1789/2017, disponibilizado DJE de 02/08/2017, p. 20. Decorrido o prazo os autos serão remetidos ao arquivo. Caso a parte interessada não seja beneficiária da Justiça Gratuita/isenção, deverá comprovar em seu pedido o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando os limites mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs, valor este que deverá ser incluído no demonstrativo de débito, a fim de viabilizar sua cobrança concomitantemente com o valor da execução, nos termos da Lei nº 11.608/2003, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/223, disponibilizado no DJE de 19/12/2023. |
08/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado - Processo em andamento |
05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2024 Teor do ato: Ante o exposto e considerando tudo o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR rescindido o contrato celebrado entre as partes, CONDENANDO a parte requerida a restituir à requerente, em única parcela, 80% (oitenta por cento) dos valores por ela pagos, sendo referidos valores atualizados monetariamente de acordo com a Tabela Prática do E.TJSP desde cada um dos desembolsos, e sendo devidos também juros de mora de 1% ao mês desde o trânsito em julgado. Sucumbente em maior parte, condeno a parte requerida a arcar com as despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios do patrono da parte contrária, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos dos artigos 82, § 2º e 85, caput e § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose Martinez (OAB 111877/SP), Youssif Ibrahim Junior (OAB 184527/SP) |
04/09/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto e considerando tudo o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR rescindido o contrato celebrado entre as partes, CONDENANDO a parte requerida a restituir à requerente, em única parcela, 80% (oitenta por cento) dos valores por ela pagos, sendo referidos valores atualizados monetariamente de acordo com a Tabela Prática do E.TJSP desde cada um dos desembolsos, e sendo devidos também juros de mora de 1% ao mês desde o trânsito em julgado. Sucumbente em maior parte, condeno a parte requerida a arcar com as despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios do patrono da parte contrária, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos dos artigos 82, § 2º e 85, caput e § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. |
02/09/2024 |
Conclusos para Sentença
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02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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28/08/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70066101-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/08/2024 12:01 |
20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 124: Com efeito, verifica-se que o pedido de desistência de fl. 116 foi feito somente em relação ao corréu Antônio Carlos Genezini Cantoni, ainda não citado. Isto posto, e conforme permite o artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, retifico a retro decisão de fl. 121, para julgar EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação ao réu Antônio Carlos Genezini Cantoni, homologando-se a desistência manifestada pela parte autora, nos termos do artigo 200, parágrafo único; artigo 354, parágrafo único, e; artigo 485, inciso VIII, todos do mesmo Código. Proceda a serventia com as anotações necessárias. O autor arcará com as despesas processuais respectivas, nos moldes do artigo 90, § 1.º, do Código de Processo Civil, sendo que em relação aos honorários advocatícios, não houve citação do aludido requerido, observando-se, ainda, o artigo 98 do CPC, face à gratuidade da justiça retro concedida (fls. 41/42). No mais, diga a parte requerente, em 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos juntados às fls. 97/112. Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose Martinez (OAB 111877/SP), Youssif Ibrahim Junior (OAB 184527/SP) |
19/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 124: Com efeito, verifica-se que o pedido de desistência de fl. 116 foi feito somente em relação ao corréu Antônio Carlos Genezini Cantoni, ainda não citado. Isto posto, e conforme permite o artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, retifico a retro decisão de fl. 121, para julgar EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação ao réu Antônio Carlos Genezini Cantoni, homologando-se a desistência manifestada pela parte autora, nos termos do artigo 200, parágrafo único; artigo 354, parágrafo único, e; artigo 485, inciso VIII, todos do mesmo Código. Proceda a serventia com as anotações necessárias. O autor arcará com as despesas processuais respectivas, nos moldes do artigo 90, § 1.º, do Código de Processo Civil, sendo que em relação aos honorários advocatícios, não houve citação do aludido requerido, observando-se, ainda, o artigo 98 do CPC, face à gratuidade da justiça retro concedida (fls. 41/42). No mais, diga a parte requerente, em 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos juntados às fls. 97/112. Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70062551-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 12:04 |
12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que, embora devidamente intimada, a parte requerida não se manifestou (fl. 120), homologo a desistência manifestada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte requerente ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 90, caput, do CPC, ressalvada gratuidade judiciária. Certificado o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas e despesas ou após expedida a certidão para inscrição na Dívida Ativa, arquivem-se os autos com baixa definitiva. P. I. C. Advogados(s): Carlos Jose Martinez (OAB 111877/SP), Youssif Ibrahim Junior (OAB 184527/SP) |
12/08/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Considerando que, embora devidamente intimada, a parte requerida não se manifestou (fl. 120), homologo a desistência manifestada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte requerente ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 90, caput, do CPC, ressalvada gratuidade judiciária. Certificado o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas e despesas ou após expedida a certidão para inscrição na Dívida Ativa, arquivem-se os autos com baixa definitiva. P. I. C. |
09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
09/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decorreu o prazo para manifestação da parte autora-exequente - Aut |
17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2024 Teor do ato: Aguardando manifestação do(a) Requerido, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição/documento/certidão juntado. Advogados(s): Carlos Jose Martinez (OAB 111877/SP), Youssif Ibrahim Junior (OAB 184527/SP) |
17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do(a) Requerido, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição/documento/certidão juntado. |
15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70052688-2 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 15/07/2024 10:39 |
21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, no que concerne à citação do corréu Antônio Carlos Genezini Cantoni. Advogados(s): Carlos Jose Martinez (OAB 111877/SP), Youssif Ibrahim Junior (OAB 184527/SP) |
19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, no que concerne à citação do corréu Antônio Carlos Genezini Cantoni. |
18/06/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70045236-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/06/2024 14:27 |
27/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
21/05/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 322.2024/008595-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/05/2024 Local: Oficial de justiça - Raul Andreoli Dias |
21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado conforme requerido às fls. 88/89. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose Martinez (OAB 111877/SP) |
20/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se novo mandado conforme requerido às fls. 88/89. Intime-se. |
20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
17/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WLIS.24.70036748-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/05/2024 10:54 |
14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Carlos Jose Martinez (OAB 111877/SP) |
13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
13/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
06/05/2024 |
Documento Juntado
|
22/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
07/03/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 322.2024/003767-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/05/2024 Local: Oficial de justiça - Diogo Sobral Fontes |
04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para emissão de ato(s). |
29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70014099-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 14:22 |
26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, conforme orientação recebida via e-mail institucional da Secretaria de Primeira Instância (SPI) em 22/02/2024, houve falha na publicação do Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior - Parte II no dia 16/02/2024, de modo que se faz necessária a retificação das "certidões de publicação de relação" lançadas nos processos que compõem a relação de publicação nº 83/2024, na qual o presente feito foi inserido, motivo pelo qual emite-se esta certidão de retificação para que se passe a constar na "certidão de publicação de relação" em questão, emitida nestes autos com incorreção, a data de disponibilização corrigida para o dia 19/02/2024 e a data de publicação corrigida para o dia 20/02/2024. Nada Mais. |
16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Aguardando a manifestação do Requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido no Aviso de Recebimento juntado e recebido Advogados(s): Carlos Jose Martinez (OAB 111877/SP) |
15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando a manifestação do Requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido no Aviso de Recebimento juntado e recebido |
23/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA631468157TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antônio Carlos Genezini Cantoni Diligência : 20/12/2023 |
13/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
12/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fl. 67, expedindo-se Carta de Citação na forma requerida. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose Martinez (OAB 111877/SP) |
11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de fl. 67, expedindo-se Carta de Citação na forma requerida. Intime-se. |
11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
07/12/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WLIS.23.70101392-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 07/12/2023 15:37 |
24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2023 Teor do ato: Aguardando manifestação do(a) Requerente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição/documento/certidão juntado. No silêncio os autos serão remetidos à conclusão e poderá haver a suspensão ou a extinção do feito. Advogados(s): Carlos Jose Martinez (OAB 111877/SP) |
24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do(a) Requerente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição/documento/certidão juntado. No silêncio os autos serão remetidos à conclusão e poderá haver a suspensão ou a extinção do feito. |
24/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
21/09/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 322.2023/016462-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/11/2023 Local: Oficial de justiça - Carmem Lúcia Silva Araújo de Brito |
20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para emissão de ato(s). |
19/09/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WLIS.23.70081019-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 19/09/2023 15:12 |
15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2023 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) Requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido no(s) Aviso(s) de Recebimento juntado Advogados(s): Carlos Jose Martinez (OAB 111877/SP) |
14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(a)(s) Requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido no(s) Aviso(s) de Recebimento juntado |
09/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA592692207TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antônio Carlos Genezini Cantoni |
30/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para emissão de ato(s). |
29/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WLIS.23.70075062-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 29/08/2023 09:48 |
24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2023 Teor do ato: Aguardando manifestação do(a) Requerente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição/documento/certidão juntado. No silêncio os autos serão remetidos à conclusão e poderá haver a suspensão ou a extinção do feito. Advogados(s): Carlos Jose Martinez (OAB 111877/SP) |
24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do(a) Requerente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição/documento/certidão juntado. No silêncio os autos serão remetidos à conclusão e poderá haver a suspensão ou a extinção do feito. |
03/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA529878266TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Concessão Tutela ou Liminar - Multa diária - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antônio Carlos Genezini Cantoni |
13/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA529878252TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Concessão Tutela ou Liminar - Multa diária - Cível - NOVO CPC Destinatário : Empreendimento Imobiliário Eco Park Cantoni Ltda. |
03/07/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Concessão Tutela ou Liminar - Multa diária - Cível - NOVO CPC |
03/07/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Concessão Tutela ou Liminar - Multa diária - Cível - NOVO CPC |
26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por Maurílio Fernandes em face de Empreendimento Imobiliário Eco Park Cantoni LTDA e Antonio Carlos Genezini Cantoni. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual e prioridade na tramitação. Anote-se. Nos termos do artigo 294 do Código de Processo Civil, a tutela provisória, seja cautelar ou antecipada, pode fundamentar-se em urgência, sendo cabível sua concessão tanto em caráter antecedente quanto incidental, nos termos do parágrafo único do referido comando normativo. Trata-se de tutela diferenciada, sem cognição exauriente, fundada em verossimilhança, de natureza provisória, com o escopo de afastar o perigo a que está sujeita a tutela jurisdicional definitiva. A tutela provisória antecipada satisfaz, no todo ou em parte, a pretensão formulada pela parte autora, concedendo-lhe os efeitos ou consequências jurídicas que ela visou obter com o ajuizamento da ação. Demais disso, a tutela será de urgência quando, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A tutela de urgência, seja antecipada ou cautelar, reclama a observância de determinados requisitos, a saber: a) requerimento da parte; b) elementos de convicção que evidenciem a probabilidade do direito; e c) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ainda sim, imprescindível que os efeitos da tutela de urgência antecipada não sejam irreversíveis. No caso em apreço, os elementos de convicção constantes dos autos demonstram a fumaça do bom direito, ou seja, que as alegações da parte autora são verossímeis. Isso porque o requerido demonstrou a sua frágil situação financeira atual (fls. 38/40) para cumprir com os compromissos das parcelas do contrato (fl. 32). Ademais, o periculum in mora também está evidenciado, na medida em que há situação objetiva de risco, atual ou iminente, que pode comprometer sobremaneira o resultado útil do processo, tendo em conta que a manutenção dos valores do financiamento poderá comprometer os rendimentos da parte autora, prejudicando sua própria subsistência. Nota-se, ademais, que o imóvel objeto do contrato é garantia deste. Ainda assim, o provimento postulado é reversível, pois em caso de posterior revogação ou cessação de eficácia, não há empecilho para que as partes sejam repostas ao status quo ante. Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e o faço para determinar que a parte requerida suspenda as cobranças relativas às parcelas ao Contrato de fls. 27/31, sob pena de multa. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação, observando-se as formalidades de praxe. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose Martinez (OAB 111877/SP) |
26/06/2023 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por Maurílio Fernandes em face de Empreendimento Imobiliário Eco Park Cantoni LTDA e Antonio Carlos Genezini Cantoni. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual e prioridade na tramitação. Anote-se. Nos termos do artigo 294 do Código de Processo Civil, a tutela provisória, seja cautelar ou antecipada, pode fundamentar-se em urgência, sendo cabível sua concessão tanto em caráter antecedente quanto incidental, nos termos do parágrafo único do referido comando normativo. Trata-se de tutela diferenciada, sem cognição exauriente, fundada em verossimilhança, de natureza provisória, com o escopo de afastar o perigo a que está sujeita a tutela jurisdicional definitiva. A tutela provisória antecipada satisfaz, no todo ou em parte, a pretensão formulada pela parte autora, concedendo-lhe os efeitos ou consequências jurídicas que ela visou obter com o ajuizamento da ação. Demais disso, a tutela será de urgência quando, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A tutela de urgência, seja antecipada ou cautelar, reclama a observância de determinados requisitos, a saber: a) requerimento da parte; b) elementos de convicção que evidenciem a probabilidade do direito; e c) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ainda sim, imprescindível que os efeitos da tutela de urgência antecipada não sejam irreversíveis. No caso em apreço, os elementos de convicção constantes dos autos demonstram a fumaça do bom direito, ou seja, que as alegações da parte autora são verossímeis. Isso porque o requerido demonstrou a sua frágil situação financeira atual (fls. 38/40) para cumprir com os compromissos das parcelas do contrato (fl. 32). Ademais, o periculum in mora também está evidenciado, na medida em que há situação objetiva de risco, atual ou iminente, que pode comprometer sobremaneira o resultado útil do processo, tendo em conta que a manutenção dos valores do financiamento poderá comprometer os rendimentos da parte autora, prejudicando sua própria subsistência. Nota-se, ademais, que o imóvel objeto do contrato é garantia deste. Ainda assim, o provimento postulado é reversível, pois em caso de posterior revogação ou cessação de eficácia, não há empecilho para que as partes sejam repostas ao status quo ante. Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e o faço para determinar que a parte requerida suspenda as cobranças relativas às parcelas ao Contrato de fls. 27/31, sob pena de multa. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação, observando-se as formalidades de praxe. Intime-se. |
23/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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23/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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29/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
19/09/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
07/12/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
29/02/2024 |
Petições Diversas |
17/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
18/06/2024 |
Contestação |
15/07/2024 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
15/08/2024 |
Petições Diversas |
28/08/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
Recebido em | Classe |
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30/10/2024 | Cumprimento de sentença (0003412-06.2024.8.26.0322) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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