| Exeqte |
Thiago Cristiano Soares Sandes
Advogado: Paulo Aparecido Cardoso dos Santos |
| Exectdo |
Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00006112020248260322. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 30/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00006112020248260322. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.26.70021708-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 16:03 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00006112020248260322. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 30/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00006112020248260322. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.26.70021708-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 16:03 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2026 Teor do ato: Paraanálise do pedido de alienação particular, no prazo de 5 dias, manifeste-se o exequente se ultimarápessoalmenteo procedimento, ou se o fará por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo. No mesmo prazo, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do CPC, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação por iniciativa particular os corretores e leiloeiros que promoverem seu credenciamento no juízo da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação de profissional para sua realização. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Paraanálise do pedido de alienação particular, no prazo de 5 dias, manifeste-se o exequente se ultimarápessoalmenteo procedimento, ou se o fará por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo. No mesmo prazo, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do CPC, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação por iniciativa particular os corretores e leiloeiros que promoverem seu credenciamento no juízo da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação de profissional para sua realização. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.26.70011785-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 01:10 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2026 Teor do ato: Sobre os leilões negativos, manifeste-se a parte exequente em 15 dias. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 23/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre os leilões negativos, manifeste-se a parte exequente em 15 dias. |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70086326-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 17:47 |
| 01/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1535/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1535/2025 Teor do ato: Diante da penhora no rosto dos autos comunicada através do ofício de fls. 260, certifique a serventia a existência da penhora até o limite do débito no valor de R$ 3.930,49, referente ao processo 0000132-04.2025.8.26.0577, anotando-se no sistema informatizado. Ante a penhora no rosto dos autos comunicada através do ofício de fls. 279, certifique a serventia a existência da penhora até o limite do débito no valor de R$ 43.420,99, referente ao processo 0000129-49.2025.8.26.0577, anotando-se no sistema informatizado. Dê-se ciência às partes, na pessoa de seus procuradores. Comunique-se o Juízo da 6ª Vara Cível de São José dos Campos acerca do cumprimento da determinação referente a ambos os processos. Após, aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da penhora no rosto dos autos comunicada através do ofício de fls. 260, certifique a serventia a existência da penhora até o limite do débito no valor de R$ 3.930,49, referente ao processo 0000132-04.2025.8.26.0577, anotando-se no sistema informatizado. Ante a penhora no rosto dos autos comunicada através do ofício de fls. 279, certifique a serventia a existência da penhora até o limite do débito no valor de R$ 43.420,99, referente ao processo 0000129-49.2025.8.26.0577, anotando-se no sistema informatizado. Dê-se ciência às partes, na pessoa de seus procuradores. Comunique-se o Juízo da 6ª Vara Cível de São José dos Campos acerca do cumprimento da determinação referente a ambos os processos. Após, aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2025 |
Documento Juntado
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| 26/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70081436-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2025 16:07 |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70080921-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2025 16:00 |
| 20/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70073731-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 09:29 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1246/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1246/2025 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de leilão, apresentada a fls. 235/239, afixando-se uma via no local de costume. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, acerca dos leilões abaixo designados: (O 1° Leilão terá início no dia 20/11/2025 à partir das 14:00horas, e encerramento no dia 25/11/2025 às 14:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e encerrar-se-á em 15/12/2025 às 14:00h (ambos no horário de Brasília)). Providencie o gestor a publicidade do edital, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, no final do prazo estipulado. Intime-se a leiloeira desta decisão, por e-mail, conforme requerido a fls. 233/234. Requisite-se informações à Prefeitura da Estância Turística de Olímpia/SP acerca de eventuais débitos tributários referentes ao imóvel descrito na matrícula 93.133, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP. Cópia da presente decisão serve de OFÍCIO, devendo a serventia encaminhá-la por e-mail (prefeitura@olimpia.sp.gov.br), instruindo com cópia da matrícula de fls.240/242 . Intimem-se. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital de leilão, apresentada a fls. 235/239, afixando-se uma via no local de costume. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, acerca dos leilões abaixo designados: (O 1° Leilão terá início no dia 20/11/2025 à partir das 14:00horas, e encerramento no dia 25/11/2025 às 14:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e encerrar-se-á em 15/12/2025 às 14:00h (ambos no horário de Brasília)). Providencie o gestor a publicidade do edital, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, no final do prazo estipulado. Intime-se a leiloeira desta decisão, por e-mail, conforme requerido a fls. 233/234. Requisite-se informações à Prefeitura da Estância Turística de Olímpia/SP acerca de eventuais débitos tributários referentes ao imóvel descrito na matrícula 93.133, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP. Cópia da presente decisão serve de OFÍCIO, devendo a serventia encaminhá-la por e-mail (prefeitura@olimpia.sp.gov.br), instruindo com cópia da matrícula de fls.240/242 . Intimem-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70069892-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/10/2025 12:34 |
| 26/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2025 Teor do ato: Fls. 217/219 - DEFIRO. Nomeio a leiloeira oficial AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, JUCESP 1001, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado (fls. 188), avaliado(s) (fls 191), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.elance.com.Br, ferramenta habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a empresa gestora para apresentar a minuta de edital, no prazo mínimo de 30 dias, devendo ser incluída no edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credor(es) com garantia real ou beneficiário(s) de constrição averbada. A Leiloeira Oficial deverá comunicar este Juízo quanto às datas e o local designado (sítio eletrônico). O Edital deverá ser afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC. Com a designação da data, expeça(m)-se mandado de intimação dos credores com garantia real, executado(a)(s), respectivo(s) cônjuge(s) e interessados. Deverá o gestor judicial comunicar os Juízos nos quais eventualmente houve penhora do mesmo bem. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1º leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas para o cadastro. Caberá ao leiloeiro publicar o edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (art. 17 do Provimento CSM 1625/2009), devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Autorizo os funcionários da E-Lance leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Caberá aos responsáveis pela guarda e conservação do bem facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, autorizo o próprio leiloeiro a também encaminhar as comunicações pertinentes, especialmente as intimações, comprovando posteriormente aos autos. Se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão indicar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual das despesas. Em caso de omissão, essas despesas serão suportadas integralmente pela parte executada. Transmita-se e-mail ao Gestor (carolina@elance.com.br; juridico@portalbayit.com.Br) com senha para acesso aos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 19/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 217/219 - DEFIRO. Nomeio a leiloeira oficial AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, JUCESP 1001, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado (fls. 188), avaliado(s) (fls 191), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.elance.com.Br, ferramenta habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a empresa gestora para apresentar a minuta de edital, no prazo mínimo de 30 dias, devendo ser incluída no edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credor(es) com garantia real ou beneficiário(s) de constrição averbada. A Leiloeira Oficial deverá comunicar este Juízo quanto às datas e o local designado (sítio eletrônico). O Edital deverá ser afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC. Com a designação da data, expeça(m)-se mandado de intimação dos credores com garantia real, executado(a)(s), respectivo(s) cônjuge(s) e interessados. Deverá o gestor judicial comunicar os Juízos nos quais eventualmente houve penhora do mesmo bem. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1º leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas para o cadastro. Caberá ao leiloeiro publicar o edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim. A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (art. 17 do Provimento CSM 1625/2009), devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Autorizo os funcionários da E-Lance leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Caberá aos responsáveis pela guarda e conservação do bem facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, autorizo o próprio leiloeiro a também encaminhar as comunicações pertinentes, especialmente as intimações, comprovando posteriormente aos autos. Se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão indicar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual das despesas. Em caso de omissão, essas despesas serão suportadas integralmente pela parte executada. Transmita-se e-mail ao Gestor (carolina@elance.com.br; juridico@portalbayit.com.Br) com senha para acesso aos autos digitais. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70058669-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 14:15 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2025 Teor do ato: Diante da Certidão de Matrícula de Imóvel averbada (fls. 210/212), conforme determinação de fls. 181/182, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que for de seu interesse, em 15 dias. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da Certidão de Matrícula de Imóvel averbada (fls. 210/212), conforme determinação de fls. 181/182, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que for de seu interesse, em 15 dias. |
| 11/08/2025 |
Certidão Juntada
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70054587-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 21:09 |
| 15/07/2025 |
Protocolo Juntado
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| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2025 Teor do ato: Fls 198 - providencie serventia a inclusão da averbação da(s) penhora(s) do(s) imóvel(is) objeto da matrícula 93.133 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, penhorado a fls. 188, pelo sistema ARISP. Com a inclusão o Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral). ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informar o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, devendo ser encaminhado o respectivo boleto bancário para ao e-mail do advogado fornecido a fls. 174 não havendo nenhuma intervenção da serventia neste momento. Se não receber o boleto via e-mail, deverá acessar o site www.arisp. com.br, para imprimir a 2ª via e clicar em penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado) e escolher a opção de pesquisa. Se não conseguir imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. Não efetuado o pagamento no prazo estipulado pela Arisp, automaticamente a averbação da penhora não se realiza (o próprio sistema Arisp, cancela o pedido de averbação, sem nenhuma intervenção judicial). O advogado da parte interessada deverá estar atento para a leitura de seus e-mails e para efetuar o pagamento do boleto no prazo estipulado pela Arisp, comprovando nos autos em seguida. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls 198 - providencie serventia a inclusão da averbação da(s) penhora(s) do(s) imóvel(is) objeto da matrícula 93.133 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, penhorado a fls. 188, pelo sistema ARISP. Com a inclusão o Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral). ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informar o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, devendo ser encaminhado o respectivo boleto bancário para ao e-mail do advogado fornecido a fls. 174 não havendo nenhuma intervenção da serventia neste momento. Se não receber o boleto via e-mail, deverá acessar o site www.arisp. com.br, para imprimir a 2ª via e clicar em penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado) e escolher a opção de pesquisa. Se não conseguir imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. Não efetuado o pagamento no prazo estipulado pela Arisp, automaticamente a averbação da penhora não se realiza (o próprio sistema Arisp, cancela o pedido de averbação, sem nenhuma intervenção judicial). O advogado da parte interessada deverá estar atento para a leitura de seus e-mails e para efetuar o pagamento do boleto no prazo estipulado pela Arisp, comprovando nos autos em seguida. Intimem-se. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70041713-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 16:21 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000611-20.2024.8.26.0322 (processo principal 1005300-61.2022.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Thiago Cristiano Soares Sandes - - Priscila Bernardo Martins Sandes - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - - Natos Administradora Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante da nota de devolução juntadas às fls. 194, manifestem-se os exequentes no prazo de 15 dias (Republicado por erro no sistema) - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP), PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP), LACERDA JUBÉ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1946/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000611-20.2024.8.26.0322 (processo principal 1005300-61.2022.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Thiago Cristiano Soares Sandes - - Priscila Bernardo Martins Sandes - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - - Natos Administradora Ltda. - Diante da nota de devolução juntadas às fls. 194, manifestem-se os exequentes no prazo de 15 dias. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP), PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP), LACERDA JUBÉ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1946/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante da nota de devolução juntadas às fls. 194, manifestem-se os exequentes no prazo de 15 dias (Republicado por erro no sistema) Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante da nota de devolução juntadas às fls. 194, manifestem-se os exequentes no prazo de 15 dias (Republicado por erro no sistema) |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2025 Teor do ato: Diante da nota de devolução juntadas às fls. 194, manifestem-se os exequentes no prazo de 15 dias. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da nota de devolução juntadas às fls. 194, manifestem-se os exequentes no prazo de 15 dias. |
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
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| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2025 |
Protocolo Juntado
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| 07/04/2025 |
Mandado Juntado
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| 07/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 322.2025/005560-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/04/2025 Local: Oficial de justiça - Andre Luis Magalini do Prado |
| 30/03/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70019087-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 12:46 |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: Fls. 174/175: defiro. Lavre-se o termo de penhora, sobre o APTO 114, PAV 01 - COTA 09 - TORRE A, descrito na matrícula 93.133 do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia/SP (fls. 163/164), nos termos do § 1º, do artigo 845, do CPC devendo constar como depositária fiel a parte executada. Providencie o(a) exequente o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça (R$ 111,06 - 3 UFESP's, no prazo de 15 dias). Após a lavratura do termo de penhora e comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Em caso de inércia da parte exequente, cumpra-se o disposto no art. 485, §1º, do CPC. Efetuada a avaliação intime-se a parte executada, na pessoa de seus procuradores, ou, na falta destes, pessoalmente, bem como seus cônjuges e condôminos, se houver, da penhora e avaliação efetuadas. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados Compartilhada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Lavrado o termo de penhora, providencie-se a serventia a inclusão da averbação da(s) penhora(s) do(s) imóvel(is) objeto da matrícula 93.133 do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia/SP pelo sistema ARISP. Com a inclusão o Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral). ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informar o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, devendo ser encaminhado o respectivo boleto bancário para ao e-mail do advogado fornecido a fls. 174, não havendo nenhuma intervenção da serventia neste momento. Se não receber o boleto via e-mail, deverá acessar o site www.arisp. com.br, para imprimir a 2ª via e clicar em penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado) e escolher a opção de pesquisa. Se não conseguir imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. Não efetuado o pagamento no prazo estipulado pela Arisp, automaticamente a averbação da penhora não se realiza (o próprio sistema Arisp, cancela o pedido de averbação, sem nenhuma intervenção judicial). O advogado da parte interessada deverá estar atento para a leitura de seus e-mails e para efetuar o pagamento do boleto no prazo estipulado pela Arisp, comprovando nos autos em seguida. Intime-se. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 14/03/2025 |
Penhora Deferida
Fls. 174/175: defiro. Lavre-se o termo de penhora, sobre o APTO 114, PAV 01 - COTA 09 - TORRE A, descrito na matrícula 93.133 do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia/SP (fls. 163/164), nos termos do § 1º, do artigo 845, do CPC devendo constar como depositária fiel a parte executada. Providencie o(a) exequente o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça (R$ 111,06 - 3 UFESP's, no prazo de 15 dias). Após a lavratura do termo de penhora e comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Em caso de inércia da parte exequente, cumpra-se o disposto no art. 485, §1º, do CPC. Efetuada a avaliação intime-se a parte executada, na pessoa de seus procuradores, ou, na falta destes, pessoalmente, bem como seus cônjuges e condôminos, se houver, da penhora e avaliação efetuadas. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados Compartilhada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Lavrado o termo de penhora, providencie-se a serventia a inclusão da averbação da(s) penhora(s) do(s) imóvel(is) objeto da matrícula 93.133 do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia/SP pelo sistema ARISP. Com a inclusão o Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral). ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informar o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, devendo ser encaminhado o respectivo boleto bancário para ao e-mail do advogado fornecido a fls. 174, não havendo nenhuma intervenção da serventia neste momento. Se não receber o boleto via e-mail, deverá acessar o site www.arisp. com.br, para imprimir a 2ª via e clicar em penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado) e escolher a opção de pesquisa. Se não conseguir imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. Não efetuado o pagamento no prazo estipulado pela Arisp, automaticamente a averbação da penhora não se realiza (o próprio sistema Arisp, cancela o pedido de averbação, sem nenhuma intervenção judicial). O advogado da parte interessada deverá estar atento para a leitura de seus e-mails e para efetuar o pagamento do boleto no prazo estipulado pela Arisp, comprovando nos autos em seguida. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70008055-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 16:32 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70007984-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 14:55 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Diante da juntada da certidão de matrícula do imóvel oferecido à penhora às fls.111/112 (fls.163/164), manifestem-se os exequentes no prazo de 15 dias. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da juntada da certidão de matrícula do imóvel oferecido à penhora às fls.111/112 (fls.163/164), manifestem-se os exequentes no prazo de 15 dias. |
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
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| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70087381-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 14:38 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2024 Teor do ato: Proceda a serventia à substituição dos procuradores da parte executada efetuando as devidas anotações no sistema SAJ. Intime-se a parte executada para juntar a certidão de matrícula atualizada do imóvel oferecido à penhora às fls. 111/112, conforme requerido a fls. 145. Com a juntada, dê-se nova vista à parte exequente. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Proceda a serventia à substituição dos procuradores da parte executada efetuando as devidas anotações no sistema SAJ. Intime-se a parte executada para juntar a certidão de matrícula atualizada do imóvel oferecido à penhora às fls. 111/112, conforme requerido a fls. 145. Com a juntada, dê-se nova vista à parte exequente. |
| 01/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLIS.24.70075664-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/10/2024 21:44 |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70073299-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 17:07 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70071961-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 14:53 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: Diante da certidão de fls. 107, manifestem-se os exequentes, requerendo o que for de seus interesses, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da certidão de fls. 107, manifestem-se os exequentes, requerendo o que for de seus interesses, no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2024 |
Decurso de Prazo
certidão de cartório - sem manifestação da parte - dec. 30 dias |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2024 Teor do ato: Sobre a petição e documentos de fls. 100/103 manifeste-se a executada em 15 dias. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a petição e documentos de fls. 100/103 manifeste-se a executada em 15 dias. |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70048978-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 13:03 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2024 Teor do ato: Sobre a manifestação e documentos de fls.47/96, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, cumpra-se o art. 485, §1º, do CPC. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a manifestação e documentos de fls.47/96, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, cumpra-se o art. 485, §1º, do CPC. |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2024 Teor do ato: 1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 21.351,82), acrescido de custas, se houver (CPC, art. 513, §2º, cc. art. 523). Não ocorrendo o pagamento voluntário nesse prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, §1º). 2. Além disso, havendo essa inércia da parte devedora e à luz do disposto no art. 4º, do CPC, fica desde logo DEFERIDO pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC, com reiteração automática por 30 dias (Comunicado CG 2889/2021), de titularidade da parte executada Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A e Natos Administradora Ltda., CPF/CNPJ nº 19.924.962/0001-65 e 20685052000156, até o limite do crédito, ou seja, R$ 25.622,18 (valor do crédito, mais multa de 10% e honorários de 10%, caso não realizado o pagamento no prazo de 15 dias). Tal pedido deverá estar acompanhado das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada. Constatada a inércia da parte devedora, com a juntada do pedido e das taxas, quando o caso, providencie-se o necessário. Frutífera a diligência, libere-se eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC). Total ou parcialmente frutífera após o prazo de 30 dias contados da ordem de indisponibilidade, intime-se a parte executada, na forma do art. 854, §2º, do CPC. Infrutífera a ordem, ou, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade processual e encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (inferiores a R$ 100,00 ou a 5% do valor do crédito, o que for menor), que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 3. Se apresentado pedido acompanhado de certidão de matrícula atualizada de imóvel de propriedade da parte executada, fica desde já DEFERIDA a penhora do imóvel indicado, por termo nos autos (CPC, art. 835, §1º). Formalizada a penhora, expedir-se-á certidão para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como, sendo o caso, serão intimados da demanda o(a) cônjuge do(a) executado(a)(s) (CPC, art. 842). 4. Sem prejuízo das providências descritas nos itens anteriores, fica a parte executada advertida de que, transcorrido prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 5. Todo e qualquer pedido de pesquisas, bloqueios e indisponibilidade junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo deverá estar acompanhado do recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada, bem como de memória de cálculo atualizada, quando o caso. Na hipótese de o pedido ser apresentado sem tal recolhimento, aguarde-se por 90 dias, sem necessidade de nova intimação. Decorridos, cumpra-se o art. 485, §1º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 15/04/2024 |
Recebida a Petição Inicial
1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 21.351,82), acrescido de custas, se houver (CPC, art. 513, §2º, cc. art. 523). Não ocorrendo o pagamento voluntário nesse prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, §1º). 2. Além disso, havendo essa inércia da parte devedora e à luz do disposto no art. 4º, do CPC, fica desde logo DEFERIDO pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC, com reiteração automática por 30 dias (Comunicado CG 2889/2021), de titularidade da parte executada Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A e Natos Administradora Ltda., CPF/CNPJ nº 19.924.962/0001-65 e 20685052000156, até o limite do crédito, ou seja, R$ 25.622,18 (valor do crédito, mais multa de 10% e honorários de 10%, caso não realizado o pagamento no prazo de 15 dias). Tal pedido deverá estar acompanhado das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada. Constatada a inércia da parte devedora, com a juntada do pedido e das taxas, quando o caso, providencie-se o necessário. Frutífera a diligência, libere-se eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC). Total ou parcialmente frutífera após o prazo de 30 dias contados da ordem de indisponibilidade, intime-se a parte executada, na forma do art. 854, §2º, do CPC. Infrutífera a ordem, ou, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade processual e encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (inferiores a R$ 100,00 ou a 5% do valor do crédito, o que for menor), que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 3. Se apresentado pedido acompanhado de certidão de matrícula atualizada de imóvel de propriedade da parte executada, fica desde já DEFERIDA a penhora do imóvel indicado, por termo nos autos (CPC, art. 835, §1º). Formalizada a penhora, expedir-se-á certidão para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como, sendo o caso, serão intimados da demanda o(a) cônjuge do(a) executado(a)(s) (CPC, art. 842). 4. Sem prejuízo das providências descritas nos itens anteriores, fica a parte executada advertida de que, transcorrido prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 5. Todo e qualquer pedido de pesquisas, bloqueios e indisponibilidade junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo deverá estar acompanhado do recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada, bem como de memória de cálculo atualizada, quando o caso. Na hipótese de o pedido ser apresentado sem tal recolhimento, aguarde-se por 90 dias, sem necessidade de nova intimação. Decorridos, cumpra-se o art. 485, §1º, do CPC. Intime-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70018662-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 14:20 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2024 Teor do ato: Diante da entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie a parte exequente o recolhimento das custas iniciais para processamento de cumprimento de Sentença (taxa judiciária) em quantia correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito - Recolhimento em Guia DARE-SE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) - Código 230-6, no valor de R$ 427,03, comprovando-se nos autos, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie a parte exequente o recolhimento das custas iniciais para processamento de cumprimento de Sentença (taxa judiciária) em quantia correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito - Recolhimento em Guia DARE-SE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) - Código 230-6, no valor de R$ 427,03, comprovando-se nos autos, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1005300-61.2022.8.26.0322 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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