Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001350-90.2024.8.26.0322) Suspenso
Assunto
Perdas e Danos
Foro
Foro de Lins
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Jair Evangelista da Silva
Advogada:  Ana Lúcia de Oliveira  
Exectdo  José Francisco da Silva
Gestor  Legis Leilões
Advogada:  Camila Tiemi Sanches Pereira  

Movimentações

Data Movimento
11/03/2026 Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
05/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
04/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0346/2026 Teor do ato: Vistos. Suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Durante este período ficará suspensa a prescrição, o que ocorrerá por uma única vez (art. 921, § 4º, do CPC). Inclua-se a movimentação unitária 61613. Para fins de controle, deverá a serventia inserir no sistema a pendência "Prescrição suspensa por um ano - art. 921", bem como incluir a respectiva anotação. Ciente a parte exequente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, nos termos do § 4º de mencionado artigo. Findo o prazo de um ano de suspensão, iniciar-se-á automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, na forma do § 4º do referido artigo, independentemente de nova intimação ao credor e de novos atos executivos. Decorrido o prazo de um ano e não havendo manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Ana Lúcia de Oliveira (OAB 350369/SP)
04/03/2026 Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos. Suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Durante este período ficará suspensa a prescrição, o que ocorrerá por uma única vez (art. 921, § 4º, do CPC). Inclua-se a movimentação unitária 61613. Para fins de controle, deverá a serventia inserir no sistema a pendência "Prescrição suspensa por um ano - art. 921", bem como incluir a respectiva anotação. Ciente a parte exequente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, nos termos do § 4º de mencionado artigo. Findo o prazo de um ano de suspensão, iniciar-se-á automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, na forma do § 4º do referido artigo, independentemente de nova intimação ao credor e de novos atos executivos. Decorrido o prazo de um ano e não havendo manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
04/03/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
06/08/2024 Pedido de Penhora
19/08/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
11/10/2024 Petições Diversas
25/11/2024 Petições Diversas
25/11/2024 Petições Diversas
06/12/2024 Petições Diversas
09/12/2024 Petições Diversas
22/01/2025 Pedido de Expedição de Alvará
28/01/2025 Pedido de Expedição de Alvará
06/02/2025 Petições Diversas
10/02/2025 Petições Diversas
11/02/2025 Petições Diversas
17/03/2025 Manifestação do Perito
28/03/2025 Pedido de Adjudicação
04/04/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
15/04/2025 Petições Diversas
25/04/2025 Embargos de Declaração
22/09/2025 Petições Diversas
22/10/2025 Petições Diversas
04/12/2025 Pedido de Nova Penhora

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
04/04/2025 Cumprimento de sentença  (0001073-40.2025.8.26.0322)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.