1003528-92.2024.8.26.0322
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Lins
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
MARCO AURELIO GONCALVES

Partes do processo

Exeqte  Condominio Moradas do Bosque
Advogado:  Franklin Antiqueira Salles  
Exectdo  Elias Roberto de Moraes
Advogada:  Fernanda Previatto Antunes  
Gestor  Amanda Priscila Pena Crepaldi (Crepaldi Leilões)
Advogada:  Natane Brito da Silva  
TerIntCer  Caixa Econômica Federal
Advogado:  ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA  
Advogado:  Bruno Locatelli Baio  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
12/06/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.26.70028770-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 08:58
10/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
09/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1084/2026 Teor do ato: Quando ao pedido de designação de audiência de conciliação formulado pelo executado, a parte exequente não concordou com o pedido (fls. 486 ). Observo que nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa. Anoto que, em revelando as partes ânimo de transigência, o Juízo poderá, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, V, NCPC). Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Franklin Antiqueira Salles (OAB 336959/SP), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA (OAB 24669/PR), Fernanda Previatto Antunes (OAB 398106/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP)
09/06/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Quando ao pedido de designação de audiência de conciliação formulado pelo executado, a parte exequente não concordou com o pedido (fls. 486 ). Observo que nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa. Anoto que, em revelando as partes ânimo de transigência, o Juízo poderá, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, V, NCPC). Aguarde-se a realização do leilão. Int.
09/06/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
11/07/2024 Emenda à Inicial
20/08/2024 Petições Diversas
12/09/2024 Petições Diversas
20/09/2024 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
08/10/2024 Petições Diversas
16/10/2024 Petições Diversas
04/11/2024 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
06/12/2024 Pedido de Homologação de Acordo
14/03/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
16/04/2025 Petições Diversas
28/04/2025 Petições Diversas
13/06/2025 Petições Diversas
01/07/2025 Petições Diversas
18/08/2025 Petições Diversas
29/08/2025 Pedido de Designação de Hastas
07/10/2025 Petição Intermediária
09/10/2025 Pedido de Habilitação
23/10/2025 Petições Diversas
10/11/2025 Petições Diversas
22/01/2026 Pedido de Designação de Hastas
05/03/2026 Pedido de Habilitação
05/03/2026 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
06/03/2026 Embargos à Execução (JEC e JECrim)
13/03/2026 Manifestação do Perito
20/03/2026 Petições Diversas
24/03/2026 Manifestação sobre a Impugnação
30/03/2026 Petições Diversas
09/04/2026 Petições Diversas
20/04/2026 Pedido de Designação de Hastas
26/05/2026 Petições Diversas
08/06/2026 Petições Diversas
12/06/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.