| Reqte |
Badesul Desenvolvimento S.a. – Agência de Fomento/rs
Advogada: Beatriz Albuquerque Acioli Advogado: Melina Priscila Pires Martins Advogado: Athos Renan Jurinic |
| Reqdo | L.f.g. Comércio, Importação, Exportação e Reciclagem de Metais Ltda. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.26.70033318-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2026 14:16 |
| 30/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1236/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 29/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1236/2026 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de fls. 63/64. Intime-se empresa gestora nomeada, por e-mail, a providenciar a publicação do edital e demais atos necessários para realização dos leilões, inclusive intimação do co-proprietário do imóvel. Tendo em vista que o edital será disponibilizado na rede mundial de computadores, com notável grande alcance de publicidade, autorizo adispensa da publicação em jornalde grande circulação (art.887, § 2º, do CPC). Sem prejuízo, desde já, havendo requerimento, fica deferido a autorização à condução de eventuais interessados avisitação do bem(NCPC, art.884, III). Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados ( 1° Leilão terá início no dia 10/08/2026 à partir das 15:05h, e encerramento no dia 14/08/2026 às 15:05h; seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/09/2026 às 15:05h (ambos no horário de Brasília). Será de responsabilidade do leiloeiro cientificar o executado (se não tiver advogado constituído nos autos), bem como as pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo ao credor informar nos autos quem são tais pessoas e o endereço para cientificação, caso tais informações não conste dos autos. Se o(a) executado(a,s) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § único, do CPC). A intimação das partes deve ser feita por intermédio de seus respectivos advogados via DJE. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Melina Priscila Pires Martins (OAB 61726/RS), Beatriz Albuquerque Acioli (OAB 64967/RS) |
| 07/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.26.70033318-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2026 14:16 |
| 30/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1236/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 29/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1236/2026 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de fls. 63/64. Intime-se empresa gestora nomeada, por e-mail, a providenciar a publicação do edital e demais atos necessários para realização dos leilões, inclusive intimação do co-proprietário do imóvel. Tendo em vista que o edital será disponibilizado na rede mundial de computadores, com notável grande alcance de publicidade, autorizo adispensa da publicação em jornalde grande circulação (art.887, § 2º, do CPC). Sem prejuízo, desde já, havendo requerimento, fica deferido a autorização à condução de eventuais interessados avisitação do bem(NCPC, art.884, III). Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados ( 1° Leilão terá início no dia 10/08/2026 à partir das 15:05h, e encerramento no dia 14/08/2026 às 15:05h; seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/09/2026 às 15:05h (ambos no horário de Brasília). Será de responsabilidade do leiloeiro cientificar o executado (se não tiver advogado constituído nos autos), bem como as pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo ao credor informar nos autos quem são tais pessoas e o endereço para cientificação, caso tais informações não conste dos autos. Se o(a) executado(a,s) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § único, do CPC). A intimação das partes deve ser feita por intermédio de seus respectivos advogados via DJE. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Melina Priscila Pires Martins (OAB 61726/RS), Beatriz Albuquerque Acioli (OAB 64967/RS) |
| 29/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital de fls. 63/64. Intime-se empresa gestora nomeada, por e-mail, a providenciar a publicação do edital e demais atos necessários para realização dos leilões, inclusive intimação do co-proprietário do imóvel. Tendo em vista que o edital será disponibilizado na rede mundial de computadores, com notável grande alcance de publicidade, autorizo adispensa da publicação em jornalde grande circulação (art.887, § 2º, do CPC). Sem prejuízo, desde já, havendo requerimento, fica deferido a autorização à condução de eventuais interessados avisitação do bem(NCPC, art.884, III). Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados ( 1° Leilão terá início no dia 10/08/2026 à partir das 15:05h, e encerramento no dia 14/08/2026 às 15:05h; seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/09/2026 às 15:05h (ambos no horário de Brasília). Será de responsabilidade do leiloeiro cientificar o executado (se não tiver advogado constituído nos autos), bem como as pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo ao credor informar nos autos quem são tais pessoas e o endereço para cientificação, caso tais informações não conste dos autos. Se o(a) executado(a,s) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § único, do CPC). A intimação das partes deve ser feita por intermédio de seus respectivos advogados via DJE. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 29/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.26.70031558-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/06/2026 17:16 |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2026 Teor do ato: Nomeio Camila Tiemi Sanches Pereira, para efetivar a venda pela rede mundial de computadores. Defiro a dilação do prazo para cumprimento do despacho de fls. 52, em 30 dias. Com a juntada dos documentos e informações, INTIME-SE o(a) gestor(a) de leilão eletrônico, através do Portal de Auxiliares da Justiça, para que providencie a confecção do edital de leilão eletrônico e sua juntada aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; (iii) no primeiro leilão da alienação judicial eletrônica serão captados lances a partir do valor da avaliação; se não houver lance superior à importância da avaliação no segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor e (iv) a comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação; esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. Apresentado o edital, intimem-se as partes sobre as datas do leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Melina Priscila Pires Martins (OAB 61726/RS), Beatriz Albuquerque Acioli (OAB 64967/RS) |
| 17/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nomeio Camila Tiemi Sanches Pereira, para efetivar a venda pela rede mundial de computadores. Defiro a dilação do prazo para cumprimento do despacho de fls. 52, em 30 dias. Com a juntada dos documentos e informações, INTIME-SE o(a) gestor(a) de leilão eletrônico, através do Portal de Auxiliares da Justiça, para que providencie a confecção do edital de leilão eletrônico e sua juntada aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; (iii) no primeiro leilão da alienação judicial eletrônica serão captados lances a partir do valor da avaliação; se não houver lance superior à importância da avaliação no segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor e (iv) a comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação; esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. Apresentado o edital, intimem-se as partes sobre as datas do leilão eletrônico. Int. |
| 17/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.26.70029529-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2026 15:59 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2026 Teor do ato: Foi deprecada a avaliação, intimação e venda judicial do imóvel objeto da constrição. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, como: nome ; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá: A.1) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos; A.2) trazer aos autos certidão atualizada de eventuais débitos de IPTU referentes ao imóvel, bem como demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar do edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal Int. Advogados(s): Melina Priscila Pires Martins (OAB 61726/RS), Beatriz Albuquerque Acioli (OAB 64967/RS) |
| 08/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Foi deprecada a avaliação, intimação e venda judicial do imóvel objeto da constrição. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, como: nome ; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá: A.1) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos; A.2) trazer aos autos certidão atualizada de eventuais débitos de IPTU referentes ao imóvel, bem como demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar do edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal Int. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/05/2026 |
Mandado Juntado
|
| 23/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 322.2026/003813-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/05/2026 Local: Oficial de justiça - Aline Bajo Munhoz |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2026 Teor do ato: Expeça-se mandado para intimação da executada Oriana Fae Grangel no endereço do imóvel avaliado. Advogados(s): Melina Priscila Pires Martins (OAB 61726/RS), Beatriz Albuquerque Acioli (OAB 64967/RS) |
| 18/03/2026 |
Ato ordinatório
Expeça-se mandado para intimação da executada Oriana Fae Grangel no endereço do imóvel avaliado. |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.26.70013098-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 16:54 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2026 Teor do ato: Verifico que a advogada, Dra Beatriz Albuqerque Acioli foi devidamente intimada do ato ordinatório de fls. 29, bem como que a procuradora consta da procuração de fls. 37/38 e da petição de fls. 1. Entretanto, concedo prazo de 10 dias para recolhimento da diligencia do oficial de justiça para a intimação. Decorrido o prazo sem cumprimento, devolva-se à origem. Int. Advogados(s): Melina Priscila Pires Martins (OAB 61726/RS), Beatriz Albuquerque Acioli (OAB 64967/RS) |
| 10/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Verifico que a advogada, Dra Beatriz Albuqerque Acioli foi devidamente intimada do ato ordinatório de fls. 29, bem como que a procuradora consta da procuração de fls. 37/38 e da petição de fls. 1. Entretanto, concedo prazo de 10 dias para recolhimento da diligencia do oficial de justiça para a intimação. Decorrido o prazo sem cumprimento, devolva-se à origem. Int. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.26.70011008-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 16:04 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2026 Teor do ato: - Proceda-se a devolução da carta precatória por malote digital, nos termos da decisão de fl. 09. Advogados(s): Beatriz Albuquerque Acioli (OAB 64967/RS) |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Proceda-se a devolução da carta precatória por malote digital, nos termos da decisão de fl. 09. |
| 24/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2036/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2036/2025 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada no recolhimento de diligência para intimação da executada Oriana Fae Grangel a respeito da avaliação realizada. Advogados(s): Beatriz Albuquerque Acioli (OAB 64967/RS) |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerente intimada no recolhimento de diligência para intimação da executada Oriana Fae Grangel a respeito da avaliação realizada. |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70085326-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2025 14:27 |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70085325-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2025 14:23 |
| 21/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 15/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente Inexistente foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 322.2025/016980-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2025 Local: Oficial de justiça - Aline Bajo Munhoz |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1410/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1410/2025 Teor do ato: Cumpra-se (mandado de avaliação do imóvel). Advogados(s): Beatriz Albuquerque Acioli (OAB 64967/RS) |
| 26/09/2025 |
Ato ordinatório
Cumpra-se (mandado de avaliação do imóvel). |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70068964-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 14:16 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1384/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1384/2025 Teor do ato: Aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 9 (recolhimento de diligência do oficial de justiça). Advogados(s): Beatriz Albuquerque Acioli (OAB 64967/RS) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 9 (recolhimento de diligência do oficial de justiça). |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70067981-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 15:06 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1348/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente Inexistente foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1348/2025 Teor do ato: Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie a parte autora/exequente/embargante a emenda da inicial, para: (X) comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para avaliação do imóvel e intimação das partes (X) informar se os requeridos Leandro Grangel e Oriana Fae Grangel residem em Lins, uma vez que consta no cadastro endereço de Caxias-RS. Prazo: 15 dias, sob pena de devolução de carta precatória sem cumprimento. Int. Advogados(s): Beatriz Albuquerque Acioli (OAB 64967/RS) |
| 19/09/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie a parte autora/exequente/embargante a emenda da inicial, para: (X) comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para avaliação do imóvel e intimação das partes (X) informar se os requeridos Leandro Grangel e Oriana Fae Grangel residem em Lins, uma vez que consta no cadastro endereço de Caxias-RS. Prazo: 15 dias, sob pena de devolução de carta precatória sem cumprimento. Int. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 07/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |