| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira |
| Exectda |
Espólio de Ilce Maria Barillari Esteves
Advogado: Laudo Arthur Advogado: Marco Aurelio Ferreira Invtante: Ana Maria Esteves |
| Perito | ANTONIO BARNETT PARDO NETO |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1353/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1353/2025 Teor do ato: Ciência às partes da petição/certidão/documentos juntados aos autos. Nada mais. Advogados(s): Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da petição/certidão/documentos juntados aos autos. Nada mais. |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70076039-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/10/2025 16:24 |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70076034-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/10/2025 16:20 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1353/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1353/2025 Teor do ato: Ciência às partes da petição/certidão/documentos juntados aos autos. Nada mais. Advogados(s): Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da petição/certidão/documentos juntados aos autos. Nada mais. |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70076039-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/10/2025 16:24 |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70076034-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/10/2025 16:20 |
| 15/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Fixação de Edital - Aut |
| 23/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70067913-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/09/2025 11:37 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2025 Teor do ato: Vistos. Nesta data, assino o edital de leilão de fls. 739/741, ficando as partes cientes de que a hasta pública iniciar-se-á no dia 03/11/2025, às 14:25 horas, e findar-se-á no dia 03/12/2025, às 14:25 horas. Promova a z. Serventia a afixação do edital em questão na sede do Juízo, em local de costume, certificando-se nos autos. Comunique-se o Leiloeiro Oficial para tomada das providências devidas. Aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nesta data, assino o edital de leilão de fls. 739/741, ficando as partes cientes de que a hasta pública iniciar-se-á no dia 03/11/2025, às 14:25 horas, e findar-se-á no dia 03/12/2025, às 14:25 horas. Promova a z. Serventia a afixação do edital em questão na sede do Juízo, em local de costume, certificando-se nos autos. Comunique-se o Leiloeiro Oficial para tomada das providências devidas. Aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70067261-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/09/2025 13:54 |
| 28/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2025 Teor do ato: Vistos. Em que pese o argumento da parte exequente, indefiro o pedido formulado para nomeação da empresa leiloeira indicada, pois, na qualidade de auxiliar do juízo, o leiloeiro oficial deve gozar da confiança do magistrado. Nesse sentido colaciono entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que deferiu a alienação dos direitos da devedora sobre o imóvel, em leilão judicial eletrônico, e nomeou leiloeiro judicial para o encargo . Pedido de instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas, que não atende os requisitos legais (art. 976 do Código de Processo Civil). Indeferimento. Pretensão do exequente para nomeação do leiloeiro que indicou . Inadmissibilidade. Conquanto o art. 883 do Código de Processo Civil faculte ao credor a indicação de leiloeiro, a nomeação compete exclusivamente ao magistrado, devendo o encargo recair em pessoa de confiança do juízo, que não se vincula necessariamente ao nome indicado pela parte. Precedentes do C . STJ e desta E. Corte Estadual. Ausência de causa legítima para rejeição do leiloeiro. Nomeação mantida . Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2288156-43.2023.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: Dimas Rubens Fonseca, Data de Julgamento: 24/11/2023, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/11/2023). No mais, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, inciso II, e 882, ambos do CPC, e, para realização do leilão, nomeio a Leiloeira Judicial, Sra. Camila Tiemi Sanches Pereira, da empresa LEGIS LEILÕES, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O(a) leiloeiro(a) deverá ser previamente contatado(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos à fl. 184, por meio do endereço eletrônico "www.legisleiloes.com.br". O procedimento do leilão será regulado pelo disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como pelo art. 250 e seguintes das NSCGJ. A fim de conceder melhor efetividade ao procedimento, passo a descrever algumas das observações a serem tomadas pelos sujeitos e auxiliares: 1) O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 50% da avaliação ou, sendo o imóvel de incapaz, por valor não inferior a 80% da avaliação. A atualização deverá ser realizada pelo(a) leiloeiro(a), que obedecerá a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 2) Fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, parágrafo único, do CPC, e art. 266 das NSCGJ). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252 das NSCGJ). Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O pagamento do lance pelo arrematante deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892 do CPC), salvo requerimento nos termos do art. 895 do CPC, verbis: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. 3) No que concerne à publicidade da hasta pública, compete ao Leiloeiro comprovar nos autos a tomada das medidas pertinentes para assegurar sua ampla divulgação, afigurando-se obrigatória, minimamente, a publicação do edital pelo Leiloeiro em jornal de ampla circulação, bem como na rede mundial de computadores, no sítio do gestor. Faz-se necessária, outrossim, a afixação do edital na sede do Juízo pela z. Serventia, em local de costume, o que deverá ser providenciado assim que aprovada a minuta de edital a ser apresentada pelo Leiloeiro em conformidade com a presente decisão. Confira-se, acerca da matéria, r. Julgado do Colendo Superior Tribunal de Justiça: FALÊNCIA. LEILÃO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL EM JORNAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA. FINALIDADE DA NORMA PREENCHIDA. INSTRUMENTALIDADE DE FORMAS. APROVEITAMENTO DO ATO. ARREMATAÇÃO MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA 1. A afirmação claramente inverídica incluída em contrarrazões de apelação justifica a aplicação de pena por litigância de má-fé. 2. A publicação do edital de leilão em jornal, somada à sua afixação na sede do juízo e divulgação por fôlderes e Internet consubstanciam meios suficientes de publicidade do ato judicial. A ausência de publicação em órgão da imprensa oficial, isoladamente, não justifica a anulação da arrematação, dado o princípio da instrumentalidade das formas. 3. Recurso especial provido para restabelecimento da sentença. (REsp n. 1.195.855/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 19/12/2011.) Fica, portanto, autorizada a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do gestor, assim como em jornal de ampla circulação e outros meios de comunicação, que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, nos termos do art. 887, § 2º, do CPC. Ressalva-se ser de incumbência do Leiloeiro arcar com os custos inerentes ao leilão. Veja-se, a propósito, recente r. Julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atribuindo ao Leiloeiro Oficial a incumbência em questão: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HASTA PÚBLICA. CUSTOS PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. Dever do leiloeiro arcar com os custos para viabilizar os trâmites da hasta pública. Inteligência dos artigos 259 e 275, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2124409-77.2024.8.26.0000; 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Relator: Dr. Afonso Bráz; Data do Julgamento: 04/07/2024) A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, do CPC). O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 a 903, do CPC, assim como o art. 250 e seguintes, das NSCGJ e das disposições contidas na presente decisão. Deverá constar do edital, também, que: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; III) correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas e custos gerais relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 273 das NSCGJ). 4) Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram (art. 256, caput e parágrafo único, das NSCGJ). 5) Será de responsabilidade do leiloeiro cientificar o executado (se não tiver advogado constituído nos autos), bem como as pessoas previstas no art. 889 do CPC, cabendo ao credor informar nos autos quem são tais pessoas e o endereço para cientificação, caso tais informações não conste dos autos. Se o(a) executada(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). Do contrário, a intimação será feita por carta com aviso de recebimento. A intimação das partes com procurador deve ser feita por intermédio de seus respectivos advogados via DJE. 6) Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, que será assinado pelo(a) Magistrado(a), pelo arrematante e pelo leiloeiro, após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (art. 269 das NSCGJ). 7) REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após a realização da alienação do bem (Resolução 236/16 do CNJ), pagar a dívida, na forma do art. 826 do CPC, deverá apresentar a guia comprobatória do referido pagamento, até a assinatura do auto de adjudicação, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas devidos ao credor, bem como, a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do bem. 8) ACORDO: se as partes entabularem acordo antes da alienação, as despesas administrativas devidamente comprovadas pelo leiloeiro deverão ser ressarcidas pelo executado, salvo eventual acordo entre as partes para pagamento pelo exequente. Nesse sentido: Apelação - Cumprimento de sentença - Leilão cancelado após acordo entre as partes e antes da realização da hasta pública - Comissão do leiloeiro indevida porque não ocorreu a efetiva arrematação do bem - Inteligência do art. 7º § 1º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ - Possibilidade de cobrança apenas de eventuais despesas administrativas, desde que devidamente comprovadas pelo leiloeiro - Precedentes do STJ e deste E. Tribunal - Recurso provido, com observação. (TJ-SP - AC: 00016037820188260196 SP 0001603-78.2018.8.26.0196, Relator: Mário Daccache, Data de Julgamento: 29/09/2021, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2021) 9) ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação do edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 10) EMBARGOS DE TERCEIROS: caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente ao(à) leiloeiro(a) designado(a), a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão, considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado ao(à) leiloeiro(a) designado(a), a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. 11) Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 12) Em caso de desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, as despesas serão pagas pela parte que desistiu renunciou ou reconheceu, sendo a comissão da gestora de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. Ciente a parte exequente da possibilidade de participar do leilão, conforme as regras do edital e em igualdade de condições com os terceiros (AI 2228846-48.2019.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Rel. Marcondes D'angelo, j. em 28 de novembro de 2019), bem como da impossibilidade de adjudicação (posterior ao leilão), por valor inferior ao da avaliação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Apresentada pelo Leiloeiro a minuta de edital, tornem-se os autos conclusos para verificação de sua regularidade e eventual aprovação/assinatura. Aprovado/assinado o edital de leilão, deverá ser comunicado o Leiloeiro para tomadas das providências devidas, a serem comprovadas nos autos. Outrossim, deverá a z. Serventia promover a afixação do edital de leilão na sede do Juízo em local de costume, certificando-se nos autos. Int. Advogados(s): Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 27/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Em que pese o argumento da parte exequente, indefiro o pedido formulado para nomeação da empresa leiloeira indicada, pois, na qualidade de auxiliar do juízo, o leiloeiro oficial deve gozar da confiança do magistrado. Nesse sentido colaciono entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que deferiu a alienação dos direitos da devedora sobre o imóvel, em leilão judicial eletrônico, e nomeou leiloeiro judicial para o encargo . Pedido de instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas, que não atende os requisitos legais (art. 976 do Código de Processo Civil). Indeferimento. Pretensão do exequente para nomeação do leiloeiro que indicou . Inadmissibilidade. Conquanto o art. 883 do Código de Processo Civil faculte ao credor a indicação de leiloeiro, a nomeação compete exclusivamente ao magistrado, devendo o encargo recair em pessoa de confiança do juízo, que não se vincula necessariamente ao nome indicado pela parte. Precedentes do C . STJ e desta E. Corte Estadual. Ausência de causa legítima para rejeição do leiloeiro. Nomeação mantida . Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2288156-43.2023.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: Dimas Rubens Fonseca, Data de Julgamento: 24/11/2023, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/11/2023). No mais, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, inciso II, e 882, ambos do CPC, e, para realização do leilão, nomeio a Leiloeira Judicial, Sra. Camila Tiemi Sanches Pereira, da empresa LEGIS LEILÕES, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O(a) leiloeiro(a) deverá ser previamente contatado(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos à fl. 184, por meio do endereço eletrônico "www.legisleiloes.com.br". O procedimento do leilão será regulado pelo disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como pelo art. 250 e seguintes das NSCGJ. A fim de conceder melhor efetividade ao procedimento, passo a descrever algumas das observações a serem tomadas pelos sujeitos e auxiliares: 1) O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 50% da avaliação ou, sendo o imóvel de incapaz, por valor não inferior a 80% da avaliação. A atualização deverá ser realizada pelo(a) leiloeiro(a), que obedecerá a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 2) Fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, parágrafo único, do CPC, e art. 266 das NSCGJ). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252 das NSCGJ). Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O pagamento do lance pelo arrematante deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892 do CPC), salvo requerimento nos termos do art. 895 do CPC, verbis: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. 3) No que concerne à publicidade da hasta pública, compete ao Leiloeiro comprovar nos autos a tomada das medidas pertinentes para assegurar sua ampla divulgação, afigurando-se obrigatória, minimamente, a publicação do edital pelo Leiloeiro em jornal de ampla circulação, bem como na rede mundial de computadores, no sítio do gestor. Faz-se necessária, outrossim, a afixação do edital na sede do Juízo pela z. Serventia, em local de costume, o que deverá ser providenciado assim que aprovada a minuta de edital a ser apresentada pelo Leiloeiro em conformidade com a presente decisão. Confira-se, acerca da matéria, r. Julgado do Colendo Superior Tribunal de Justiça: FALÊNCIA. LEILÃO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL EM JORNAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA. FINALIDADE DA NORMA PREENCHIDA. INSTRUMENTALIDADE DE FORMAS. APROVEITAMENTO DO ATO. ARREMATAÇÃO MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA 1. A afirmação claramente inverídica incluída em contrarrazões de apelação justifica a aplicação de pena por litigância de má-fé. 2. A publicação do edital de leilão em jornal, somada à sua afixação na sede do juízo e divulgação por fôlderes e Internet consubstanciam meios suficientes de publicidade do ato judicial. A ausência de publicação em órgão da imprensa oficial, isoladamente, não justifica a anulação da arrematação, dado o princípio da instrumentalidade das formas. 3. Recurso especial provido para restabelecimento da sentença. (REsp n. 1.195.855/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 19/12/2011.) Fica, portanto, autorizada a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do gestor, assim como em jornal de ampla circulação e outros meios de comunicação, que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, nos termos do art. 887, § 2º, do CPC. Ressalva-se ser de incumbência do Leiloeiro arcar com os custos inerentes ao leilão. Veja-se, a propósito, recente r. Julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atribuindo ao Leiloeiro Oficial a incumbência em questão: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HASTA PÚBLICA. CUSTOS PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. Dever do leiloeiro arcar com os custos para viabilizar os trâmites da hasta pública. Inteligência dos artigos 259 e 275, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2124409-77.2024.8.26.0000; 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Relator: Dr. Afonso Bráz; Data do Julgamento: 04/07/2024) A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, do CPC). O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 a 903, do CPC, assim como o art. 250 e seguintes, das NSCGJ e das disposições contidas na presente decisão. Deverá constar do edital, também, que: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; III) correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas e custos gerais relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 273 das NSCGJ). 4) Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram (art. 256, caput e parágrafo único, das NSCGJ). 5) Será de responsabilidade do leiloeiro cientificar o executado (se não tiver advogado constituído nos autos), bem como as pessoas previstas no art. 889 do CPC, cabendo ao credor informar nos autos quem são tais pessoas e o endereço para cientificação, caso tais informações não conste dos autos. Se o(a) executada(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). Do contrário, a intimação será feita por carta com aviso de recebimento. A intimação das partes com procurador deve ser feita por intermédio de seus respectivos advogados via DJE. 6) Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, que será assinado pelo(a) Magistrado(a), pelo arrematante e pelo leiloeiro, após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (art. 269 das NSCGJ). 7) REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após a realização da alienação do bem (Resolução 236/16 do CNJ), pagar a dívida, na forma do art. 826 do CPC, deverá apresentar a guia comprobatória do referido pagamento, até a assinatura do auto de adjudicação, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas devidos ao credor, bem como, a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do bem. 8) ACORDO: se as partes entabularem acordo antes da alienação, as despesas administrativas devidamente comprovadas pelo leiloeiro deverão ser ressarcidas pelo executado, salvo eventual acordo entre as partes para pagamento pelo exequente. Nesse sentido: Apelação - Cumprimento de sentença - Leilão cancelado após acordo entre as partes e antes da realização da hasta pública - Comissão do leiloeiro indevida porque não ocorreu a efetiva arrematação do bem - Inteligência do art. 7º § 1º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ - Possibilidade de cobrança apenas de eventuais despesas administrativas, desde que devidamente comprovadas pelo leiloeiro - Precedentes do STJ e deste E. Tribunal - Recurso provido, com observação. (TJ-SP - AC: 00016037820188260196 SP 0001603-78.2018.8.26.0196, Relator: Mário Daccache, Data de Julgamento: 29/09/2021, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2021) 9) ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação do edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 10) EMBARGOS DE TERCEIROS: caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente ao(à) leiloeiro(a) designado(a), a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão, considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado ao(à) leiloeiro(a) designado(a), a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. 11) Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 12) Em caso de desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, as despesas serão pagas pela parte que desistiu renunciou ou reconheceu, sendo a comissão da gestora de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. Ciente a parte exequente da possibilidade de participar do leilão, conforme as regras do edital e em igualdade de condições com os terceiros (AI 2228846-48.2019.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Rel. Marcondes D'angelo, j. em 28 de novembro de 2019), bem como da impossibilidade de adjudicação (posterior ao leilão), por valor inferior ao da avaliação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Apresentada pelo Leiloeiro a minuta de edital, tornem-se os autos conclusos para verificação de sua regularidade e eventual aprovação/assinatura. Aprovado/assinado o edital de leilão, deverá ser comunicado o Leiloeiro para tomadas das providências devidas, a serem comprovadas nos autos. Outrossim, deverá a z. Serventia promover a afixação do edital de leilão na sede do Juízo em local de costume, certificando-se nos autos. Int. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70061133-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 18:01 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo apresentado pelo Perito Judicial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se ofício para liberação dos honorários periciais, acaso reservados pela Defensoria Pública, e estando depositados em conta judicial, mandado de levantamento eletrônico a(o) perito(a) mediante apresentação de formulário MLE, intimando-o(a) se ainda não juntado. Manifeste-se a parte exequente requerendo o que for de seu interesse, instruindo seu pedido com demonstrativo atualizado de débito. Intime-se. Advogados(s): Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o laudo apresentado pelo Perito Judicial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se ofício para liberação dos honorários periciais, acaso reservados pela Defensoria Pública, e estando depositados em conta judicial, mandado de levantamento eletrônico a(o) perito(a) mediante apresentação de formulário MLE, intimando-o(a) se ainda não juntado. Manifeste-se a parte exequente requerendo o que for de seu interesse, instruindo seu pedido com demonstrativo atualizado de débito. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WLIS.25.70051562-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 17/07/2025 15:39 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70048845-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 14:54 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2025 Teor do ato: Aguardando manifestação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial juntado. Decorrido o prazo, o processo será remetido à conclusão. Advogados(s): Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial juntado. Decorrido o prazo, o processo será remetido à conclusão. |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70044722-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/06/2025 10:09 |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70044719-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/06/2025 10:04 |
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70044509-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 10:32 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003570-28.2005.8.26.0322 (322.01.2005.003570) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Espólio de Ilce Maria Barillari Esteves - - Espólio de Ariovaldo Esteves - Ciência às partes da petição/certidão/documentos juntados aos autos. Nada mais. - ADV: MARCO AURELIO FERREIRA (OAB 100826/SP), LAUDO ARTHUR (OAB 113035/SP), LAUDO ARTHUR (OAB 113035/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCO AURELIO FERREIRA (OAB 100826/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2025 Teor do ato: Ciência às partes da petição/certidão/documentos juntados aos autos. Nada mais. Advogados(s): Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da petição/certidão/documentos juntados aos autos. Nada mais. |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70041272-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/06/2025 16:24 |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70040814-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 13:55 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição/certidão/documentos juntados. |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70036619-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/05/2025 11:31 |
| 21/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se novamente o Sr. Perito a apresentar proposta de honorários, conforme determinado na r. Decisão de fl. 637. |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para emissão de ato (ofício - fl. 637). |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70036053-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/05/2025 18:04 |
| 19/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 637: intime-se o Sr. Perito. Intime-se. Advogados(s): Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 15/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 637: intime-se o Sr. Perito. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decorreu o prazo para manifestação da parte requerida-executada Aut |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Aguardando manifestação do(a) Executado, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição/documento/certidão juntado. Advogados(s): Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do(a) Executado, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição/documento/certidão juntado. |
| 09/04/2025 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.25.70025544-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 10:49 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Vistos. Suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Durante este período ficará suspensa a prescrição, o que ocorrerá por uma única vez (art. 921, § 4º, do CPC). Inclua-se a movimentação unitária 61613. Para fins de controle, deverá a serventia inserir no sistema a pendência "Prescrição suspensa por um ano - art. 921", bem como incluir a respectiva anotação. Ciente a parte exequente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, nos termos do § 4º de mencionado artigo. Findo o prazo de um ano de suspensão, iniciar-se-á automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, na forma do § 4º do referido artigo, independentemente de nova intimação ao credor e de novos atos executivos. Decorrido o prazo de um ano e não havendo manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 19/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
art. 921, § 4º, do CPC - término 18/03/2026 |
| 19/03/2025 |
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos. Suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Durante este período ficará suspensa a prescrição, o que ocorrerá por uma única vez (art. 921, § 4º, do CPC). Inclua-se a movimentação unitária 61613. Para fins de controle, deverá a serventia inserir no sistema a pendência "Prescrição suspensa por um ano - art. 921", bem como incluir a respectiva anotação. Ciente a parte exequente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, nos termos do § 4º de mencionado artigo. Findo o prazo de um ano de suspensão, iniciar-se-á automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, na forma do § 4º do referido artigo, independentemente de nova intimação ao credor e de novos atos executivos. Decorrido o prazo de um ano e não havendo manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, manifeste-se a parte exequente, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, devendo apresentar memória de cálculo atualizada. Novamente não cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para suspensão. Intime-se. Advogados(s): Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, manifeste-se a parte exequente, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, devendo apresentar memória de cálculo atualizada. Novamente não cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para suspensão. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 637: intime-se o Sr. Perito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 637: intime-se o Sr. Perito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70095556-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 17:10 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2024 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio como Perito Judicial ANTONIO BARNETT PARDO NETO (NETO.CAIXA@CRECI.ORG.BR). Com vistas ao melhor dimensionamento do trabalho e formulação de proposta de honorários, ficam intimadas as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos a serem respondidos pelo perito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão. Após a apresentação dos quesitos, deverá o(a) perito(a) ser intimado(a) para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a estimativa de honorários, dê-se vista à parte exequente para que, em caso de concordância, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite em juízo o valor dos honorários do(a) perito(a) (art. 95, CPC). Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, com a entrega do laudo em 30 (trinta) dias. Em caso de discordância quanto ao valor dos honorários periciais, tornem conclusos para arbitramento. Intime-se. Advogados(s): Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 09/12/2024 |
Nomeado Perito
Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio como Perito Judicial ANTONIO BARNETT PARDO NETO (NETO.CAIXA@CRECI.ORG.BR). Com vistas ao melhor dimensionamento do trabalho e formulação de proposta de honorários, ficam intimadas as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos a serem respondidos pelo perito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão. Após a apresentação dos quesitos, deverá o(a) perito(a) ser intimado(a) para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a estimativa de honorários, dê-se vista à parte exequente para que, em caso de concordância, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite em juízo o valor dos honorários do(a) perito(a) (art. 95, CPC). Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, com a entrega do laudo em 30 (trinta) dias. Em caso de discordância quanto ao valor dos honorários periciais, tornem conclusos para arbitramento. Intime-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70093523-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 13:37 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2024 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Trata-se de execução de título extrajudicial em face do espólio de Ariovaldo Esteves e espólio de Ilce Maria Barillari Esteves. Os espólios já estão representados às fls. 549/550, motivo pelo qual qualquer pedido de pesquisa para localização da inventariante ficam INDEFERIDOS. Deverá a serventia retificar o cadastro do polo passivo no sistema. No mais, concedo 10 (dez) dias para o exequente apresentar memória de cálculo atualizada de seu crédito e para que requeira o que de direito acerca do imóvel penhorado (fl. 184). No silêncio, conclusos para suspensão do feito. Intime-se. Advogados(s): Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem. Trata-se de execução de título extrajudicial em face do espólio de Ariovaldo Esteves e espólio de Ilce Maria Barillari Esteves. Os espólios já estão representados às fls. 549/550, motivo pelo qual qualquer pedido de pesquisa para localização da inventariante ficam INDEFERIDOS. Deverá a serventia retificar o cadastro do polo passivo no sistema. No mais, concedo 10 (dez) dias para o exequente apresentar memória de cálculo atualizada de seu crédito e para que requeira o que de direito acerca do imóvel penhorado (fl. 184). No silêncio, conclusos para suspensão do feito. Intime-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fl. 622, promovendo-se a pesquisa on-line pelo sistema "SIEL" na forma requerida. Int. Advogados(s): Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de fl. 622, promovendo-se a pesquisa on-line pelo sistema "SIEL" na forma requerida. Int. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70089225-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 19:40 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2024 Teor do ato: Por ora, à vista do disposto no Provimento CSM 2.684/2023, providencie a parte Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa de "impressão de informações do sistema on-line", de acordo com o tipo de pesquisa requerido. No silêncio, os autos serão encaminhados à conclusão e poderá haver a suspensão da execução. Advogados(s): Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP) |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por ora, à vista do disposto no Provimento CSM 2.684/2023, providencie a parte Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa de "impressão de informações do sistema on-line", de acordo com o tipo de pesquisa requerido. No silêncio, os autos serão encaminhados à conclusão e poderá haver a suspensão da execução. |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70085616-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 14:14 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70085539-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 11:39 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2024 Teor do ato: Vistos. O feito se encontra aguardando manifestação do exequente, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 1.012, § 3º, das NSCGJ, devendo indicar qual endereço deverá ser diligenciado. No silêncio, os autos serão encaminhados à conclusão e poderá haver a extinção ou a suspensão do processo. Art. 1.012. [...] § 3º Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: [...] II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III - o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo; Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O feito se encontra aguardando manifestação do exequente, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 1.012, § 3º, das NSCGJ, devendo indicar qual endereço deverá ser diligenciado. No silêncio, os autos serão encaminhados à conclusão e poderá haver a extinção ou a suspensão do processo. Art. 1.012. [...] § 3º Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: [...] II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III - o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo; Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70083009-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 15:49 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2024 Teor do ato: Por ora, fica intimada a parte Exequente para proceder ao recolhimento da importância referente às diligências do(a) Sr(a). Oficial de Justiça ou da Taxa de Expedição de Carta AR, bem como demonstrativo atualizado de débito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, os autos seguirão para conclusão e poderá haver a suspensão do feito. Advogados(s): Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP) |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por ora, fica intimada a parte Exequente para proceder ao recolhimento da importância referente às diligências do(a) Sr(a). Oficial de Justiça ou da Taxa de Expedição de Carta AR, bem como demonstrativo atualizado de débito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, os autos seguirão para conclusão e poderá haver a suspensão do feito. |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70078933-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 14:17 |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70078389-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2024 09:16 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2024 Teor do ato: Aguardando manifestação do(a) Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição/documento/certidão juntado. No silêncio os autos serão remetidos à conclusão e poderá haver a suspensão ou a extinção do feito. Advogados(s): Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP) |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do(a) Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição/documento/certidão juntado. No silêncio os autos serão remetidos à conclusão e poderá haver a suspensão ou a extinção do feito. |
| 30/09/2024 |
Documento Juntado
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| 26/09/2024 |
Documento Juntado
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| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70072083-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 18:13 |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70071127-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 15:33 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fl. 551. Após o recolhimento da taxa judiciária, na forma determinada à fl. 552, promova-se a pesquisa on-line de endereços pelo sistema "SISBAJUD" na forma requerida. Int. Advogados(s): Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de fl. 551. Após o recolhimento da taxa judiciária, na forma determinada à fl. 552, promova-se a pesquisa on-line de endereços pelo sistema "SISBAJUD" na forma requerida. Int. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70069904-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 10:37 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Por ora, à vista do disposto no Provimento CSM 2.684/2023, providencie a parte Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa de "impressão de informações do sistema on-line", de acordo com o tipo de pesquisa requerido. No silêncio, os autos serão encaminhados à conclusão e poderá haver a suspensão da execução. Advogados(s): Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP) |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por ora, à vista do disposto no Provimento CSM 2.684/2023, providencie a parte Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa de "impressão de informações do sistema on-line", de acordo com o tipo de pesquisa requerido. No silêncio, os autos serão encaminhados à conclusão e poderá haver a suspensão da execução. |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70067071-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 18:11 |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70065827-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 16:32 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2024 Teor do ato: Ciência às partes da petição/certidão/documentos juntados aos autos. Nada mais. Advogados(s): Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP) |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da petição/certidão/documentos juntados aos autos. Nada mais. |
| 21/08/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 17/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 17/06/2024 |
Documento Juntado
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| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70030870-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 17:55 |
| 22/04/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70029368-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/04/2024 14:59 |
| 01/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2024 Teor do ato: Vistos. Interposta apelação, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 186 do Código de Processo Civil. Após, certifique-se nos termos do art. 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP) |
| 01/04/2024 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. Interposta apelação, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 186 do Código de Processo Civil. Após, certifique-se nos termos do art. 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intime-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70022240-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/03/2024 15:44 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração manejados pela parte exequente contra a sentença de fls. 460/464. Manifestação da parte embargada às fls. 480/484. Conheço dos embargos, porque tempestivos. Sustentou a parte embargante (fls. 469/475) a existência de omissão no pronunciamento embargado. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujas hipóteses de cabimento estão delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o qual exige a efetiva demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Como sabido, a omissão apta a desafiar os aclaratórios é aquela atinente à questão previamente posta nos autos e não apreciada pela decisão embargada ou sobre a qual houvesse o Juízo de se pronunciar de ofício. A seu turno, apenas a contradição interna (incompatibilidade lógica entre trechos da própria decisão) viabiliza os embargos de declaração, que não se prestam ao esclarecimento de supostas contradições entre argumentos e provas suscitadas pela parte e o teor da decisão proferida. Ademais, é assente que os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para manifestação da discordância da parte em relação ao entendimento adotado na decisão, daí porque sua admissão com caráter infringente está estritamente vinculada à demonstração de algum dos vícios elencados no referido artigo 1.022 da lei processual. Feitas essas considerações, no caso em tela não se vislumbra qualquer das hipóteses ensejadoras dos declaratórios. Assim, evidencia-se que os embargos veiculam mero inconformismo da parte embargante e intuito de modificação da decisão proferida, razão pela qual devem ser rejeitados. Ante o exposto, ausente qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo-se integralmente a sentença embargada, nos termos da fundamentação acima. Intime-se. Advogados(s): Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP) |
| 06/03/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração manejados pela parte exequente contra a sentença de fls. 460/464. Manifestação da parte embargada às fls. 480/484. Conheço dos embargos, porque tempestivos. Sustentou a parte embargante (fls. 469/475) a existência de omissão no pronunciamento embargado. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujas hipóteses de cabimento estão delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o qual exige a efetiva demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Como sabido, a omissão apta a desafiar os aclaratórios é aquela atinente à questão previamente posta nos autos e não apreciada pela decisão embargada ou sobre a qual houvesse o Juízo de se pronunciar de ofício. A seu turno, apenas a contradição interna (incompatibilidade lógica entre trechos da própria decisão) viabiliza os embargos de declaração, que não se prestam ao esclarecimento de supostas contradições entre argumentos e provas suscitadas pela parte e o teor da decisão proferida. Ademais, é assente que os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para manifestação da discordância da parte em relação ao entendimento adotado na decisão, daí porque sua admissão com caráter infringente está estritamente vinculada à demonstração de algum dos vícios elencados no referido artigo 1.022 da lei processual. Feitas essas considerações, no caso em tela não se vislumbra qualquer das hipóteses ensejadoras dos declaratórios. Assim, evidencia-se que os embargos veiculam mero inconformismo da parte embargante e intuito de modificação da decisão proferida, razão pela qual devem ser rejeitados. Ante o exposto, ausente qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo-se integralmente a sentença embargada, nos termos da fundamentação acima. Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.24.70014951-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 15:39 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a embargada/executada sobre os Embargos de Declaração opostos pela exequente às fls. 469/475, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a embargada/executada sobre os Embargos de Declaração opostos pela exequente às fls. 469/475, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLIS.24.70012208-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/02/2024 13:56 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP) |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 14/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2024 Teor do ato: Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP) |
| 09/02/2024 |
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. |
| 09/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (2 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70103570-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 09:47 |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70099731-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 09:12 |
| 29/11/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 322.2023/020145-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/01/2024 Local: Oficial de justiça - Gleber Fernandes |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em que o exequente pleiteia o recebimento do valor de R$ 102.888,97 (cento e dois mil oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos), decorrente de contrato de abertura de crédito hipotecário. O feito tramitou de forma física até 27/09/2022, quando houve a conversão para tramitação híbrida, o que foi certificado a fl. 01 dos autos digitais. Sobreveio o falecimento dos executados e processo prosseguiu em relação aos filhos dos executados, cadastrados indevidamente como devedores principais. Bloqueio de ativos financeiros dos herdeiros às fls. 46/51. Manifestação do herdeiro Leandro Carlos Esteves às fls. 56/57. Decisão às fls. 74 retificando o polo passivo da execução e determinando o imediato desbloqueio das contas bancárias dos herdeiros dos executados. Às fls. 68/69 o herdeiro Ariovaldo Esteves Júnior apresentou exceção de pré-executividade. Alegou, em síntese, que o débito em referência encontra-se sob o manto da prescrição intercorrente, uma vez que houve o decurso do prazo para proceder com as respectivas medidas executivas, diante da penhora efetivada em 2006. Disse que a herdeira Ana Maria Esteves não foi citada nesta demanda e que os herdeiros não respondem por dívidas do espólio. Às fls. 74 o exequente manifestou interesse na averbação da penhora de fl. 49 dos autos físicos. Embargos de declaração às fls. 84/85. Manifestação do herdeiro Leandro Carlos Esteves às fls. 88/89 noticiando a abertura de inventário e nomeação de Ana Maria Esteves como inventariante. Noticiou também que o imóvel bloqueado não faz parte do rol dos bens arrolados no inventário. É o relatório. Fundamento e decido. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 84/85, já que tempestivos e desta feita, passo a sanar a obscuridade existente, esclarecendo que a decisão de fl. 74 retificou o polo passivo da execução e determinou o imediato desbloqueio das contas bancárias dos herdeiros dos executados, sem contudo decidir sobre a exceção de pré-executividade de fls. 68/69. No mais, fica mantida a decisão tal como lançada. 1) Em prosseguimento, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a exceção oposta às fls. 68/69. 2) Defiro a averbação da penhora de fl. 49, mediante o recolhimento da despesa processual no valor de R$ 34,26 (para o ano de 2023), via guia FEDTJ, código 434-1. 3) Sem prejuízo, cite-se o espólio de Ariovaldo Esteves e Ilce Maria Barillari Esteves, na pessoa da inventariante Ana Maria Esteves no endereço de fls. 92, para se manifestar em 5 dias, nos termos do art 690. Intime-se. Advogados(s): Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em que o exequente pleiteia o recebimento do valor de R$ 102.888,97 (cento e dois mil oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos), decorrente de contrato de abertura de crédito hipotecário. O feito tramitou de forma física até 27/09/2022, quando houve a conversão para tramitação híbrida, o que foi certificado a fl. 01 dos autos digitais. Sobreveio o falecimento dos executados e processo prosseguiu em relação aos filhos dos executados, cadastrados indevidamente como devedores principais. Bloqueio de ativos financeiros dos herdeiros às fls. 46/51. Manifestação do herdeiro Leandro Carlos Esteves às fls. 56/57. Decisão às fls. 74 retificando o polo passivo da execução e determinando o imediato desbloqueio das contas bancárias dos herdeiros dos executados. Às fls. 68/69 o herdeiro Ariovaldo Esteves Júnior apresentou exceção de pré-executividade. Alegou, em síntese, que o débito em referência encontra-se sob o manto da prescrição intercorrente, uma vez que houve o decurso do prazo para proceder com as respectivas medidas executivas, diante da penhora efetivada em 2006. Disse que a herdeira Ana Maria Esteves não foi citada nesta demanda e que os herdeiros não respondem por dívidas do espólio. Às fls. 74 o exequente manifestou interesse na averbação da penhora de fl. 49 dos autos físicos. Embargos de declaração às fls. 84/85. Manifestação do herdeiro Leandro Carlos Esteves às fls. 88/89 noticiando a abertura de inventário e nomeação de Ana Maria Esteves como inventariante. Noticiou também que o imóvel bloqueado não faz parte do rol dos bens arrolados no inventário. É o relatório. Fundamento e decido. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 84/85, já que tempestivos e desta feita, passo a sanar a obscuridade existente, esclarecendo que a decisão de fl. 74 retificou o polo passivo da execução e determinou o imediato desbloqueio das contas bancárias dos herdeiros dos executados, sem contudo decidir sobre a exceção de pré-executividade de fls. 68/69. No mais, fica mantida a decisão tal como lançada. 1) Em prosseguimento, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a exceção oposta às fls. 68/69. 2) Defiro a averbação da penhora de fl. 49, mediante o recolhimento da despesa processual no valor de R$ 34,26 (para o ano de 2023), via guia FEDTJ, código 434-1. 3) Sem prejuízo, cite-se o espólio de Ariovaldo Esteves e Ilce Maria Barillari Esteves, na pessoa da inventariante Ana Maria Esteves no endereço de fls. 92, para se manifestar em 5 dias, nos termos do art 690. Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (2 volume(s)) destes autos de processo híbrido para a empresa terceirizada proceder a digitalização dos fragmentos físicos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 804/2023. Nada Mais. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da parte, embora devidamente intimada (fl. 100) . Nada Mais. Lins, 14 de julho de 2023. Eu, ___, Neusa Maria Alves de Amorim, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70046824-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 14:24 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a embargada/exequente sobre os Embargos de Declaração opostos pela embargante/executada às fls. 84/85, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199S/P), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a embargada/exequente sobre os Embargos de Declaração opostos pela embargante/executada às fls. 84/85, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLIS.23.70046592-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/05/2023 09:27 |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70045203-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 14:14 |
| 24/05/2023 |
Documento Juntado
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| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2023 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que os terceiros, cadastrados como executados, Ariovaldo Esteves Júnior, Ana Maria Esteves e Leandro Carlos Esteves são herdeiros de Ariovaldo Esteves e Ilce Maria Barillari Esteves. Nota-se no título extrajudicial (contrato) de fls. 20 e vº (do fragmento físico dos autos), que Ariovaldo Jr., Ana Maria e Leandro não são parte, logo, é a herança deixada por Ariovaldo e Ilce que deverá ser alcançada por esta execução. Assim, a parte executada deverá ser o Espólio de Ariovaldo e de Ilce. Determino o imediato desbloqueio das contas dos "executados", haja vista não haver prova de que se trata de valor da herança. Intime-se Ariovaldo Jr. e Leandro para que esclareçam nos autos se houve inventário de Ariovaldo e Ilce, indicando o inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, manifeste-se o Banco do Brasil se possui interesse na averbação da penhora do imóvel efetivada a fls. 49 (do fragmento físico dos autos). Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que os terceiros, cadastrados como executados, Ariovaldo Esteves Júnior, Ana Maria Esteves e Leandro Carlos Esteves são herdeiros de Ariovaldo Esteves e Ilce Maria Barillari Esteves. Nota-se no título extrajudicial (contrato) de fls. 20 e vº (do fragmento físico dos autos), que Ariovaldo Jr., Ana Maria e Leandro não são parte, logo, é a herança deixada por Ariovaldo e Ilce que deverá ser alcançada por esta execução. Assim, a parte executada deverá ser o Espólio de Ariovaldo e de Ilce. Determino o imediato desbloqueio das contas dos "executados", haja vista não haver prova de que se trata de valor da herança. Intime-se Ariovaldo Jr. e Leandro para que esclareçam nos autos se houve inventário de Ariovaldo e Ilce, indicando o inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, manifeste-se o Banco do Brasil se possui interesse na averbação da penhora do imóvel efetivada a fls. 49 (do fragmento físico dos autos). Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003021-68.2023.8.26.0322 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Prescrição e Decadência |
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 17/05/2023 recebi a parte física (2 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, face ao contido em exceção de pré-executividade juntada. Advogados(s): Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo legal, face ao contido em exceção de pré-executividade juntada. |
| 17/05/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70041956-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 17/05/2023 10:05 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2023 Teor do ato: Ciência às partes da certidão proferida nestes autos às fls. 64. Int. Nada mais. Advogados(s): Laudo Arthur (OAB 113035/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP) |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão proferida nestes autos às fls. 64. Int. Nada mais. |
| 12/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que por Leandro Carlos Esteves, foi interposto Embargos à Execução o qual fora distribuído sob nº 1003021-68.2023.8.26.0322 e recebido SEM EFEITO SUSPENSIVO. Nada Mais. |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70038755-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 15:18 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2023 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido na petição juntada aos autos Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP) |
| 05/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido na petição juntada aos autos |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70037286-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 03/05/2023 15:00 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (2 volume(s)) destes autos de processo híbrido para o Dr. Ariovaldo Esteves Junior, OAB nº 86883/SP Nada Mais. |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, face o resultado da pesquisa Sisbajud de fls. 46/51. Int. Nada mais. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 20/04/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, face o resultado da pesquisa Sisbajud de fls. 46/51. Int. Nada mais. |
| 20/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLIS.23.70029760-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 17:14 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: Por ora, à vista do disposto no Provimento CSM 2.684/2023, providencie a parte Exequente o recolhimento da taxa de "impressão de informações do sistema on-line", de acordo com o tipo de pesquisa requerido. Int. Nada mais. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por ora, à vista do disposto no Provimento CSM 2.684/2023, providencie a parte Exequente o recolhimento da taxa de "impressão de informações do sistema on-line", de acordo com o tipo de pesquisa requerido. Int. Nada mais. |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte credora em termos de efetivo prosseguimento da execução, em 30 dias. Nada sendo requerido, ficará suspensa a execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, sem necessidade de nova decisão em tal sentido. Findo o prazo de um ano de suspensão, iniciar-se-á automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, na forma do § 4º do referido art. 921 da Lei Processual, independentemente de nova intimação ao credor. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte credora em termos de efetivo prosseguimento da execução, em 30 dias. Nada sendo requerido, ficará suspensa a execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, sem necessidade de nova decisão em tal sentido. Findo o prazo de um ano de suspensão, iniciar-se-á automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, na forma do § 4º do referido art. 921 da Lei Processual, independentemente de nova intimação ao credor. Int. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da parte autora face à determinação retro. Nada Mais. |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2023 Teor do ato: Anote-se e observe-se. Int. Nada mais. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 09/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Anote-se e observe-se. Int. Nada mais. |
| 26/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLIS.22.70112240-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/12/2022 16:24 |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de vinte (20) dias ao autor, como requerido em fl. 09. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de vinte (20) dias ao autor, como requerido em fl. 09. Int. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLIS.22.70092934-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/10/2022 15:01 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2022 Teor do ato: Manifeste-se o Procurador do exequente no prazo legal de dez (10) dias úteis, o que for de seu interesse, quanto ao prosseguimento do feito. Int. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 28/09/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Procurador do exequente no prazo legal de dez (10) dias úteis, o que for de seu interesse, quanto ao prosseguimento do feito. Int. Nada Mais. |
| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data, não houve qualquer manifestação do Procurador do exequente em relação ao r. Despacho/Ato Ordinatório de fl. 322, embora devidamente intimado (fl. 328). Nada Mais. |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientificadas/intimadas de que, nos termos do Comunicado COMUNICADO CONJUNTO Nº 2684/2021 (CPA 2021/32338), publicado no DJE de 19/11/2021 pág 54, que determina que os processos físicos existentes na Comarca de Lins, das competências Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho, Fazenda Pública Estadual e Municipal, Especial Relativa a Idoso (Cível), Família e Sucessões, Falência e Recuperação Judicial/ Extrajudicial, passarão a tramitar digitalmente, mediante conversão via banco de dados, sem que haja a digitalização das peças anteriormente expedidas, doravante, esta ação passará a ter tramitação hibrida, devendo todo e qualquer PETICIONAMENTO ser realizado OBRIGATORIAMENTE DE FORMA ELETRÔNICA. Havendo interesse de alguma das partes, está autorizada a digitalização da parte física do processo híbrido, devendo ser seguido o procedimento constante no Comunicado CG n° 466/2020; antes, porém, deverá solicitar nos autos a digitalização e somente após autorizado proceder ao peticionamento intermediário para digitalização - código (7094), lembrando que deverão ser digitalizados os volumes inerentes aos autos e todos os apensos correspondentes, observando, ainda, que as peças devem ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientificadas/intimadas de que, nos termos do Comunicado COMUNICADO CONJUNTO Nº 2684/2021 (CPA 2021/32338), publicado no DJE de 19/11/2021 pág 54, que determina que os processos físicos existentes na Comarca de Lins, das competências Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho, Fazenda Pública Estadual e Municipal, Especial Relativa a Idoso (Cível), Família e Sucessões, Falência e Recuperação Judicial/ Extrajudicial, passarão a tramitar digitalmente, mediante conversão via banco de dados, sem que haja a digitalização das peças anteriormente expedidas, doravante, esta ação passará a ter tramitação hibrida, devendo todo e qualquer PETICIONAMENTO ser realizado OBRIGATORIAMENTE DE FORMA ELETRÔNICA. Havendo interesse de alguma das partes, está autorizada a digitalização da parte física do processo híbrido, devendo ser seguido o procedimento constante no Comunicado CG n° 466/2020; antes, porém, deverá solicitar nos autos a digitalização e somente após autorizado proceder ao peticionamento intermediário para digitalização - código (7094), lembrando que deverão ser digitalizados os volumes inerentes aos autos e todos os apensos correspondentes, observando, ainda, que as peças devem ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Int. |
| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (2 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 18/01/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 03/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 1535/1545 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que estes autos de processo físico, permaneceram suspensos no período de 16/03/2020 até 02/08/2020 e posteriormente no período de 25/01/2021 até 16/05/2021, em razão da Declaração de pandemia causada pelo novo Corona Vírus ( COVID-19), pela Organização Mundial da Saúde ( OMS), situação regulamentada nos termos dos Provimentos CSM Nº 2545/2020; CSM Nº 2549/2020; CSM Nº 2554/2020; Nº 2556/2020; 2560/2020; CSM Nº 2564/2020 e CSM Nº 2589/2021, 2595/2021, 2596/2021, 2599/2021, 2600/2021, 2602/2021, 2613/2021 e 20618/2021. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que estes autos de processo físico, permaneceram suspensos no período de 16/03/2020 até 02/08/2020, em razão da pandemia causada pelo novo Corona Vírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), situação regulamentada nos termos dos Provimentos CSM Nº 2545/2020, CSM Nº 2549/2020, CSM Nº 2554/2020, Nº 2556/2020, 2560/2020 e CSM Nº 2564/2020. Certifico ainda que até a presente data, não houve notícia nos autos quanto ao cumprimento da carta precatória expedida (fl. 243). Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2021 Teor do ato: Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, o cumprimento da carta precatória expedida (fl. 243). Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que até a presente data, a carta precatória expedida as fls. 243/244, não retornou a este r. Juízo. Int. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2021 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido na Carta Precatória de fls. 260/321. Int. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2021 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando a devolução da carta precatória expedida às fls. 243/244, devidamente cumprida, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 16/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido na Carta Precatória de fls. 260/321. Int. Nada Mais. |
| 07/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando a devolução da carta precatória expedida às fls. 243/244, devidamente cumprida, observadas as formalidades legais. Int. |
| 28/05/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que até a presente data, a carta precatória expedida as fls. 243/244, não retornou a este r. Juízo. Int. Nada Mais. |
| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que estes autos de processo físico, permaneceram suspensos no período de 16/03/2020 até 02/08/2020 e posteriormente no período de 25/01/2021 até 16/05/2021, em razão da Declaração de pandemia causada pelo novo Corona Vírus ( COVID-19), pela Organização Mundial da Saúde ( OMS), situação regulamentada nos termos dos Provimentos CSM Nº 2545/2020; CSM Nº 2549/2020; CSM Nº 2554/2020; Nº 2556/2020; 2560/2020; CSM Nº 2564/2020 e CSM Nº 2589/2021, 2595/2021, 2596/2021, 2599/2021, 2600/2021, 2602/2021, 2613/2021 e 20618/2021. Nada Mais. |
| 18/11/2020 |
Ato ordinatório
Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, o cumprimento da carta precatória expedida (fl. 243). Int. |
| 18/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que estes autos de processo físico, permaneceram suspensos no período de 16/03/2020 até 02/08/2020, em razão da pandemia causada pelo novo Corona Vírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), situação regulamentada nos termos dos Provimentos CSM Nº 2545/2020, CSM Nº 2549/2020, CSM Nº 2554/2020, Nº 2556/2020, 2560/2020 e CSM Nº 2564/2020. Certifico ainda que até a presente data, não houve notícia nos autos quanto ao cumprimento da carta precatória expedida (fl. 243). |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 2033/2035 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida as fls. 243/244. Int. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 16/12/2019 |
Ato ordinatório
Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida as fls. 243/244. Int. Nada Mais. |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FBRU19001571524 |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1166/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 1411/1412 |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1166/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 1411/1412 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2019 Teor do ato: Intime-se o exequente a promover a distribuição da carta precatória de fls. 243/244, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 de 05/12/2016, comprovando-se nos autos no prazo de trinta (30) dias. Int. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 241. Defiro, expedindo-se carta precatória na forma requerida. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 15/10/2019 |
Ato ordinatório
Intime-se o exequente a promover a distribuição da carta precatória de fls. 243/244, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 de 05/12/2016, comprovando-se nos autos no prazo de trinta (30) dias. Int. Nada Mais. |
| 14/10/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Habilitação - Cível |
| 10/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 241. Defiro, expedindo-se carta precatória na forma requerida. Int. |
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FBRU19001020599 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0833/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 1686/1688 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0833/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 1686/1688 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé haver procedido, nesta data, as anotações devidas junto ao Sistema SAJ (Sistema de Automação da Justiça), para constar o DR. EDUARDO JANSON AVALLONE NOGUEIRA, OAB/SP n.º 123199, como procurador do requerente/exequente, Banco do Brasil S/A., conforme petição de fl(s). 234/235. Nada mais. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 234/235: Defiro. Observe-se e anote-se. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 02/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver procedido, nesta data, as anotações devidas junto ao Sistema SAJ (Sistema de Automação da Justiça), para constar o DR. EDUARDO JANSON AVALLONE NOGUEIRA, OAB/SP n.º 123199, como procurador do requerente/exequente, Banco do Brasil S/A., conforme petição de fl(s). 234/235. Nada mais. |
| 01/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 234/235: Defiro. Observe-se e anote-se. Int. |
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 1323/1325 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2019 Teor do ato: Vistos. Dou por prejudicado o pedido de fls. 229/230, tendo em vista que este pedido já foi apreciado por este r. Juízo, inclusive, a carta precatória/aditamento encontra-se em Cartório desde 16 de abril p.p., aguardando sua retirada para o cumprimento da mesma. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 01/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Dou por prejudicado o pedido de fls. 229/230, tendo em vista que este pedido já foi apreciado por este r. Juízo, inclusive, a carta precatória/aditamento encontra-se em Cartório desde 16 de abril p.p., aguardando sua retirada para o cumprimento da mesma. Int. |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 1522/1524 |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 1522/1524 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2019 Teor do ato: Intime-se o exequente a promover a distribuição da carta precatória de fls. 222, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 de 05/12/2016, comprovando-se nos autos no prazo de trinta (30) dias. Int. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé haver nesta data, dado integral cumprimento ao r. Despacho de fl. 220. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 20/05/2019 |
Ato ordinatório
Intime-se o exequente a promover a distribuição da carta precatória de fls. 222, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 de 05/12/2016, comprovando-se nos autos no prazo de trinta (30) dias. Int. Nada Mais. |
| 22/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver nesta data, dado integral cumprimento ao r. Despacho de fl. 220. Nada Mais. |
| 17/04/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver nesta data, desentranhado dos autos a Carta Precatória de fls. 176/203 para seu integral cumprimento, conforme requerido e determinado nos autos |
| 17/04/2019 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 1383/1384 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2019 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a serventia a formação do 2º Volume destes autos à partir de fls. 204. No mais, defiro o pedido de fls. 219, aditando-se a carta precatória de fls. 176/203, para seu integralmente, conforme requerido . Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 08/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Proceda-se a serventia a formação do 2º Volume destes autos à partir de fls. 204. No mais, defiro o pedido de fls. 219, aditando-se a carta precatória de fls. 176/203, para seu integralmente, conforme requerido . Int. |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 1430/1432 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 1430/1432 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2019 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, para requerer o que for de seu interesse quanto ao prosseguimento deste feito. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de sobrestamento do feito. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 21/03/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, para requerer o que for de seu interesse quanto ao prosseguimento deste feito. Int. |
| 21/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de sobrestamento do feito. Nada Mais. |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1199/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 1544/1545 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor da petição de fls. 211/212, aguarde-se a suspensão deste feito pelo prazo de 60(sessenta) dias. Após, proceda-se o aditamento da carta precatória juntada às fls.176/203. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 07/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando o teor da petição de fls. 211/212, aguarde-se a suspensão deste feito pelo prazo de 60(sessenta) dias. Após, proceda-se o aditamento da carta precatória juntada às fls.176/203. Int. |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1090/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 1420/1422 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2018 Teor do ato: Esclareça o Procurador do exequente no prazo de cinco (05) dias úteis, o seu pedido de fls. 207, se o que deseja é a expedição de precatória ou a suspensão do feito, tendo em vista que a precatória expedida para citação da requerida (fls. 177/178), já se encontra encartada aos autos as (fls. 177/204). Int. Nada mais. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 10/10/2018 |
Ato ordinatório
Esclareça o Procurador do exequente no prazo de cinco (05) dias úteis, o seu pedido de fls. 207, se o que deseja é a expedição de precatória ou a suspensão do feito, tendo em vista que a precatória expedida para citação da requerida (fls. 177/178), já se encontra encartada aos autos as (fls. 177/204). Int. Nada mais. |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1008/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1441/1443 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2018 Teor do ato: Manifeste-se o Procurador do exequente no prazo de cinco (05) dias, sobre a certidão exarada pela Senhora Oficiala de Justiça às fls. 203. Int.(*OBS: Na certidão a Sra. Oficiala de Justiça certificou que dirigiu-se ao endereço indicado na cidade de São Paulo e lá chegando encontrou o Condomínio Parque das Nações onde foi recebida pela Sra. Dolores Lopes Hernandes que afirmou ser prima da requerida Ana Maria Esteves e declarou que a mesma viajou para o Chile no sentido de ficar com sua filha que lá reside, mas atualmente encontra-se adoentada, devendo retornar ao Brasil apenas no final do ano, motivo pelo qual deixou de citar a requerida. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 25/09/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Procurador do exequente no prazo de cinco (05) dias, sobre a certidão exarada pela Senhora Oficiala de Justiça às fls. 203. Int.(*OBS: Na certidão a Sra. Oficiala de Justiça certificou que dirigiu-se ao endereço indicado na cidade de São Paulo e lá chegando encontrou o Condomínio Parque das Nações onde foi recebida pela Sra. Dolores Lopes Hernandes que afirmou ser prima da requerida Ana Maria Esteves e declarou que a mesma viajou para o Chile no sentido de ficar com sua filha que lá reside, mas atualmente encontra-se adoentada, devendo retornar ao Brasil apenas no final do ano, motivo pelo qual deixou de citar a requerida. Nada Mais. |
| 20/09/2018 |
Carta Precatória Juntada
Devolução |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0697/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 1546/1548 |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2018 Teor do ato: Vistos. Concedo ao exequente o prazo por mais sessenta (60) dias úteis, na forma requerida às fls.169. Após o decurso do prazo, certifique a Serventia e abra-se vista ao Exeqüente. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 13/07/2018 |
Decisão
Vistos. Concedo ao exequente o prazo por mais sessenta (60) dias úteis, na forma requerida às fls.169. Após o decurso do prazo, certifique a Serventia e abra-se vista ao Exeqüente. Int. |
| 12/07/2018 |
Documento Juntado
CONSULTA DE PROCESSO DO 1º GRAU |
| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Complemento: BANCO DO BRASIL S.A vem, respeitosamente, requerer a intimação dos mesmos para que indiquem bens passíveis de penhora, sob as penas do artigo 774, inciso V, do mesmo diploma legal |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 1055/1056 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 1055/1056 |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2018 Teor do ato: Manifeste-se o Exeqüente, no prazo de 30 (trinta) dias, para requerer o que for de seu interesse quanto ao prosseguimento deste feito. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que, até a presente data, a carta precatória expedida nos autos (fls. 153/154) não retornou a este Juízo. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 25/06/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Exeqüente, no prazo de 30 (trinta) dias, para requerer o que for de seu interesse quanto ao prosseguimento deste feito. Int. |
| 25/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, a carta precatória expedida nos autos (fls. 153/154) não retornou a este Juízo. Nada Mais. |
| 19/06/2018 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1441/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 1492 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1441/2017 Teor do ato: Aguarde-se por cento e oitenta (180) dias, o cumprimento da carta precatória expedida as fls. 153/154. Int. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 14/11/2017 |
Ato ordinatório
Aguarde-se por cento e oitenta (180) dias, o cumprimento da carta precatória expedida as fls. 153/154. Int. Nada Mais. |
| 13/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FBRU17001853032 |
| 10/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1264/2017 Data da Disponibilização: 10/10/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: 1264 Página: 1624/1626 |
| 10/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1264/2017 Data da Disponibilização: 10/10/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: 1264 Página: 1624/1626 |
| 10/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1264/2017 Data da Disponibilização: 10/10/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: 1264 Página: 1624/1626 |
| 09/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1264/2017 Teor do ato: Intime-se o autor a promover a distribuição da carta precatória de fls. 153/154, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 de 05/12/2016, comprovando-se nos autos no prazo de trinta (30) dias. Int. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 09/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1264/2017 Teor do ato: Vistos.Depreque-se a citação da herdeira, conforme requerido às fls. 151.Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 09/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1264/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo ao exequente o prazo suplementar de dez (10) dias úteis, conforme requerido às fls. 148.Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 05/10/2017 |
Ato ordinatório
Intime-se o autor a promover a distribuição da carta precatória de fls. 153/154, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 de 05/12/2016, comprovando-se nos autos no prazo de trinta (30) dias. Int. Nada Mais. |
| 04/10/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Habilitação - Cível |
| 21/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Depreque-se a citação da herdeira, conforme requerido às fls. 151.Int. |
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FBRU17001571499 |
| 19/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Concedo ao exequente o prazo suplementar de dez (10) dias úteis, conforme requerido às fls. 148.Int. |
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FBRU17001542939 |
| 04/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1078/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2424 Página: 2492/ |
| 01/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2017 Teor do ato: Manifeste-se o Exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido no Aviso de Recebimento - AR de fl. 144. Int. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 31/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido no Aviso de Recebimento - AR de fl. 144. Int. Nada Mais. |
| 04/08/2017 |
Mandado Juntado
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| 26/07/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 19/07/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 10/07/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0761/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 1467/1468 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0761/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 1467/1468 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé haver nesta data, procedido as anotações junto ao Sistema de Automação da Justiça-SAJ., conforme determinado na r. Decisão de fl. 131. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de sucessor formulado pelo Banco do Brasil S/A. em razão do falecimento dos executados Ilce Maria Barillari Esteves e Ariovaldo Esteves, que deixou os herdeiros Ana Maria Esteves, Ariovaldo Esteves Júnior e Leandro Carlos Esteves.À vista do que dispõem os artigos 687/690 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de habilitação dos falecidos executados Ilce Maria Barillari Esteves e Ariovaldo Esteves, pelos herdeiros Ana Maria Esteves, Ariovaldo Esteves Júnior e Leandro Carlos Esteves, bem como ordeno sejam citados pessoalmente em cumprimento ao que dispõe o artigo 690 do mesmo Códex, para se pronunciarem no prazo de cinco dias úteis. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 04/07/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 04/07/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 04/07/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 29/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver nesta data, procedido as anotações junto ao Sistema de Automação da Justiça-SAJ., conforme determinado na r. Decisão de fl. 131. Nada Mais. |
| 28/06/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de sucessor formulado pelo Banco do Brasil S/A. em razão do falecimento dos executados Ilce Maria Barillari Esteves e Ariovaldo Esteves, que deixou os herdeiros Ana Maria Esteves, Ariovaldo Esteves Júnior e Leandro Carlos Esteves.À vista do que dispõem os artigos 687/690 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de habilitação dos falecidos executados Ilce Maria Barillari Esteves e Ariovaldo Esteves, pelos herdeiros Ana Maria Esteves, Ariovaldo Esteves Júnior e Leandro Carlos Esteves, bem como ordeno sejam citados pessoalmente em cumprimento ao que dispõe o artigo 690 do mesmo Códex, para se pronunciarem no prazo de cinco dias úteis. Intime-se. |
| 26/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FBRU17001072731 |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0604/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 1673/1674 |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0604/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 1673/1674 |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0604/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 1673/1674 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2017 Teor do ato: Vistos.Antes de apreciar o pedido de fls. 116/117, promova o exequente a juntada aos autos do demonstrativo atualizado do débito, bem como ao recolhimento das importâncias devidas, como citação postal, nos termos do art. 4º do provimento 833/2004, bem como ao recolhimento prévio das diligências do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, no valor de R$75,21, no prazo legal de dez (10) dias úteis. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé haver nesta data, procedido as anotações junto ao SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DA JUSTIÇA-SAJ., alterando o polo ativo da presente ação para ficar constando o Banco do Brasil S/A., conforme determinado no r. Despacho de fl. 113, emitindo nova etiqueta. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que o Banco Nossa Caixa S/A foi incorporado ao Banco do Brasil, fato que é do conhecimento público, determino a alteração do polo ativo da presente ação para ficar constando o Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.000.000/0001-91, procedendo-se as anotações necessárias, inclusive emitindo novas etiquetas.No mais, cientifique o exequente de que os autos foram desarquivados e permanecerão em Cartório a sua disposição pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, bem como de que, no silêncio retornarão ao arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 30/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Antes de apreciar o pedido de fls. 116/117, promova o exequente a juntada aos autos do demonstrativo atualizado do débito, bem como ao recolhimento das importâncias devidas, como citação postal, nos termos do art. 4º do provimento 833/2004, bem como ao recolhimento prévio das diligências do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, no valor de R$75,21, no prazo legal de dez (10) dias úteis. Int. |
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FBRU17000866322 |
| 25/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver nesta data, procedido as anotações junto ao SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DA JUSTIÇA-SAJ., alterando o polo ativo da presente ação para ficar constando o Banco do Brasil S/A., conforme determinado no r. Despacho de fl. 113, emitindo nova etiqueta. Nada Mais. |
| 25/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Considerando que o Banco Nossa Caixa S/A foi incorporado ao Banco do Brasil, fato que é do conhecimento público, determino a alteração do polo ativo da presente ação para ficar constando o Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.000.000/0001-91, procedendo-se as anotações necessárias, inclusive emitindo novas etiquetas.No mais, cientifique o exequente de que os autos foram desarquivados e permanecerão em Cartório a sua disposição pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, bem como de que, no silêncio retornarão ao arquivo. Int. |
| 25/05/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 25/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver extraído cópia da guia de recolhimento de fl. 84, e entregue ao Supervisor de Serviço do Cartório, para posterior arquivamento em pasta própria. Nada Mais |
| 23/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 |
| 23/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FBRU17000722350 |
| 13/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Caixa n°: 468/2008 |
| 13/01/2015 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
|
| 21/11/2014 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
|
| 15/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1052/2014 Data da Disponibilização: 15/10/2014 Data da Publicação: 16/10/2014 Número do Diário: 1755 Página: 1022/1025 |
| 14/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2014 Teor do ato: No arquivo, aguarde-se eventual provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Sergio Luiz Lopes (OAB 83131/SP) |
| 03/10/2014 |
Ato ordinatório
No arquivo, aguarde-se eventual provocação da parte interessada. Int. |
| 03/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data, não houve manifestação dos procuradores das partes em relação ao r. despacho de fl. 103, embora devidamente intimadas (fl. 104). |
| 27/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0858/2014 Data da Disponibilização: 27/08/2014 Data da Publicação: 28/08/2014 Número do Diário: 1720 Página: 1048/1050 |
| 26/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando que o executado Ariovaldo Esteves é pessoa falecida (fl. 98), determino a suspensão do feito nos termos do artigo 265, artigo I, do CPC, até regularização do polo passivo da presente ação. (habilitação). Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Sergio Luiz Lopes (OAB 83131/SP) |
| 25/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que o executado Ariovaldo Esteves é pessoa falecida (fl. 98), determino a suspensão do feito nos termos do artigo 265, artigo I, do CPC, até regularização do polo passivo da presente ação. (habilitação). Int. |
| 19/08/2014 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FBRU14003316579 |
| 05/08/2014 |
Autos no Prazo
autora Vencimento: 05/09/2014 |
| 05/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0761/2014 Data da Disponibilização: 05/08/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: 1704 Página: 1093 |
| 04/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2014 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 05(cinco) dias, para requerer o que de direito. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Sergio Luiz Lopes (OAB 83131/SP) |
| 02/08/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 05(cinco) dias, para requerer o que de direito. Int. |
| 28/07/2014 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FBRU14003027717 |
| 04/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: 1664 Página: 889/891 |
| 03/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido em fl. 91. Int. (prazo de 30 dias) Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Sergio Luiz Lopes (OAB 83131/SP) |
| 23/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o requerido em fl. 91. Int. (prazo de 30 dias) |
| 21/05/2014 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 |
| 21/05/2014 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 |
| 20/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2014 Data da Disponibilização: 20/05/2014 Data da Publicação: 21/05/2014 Número do Diário: 1653 Página: 1238/1239 |
| 19/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2014 Teor do ato: Retornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Sergio Luiz Lopes (OAB 83131/SP) |
| 17/05/2014 |
Ato ordinatório
Retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 17/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data, não houve qualquer manifestação da procuradora do autor, em relação a portaria de fls. 83, embora devidamente intimado (fls. 86). |
| 20/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2014 Data da Disponibilização: 20/03/2014 Data da Publicação: 21/03/2014 Número do Diário: 1615 Página: 1018/1019 |
| 19/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2014 Teor do ato: Dê-se ciência ao autor, de que os autos encontram-se em cartório, desarquivados, aguardando pelo prazo de trinta (30)dias. Após, sem manifestação do autor, será devolvido ao arquivo.Int.Processamento nos termos da Portaria n.05/2002 - 2. Vara Cível. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Sergio Luiz Lopes (OAB 83131/SP) |
| 10/03/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Dê-se ciência ao autor, de que os autos encontram-se em cartório, desarquivados, aguardando pelo prazo de trinta (30)dias. Após, sem manifestação do autor, será devolvido ao arquivo.Int.Processamento nos termos da Portaria n.05/2002 - 2. Vara Cível. |
| 07/03/2014 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 30/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral Volume(s) 1 retornado(s) ao arquivo |
| 21/05/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 20/05/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9553027 |
| 09/05/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9553027 - Advogado: EVERALDO APARECIDO COSTA OAB: 83131/SP Local Origem: 1373-2ª. Vara Cível(Fórum de Lins) Data de Envio: 09/05/2013 Data de Recebimento: 20/05/2013 Previsão de Retorno: 20/05/2013 Vol.: Todos |
| 09/05/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 09/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 74 - Intime-se o autor de que os autos já se encontram em cartório à disposição, pelo prazo de 30 dias ? PROCESSAMENTO NOS TERMOS DA PORTARIA 05/02 - 2ª VARA |
| 07/05/2013 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 1 desarquivado(s), juntada |
| 07/05/2013 |
Despacho Proferido
Intime-se o autor de que os autos já se encontram em cartório à disposição, pelo prazo de 30 dias ? PROCESSAMENTO NOS TERMOS DA PORTARIA 05/02 - 2ª VARA |
| 19/05/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 468/2008 |
| 18/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, etc. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 06/12/2007 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 61 - ?Manifeste-se a exeqüente no prazo legal sobre a certidão de fls. 61.?(decorrido o prazo de sobrestamento). |
| 10/10/2007 |
Despacho Proferido
?Manifeste-se a exeqüente no prazo legal sobre a certidão de fls. 61.?(decorrido o prazo de sobrestamento). |
| 03/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 56 - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de sobrestamento do feito. Port. 05/02. |
| 30/01/2007 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de sobrestamento do feito. Port. 05/02. |
| 23/11/2006 |
Despacho Proferido
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, certifique-se a serventia, dando-se nova vista. Int. |
| 04/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50:- Manifeste-se o autor, sobre a certidão de fl., no prazo legal (decorreu o prazo para oposição de embargos à execução) |
| 15/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 50:- Manifeste-se o autor, sobre a certidão de fl., no prazo legal (decorreu o prazo para oposição de embargos à execução) |
| 02/12/2005 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/02/2014 |
Petições Diversas |
| 21/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Petições Diversas |
| 23/05/2017 |
Petições Diversas |
| 20/06/2017 |
Petições Diversas |
| 06/09/2017 |
Petições Diversas |
| 13/09/2017 |
Petições Diversas |
| 07/11/2017 |
Petições Diversas |
| 12/07/2018 |
Petições Diversas BANCO DO BRASIL S.A vem, respeitosamente, requerer a intimação dos mesmos para que indiquem bens passíveis de penhora, sob as penas do artigo 774, inciso V, do mesmo diploma legal |
| 08/10/2018 |
Petições Diversas BANCO DO BRASIL S/A vem, respeitosamente, requerer a expedição de aditamento á Carta Precatória próximo ao fim do ano, para constatar se a herdeira ANA MARIA retornou ao país. |
| 30/10/2018 |
Petições Diversas BANCO DO BRASIL S/A vem, respeitosamente, requerer o sobrestamento do feito somente com relação à mesma, para que após o período informado na Carta Precatória, se tente o Aditamento da mesma no mesmo endereço diligenciado para constatar se esta retornou ao país. |
| 01/04/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 30/07/2019 |
Petições Diversas |
| 31/07/2019 |
Petições Diversas |
| 31/07/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Pedido de Prazo |
| 26/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 08/03/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Razões de Apelação |
| 22/04/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/09/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1003021-68.2023.8.26.0322 | Embargos à Execução | 18/05/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |