| Exeqte |
Construtora Garant Guaratinguetá Ltda
Advogado: João Teixeira da Silva Neto Advogada: Rebecka Antunes Cavalca Advogado: Wesley Matheus Mello Fogaça |
| Reconvinte |
José Roberto Aparecido de Azevedo
Advogado: Alex Machado |
| Exectdo |
José Roberto Aparecido de Azevedo
Advogado: Alex Machado |
| Reconvindo |
Construtora Garant Guaratinguetá Ltda
Advogado: João Teixeira da Silva Neto |
| TerIntCer |
Carlos Henrique Ferreira Pinto
Advogada: Xarmeni Neves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.25.70046919-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2025 10:57 |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.25.70042525-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 13:27 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2025 Teor do ato: Ciência às partes da minuta de edital apresentada às fls. 478/480, bem como das datas agendadas para os leilões no referido edital. Advogados(s): João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP), Alex Machado (OAB 269586/SP), Xarmeni Neves (OAB 387430/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 13/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.25.70046919-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2025 10:57 |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.25.70042525-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 13:27 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2025 Teor do ato: Ciência às partes da minuta de edital apresentada às fls. 478/480, bem como das datas agendadas para os leilões no referido edital. Advogados(s): João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP), Alex Machado (OAB 269586/SP), Xarmeni Neves (OAB 387430/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da minuta de edital apresentada às fls. 478/480, bem como das datas agendadas para os leilões no referido edital. |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital de fls. 478/480. Publique-se e intimem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP), Alex Machado (OAB 269586/SP), Xarmeni Neves (OAB 387430/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o edital de fls. 478/480. Publique-se e intimem-se as partes. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.25.70035864-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2025 10:25 |
| 22/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de Fls.463 (novo leilão judicial) , nos mesmos termos da decisão de fls.413/416. Providencie o necessário. Intime-se. Advogados(s): João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP), Alex Machado (OAB 269586/SP), Xarmeni Neves (OAB 387430/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de Fls.463 (novo leilão judicial) , nos mesmos termos da decisão de fls.413/416. Providencie o necessário. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 11/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.25.70016641-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 17:16 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2025 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP), Alex Machado (OAB 269586/SP), Xarmeni Neves (OAB 387430/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.25.70015161-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2025 10:04 |
| 24/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 323.2025/005180-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/06/2025 Local: Oficial de justiça - Wellington de Queiroz Viana |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.25.70012204-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2025 13:48 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.25.70012046-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 15:20 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2025 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. Advogados(s): João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP), Alex Machado (OAB 269586/SP), Xarmeni Neves (OAB 387430/SP) |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. |
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital de fls. 429/431. Publique-se e intimem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP), Alex Machado (OAB 269586/SP), Xarmeni Neves (OAB 387430/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o edital de fls. 429/431. Publique-se e intimem-se as partes. Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2025 Teor do ato: Ciência à partes das datas designadas pelo Leiloeiro Público Oficial às fls. 428, para realização do primeiro e segundo leilões, bem como do Edital juntado às fls. 429/431 ("...designei os dias 04 de ABRIL de 2025 para a realização do PRIMEIRO LEILÃO, e 28 de ABRIL de 2025 para eventual SEGUNDO LEILÃO, ambos às 15h40min através do sítio eletrônico www.leilaooficialonline.com.br, protestando pela juntada do Edital de Leilão e outros documentos..."). Advogados(s): João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP), Alex Machado (OAB 269586/SP), Xarmeni Neves (OAB 387430/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à partes das datas designadas pelo Leiloeiro Público Oficial às fls. 428, para realização do primeiro e segundo leilões, bem como do Edital juntado às fls. 429/431 ("...designei os dias 04 de ABRIL de 2025 para a realização do PRIMEIRO LEILÃO, e 28 de ABRIL de 2025 para eventual SEGUNDO LEILÃO, ambos às 15h40min através do sítio eletrônico www.leilaooficialonline.com.br, protestando pela juntada do Edital de Leilão e outros documentos..."). |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2025 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão de fls. 421. Advogados(s): João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP), Alex Machado (OAB 269586/SP), Xarmeni Neves (OAB 387430/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão de fls. 421. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.25.70003721-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2025 13:13 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Exclusão de Advogado (Selecionar Parte e Advogado) |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.25.70001796-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 17:43 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2025 Teor do ato: De proêmio, quanto ao veículo Yamaha/RX-125, placa BXU2107, determino a intimação dos executados para que no prazo de 05 (cinco dias) indiquem a localização do veículo penhorado acima citado, sob pena de incorrem em multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Consigno que a intimação dos executados deverá ocorrer de forma pessoal. Nesse sentido. "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Honorários advocatícios. Intimação da devedora para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Necessidade de intimação pessoal. Ato personalíssimo da parte que não pode ser suprida apenas pela intimação do advogado constituído nos autos. Decisão reformada ( TJSP, AI 2268642-46.2019.8.26.0000, rel. Ruy Coppola, j. 04.02.2020)" Destarte, expeça-se mandado de intimação para que os executados informem, no prazo de 05 (cinco) dias, a localização do veículo Yamaha/RX-125, placa BXU2107. No mais, no que se refere ao bem penhorado VW/Gol placa DKQ2482 (fls. 392), diante da ausência de impugnação quanto a sua penhora (certidão de fl.401), defiro a alienação judicial do referido bem. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,conveniente a "alienação judicial eletrônica"e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado,procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo,deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015, hipótese em que o arrematante assumirá eventuais dívidas sobre o imóvel. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 10 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL e das informações a data e o horário de encerramento. Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Clécio Oliveira de Carvalho, clecio@leilaooficialonline.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail (lorena1@tjsp.jus.br), pelo menos 10 dias antes do 1º pregão. O edital deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail. O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP), Alex Machado (OAB 269586/SP), Xarmeni Neves (OAB 387430/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
De proêmio, quanto ao veículo Yamaha/RX-125, placa BXU2107, determino a intimação dos executados para que no prazo de 05 (cinco dias) indiquem a localização do veículo penhorado acima citado, sob pena de incorrem em multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Consigno que a intimação dos executados deverá ocorrer de forma pessoal. Nesse sentido. "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Honorários advocatícios. Intimação da devedora para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Necessidade de intimação pessoal. Ato personalíssimo da parte que não pode ser suprida apenas pela intimação do advogado constituído nos autos. Decisão reformada ( TJSP, AI 2268642-46.2019.8.26.0000, rel. Ruy Coppola, j. 04.02.2020)" Destarte, expeça-se mandado de intimação para que os executados informem, no prazo de 05 (cinco) dias, a localização do veículo Yamaha/RX-125, placa BXU2107. No mais, no que se refere ao bem penhorado VW/Gol placa DKQ2482 (fls. 392), diante da ausência de impugnação quanto a sua penhora (certidão de fl.401), defiro a alienação judicial do referido bem. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,conveniente a "alienação judicial eletrônica"e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado,procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo,deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015, hipótese em que o arrematante assumirá eventuais dívidas sobre o imóvel. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 10 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL e das informações a data e o horário de encerramento. Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°,CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Clécio Oliveira de Carvalho, clecio@leilaooficialonline.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail (lorena1@tjsp.jus.br), pelo menos 10 dias antes do 1º pregão. O edital deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail. O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. Intime-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.24.70050852-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 10:49 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2024 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP), Alex Machado (OAB 269586/SP), Xarmeni Neves (OAB 387430/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro de Partes - Inclusão de Advogado - Pedido de Habilitação (com seleção de parte e advogado) |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 402: cadastre-se o nome da advogada no sistema informatizado. Certifique a serventia fls. 398, caso decorrido o prazo. Intime-se. Advogados(s): João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP), Alex Machado (OAB 269586/SP), Xarmeni Neves (OAB 387430/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 402: cadastre-se o nome da advogada no sistema informatizado. Certifique a serventia fls. 398, caso decorrido o prazo. Intime-se. |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.24.70035921-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/07/2024 11:04 |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia fls. 391. Sem prejuízo, cumpra o quanto requerido intimando-se o executado para que informe a localização do veículo Yamaha/RX-125, placa BXU2107. Intime-se. Advogados(s): João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP), Alex Machado (OAB 269586/SP), Xarmeni Neves (OAB 387430/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia fls. 391. Sem prejuízo, cumpra o quanto requerido intimando-se o executado para que informe a localização do veículo Yamaha/RX-125, placa BXU2107. Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.24.70010124-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 16:07 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP), Alex Machado (OAB 269586/SP), Xarmeni Neves (OAB 387430/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 20/02/2024 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 20/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.24.70005871-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 16:09 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2024 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. Advogados(s): João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP), Alex Machado (OAB 269586/SP), Xarmeni Neves (OAB 387430/SP) |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado ao cumprimento para expedição de mandado. |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.24.70001667-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 16:04 |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. |
| 16/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.24.70001349-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2024 16:16 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. Advogados(s): João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP), Alex Machado (OAB 269586/SP), Xarmeni Neves (OAB 387430/SP) |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Decido. I) Defiro a execução por meio do sistema BACENJUD em relação à executada Aparecida Adriana Resende (fl. 271); II) Defiro o levantamento pelo exequente dos valores de fl. 255. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico; III) Defiro a penhora dos veículos (fls. 253/254): YAMAHA/RX 125, PLACA BXU2107 e VW/GOL 1.0, PLACA DKQ2E82. Expeça-se mandado de penhora e avaliação; IV) Consigno que o peticionante de fls. 274/278 figura apenas como terceiro juridicamente interessado no processo executivo. Ainda que possua interesse jurídico para se insurgir em face da constrição (fl. 254) levada a efeito nesta demanda executiva, tal direito deveser perseguido por meio da via processual adequada (artigo 674 do NCPC). Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A via processual adequada para a defesa dos direitos daquele que, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com ato constitutivo, é a oposição de embargos de terceiro. Inteligência dos artigos 674 e seguintes do CPC/15. Natureza de ação autônoma, a ser distribuída por dependência e autuada em apartado, que reclama o recolhimento de custas e admite dilação probatória. Juntada de simples petição por pessoa estranha ao processo visando ao cancelamento de penhora se constitui erro grosseiro que inviabiliza a apreciação dos argumentos. Matéria tratada no caso concreto não é de ordem pública. Precedentes do E. TJSP. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2116455-48.2022.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31.ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível 10.ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2022; Data de Registro: 01/07/2022). (Grifo). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora de valores via SisbaJud. Conta Conjunta. Indeferimento do pedido de desbloqueio feito por terceiro interessado. Irresignação deste. Preliminar contrarrecursal de inadequação da via eleita. Acolhimento -Pedido feito por simples petição nos autos do cumprimento. Em se tratando de defesa de direito de terceiro, estranho ao feito executivo, atingido por constrição, deve valer-se de embargos de terceiro.Recurso não conhecido." (TJSP, Agravo de Instrumento 2163074-70.2021.8.26.0000; Relator(a): Walter Barone; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 24.ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 27/10/2021; Data de publicação: 27/10/2021). (Grifo). Portanto, a inadequação da via utilizada pelo terceiro inviabiliza a apreciação de seus argumentos neste feito. Destarte, concedo o prazo de 15 dias para que o peticionante externe sua insurgência pela via processual cabível, qual seja, embargos de terceiros, os quais deverão ser distribuídos, inclusive, por dependência aos presentes autos nos termos do art. 676 do CPC. Distribuídos os embargos, certifique-se nestes autos. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP), Alex Machado (OAB 269586/SP), Xarmeni Neves (OAB 387430/SP) |
| 08/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. |
| 18/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Automática - Ao Autor - Falta Custas - Pesquisas |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decido. I) Defiro a execução por meio do sistema BACENJUD em relação à executada Aparecida Adriana Resende (fl. 271); II) Defiro o levantamento pelo exequente dos valores de fl. 255. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico; III) Defiro a penhora dos veículos (fls. 253/254): YAMAHA/RX 125, PLACA BXU2107 e VW/GOL 1.0, PLACA DKQ2E82. Expeça-se mandado de penhora e avaliação; IV) Consigno que o peticionante de fls. 274/278 figura apenas como terceiro juridicamente interessado no processo executivo. Ainda que possua interesse jurídico para se insurgir em face da constrição (fl. 254) levada a efeito nesta demanda executiva, tal direito deveser perseguido por meio da via processual adequada (artigo 674 do NCPC). Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A via processual adequada para a defesa dos direitos daquele que, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com ato constitutivo, é a oposição de embargos de terceiro. Inteligência dos artigos 674 e seguintes do CPC/15. Natureza de ação autônoma, a ser distribuída por dependência e autuada em apartado, que reclama o recolhimento de custas e admite dilação probatória. Juntada de simples petição por pessoa estranha ao processo visando ao cancelamento de penhora se constitui erro grosseiro que inviabiliza a apreciação dos argumentos. Matéria tratada no caso concreto não é de ordem pública. Precedentes do E. TJSP. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2116455-48.2022.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31.ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível 10.ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2022; Data de Registro: 01/07/2022). (Grifo). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora de valores via SisbaJud. Conta Conjunta. Indeferimento do pedido de desbloqueio feito por terceiro interessado. Irresignação deste. Preliminar contrarrecursal de inadequação da via eleita. Acolhimento -Pedido feito por simples petição nos autos do cumprimento. Em se tratando de defesa de direito de terceiro, estranho ao feito executivo, atingido por constrição, deve valer-se de embargos de terceiro.Recurso não conhecido." (TJSP, Agravo de Instrumento 2163074-70.2021.8.26.0000; Relator(a): Walter Barone; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 24.ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 27/10/2021; Data de publicação: 27/10/2021). (Grifo). Portanto, a inadequação da via utilizada pelo terceiro inviabiliza a apreciação de seus argumentos neste feito. Destarte, concedo o prazo de 15 dias para que o peticionante externe sua insurgência pela via processual cabível, qual seja, embargos de terceiros, os quais deverão ser distribuídos, inclusive, por dependência aos presentes autos nos termos do art. 676 do CPC. Distribuídos os embargos, certifique-se nestes autos. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.23.70059281-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 14/12/2023 14:39 |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.23.70057615-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 15:13 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2023 Teor do ato: À vista do quanto disciplinado a fls. 266/267, bem como quanto a efetivação das medidas apostas a fls. 251/261, diga a exequente no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP), Alex Machado (OAB 269586/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
À vista do quanto disciplinado a fls. 266/267, bem como quanto a efetivação das medidas apostas a fls. 251/261, diga a exequente no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.23.70053251-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 16/11/2023 19:37 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2023 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s) Aparecida Adriana de Resende e José Roberto Aparecido de Azevedo, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os valores bloqueados em conta bancária: (R$ 413,92 + R$ 66,33). Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação no mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, diga o exequente em termos de prosseguimento. No mais, ciência às partes sobre a pesquisa Renajud de fls. 253/254. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP), Alex Machado (OAB 269586/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s) Aparecida Adriana de Resende e José Roberto Aparecido de Azevedo, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os valores bloqueados em conta bancária: (R$ 413,92 + R$ 66,33). Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação no mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, diga o exequente em termos de prosseguimento. No mais, ciência às partes sobre a pesquisa Renajud de fls. 253/254. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.23.70022122-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 15:22 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. Advogados(s): João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP), Alex Machado (OAB 269586/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. |
| 17/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Automática - Ao Autor - Falta Custas - Pesquisas |
| 17/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia fls. 230/232. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP), Alex Machado (OAB 269586/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia fls. 230/232. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.23.70016298-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 17:49 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2023 Teor do ato: Republicação da r. Decisão ao(à) Construtora Garant Guaratinguetá Ltda, na pessoa de seu(sua) advogado(a), Dr(a). João Teixeira de Silva Neto, OAB/SP nº 254.534, nos seguintes termos: "Diante disso, nota-se que a peça defensiva apresentada destoa totalmente do procedimento executivo da espécie, razão pela qual deixo de conhecê-la. Com a preclusão, promova a Serventia o seu desentranhamento, devendo a serventia tornar sem efeito a contestação e respectivos documentos, bem como a resposta à contestação e documentos. Sem prejuízo, deverá o autor requerer o que de direito. Cumpra-se. Intime-se." Advogados(s): João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP), Alex Machado (OAB 269586/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação da r. Decisão ao(à) Construtora Garant Guaratinguetá Ltda, na pessoa de seu(sua) advogado(a), Dr(a). João Teixeira de Silva Neto, OAB/SP nº 254.534, nos seguintes termos: "Diante disso, nota-se que a peça defensiva apresentada destoa totalmente do procedimento executivo da espécie, razão pela qual deixo de conhecê-la. Com a preclusão, promova a Serventia o seu desentranhamento, devendo a serventia tornar sem efeito a contestação e respectivos documentos, bem como a resposta à contestação e documentos. Sem prejuízo, deverá o autor requerer o que de direito. Cumpra-se. Intime-se." |
| 17/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante disso, nota-se que a peça defensiva apresentada destoa totalmente do procedimento executivo da espécie, razão pela qual deixo de conhecê-la. Com a preclusão, promova a Serventia o seu desentranhamento, devendo a serventia tornar sem efeito a contestação e respectivos documentos, bem como a resposta à contestação e documentos. Sem prejuízo, deverá o autor requerer o que de direito. Cumpra-se. Intime-se. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2022 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões). Advogados(s): João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP), Alex Machado (OAB 269586/SP) |
| 19/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões). |
| 04/04/2022 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Anotação - Reconvenção - Art. 915 - Parágrafo Único - NSCGJ |
| 30/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção |
| 30/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção |
| 16/03/2022 |
Contestação com Reconvenção - Juntada
Nº Protocolo: WLNA.22.70008355-5 Tipo da Petição: Contestação com Reconvenção Data: 16/03/2022 17:22 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2022 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. Advogados(s): João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP) |
| 10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. |
| 10/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Automática - Ao Autor - Insuficiência de Custas - Citação-Intimação Postal |
| 07/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.21.70041151-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 16:28 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2021 Data da Disponibilização: 04/11/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 Página: 1656/1660 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2021 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. Advogados(s): João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP) |
| 30/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. |
| 30/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Automática - Ao Autor - Insuficiência de Custas - Citação-Intimação Postal |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.21.70036527-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 15:55 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 2181/2186 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2021 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. Advogados(s): João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP) |
| 30/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. |
| 30/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Automática - Ao Autor - Deixei de encaminhar para cumprimento - Falta Custas - Carta - Citação Postal |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.21.70024678-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 16:00 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 1500/1504 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o i.Patrono do exequente, constituído às fls. 60, excluindo-se o advogado anteriormente nomeado. No mais, ao exequente sobre os avisos de recebimento negativos de fls. 56/57. Intime-se. Advogados(s): Publius Ranieri (OAB 182955/SP), João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP) |
| 13/07/2021 |
Decisão
Vistos. Cadastre-se o i.Patrono do exequente, constituído às fls. 60, excluindo-se o advogado anteriormente nomeado. No mais, ao exequente sobre os avisos de recebimento negativos de fls. 56/57. Intime-se. |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 1495/1498 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a renúncia patronal, intime-se a exequente para regularizar sua representação processual, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Publius Ranieri (OAB 182955/SP), João Teixeira da Silva Neto (OAB 254534/SP) |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.21.70020258-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 15:10 |
| 14/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando a renúncia patronal, intime-se a exequente para regularizar sua representação processual, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 04/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR264250664TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Aparecida Adriana de Resende |
| 04/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR264250655TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Roberto Aparecido de Azevedo |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.21.70016908-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2021 17:53 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 1213/1223 |
| 09/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2021 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado/aviso de recebimento aos autos. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Caso requerido e comprovado o recolhimento das custas, defiro a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Publius Ranieri (OAB 182955/SP) |
| 05/02/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado/aviso de recebimento aos autos. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Caso requerido e comprovado o recolhimento das custas, defiro a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC. Intime-se. |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 26/07/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Contestação com Reconvenção |
| 16/05/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 12/01/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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