| Imptte |
Dinah de Oliveira Martins
Advogado: Fábio Luccas Rosa Júnior |
| Imptdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2025 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Cópia da Sentença em Mandado de Segurança à Autoridade Impetrada - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 03/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 03/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2025 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Cópia da Sentença em Mandado de Segurança à Autoridade Impetrada - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 03/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 03/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, CONCEDO A SEGURANÇA para: i) DETERMINAR à autoridade impetrada que conceda à impetrante DINAH DE OLIVEIRA MARTINS a licença adotante pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 94 da Lei Complementar Municipal nº 41/1991; ii) DETERMINAR que o período de licença seja considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais, conforme previsto no § 5º do artigo 94 da referida lei; Custas e despesas processuais pela impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009, e das Súmulas 105 do Superior Tribunal de Justiça e 512 do Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Fábio Luccas Rosa Júnior (OAB 423482/SP) |
| 30/09/2025 |
Concedida a Segurança
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, CONCEDO A SEGURANÇA para: i) DETERMINAR à autoridade impetrada que conceda à impetrante DINAH DE OLIVEIRA MARTINS a licença adotante pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 94 da Lei Complementar Municipal nº 41/1991; ii) DETERMINAR que o período de licença seja considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais, conforme previsto no § 5º do artigo 94 da referida lei; Custas e despesas processuais pela impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009, e das Súmulas 105 do Superior Tribunal de Justiça e 512 do Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 04/06/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WLRA.25.80049197-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 04/06/2025 15:36 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/06/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.80048648-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/06/2025 13:03 |
| 29/05/2025 |
Documento Juntado
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| 29/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2025/015416-0 dirigi-me ao endereço indicado, a saber, à Rua /Av. Prefeito Doutor Alberto Ferreira, 179, Centro, nessa comarca, no dia 29/04/2025, ás 12h30min, e aí sendo, PROCEDI A NOTIFICAÇÃO DE EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE LIMEIRA, na pessoa de sua Procuradora Drª SILMARA AP. RIBEIRO SANTOS ali, que aceitou receber a contrafé, dando por fiel e integral cumprimento do mandado. Assim sendo, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 29 de abril de 2025. Número de Cotas: 01 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2025/015416-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2025 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Ferreira Pinto |
| 28/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Dinah de Oliveira Martins contra ato praticado pelo Senhor Prefeito Municipal de Limeira, pugnando, em apertada síntese, pela concessão da segurança para garantir sua licença de 180 dias, por ser servidora pública municipal em processo de adoção, em relação a sua neta "Cecília Pereira Lenhaverde". A representante do Ministério Público se manifestou (fls. 18/20). Passo a decidir. Concedo à parte impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Cabe salientar que não há pedido liminar formulado na petição inicial. Desse modo, notifique-se a parte impetrada para apresentar as informações que entender necessárias, no prazo de dez (10) dias (artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09). Expeça-se o mandado de notificação, com a denominação "Justiça Gratuita". Dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09), através do Portal Eletrônico. Após, com ou sem as informações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução 511/2011 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Fábio Luccas Rosa Júnior (OAB 423482/SP) |
| 25/04/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Dinah de Oliveira Martins contra ato praticado pelo Senhor Prefeito Municipal de Limeira, pugnando, em apertada síntese, pela concessão da segurança para garantir sua licença de 180 dias, por ser servidora pública municipal em processo de adoção, em relação a sua neta "Cecília Pereira Lenhaverde". A representante do Ministério Público se manifestou (fls. 18/20). Passo a decidir. Concedo à parte impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Cabe salientar que não há pedido liminar formulado na petição inicial. Desse modo, notifique-se a parte impetrada para apresentar as informações que entender necessárias, no prazo de dez (10) dias (artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09). Expeça-se o mandado de notificação, com a denominação "Justiça Gratuita". Dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09), através do Portal Eletrônico. Após, com ou sem as informações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução 511/2011 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.80036472-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/04/2025 15:06 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2025 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, encaminhem-se os autos ao(à) digno(a) representante do Ministério Público para se manifestar acerca do pedido liminar, requerendo o que de direito, no prazo legal. Após, tornem-me conclusos, com urgência. Intime-se o Ministério Público de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Fábio Luccas Rosa Júnior (OAB 423482/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preliminarmente, encaminhem-se os autos ao(à) digno(a) representante do Ministério Público para se manifestar acerca do pedido liminar, requerendo o que de direito, no prazo legal. Após, tornem-me conclusos, com urgência. Intime-se o Ministério Público de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 03/06/2025 |
Contestação |
| 04/06/2025 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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