| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA | 
| Exectdo | 
		
			
				
				
					JOSÉ MARIA RAPACCI
				
			
			
		 
		
			
				 Advogado: Dirceu Miranda Junior  | 
| Gestor | José Roberto Neves Amorim | 
| Data | Movimento | 
|---|---|
| 29/10/2025 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.25.70024485-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 16:14  | 
	
| 23/10/2025 | 
			
			
				
				
					Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.25.70024031-9 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 23/10/2025 13:43  | 
	
| 22/10/2025 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.25.70023965-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 16:51  | 
	
| 12/10/2025 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 03/10/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 1454/2025 Data da Publicação: 06/10/2025  | 
	
| 29/10/2025 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.25.70024485-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 16:14  | 
	
| 23/10/2025 | 
			
			
				
				
					Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.25.70024031-9 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 23/10/2025 13:43  | 
	
| 22/10/2025 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.25.70023965-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 16:51  | 
	
| 12/10/2025 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 03/10/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 1454/2025 Data da Publicação: 06/10/2025  | 
	
| 02/10/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 1454/2025 Teor do ato: Dá-se ciência às partes da data do edital de leilão: 1ª PRAÇA: De 10/11/2025 às 15:00:00 até 13/11/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 13/11/2025 às 15:00:00 até 03/12/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. Advogados(s): Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 02/10/2025 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 02/10/2025 | 
			
			
				
					
						Ato ordinatório
					
				
				
			
			
			 Dá-se ciência às partes da data do edital de leilão: 1ª PRAÇA: De 10/11/2025 às 15:00:00 até 13/11/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 13/11/2025 às 15:00:00 até 03/12/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.  | 
	
| 02/10/2025 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 23/09/2025 | 
			
			
				
					
						Edital de Intimação Expedido
					
				
				
			
			
			 Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC  | 
	
| 23/09/2025 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
					
				
				
			
			
			 Ato Ordinatório - A - GENERICO - Gerar Atos - Sem publicação no DJEN  | 
	
| 18/09/2025 | 
			
			
				
				
					Praça / Leilão Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.25.70021309-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/09/2025 10:12  | 
	
| 16/09/2025 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 15/09/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 1284/2025 Data da Publicação: 16/09/2025  | 
	
| 15/09/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 1277/2025 Data da Publicação: 16/09/2025  | 
	
| 12/09/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 1284/2025 Teor do ato: Determino a realização de alienação em leilão judicial somente na modalidade eletrônica, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e vinte (20) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. O valor de avaliação do bem deverá ser atualizado pelo IPCA desde a data de sua realização (25/08/2023 - fl. 390) até a divulgação do leilão, de maneira a preservar o valor da moeda. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo(a) leiloeiro(a), para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor. Para a realização do leilão, nomeio como Leiloeiro Oficial o Dr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, matriculado na JUCESP sob nº 1106, autorizado e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, vinculada à empresa leiloeira D1 LANCE.COM INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA. Promova a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO TJSP/CGJ Nº 690/2017. Desde logo, fixo a comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A comissão será devida somente se houver a efetiva arrematação do bem, bem como que sendo anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos; e, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão, tudo nos termos do artigo 267, §§ 3º e 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O leilão será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá à leiloeira a elaboração da minuta do edital do leilão, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado caso se trate de imóvel de incapaz. O leiloeiro deverá encaminhar a minuta do edital ao juízo para prévia conferência, através do endereço eletrônico lucelia2@tjsp.jus.br. A publicação do edital na rede mundial de computadores (internet), no sítio do Tribunal de Justiça, será feita automaticamente com a confirmação da movimentação do respectivo edital no sistema informatizado, no portal e-SAJ Enquanto não criada a plataforma de editais do CNJ, o edital deverá ser publicado somente no Diário da Justiça Eletrônico-DJE, a cargo da serventia. Em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pela leiloeira. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. As hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, inciso VI, do Código Civil), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação, bem como o cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições, nos expressos termos do art. 269, §§ 1º e 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado por Advogado Nomeado pelo Convênio da Assistência Judiciária, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que a própria leiloeira encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; Havendo desistência do arrematante ou o não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte porcento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Lucelia, 12 de setembro de 2025 Advogados(s): Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 12/09/2025 | 
			
			
				
					
						Hasta Pública Deferida
					
				
				
			
			
			 Determino a realização de alienação em leilão judicial somente na modalidade eletrônica, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e vinte (20) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. O valor de avaliação do bem deverá ser atualizado pelo IPCA desde a data de sua realização (25/08/2023 - fl. 390) até a divulgação do leilão, de maneira a preservar o valor da moeda. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo(a) leiloeiro(a), para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor. Para a realização do leilão, nomeio como Leiloeiro Oficial o Dr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, matriculado na JUCESP sob nº 1106, autorizado e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, vinculada à empresa leiloeira D1 LANCE.COM INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA. Promova a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO TJSP/CGJ Nº 690/2017. Desde logo, fixo a comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A comissão será devida somente se houver a efetiva arrematação do bem, bem como que sendo anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos; e, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão, tudo nos termos do artigo 267, §§ 3º e 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O leilão será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá à leiloeira a elaboração da minuta do edital do leilão, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado caso se trate de imóvel de incapaz. O leiloeiro deverá encaminhar a minuta do edital ao juízo para prévia conferência, através do endereço eletrônico lucelia2@tjsp.jus.br. A publicação do edital na rede mundial de computadores (internet), no sítio do Tribunal de Justiça, será feita automaticamente com a confirmação da movimentação do respectivo edital no sistema informatizado, no portal e-SAJ Enquanto não criada a plataforma de editais do CNJ, o edital deverá ser publicado somente no Diário da Justiça Eletrônico-DJE, a cargo da serventia. Em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pela leiloeira. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. As hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, inciso VI, do Código Civil), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação, bem como o cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições, nos expressos termos do art. 269, §§ 1º e 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado por Advogado Nomeado pelo Convênio da Assistência Judiciária, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que a própria leiloeira encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; Havendo desistência do arrematante ou o não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte porcento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Lucelia, 12 de setembro de 2025  | 
	
| 12/09/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 12/09/2025 | 
			
			
				
				
					Praça / Leilão Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.25.70020841-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/09/2025 12:48  | 
	
| 12/09/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 1277/2025 Teor do ato: O imóvel indicado já foi devidamente penhora conforme se verifica às fls. 390, inclusive foi averbada na matrícula (fls. 398). Julgo prejudicado o pedido. Manifeste-se a parte exequente no prazo de dez (10) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução. Intimem-se. Lucelia, 12 de setembro de 2025. Advogados(s): Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 12/09/2025 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 12/09/2025 | 
			
			
				
					
						Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
					
				
				
			
			
			 O imóvel indicado já foi devidamente penhora conforme se verifica às fls. 390, inclusive foi averbada na matrícula (fls. 398). Julgo prejudicado o pedido. Manifeste-se a parte exequente no prazo de dez (10) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução. Intimem-se. Lucelia, 12 de setembro de 2025.  | 
	
| 12/09/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 10/09/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 1247/2025 Data da Publicação: 11/09/2025  | 
	
| 09/09/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 1247/2025 Teor do ato: A presente execução aguarda a manifestação da parte exequente. O(A) Procurador(a) da parte exequente foi regularmente intimado(a), quedando-se inerte, conforme certificado nos autos. Assim, intime-se novamente a parte exequente, na pessoa do(a) Procurador(a), para que no prazo de cinco (5) dias dê o regular andamento na execução, sob pena de extinção do processo com fundamento no artigo 485, inciso III e/ou inciso VI, do Código de Processo Civil, combinado com artigo 1º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/2024, em conjunto com o Tema 1.184 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Intimem-se. Lucelia, 09 de setembro de 2025. Advogados(s): Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 09/09/2025 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 09/09/2025 | 
			
			
				
					
						Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
					
				
				
			
			
			 A presente execução aguarda a manifestação da parte exequente. O(A) Procurador(a) da parte exequente foi regularmente intimado(a), quedando-se inerte, conforme certificado nos autos. Assim, intime-se novamente a parte exequente, na pessoa do(a) Procurador(a), para que no prazo de cinco (5) dias dê o regular andamento na execução, sob pena de extinção do processo com fundamento no artigo 485, inciso III e/ou inciso VI, do Código de Processo Civil, combinado com artigo 1º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/2024, em conjunto com o Tema 1.184 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Intimem-se. Lucelia, 09 de setembro de 2025.  | 
	
| 09/09/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 09/09/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 09/09/2025 | 
			
			
				
					
						Decurso de Prazo
					
				
				
			
			
			 Certidão - decurso de prazo para Fazenda Pública - intimação - Portal - sem manifestação  | 
	
| 11/08/2025 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 16/07/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0763/2025 Data da Publicação: 17/07/2025  | 
	
| 15/07/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0763/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente no prazo de dez (10) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução. Intimem-se. Lucelia, 15 de julho de 2025. Advogados(s): Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 15/07/2025 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 15/07/2025 | 
			
			
				
					
						Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
					
				
				
			
			
			 Manifeste-se a parte exequente no prazo de dez (10) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução. Intimem-se. Lucelia, 15 de julho de 2025.  | 
	
| 15/07/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 14/07/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 14/07/2025 | 
			
			
				
					
						Decurso de Prazo
					
				
				
			
			
			 Certidão - decurso do prazo para embargos  | 
	
| 26/05/2025 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 26/05/2025 | 
			
			
				
					
						Mandado Devolvido Cumprido Positivo
					
				
				
			
			
			 Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria  | 
	
| 11/05/2025 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 06/05/2025 | 
			
			
				
					
						Mandado Expedido
					
				
				
			
			
			 Mandado nº: 326.2025/002371-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2025 Local: Oficial de justiça - Milton Laurindo De Lima  | 
	
| 06/05/2025 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
					
				
				
			
			
			 Ato Ordinatório - A - GENERICO - Gerar Atos - Sem publicação no DJE  | 
	
| 28/04/2025 | 
			
			
				
				
					Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.25.70009489-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 28/04/2025 14:33  | 
	
| 22/03/2025 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 13/03/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0186/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162  | 
	
| 12/03/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0186/2025 Teor do ato: Defiro o pedido retro, concedendo à exequente mais quinze (15) dias de prazo para efetuar o recolhimento das custas pertinentes, bem como para requerer o que entender de direito. Intimem-se. Lucélia, 11 de março de 2025. Advogados(s): Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 11/03/2025 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 11/03/2025 | 
			
			
				
					
						Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
					
				
				
			
			
			 Defiro o pedido retro, concedendo à exequente mais quinze (15) dias de prazo para efetuar o recolhimento das custas pertinentes, bem como para requerer o que entender de direito. Intimem-se. Lucélia, 11 de março de 2025.  | 
	
| 11/03/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 11/03/2025 | 
			
			
				
				
					Pedido de Prazo Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.25.70005504-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/03/2025 16:56  | 
	
| 23/02/2025 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 13/02/2025 | 
			
			
				
					
						Mandado Devolvido Cumprido Positivo
					
				
				
			
			
			 Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo  | 
	
| 12/02/2025 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 12/02/2025 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
					
				
				
			
			
			 VISTA À FAZENDA PÚBLICA ATO PROCESSUAL: " A parte interessada não comprovou nos autos o recolhimento da taxa postal -ou- o suficiente e prévio deposito das despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, para a expedição da intimação da parte executada. Assim, para expedição da carta postal -ou- mandado de intimação, deverá no prazo de cinco (5) dias promover a referida comprovação nos autos. Observamos que: a) para carta postal, anexar a guia do Fundo Especial do Tribunal de Justiça, com o respectivo comprovante de pagamento; b) para mandado, deve apresentar as três (3) vias do boleto ao Ofício de Justiça e, caso o recolhimento não esteja autenticado mecanicamente, anexará a cada uma das vias o devido comprovante de pagamento, fornecido pelo atendente de caixa, terminal de autoatendimento ou internet banking, nos termos do disposto no art. 1.041 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, in verbis: "Art. 1041 - O recolhimento das despesas destinadas ao cumprimento de diligências pelos Oficiais de Justiça será efetuado por meio de GRD, cujo preenchimento deverá ser feito no sítio eletrônico do Banco do Brasil na internet. § 1º - A parte ou interessado deverão fazer constar da GRD: I - valor recolhido; II - conta corrente do depósito; III - nome do depositante e das partes (autor e réu); IV - Comarca ou fórum onde ajuizado o feito ou distribuída a carta precatória; V - número do processo e unidade judicial, quando conhecidos. § 2º - O boleto de pagamento será gerado a partir da GRD em 4 (quatro) vias: a 1ª (primeira) será destinada à parte, a 2ª (segunda) entranhada nos autos, a 3ª (terceira) e 4ª (quarta) anexadas ao mandado. § 3º - O interessado poderá efetuar o pagamento do boleto em qualquer estabelecimento da rede bancária, através de internet banking ou outra forma autorizada nas presentes Normas de Serviço ou pela Presidência do Tribunal. § 4º - O depositante apresentará 3 (três) vias do boleto ao Ofício de Justiça e, caso o recolhimento não esteja autenticado mecanicamente, anexará a cada uma das vias o devido comprovante de pagamento, fornecido pelo atendente de caixa, terminal de autoatendimento ou internet banking. § 5º- Nos processos físicos, observado o disposto no §4º deste artigo, se o estabelecimento bancário fornecer apenas um comprovante de pagamento (filipeta), caberá ao interessado extrair cópias para anexar às outras duas vias do boleto. § 6º - Na hipótese de carta precatória itinerante, e não se tratando de Comarcas pertencentes ao compartilhamento de mandados eletrônicos, em que a conta bancária de depósito da GRD seja diversa daquela a que atrelado o Oficial de Justiça apto a recebê-la, o Ofício de Justiça ou a SADM que realizar a diligência deverá, antes da devolução ao Juízo Deprecante, oficiar ao Ofício de Justiça ou SADM da Comarca onde feito o depósito para solicitar a transferência do valor em vista do ressarcimento ao Oficial de Justiça". "  | 
	
| 10/02/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141  | 
	
| 07/02/2025 | 
			
			
				
					
						Mandado Expedido
					
				
				
			
			
			 Mandado nº: 326.2025/000734-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/02/2025 Local: Oficial de justiça - Aparecido Evangelista Pereira  | 
	
| 07/02/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0092/2025 Teor do ato: Antes de apreciar o pedido de pesquisa de endereço, frustrada a intimação pelo correio, deverá ser realizada por oficial de justiça. O executado JOSÉ MARIA foi devidamente intimado na pessoa do advogado (fls. 426). Expeça-se mandado para intimação da executado MARIA DO CARMO no endereço às fls. 388/389, bem como da executada MARIA AYLZA no endereço às fls. 440. Intimem-se. Lucelia, 06 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 06/02/2025 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Antes de apreciar o pedido de pesquisa de endereço, frustrada a intimação pelo correio, deverá ser realizada por oficial de justiça. O executado JOSÉ MARIA foi devidamente intimado na pessoa do advogado (fls. 426). Expeça-se mandado para intimação da executado MARIA DO CARMO no endereço às fls. 388/389, bem como da executada MARIA AYLZA no endereço às fls. 440. Intimem-se. Lucelia, 06 de fevereiro de 2025.  | 
	
| 06/02/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 06/02/2025 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.25.70002591-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2025 11:38  | 
	
| 31/01/2025 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 09/01/2025 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 09/01/2025 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
					
				
				
			
			
			 VISTA À FAZENDA PÚBLICA PRAZO: CINCO (5) DIAS ATO PROCESSUAL: " Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias sobre os Avisos de Recebimentos com retorno negativo. "  | 
	
| 14/09/2024 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AA705570215TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Substituição de Certidão da Dívida Ativa - Execução Fiscal Destinatário : ANA MARIA JAVOUHEY PUCCINELLI RAPACCI Diligência : 10/09/2024  | 
	
| 12/09/2024 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AA705570224TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Substituição de Certidão da Dívida Ativa - Execução Fiscal Destinatário : REGINA MARTA VALÉRIA PUCCINELLI RAPACCI IGNÁCIO Diligência : 06/09/2024  | 
	
| 12/09/2024 | 
			
			
				
				
					AR Negativo Juntado - Mudou-se
				
			
			
			 Juntada de AR : AA705570184TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Substituição de Certidão da Dívida Ativa - Execução Fiscal Destinatário : MARIA DO CARMO MARQUES RAPACCI  | 
	
| 12/09/2024 | 
			
			
				
				
					AR Negativo Juntado - Mudou-se
				
			
			
			 Juntada de AR : AA705570175TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Substituição de Certidão da Dívida Ativa - Execução Fiscal Destinatário : JOSÉ MARIA RAPACCI  | 
	
| 10/09/2024 | 
			
			
				
				
					AR Negativo Juntado - Desconhecido
				
			
			
			 Juntada de AR : AA705570207TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Substituição de Certidão da Dívida Ativa - Execução Fiscal Destinatário : ESPÓLIO DE JURACI RAPACCI  | 
	
| 10/09/2024 | 
			
			
				
				
					AR Negativo Juntado - Desconhecido
				
			
			
			 Juntada de AR : AA705570198TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Substituição de Certidão da Dívida Ativa - Execução Fiscal Destinatário : MARIA AYLZA TORRESAN RAPACCI  | 
	
| 02/09/2024 | 
			
			
				
					
						Certidão Juntada
					
				
				
			
			
			 Certidão de Carta Recebida Pelos Correios  | 
	
| 02/09/2024 | 
			
			
				
					
						Certidão Juntada
					
				
				
			
			
			 Certidão de Carta Recebida Pelos Correios  | 
	
| 02/09/2024 | 
			
			
				
					
						Certidão Juntada
					
				
				
			
			
			 Certidão de Carta Recebida Pelos Correios  | 
	
| 02/09/2024 | 
			
			
				
					
						Certidão Juntada
					
				
				
			
			
			 Certidão de Carta Recebida Pelos Correios  | 
	
| 02/09/2024 | 
			
			
				
					
						Certidão Juntada
					
				
				
			
			
			 Certidão de Carta Recebida Pelos Correios  | 
	
| 02/09/2024 | 
			
			
				
					
						Certidão Juntada
					
				
				
			
			
			 Certidão de Carta Recebida Pelos Correios  | 
	
| 02/09/2024 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Substituição de Certidão da Dívida Ativa - Execução Fiscal  | 
	
| 02/09/2024 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Substituição de Certidão da Dívida Ativa - Execução Fiscal  | 
	
| 02/09/2024 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Substituição de Certidão da Dívida Ativa - Execução Fiscal  | 
	
| 02/09/2024 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Substituição de Certidão da Dívida Ativa - Execução Fiscal  | 
	
| 02/09/2024 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Substituição de Certidão da Dívida Ativa - Execução Fiscal  | 
	
| 02/09/2024 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Substituição de Certidão da Dívida Ativa - Execução Fiscal  | 
	
| 13/08/2024 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 06/08/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0592/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022  | 
	
| 05/08/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0592/2024 Teor do ato: Recebo a petição retro como aditamento à inicial. Façam-se as anotações necessárias. Com fundamento no artigo 2º, § 8º, da Lei nº 6830/80, devolvo à parte executada o prazo para interposição de embargos. Intime-se a parte executada, do aditamento com a inclusão de novas certidões de dívida ativa e da reabertura do prazo de trinta (30) dias para eventual interposição de embargos, expedindo-se o necessário. Estando em lugar incerto e não sabido, intime-se por edital com prazo de trinta (30) dias, publicando-se somente no órgão oficial (DJE). Intimem-se. Lucelia, 02 de agosto de 2024. Advogados(s): Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 02/08/2024 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 02/08/2024 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Recebo a petição retro como aditamento à inicial. Façam-se as anotações necessárias. Com fundamento no artigo 2º, § 8º, da Lei nº 6830/80, devolvo à parte executada o prazo para interposição de embargos. Intime-se a parte executada, do aditamento com a inclusão de novas certidões de dívida ativa e da reabertura do prazo de trinta (30) dias para eventual interposição de embargos, expedindo-se o necessário. Estando em lugar incerto e não sabido, intime-se por edital com prazo de trinta (30) dias, publicando-se somente no órgão oficial (DJE). Intimem-se. Lucelia, 02 de agosto de 2024.  | 
	
| 02/08/2024 | 
			
			
				
				
					Reativação de Processo Suspenso
				
			
			
			 | 
	
| 02/08/2024 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 02/08/2024 | 
			
			
				
				
					Emenda à Inicial Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.24.70018137-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/08/2024 13:47  | 
	
| 29/04/2024 | 
			
			
				
				
					Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
				
			
			
			 | 
	
| 29/04/2024 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613  | 
	
| 24/03/2024 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 23/03/2024 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 15/03/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0159/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927  | 
	
| 14/03/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0159/2024 Teor do ato: A presente execução encontra-se em andamento há mais de um ano, à busca, sem sucesso, de bens penhoráveis em nome da parte executada, com a realização de várias diligências nesse sentido, de modo que considero cumprida a exigência do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Assim, SUSPENDO o curso da presente execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se no arquivo eventual provocação da credora. Arquivem-se, pois, estes autos, sem baixa na distribuição. Intimem-se. Lucelia, 13 de março de 2024. Advogados(s): Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 13/03/2024 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 13/03/2024 | 
			
			
				
					
						Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
					
				
				
			
			
			 A presente execução encontra-se em andamento há mais de um ano, à busca, sem sucesso, de bens penhoráveis em nome da parte executada, com a realização de várias diligências nesse sentido, de modo que considero cumprida a exigência do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Assim, SUSPENDO o curso da presente execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se no arquivo eventual provocação da credora. Arquivem-se, pois, estes autos, sem baixa na distribuição. Intimem-se. Lucelia, 13 de março de 2024.  | 
	
| 13/03/2024 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 13/03/2024 | 
			
			
				
				
					Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.24.70005408-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 13/03/2024 08:53  | 
	
| 12/03/2024 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 12/03/2024 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
					
				
				
			
			
			 VISTA À FAZENDA PÚBLICA ATO PROCESSUAL: "Intima-se a parte exequente para manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução. "  | 
	
| 12/03/2024 | 
			
			
				
					
						Decurso de Prazo
					
				
				
			
			
			 Certidão - decurso do prazo para embargos  | 
	
| 12/03/2024 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 20/02/2024 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 06/10/2023 | 
			
			
				
					
						Mandado Devolvido Cumprido Positivo
					
				
				
			
			
			 Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo  | 
	
| 06/10/2023 | 
			
			
				
				
					Mandado Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 11/07/2023 | 
			
			
				
					
						Mandado Expedido
					
				
				
			
			
			 Mandado nº: 326.2023/003671-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2023 Local: Oficial de justiça - Aparecido Evangelista Pereira  | 
	
| 29/06/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0526/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767  | 
	
| 28/06/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0526/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do imóvel matriculado sob o nº 14.542 do CRI de Lucélia, devendo o oficial de justiça constatar se o imóvel faz parte do complexo industrial da J. Rapacci. Efetivada a penhora, promova a serventia o necessário para o registro da penhora pelo sistema ARISP. Com a juntada da matrícula atualizada, aguarde-se o decurso do prazo para embargos. Após, intime-se a parte exequente para manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução. Intimem-se. Lucelia, 28 de junho de 2023. Advogados(s): Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 28/06/2023 | 
			
			
				
					
						Penhora Deferida
					
				
				
			
			
			 Vistos. Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do imóvel matriculado sob o nº 14.542 do CRI de Lucélia, devendo o oficial de justiça constatar se o imóvel faz parte do complexo industrial da J. Rapacci. Efetivada a penhora, promova a serventia o necessário para o registro da penhora pelo sistema ARISP. Com a juntada da matrícula atualizada, aguarde-se o decurso do prazo para embargos. Após, intime-se a parte exequente para manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução. Intimem-se. Lucelia, 28 de junho de 2023.  | 
	
| 28/06/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 21/06/2023 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 08/06/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0463/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754  | 
	
| 07/06/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0463/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente no prazo de dez (10) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução. Intimem-se. Lucelia, 07 de junho de 2023. Advogados(s): Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 07/06/2023 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 07/06/2023 | 
			
			
				
					
						Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
					
				
				
			
			
			 Manifeste-se a parte exequente no prazo de dez (10) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução. Intimem-se. Lucelia, 07 de junho de 2023.  | 
	
| 07/06/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 06/06/2023 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.23.70011917-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 21:20  | 
	
| 05/06/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0448/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751  | 
	
| 03/06/2023 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 02/06/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0448/2023 Teor do ato: A presente execução se encontra aguardando a manifestação da parte exequente. O(A) Procurador(a) da parte exequente foi regularmente intimado(a), quedando-se inerte, conforme certificado nos autos. Assim, intime-se novamente a parte exequente, na pessoa do(a) Procurador(a), para que no prazo de cinco (5) dias dê o regular andamento na execução, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, com prévia intimação pessoal do Sr(a) Prefeito(a) Municipal e oportuna comunicação ao Tribunal de Contas, Ministério Público e Câmara Municipal, tendo em vista que se trata de execução para recebimento de tributos/impostos/taxas, implicando em verdadeira renúncia fiscal, vedada pela legislação vigente. Intimem-se. Lucelia, 01 de junho de 2023. Advogados(s): Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 01/06/2023 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 01/06/2023 | 
			
			
				
					
						Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
					
				
				
			
			
			 A presente execução se encontra aguardando a manifestação da parte exequente. O(A) Procurador(a) da parte exequente foi regularmente intimado(a), quedando-se inerte, conforme certificado nos autos. Assim, intime-se novamente a parte exequente, na pessoa do(a) Procurador(a), para que no prazo de cinco (5) dias dê o regular andamento na execução, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, com prévia intimação pessoal do Sr(a) Prefeito(a) Municipal e oportuna comunicação ao Tribunal de Contas, Ministério Público e Câmara Municipal, tendo em vista que se trata de execução para recebimento de tributos/impostos/taxas, implicando em verdadeira renúncia fiscal, vedada pela legislação vigente. Intimem-se. Lucelia, 01 de junho de 2023.  | 
	
| 01/06/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 01/06/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 23/05/2023 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 23/05/2023 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 23/05/2023 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 23/05/2023 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
					
				
				
			
			
			 VISTA À FAZENDA PÚBLICA Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente, o qual já foi assinado pelo(a) Magistrado(a).  | 
	
| 25/04/2023 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.23.70008262-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/04/2023 11:33  | 
	
| 25/04/2023 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 17/04/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0299/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718  | 
	
| 14/04/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0299/2023 Teor do ato: Fls. 358/359: Ciência ao exequente da resposta do ofício da instituição financeira informando que o valor transferido R$ 3.371,20 foi menor que o bloqueado R$ 5.446,37 pelo fato do bloqueio ocorrer sobre ações. Expeça-se MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente referente ao valor transferido. Tratando-se de depósito judicial efetivado após 01/03/2017, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, deverá o(a) advogado(a), no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, juntando-se aos autos. Observo que para a opção de recebimento em moeda corrente, o valor não poderá superar R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central. Intimem-se. Lucelia, 14 de abril de 2023. Advogados(s): Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 14/04/2023 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 14/04/2023 | 
			
			
				
					
						Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
					
				
				
			
			
			 Fls. 358/359: Ciência ao exequente da resposta do ofício da instituição financeira informando que o valor transferido R$ 3.371,20 foi menor que o bloqueado R$ 5.446,37 pelo fato do bloqueio ocorrer sobre ações. Expeça-se MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente referente ao valor transferido. Tratando-se de depósito judicial efetivado após 01/03/2017, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, deverá o(a) advogado(a), no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, juntando-se aos autos. Observo que para a opção de recebimento em moeda corrente, o valor não poderá superar R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central. Intimem-se. Lucelia, 14 de abril de 2023.  | 
	
| 14/04/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 13/04/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 13/04/2023 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 13/04/2023 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 31/03/2023 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 22/03/2023 | 
			
			
				
					
						Ofício Expedido
					
				
				
			
			
			 Ofício - A - GENÉRICO (alterar nome do documento)  | 
	
| 17/03/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0215/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699  | 
	
| 16/03/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0215/2023 Teor do ato: Diante da certidão retro, mantenha contato telefônico com o Banco Bradesco por meio dos telefones disponíveis pelo sistema SISBAJUJD ou oficie-se solicitando informações sobre a transferência do numerário bloqueado constando a informação "depósito a prazo" (fl. 346) no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desobediência. Intimem-se. Lucelia, 16 de março de 2023. Advogados(s): Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 16/03/2023 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 Diante da certidão retro, mantenha contato telefônico com o Banco Bradesco por meio dos telefones disponíveis pelo sistema SISBAJUJD ou oficie-se solicitando informações sobre a transferência do numerário bloqueado constando a informação "depósito a prazo" (fl. 346) no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desobediência. Intimem-se. Lucelia, 16 de março de 2023.  | 
	
| 16/03/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 16/03/2023 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - A - genérica  | 
	
| 15/03/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 15/03/2023 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - A - genérica  | 
	
| 10/02/2023 | 
			
			
				
					
						Decurso de Prazo
					
				
				
			
			
			 Certidão - decurso de prazo para advogado - sem manifestação  | 
	
| 31/01/2023 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 23/11/2022 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 04/11/2022 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 28/10/2022 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0908/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621  | 
	
| 27/10/2022 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0908/2022 Teor do ato: Diante da certidão retro, providencie a serventia pesquisa quanto ao andamento da carta precatória. Não havendo possibilidade, solicite-se ao juízo deprecado informações quanto ao andamento da carta precatória, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail ou malote digital). Não atendido o pedido de informações, reitere-se a solicitação e estabeleça contato telefônico com o escrivão do juízo deprecado, certificando-se nos autos, nos termos do artigo 127 das NSCGJ. Intimem-se. Lucelia, 26 de outubro de 2022. Advogados(s): Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 26/10/2022 | 
			
			
				
					
						Determinada a Solicitação de Informações Sobre Cumprimento de Precatória
					
				
				
			
			
			 Diante da certidão retro, providencie a serventia pesquisa quanto ao andamento da carta precatória. Não havendo possibilidade, solicite-se ao juízo deprecado informações quanto ao andamento da carta precatória, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail ou malote digital). Não atendido o pedido de informações, reitere-se a solicitação e estabeleça contato telefônico com o escrivão do juízo deprecado, certificando-se nos autos, nos termos do artigo 127 das NSCGJ. Intimem-se. Lucelia, 26 de outubro de 2022.  | 
	
| 26/10/2022 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 26/10/2022 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 26/10/2022 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - A - genérica  | 
	
| 27/08/2021 | 
			
			
				
				
					Ofício Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 18/05/2021 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 17/05/2021 | 
			
			
				
					
						Ofício Expedido
					
				
				
			
			
			 Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução  | 
	
| 12/05/2021 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho
					
				
				
			
			
			 Despacho - Cível - A - GENÉRICO - Publicável e Gerar Atos  | 
	
| 12/05/2021 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 12/05/2021 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certifico e dou fé que até o presente momento não houve a devolução da carta precatória.  | 
	
| 15/04/2021 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 10/02/2021 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 08/02/2021 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 08/02/2021 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certifico e dou fé que até o presente momento não houve a devolução da carta precatória.  | 
	
| 24/11/2020 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 17/11/2020 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 16/08/2020 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 14/08/2020 | 
			
			
				
				
					Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.20.70013385-2 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 14/08/2020 16:09  | 
	
| 05/08/2020 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 05/08/2020 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
					
				
				
			
			
			 A carta precatória expedida já se encontra assinada digitalmente, ficando a parte interessada intimada a promover a sua distribuição, obrigatoriamente por peticionamento eletrônico, dirigida ao Juízo Deprecado, independentemente de ser justiça paga ou com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte, nos termos do COMUNICADO CG Nº 2290/2016, comprovando-se a distribuição no prazo de dez (10) dias.  | 
	
| 04/08/2020 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 28/07/2020 | 
			
			
				
					
						Carta Precatória Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível  | 
	
| 27/07/2020 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - Portal
					
				
				
			
			
			 Ato Ordinatório - A - GENERICO - Não Publicável - Gerar Atos - 2v  | 
	
| 24/07/2020 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.20.70011985-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2020 17:06  | 
	
| 24/07/2020 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 24/07/2020 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
					
				
				
			
			
			 Manifeste-se o exequente em 05 dias sobre os avisos de recebimento negativos.  | 
	
| 24/07/2020 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0471/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 1380  | 
	
| 22/07/2020 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0471/2020 Teor do ato: O numerário bloqueado das executadas Maria (fl. 222) e Ana (fl. 223) já foram desbloqueados, já que o valor bloqueado do Executado Juraci foi integral, conforme decisão às fls. 212/213. Aguarde-se a intimação do bloqueio e o decurso do prazo para impugnação do executado Juraci. Intimem-se. Lucelia, 21 de julho de 2020. Advogados(s): Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 22/07/2020 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 21/07/2020 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho
					
				
				
			
			
			 O numerário bloqueado das executadas Maria (fl. 222) e Ana (fl. 223) já foram desbloqueados, já que o valor bloqueado do Executado Juraci foi integral, conforme decisão às fls. 212/213. Aguarde-se a intimação do bloqueio e o decurso do prazo para impugnação do executado Juraci. Intimem-se. Lucelia, 21 de julho de 2020.  | 
	
| 21/07/2020 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 20/07/2020 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 20/07/2020 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 20/07/2020 | 
			
			
				
				
					AR Negativo Juntado - Desconhecido
				
			
			
			 Juntada de AR : AR165334694TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : M.A.T.R.  | 
	
| 20/07/2020 | 
			
			
				
				
					AR Negativo Juntado - Desconhecido
				
			
			
			 Juntada de AR : AR165334685TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : J.R.  | 
	
| 17/07/2020 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.20.70011532-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2020 14:56  | 
	
| 16/07/2020 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AR165334677TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : A.M.J.P.R. Diligência : 16/07/2020  | 
	
| 15/07/2020 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0430/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 1415/1416  | 
	
| 14/07/2020 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0430/2020 Teor do ato: Vistos. IMPUGNAÇÃO - fls. 381/383 Trata-se de impugnação apresentada pela executada REGINA MARTA VALÉRIA PUCCINELLI RAPACCI, em relação à penhora "on line" que recaiu sobre valores depositados em conta corrente, alegando tratar-se de verba impenhorável, uma vez que o valor constrito é inferior a 40 salários mínimos, postulando seu desbloqueio. Manifestação da parte exequente às fls. 408/109, sustentando que referida impenhorabilidade alcança apenas os valores mantidos em cadernetas de poupança, o que não foi comprovado nos autos. Sucintamente relado. Decido. De acordo com o art. 833, inciso X, do CPC, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários mínimos. Saliente-se que a proteção prevista no citado dispositivo visa "garantir um mínimo existencial ao devedor, como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana" (REsp nº 1.231.123-SP, registro nº 2011/0003344-6, 3ª Turma, v.u., Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, j. em 2.8.2012, Dje de 30.8.2012). Impende destacar que o Colendo Superior Tribunal de Justiça vem esposando o entendimento de que tal impenhorabilidade alcança não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também quantias de até quarenta salários mínimos depositadas em conta corrente ou guardadas em papel-moeda, bem como em fundos de investimento. Confira-se: "Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade de valor de até 40 (quarenta) salários mínimos mantido em conta bancária ou fundos de investimento. Agravo interno não provido. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de que 'é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda' (EREsp 1.330.567-RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 19.12.2014). 2. Agravo interno a que se nega provimento" (AgInt nos EDcl no REsp nº 1.453.468-RS, registro nº 2014/0110171-8, 4ª Turma, v.u., Rel. Min. RAUL ARAÚJO, j. em 3.3.2020, DJe de 25.3.2020) (grifo não original). "Segundo a jurisprudência pacificada deste STJ, 'é possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda' (REsp 1.340.120-SP, Quarta Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 18.11.2014, DJe de 19.12.2014)" (AgRg no REsp nº 1.566.145-RS, registro nº 2015/0287727-8, 2ª Turma, v.u., Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, j. em 15.12.2015, DJe de 18.12.2015) (grifo não original). Igual entendimento foi perfilhado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "Ação de execução de título extrajudicial. Bloqueio via Bacenjud da quantia de R$ 8.084,71. Reservas pessoais de até 40 salários mínimos são impenhoráveis, ainda que em conta poupança com movimentação de conta corrente. Precedentes do STJ. Impenhorabilidade reconhecida, com imediato desbloqueio. Recurso provido" (AI nº 2027274-07.2020.8.26.0000, de São Paulo, 13ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. CAUDURO PADIN, j. em 14.4.2020). Assim, considerando que o valor da constrição impugnada não ultrapassa 40 (quarenta) salários mínimos, filio-me ao entendimento do C.STJ, e reconheço a impenhorabilidade da quantia de R$ 3.882,33, bloqueada através do Sistema BACENJUD (fl. 223). IMPUGNAÇÃO - fls. 390/401 Trata-se de impugnação apresentada pelo executado JOSÉ MARIA RAPACCI, em relação à penhora "on line" que recaiu sobre valores depositados em conta corrente, alegando tratar-se de proventos oriundos de aposentadoria. Manifestação da parte exequente, pela rejeição da impugnação. Sucintamente relado. Decido. Diante dos documentos apresentados as fls. 398/401, verifica-se que o valor bloqueado é derivado de proventos oriundos de aposentadoria. Ademais, não prospera o argumento da exequente de que a transferência do crédito do INSS para conta corrente foi realizada após o bloqueio judicial. Isto porque a "Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores" foi protocolada no Sistema BACENJUD dia 23.06.2020 (fls. 222/228), sendo cumprida apenas no dia útil bancário seguinte, ou seja, 24.06.2020, portanto, no exato dia do recebimento do crédito (fl. 398). Assim, reconheço a impenhorabilidade da quantia de R$1.332,34, bloqueada através do Sistema BACENJUD (fl. 226). Decorrido o prazo legal sem a comprovação da interposição de recurso, promova a serventia o desbloqueio dos numerários acima referidos através do Sistema BACENJUD. Intimem-se. Lucelia, 07 de julho de 2020. Advogados(s): Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 14/07/2020 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 13/07/2020 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0420/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 1431  | 
	
| 10/07/2020 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 09/07/2020 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0420/2020 Teor do ato: Fls. 390/401: Manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco (05) dias sobre a impugnação ao bloqueio de valores. Intimem-se. Lucelia, 03 de julho de 2020. Advogados(s): Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 09/07/2020 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 07/07/2020 | 
			
			
				
					
						Decisão
					
				
				
			
			
			 Vistos. IMPUGNAÇÃO - fls. 381/383 Trata-se de impugnação apresentada pela executada REGINA MARTA VALÉRIA PUCCINELLI RAPACCI, em relação à penhora "on line" que recaiu sobre valores depositados em conta corrente, alegando tratar-se de verba impenhorável, uma vez que o valor constrito é inferior a 40 salários mínimos, postulando seu desbloqueio. Manifestação da parte exequente às fls. 408/109, sustentando que referida impenhorabilidade alcança apenas os valores mantidos em cadernetas de poupança, o que não foi comprovado nos autos. Sucintamente relado. Decido. De acordo com o art. 833, inciso X, do CPC, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários mínimos. Saliente-se que a proteção prevista no citado dispositivo visa "garantir um mínimo existencial ao devedor, como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana" (REsp nº 1.231.123-SP, registro nº 2011/0003344-6, 3ª Turma, v.u., Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, j. em 2.8.2012, Dje de 30.8.2012). Impende destacar que o Colendo Superior Tribunal de Justiça vem esposando o entendimento de que tal impenhorabilidade alcança não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também quantias de até quarenta salários mínimos depositadas em conta corrente ou guardadas em papel-moeda, bem como em fundos de investimento. Confira-se: "Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade de valor de até 40 (quarenta) salários mínimos mantido em conta bancária ou fundos de investimento. Agravo interno não provido. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de que 'é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda' (EREsp 1.330.567-RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 19.12.2014). 2. Agravo interno a que se nega provimento" (AgInt nos EDcl no REsp nº 1.453.468-RS, registro nº 2014/0110171-8, 4ª Turma, v.u., Rel. Min. RAUL ARAÚJO, j. em 3.3.2020, DJe de 25.3.2020) (grifo não original). "Segundo a jurisprudência pacificada deste STJ, 'é possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda' (REsp 1.340.120-SP, Quarta Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 18.11.2014, DJe de 19.12.2014)" (AgRg no REsp nº 1.566.145-RS, registro nº 2015/0287727-8, 2ª Turma, v.u., Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, j. em 15.12.2015, DJe de 18.12.2015) (grifo não original). Igual entendimento foi perfilhado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "Ação de execução de título extrajudicial. Bloqueio via Bacenjud da quantia de R$ 8.084,71. Reservas pessoais de até 40 salários mínimos são impenhoráveis, ainda que em conta poupança com movimentação de conta corrente. Precedentes do STJ. Impenhorabilidade reconhecida, com imediato desbloqueio. Recurso provido" (AI nº 2027274-07.2020.8.26.0000, de São Paulo, 13ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. CAUDURO PADIN, j. em 14.4.2020). Assim, considerando que o valor da constrição impugnada não ultrapassa 40 (quarenta) salários mínimos, filio-me ao entendimento do C.STJ, e reconheço a impenhorabilidade da quantia de R$ 3.882,33, bloqueada através do Sistema BACENJUD (fl. 223). IMPUGNAÇÃO - fls. 390/401 Trata-se de impugnação apresentada pelo executado JOSÉ MARIA RAPACCI, em relação à penhora "on line" que recaiu sobre valores depositados em conta corrente, alegando tratar-se de proventos oriundos de aposentadoria. Manifestação da parte exequente, pela rejeição da impugnação. Sucintamente relado. Decido. Diante dos documentos apresentados as fls. 398/401, verifica-se que o valor bloqueado é derivado de proventos oriundos de aposentadoria. Ademais, não prospera o argumento da exequente de que a transferência do crédito do INSS para conta corrente foi realizada após o bloqueio judicial. Isto porque a "Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores" foi protocolada no Sistema BACENJUD dia 23.06.2020 (fls. 222/228), sendo cumprida apenas no dia útil bancário seguinte, ou seja, 24.06.2020, portanto, no exato dia do recebimento do crédito (fl. 398). Assim, reconheço a impenhorabilidade da quantia de R$1.332,34, bloqueada através do Sistema BACENJUD (fl. 226). Decorrido o prazo legal sem a comprovação da interposição de recurso, promova a serventia o desbloqueio dos numerários acima referidos através do Sistema BACENJUD. Intimem-se. Lucelia, 07 de julho de 2020.  | 
	
| 07/07/2020 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 07/07/2020 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 06/07/2020 | 
			
			
				
				
					Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.20.70010633-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/07/2020 17:13  | 
	
| 03/07/2020 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel  | 
	
| 03/07/2020 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel  | 
	
| 03/07/2020 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel  | 
	
| 03/07/2020 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 03/07/2020 | 
			
			
				
					
						Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
					
				
				
			
			
			 Fls. 390/401: Manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco (05) dias sobre a impugnação ao bloqueio de valores. Intimem-se. Lucelia, 03 de julho de 2020.  | 
	
| 03/07/2020 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 02/07/2020 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0392/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 1565  | 
	
| 02/07/2020 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.20.70010369-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 11:49  | 
	
| 01/07/2020 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0392/2020 Teor do ato: Diante da apresentação de impugnação pela executada Regina, fica suprida a falta de intimação. Manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco (05) dias sobre a impugnação ao bloqueio de valores. Intimem-se. Lucelia, 29 de junho de 2020. Advogados(s): Dirceu Miranda Junior (OAB 206229/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 30/06/2020 | 
			
			
				
				
					Pedido de Habilitação Juntado
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.20.70010177-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/06/2020 11:20  | 
	
| 30/06/2020 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0376/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 1450/1451  | 
	
| 29/06/2020 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 29/06/2020 | 
			
			
				
					
						Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
					
				
				
			
			
			 Diante da apresentação de impugnação pela executada Regina, fica suprida a falta de intimação. Manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco (05) dias sobre a impugnação ao bloqueio de valores. Intimem-se. Lucelia, 29 de junho de 2020.  | 
	
| 29/06/2020 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 29/06/2020 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0376/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que houve retorno da ordem de bloqueio "on line" de valores em nome do(a) executado(a), através do Sistema BACENJUD, tendo sido bloqueado o VALOR DE R$ 5.449,37. Certifico mais que o numerário permanecerá bloqueado, até a definição de sua impenhorabilidade ou não, bem como que a parte executada será intimada pessoalmente, caso conste dos autos o seu endereço atual. A parte executada poderá apresentar impugnação, nos próprios autos, através de advogado, no prazo de cinco (5) dias, devendo comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ficando advertida que rejeitada ou não apresentada impugnação, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo o numerário para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 0279-8, liberando-se em favor da parte exequente. Advogados(s): Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 29/06/2020 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.20.70010080-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 10:09  | 
	
| 26/06/2020 | 
			
			
				
					
						Ato ordinatório
					
				
				
			
			
			 Certifico e dou fé que houve retorno da ordem de bloqueio "on line" de valores em nome do(a) executado(a), através do Sistema BACENJUD, tendo sido bloqueado o VALOR DE R$ 5.449,37. Certifico mais que o numerário permanecerá bloqueado, até a definição de sua impenhorabilidade ou não, bem como que a parte executada será intimada pessoalmente, caso conste dos autos o seu endereço atual. A parte executada poderá apresentar impugnação, nos próprios autos, através de advogado, no prazo de cinco (5) dias, devendo comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ficando advertida que rejeitada ou não apresentada impugnação, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo o numerário para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 0279-8, liberando-se em favor da parte exequente.  | 
	
| 26/06/2020 | 
			
			
				
				
					Declaração de Imposto de Renda Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 26/06/2020 | 
			
			
				
				
					Declaração de Imposto de Renda Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 26/06/2020 | 
			
			
				
				
					Declaração de Imposto de Renda Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 26/06/2020 | 
			
			
				
				
					Declaração de Imposto de Renda Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 26/06/2020 | 
			
			
				
				
					Declaração de Imposto de Renda Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 26/06/2020 | 
			
			
				
				
					Declaração de Imposto de Renda Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 26/06/2020 | 
			
			
				
				
					Declaração de Imposto de Renda Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 26/06/2020 | 
			
			
				
				
					Declaração de Imposto de Renda Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 26/06/2020 | 
			
			
				
				
					Declaração de Imposto de Renda Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 26/06/2020 | 
			
			
				
				
					Declaração de Imposto de Renda Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 26/06/2020 | 
			
			
				
				
					Declaração de Imposto de Renda Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 26/06/2020 | 
			
			
				
				
					Declaração de Imposto de Renda Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 26/06/2020 | 
			
			
				
				
					Declaração de Imposto de Renda Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 26/06/2020 | 
			
			
				
				
					Declaração de Imposto de Renda Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 26/06/2020 | 
			
			
				
				
					Declaração de Imposto de Renda Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 26/06/2020 | 
			
			
				
				
					Declaração de Imposto de Renda Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 26/06/2020 | 
			
			
				
				
					Declaração de Imposto de Renda Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 26/06/2020 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 26/06/2020 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 26/06/2020 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 18/06/2020 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 17/06/2020 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.20.70009447-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 17:38  | 
	
| 17/06/2020 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0337/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 1671  | 
	
| 16/06/2020 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0337/2020 Teor do ato: Concedo à parte exequente o prazo de cinco (5) dias para indicar expressamente o nome completo da pessoa destinatária do bloqueio e correspondente número do CPF da pessoa destinatária do bloqueio. Intimem-se. Lucelia, 15 de junho de 2020. Advogados(s): Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 15/06/2020 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 15/06/2020 | 
			
			
				
					
						Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
					
				
				
			
			
			 Concedo à parte exequente o prazo de cinco (5) dias para indicar expressamente o nome completo da pessoa destinatária do bloqueio e correspondente número do CPF da pessoa destinatária do bloqueio. Intimem-se. Lucelia, 15 de junho de 2020.  | 
	
| 15/06/2020 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 11/05/2020 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 11/05/2020 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.20.70006933-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 14:16  | 
	
| 25/04/2020 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 14/04/2020 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 14/04/2020 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
					
				
				
			
			
			 Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, o qual já foi assinado pelo(a) Magistrado(a). Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: (x) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central).  | 
	
| 12/04/2020 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 10/04/2020 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 06/04/2020 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0155/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 1575  | 
	
| 06/04/2020 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 06/04/2020 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certifico e dou fé que, em consulta ao Portal de Custas, constatei que existem duas contas judiciais em aberto, sendo uma no valor de R$ 3.883,16 - comprovante a fls. 153, e a outra no valor de R$ 7.457,91 - comprovante a fls. 193, tendo sido autorizado seus levantamentos a fls. 157 e 179, respectivamente.  | 
	
| 03/04/2020 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.20.70005482-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2020 16:56  | 
	
| 02/04/2020 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0155/2020 Teor do ato: Concedo à parte exequente o prazo de cinco (05) dias para que apresente demonstrativo de cálculo atualizado. Com a apresentação, prossiga-se conforme fls. 179. Intimem-se. Lucelia, 01 de abril de 2020. Advogados(s): Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 01/04/2020 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 01/04/2020 | 
			
			
				
					
						Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
					
				
				
			
			
			 Concedo à parte exequente o prazo de cinco (05) dias para que apresente demonstrativo de cálculo atualizado. Com a apresentação, prossiga-se conforme fls. 179. Intimem-se. Lucelia, 01 de abril de 2020.  | 
	
| 01/04/2020 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 31/03/2020 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.20.70005295-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2020 12:03  | 
	
| 30/03/2020 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 30/03/2020 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
					
				
				
			
			
			 Ato Ordinatório - Portal - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Lucélia - Vista (Com Atos) - 2v  | 
	
| 30/03/2020 | 
			
			
				
				
					Comprovante de Depósito Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 30/03/2020 | 
			
			
				
				
					Ofício Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 30/03/2020 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 29/03/2020 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 04/03/2020 | 
			
			
				
				
					Ofício Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 23/01/2020 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 14/01/2020 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 26/11/2019 | 
			
			
				
					
						Ofício Expedido
					
				
				
			
			
			 Ofício - Genérico  | 
	
| 25/11/2019 | 
			
			
				
				
					AR Negativo Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 25/11/2019 | 
			
			
				
				
					Recibo Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 08/11/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0516/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 1593  | 
	
| 07/11/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0516/2019 Teor do ato: Diante do ofício de fl. 175 e da manifestação retro, AUTORIZO os procedimentos necessários para venda das ações de titularidade do executado Aparecido Demetrio Rapacci, e posterior transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Oficie-se à instituição financeira comunicando desta decisão. Aguarde-se a transferência do numerário para conta judicial pelo tempo necessário. Com a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente até o limite do crédito. Intimem-se. Lucelia, 25 de outubro de 2019. Advogados(s): Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 29/10/2019 | 
			
			
				
					
						Ofício Expedido
					
				
				
			
			
			 Ofício - Genérico  | 
	
| 29/10/2019 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 25/10/2019 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho
					
				
				
			
			
			 Diante do ofício de fl. 175 e da manifestação retro, AUTORIZO os procedimentos necessários para venda das ações de titularidade do executado Aparecido Demetrio Rapacci, e posterior transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Oficie-se à instituição financeira comunicando desta decisão. Aguarde-se a transferência do numerário para conta judicial pelo tempo necessário. Com a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente até o limite do crédito. Intimem-se. Lucelia, 25 de outubro de 2019.  | 
	
| 25/10/2019 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 24/10/2019 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.19.70019223-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2019 16:09  | 
	
| 18/10/2019 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 18/10/2019 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - Portal
					
				
				
			
			
			 Ato Ordinatório - Portal - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Lucélia - Vista (Com Atos) - 2v  | 
	
| 18/10/2019 | 
			
			
				
				
					Ofício Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 04/10/2019 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.19.70017979-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2019 17:51  | 
	
| 25/09/2019 | 
			
			
				
				
					Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
				
			
			
			 | 
	
| 25/09/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0434/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 1568  | 
	
| 24/09/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0434/2019 Teor do ato: Diante da informação retro, aguarde-se por 1 mês a transferência do numerário bloqueado. Decorrido o prazo, reitere-se. Comprovada a transferência, prossiga-se conforme fls. 84/85. Intimem-se. Lucelia, 23 de setembro de 2019. Advogados(s): Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 23/09/2019 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 23/09/2019 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 23/09/2019 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 20/09/2019 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.19.70017060-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2019 17:43  | 
	
| 20/09/2019 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 20/09/2019 | 
			
			
				
				
					Guia Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 19/09/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0422/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 1629  | 
	
| 19/09/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0422/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 1629  | 
	
| 18/09/2019 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certifico e dou fé que até o presente momento não houve a retirada do mandado de levantamento judicial nº. 231/2019 pela parte exequente.  | 
	
| 18/09/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0422/2019 Teor do ato: Diante da transferência do numerário bloqueado do executado APARECIDO, expeça-se MLE. Tratando-se de depósito judicial efetivado após 01/03/2017, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, deverá o(a) advogado(a), no prazo de cinco (5) dias, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, juntando-se aos autos. Observo que para a opção de recebimento em moeda corrente, o valor não poderá superar R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central. Verifique a serventia se houve o levantamento do MLJ expedido às fl. 145, comprovando-se no processo. Diante da certidão retro, mantenha novo contato telefônico conforme fl. 150. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 18/09/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0422/2019 Teor do ato: Razão assiste ao exequente. Mantenha a serventia contato telefônico com o Banco Itaú a fim de que informe se houve efetivamente o bloqueio do numerário (fl. 120), bem como a forma de transferência para conta judicial. Anoto que foram efetivados os seguintes bloqueios no autos: Aparecido: Banco Itaú - R$ 9.619,07 (aguardando resposta) e Banco Bradesco - R$ 3.897,52 (aguarda transferência - fl. 132). Maria: R$ 460,73 (conta judicial - fl. 130) Juraci: R$ 537,00 (conta judicial - fl. 129) Intimem-se. Lucelia, 28 de junho de 2019. Advogados(s): Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 12/09/2019 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 12/09/2019 | 
			
			
				
					
						Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
					
				
				
			
			
			 Diante da transferência do numerário bloqueado do executado APARECIDO, expeça-se MLE. Tratando-se de depósito judicial efetivado após 01/03/2017, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, deverá o(a) advogado(a), no prazo de cinco (5) dias, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, juntando-se aos autos. Observo que para a opção de recebimento em moeda corrente, o valor não poderá superar R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central. Verifique a serventia se houve o levantamento do MLJ expedido às fl. 145, comprovando-se no processo. Diante da certidão retro, mantenha novo contato telefônico conforme fl. 150. Intimem-se.  | 
	
| 12/09/2019 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 10/09/2019 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 10/09/2019 | 
			
			
				
					
						Decurso de Prazo
					
				
				
			
			
			 Certifico e dou fé que até o presente momento não houve resposta do e-mail expedido a fls. 154/155.  | 
	
| 02/08/2019 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 17/07/2019 | 
			
			
				
				
					Comprovante de Depósito Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 30/06/2019 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 30/06/2019 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 28/06/2019 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho
					
				
				
			
			
			 Razão assiste ao exequente. Mantenha a serventia contato telefônico com o Banco Itaú a fim de que informe se houve efetivamente o bloqueio do numerário (fl. 120), bem como a forma de transferência para conta judicial. Anoto que foram efetivados os seguintes bloqueios no autos: Aparecido: Banco Itaú - R$ 9.619,07 (aguardando resposta) e Banco Bradesco - R$ 3.897,52 (aguarda transferência - fl. 132). Maria: R$ 460,73 (conta judicial - fl. 130) Juraci: R$ 537,00 (conta judicial - fl. 129) Intimem-se. Lucelia, 28 de junho de 2019.  | 
	
| 28/06/2019 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 27/06/2019 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.19.70011263-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2019 18:15  | 
	
| 27/06/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0265/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 1871  | 
	
| 26/06/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0265/2019 Teor do ato: Despacho - FISCAL - determinada manifestação da exequente - intimação via Portal (Com Atos) Advogados(s): Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 19/06/2019 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 19/06/2019 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - Portal
					
				
				
			
			
			 Ato Ordinatório - Portal - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Lucélia - Vista (Com Atos) - 2v  | 
	
| 19/06/2019 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 19/06/2019 | 
			
			
				
					
						Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
					
				
				
			
			
			 Despacho - FISCAL - determinada manifestação da exequente - intimação via Portal (Com Atos)  | 
	
| 19/06/2019 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 18/06/2019 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.19.70010771-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2019 11:57  | 
	
| 16/06/2019 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 12/06/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0240/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 1625/1626  | 
	
| 12/06/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0240/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 1625/1626  | 
	
| 12/06/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0240/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 1625/1626  | 
	
| 12/06/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0240/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 1625/1626  | 
	
| 12/06/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0240/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 1625/1626  | 
	
| 12/06/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0240/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 1625/1626  | 
	
| 11/06/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0240/2019 Teor do ato: Diante da certidão retro, aguarde-se a transferência do numerário pelo prazo informado. Decorrido o prazo sem transferência, mantenha contato telefônico. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente referente ao numerário transferido (fls. 129/130). Manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução. Intimem-se. Lucelia, 05 de junho de 2019. Advogados(s): Emiliza Fabrin Gonçalves Guerra (OAB 214790/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 11/06/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0240/2019 Teor do ato: Despacho - FISCAL - determinada manifestação da exequente - intimação via Portal (Com Atos) Advogados(s): Emiliza Fabrin Gonçalves Guerra (OAB 214790/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 11/06/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0240/2019 Teor do ato: Despacho - FISCAL - inércia do procurador - nova intimação - intimação via Portal (Com Atos) Advogados(s): Emiliza Fabrin Gonçalves Guerra (OAB 214790/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 11/06/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0240/2019 Teor do ato: Defiro parcialmente o pedido retro.Aguarde-se por 01 mês, independentemente de intimação.Decorrido o prazo, nova vista à parte exequente pelo prazo de cinco (5) dias.Intimem-se.Lucelia, 14 de março de 2018. Advogados(s): Emiliza Fabrin Gonçalves Guerra (OAB 214790/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 11/06/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0240/2019 Teor do ato: A presente execução continua paralisada por inércia do Procurador da exequente, não obstante regularmente intimado.Assim, intime-se pessoalmente o Sr. Prefeito Municipal da inércia do Procurador Jurídico, devendo, pois, providenciar o regular andamento da execução no prazo de cinco dias, sob pena de comunicação ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.Intimem-se.Lucelia, 07 de março de 2018. Advogados(s): Emiliza Fabrin Gonçalves Guerra (OAB 214790/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 11/06/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0240/2019 Teor do ato: Despacho Inicial - FISCAL - execução fiscal municipal - citação (Com Atos) Advogados(s): Emiliza Fabrin Gonçalves Guerra (OAB 214790/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 05/06/2019 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 05/06/2019 | 
			
			
				
					
						Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
					
				
				
			
			
			 Diante da certidão retro, aguarde-se a transferência do numerário pelo prazo informado. Decorrido o prazo sem transferência, mantenha contato telefônico. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente referente ao numerário transferido (fls. 129/130). Manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução. Intimem-se. Lucelia, 05 de junho de 2019.  | 
	
| 05/06/2019 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 05/06/2019 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 05/06/2019 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - A - genérica - 2v  | 
	
| 03/06/2019 | 
			
			
				
				
					Comprovante de Depósito Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 21/05/2019 | 
			
			
				
				
					Bacen Jud Positivo Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 15/05/2019 | 
			
			
				
					
						Decurso de Prazo
					
				
				
			
			
			 Certidão - decurso de prazo para advogado - sem manifestação - 2v  | 
	
| 12/04/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 1551/1553  | 
	
| 12/04/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 1551/1553  | 
	
| 12/04/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 1551/1553  | 
	
| 11/04/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0141/2019 Teor do ato: Intime-se a executada REGINA MARIA VALÉRIA PUCCINELLI RAPACCI IGNÁCIO, na pessoa do seu advogado, do bloqueio de numerário realizado através do Sistema BACENJUD junto às contas bancárias do Espólio de Aparecido Demétrio Rapacci, podendo apresentar impugnação no prazo de cinco (5) dias. Intimem-se. Lucelia, 02 de abril de 2019. Advogados(s): Emiliza Fabrin Gonçalves Guerra (OAB 214790/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 11/04/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0141/2019 Teor do ato: O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: ( ) OFÍCIO ( ) MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO ( ) ALVARÁ ( ) CARTA PRECATÓRIA (X) CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ "Deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em cinco dias, se necessário". Advogados(s): Emiliza Fabrin Gonçalves Guerra (OAB 214790/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 11/04/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0141/2019 Teor do ato: 1) Certifico e dou fé que houve retorno da ordem de bloqueio "on line" de valores em nome do(a) executado(a) REGINA MARTA VALERIA PUCCINELLI RAPACCI e JOSE MARIA RAPACCI através do Sistema BACENJUD, tendo sido bloqueado valor parcial, mas de VALOR ÍNFIMO. Certifico mais que NÃO FOI PROMOVIDA A TRANSFERÊNCIA do referido numerário para Conta Judicial, tendo em vista que será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução (artigo 836 do Código de Processo Civil), nos termos do r. despacho anterior. 2) Certifico, ainda, que houve retorno da ordem de bloqueio de valores em nome do(a) executado(a) MARIA DO CARMO MARQUES RAPACCI e ANA MARIA JAVOUHEY PUCCINELLI RAPACCI GUELFI DE VILHENA através do Sistema BACENJUD, NÃO HAVENDO NUMERÁRIOS BLOQUEADOS. 3) Certifico, também, que houve retorno da ordem de bloqueio "on line" de valores em nome do(a) executado(a), através do Sistema BACENJUD, tendo sido bloqueado de APARECIDO DEMETRIO RAPACCI o valor de R$ 3.897,52, de MARIA AYLZA TORRESAN RAPACCI o valor de R$ 460,73, e de JURACI RAPACCI o valor de R$ 537,00. Certifico mais que o numerário permanecerá bloqueado, até a definição de sua impenhorabilidade ou não, bem como que a parte executada será intimada pessoalmente, caso conste dos autos o seu endereço atual. A parte executada poderá apresentar impugnação, nos próprios autos, através de advogado, no prazo de cinco (5) dias, devendo comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ficando advertida que rejeitada ou não apresentada impugnação, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo o numerário para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 0279-8, liberando-se em favor da parte exequente. Advogados(s): Emiliza Fabrin Gonçalves Guerra (OAB 214790/SP), Sergio Adriano Maillet Preuss (OAB 78281/SP)  | 
	
| 02/04/2019 | 
			
			
				
					
						Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
					
				
				
			
			
			 Intime-se a executada REGINA MARIA VALÉRIA PUCCINELLI RAPACCI IGNÁCIO, na pessoa do seu advogado, do bloqueio de numerário realizado através do Sistema BACENJUD junto às contas bancárias do Espólio de Aparecido Demétrio Rapacci, podendo apresentar impugnação no prazo de cinco (5) dias. Intimem-se. Lucelia, 02 de abril de 2019.  | 
	
| 02/04/2019 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 02/04/2019 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: ( ) OFÍCIO ( ) MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO ( ) ALVARÁ ( ) CARTA PRECATÓRIA (X) CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ "Deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em cinco dias, se necessário".  | 
	
| 02/04/2019 | 
			
			
				
					
						Certidão de Objeto e Pé Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal  | 
	
| 29/03/2019 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.19.70004946-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2019 10:01  | 
	
| 22/03/2019 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 11/03/2019 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 11/03/2019 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - Portal
					
				
				
			
			
			 Ato Ordinatório - Portal - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Lucélia - Vista (Com Atos) - 2v  | 
	
| 22/02/2019 | 
			
			
				
				
					AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
				
			
			
			 Juntada de AR : AR952969775TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : REGINA MARTA VALÉRIA PUCCINELLI RAPACCI  | 
	
| 21/02/2019 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AR952969789TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : ANA MARIA JAVOUHEY PUCCINELLI RAPACCI Diligência : 21/02/2019  | 
	
| 14/02/2019 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel  | 
	
| 14/02/2019 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel  | 
	
| 13/02/2019 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - Portal
					
				
				
			
			
			 Ato Ordinatório - A - GENERICO - Não Publicável - Gerar Atos - 2v  | 
	
| 13/02/2019 | 
			
			
				
					
						Decurso de Prazo
					
				
				
			
			
			 Certidão - decurso de prazo - genérica - 2v  | 
	
| 08/02/2019 | 
			
			
				
				
					Ofício Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 28/01/2019 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AR952968412TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : MARIA AYLZA TORRESAN RAPACCI Diligência : 28/01/2019  | 
	
| 25/01/2019 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AR952968426TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : JURACI RAPACCI Diligência : 25/01/2019  | 
	
| 17/01/2019 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal  | 
	
| 17/01/2019 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal  | 
	
| 16/01/2019 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - Portal
					
				
				
			
			
			 Ato Ordinatório - A - GENERICO - Não Publicável - Gerar Atos - 2v  | 
	
| 16/01/2019 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - A - genérica - 2v  | 
	
| 09/01/2019 | 
			
			
				
				
					AR Negativo Juntado - Mudou-se
				
			
			
			 Juntada de AR : AR952967598TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : MARIA AYLZA TORRESAN RAPACCI  | 
	
| 09/01/2019 | 
			
			
				
				
					AR Negativo Juntado - Mudou-se
				
			
			
			 Juntada de AR : AR952967584TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : JURACI RAPACCI  | 
	
| 09/01/2019 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AR952967607TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : ANA MARIA JAVOUHEY PUCCINELLI RAPACCI LLORCA Diligência : 09/01/2019  | 
	
| 08/01/2019 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AR952967615TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : REGINA MARTA VALÉRIA PUCCINELLI RAPACCI Diligência : 08/01/2019  | 
	
| 19/12/2018 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel  | 
	
| 19/12/2018 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel  | 
	
| 19/12/2018 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel  | 
	
| 19/12/2018 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel  | 
	
| 17/12/2018 | 
			
			
				
					
						Ato ordinatório
					
				
				
			
			
			 1) Certifico e dou fé que houve retorno da ordem de bloqueio "on line" de valores em nome do(a) executado(a) REGINA MARTA VALERIA PUCCINELLI RAPACCI e JOSE MARIA RAPACCI através do Sistema BACENJUD, tendo sido bloqueado valor parcial, mas de VALOR ÍNFIMO. Certifico mais que NÃO FOI PROMOVIDA A TRANSFERÊNCIA do referido numerário para Conta Judicial, tendo em vista que será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução (artigo 836 do Código de Processo Civil), nos termos do r. despacho anterior. 2) Certifico, ainda, que houve retorno da ordem de bloqueio de valores em nome do(a) executado(a) MARIA DO CARMO MARQUES RAPACCI e ANA MARIA JAVOUHEY PUCCINELLI RAPACCI GUELFI DE VILHENA através do Sistema BACENJUD, NÃO HAVENDO NUMERÁRIOS BLOQUEADOS. 3) Certifico, também, que houve retorno da ordem de bloqueio "on line" de valores em nome do(a) executado(a), através do Sistema BACENJUD, tendo sido bloqueado de APARECIDO DEMETRIO RAPACCI o valor de R$ 3.897,52, de MARIA AYLZA TORRESAN RAPACCI o valor de R$ 460,73, e de JURACI RAPACCI o valor de R$ 537,00. Certifico mais que o numerário permanecerá bloqueado, até a definição de sua impenhorabilidade ou não, bem como que a parte executada será intimada pessoalmente, caso conste dos autos o seu endereço atual. A parte executada poderá apresentar impugnação, nos próprios autos, através de advogado, no prazo de cinco (5) dias, devendo comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ficando advertida que rejeitada ou não apresentada impugnação, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo o numerário para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 0279-8, liberando-se em favor da parte exequente.  | 
	
| 17/12/2018 | 
			
			
				
				
					Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 12/12/2018 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 06/12/2018 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.18.70019283-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2018 18:01  | 
	
| 27/11/2018 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 19/11/2018 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 16/11/2018 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 16/11/2018 | 
			
			
				
					
						Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
					
				
				
			
			
			 Despacho - FISCAL - determinada manifestação da exequente - intimação via Portal (Com Atos)  | 
	
| 12/11/2018 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 09/11/2018 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.18.70017802-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2018 17:22  | 
	
| 08/11/2018 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 08/11/2018 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - Portal
					
				
				
			
			
			 Ato Ordinatório - Portal - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Lucélia - Vista (Com Atos) - 2v  | 
	
| 15/10/2018 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AR840332966TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : REGINA MARTA VALÉRIA PUCCINELLI RAPACCI Diligência : 15/10/2018  | 
	
| 08/10/2018 | 
			
			
				
					
						Carta de Citação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior  | 
	
| 06/10/2018 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 05/10/2018 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - Portal
					
				
				
			
			
			 Ato Ordinatório - A - GENERICO - Não Publicável - Gerar Atos - 2v  | 
	
| 03/10/2018 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.18.70015451-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2018 11:54  | 
	
| 25/09/2018 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 25/09/2018 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - Portal
					
				
				
			
			
			 Ato Ordinatório - Portal - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Lucélia - Vista (Com Atos) - 2v  | 
	
| 25/09/2018 | 
			
			
				
					
						Decurso de Prazo
					
				
				
			
			
			 Certidão - decurso de prazo para pagamento voluntário - sem advogado - 2v  | 
	
| 02/08/2018 | 
			
			
				
					
						Mandado Devolvido Cumprido Negativo
					
				
				
			
			
			 Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo  | 
	
| 31/07/2018 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AR840327011TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : JOSÉ MARIA RAPACCI Diligência : 31/07/2018  | 
	
| 30/07/2018 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AR840327025TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : ANA MARIA JAVOUHEY PUCCINELLI RAPACCI Diligência : 30/07/2018  | 
	
| 30/07/2018 | 
			
			
				
				
					AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
				
			
			
			 Juntada de AR : AR840327039TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : REGINA MARTA VALÉRIA PUCCINELLI RAPACCI  | 
	
| 24/07/2018 | 
			
			
				
					
						Carta de Citação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior  | 
	
| 24/07/2018 | 
			
			
				
					
						Carta de Citação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior  | 
	
| 24/07/2018 | 
			
			
				
					
						Carta de Citação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior  | 
	
| 20/07/2018 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.18.70010822-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2018 17:32  | 
	
| 18/07/2018 | 
			
			
				
					
						Mandado Expedido
					
				
				
			
			
			 Mandado nº: 326.2018/004903-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/07/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial  | 
	
| 14/07/2018 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 03/07/2018 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 02/07/2018 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 A presente execução continua paralisada por inércia do Procurador da exequente, não obstante regularmente intimado. Assim, intime-se pessoalmente o Sr. Prefeito Municipal da inércia do Procurador Jurídico, devendo, pois, providenciar o regular andamento da execução no prazo de cinco dias, sob pena de comunicação ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 02 de julho de 2018.  | 
	
| 02/07/2018 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 02/07/2018 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - decurso de prazo para Ministério Público - Portal DJ - sem manifestação - 2v  | 
	
| 16/06/2018 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 05/06/2018 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 05/06/2018 | 
			
			
				
					
						Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
					
				
				
			
			
			 Despacho - FISCAL - inércia do procurador - nova intimação - intimação via Portal (Com Atos)  | 
	
| 05/06/2018 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 04/06/2018 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - decurso de prazo para Ministério Público - Portal DJ - sem manifestação - 2v  | 
	
| 28/04/2018 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 17/04/2018 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 17/04/2018 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - Portal
					
				
				
			
			
			 Ato Ordinatório - A - GENERICO - Não Publicável - 2v  | 
	
| 15/03/2018 | 
			
			
				
					
						Mandado Devolvido Cumprido Negativo
					
				
				
			
			
			 Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo  | 
	
| 14/03/2018 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 14/03/2018 | 
			
			
				
				
					Pedido de Prazo Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WLUC.18.70003190-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/03/2018 10:23  | 
	
| 12/03/2018 | 
			
			
				
					
						Mandado Expedido
					
				
				
			
			
			 Mandado nº: 326.2018/001568-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/03/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial  | 
	
| 07/03/2018 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho de Mero Expediente
					
				
				
			
			
			 A presente execução continua paralisada por inércia do Procurador da exequente, não obstante regularmente intimado.Assim, intime-se pessoalmente o Sr. Prefeito Municipal da inércia do Procurador Jurídico, devendo, pois, providenciar o regular andamento da execução no prazo de cinco dias, sob pena de comunicação ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.Intimem-se.Lucelia, 07 de março de 2018.  | 
	
| 07/03/2018 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 06/03/2018 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - decurso de prazo para Ministério Público - Portal DJ - sem manifestação - 2v  | 
	
| 20/02/2018 | 
			
			
				
					
						Decurso de Prazo
					
				
				
			
			
			 Certidão - decurso de prazo para contestação - citação pessoal - 2v  | 
	
| 20/02/2018 | 
			
			
				
					
						Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato  | 
	
| 09/02/2018 | 
			
			
				
					
						Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico  | 
	
| 09/02/2018 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - Portal
					
				
				
			
			
			 Ato Ordinatório - A - GENERICO - Não Publicável - 2v  | 
	
| 05/02/2018 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AR763446836TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : MARIA DO CARMO MARQUES RAPACCI Diligência : 05/02/2018  | 
	
| 30/01/2018 | 
			
			
				
				
					AR Negativo Juntado - Mudou-se
				
			
			
			 Juntada de AR : AR763446840TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : REGINA MARTA VALÉRIA PUCCINELLI RAPACCI  | 
	
| 29/01/2018 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AR763446867TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : MARIA AYLZA TORRESAN RAPACCI Diligência : 29/01/2018  | 
	
| 29/01/2018 | 
			
			
				
				
					AR Positivo Juntado
				
			
			
			 Juntada de AR : AR763446853TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : JURACI RAPACCI Diligência : 29/01/2018  | 
	
| 26/01/2018 | 
			
			
				
				
					AR Negativo Juntado - Mudou-se
				
			
			
			 Juntada de AR : AR763446822TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : ANA MARIA JAVOUHEY PUCCINELLI RAPACCI  | 
	
| 26/01/2018 | 
			
			
				
				
					AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
				
			
			
			 Juntada de AR : AR763446819TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : APARECIDO DEMÉTRIO RAPACCI  | 
	
| 26/01/2018 | 
			
			
				
				
					AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
				
			
			
			 Juntada de AR : AR763446805TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : JOSÉ MARIA RAPACCI  | 
	
| 16/01/2018 | 
			
			
				
					
						Carta de Citação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior  | 
	
| 16/01/2018 | 
			
			
				
					
						Carta de Citação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior  | 
	
| 16/01/2018 | 
			
			
				
					
						Carta de Citação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior  | 
	
| 16/01/2018 | 
			
			
				
					
						Carta de Citação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior  | 
	
| 16/01/2018 | 
			
			
				
					
						Carta de Citação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior  | 
	
| 16/01/2018 | 
			
			
				
					
						Carta de Citação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior  | 
	
| 16/01/2018 | 
			
			
				
					
						Carta de Citação Expedida
					
				
				
			
			
			 Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior  | 
	
| 18/12/2017 | 
			
			
				
					
						Recebida a Petição Inicial
					
				
				
			
			
			 Despacho Inicial - FISCAL - execução fiscal municipal - citação (Com Atos)  | 
	
| 18/12/2017 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 18/12/2017 | 
			
			
				
				
					Certidão Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 18/12/2017 | 
			
			
				
				
					Petição Inicial Digitalizada
				
			
			
			 | 
	
| 16/12/2017 | 
			
			
				
				
					Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
				
			
			
			 | 
	
| Data | Tipo | 
|---|---|
| 14/03/2018 | 
								Pedido de Prazo  | 
						
| 20/07/2018 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 03/10/2018 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 09/11/2018 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 06/12/2018 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 29/03/2019 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 18/06/2019 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 27/06/2019 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 20/09/2019 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 04/10/2019 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 24/10/2019 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 31/03/2020 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 03/04/2020 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 11/05/2020 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 17/06/2020 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 29/06/2020 | 
								Impugnação  | 
						
| 30/06/2020 | 
								Pedido de Habilitação  | 
						
| 02/07/2020 | 
								Impugnação  | 
						
| 06/07/2020 | 
								Manifestação sobre a Impugnação  | 
						
| 17/07/2020 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 24/07/2020 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 14/08/2020 | 
								Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória  | 
						
| 25/04/2023 | 
								Petição de Juntada dos Documentos Solicitados  | 
						
| 06/06/2023 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 27/06/2023 | 
								Pedido de Penhora de Imóvel  | 
						
| 13/03/2024 | 
								Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias  | 
						
| 02/08/2024 | 
								Emenda à Inicial  | 
						
| 06/02/2025 | 
								Petição Intermediária  | 
						
| 11/03/2025 | 
								Pedido de Prazo  | 
						
| 28/04/2025 | 
								Pedido de Citação - Endereço Localizado  | 
						
| 11/09/2025 | 
								Pedido de Penhora de Imóvel  | 
						
| 12/09/2025 | 
								Pedido de Designação de Hastas  | 
						
| 18/09/2025 | 
								Pedido de Designação de Hastas  | 
						
| 22/10/2025 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 23/10/2025 | 
								Pedido de Desentranhamento de Documentos  | 
						
| 29/10/2025 | 
								Petições Diversas  | 
						
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. | 
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. | 
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. | 
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |