| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA |
| Exectdo | JOÃO DE DEUS DA SILVA PEREIRA |
| Gestor |
D1 Lance.com Leilões
Advogada: Jennifer Quinteiro Melo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - A - GENERICO - Gerar Atos - Sem publicação no DJEN |
| 03/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLUC.26.70008858-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/06/2026 17:31 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - A - GENERICO - Gerar Atos - Sem publicação no DJEN |
| 03/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLUC.26.70008858-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/06/2026 17:31 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Determino a realização da primeira alienação em leilão judicial somente na modalidade eletrônica, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil do imóvel matriculado sob o nº 5384 do CRI de Lucélia. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e vinte (20) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo(a) leiloeiro(a), para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor. Para a realização do leilão, nomeio como Leiloeiro Oficial o Dr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, matriculado na JUCESP sob nº 1106, autorizado e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, vinculada à empresa leiloeira D1 LANCE.COM INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA. Promova a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO TJSP/CGJ Nº 690/2017. Desde logo, fixo a comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A comissão será devida somente se houver a efetiva arrematação do bem, bem como que sendo anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos; e, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão, tudo nos termos do artigo 267, §§ 3º e 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O leilão será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá à leiloeira a elaboração da minuta do edital do leilão, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Observo que, em se tratando de leilão de veículo, caberá ao leiloeiro nomeado trazer informações, antes das hastas públicas, a respeito de eventuais débitos tributários (IPVA, multas, impostos e taxas), inclusive se já lançados em dívida ativa, sobre o veículo a ser levado a leilão, observando-se que em caso positivo, deverá ser reservado valor da arrematação para quitação. O leiloeiro deverá encaminhar a minuta do edital ao juízo para prévia conferência, através do endereço eletrônico lucelia2@tjsp.jus.br. A publicação do edital na rede mundial de computadores (internet), no sítio do Tribunal de Justiça, será feita automaticamente com a confirmação da movimentação do respectivo edital no sistema informatizado, no portal e-SAJ Enquanto não criada a plataforma de editais do CNJ, o edital deverá ser publicado somente no Diário da Justiça Eletrônico-DJE, a cargo da serventia. Em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pela leiloeira. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. As hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, inciso VI, do Código Civil), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação, bem como o cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições, nos expressos termos do art. 269, §§ 1º e 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado por Advogado Nomeado pelo Convênio da Assistência Judiciária, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que a própria leiloeira encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; Havendo desistência do arrematante ou o não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte porcento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Lucelia, 14 de maio de 2026 |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLUC.26.70007519-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/05/2026 16:52 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
VISTA À FAZENDA PÚBLICA PRAZO: DEZ (10) DIAS ATO PROCESSUAL: " Decorreu o prazo legal sem que os executados opusessem embargos à execução, estando os autos com vista para manifestação da parte exequente pelo prazo de dez dias. " |
| 30/04/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo - genérica |
| 23/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/03/2026 |
Mandado Juntado
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| 03/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/03/2026 |
Mandado Juntado
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| 03/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/03/2026 |
Mandado Juntado
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| 27/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA809835295TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : MARIA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA |
| 27/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA809835273TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : JOÃO DE DEUS DA SILVA PEREIRA |
| 25/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA809835260TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : JOÃO DE DEUS DA SILVA PEREIRA |
| 25/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA809835287TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : MARIA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA |
| 12/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/02/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 326.2026/000636-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/04/2026 Local: Oficial de justiça - Jorge Takeo Miura |
| 11/02/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 326.2026/000638-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2026 Local: Oficial de justiça - Levi Cosme De Souza |
| 11/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 326.2026/000639-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2026 Local: Oficial de justiça - Jorge Takeo Miura |
| 11/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 326.2026/000640-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2026 Local: Oficial de justiça - Jorge Takeo Miura |
| 11/02/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 11/02/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 11/02/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 11/02/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 02/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Recebo a petição retro como aditamento à inicial. Façam-se as anotações necessárias. Providencie a inclusão dos atuais possuidores WILLIAN e ELIANA no polo passivo. Com fundamento no artigo 2º, § 8º, da Lei nº 6830/80, devolvo à parte executada o prazo para interposição de embargos. Citem-se os executados JOÃO DE DEUS, MARIA APARECIDA TEIXEIRA e ELIANA, bem como intime-se os executados LAÉRCIO, MARIA ZENAIDE e WILLIAN, do aditamento com a inclusão de novas certidões de dívida ativa e da reabertura do prazo de trinta (30) dias para eventual interposição de embargos, expedindo-se o necessário. Estando em lugar incerto e não sabido, intime-se por edital com prazo de trinta (30) dias, publicando-se somente no órgão oficial (DJE). Intimem-se. Lucelia, 02 de fevereiro de 2026. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WLUC.26.70001082-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial da Execução Fiscal Data: 30/01/2026 15:35 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/12/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2025 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Acolho a justificativa apresentada e para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os termos do acordo retro entabulado entre as partes, suspendendo o curso da presente execução até seu cumprimento ou provocação das partes. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no acordo. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de dez (10) dias, informando se houve o cumprimento do acordo ou requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução. Intimem-se. Lucelia, 20 de fevereiro de 2025. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.70004002-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2025 13:06 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Defiro o pedido retro e, pela derradeira vez, concedo à exequente mais dez (10) dias de prazo para se manifestar sobre o despacho de fl. 87. Intimem-se. Lucélia, 14 de fevereiro de 2025. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.70003633-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/02/2025 17:07 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Defiro o pedido retro, concedendo à exequente mais cinco (05) dias de prazo para atendimento ao determinado no despacho de fl. 87. Intimem-se. Lucélia, 06 de fevereiro de 2025. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.25.70002715-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2025 18:38 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
A presente execução aguarda a manifestação da parte exequente. O(A) Procurador(a) da parte exequente foi regularmente intimado(a), quedando-se inerte, conforme certificado nos autos. Assim, intime-se novamente a parte exequente, na pessoa do(a) Procurador(a), para que no prazo de cinco (5) dias dê o regular andamento na execução, sob pena de extinção do processo com fundamento no artigo 485, inciso III e/ou inciso VI, do Código de Processo Civil, combinado com artigo 1º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/2024, em conjunto com o Tema 1.184 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Intimem-se. Lucelia, 27 de janeiro de 2025. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo - genérica |
| 27/01/2025 |
Documento Juntado
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| 27/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2024 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Trata-se do terceiro acordo firmado pela Exequente e, neste, com pessoa que não se encontra no polo passivo da execução. Analisando o objeto, verifica-se que não houve adimplemento de qualquer obrigação assumida nos acordos anteriores, pois ainda presente o valor relativo ao IPTU dos anos de 2012 a 2019, já contemplado pela avença firmada em 11/05/2020 (fls. 29/30). No acordo firmado em 15/02/2024 (fls. 54/56), com o mesmo subscritor do ora apresentado (fls. 83/85), já estava previsto na cláusula 10 que "não será autorizado ao contribuinte realizar um novo parcelamento dos débitos existentes (art. 8º da Lei Municipal n. 4.987/2021), salvo por motivo devidamente justificado pelo contribuinte e desde que com prévia avaliação da Secretaria Jurídica quanto à permissibilidade, condicionado esta, apenas uma única vez". Não foi juntado nos autos nenhuma justificativa para o novo parcelamento e, tampouco, a autorização para sua realização pela Secretaria Jurídica. Deste modo, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal, concedo à Exequente o prazo de 10 (dez) dias para apresentação da justificativa e da autorização. Intimem-se. Lucelia, 05 de novembro de 2024. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLUC.24.70026981-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/11/2024 15:13 |
| 09/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 09/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 04/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 326.2024/005532-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2024 Local: Oficial de justiça - Aparecido Evangelista Pereira |
| 01/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 326.2024/005533-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2024 Local: Oficial de justiça - Aparecido Evangelista Pereira |
| 01/10/2024 |
Documento Juntado
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| 23/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Recebo a petição retro como aditamento à inicial. Façam-se as anotações necessárias. Com fundamento no artigo 2º, § 8º, da Lei nº 6830/80, devolvo à parte executada o prazo para interposição de embargos. Intimem-se os executados LAÉRCIO e MARIA, já citados, do aditamento com a inclusão de novas certidões de dívida ativa e da reabertura do prazo de trinta (30) dias para eventual interposição de embargos, expedindo-se o necessário. Estando em lugar incerto e não sabido, intime-se por edital com prazo de trinta (30) dias, publicando-se somente no órgão oficial (DJE). Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para indicar o endereço ou o meio necessário para citação dos executados JOÃO e MARIA APARECIDA. Providencie a serventia o registro da penhora. Intimem-se. Lucelia, 23 de setembro de 2024. |
| 23/09/2024 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WLUC.24.70022865-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/09/2024 20:44 |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2028 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLUC.24.70003917-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 27/02/2024 09:35 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2024 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os termos do acordo retro entabulado entre as partes, suspendendo o curso da presente execução até seu cumprimento ou provocação das partes. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no acordo. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de dez (10) dias, informando se houve o cumprimento do acordo ou requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução. Intimem-se. Lucelia, 16 de fevereiro de 2024. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/02/2024 |
Auto de Penhora Juntado
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| 16/02/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLUC.24.70003051-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/02/2024 13:27 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. ADITAMENTO À INICIAL Recebo a petição retro como aditamento à inicial. Façam-se as anotações necessárias. Não houve efetivação de penhora, de modo que não há se falar na reabertura do prazo para interposição de embargos. A parte executada foi regularmente citada. PENHORA Trata-se de requerimento apresentado pela parte exequente, no sentido de deferir a penhora sobre bem imóvel registrado em nome da parte executada. Requer a parte exequente que a penhora seja efetivada por Sr. Oficial de Justiça. Conforme certidão imobiliária de fls. 14/19, houve a comprovação de que o imóvel está registrado em nome da parte executada. Assim sendo, DEFIRO o pedido retro, autorizando a penhora do do imóvel matriculado sob nº 5.384 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Lucélia. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Autorizo a expedição e cumprimento através da Central de Mandados Compartilhada, se o caso. Formalizada a penhora e não havendo a intimação da parte executada, intime-se na pessoa do seu advogado, se constituído nos autos. Efetivada a penhora, promova a serventia o necessário para o(s) registro(s) da(s) penhora(s), através do Sistema "on line" da ARISP. Após, aguarde-se o decurso do prazo para interposição de embargos. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para no prazo de 10 (dez) dias indicar o endereço ou o meio necessário para citação e intimação da penhora dos executados JOÃO e MARIA APARECIDA. Intimem-se. Lucelia, 28 de novembro de 2023. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WLUC.23.70025642-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial da Execução Fiscal Data: 28/11/2023 11:03 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
VISTA À FAZENDA PÚBLICA PRAZO: CINCO (5) DIAS ATO PROCESSUAL: "Decorreu o prazo previsto para o cumprimento do acordo/parcelamento" |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/06/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/06/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/06/2020 |
Mandado Juntado
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| 08/06/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/06/2020 |
Mandado Juntado
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| 01/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2020 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os termos do acordo retro entabulado entre as partes, suspendendo o curso da presente execução até seu cumprimento ou provocação das partes. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no acordo. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de cinco (5) dias, informando se houve o cumprimento do acordo. Anoto que o silêncio da parte exequente implicará em quitação do débito e/ou cumprimento do acordo, com a respectiva extinção pelo pagamento. Intimem-se. Lucelia, 01 de junho de 2020. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLUC.20.70008275-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 01/06/2020 13:53 |
| 12/03/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 326.2020/001771-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/05/2020 Local: Oficial de justiça - Éder Paulo Cazu |
| 12/03/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 326.2020/001772-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2020 Local: Oficial de justiça - Éder Paulo Cazu |
| 12/03/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 326.2020/001773-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2020 Local: Oficial de justiça - Éder Paulo Cazu |
| 12/03/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 326.2020/001774-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2020 Local: Oficial de justiça - Éder Paulo Cazu |
| 04/03/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Cite-se na forma prevista na Lei nº 6.830/80, para pagamento no prazo de cinco dias ou nomeação de bens à penhora. Não havendo nem pagamento nem nomeação de bens, penhore-se livremente, ficando arbitrados os honorários em 10% sobre o total do débito. Havendo nomeação de bens, intime-se a credora para que sobre ela se manifeste em cinco dias, vindo conclusos posteriormente. Não havendo nomeação de bens, nem pagamento, mas penhora livre ou ausência de penhora por inexistência de bens intime-se a credora a se manifestar sobre o prosseguimento em cinco dias, requerendo o que de direito. Havendo penhora e embargos, autuem-se os mesmos em apenso, certifique-se a tempestividade e intime-se para impugnação no prazo de trinta dias. Intimem-se. Lucelia, 04 de março de 2020. |
| 04/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/06/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 28/11/2023 |
Emenda à Inicial da Execução Fiscal |
| 16/02/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 27/02/2024 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 20/09/2024 |
Emenda à Inicial |
| 05/11/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 19/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2026 |
Emenda à Inicial da Execução Fiscal |
| 13/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |