| Exeqte |
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Marcelo Godoy da Cunha Magalhães Advogado: Jose Quagliotti Salamone |
| Exectdo |
Scorro Industria e Comercio Ltda
Advogado: Rodrigo Lopes dos Santos |
| TerIntCer | Dora Plat |
| Gestor | Cristiano Alberto dos Santos - Sublime Leilões |
| Interesdo. |
Tometal Recuperacao de Metais Ltda
Advogado: Fernando Floriano |
| ArremTerc |
Humberto Bhering Conti
Advogado: Amir Kamel Labib Advogado: Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer Advogado: Marcel Cavalcanti Marquesi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2026 Teor do ato: Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcel Cavalcanti Marquesi (OAB 162311/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Amir Kamel Labib (OAB 234148/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer (OAB 249654/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 15/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 15/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2026 Teor do ato: Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcel Cavalcanti Marquesi (OAB 162311/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Amir Kamel Labib (OAB 234148/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer (OAB 249654/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 15/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 15/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 337.2026/002088-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2026 Local: Oficial de justiça - Eurico Soares de Campos |
| 24/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedir documento - Mandado de Citação/Intimação. |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.26.70007160-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 18:30 |
| 23/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2026 Teor do ato: Intime-se o arrematante para comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. A seguir, expeça-se mandado de constatação para que o Sr. Oficial de Justiça verifique a atual situação do imóvel. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcel Cavalcanti Marquesi (OAB 162311/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Amir Kamel Labib (OAB 234148/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer (OAB 249654/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 06/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o arrematante para comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. A seguir, expeça-se mandado de constatação para que o Sr. Oficial de Justiça verifique a atual situação do imóvel. Int. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.26.70004524-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2026 17:38 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2026 Teor do ato: Fls. 1552/1553: Manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcel Cavalcanti Marquesi (OAB 162311/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Amir Kamel Labib (OAB 234148/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer (OAB 249654/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 13/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1552/1553: Manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.26.70001905-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 30/01/2026 13:00 |
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2025 Teor do ato: Aguarde-se decisão final do recurso de agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcel Cavalcanti Marquesi (OAB 162311/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Amir Kamel Labib (OAB 234148/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer (OAB 249654/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 12/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se decisão final do recurso de agravo de instrumento. Int. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.25.70012382-7 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 09/04/2025 10:15 |
| 03/04/2025 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 03/04/2025 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 28/03/2025 |
Autos no Prazo
|
| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2024 Teor do ato: Providencie-as as anotações necessária quanto a penhora que recaiu sobre a importância de R$ 789.949,01 dos créditos das executadas Scorro Ind e Comercio, Vera Grilli e da terceira Paola Grilli de Castro por força de decisão proferida na Reclamação Trabalhista que tramita sob n. 0012419-06.2016.5.15.0113 conforme decisão de fls. 1528/1530. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcel Cavalcanti Marquesi (OAB 162311/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Amir Kamel Labib (OAB 234148/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer (OAB 249654/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 13/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie-as as anotações necessária quanto a penhora que recaiu sobre a importância de R$ 789.949,01 dos créditos das executadas Scorro Ind e Comercio, Vera Grilli e da terceira Paola Grilli de Castro por força de decisão proferida na Reclamação Trabalhista que tramita sob n. 0012419-06.2016.5.15.0113 conforme decisão de fls. 1528/1530. Int. |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2024 Teor do ato: A admissão de terceiro interessa no feito, à luz do artigo 119 do CPC, depende de demonstração do interesse jurídico, não sendo suficiente apenas o interesse econômico. Indefiro, portanto, a habilitação de Mauro Fernandes Laguna,credor da executada Scorro Ind e Comercio, na qualidade de terceiro interessado. Int Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcel Cavalcanti Marquesi (OAB 162311/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Amir Kamel Labib (OAB 234148/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer (OAB 249654/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70046567-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2024 17:49 |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A admissão de terceiro interessa no feito, à luz do artigo 119 do CPC, depende de demonstração do interesse jurídico, não sendo suficiente apenas o interesse econômico. Indefiro, portanto, a habilitação de Mauro Fernandes Laguna,credor da executada Scorro Ind e Comercio, na qualidade de terceiro interessado. Int |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMNQ.24.70046458-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/12/2024 13:08 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2024 Teor do ato: Aguarde-se o decurso do prazo para a interposição de recurso em face do acórdão de fls. 1511/1517. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcel Cavalcanti Marquesi (OAB 162311/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Amir Kamel Labib (OAB 234148/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer (OAB 249654/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 06/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o decurso do prazo para a interposição de recurso em face do acórdão de fls. 1511/1517. Int. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70045529-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/12/2024 11:05 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2024 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pela interessada Paola Grilli de Castro. Int Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcel Cavalcanti Marquesi (OAB 162311/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Amir Kamel Labib (OAB 234148/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer (OAB 249654/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pela interessada Paola Grilli de Castro. Int |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70041314-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 17:17 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2024 Teor do ato: Fls. 1490/1496: Manifeste-se sobre a impugnação ofertada. Fls. 1497/1498: Ciência às partes da concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcel Cavalcanti Marquesi (OAB 162311/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Amir Kamel Labib (OAB 234148/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer (OAB 249654/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 01/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1490/1496: Manifeste-se sobre a impugnação ofertada. Fls. 1497/1498: Ciência às partes da concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 01/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMNQ.24.70041009-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/11/2024 12:06 |
| 31/10/2024 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70040738-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 09:17 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2024 Teor do ato: Fls 1474/1477: A questão já foi apreciada as fls. 1350/1355, reiterada as fls. 1377 nada havendo a reconsiderar nesta sede. No mais, considerando que restou infrutífera a tentativa de arrematação do imóvel penhora em leilão homologo a arrematação do imóvel de forma parcelada conforme proposta apresentada por HUMBERTO BHERING CONTI, fls 1436/1438, com pagamento do valor da arrematação com entrada de 25% do valor ofertado e o parcelamento do saldo restante em 30 parcelas mensais, na forma do art. 895, § 1º, do CPC, sem oposição do credor. Lavre-se o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Intime-se. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls 1474/1477: A questão já foi apreciada as fls. 1350/1355, reiterada as fls. 1377 nada havendo a reconsiderar nesta sede. No mais, considerando que restou infrutífera a tentativa de arrematação do imóvel penhora em leilão homologo a arrematação do imóvel de forma parcelada conforme proposta apresentada por HUMBERTO BHERING CONTI, fls 1436/1438, com pagamento do valor da arrematação com entrada de 25% do valor ofertado e o parcelamento do saldo restante em 30 parcelas mensais, na forma do art. 895, § 1º, do CPC, sem oposição do credor. Lavre-se o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70037938-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 12:26 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2024 Teor do ato: Fls. 1474/1477: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 11/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1474/1477: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70036869-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 11:05 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) interessado(a), sobre a resposta de ofício juntada. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) interessado(a), sobre a resposta de ofício juntada. |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70036610-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 10:03 |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a proposta de arrematação parcelada apresentada as fls. 1436/1438 Int Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestem-se as partes sobre a proposta de arrematação parcelada apresentada as fls. 1436/1438 Int |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70036116-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 17:08 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2024 Teor do ato: Vista as partes acerca do manifestação do Leiloeiro, páginas 1431/1432. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista as partes acerca do manifestação do Leiloeiro, páginas 1431/1432. |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70028387-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 14:29 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Fls. 1407/1408: Indefiro, considerando a adequação do caso ao disposto no art. 189 do Código de Processo Civil. Ademais, as informações relevantes quanto ao imóvel constam do edital. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 01/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1407/1408: Indefiro, considerando a adequação do caso ao disposto no art. 189 do Código de Processo Civil. Ademais, as informações relevantes quanto ao imóvel constam do edital. Int. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70021498-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 15:53 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Aprovo a minuta de leilão apresentada pelo leiloeiro as fls. 1409/1412 Intime-se as partes através de seus advogados constituídos por publicação na imprensa oficial para as praças designadas: 1º LEILÃO em 06/09/2024 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 09/09/2024; correspondente à avaliação atualizadaCaso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 30/09/2024 a partir das 14:00 horas, correspondente à 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada. Int Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta de leilão apresentada pelo leiloeiro as fls. 1409/1412 Intime-se as partes através de seus advogados constituídos por publicação na imprensa oficial para as praças designadas: 1º LEILÃO em 06/09/2024 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 09/09/2024; correspondente à avaliação atualizadaCaso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 30/09/2024 a partir das 14:00 horas, correspondente à 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada. Int |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70019743-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 09:54 |
| 11/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2024 Teor do ato: Diante do interesse manifestado pelo exequente, intime-se o leiloeiro para designar nova data para realização do leilão. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 06/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do interesse manifestado pelo exequente, intime-se o leiloeiro para designar nova data para realização do leilão. Int. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70018732-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 18:21 |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70018216-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 17:28 |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70017302-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2024 10:26 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2024 Teor do ato: Fls. 1389/1390: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 15/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1389/1390: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70015542-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2024 14:04 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2024 Teor do ato: Pleiteia a executada a declaração de nulidade da decisão de fls. 1368 que acolheu os embargos de declaração opostos pelo exequente as fls. 1367 ao argumento de que não intimada para se manifestar sobre os embargos (fls. 1380/1385) Em que pese o alego pela executada nenhuma violação ao contraditório pode ser reconhecida. A jurisprudência do STJ é pacifica ao proclamar que a correção de erro material sem a previa manifestação da parte contraria não acarreta ofensa ao principio do contraditório uma vez que evidenciada a existência de erro material, passível de correção de oficio, consoante o artigo 494, I, do CPC No presente caso, a decisão de fls. 1368, evidenciada a existência de erro material de digital, corrigiu a decisão de fls. 1358 apenas para constar "determinar a intimação da locatária para efetuar o depósito dos alugueis objeto da penhora " onde equivocamente constou "determinar a intimação da locadora". Aguarde-se a realização da 2ª praça. Intime-se. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pleiteia a executada a declaração de nulidade da decisão de fls. 1368 que acolheu os embargos de declaração opostos pelo exequente as fls. 1367 ao argumento de que não intimada para se manifestar sobre os embargos (fls. 1380/1385) Em que pese o alego pela executada nenhuma violação ao contraditório pode ser reconhecida. A jurisprudência do STJ é pacifica ao proclamar que a correção de erro material sem a previa manifestação da parte contraria não acarreta ofensa ao principio do contraditório uma vez que evidenciada a existência de erro material, passível de correção de oficio, consoante o artigo 494, I, do CPC No presente caso, a decisão de fls. 1368, evidenciada a existência de erro material de digital, corrigiu a decisão de fls. 1358 apenas para constar "determinar a intimação da locatária para efetuar o depósito dos alugueis objeto da penhora " onde equivocamente constou "determinar a intimação da locadora". Aguarde-se a realização da 2ª praça. Intime-se. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70013465-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2024 18:02 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2024 Teor do ato: Impugna a executada Vera Grilli a realização da 2ª praça do imóvel objeto da penhora por 50% do valor da avaliação (fls 1350/1355) Nada a reconsiderar na decisão de fls 1183/1185 que deferiu a alienação do bem por 50% do valor da avaliação. No mais, verifico que referida decisão foi publicada em 22 de setembro de 2023, e não foi objeto de agravo em momento oportuno. Nessas condições, aguarde-se a realização da 2ª praça já designada. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 11/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Impugna a executada Vera Grilli a realização da 2ª praça do imóvel objeto da penhora por 50% do valor da avaliação (fls 1350/1355) Nada a reconsiderar na decisão de fls 1183/1185 que deferiu a alienação do bem por 50% do valor da avaliação. No mais, verifico que referida decisão foi publicada em 22 de setembro de 2023, e não foi objeto de agravo em momento oportuno. Nessas condições, aguarde-se a realização da 2ª praça já designada. Int. |
| 11/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70010370-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 15:09 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2024 Teor do ato: Fls. 1361/1362: Verifico que a decisão reproduzida as fls. 1363/1366 não determinou a penhora no rosto desses autos. Providencie o interessado o necessário. Diante do evidente erro material, acolho os embargos declaratórios opostos pelo exequente e corrijo o despacho de fls 1358 para determinar a intimação da locatária Vera Lúcia Ferreira Ribeiro Bucheroni para efetuar o depósito dos alugueis objeto da penhora (contrato de aluguel fls. 1216/1221) em conta judicial vinculada a esses autos junto ao Banco do Brasil, agencia 0943-1 (Mairinque) passando o despacho de fls. 1358 ter a seguinte redação: "Fls 1348/1349: Defiro a penhora dos alugueis recebidos pela executada Vera Grilli em razão do contrato celebrado com Vera Lúcia Ferreira Ribeiro Bucheroni (fls. 1216/1221). Intime-se a executada acerca da penhora através de seus advogados constituídos por publicação na imprensa oficial. Intime-se a exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 dias. A seguir, intime-se a locataria Vera Lúcia Ferreira Ribeiro Bucheroni para efetuar o depósito dos alugueis objeto da penhora (contrato de aluguel fls. 1216/1221) em conta judicial vinculada a esses autos junto ao Banco do Brasil, agencia 0943-1 (Mairinque), até o limite total do débito indicado. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto ao pedido de fls. 1350/1355." Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 02/04/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Fls. 1361/1362: Verifico que a decisão reproduzida as fls. 1363/1366 não determinou a penhora no rosto desses autos. Providencie o interessado o necessário. Diante do evidente erro material, acolho os embargos declaratórios opostos pelo exequente e corrijo o despacho de fls 1358 para determinar a intimação da locatária Vera Lúcia Ferreira Ribeiro Bucheroni para efetuar o depósito dos alugueis objeto da penhora (contrato de aluguel fls. 1216/1221) em conta judicial vinculada a esses autos junto ao Banco do Brasil, agencia 0943-1 (Mairinque) passando o despacho de fls. 1358 ter a seguinte redação: "Fls 1348/1349: Defiro a penhora dos alugueis recebidos pela executada Vera Grilli em razão do contrato celebrado com Vera Lúcia Ferreira Ribeiro Bucheroni (fls. 1216/1221). Intime-se a executada acerca da penhora através de seus advogados constituídos por publicação na imprensa oficial. Intime-se a exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 dias. A seguir, intime-se a locataria Vera Lúcia Ferreira Ribeiro Bucheroni para efetuar o depósito dos alugueis objeto da penhora (contrato de aluguel fls. 1216/1221) em conta judicial vinculada a esses autos junto ao Banco do Brasil, agencia 0943-1 (Mairinque), até o limite total do débito indicado. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto ao pedido de fls. 1350/1355." Int. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMNQ.24.70010138-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/04/2024 10:48 |
| 01/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WMNQ.24.70010044-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 01/04/2024 15:56 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2024 Teor do ato: Fls. 1348/1349: Defiro a penhora dos aluguéis recebidos pela executada Vera Grilli, em razão do contrato celebrado com Vera Lúcia Ferreira Ribeiro Bucheroni (fls. 1216/1221). Intime-se a exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 dias. A seguir, intime-se a locadora, no endereço indicado a fls. 1216, comunicando a penhora e requisitando o depósito dos valores correspondentes nestes autos, até o limite total do débito indicado. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto ao pedido de fls. 1350/1355. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 26/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1348/1349: Defiro a penhora dos aluguéis recebidos pela executada Vera Grilli, em razão do contrato celebrado com Vera Lúcia Ferreira Ribeiro Bucheroni (fls. 1216/1221). Intime-se a exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 dias. A seguir, intime-se a locadora, no endereço indicado a fls. 1216, comunicando a penhora e requisitando o depósito dos valores correspondentes nestes autos, até o limite total do débito indicado. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto ao pedido de fls. 1350/1355. Int. |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70009473-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 09:45 |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70007611-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2024 08:20 |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70006973-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 14:14 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Vista aos interessados acerca da petição de páginas 1327/1328 Data do 1º e 2º Leilão Judicial. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista aos interessados acerca da petição de páginas 1327/1328 Data do 1º e 2º Leilão Judicial. |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70005785-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 09:34 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Indefiro a expedição de nova carta precatória considerando que a executada informou a fls. 1210/1215 que o imóvel encontra-se locado desde julho de 2022. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 24/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Indefiro a expedição de nova carta precatória considerando que a executada informou a fls. 1210/1215 que o imóvel encontra-se locado desde julho de 2022. Int. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70004227-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 14:23 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2024 Teor do ato: Vista ao autor acerca do retorna da carta precatória (páginas 1300/13014). Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 02/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao autor acerca do retorna da carta precatória (páginas 1300/13014). |
| 02/02/2024 |
Documento Juntado
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| 02/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: O leiloeiro nomeado informou que restaram negativas as tentativas de praça. Sugeriu a realização de novo praceamento considerando vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação (fls. 1278/1279) Todavia verifico que decisão de fls. 1183/1185 já deferiu a realização de novas praças nos termos pleiteados pelo leiloeiro. Intime-se o leiloeiro para realização de novas praças nos termos da decisão de fls. 1183/1185 Intime-se. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O leiloeiro nomeado informou que restaram negativas as tentativas de praça. Sugeriu a realização de novo praceamento considerando vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação (fls. 1278/1279) Todavia verifico que decisão de fls. 1183/1185 já deferiu a realização de novas praças nos termos pleiteados pelo leiloeiro. Intime-se o leiloeiro para realização de novas praças nos termos da decisão de fls. 1183/1185 Intime-se. |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2024 |
Documento Juntado
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| 15/01/2024 |
Documento Juntado
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| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.24.70000592-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2024 15:50 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2024 Teor do ato: Fls 1278/1279 e 1283/1284: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 10/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls 1278/1279 e 1283/1284: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.23.70039107-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 12:57 |
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.23.70038633-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 11:36 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2023 Teor do ato: Fls. 1210/1215: Verifico através de consulta processual que o mandado expedido na carta precatória distribuída sob n. 101145-94.2023.8.26.0021 foi devolvido sem cumprimento. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Providencie-se o cadastro de Tometal - Recuperação de Metais Ltda como terceiro interessado. No mais, aguarde-se o termino das praças. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 05/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1210/1215: Verifico através de consulta processual que o mandado expedido na carta precatória distribuída sob n. 101145-94.2023.8.26.0021 foi devolvido sem cumprimento. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Providencie-se o cadastro de Tometal - Recuperação de Metais Ltda como terceiro interessado. No mais, aguarde-se o termino das praças. Int. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMNQ.23.70037136-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/11/2023 16:20 |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.23.70036637-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2023 14:32 |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2023 Teor do ato: Aprovo a minuta de leilão apresentada pelo leiloeiro as fls. 1192/1195 Intimem-se a partes e a coproprietaria do imóvel das praças designadas: 1º LEILÃO em 13/11/2023 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 16/11/2023; Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 07/12/2023 às 14:00 horas. Int Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 06/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta de leilão apresentada pelo leiloeiro as fls. 1192/1195 Intimem-se a partes e a coproprietaria do imóvel das praças designadas: 1º LEILÃO em 13/11/2023 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 16/11/2023; Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 07/12/2023 às 14:00 horas. Int |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.23.70030417-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 09:27 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2023 Teor do ato: Fls 1179: Desnecessária a retificação do termo de penhora expedido as fls. 533. Providencie-se o registro da penhora através do sistema ARISP observando que o imóvel penhorado pertence a executada Vera Grilli. Fls 1182: A questão quanto a copropriedade do imóvel penhorado já foi objeto de decisão nada havendo a reconsiderar nesta sede. Nos termos do artigo 891 do CPC não tendo sido fixado preço mínimo considera-se preço vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação. Nessas condições, defiro o pleito de fls. 1179 para determinar a realização de nova tentativa de alienação do imóvel em leilão judicial eletrônico admitindo no 2º leilão lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, garantindo-se aos coproprietário não devedores a preferência na arrematação do bem e a preservação total de seu patrimônio, caso convertido em dinheiro. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS (Sublime Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls 1179: Desnecessária a retificação do termo de penhora expedido as fls. 533. Providencie-se o registro da penhora através do sistema ARISP observando que o imóvel penhorado pertence a executada Vera Grilli. Fls 1182: A questão quanto a copropriedade do imóvel penhorado já foi objeto de decisão nada havendo a reconsiderar nesta sede. Nos termos do artigo 891 do CPC não tendo sido fixado preço mínimo considera-se preço vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação. Nessas condições, defiro o pleito de fls. 1179 para determinar a realização de nova tentativa de alienação do imóvel em leilão judicial eletrônico admitindo no 2º leilão lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, garantindo-se aos coproprietário não devedores a preferência na arrematação do bem e a preservação total de seu patrimônio, caso convertido em dinheiro. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS (Sublime Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.23.70029513-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 12:01 |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.23.70029409-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 14:58 |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.23.70029344-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 11:08 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2023 Teor do ato: Fls. 1170/1171: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 13/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1170/1171: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.23.70027541-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 17:16 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2023 Teor do ato: Fls. 1162/1163: Providencie-se o cadastro de PAOLA GRILLI DE CASTRO como terceira interessada, bem como de seus advogados. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 16/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1162/1163: Providencie-se o cadastro de PAOLA GRILLI DE CASTRO como terceira interessada, bem como de seus advogados. Int. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.23.70016646-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2023 11:22 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2023 Teor do ato: PAOLA GRILLI DE CASTRO ofertou impugnação ao edital de leilão apresentado pelo leiloeiro oficial alegando a necessidade de atualização do valor do imóvel à data de eventual arrematação. Afirma ainda que consta do edital a afirmativa de que eventuais onus hipotecários nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. Por fim, aduz que ainda pende de julgamento o agravo instrumento pelo ela interposto acerca da decisão que homologou a avaliação do bem (AI 2081424-64.2022.8.26.0000) Em que pese o alegado pela impugnante verifico através de consulta processual que foi negado provimento ao agravo de instrumento acima mencionado pendente de julgamento Agravo de Decisão que Inadmitiu o Recurso Especial sem que tenha sido deferido qualquer efeito suspensivo. Ademais, não consta da certidão de matricula quaisquer onus hipotecários recaindo sobre o imóvel penhorado. Nessas condições, rejeito a impugnação e aprovo a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro as fls. 1107/1110. Intimem-se as partes através de seus advogados constituídos por publicação no diário oficial, das praças designadas: 1º LEILÃO em 01/08/2023 a partir das 09:00 horas com encerramento às 13:00 horas em 04/08/2023; 2º LEILÃO que se encerrará em 25/08/2023 a partir das 13:00 horas. Intime-se. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
PAOLA GRILLI DE CASTRO ofertou impugnação ao edital de leilão apresentado pelo leiloeiro oficial alegando a necessidade de atualização do valor do imóvel à data de eventual arrematação. Afirma ainda que consta do edital a afirmativa de que eventuais onus hipotecários nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. Por fim, aduz que ainda pende de julgamento o agravo instrumento pelo ela interposto acerca da decisão que homologou a avaliação do bem (AI 2081424-64.2022.8.26.0000) Em que pese o alegado pela impugnante verifico através de consulta processual que foi negado provimento ao agravo de instrumento acima mencionado pendente de julgamento Agravo de Decisão que Inadmitiu o Recurso Especial sem que tenha sido deferido qualquer efeito suspensivo. Ademais, não consta da certidão de matricula quaisquer onus hipotecários recaindo sobre o imóvel penhorado. Nessas condições, rejeito a impugnação e aprovo a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro as fls. 1107/1110. Intimem-se as partes através de seus advogados constituídos por publicação no diário oficial, das praças designadas: 1º LEILÃO em 01/08/2023 a partir das 09:00 horas com encerramento às 13:00 horas em 04/08/2023; 2º LEILÃO que se encerrará em 25/08/2023 a partir das 13:00 horas. Intime-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.23.70015068-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 17:21 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.23.70013690-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 19:32 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2023 Teor do ato: Fls. 1126/1127: Manifeste-se o exequente. Int Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 12/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1126/1127: Manifeste-se o exequente. Int |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.23.70012618-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 12:56 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2023 Teor do ato: Fica o(a) Requerente intimado(a) a providenciar a distribuição da carta precatória, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Ficando advertido(a) de que deverá, se necessário, instruí- la com as devidas peças processuais para regular cumprimento. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) Requerente intimado(a) a providenciar a distribuição da carta precatória, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Ficando advertido(a) de que deverá, se necessário, instruí- la com as devidas peças processuais para regular cumprimento. |
| 03/05/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.23.70012153-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 13:43 |
| 24/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2023 Teor do ato: Depreque-se a penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, respeitados os bens essenciais à manutenção da moradia, podendo recair sobre os bens de elevado valor ou que ultrapasse as necessidades comuns correspondentes a um médio pradão de vida, como preconiza o art. 833, inciso II, do CPC. Defiro, ainda, ordem de arrombamento e uso da força policial, se necessário, atentando-se para a moderação e bom senso. Proceda-se, ainda, a pesquisa, via INFOJUD, das últimas três declarações de imposto de renda da executada. Com a juntada das informações nos autos, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. advirto que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo nos termos do Prov. CG 21/2018. No mais, defiro o pedido de nova alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel objeto da matrícula nº 2.272, do Cartório de Registro de Imóveis de São Roque. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, no primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (homologação fls. 823/824) Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS (Sublime Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. | Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 11/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Depreque-se a penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, respeitados os bens essenciais à manutenção da moradia, podendo recair sobre os bens de elevado valor ou que ultrapasse as necessidades comuns correspondentes a um médio pradão de vida, como preconiza o art. 833, inciso II, do CPC. Defiro, ainda, ordem de arrombamento e uso da força policial, se necessário, atentando-se para a moderação e bom senso. Proceda-se, ainda, a pesquisa, via INFOJUD, das últimas três declarações de imposto de renda da executada. Com a juntada das informações nos autos, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. advirto que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo nos termos do Prov. CG 21/2018. No mais, defiro o pedido de nova alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel objeto da matrícula nº 2.272, do Cartório de Registro de Imóveis de São Roque. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, no primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (homologação fls. 823/824) Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS (Sublime Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. | |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2023 Teor do ato: Requeira o exequente o que entender pertinente considerando que restou negativa a tentativa de alienação do bem. Int Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 13/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Requeira o exequente o que entender pertinente considerando que restou negativa a tentativa de alienação do bem. Int |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.23.70006384-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 16:18 |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.23.70002656-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 10:55 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2023 Teor do ato: Diante do informado, torne sem efeito a petição de fls. 1046/1056. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2023 Teor do ato: Aprovo a minuta de leilão apresentada pelo leiloeiro as fls. 1029/1031 Intimem-se a partes através de seus advogados constituídos do leilao com inicio em 17/02/2023, às 15:10 hrs e termino no dia 09/03/2023, às 15:10 hrs. Int Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.23.70000500-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2023 16:29 |
| 10/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do informado, torne sem efeito a petição de fls. 1046/1056. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.23.70000093-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/01/2023 16:11 |
| 19/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta de leilão apresentada pelo leiloeiro as fls. 1029/1031 Intimem-se a partes através de seus advogados constituídos do leilao com inicio em 17/02/2023, às 15:10 hrs e termino no dia 09/03/2023, às 15:10 hrs. Int |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.22.70036535-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 11:26 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2022 Teor do ato: Fls. 1023/1024: Defiro a realização de novo leilão eletrônico, nos moldes da decisão de fls. 823/824. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Dora Plat, inscrita na JUCESP sob nº 744, da empresa "Zuk" (contato@portalzuk.com.Br hospedado www.portalzuk.Com.br) Proceda-se a respectiva intimação através do endereço eletrônico. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 01/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1023/1024: Defiro a realização de novo leilão eletrônico, nos moldes da decisão de fls. 823/824. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Dora Plat, inscrita na JUCESP sob nº 744, da empresa "Zuk" (contato@portalzuk.com.Br hospedado www.portalzuk.Com.br) Proceda-se a respectiva intimação através do endereço eletrônico. Int. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.22.70034315-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 12:38 |
| 25/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2022 Teor do ato: Ciência a exequente dos autos negativos de leilão devendo requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução Int Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 09/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência a exequente dos autos negativos de leilão devendo requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução Int |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.22.70032451-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 09:27 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2022 Teor do ato: Intime-se o leiloeiro das informações prestadas as fls 989/990 Aguarde-se a realização da leilão. Int Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 07/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o leiloeiro das informações prestadas as fls 989/990 Aguarde-se a realização da leilão. Int |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.22.70028915-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 18:47 |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.22.70028845-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 13:59 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento da importância devida para a publicação do edital (cf. indicado a fls. 973). Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: Aguarde-se manifestação do autor por mais trinta dias. Na inercia, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 23/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento da importância devida para a publicação do edital (cf. indicado a fls. 973). Int. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.22.70027220-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 17:32 |
| 22/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se manifestação do autor por mais trinta dias. Na inercia, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2022 Teor do ato: À parte requerente para comprovar o recolhimento do custo de publicação do edital, no valor de R$ 2.439,99, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 23/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte requerente para comprovar o recolhimento do custo de publicação do edital, no valor de R$ 2.439,99, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 |
| 23/08/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2022 Teor do ato: Aprovo a minuta de leilão apresentada a fls. 952/955. Intimem-se as partes, através de seus advogado constituídos, por publicação na imprensa oficial, da 1ª praça designada com inicio no dia 10/10/2022, a partir das 12:30 horas com encerramento no dia 13/10/2022, às 12:30 horas e eventual 2ª praça em continuidade até o dia 03/11/2022, às 12:30 horas. Expeça-se edital, com observância dos art. 886 e 887, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 17/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta de leilão apresentada a fls. 952/955. Intimem-se as partes, através de seus advogado constituídos, por publicação na imprensa oficial, da 1ª praça designada com inicio no dia 10/10/2022, a partir das 12:30 horas com encerramento no dia 13/10/2022, às 12:30 horas e eventual 2ª praça em continuidade até o dia 03/11/2022, às 12:30 horas. Expeça-se edital, com observância dos art. 886 e 887, do Código de Processo Civil. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.22.70022511-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 09:31 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2022 Teor do ato: Verifico que decisão de fls. 504/505 extinguiu a presente execução com relação a executada SCORRO INDUSTRIA E COMERCIO determinando o prosseguimento com relação a avalista garantidora Vera Grilli. Assim, de rigor o desbloqueio da constrição que recaiu sobre os ativos financeiros de SCORRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Providencie-se o necessário através do sistema SISBAJUD. Requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2022 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente sobre o resultado das pesquisas. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 02/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Verifico que decisão de fls. 504/505 extinguiu a presente execução com relação a executada SCORRO INDUSTRIA E COMERCIO determinando o prosseguimento com relação a avalista garantidora Vera Grilli. Assim, de rigor o desbloqueio da constrição que recaiu sobre os ativos financeiros de SCORRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Providencie-se o necessário através do sistema SISBAJUD. Requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 01/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente/exequente sobre o resultado das pesquisas. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.22.70020767-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2022 19:37 |
| 13/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.22.70018491-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 14:44 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2022 Teor do ato: Requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento da execução tendo em vista negativas as tentativa de alienação judicial do bem penhorado. Int Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento da execução tendo em vista negativas as tentativa de alienação judicial do bem penhorado. Int |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2022 Teor do ato: Intime-se o leiloeiro designado nestes autos para que informe o resultado dos leilões. Int Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.22.70016267-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 08:38 |
| 20/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o leiloeiro designado nestes autos para que informe o resultado dos leilões. Int |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2022 Teor do ato: Fls 906/909: Aguarde-se a realização da hasta pública. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2022 Teor do ato: Em sede de retratação mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 26/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls 906/909: Aguarde-se a realização da hasta pública. Int. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2022 |
Pedido de Informações Juntado
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| 25/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em sede de retratação mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.22.70009728-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/04/2022 14:25 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2022 Teor do ato: Em que pese o alegado pela executada Vera Grilli e pela coproprietária, Paola Grilli de Castro, a questão quanto a copropriedade de bem foi apreciada as fls. 823/824. Com efeito, o art. 843, do CPC, preceitua que, no caso de indivisibilidade do bem, a quota-parte do coproprietário recairá sobre o produto da alienação, sem prejuízo da possibilidade de exercício do direito de preferência no momento da venda em possível hasta pública. Assim, uma vez preservada a quota-parte do coproprietário não há razões que impeçam que o bem seja levado à hasta pública conforme já restou consignado na decisão de fls. 823/824, que não foi objeto de recurso, e homologou a avaliação do imóvel e determinou a arrematação do bem por meio de leilão eletrônico. Nessas condições, aguarde-se a realização da hasta publica designada. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em que pese o alegado pela executada Vera Grilli e pela coproprietária, Paola Grilli de Castro, a questão quanto a copropriedade de bem foi apreciada as fls. 823/824. Com efeito, o art. 843, do CPC, preceitua que, no caso de indivisibilidade do bem, a quota-parte do coproprietário recairá sobre o produto da alienação, sem prejuízo da possibilidade de exercício do direito de preferência no momento da venda em possível hasta pública. Assim, uma vez preservada a quota-parte do coproprietário não há razões que impeçam que o bem seja levado à hasta pública conforme já restou consignado na decisão de fls. 823/824, que não foi objeto de recurso, e homologou a avaliação do imóvel e determinou a arrematação do bem por meio de leilão eletrônico. Nessas condições, aguarde-se a realização da hasta publica designada. Int. |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2022 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente sobre o resultado das pesquisas. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 13/04/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMNQ.22.70009088-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/04/2022 11:49 |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMNQ.22.70009013-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/04/2022 16:32 |
| 08/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente/exequente sobre o resultado das pesquisas. |
| 08/04/2022 |
Documento Juntado
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| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2022 Teor do ato: Expeça-se edital, com observância dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, com urgência. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 04/04/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/04/2022 |
Proferido Despacho
Expeça-se edital, com observância dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, com urgência. Int. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.22.70007761-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 11:11 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2022 Teor do ato: Aprovo a minuta de leilão apresentada pelo leiloeiro as fls. 830/832. Intimem-se as partes através de seus advogado constituídos por publicação na imprensa oficial da 1ª praça designada com inicio no dia 18/04/2022, a partir das 16:00 horas com encerramento no dia 25/04/2022, às 16:00 horas e eventual 2ª praça em continuidade até o dia 17/05/2022, às 16:00 horas. INt Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 09/03/2022 |
Proferido Despacho
Aprovo a minuta de leilão apresentada pelo leiloeiro as fls. 830/832. Intimem-se as partes através de seus advogado constituídos por publicação na imprensa oficial da 1ª praça designada com inicio no dia 18/04/2022, a partir das 16:00 horas com encerramento no dia 25/04/2022, às 16:00 horas e eventual 2ª praça em continuidade até o dia 17/05/2022, às 16:00 horas. INt |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.22.70005204-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 11:20 |
| 04/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2022 Teor do ato: Defiro a utilização do laudo pericial de fls. 750/786 como prova emprestada, considerando que a avaliação é recente e a executada não apresentou qualquer elemento que desmerecesse de credibilidade. Além disso, é possível a atualização do valor por simples cálculo. Diante disso, em atenção ao princípio da economia processual, homologo a avaliação a que alude o laudo de fls. 750/786, para atribuirr ao imóvel o valor de R$ 2.149.191,34 (para junho/2020). No tocante à insurgência da executada quanto à realização de atos de constrição do imóvel, ao argumento de que seria proprietária de quota equivalente a 50%, não sendo possível que tais atos atinjam patrimônio de terceiro, não há de prosperar. Com efeito, o art. 843, do CPC, preceitua que, no caso de indivisibilidade do bem, a quota-parte do coproprietário recairá sobre o produto da alienação, sem prejuízo da possibilidade de exercício do direito de preferência no momento da venda em possível hasta pública. Assim, uma vez preservada a quota-parte do coproprietário não há razões que impeçam que o bem seja levado à hasta pública. A arrematação do bem penhorado se dará através de leilão eletrônico. Nomeio, para tanto, ao cargo de leiloeiro Juliana Hisa Sato - Sato Leilões. Os leilões realizar-se-ão nos termos do Provimento nº 1496/2008 e 1625/2009. Arbitro a comissão dos leiloeiros em 5% (cinco por cento) sobre o valor da transação (nos termos do artigo 1º do provimento 1496/2008). Fixo como preço mínimo o valor da avaliação. Intimem-se-os da nomeação, através do endereço eletrônico www.satoleiloes.com.br, bem assim para designar as datas para o leilão, com prévia comunicação ao Juízo para intimação das partes. Efetuada a comunicação, intime-se a executada pessoalmente e expeça-se edital com observância dos artigos 886 e 887 do CPC. Providenciará o exequente a vinda para os autos, em cinco dias, de demonstrativo atualizado do débito. Comprove o exequente o encaminhamento do ofício de fls. 684. Cumpra-se o determinado nas peças sigilosas. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 07/02/2022 |
Decisão
Defiro a utilização do laudo pericial de fls. 750/786 como prova emprestada, considerando que a avaliação é recente e a executada não apresentou qualquer elemento que desmerecesse de credibilidade. Além disso, é possível a atualização do valor por simples cálculo. Diante disso, em atenção ao princípio da economia processual, homologo a avaliação a que alude o laudo de fls. 750/786, para atribuirr ao imóvel o valor de R$ 2.149.191,34 (para junho/2020). No tocante à insurgência da executada quanto à realização de atos de constrição do imóvel, ao argumento de que seria proprietária de quota equivalente a 50%, não sendo possível que tais atos atinjam patrimônio de terceiro, não há de prosperar. Com efeito, o art. 843, do CPC, preceitua que, no caso de indivisibilidade do bem, a quota-parte do coproprietário recairá sobre o produto da alienação, sem prejuízo da possibilidade de exercício do direito de preferência no momento da venda em possível hasta pública. Assim, uma vez preservada a quota-parte do coproprietário não há razões que impeçam que o bem seja levado à hasta pública. A arrematação do bem penhorado se dará através de leilão eletrônico. Nomeio, para tanto, ao cargo de leiloeiro Juliana Hisa Sato - Sato Leilões. Os leilões realizar-se-ão nos termos do Provimento nº 1496/2008 e 1625/2009. Arbitro a comissão dos leiloeiros em 5% (cinco por cento) sobre o valor da transação (nos termos do artigo 1º do provimento 1496/2008). Fixo como preço mínimo o valor da avaliação. Intimem-se-os da nomeação, através do endereço eletrônico www.satoleiloes.com.br, bem assim para designar as datas para o leilão, com prévia comunicação ao Juízo para intimação das partes. Efetuada a comunicação, intime-se a executada pessoalmente e expeça-se edital com observância dos artigos 886 e 887 do CPC. Providenciará o exequente a vinda para os autos, em cinco dias, de demonstrativo atualizado do débito. Comprove o exequente o encaminhamento do ofício de fls. 684. Cumpra-se o determinado nas peças sigilosas. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000009-52.2022.8.26.0337 - Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Assunto principal: Mútuo |
| 10/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000009-52.2022.8.26.0337 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 04/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.22.70000028-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2022 17:24 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 09/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2021 Teor do ato: Fls 801/815 Manifeste-se o exequente Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 08/12/2021 |
Proferido Despacho
Fls 801/815 Manifeste-se o exequente Int. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.21.70028715-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 09:33 |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2021 Teor do ato: Manifeste-se a executada sobre a avaliação do imóvel penhorado apresentada pela exequente as fls. 750/786. No mais, intime-se o exequente para comprovar o depósito no valor de R$ 16,00 - por cada pesquisa a ser realizada , na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ CÓDIGO 434-1. A seguir, tornem os autos conclusos para apreciação do pleito de fls. 747/748. Int Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 04/11/2021 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a executada sobre a avaliação do imóvel penhorado apresentada pela exequente as fls. 750/786. No mais, intime-se o exequente para comprovar o depósito no valor de R$ 16,00 - por cada pesquisa a ser realizada , na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ CÓDIGO 434-1. A seguir, tornem os autos conclusos para apreciação do pleito de fls. 747/748. Int |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2021 Teor do ato: Fl 728: Ciência ao exequente da devolução da carta precatória sem cumprimento. Aguarde-se o atendimento do determinado as fls. 705. INt Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Lopes dos Santos (OAB 239579/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 25/10/2021 |
Proferido Despacho
Fl 728: Ciência ao exequente da devolução da carta precatória sem cumprimento. Aguarde-se o atendimento do determinado as fls. 705. INt |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.21.70023917-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/10/2021 21:17 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2021 Teor do ato: Comprove o exequente a distribuição da carta precatória de fls. 687/688. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ), Rafael Santos Pena (OAB 416477/SP) |
| 12/08/2021 |
Proferido Despacho
Comprove o exequente a distribuição da carta precatória de fls. 687/688. Int. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.21.70018766-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 14:00 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2021 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. Int Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ), Rafael Santos Pena (OAB 416477/SP) |
| 02/08/2021 |
Proferido Despacho
Cumpra-se o V. Acórdão. Int |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2021 Teor do ato: Ao autor: comprovar a distribuição da Carta Precatória no prazo de 10 dias. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ), Rafael Santos Pena (OAB 416477/SP) |
| 21/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor: comprovar a distribuição da Carta Precatória no prazo de 10 dias. |
| 27/05/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 17/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - genérico - expedir documento |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2021 Teor do ato: Fls. 682: Ao contrario do que alega a executada, foi regularmente intimada para se manifestar sobre a avaliação do imóvel (fls. 681). O laudo de avaliação elaborado por oficial de justiça avaliador goza de presunção relativa de veracidade, não prosperando impugnação apresentada pelo executado desprovida de elementos concretos que possam desabonar o valor atribuído ao bem. No entanto, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, depreque nova avaliação do imóvel a ser realizada por perito judicial. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ), Rafael Santos Pena (OAB 416477/SP) |
| 07/05/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 682: Ao contrario do que alega a executada, foi regularmente intimada para se manifestar sobre a avaliação do imóvel (fls. 681). O laudo de avaliação elaborado por oficial de justiça avaliador goza de presunção relativa de veracidade, não prosperando impugnação apresentada pelo executado desprovida de elementos concretos que possam desabonar o valor atribuído ao bem. No entanto, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, depreque nova avaliação do imóvel a ser realizada por perito judicial. Int. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.21.70010360-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 09:20 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2021 Teor do ato: Intime-se a executada para que se manifeste sobre o auto de avaliação de fls. 664. No mais, oficie-se ao CENSEC, criado pelo provimento 18/2012 do CNJ, requisitando informações sobre a existência de testamentos, separações, divórcios e escrituras públicas, em nome da executada. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ), Rafael Santos Pena (OAB 416477/SP) |
| 24/04/2021 |
Proferido Despacho
Intime-se a executada para que se manifeste sobre o auto de avaliação de fls. 664. No mais, oficie-se ao CENSEC, criado pelo provimento 18/2012 do CNJ, requisitando informações sobre a existência de testamentos, separações, divórcios e escrituras públicas, em nome da executada. Int. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.21.70009024-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2021 19:22 |
| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.21.70008378-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 12:07 |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Comprovem os executados, no prazo de cinco dias, o recolhimento da contribuição previdenciaria devida pela juntada do instrumento de substabelecimento de fls. 669. Na inercia, comunique-se ao IPESP. No mais, requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ), Rafael Santos Pena (OAB 416477/SP) |
| 07/04/2021 |
Proferido Despacho
Comprovem os executados, no prazo de cinco dias, o recolhimento da contribuição previdenciaria devida pela juntada do instrumento de substabelecimento de fls. 669. Na inercia, comunique-se ao IPESP. No mais, requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Int. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.21.70007594-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2021 10:29 |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias sobre a devolução da carta precatória às fls. 659/664. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 24/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias sobre a devolução da carta precatória às fls. 659/664. |
| 24/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. Todavia, reexaminados os autos, sobretudo a decisão embargada, conclui-se pela inexistência de quaisquer dos defeitos mencionados no art. 1.022 do CPC (art. 535, CPC/73), uma vez que toda a matéria posta em julgamento foi analisada e a fundamentação exposta é suficiente. A argumentação do embargante traduz, em verdade, inconformismo com a decisão Estes embargos, portanto, não se enquadram nas hipóteses do art. 1022 do CPC. Retratam via absolutamente imprópria para o reexame das questões. Sem qualquer possibilidade de se cogitar do efeito infringente. Rejeito, portanto, os embargos de declaração e mantenho a decisão tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 03/03/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. Todavia, reexaminados os autos, sobretudo a decisão embargada, conclui-se pela inexistência de quaisquer dos defeitos mencionados no art. 1.022 do CPC (art. 535, CPC/73), uma vez que toda a matéria posta em julgamento foi analisada e a fundamentação exposta é suficiente. A argumentação do embargante traduz, em verdade, inconformismo com a decisão Estes embargos, portanto, não se enquadram nas hipóteses do art. 1022 do CPC. Retratam via absolutamente imprópria para o reexame das questões. Sem qualquer possibilidade de se cogitar do efeito infringente. Rejeito, portanto, os embargos de declaração e mantenho a decisão tal como lançada. Intime-se. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMNQ.21.70004272-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/03/2021 15:06 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Trata-se de impugnação à penhora ofertada pela executada Vera Grilli, nos autos da Execução de Título Extrajudicial que lhe move Banco Santader, alegando a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 10.268 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, ao argumento de que se trata de bem de família, servindo para sua moradia, sendo, portanto, impenhorável. Juntou documentos (fls. 556/592 e 646/648). Em resposta, o exequente manifestou-se pela rejeição da impugnação, aduzindo que não restou devidamente comprovada a qualidade de bem de família do imóvel. É o relatório. Fundamento e Decido. É caso de acolhimento da impugnação. Com efeito, os documentos juntados a fls. 556/592 e 646/648 indicam que o imóvel penhorado é destinado à residência da executada, tanto assim que foi indicado no instrumento de mandato como o endereço residencial e se trata do endereço para onde são enviadas suas correspondências. Além disso, trata-se do local onde efetivada sua citação (fls. 479). Tudo isso demonstra que se trata de imóvel destinado à sua residência e de sua família, portanto, bem de família absolutamente impenhorável. Com efeito, nos termos do artigo 1º da Lei 8.009, de 29 de março de 1990, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. Assim, sendo impenhorável o imóvel por expressa disposição legal, nula a penhora que sobre ele recaiu, pelo que a procedência da impugação é medida de rigor. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a impugnação ofertada por VERA GRILLI para declarar a insubsistência da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 10.268 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sobre o qual está assentada a residência da impugnante, por se tratar de bem de família. Anote-se e observe-se. Tratando-se de mero incidente processual, incabível a condenação em honorária advocatícia ou custas. Oportunamente, manifeste-se o exequente requerendo o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 16/02/2021 |
Decisão
Trata-se de impugnação à penhora ofertada pela executada Vera Grilli, nos autos da Execução de Título Extrajudicial que lhe move Banco Santader, alegando a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 10.268 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, ao argumento de que se trata de bem de família, servindo para sua moradia, sendo, portanto, impenhorável. Juntou documentos (fls. 556/592 e 646/648). Em resposta, o exequente manifestou-se pela rejeição da impugnação, aduzindo que não restou devidamente comprovada a qualidade de bem de família do imóvel. É o relatório. Fundamento e Decido. É caso de acolhimento da impugnação. Com efeito, os documentos juntados a fls. 556/592 e 646/648 indicam que o imóvel penhorado é destinado à residência da executada, tanto assim que foi indicado no instrumento de mandato como o endereço residencial e se trata do endereço para onde são enviadas suas correspondências. Além disso, trata-se do local onde efetivada sua citação (fls. 479). Tudo isso demonstra que se trata de imóvel destinado à sua residência e de sua família, portanto, bem de família absolutamente impenhorável. Com efeito, nos termos do artigo 1º da Lei 8.009, de 29 de março de 1990, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. Assim, sendo impenhorável o imóvel por expressa disposição legal, nula a penhora que sobre ele recaiu, pelo que a procedência da impugação é medida de rigor. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a impugnação ofertada por VERA GRILLI para declarar a insubsistência da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 10.268 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sobre o qual está assentada a residência da impugnante, por se tratar de bem de família. Anote-se e observe-se. Tratando-se de mero incidente processual, incabível a condenação em honorária advocatícia ou custas. Oportunamente, manifeste-se o exequente requerendo o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2021 Teor do ato: Aguarde-se manifestação da executada, conforme determinado a fls. 639. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2021 Teor do ato: Fls. 632/635: Manifeste-se a executada. A seguir, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.21.70002213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 19:46 |
| 01/02/2021 |
Proferido Despacho
Aguarde-se manifestação da executada, conforme determinado a fls. 639. Int. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.21.70001540-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2021 21:34 |
| 27/01/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 632/635: Manifeste-se a executada. A seguir, tornem os autos conclusos. Int. |
| 13/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.21.70000158-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2021 19:43 |
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2020 Teor do ato: Ao que se infere dos autos, da decisão de fls. 517 que determinou a conversão dos arrestos em penhora foi oposto embargos de declaração por parte da executada, o qual restou rejeitado por decisão proferida em 12.02.2020, e, então, foi objeto de recurso de agravo de instrumento (2085363-23.2020.8.26.0000), com fundamento no excesso de execução, conforme informado na petição de fls. 545/551. Nesse mesma petição trouxe a executada nova tese de defesa, fundada na impenhorabilidade do bem de família, que recairia, em tese, sobre um dos imóveis penhorados, cuja matéria é objeto de discussão no Agravo de Instrumento de nº 2206080-98.2019.8.26.0000, oriundo de outro processo. Por despacho de fls. 593 foi determinada a anotação da interposição do agravo de instrumento, bem como houve menção de que a decisão liminar proferida nos autos do agravo de instrumento de nº 2206080-98.2019.8.26.0000 deferiu efeito suspensivo apenas no tocante aos atos de expropriação, mantendo a penhora, não havendo, portanto, qualquer alteração no quanto restou determinado nestes autos. Logo, tratando-se de despacho de mero expediente, despido de qualquer cunho decisório, é insuscetível de recurso, inclusive embargos declaratórios. Nessas condições, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por VERA GRILLI (fls. 595/597) e BANCO SANTANDER (fls. 599/600). Por outro lado, em que pese a tese de impenhorabilidade do bem de família, levantada em face da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matricula nº 10.268, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, não ter sido alegada em momento processual oportuno, a matéria alegada é de ordem pública, suscetível de análise a qualquer tempo e grau de jurisdição. Assim, no prazo de 15 dias, manifeste-se a exequente sobre a alegada impenhorabilidade do referido imóvel. Sem prejuízo, em igual prazo, informe a agravante se já houve desfecho do recurso. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 30/11/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Ao que se infere dos autos, da decisão de fls. 517 que determinou a conversão dos arrestos em penhora foi oposto embargos de declaração por parte da executada, o qual restou rejeitado por decisão proferida em 12.02.2020, e, então, foi objeto de recurso de agravo de instrumento (2085363-23.2020.8.26.0000), com fundamento no excesso de execução, conforme informado na petição de fls. 545/551. Nesse mesma petição trouxe a executada nova tese de defesa, fundada na impenhorabilidade do bem de família, que recairia, em tese, sobre um dos imóveis penhorados, cuja matéria é objeto de discussão no Agravo de Instrumento de nº 2206080-98.2019.8.26.0000, oriundo de outro processo. Por despacho de fls. 593 foi determinada a anotação da interposição do agravo de instrumento, bem como houve menção de que a decisão liminar proferida nos autos do agravo de instrumento de nº 2206080-98.2019.8.26.0000 deferiu efeito suspensivo apenas no tocante aos atos de expropriação, mantendo a penhora, não havendo, portanto, qualquer alteração no quanto restou determinado nestes autos. Logo, tratando-se de despacho de mero expediente, despido de qualquer cunho decisório, é insuscetível de recurso, inclusive embargos declaratórios. Nessas condições, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por VERA GRILLI (fls. 595/597) e BANCO SANTANDER (fls. 599/600). Por outro lado, em que pese a tese de impenhorabilidade do bem de família, levantada em face da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matricula nº 10.268, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, não ter sido alegada em momento processual oportuno, a matéria alegada é de ordem pública, suscetível de análise a qualquer tempo e grau de jurisdição. Assim, no prazo de 15 dias, manifeste-se a exequente sobre a alegada impenhorabilidade do referido imóvel. Sem prejuízo, em igual prazo, informe a agravante se já houve desfecho do recurso. Após, conclusos. Intime-se. |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMNQ.20.70016047-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/08/2020 15:30 |
| 07/08/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMNQ.20.70016024-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/08/2020 14:07 |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2020 Teor do ato: Anote-se na autuação a interposição de agravo de instrumento pela executada, dando-se ciência ao exequente para responder em sede própria, querendo, no prazo legal. Antecipo, porém, o juízo de retratação e o faço para manter, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Ao que se infere da decisão juntada as fls. 552/555 foi deferido efeito suspensivo ao agravo apenas para suspender os atos de expropriação sobre o imóvel penhorado (matricula n. 10.268) até o julgamento definitivo de mérito do recurso interposto, permanecendo hígida a penhora. Aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias expedidas as fls. 529/530 e 531/532 para avaliação dos imóveis penhorados. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 23/07/2020 |
Proferido Despacho
Anote-se na autuação a interposição de agravo de instrumento pela executada, dando-se ciência ao exequente para responder em sede própria, querendo, no prazo legal. Antecipo, porém, o juízo de retratação e o faço para manter, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Ao que se infere da decisão juntada as fls. 552/555 foi deferido efeito suspensivo ao agravo apenas para suspender os atos de expropriação sobre o imóvel penhorado (matricula n. 10.268) até o julgamento definitivo de mérito do recurso interposto, permanecendo hígida a penhora. Aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias expedidas as fls. 529/530 e 531/532 para avaliação dos imóveis penhorados. Int. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.20.70014432-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2020 15:20 |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.20.70008663-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 21:07 |
| 30/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2020 Teor do ato: Ao exequente para comprovar a distribuição das Cartas precatórias e dos ofícios expedidos, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 16/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente para comprovar a distribuição das Cartas precatórias e dos ofícios expedidos, no prazo de 10 dias. |
| 07/04/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/04/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/04/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 07/04/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 02/04/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/04/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/04/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/04/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2020 Teor do ato: Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. Todavia, reexaminados os autos, sobretudo a decisão embargada, conclui-se pela inexistência de quaisquer dos defeitos mencionados no art. 1.022 do CPC (art. 535, CPC/73), uma vez que toda a matéria posta em julgamento foi analisada e a fundamentação exposta é suficiente para o desate da lide. Não há que se falar em ofensa ao principio da menor onerosidade do devedor, previsto no artigo 620, do CPC, haja vista que a execução deve ser realizada no melhor interesse do credor, consoante artigo 612 do mesmo diploma legal, bem como deve atender aos princípios da economia e da celeridade processual. Com efeito, as penhoras, não foram objeto de impugnação, tampouco demonstra o devedor que os imóveis penhorados garantem integralmente a dívida no valor de R$ 2.147.785,34. A argumentação do embargante traduz, em verdade, inconformismo com o resultado do julgamento. Estes embargos, portanto, não se enquadram nas hipóteses do art. 1022 do CPC. Retratam via absolutamente imprópria para o reexame das questões. Sem qualquer possibilidade de se cogitar do efeito infringente. Rejeito, portanto, os embargos de declaração e mantenho a decisão tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 12/02/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. Todavia, reexaminados os autos, sobretudo a decisão embargada, conclui-se pela inexistência de quaisquer dos defeitos mencionados no art. 1.022 do CPC (art. 535, CPC/73), uma vez que toda a matéria posta em julgamento foi analisada e a fundamentação exposta é suficiente para o desate da lide. Não há que se falar em ofensa ao principio da menor onerosidade do devedor, previsto no artigo 620, do CPC, haja vista que a execução deve ser realizada no melhor interesse do credor, consoante artigo 612 do mesmo diploma legal, bem como deve atender aos princípios da economia e da celeridade processual. Com efeito, as penhoras, não foram objeto de impugnação, tampouco demonstra o devedor que os imóveis penhorados garantem integralmente a dívida no valor de R$ 2.147.785,34. A argumentação do embargante traduz, em verdade, inconformismo com o resultado do julgamento. Estes embargos, portanto, não se enquadram nas hipóteses do art. 1022 do CPC. Retratam via absolutamente imprópria para o reexame das questões. Sem qualquer possibilidade de se cogitar do efeito infringente. Rejeito, portanto, os embargos de declaração e mantenho a decisão tal como lançada. Intime-se. |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMNQ.20.70002910-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/02/2020 21:50 |
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2020 Teor do ato: Fls. 514/515: Lavre-se o termo de conversão dos arrestos, termo de fls. 451 e 452, em penhora e providencie-se o cadastro das penhoras dos imóveis através do sistema ARISP conforme já determinado as fls. 488. Sem prejuízo, depreque-se a avaliação dos imóveis penhorados. No mais, oficie-se as empresas nas quais houve a penhora das quotas sociais pertencentes a executada Vera Grilli, termo de fls. 452, para, no prazo de 90 dias, apresentar balanço especial, na forma prevista no artigo 861 do CPC Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 27/01/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 514/515: Lavre-se o termo de conversão dos arrestos, termo de fls. 451 e 452, em penhora e providencie-se o cadastro das penhoras dos imóveis através do sistema ARISP conforme já determinado as fls. 488. Sem prejuízo, depreque-se a avaliação dos imóveis penhorados. No mais, oficie-se as empresas nas quais houve a penhora das quotas sociais pertencentes a executada Vera Grilli, termo de fls. 452, para, no prazo de 90 dias, apresentar balanço especial, na forma prevista no artigo 861 do CPC Int. |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.20.70001148-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 12:35 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2020 Teor do ato: Considerando a proximidade da Assembleia Geral de Credores designada para os dias 05 de fevereiro de 2020 e 04 de março de 2020, aguarde-se, por ora, a realização da Assembleia Geral de Credores. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 19/12/2019 |
Proferido Despacho
Considerando a proximidade da Assembleia Geral de Credores designada para os dias 05 de fevereiro de 2020 e 04 de março de 2020, aguarde-se, por ora, a realização da Assembleia Geral de Credores. Int. |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMNQ.19.70026506-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/12/2019 13:55 |
| 05/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinta a presente execução com relação à executada SCORRO INDUSTRIA E COMERCIO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Em razão do princípio da causalidade, condeno a executada ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00, com correção monetária a partir desta data e juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta decisão. A execução prosseguirá contra a avalista garantidora, Vera Grilli, cujos embargos já foram julgados nos autos competentes. PRI Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 03/12/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução com relação à executada SCORRO INDUSTRIA E COMERCIO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Em razão do princípio da causalidade, condeno a executada ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00, com correção monetária a partir desta data e juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta decisão. A execução prosseguirá contra a avalista garantidora, Vera Grilli, cujos embargos já foram julgados nos autos competentes. PRI |
| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.19.70025186-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2019 15:10 |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2019 |
Certidão Juntada
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| 27/11/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 27/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 21/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato não publicável com geração de atos - genérico |
| 21/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2019 Teor do ato: Diante do alegado nos Embargos à Execução que tramita em apenso que os créditos executados nesta via foram incluídos no plano de recuperação judicial da executada Scorro, providencie a serventia a juntada a estes autos de certidão de objeto de pé da Recuperação Judicial da executada Scorro Industria e Comercio Ltda que tramita perante este Juízo sob n. 1001409-60.2017.8.26.0337, devendo na certidão constar expressamente informação se o crédito que se executa nesta ação foi incluído no plano de recuperação judicial ali apresentado. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 19/11/2019 |
Proferido Despacho
Diante do alegado nos Embargos à Execução que tramita em apenso que os créditos executados nesta via foram incluídos no plano de recuperação judicial da executada Scorro, providencie a serventia a juntada a estes autos de certidão de objeto de pé da Recuperação Judicial da executada Scorro Industria e Comercio Ltda que tramita perante este Juízo sob n. 1001409-60.2017.8.26.0337, devendo na certidão constar expressamente informação se o crédito que se executa nesta ação foi incluído no plano de recuperação judicial ali apresentado. Int. |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001753-70.2019.8.26.0337 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Fls. 458/460: Nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civiel e do art. 1.252. Das Normas de Serviços Judiciais, quando a citação ou intimação se realizar por carta precatória ou rogatória, o ofício de justiça, ao receber a carta cumprida, procederá à sua digitalização e liberação nos autos, momento a partir do qual se considera juntada a carta ao autos digitais, para fins de contagem de prazo (artigo 231 do Código de Processo Civil). Assim, aguarde a devolução e prazo para pagamento do débito. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 01/08/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 458/460: Nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civiel e do art. 1.252. Das Normas de Serviços Judiciais, quando a citação ou intimação se realizar por carta precatória ou rogatória, o ofício de justiça, ao receber a carta cumprida, procederá à sua digitalização e liberação nos autos, momento a partir do qual se considera juntada a carta ao autos digitais, para fins de contagem de prazo (artigo 231 do Código de Processo Civil). Assim, aguarde a devolução e prazo para pagamento do débito. Int. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.19.70014926-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2019 16:33 |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2019 Teor do ato: Aguarde-se a devolução da carta precatória de fls. 447 por mais trinta dias. Fls. 453: Observe-se para futuras publicações. Sem prejuizo comprove o executado, no prazo de cinco dias, o recolhimento da contribuição previdenciaria devida pela juntada do instrumento de substabelecimento de fls.454. Na inercia, comunique-se ao IPESP. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Juliana Bumachar (OAB 113760/RJ) |
| 10/07/2019 |
Proferido Despacho
Aguarde-se a devolução da carta precatória de fls. 447 por mais trinta dias. Fls. 453: Observe-se para futuras publicações. Sem prejuizo comprove o executado, no prazo de cinco dias, o recolhimento da contribuição previdenciaria devida pela juntada do instrumento de substabelecimento de fls.454. Na inercia, comunique-se ao IPESP. Int. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.19.70012566-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 12:54 |
| 05/06/2019 |
Termo Expedido
Termo - Arresto e Depósito |
| 29/05/2019 |
Termo Expedido
Termo - Arresto e Depósito |
| 22/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2019 Teor do ato: Melhor analisando os autos verifico que o imóvel matriculado sob n. 15.295 junto ao 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo não pertence a executada Vera Grilli conforme se infere a certidão de matricula de fls. 95/102. Assim retifique-se o termo de arresto de fls. 230 para excluir o imóvel acima mencionado. No mais, cumpra-se integralmente o determinado as fls. 434/435. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP) |
| 29/04/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.19.70008266-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 29/04/2019 18:39 |
| 29/04/2019 |
Proferido Despacho
Melhor analisando os autos verifico que o imóvel matriculado sob n. 15.295 junto ao 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo não pertence a executada Vera Grilli conforme se infere a certidão de matricula de fls. 95/102. Assim retifique-se o termo de arresto de fls. 230 para excluir o imóvel acima mencionado. No mais, cumpra-se integralmente o determinado as fls. 434/435. Int. |
| 26/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato não publicável com geração de atos - genérico |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2019 Teor do ato: Considerando que a executada (fiadora) VERA GRILLI não foi localizada no endereço declinado nos autos, no qual, inclusive, após ter sido devolvida a carta-citação pelo serviço dos correios com a anotação "ausente" (fls. 43), compareceu o Oficial de Justiça por várias vezes sem ser atendido e sem obter informações quanto ao seu paradeiro (fls. 180) e que sobre os imóveis objeto de arresto recaem diversas penhoras, defiro o arresto da quotas sociais pertencentes à executada Vera Grilli nas empresas RUBBERSTONE COMERCIO DE BORRACHAS LTDA, MERIDIUS ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E NEGOCIOS EIRELI, ABISSAN NEGOCIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA e DELAWERE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA. Incabível a proibição de venda de bens das empresas acima indicadas uma vez que não integram a relação processual, acolhidos parcialmente, para esse fim, os embargos declaratórios opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A a fls. 432/433. Expeça-se termo de arresto e oficio à Jucesp comunicando o arresto das quotas sociais pertencentem à executada Vera Grilli.. Sem prejuízo, providencie-se o registro do arresto de fls. 230 através do sistema ARISP. No mais, depreque-se a citação da executada Vera Grilli no endereço indicado as fls. 300 Intime-se. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP) |
| 03/04/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 03/04/2019 |
Decisão
Considerando que a executada (fiadora) VERA GRILLI não foi localizada no endereço declinado nos autos, no qual, inclusive, após ter sido devolvida a carta-citação pelo serviço dos correios com a anotação "ausente" (fls. 43), compareceu o Oficial de Justiça por várias vezes sem ser atendido e sem obter informações quanto ao seu paradeiro (fls. 180) e que sobre os imóveis objeto de arresto recaem diversas penhoras, defiro o arresto da quotas sociais pertencentes à executada Vera Grilli nas empresas RUBBERSTONE COMERCIO DE BORRACHAS LTDA, MERIDIUS ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E NEGOCIOS EIRELI, ABISSAN NEGOCIOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA e DELAWERE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA. Incabível a proibição de venda de bens das empresas acima indicadas uma vez que não integram a relação processual, acolhidos parcialmente, para esse fim, os embargos declaratórios opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A a fls. 432/433. Expeça-se termo de arresto e oficio à Jucesp comunicando o arresto das quotas sociais pertencentem à executada Vera Grilli.. Sem prejuízo, providencie-se o registro do arresto de fls. 230 através do sistema ARISP. No mais, depreque-se a citação da executada Vera Grilli no endereço indicado as fls. 300 Intime-se. |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMNQ.19.70006156-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/03/2019 17:55 |
| 21/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2019 Teor do ato: Providencie-se o registro do arresto de fls. 230 no sistema ARISP. Sem prejuízo, depreque-se a citação e intimação da executada Vera no endereço indicado as fls. 299/300. Indefiro, por ora, o arresto da quotas sociais indicadas as fls. 297/300. Aguarde-se a tentativa de citação da executada. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP) |
| 14/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie-se o registro do arresto de fls. 230 no sistema ARISP. Sem prejuízo, depreque-se a citação e intimação da executada Vera no endereço indicado as fls. 299/300. Indefiro, por ora, o arresto da quotas sociais indicadas as fls. 297/300. Aguarde-se a tentativa de citação da executada. Int. |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Providencie-se o registro do arresto de fls. 230 no sistema ARISP. Sem prejuízo, depreque-se a citação e intimação da executada Vera no endereço indicado as fls. 299/300. Indefiro, por ora, o arresto da quotas sociais indicadas as fls. 297/300. Aguarde-se a tentativa de citação da executada. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Rafael Elias da Silva Ferreira (OAB 208153/SP) |
| 06/03/2019 |
Proferido Despacho
Providencie-se o registro do arresto de fls. 230 no sistema ARISP. Sem prejuízo, depreque-se a citação e intimação da executada Vera no endereço indicado as fls. 299/300. Indefiro, por ora, o arresto da quotas sociais indicadas as fls. 297/300. Aguarde-se a tentativa de citação da executada. Int. |
| 08/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.19.70002329-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2019 17:37 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2019 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente sobre o resultado das pesquisas. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Rafael Elias da Silva Ferreira (OAB 208153/SP) |
| 28/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente/exequente sobre o resultado das pesquisas. |
| 24/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2019 Teor do ato: Cumpra a serventia o determinado as fls. 240 tendo em vista o recolhimento das custas. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Rafael Elias da Silva Ferreira (OAB 208153/SP) |
| 10/01/2019 |
Proferido Despacho
Cumpra a serventia o determinado as fls. 240 tendo em vista o recolhimento das custas. Int. |
| 12/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2018 Teor do ato: Cumpra-se integralmente o determinado as fls. 240. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Rafael Elias da Silva Ferreira (OAB 208153/SP) |
| 27/11/2018 |
Proferido Despacho
Cumpra-se integralmente o determinado as fls. 240. Int. |
| 19/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.18.70022433-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2018 18:41 |
| 14/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando que a executada (fiadora) VERA GRILLI não foi localizada no endereço declinado nos autos, no qual, inclusive, após ter sido devolvida a carta-citação pelo serviço dos correios com a anotação "ausente" (fls. 43), compareceu o Oficial de Justiça por várias vezes sem ser atendido e sem obter informações quanto ao seu paradeiro (fls. 180), defiro o bloqueio dos ativos financeiros existentes em contas correntes ou aplicações financeiras mantidas em seu nome, até o limite do crédito exeqüendo (fls. 238/239), a título de arresto, para efeito de penhora, através do BACENJUD, acolhidos, para esse fim, os embargos declaratórios opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A a fls. 234/237. Efetuado o bloqueio, deverá o exequente providenciar a citação e intimação da executada, ainda que por edital, se esgotados os meios para a localização pessoal e, com o decurso do prazo de impugnação, certifique-se nos autos e proceda-se à transferência para conta judicial vinculada. Para tanto, deve o credor comprovar o recolhimento da taxa correspondente, através da guia própria (Receita e Despesa do TJ), no valor de R$ 15,00 por CPF. Intime-se. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Rafael Elias da Silva Ferreira (OAB 208153/SP) |
| 31/10/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Considerando que a executada (fiadora) VERA GRILLI não foi localizada no endereço declinado nos autos, no qual, inclusive, após ter sido devolvida a carta-citação pelo serviço dos correios com a anotação "ausente" (fls. 43), compareceu o Oficial de Justiça por várias vezes sem ser atendido e sem obter informações quanto ao seu paradeiro (fls. 180), defiro o bloqueio dos ativos financeiros existentes em contas correntes ou aplicações financeiras mantidas em seu nome, até o limite do crédito exeqüendo (fls. 238/239), a título de arresto, para efeito de penhora, através do BACENJUD, acolhidos, para esse fim, os embargos declaratórios opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A a fls. 234/237. Efetuado o bloqueio, deverá o exequente providenciar a citação e intimação da executada, ainda que por edital, se esgotados os meios para a localização pessoal e, com o decurso do prazo de impugnação, certifique-se nos autos e proceda-se à transferência para conta judicial vinculada. Para tanto, deve o credor comprovar o recolhimento da taxa correspondente, através da guia própria (Receita e Despesa do TJ), no valor de R$ 15,00 por CPF. Intime-se. |
| 31/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMNQ.18.70021278-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/10/2018 14:13 |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2018 Teor do ato: Fls. 224: Indefiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros tendo em vista que a execução se encontra garantia pelo arresto dos imóveis indicados no termo de arresto de fls. 230. Intime-se o autor para requerer o que entender pertinente a citação de Vera Grilli e sua intimação do arresto que recai sobre seus imóveis. Intime-se. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Rafael Elias da Silva Ferreira (OAB 208153/SP) |
| 22/10/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 224: Indefiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros tendo em vista que a execução se encontra garantia pelo arresto dos imóveis indicados no termo de arresto de fls. 230. Intime-se o autor para requerer o que entender pertinente a citação de Vera Grilli e sua intimação do arresto que recai sobre seus imóveis. Intime-se. |
| 22/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2018 |
Termo Expedido
Termo - Arresto e Depósito |
| 16/10/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR840633144TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vera Grilli |
| 03/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.18.70018196-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2018 16:43 |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2018 Teor do ato: Fls. 182: Cumpra-se integralmente o determinado as fls. 181 tendo em vista o recolhimento de taxa postal as fls. 174/176 e a apresentação de certidão de matricula atualizadas do imóveis. No mais, para possibilitar a apreciação do pedido de arresto deve o exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Rafael Elias da Silva Ferreira (OAB 208153/SP) |
| 12/09/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 182: Cumpra-se integralmente o determinado as fls. 181 tendo em vista o recolhimento de taxa postal as fls. 174/176 e a apresentação de certidão de matricula atualizadas do imóveis. No mais, para possibilitar a apreciação do pedido de arresto deve o exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito. Int. |
| 12/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando que, iniciada a execução há mais de ano, até a presente data não se conseguiu localizar a executada Vera Grilli, que integra a execução na qualidade de avalista interveniente garantidora, em que pese as diligências efetuadas, defiro o arresto dos bens imóveis objetos das matrículas relacionadas a fls. 157, em garantia da execução. A executada ficará nomeada como depositária. Lavrado o termo de arresto, deve o exequente, sem mais delongas, providenciar a intimação dos devedores, para o fim de possibilitar a conversão em penhora. Para possibilitar a lavratura do termo respectivo, deve o exequente trazer para os autos certidão atualizadas das matrículas referidas. Sem prejuízo, cite-se a executada, por via postal, no endereço declinado a fls. 158, devendo o exequente comprovar o recolhimento da taxa respectiva. Intime-se. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Rafael Elias da Silva Ferreira (OAB 208153/SP) |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.18.70015706-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2018 16:18 |
| 22/08/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando que, iniciada a execução há mais de ano, até a presente data não se conseguiu localizar a executada Vera Grilli, que integra a execução na qualidade de avalista interveniente garantidora, em que pese as diligências efetuadas, defiro o arresto dos bens imóveis objetos das matrículas relacionadas a fls. 157, em garantia da execução. A executada ficará nomeada como depositária. Lavrado o termo de arresto, deve o exequente, sem mais delongas, providenciar a intimação dos devedores, para o fim de possibilitar a conversão em penhora. Para possibilitar a lavratura do termo respectivo, deve o exequente trazer para os autos certidão atualizadas das matrículas referidas. Sem prejuízo, cite-se a executada, por via postal, no endereço declinado a fls. 158, devendo o exequente comprovar o recolhimento da taxa respectiva. Intime-se. |
| 22/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.18.70013705-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2018 16:54 |
| 20/07/2018 |
Documento Juntado
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| 11/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.18.70003896-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2018 19:12 |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2018 Teor do ato: Ao exequente comprovar a distribuição da carta precatória. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Rafael Elias da Silva Ferreira (OAB 208153/SP) |
| 21/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente comprovar a distribuição da carta precatória. |
| 29/01/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 26/01/2018 |
Ofício Juntado
|
| 25/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2018 Teor do ato: Considerando que o processamento da recuperação judicial de empresa executada não suspende ações de execução contra fiadores e avalistas do devedor principal recuperando prossiga-se a presente execução contra a avalista. Depreque-se a citação da executada Vera Grilli no endereço indicado a fls. 120.Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Rafael Elias da Silva Ferreira (OAB 208153/SP) |
| 13/01/2018 |
Proferido Despacho
Considerando que o processamento da recuperação judicial de empresa executada não suspende ações de execução contra fiadores e avalistas do devedor principal recuperando prossiga-se a presente execução contra a avalista. Depreque-se a citação da executada Vera Grilli no endereço indicado a fls. 120.Int. |
| 12/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.17.70018057-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2017 21:40 |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2017 Teor do ato: Fls. 120/121: Diante da noticia de que a executada Scorro se encontra em Recuperação Judicial esclareça o exequente se habilitou seus creditos na ação de Recuperação. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Rafael Elias da Silva Ferreira (OAB 208153/SP) |
| 16/11/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 120/121: Diante da noticia de que a executada Scorro se encontra em Recuperação Judicial esclareça o exequente se habilitou seus creditos na ação de Recuperação. Int. |
| 16/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.17.70015347-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2017 20:04 |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2017 Teor do ato: Recebo a petição de fls. 48/52 como aditamento à petição inicial. Providencie-se as alterações necessárias para constar o correto valor atribuído à causa. No mais, considerando que já houve tentativa de citação da executada através de carta com aviso de recebimento nos endereços indicados a fls. 49 fica indeferida nova tentativa de citação por carta no mesmo endereço. Verifico, ainda, que Scorro Industria e Comercio foi regularmente citada a fls. 44.Indefiro, por ora, o arresto dos imóveis de propriedade da executada Vera, considerando que não consta do autos qualquer indicio de insolvência dos devedores. Requeira o exequente o que entender pertinente a citação da executada Vera Grilli. Int. Advogados(s): Rafael Elias da Silva Ferreira (OAB 208153/SP) |
| 03/10/2017 |
Proferido Despacho
Recebo a petição de fls. 48/52 como aditamento à petição inicial. Providencie-se as alterações necessárias para constar o correto valor atribuído à causa. No mais, considerando que já houve tentativa de citação da executada através de carta com aviso de recebimento nos endereços indicados a fls. 49 fica indeferida nova tentativa de citação por carta no mesmo endereço. Verifico, ainda, que Scorro Industria e Comercio foi regularmente citada a fls. 44.Indefiro, por ora, o arresto dos imóveis de propriedade da executada Vera, considerando que não consta do autos qualquer indicio de insolvência dos devedores. Requeira o exequente o que entender pertinente a citação da executada Vera Grilli. Int. |
| 03/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2017 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WMNQ.17.70012409-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/09/2017 16:21 |
| 01/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.17.70012316-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2017 16:12 |
| 30/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.17.70012189-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2017 19:32 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2017 Teor do ato: Manifeste-se sobre AR negativo. Advogados(s): Rafael Elias da Silva Ferreira (OAB 208153/SP) |
| 16/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre AR negativo. |
| 30/05/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR686638160TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Scorro Industria e Comercio Ltda Diligência : 23/05/2017 |
| 26/05/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR686638173TJ Situação : Ausente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vera Grilli |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2017 Teor do ato: Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Cite(m)-se o(s) devedor (es) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 652, do CPC, sob pena de penhora, devendo o oficial de justiça, não sendo efetuado o pagamento, proceder de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo autor, intimando, na mesma oportunidade, o(a)s executado(a)s. Em caso de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo a honorária advocatícia em 10% do valor do débito corrigido. Conste do mandado a advertência de que o prazo de embargos é de 15 dias e fluirá da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738, do CPC).Intime-se. Advogados(s): Rafael Elias da Silva Ferreira (OAB 208153/SP) |
| 15/05/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/05/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/05/2017 |
Decisão
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Cite(m)-se o(s) devedor (es) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 652, do CPC, sob pena de penhora, devendo o oficial de justiça, não sendo efetuado o pagamento, proceder de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo autor, intimando, na mesma oportunidade, o(a)s executado(a)s. Em caso de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo a honorária advocatícia em 10% do valor do débito corrigido. Conste do mandado a advertência de que o prazo de embargos é de 15 dias e fluirá da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738, do CPC).Intime-se. |
| 10/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNQ.17.70004346-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2017 18:27 |
| 07/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2017 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de emenda e sob pena de indeferimento da petição inicial, anexar aos autos cópia de seus atos constitutivos, instrumento de procuração, o titulo executivo em que se funda a presente execução, além de comprovar o recolhimento da taxa judiciaria e contribuição previdenciaria devida pela juntada do instrumento de mandato.Int. Advogados(s): Rafael Elias da Silva Ferreira (OAB 208153/SP) |
| 31/03/2017 |
Proferido Despacho
Intime-se o exequente para, no prazo de emenda e sob pena de indeferimento da petição inicial, anexar aos autos cópia de seus atos constitutivos, instrumento de procuração, o titulo executivo em que se funda a presente execução, além de comprovar o recolhimento da taxa judiciaria e contribuição previdenciaria devida pela juntada do instrumento de mandato.Int. |
| 31/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/04/2017 |
Petições Diversas |
| 30/08/2017 |
Petições Diversas |
| 01/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2017 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 20/10/2017 |
Petições Diversas |
| 04/12/2017 |
Petições Diversas |
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| 30/07/2018 |
Petições Diversas |
| 23/08/2018 |
Petições Diversas |
| 24/09/2018 |
Petições Diversas |
| 31/10/2018 |
Embargos de Declaração |
| 16/11/2018 |
Petições Diversas |
| 07/02/2019 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Embargos de Declaração |
| 29/04/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 26/07/2019 |
Pedido de Penhora |
| 26/07/2019 |
Petições Diversas |
| 13/09/2019 |
Pedido de Nova Penhora |
| 28/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Embargos de Declaração |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 10/02/2020 |
Embargos de Declaração |
| 11/05/2020 |
Petições Diversas |
| 20/07/2020 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Embargos de Declaração |
| 07/08/2020 |
Embargos de Declaração |
| 07/01/2021 |
Petições Diversas |
| 29/01/2021 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Embargos de Declaração |
| 06/04/2021 |
Petições Diversas |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/10/2021 |
Pedido de Penhora |
| 16/11/2021 |
Pedido de Penhora |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 04/01/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/04/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/04/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 30/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 05/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Pedido de Penhora |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 02/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 11/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2025 |
Prestação de Contas - Perito |
| 30/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 25/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/12/2021 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0000009-52.2022.8.26.0337) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000009-52.2022.8.26.0337 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | 10/01/2022 | |
| 1001753-70.2019.8.26.0337 | Embargos à Execução | 26/09/2019 | por determinação judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |