| Autor | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
Wellington Pereira da Silva
Def. Púb: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2026 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme determinação judicial |
| 12/03/2026 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 03/03/2026 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 106/2026. Foro destino: Foro Central Criminal Barra Funda |
| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2026 |
Reativação do Processo
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 106/2026. |
| 12/03/2026 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme determinação judicial |
| 12/03/2026 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 03/03/2026 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 106/2026. Foro destino: Foro Central Criminal Barra Funda |
| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2026 |
Reativação do Processo
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 106/2026. |
| 24/02/2026 |
Reativação do Processo
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 106/2026. |
| 20/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - MULTA - Redistribuição para Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execução da Pena de Multa |
| 20/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 13/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cota retro defiro. Providencie a serventia nova tentativa de leilão judicial, nos termos da decisão de fls. 95/96. Int. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.26.80000189-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/01/2026 14:02 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro. Aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.80005753-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/08/2025 19:57 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.70014512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 22:56 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.70012322-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 21:48 |
| 30/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
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| 13/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.70008838-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2025 13:49 |
| 07/05/2025 |
Documento Juntado
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| 07/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/05/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, 1.Considerando o interesse publico na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,com fulcro no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado à folha *. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. 2.Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta publica convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um numero muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda publica, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. 3.Até cinco dias antes da realização do pregão único, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o calculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas publicas (leilão eletrônico). 4.A contra prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante deverá efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). 5.Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá o gestor abaixo nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. 6.Art. 903:Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 7.Art. 901§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame 8.Deverão ser observadas as intimações em conformidade com o artigo 889, o qual dispõe que: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 9.Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 883 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor www.wspleiloes.com.br e leiloeiro oficial senhor Wanderley Samuel Pereira, JUCESP 981, devidamente habilitado neste FÓRUM, de acordo com o provimento CSM Nº 2306/2015, que deverá ser intimado através do e-mail contato@wspleiloes.com.br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 10.Fixo o prazo de 90 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Serve a presente decisão como ofício. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 695.2025/001202-5 Situação: Aguardando Cumprimento em 03/04/2025 Local: Oficial de justiça - José Carlos Carone |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que o executado encontra-se preso no CPP de Tremembé - Sp (fls. 90), intime-o dos veículos apreendidos no estabelecimento prisional para que apresente sua defesa no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, conclusos para deliberação. Int. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.25.80000615-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/01/2025 16:02 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 695.2025/000194-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/01/2025 Local: Oficial de justiça - José Carlos Carone |
| 16/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 695.2025/000193-7 Situação: Cancelado em 16/01/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 16/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 16/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 16/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.24.80006781-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/09/2024 21:23 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público comprovar a cotação do bem, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo Mercado, para cadastro da penhora junto ao sistema RENAJUD. |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.24.80001649-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/03/2024 16:21 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 50: Defiro. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta). Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. |
| 20/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.24.80000318-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/01/2024 15:27 |
| 17/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/09/2023 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora dos veículos indicados às fls. 38. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente: Indicar o local em que os veículos se encontram. Embora o novo Código de Processo Civil tenha tornado possível a penhora de veículo por termo, sem a sua apreensão física, não há como proceder à sua avaliação e posterior venda em hasta pública. comprovar a cotação do bem, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado; pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Após, encaminhem-se os autos ao assessor para penhora via sistema RenaJud. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Por fim, deverá o exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá a presente decisão, após cumpridas todas as exigências acima descritas, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de penhora, independentemente de outra formalidade. Int. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.23.80002521-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/04/2023 11:58 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/04/2023 |
Documento Juntado
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| 25/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 25/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 25/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 09/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.22.80005344-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/10/2022 10:20 |
| 25/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que o prazo para a comprovação do pagamento da multa imposta decorreu em 01/08/2022 sem manifestação Vista ao Ministério Público. |
| 20/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
por videoconferência, CITEI Wellington Pereira da Silva, por todo o teor do mandado. |
| 20/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 695.2022/002251-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/07/2022 Local: Oficial de justiça - José Carlos Carone |
| 25/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 25: defiro. Depreque-se a citação do executado para o local em que se encontra preso (ver fl. 16). Int. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNZP.21.70017697-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/10/2021 12:30 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO MP - Documentos-Diligências |
| 15/06/2021 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme Determinação de fls.20/21. |
| 15/06/2021 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 14/06/2021 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por determinação Judicial Foro destino: Foro de Nazaré Paulista |
| 11/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 11/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 19/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
despacho - redistribuição execução pena de multa |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 21/03/2021 |
Mudança de Classe Processual
Alterada a classe 386 - Execução da Pena para 12727 – Execução de Pena de Multa - Comunicado CG 122/2021. |
| 30/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2020 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 22/06/2020 |
Proferido Despacho
citação da multa - execução |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 03/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 26/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 17/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 08/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 27/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 30/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 11/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 16/01/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/03/2021 | Evolução | Execução de Pena de Multa | Cível | Alterada a classe 386 - Execução da Pena para 12727 – Execução de Pena de Multa - Comunicado CG 122/2021. |
| 23/06/2020 | Inicial | Execução da Pena | Cível | - |
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