1002545-84.2020.8.26.0338 Tramitação prioritária
Classe
Ação Civil Pública
Assunto
Parcelamento do Solo
Foro
Foro de Mairiporã
Vara
2ª Vara
Juiz
GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA

Partes do processo

Reqte  Ministério Público do Estado de São Paulo
Reqdo  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
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Movimentações

Data Movimento
28/08/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
28/08/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
13/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2026 Data da Publicação: 14/04/2026
10/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0736/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o v. Acórdão de fls. 819/826 anulou a sentença anteriormente proferida (fls. 596/13), reconhecendo a necessidade imprescindível de citação de todos os ocupantes das áreas de risco, sob pena de violação ao contraditório e nulidade absoluta, dada a gravidade das medidas pretendidas (obrigação de fazer, remoção de moradores e execução de obras). As certidões recentes dos Oficiais de Justiça (fls. 955, 970/971, 998/999 e 1010/1012) revelam um cenário de cumprimento parcial e dificuldades de identificação. Ora relatam-se imóveis vazios, ora a impossibilidade de localizar moradores em horários comerciais, além da dificuldade técnica de delimitação precisa dos lotes e numerações informais, o que impede a qualificação completa exigida pelo art. 47 do CPC e pelo julgado superior. Diante da natureza coletiva da demanda e do risco iminente à segurança e moradia, a citação por edital deve ser manejada apenas como ultima ratio, após o esgotamento diligente das tentativas de localização pessoal. Aliás, não se admite a presunção de ausência quando a própria identificação física do imóvel e de seu ocupante resta prejudicada por questões logísticas. Por tais razões, e com fundamento no poder geral de cautela e no dever de cooperação (art. 6º do CPC), DETERMINO: I. ORGANIZAÇÃO PELA SERVENTIA (TABELA DE CITAÇÕES): Providencie a serventia, no prazo de 10 (dez) dias, a elaboração de uma tabela detalhada contendo a lista, em ordem alfabética, de todos os moradores que já foram citados pessoalmente até o momento. A tabela deverá indicar o nome, o número/identificação do imóvel indicado pelo oficial de justiça e as folhas dos autos para controle do ciclo; II. APOIO OPERACIONAL PELO MUNICÍPIO: Após a confecção da tabela, intime-se o Município de Mairiporã para que, no prazo de 15 (quinze) dias, designe equipe técnica (assistentes sociais e técnicos da Secretaria de Habitação/Obras) para acompanhar o Oficial de Justiça em nova diligência. O Município deverá fornecer mapa atualizado da área e meios de transporte, se necessário. A equipe técnica municipal deverá auxiliar na listagem detalhada de cada unidade habitacional nos setores de risco, procedendo ao cadastramento dos ocupantes (nome completo, CPF e RG), no prazo de 60 dias, a fim de viabilizar a citação pessoal e, futuramente, a execução de eventuais medidas de remoção ou reassentamento. III. NOVA DILIGÊNCIA: Após o cadastramento, com o apoio municipal, expeça-se mandado de citação/constatação para os endereços e moradores ainda não citados. O mandado deverá ser cumprido por mais de um Oficial de Justiça, que deverão certificar, de forma pormenorizada, quem foi citado pessoalmente e quais imóveis estão efetivamente desocupados. Somente após o cumprimento do item anterior, com a lista dos ocupantes não encontrados ou residentes em locais de incerto paradeiro, será apreciado o pedido de citação por edital, em observância ao art. 54, §§ 1º a 3º, do CPC. A presente medida visa não apenas evitar nova nulidade processual, mas garantir que o comando judicial de implementação de reparação ou remoção seja direcionado precisamente àqueles que sofrerão os efeitos diretos da decisão. Por fim, fica o Município advertido de que a inércia no cumprimento das determinações poderá ocasionar a aplicação de multa, sem prejuízo da instauração de procedimento para apuração de crime de desobediência. Intime-se pelo portal eletrônico. Intime-se. Mairiporã, 08 de abril de 2026. Advogados(s): Mardiliane Moura Silva (OAB 177810/SP)
10/04/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o v. Acórdão de fls. 819/826 anulou a sentença anteriormente proferida (fls. 596/13), reconhecendo a necessidade imprescindível de citação de todos os ocupantes das áreas de risco, sob pena de violação ao contraditório e nulidade absoluta, dada a gravidade das medidas pretendidas (obrigação de fazer, remoção de moradores e execução de obras). As certidões recentes dos Oficiais de Justiça (fls. 955, 970/971, 998/999 e 1010/1012) revelam um cenário de cumprimento parcial e dificuldades de identificação. Ora relatam-se imóveis vazios, ora a impossibilidade de localizar moradores em horários comerciais, além da dificuldade técnica de delimitação precisa dos lotes e numerações informais, o que impede a qualificação completa exigida pelo art. 47 do CPC e pelo julgado superior. Diante da natureza coletiva da demanda e do risco iminente à segurança e moradia, a citação por edital deve ser manejada apenas como ultima ratio, após o esgotamento diligente das tentativas de localização pessoal. Aliás, não se admite a presunção de ausência quando a própria identificação física do imóvel e de seu ocupante resta prejudicada por questões logísticas. Por tais razões, e com fundamento no poder geral de cautela e no dever de cooperação (art. 6º do CPC), DETERMINO: I. ORGANIZAÇÃO PELA SERVENTIA (TABELA DE CITAÇÕES): Providencie a serventia, no prazo de 10 (dez) dias, a elaboração de uma tabela detalhada contendo a lista, em ordem alfabética, de todos os moradores que já foram citados pessoalmente até o momento. A tabela deverá indicar o nome, o número/identificação do imóvel indicado pelo oficial de justiça e as folhas dos autos para controle do ciclo; II. APOIO OPERACIONAL PELO MUNICÍPIO: Após a confecção da tabela, intime-se o Município de Mairiporã para que, no prazo de 15 (quinze) dias, designe equipe técnica (assistentes sociais e técnicos da Secretaria de Habitação/Obras) para acompanhar o Oficial de Justiça em nova diligência. O Município deverá fornecer mapa atualizado da área e meios de transporte, se necessário. A equipe técnica municipal deverá auxiliar na listagem detalhada de cada unidade habitacional nos setores de risco, procedendo ao cadastramento dos ocupantes (nome completo, CPF e RG), no prazo de 60 dias, a fim de viabilizar a citação pessoal e, futuramente, a execução de eventuais medidas de remoção ou reassentamento. III. NOVA DILIGÊNCIA: Após o cadastramento, com o apoio municipal, expeça-se mandado de citação/constatação para os endereços e moradores ainda não citados. O mandado deverá ser cumprido por mais de um Oficial de Justiça, que deverão certificar, de forma pormenorizada, quem foi citado pessoalmente e quais imóveis estão efetivamente desocupados. Somente após o cumprimento do item anterior, com a lista dos ocupantes não encontrados ou residentes em locais de incerto paradeiro, será apreciado o pedido de citação por edital, em observância ao art. 54, §§ 1º a 3º, do CPC. A presente medida visa não apenas evitar nova nulidade processual, mas garantir que o comando judicial de implementação de reparação ou remoção seja direcionado precisamente àqueles que sofrerão os efeitos diretos da decisão. Por fim, fica o Município advertido de que a inércia no cumprimento das determinações poderá ocasionar a aplicação de multa, sem prejuízo da instauração de procedimento para apuração de crime de desobediência. Intime-se pelo portal eletrônico. Intime-se. Mairiporã, 08 de abril de 2026.
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Petições diversas

Data Tipo
23/12/2020 Petições Diversas
03/03/2021 Contestação
31/03/2021 Manifestação do MP
10/05/2021 Indicação de Provas
10/09/2021 Embargos de Declaração
19/10/2021 Manifestação do MP
09/03/2022 Razões de Apelação
25/03/2022 Contrarrazões de Apelação
07/03/2024 Manifestação do MP
01/07/2024 Embargos de Declaração
11/07/2024 Manifestação do MP
23/10/2024 Manifestação do MP
12/03/2025 Manifestação do MP
31/03/2025 Petições Diversas
01/04/2025 Manifestação do MP
18/09/2025 Manifestação do MP
11/11/2025 Manifestação do MP
19/12/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.