| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ |
| Exectdo | Rosa Regina Debiage Fukimoto |
| Data | Movimento |
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| 02/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente. Decorrido o prazo de sobrestamento, intime-se a exequente para dar andamento ao feito no prazo legal. Decorrido o prazo da intimação sem manifestação da exequente, suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80. Findo o prazo de suspensão, certifique-se e proceda-se ao arquivamento dos autos, iniciando-se automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 40, § 2º, da referida lei, ficando desde já ciente a exequente. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WMAR.25.80039141-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 16/10/2025 14:20 |
| 25/08/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WMAR.25.80031286-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 25/08/2025 16:14 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente. Decorrido o prazo de sobrestamento, intime-se a exequente para dar andamento ao feito no prazo legal. Decorrido o prazo da intimação sem manifestação da exequente, suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80. Findo o prazo de suspensão, certifique-se e proceda-se ao arquivamento dos autos, iniciando-se automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 40, § 2º, da referida lei, ficando desde já ciente a exequente. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WMAR.25.80039141-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 16/10/2025 14:20 |
| 25/08/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WMAR.25.80031286-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 25/08/2025 16:14 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Verifica-se que, desde a petição que noticiou o parcelamento do débito até a presente análise, decorreu prazo superior ao requerido para a suspensão do feito. Diante disso, intime-se a exequente para, no prazo legal, manifeste-se quanto ao cumprimento do parcelamento, ou requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da presente execução. Decorrido o prazo sem manifestação, suspende-se o trâmite processual pelo prazo de um (1) ano, nos termos do artigo 40 § 1º da Lei nº 6.830/80, ao término inicia-se o prazo da prescrição quinquenal intercorrente, ficando desde já ciente a exequente. Decorrido o prazo do item precedente, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação ou ocorrência da prescrição intercorrente, independente de nova intimação nos termos do artigo 40, § 2º da LEF. Int. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/01/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WMAR.24.80002542-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 04/01/2024 16:19 |
| 19/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o sobrestamento do feito conforme requerido. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a Exequente. Int. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/01/2023 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WMAR.23.80000730-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 03/01/2023 15:34 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR. |
| 21/11/2022 |
Decurso de Prazo
certidão de prazo para pagamento decorrido |
| 15/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA461293391TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Mak Negocios Imobiliarios Ltda Diligência : 15/08/2022 |
| 15/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA461293388TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Roberto Fukimoto Diligência : 15/08/2022 |
| 15/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA461293374TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Rosa Regina Debiage Fukimoto Diligência : 15/08/2022 |
| 08/08/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 08/08/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 08/08/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 03/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cite-se nos termos do artigo 7º da Lei nº 6830/80, ficando os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o total da condenação. Dispensa recolhimento antecipado por força da tese firmada no tema 1054 do STJ, assim redigida " A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida". Int. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 03/01/2023 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 04/01/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 25/08/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 16/10/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |