| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ |
| Exectdo | Espolio de Armindo Augusto Pinto |
| Data | Movimento |
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| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos 1- Fica deferido somente as pesquisas que o Setor possuí cadastros, quais sejam, Sisbajud, Renajud e Infojud. 2-Proceda-se as pesquisas de endereço, com o retorno das mesmas cite-se o (a) executado(a) nos respectivos endereços. 3-No caso de não pagamento ficam autorizadas as pesquisas, junto ao sistema Sisbajud do ativo financeiro, sendo infrutífera,proceda a Serventia a realização pesquisa/restrição Renajud, nos veículos que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras. No caso, que houver mais de 01 (um) , intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o veículo que deverá constar a restrição ou justifique a necessidade de restrição de mais de 1 (um veículo). 4-Intime-se pessoalmente o(a) executado(a) em caso de restrição do veículo. 5-Não obtendo êxito na pesquisa Renajud (item 3), defiro pesquisa junto ao "Infojud" da última declaração. 6- Por se tratar de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda e informações bancárias),a Serventia deverá observar o disposto no Comunicado CG nº: 240/2023 , a fim de preservar o sigilo. 7-Int. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.24.80043450-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/12/2024 11:26 |
| 02/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
Intimei à Fazenda Municipal, para manifestar quando ao retorno do o AR sem cumprimento. |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos 1- Fica deferido somente as pesquisas que o Setor possuí cadastros, quais sejam, Sisbajud, Renajud e Infojud. 2-Proceda-se as pesquisas de endereço, com o retorno das mesmas cite-se o (a) executado(a) nos respectivos endereços. 3-No caso de não pagamento ficam autorizadas as pesquisas, junto ao sistema Sisbajud do ativo financeiro, sendo infrutífera,proceda a Serventia a realização pesquisa/restrição Renajud, nos veículos que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras. No caso, que houver mais de 01 (um) , intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o veículo que deverá constar a restrição ou justifique a necessidade de restrição de mais de 1 (um veículo). 4-Intime-se pessoalmente o(a) executado(a) em caso de restrição do veículo. 5-Não obtendo êxito na pesquisa Renajud (item 3), defiro pesquisa junto ao "Infojud" da última declaração. 6- Por se tratar de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda e informações bancárias),a Serventia deverá observar o disposto no Comunicado CG nº: 240/2023 , a fim de preservar o sigilo. 7-Int. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.24.80043450-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/12/2024 11:26 |
| 02/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
Intimei à Fazenda Municipal, para manifestar quando ao retorno do o AR sem cumprimento. |
| 10/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA631788425TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Espolio de Yasusiro Okinaga |
| 20/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA631788434TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Espolio de Armindo Augusto Pinto |
| 08/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/12/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 07/12/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 28/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Cite-se nos termos do artigo 7º da Lei nº 6830/80, ficando os honorários advocatíciosfixados em 10% sobre o total da condenação. Dispensa recolhimento antecipado por força da tese firmada no tema 1054 do STJ, assim redigida " A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida". 2- Fica deferida a pesquisa de endereço junto ao Sisbajud e Renajud, como requerido.3- Em não havendo pagamento do débito ficam autorizadas as pesquisas, sendo que se infrutífera a medida junto ao sistema Sisbajud,proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome do(s) executado (s) e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência.4- Restando negativas ou insuficientesproceda a serventia pesquisa de bens via Infojud, observando-se neste caso o sigilo processual, senecessário.Int. Mairiporã, 27 de novembro de 2023 |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAR.22.80032130-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 14:54 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que se trata o(a) executado(a) de pessoa já falecida, nos termos do artigo 321 do CPC, emende a parte exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que junte aos autos certidão de óbito atualizada, bem como certidão de objeto e pé do processo de inventário/arrolamento e termo de inventariante, eis que, na hipótese de findo, não há que se falar em espólio ou inventariante. Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |