| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ |
| Exectdo | Mak Negocios Imobiliarios Ltda |
| Data | Movimento |
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| 12/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2026 |
Processo Suspenso por 6 meses
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente. Decorrido o prazo de sobrestamento, intime-se a exequente para dar andamento ao feito no prazo legal. Decorrido o prazo da intimação sem manifestação da exequente, suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80. Findo o prazo de suspensão, certifique-se e proceda-se ao arquivamento dos autos, iniciando-se automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 40, § 2º, da referida lei, ficando desde já ciente a exequente. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WMAR.26.80014030-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 08/04/2026 16:41 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2026 |
Processo Suspenso por 6 meses
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente. Decorrido o prazo de sobrestamento, intime-se a exequente para dar andamento ao feito no prazo legal. Decorrido o prazo da intimação sem manifestação da exequente, suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80. Findo o prazo de suspensão, certifique-se e proceda-se ao arquivamento dos autos, iniciando-se automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 40, § 2º, da referida lei, ficando desde já ciente a exequente. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WMAR.26.80014030-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 08/04/2026 16:41 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Processo Suspenso por 6 meses
Vistos. Fica deferido o sobrestamento do feito conforme requerido pela exequente. Decorrido o prazo sem manifestação, suspende-se o trâmite processual pelo prazo de um (1) ano, nos termos do artigo 40 § 1º da Lei nº 6.830/80, ao término inicia-se o prazo da prescrição quinquenal intercorrente, ficando desde já ciente a exequente. Decorrido o prazo do item precedente, certifique-se e remetam-se os auto ao arquivo, aguardando provocação ou ocorrência da prescrição intercorrente, independente de nova intimação nos termos do artigo 40, § 2º da LEF. Intime-se. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WMAR.25.80039303-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 16/10/2025 14:22 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2025 |
Processo Suspenso por 6 meses
Vistos. Fica deferido o sobrestamento do feito conforme requerido pela exequente. Decorrido o prazo sem manifestação, suspende-se o trâmite processual pelo prazo de um (1) ano, nos termos do artigo 40 § 1º da Lei nº 6.830/80, ao término inicia-se o prazo da prescrição quinquenal intercorrente, ficando desde já ciente a exequente. Decorrido o prazo do item precedente, certifique-se e remetam-se os auto ao arquivo, aguardando provocação ou ocorrência da prescrição intercorrente, independente de nova intimação nos termos do artigo 40, § 2º da LEF. Intime-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/01/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WMAR.24.80003075-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 04/01/2024 16:34 |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
Intimei à Fazenda Municipal, que decorreu o prazo para pagamento. |
| 05/07/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - decorrido o prazo para pagamento |
| 24/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553913927TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Mak Negocios Imobiliarios Ltda Diligência : 21/06/2023 |
| 23/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553913913TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Roberto Fukimoto Diligência : 20/06/2023 |
| 23/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553913900TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Rosa Regina Debiage Fukimoto Diligência : 20/06/2023 |
| 14/06/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 14/06/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 14/06/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 14/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1-Cite-se nos termos do artigo 7º da Lei nº 6830/80, ficando os honorários advocatíciosfixados em 10% sobre o total da condenação.Dispensa recolhimento antecipado por força da tese firmada no tema 1054 do STJ, assim redigida " A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida".2- Fica deferida a pesquisa de endereço junto ao Sisbajud, Infojud e Renajud, como requerido.3- Em não havendo pagamento do débito ficam autorizadas as pesquisas, sendo que se infrutífera a medida junto ao sistema Sisbajud,proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome do(s) executado (s) e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência.4- Restando negativas ou insuficientesproceda a serventia pesquisa de bens via Infojud, observando-se neste caso o sigilo processual, senecessário.Int. Mairiporã, 01 de junho de 2023 |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 04/01/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 16/10/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 08/04/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |